Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0015979-47.2007.8.16.0030 1. Diante da pendência das custas processuais, remetam-se os autos ao arquivo provisório. 2. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
30/04/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2026, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2026, 16:15
Confirmada
24/04/2026, 16:15
Provisório
24/04/2026, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2026, 16:10
Mero expediente
24/04/2026, 14:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 449) JUNTADA DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS (19/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/04/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
16/04/2026, 13:09
Documento (Certidão)
16/04/2026, 12:47
Expedição de documento (Ofício)
16/04/2026, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2026, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 449) JUNTADA DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS (19/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/04/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
16/04/2026, 13:09
Documento (Certidão)
16/04/2026, 12:47
Expedição de documento (Ofício)
16/04/2026, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2026, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2026, 10:07
Confirmada
08/04/2026, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2026, 09:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 459) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (19/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2026, 13:37
Ato ordinatório
26/03/2026, 15:25
Ato ordinatório
26/03/2026, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2026, 16:44
Confirmada
25/03/2026, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2026, 12:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 449) JUNTADA DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS (19/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0015979-47.2007.8.16.0030 1. Com razão a exequente em seq. 441, uma vez que cabe à parte executada o pagamento das despesas processuais, geradas antes da decisão que concedeu a justiça gratuita com efeitos ex nunc. 2. Não há necessidade de nova remessa ao contador judicial. 3. Com base na decisão em seq. 118, à Secretaria para emissão das guias de pagamento das custas processuais descritas no seq. 106, fixando-se prazo de 30 (trinta) dias para pagamento. 4. No mais, promova-se a invisibilidade do seq. 442, conforme requerido. 5. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
28/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/01/2026, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2026, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2026, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2026, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2026, 15:23
Confirmada
19/01/2026, 15:23
Confirmada
19/01/2026, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2026, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2026, 15:16
Documento (Outros documentos)
19/01/2026, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2026, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2026, 15:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0015979-47.2007.8.16.0030 1. Não há necessidade de nova remessa ao contador judicial. 2. Intime-se a exequente para que promova o pagamento das custas descritas no cálculo em seq. 106. 3. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
21/11/2025, 00:00
Mero expediente
17/11/2025, 15:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 432) JUNTADA DE CUSTAS (06/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/11/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
13/11/2025, 13:13
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 17:29
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 17:21
Confirmada
12/11/2025, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2025, 16:36
Mero expediente
12/11/2025, 16:21
Conclusão (para despacho)
07/11/2025, 12:57
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 16:48
Confirmada
06/11/2025, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2025, 13:27
Documento (Outros documentos)
06/11/2025, 13:12
Confirmada
06/11/2025, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2025, 12:18
Ato ordinatório
23/09/2025, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2025, 15:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0015979-47.2007.8.16.0030 1. Remetam-se os autos ao Contador Judicial, para atualização do cálculo de custas, observando a decisão em seq. 118. 2. Após, intime-se a parte executada para pagamento. 3. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
06/06/2025, 00:00
Remessa (em diligência)
05/06/2025, 16:56
Mero expediente
05/06/2025, 16:48
Conclusão (para despacho)
03/06/2025, 13:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 414) JUNTADA DE CUSTAS (21/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 18:01
Confirmada
27/05/2025, 18:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2025, 12:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2025, 12:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2025, 12:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0015979-47.2007.8.16.0030 1.
Vistos. 2. Tendo em vista que o executado, devidamente citado, não pagou nem nomeou bens à penhora, o direito de indicar bens penhoráveis passa ao exequente. Assim sendo, proceda-se a penhora nos créditos que o executado porventura tiver nos autos de n. 0022378-09.2018.8.16.0030 em tramite na 3ª Vara Cível desta comarca, observando o disposto no artigo 860 do CPC. 3. Oficie-se advertindo a Serventia de que a constrição deve ser averbada na capa dos autos. 4. Com a efetivação da penhora, intime-se a parte executada acerca da medida constritiva, para, querendo, em 30 (trinta) dias, opor embargos à execução, nos moldes do art. 16 da Lei n. 6.830/80. 5. Após, manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento do feito 6. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
07/10/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2024, 17:28
Confirmada
04/10/2024, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2024, 16:40
deferimento
04/10/2024, 16:14
Conclusão (para despacho)
03/10/2024, 13:26
Recebimento
01/10/2024, 15:39
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 15:55
Confirmada
23/08/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0015979-47.2007.8.16.0030 1. Manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento dos autos. 2. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
13/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 15:44
Mero expediente
12/08/2024, 15:04
Conclusão (para despacho)
08/08/2024, 12:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2024, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2024, 12:54
Confirmada
19/07/2024, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 13:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2024, 12:22
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 11:44
Confirmada
17/04/2024, 11:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0015979-47.2007.8.16.0030() 1. Ciente do agravo interposto. Não obstante, mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos. 2. Havendo solicitação de informações, oficie-se ao Exmo. Relator comunicando que este Juízo manteve a decisão recorrida. 3. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
17/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 15:51
Outras Decisões
16/04/2024, 15:32
Conclusão (para despacho)
15/04/2024, 12:20
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 20:05
Confirmada
25/02/2024, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2024, 16:58
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 18:35
Petição (Petição (outras))
10/01/2024, 15:01
Confirmada
16/12/2023, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0015979-47.2007.8.16.0030 1.
Vistos. 2. Em que pese o deferimento da recuperação judicial seja posterior ao bloqueio dos valores, na verdade, pouco importa o momento da penhora, pois o deferimento do pedido de recuperação possui o condão de obstar a prática de atos constritivos por juízo distinto daquele onde tramita o processo recuperatório. Em resumo, o crédito exequente está sujeito aos efeitos da recuperação judicial, devendo ser pago, portanto, de acordo com o plano respectivo. Neste sentido é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL (CPC/2015). AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMPRESAS EXECUTADAS EM REGIME DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. BLOQUEIO DE VALORES, VIA BACENJUD, ANTES DO PEDIDO RECUPERATÓRIO. PROSSEGUIMENTO DOS ATOS CONSTRITIVOS. SUBMISSÃO AO CRIVO DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO, SOB PENA DE SE ESVAZIAR O SEU PROPÓSITO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PRECEDENTES. RAZÕES QUE SE MANTÉM. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no AREsp n. 1.692.912/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 14/3/2022, DJe de 18/3/2022.) Sendo assim, indefiro o pedido realizado em seq. 370. 3. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
06/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 16:44
Indeferimento
05/12/2023, 15:52
Conclusão (para despacho)
21/11/2023, 13:00
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 15:39
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 13:08
Confirmada
21/10/2023, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0015979-47.2007.8.16.0030 1. Mantenho a decisão em seq. 321 por seus próprios fundamentos. 2. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
11/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2023, 15:22
Mero expediente
09/10/2023, 22:47
Conclusão (para despacho)
02/10/2023, 13:12
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 14:26
Confirmada
20/08/2023, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2023, 16:50
Documento (Certidão)
09/08/2023, 16:50
Documento (Outros documentos)
29/06/2023, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2023, 14:41
Confirmada
01/05/2023, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2023, 16:06
Petição (Petição (outras))
13/04/2023, 14:07
Expedição de documento (Informações)
03/04/2023, 17:53
Expedição de documento (Ofício)
03/04/2023, 17:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0015979-47.2007.8.16.0030 1. Oficie-se conforme requerido pela Fazenda Pública. 2. Após, independentemente do resultado, manifeste a exequente. 3. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
31/03/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2023, 12:59
Confirmada
30/03/2023, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2023, 12:33
deferimento
29/03/2023, 17:13
Conclusão (para despacho)
28/03/2023, 14:09
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 16:25
Confirmada
05/02/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2023, 12:46
Documento (Outros documentos)
15/12/2022, 16:45
Documento (Outros documentos)
23/09/2022, 15:49
Documento (Outros documentos)
05/07/2022, 16:01
Expedição de documento (Ofício)
03/05/2022, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2022, 10:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0015979-47.2007.8.16.0030 1. Oficie-se conforme requerido pela Fazenda Pública. 2. Após, independentemente do resultado, manifeste a exequente. 3. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
06/04/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2022, 17:17
Confirmada
05/04/2022, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2022, 16:55
Mero expediente
05/04/2022, 14:47
Conclusão (para despacho)
24/03/2022, 09:07
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 09:52
Confirmada
08/03/2022, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0015979-47.2007.8.16.0030 1. Intime-se a exequente quanto ao seq. 330.1. 2. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
28/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 16:09
Mero expediente
24/02/2022, 15:58
Conclusão (para despacho)
21/02/2022, 13:24
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 16:33
Confirmada
04/02/2022, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2022, 15:21
Petição (Petição (outras))
24/01/2022, 14:40
Petição (Petição (outras))
06/12/2021, 10:38
Confirmada
30/11/2021, 00:22
Confirmada
30/11/2021, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0015979-47.2007.8.16.0030 1.
Vistos. 2. Em que pese os argumentos explanados pela Fazenda Pública no petitório retro, cabe ao juízo da recuperação o poder de determinar atos de constrição que recaiam sobre bens de capitais essenciais à manutenção da atividade patrimonial. 3. Desta forma, indefiro o pedido de seq. 319.1. 4. Ademais, diga a exequente acerca do prosseguimento do feito. 5. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
22/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2021, 18:19
Indeferimento
19/11/2021, 15:57
Conclusão (para despacho)
04/11/2021, 14:27
Petição (Petição (outras))
03/11/2021, 18:53
Confirmada
08/10/2021, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2021, 16:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/09/2021, 02:30
Por decisão judicial
26/04/2021, 13:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2021, 15:16
Confirmada
06/04/2021, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2021, 14:30
Petição (Petição (outras))
26/03/2021, 10:16
Confirmada
13/03/2021, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2021, 15:25
Petição (Petição (outras))
01/03/2021, 18:39
Confirmada
08/02/2021, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2021, 14:51
Mero expediente
22/12/2020, 16:26
Conclusão (para despacho)
26/11/2020, 13:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2020, 10:12
Confirmada
22/11/2020, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2020, 11:24
Petição (Petição (outras))
28/10/2020, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2020, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2020, 14:31
Petição (Petição (outras))
16/09/2020, 11:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2020, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2020, 10:41
Petição (Petição (outras))
08/09/2020, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2020, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2020, 10:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/08/2020, 00:21
Por decisão judicial
21/07/2020, 12:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2020, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2020, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2020, 14:24
Mero expediente
08/07/2020, 10:21
Conclusão (para despacho)
01/07/2020, 12:29
Petição (Petição (outras))
29/06/2020, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2020, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2020, 14:22
Petição (Petição (outras))
22/05/2020, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2020, 00:40
Petição (Petição (outras))
17/02/2020, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2020, 11:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2020, 11:59
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2020, 16:48
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
12/02/2020, 16:41
Conclusão (para despacho)
30/01/2020, 12:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2019, 00:17
Petição (Embargos de declaração)
26/11/2019, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2019, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2019, 15:51
de pré-executividade
22/11/2019, 18:20
Conclusão (para despacho)
19/11/2019, 12:28
Petição (Petição (outras))
08/11/2019, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2019, 12:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2019, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)