Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2022, 12:45
Confirmada
02/08/2022, 06:26
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2022, 15:52
Documento (Outros documentos)
01/08/2022, 15:52
Documento (Outros documentos)
13/07/2022, 18:29
Documento (Outros documentos)
08/06/2022, 13:09
Confirmada
08/06/2022, 12:47
Remessa (em diligência)
03/06/2022, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2022, 09:15
Expedição de alvará de levantamento
25/03/2022, 16:45
Trânsito em julgado
24/03/2022, 11:58
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:12
Ato ordinatório
21/03/2022, 08:58
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2022, 17:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2022, 16:09
Confirmada
03/03/2022, 10:38
Confirmada
28/02/2022, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0030852-71.2019.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1ª Sobreloja - Torre Norte - Atendimento ao público: das 12h às 18h - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2304 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030852-71.2019.8.16.0017 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Valor da Causa: R$12.013,07 Exequente(s): ALESSANDRO HENRIQUE BANA PAILO Maiara Ritiele de Queiroz RODRIGO ALVES DE OLIVEIRA ROSIMARA DE SALES SIGOLI Executado(s): BANCO BRADESCO S/A SENTENÇA Bloqueado integral valor via Sisbajud (seq. 161.1), o executado manifestou que concorda que o valor seja dado em pagamento (seq. 165.1) e o exequente também concordou com o valor (seq. 171.1). Há satisfação, portanto, da dívida. Assim, nos termos do arts. 513 e 924, II do Código de Processo Civil, julgo extinto este feito. Expeça-se alvará/transferência conforme requerido (seq. 171.1). Levantem-se eventuais bloqueios/penhoras. Registre-se e intimem-se. Após, oportunamente, atendidas as providências que se encontram determinadas no Código de Normas, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Maringá, datado e assinado digitalmente. Belchior Soares da Silva Juiz de Direito
28/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 16:09
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
24/02/2022, 19:12
Conclusão (para decisão)
16/02/2022, 10:28
Petição (Petição (outras))
16/02/2022, 10:07
Decurso de Prazo
16/02/2022, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2022, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2022, 14:50
Confirmada
11/02/2022, 14:49
Confirmada
08/02/2022, 09:49
Petição (Petição (outras))
08/02/2022, 08:50
Confirmada
08/02/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2022, 15:35
Confirmada
03/02/2022, 15:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1ª Sobreloja - Torre Norte - Atendimento ao público: das 12h às 18h - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2304 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030852-71.2019.8.16.0017 Proceda a penhora de ativos financeiros (mov. 151.1) como requerido pelos credores (CPC, art. 798, II, c, art. 829 e art. 854), realizada, intime-se o executado (CPC, art. 841) para, em 05 (cinco) dias, manifestar sobre a impenhorabilidade ou excesso (CPC, art. 854, § 3o). Maringá, 10 de dezembro de 2021. Belchior Soares da Silva Magistrado
31/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2022, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2022, 16:03
Petição (Petição (outras))
17/12/2021, 09:38
Decurso de Prazo
14/12/2021, 00:39
Mero expediente
10/12/2021, 10:44
Confirmada
10/12/2021, 10:27
Conclusão (para despacho)
09/12/2021, 15:39
Documento (Certidão)
09/12/2021, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2021, 15:37
Petição (Petição (outras))
09/12/2021, 12:01
Confirmada
09/12/2021, 11:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0030852-71.2019.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1ª Sobreloja - Torre Norte - Atendimento ao público: das 12h às 18h - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2304 Autos nº. 0030852-71.2019.8.16.0017 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Valor da Causa: R$12.013,07 Exequente(s): ALESSANDRO HENRIQUE BANA PAILO Maiara Ritiele de Queiroz RODRIGO ALVES DE OLIVEIRA ROSIMARA DE SALES SIGOLI Executado(s): BANCO BRADESCO S/A 1 – Expeça-se o alvará de levantamento da quantia de R$ 12.282,56 (doze mil, duzentos e oitenta e dois reais e cinquenta e seis centavos) em favor das partes exequentes, como requerido em seq. 145.1. 2 – No mais, intimem-se os exequentes para, em 15 (quinze) dias, manifestarem se a quantia é suficiente para a satisfação da obrigação (art. 924, inc. III do CPC), ressaltando que a falta de manifestação será indicativo de conduta de má fé e de cooperação para a razoável duração do processo. Em caso negativo, devem atualizar o demonstrativo do saldo credor remanescente (art. 524, inc. II à VI do CPC) e indicarem bens à penhora (art. 789, inc. II, alínea c e art. 829, ambos do CPC), sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, § 1.º do CPC. 3 – Cumpra-se e intimem-se. Maringá, datado e assinado digitalmente. Belchior Soares da Silva Juiz de Direito
08/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2021, 16:46
Documento (Certidão)
07/12/2021, 16:45
Determinação de Diligência
14/11/2021, 18:12
Conclusão (para despacho)
12/11/2021, 12:33
Petição (Petição (outras))
12/11/2021, 11:30
Decurso de Prazo
20/10/2021, 01:24
Petição (Petição (outras))
15/10/2021, 10:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2021, 14:50
Confirmada
04/10/2021, 00:27
Confirmada
24/09/2021, 11:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0030852-71.2019.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1ª Sobreloja - Torre Norte - Atendimento ao público: das 12h às 18h - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2304 Autos nº. 0030852-71.2019.8.16.0017 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Valor da Causa: R$12.013,07 Exequente(s): ALESSANDRO HENRIQUE BANA PAILO Maiara Ritiele de Queiroz RODRIGO ALVES DE OLIVEIRA ROSIMARA DE SALES SIGOLI Executado(s): BANCO BRADESCO S/A 1 –
Trata-se de Cumprimento de Sentença referente ao principal e aos honorários sucumbenciais (seq. 119.1 e seq. 129.1). 2 – Intime-se a parte Executada, por meio de seu procurador constituído nos autos (CPC, art. 513, §2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias, pagar espontaneamente o montante da condenação, acrescido de custas, sob pena de incidência de honorários advocatícios de 10% e de multa de 10% do débito (CPC, art. 523, caput e §1º e art. 520, §2º). 3 – Efetuado o pagamento parcial no prazo supramencionado, a multa de 10% e os honorários advocatícios incidirão sobre a quantia remanescente (CPC, art. 523, §2º). 4 – Conste ainda na intimação que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para o devedor apresentar, nos mesmos autos, impugnação, independentemente de penhora, limitada às matérias previstas no art. 525, §1º do CPC. 5 – Caso realizado o pagamento de forma espontânea, até o final do prazo declinado, intime-se a Exequente para manifestar acerca da satisfação do seu crédito, no prazo de 5 (cinco) dias. Ciente esta de que seu silêncio será considerado como satisfação, devendo o processo tornar concluso, decorrido o referido prazo para manifestação, para análise da extinção (CPC, art. 526, §3º). 6 – Ademais, não efetuado o pagamento no prazo determinado para cumprimento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação (CPC, art. 523, §3º), e/ou então, intime-se o exequente para em 10 dias trazer nova memória de cálculo, incluindo os honorários de 10% da fase de execução e a multa de 10% do §1º do art. 523 do CPC, para deferimento de penhora online. 7 – Intime-se. Maringá, datado e assinado digitalmente. Belchior Soares da Silva Juiz de Direito
24/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2021, 13:55
Documento (Informações)
31/08/2021, 14:40
Mero expediente
26/08/2021, 14:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0030852-71.2019.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1ª Sobreloja - Torre Norte - Atendimento ao público: das 12h às 18h - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2304 Autos nº. 0030852-71.2019.8.16.0017 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Valor da Causa: R$12.013,07 Exequente(s): ROSIMARA DE SALES SIGOLI Executado(s): BANCO BRADESCO S/A Conforme requerimento/demonstrativo (seq. 119.1), nele foi incluído os honorários advocatícios de sucumbência, que pertencem aos advogados (CPC, art. 85, § 14 e Lei n. 8.906/94, art. 23) e em seus nomes deve ser provocado o cumprimento (CPC, art. 513, § 1o e art. 778 "caput"), intimem-se para emenda, incluindo-os no polo ativo, sob pena de indeferimento parcial (CPC, art. 485, VI, c/c 513 "caput", art. 771, § único e art. 801). Maringá, datado e assinado eletronicamente. Belchior Soares da Silva Juiz de Direito
26/08/2021, 00:00
Conclusão (para despacho)
25/08/2021, 10:27
Remessa (em diligência)
25/08/2021, 10:27
Ato ordinatório
25/08/2021, 10:25
Ato ordinatório
25/08/2021, 10:25
Ato ordinatório
25/08/2021, 10:23
Petição (Petição (outras))
25/08/2021, 10:21
Confirmada
25/08/2021, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2021, 15:58
Documento (Informações)
18/08/2021, 14:52
Mero expediente
12/08/2021, 18:33
Conclusão (para despacho)
12/08/2021, 15:58
Remessa (em diligência)
12/08/2021, 15:57
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
12/08/2021, 15:57
Ato ordinatório
12/08/2021, 15:57
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
12/08/2021, 15:52
Confirmada
12/08/2021, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2021, 15:51
Documento (Outros documentos)
03/08/2021, 15:51
Trânsito em julgado
03/08/2021, 15:50
Documento (Acórdão)
03/08/2021, 15:49
Recebimento
19/07/2021, 17:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 9ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0030852-71.2019.8.16.0017 Recurso: 0030852-71.2019.8.16.0017 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Apelante(s): BANCO BRADESCO S/A ROSIMARA DE SALES SIGOLI Apelado(s): BANCO BRADESCO S/A ROSIMARA DE SALES SIGOLI Intime-se o réu Banco Bradesco S.A para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto no mov. 105.1, no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Após, voltem conclusos. Curitiba, 06 de abril de 2021. Rafael Vieira de Vasconcellos Pedroso Juiz de Direito Substituto de 2º Grau
07/04/2021, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
26/03/2021, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2021, 14:30
Petição (Contra-razões)
12/03/2021, 16:40
Confirmada
27/02/2021, 00:21
Confirmada
20/02/2021, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2021, 13:27
Documento (Certidão)
16/02/2021, 13:27
Petição (Petição (outras))
09/02/2021, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2021, 14:06
Documento (Certidão)
09/02/2021, 14:06
Decurso de Prazo
02/02/2021, 01:10
Petição (Petição (outras))
29/01/2021, 14:22
Ato ordinatório
18/12/2020, 09:31
Ato ordinatório
18/12/2020, 09:31
Confirmada
18/12/2020, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2020, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2020, 10:42
Confirmada
08/12/2020, 06:03
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2020, 18:35
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2020, 18:35
Procedência em Parte
26/11/2020, 15:57
Conclusão (para julgamento)
26/11/2020, 07:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2020, 09:23
Decurso de Prazo
19/11/2020, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2020, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2020, 06:05
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2020, 17:12
Decisão Interlocutória de Mérito
14/10/2020, 09:39
Conclusão (para despacho)
30/09/2020, 12:11
Petição (Petição (outras))
29/09/2020, 12:20
Decurso de Prazo
22/09/2020, 00:56
Petição (Petição (outras))
18/09/2020, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2020, 01:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2020, 06:10
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2020, 13:47
Mero expediente
19/08/2020, 15:31
Conclusão (para decisão)
19/08/2020, 09:30
Petição (Petição (outras))
06/08/2020, 10:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2020, 00:25
Decurso de Prazo
09/07/2020, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2020, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2020, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2020, 15:55
Mero expediente
30/06/2020, 14:32
Conclusão (para decisão)
30/06/2020, 12:28
Petição (Petição (outras))
26/06/2020, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2020, 08:44
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/06/2020, 13:06
de Conciliação (Juiz(a); realizada)
02/06/2020, 13:05
Petição (Petição (outras))
01/06/2020, 08:37
de Conciliação (Juiz(a); designada)
26/05/2020, 17:41
de Conciliação (Juiz(a); cancelada)
26/05/2020, 17:40
Petição (Contestação)
26/05/2020, 16:23
Documento (Outros documentos)
26/05/2020, 14:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/05/2020, 14:33
Petição (Petição (outras))
26/05/2020, 11:38
Petição (Petição (outras))
22/05/2020, 11:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2020, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 09:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2020, 00:13
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/05/2020, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2020, 13:15
Documento (Certidão)
08/05/2020, 13:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/05/2020, 18:08
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2020, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2020, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2020, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2020, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2020, 09:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2020, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2020, 12:15
Documento (Outros documentos)
08/04/2020, 12:14
Expedição de documento (Ofício)
08/04/2020, 07:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2020, 00:29
Expedição de documento (Carta)
30/03/2020, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2020, 17:30
deferimento
27/03/2020, 12:08
Conclusão (para despacho)
20/01/2020, 16:47
Petição (Petição (outras))
20/01/2020, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2020, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2020, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2020, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2020, 00:18
Documento (Outros documentos)
16/01/2020, 12:42
Documento (Ofício)
16/01/2020, 12:39
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2020, 17:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2020, 17:54
Expedição de documento (Ofício)
13/01/2020, 17:47
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2020, 14:01
Documento (Outros documentos)
13/01/2020, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2020, 16:59
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/01/2020, 14:02
de Conciliação (Juiz(a); designada)
10/01/2020, 14:01
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/01/2020, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2020, 17:22
Documento (Outros documentos)
08/01/2020, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2020, 17:22
Antecipação de tutela
18/12/2019, 17:12
Conclusão (para despacho)
10/12/2019, 14:57
Documento (Outros documentos)
10/12/2019, 14:57
Distribuição (sorteio)
10/12/2019, 13:42
Ato ordinatório
10/12/2019, 09:34
Ato ordinatório
10/12/2019, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2019, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)