Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2022, 09:30
Confirmada
15/10/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3277-4804 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004692-98.2020.8.16.0170
Vistos, etc. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo firmado pelas partes juntado no mov. 120.1, ante a informação do seu integral cumprimento, conforme mov. 127.1 e, em consequência, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b” c/c art. 924, II ambos do Código de Processo Civil. Levante-se eventuais bloqueios e/ou penhora existentes nos presentes autos. Dispenso as partes do pagamento das custas processuais remanentes, se houver, em homenagem ao acordo celebrado, conforme §3º do art. 90 do CPC. Honorários advocatícios já pactuados no referido acordo. Diligências necessárias. Oportunamente ARQUIVEM-SE. P. R. I. Toledo, 04 de outubro de 2022. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
05/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2022, 12:12
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença