Execução Fiscal 0001761-82.2022.8.16.0193 - TJPR | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Dívida Ativa (Execução Fiscal)
Execução Fiscal
TJPR
1° Grau
Em andamento
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
24/02/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Colombo - Vara da Fazenda Pública
Partes do Processo
MUNICíPIO DE COLOMBO/PR
Autor
VITOR ROSENENTE
CPF
567.***.***-49
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
ENDRIGO DA SILVA JUNGLES DOS SANTOS
OAB/PR 41661
·
CPF
034.***.***-31
Mostrar
·
Representa: Autor
ADRIANO LUIZ FERREIRA MURARO
OAB/PR 31134
·
CPF
723.***.***-04
Mostrar
·
Representa: Autor
ADRIANO LUIZ FERREIRA MURARO
OAB/PR 31134
·
CPF
723.***.***-04
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Por decisão judicial
20/03/2026, 13:55
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 09:00
Confirmada
06/10/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 73) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2025, 15:40
Documento (Outros documentos)
25/09/2025, 15:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/09/2025, 01:01
Por decisão judicial
01/07/2025, 13:08
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 15:02
Confirmada
08/02/2025, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2025, 15:09
Documento (Certidão)
28/01/2025, 15:09
Documento (Outros documentos)
29/04/2024, 13:23
Confirmada
29/04/2024, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 12:18
Ver todas as movimentações (76)
Todas as movimentações
(76)
Por decisão judicial
20/03/2026, 13:55
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 09:00
Confirmada
06/10/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 73) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2025, 15:40
Documento (Outros documentos)
25/09/2025, 15:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/09/2025, 01:01
Por decisão judicial
01/07/2025, 13:08
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 15:02
Confirmada
08/02/2025, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2025, 15:09
Documento (Certidão)
28/01/2025, 15:09
Documento (Outros documentos)
29/04/2024, 13:23
Confirmada
29/04/2024, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 12:18
Documento (Outros documentos)
16/04/2024, 12:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/04/2024, 00:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2023, 14:02
Confirmada
17/11/2023, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 16:42
Por decisão judicial
13/11/2023, 16:42
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 15:24
Confirmada
10/11/2023, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 14:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/10/2023, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2023, 15:04
Confirmada
11/08/2023, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2023, 15:21
Por decisão judicial
02/08/2023, 15:21
Petição (Petição (outras))
26/07/2023, 16:16
Confirmada
25/07/2023, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2023, 12:58
Documento (Outros documentos)
14/07/2023, 12:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/07/2023, 00:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2023, 11:44
Confirmada
14/04/2023, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2023, 13:53
Por decisão judicial
10/04/2023, 13:53
Petição (Petição (outras))
06/04/2023, 16:07
Confirmada
20/02/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2023, 12:25
Documento (Outros documentos)
09/02/2023, 12:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/02/2023, 00:55
Documento (Outros documentos)
06/10/2022, 17:55
Por decisão judicial
06/10/2022, 17:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2022, 11:26
Petição (Petição (outras))
06/10/2022, 11:01
Confirmada
25/09/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2022, 16:51
Documento (Outros documentos)
14/09/2022, 16:50
Confirmada
24/07/2022, 00:03
Decurso de Prazo
19/07/2022, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2022, 12:29
Documento (Outros documentos)
13/07/2022, 12:29
Ato ordinatório
13/07/2022, 09:33
Ato ordinatório
13/07/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2022, 14:46
Expedição de documento (Carta)
11/07/2022, 14:43
Documento (Outros documentos)
11/07/2022, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2022, 14:04
Documento (Outros documentos)
08/06/2022, 17:41
Petição (Petição (outras))
07/06/2022, 16:29
Confirmada
23/05/2022, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2022, 18:08
Documento (Outros documentos)
12/05/2022, 18:08
Documento (Outros documentos)
12/05/2022, 17:58
Expedição de documento (Carta)
14/03/2022, 18:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2022, 17:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2022, 09:21
Confirmada
08/03/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao Intimação requerido: a) proceda a penhora de bem do devedor, observando eventual indicação do interessado e disposição legal pertinente; b) Conclusão - 1. Primeiramente, caso conste do cadastro destes autos no Projudi pessoa (física ou jurídica) diversa daquele identificado como devedor na petição inicial, corrija-se o cadastramento do polo passivo da execução, excluindo-se os nomes excedentes no sistema, anotando inclusive junto ao Distribuidor. 2. Após, cite-se com as advertências legais, inclusive observando os termos dos artigos 8 e 10 da Lei 6830/80, expedindo ainda oportunamente, mandado/precatória de citação a ser cumprido por Oficial de Justiça, se ineficiente a citação pelo correio e assim solicitado pelo interessado, observando o endereço indicado. Em caso de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito. 3. Existindo pagamento ou garantia da execução, intime-se o credor para manifestação. Caso a parte credora não apresente oposição em relação a garantia ofertada, lavre-se termo de penhora com a respectiva avaliação, bem como intime o devedor para embargos, querendo, observando o disposto no artigo 16 da Lei 6830/80. 4. Realizada a citação e não garantido o débito ou pagamento, manifeste-se a parte exequente em 10 dias. Se defiro a penhora de ativos financeiros da parte devedora (artigo 854 do NCPC) e/ou veículo via renajud (com restrição de transferência), até o limite do crédito atualizado. Formalizada a penhora, feita a avaliação (sendo o caso), proceda a intimação para embargos, querendo, se ainda não feito. 5. Não localizada a parte executada ou bem para garantia do débito, no silêncio do interessado (embora cientificado) ou ainda apresentado pedido de suspensão/prazo pela parte exequente em razão destas ocorrências (com objetivo de diligência para posterior prosseguimento), se ainda não decorrido: a) proceda a suspensão do processo na forma do artigo 40, parágrafo 1 da Lei 6830/80, pelo prazo de um ano, com intimação da parte exequente; b) decorrido o prazo de um ano da suspensão (letra a deste item), sem providência da parte interessada, independente de nova intimação, determino o arquivamento do processo (artigo 40, parágrafo 2 da Lei 6830/80), aguardando então o prazo de cinco anos da prescrição intercorrente, contados de forma contínua ao término do prazo da suspensão de um ano e de forma automática; c) decorrido o prazo (artigo 40, parágrafo 4 da Lei 6830/80), manifeste a parte exequente e voltem. 6. Se noticiado pelo exequente o parcelamento do débito, aguarde o processo pelo prazo requerido, no arquivo provisório. 7. Diligências necessárias. Anote-se. Intimem-se. Colombo, data da assinatura no sistema. Cesar Augusto Bochnia Juiz de Direito
28/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 16:02
deferimento
25/02/2022, 15:50
Conclusão (para decisão)
24/02/2022, 17:29
Distribuição (competência exclusiva)
24/02/2022, 17:24
Petição (Petição inicial)
23/02/2022, 15:16
Documentos
Intimação
•
03/10/2025, 00:00
Conclusão
•
28/02/2022, 00:00