COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO DEXIS SICREDI DEXIS
CNPJ
Autor
ELIAS ANTONIO BARBOZA
Reu
Advogados / Representantes
LUANA FALLEIRO HELLER
OAB/PR 119323·Representa: Autor
ALCEU CONCEICAO MACHADO NETO
OAB/PR 32767·CPF·Representa: Autor
DAIANA MOURÃO DE ANDRADE
OAB/PR 50581·CPF·Representa: Autor
ANDRE LUIZ BONAT CORDEIRO
OAB/PR 25697·CPF·Representa: Autor
VITOR HENRIQUE MAINARDES
OAB/PR 103231·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 460) JUNTADA DE PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (06/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 464) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (25/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 467) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 461) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (06/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/03/2026, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2026, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2026, 10:02
Confirmada
28/03/2026, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 453) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (17/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2026, 16:27
Documento (Outros documentos)
17/03/2026, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2025, 17:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 461) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (06/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/03/2026, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2026, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2026, 10:02
Confirmada
28/03/2026, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 453) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (17/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2026, 16:27
Documento (Outros documentos)
17/03/2026, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2025, 17:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2025, 08:43
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 16:41
Confirmada
27/10/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - Tratando-se de execução ou cumprimento de sentença e estando o processo na fase de constrição e penhora, com vista ao impulsionamento e maior celeridade processual, defiro as seguintes diligências, na ordem em que forem requeridas pelo credor: a) de constrição: -SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, inclusive por reiteração a diligência assemelhada antes realizada, e com autorização para repetição da diligência até que ocorra a constrição do valor total em cobrança; -consulta e ou bloqueio via ofício ou acesso institucional junto ao NOTA PARANÁ (crédito existente), SUSEP e CNSEG (seguros, previdências e capitalização), CENSEC (testamentos, procurações e escrituras públicas), JUCEPAR (empresas e cotas sociais), CAGED (vínculo empregatício), SNIPER; -negativação, via SERASAJUD e SCPC; b) de localização de dados ou endereços, com ressalvas e cautelas previstas em portaria do juízo. Data lançada no sistema. JULIANO ALBINO MANICA Juiz de Direito
24/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2025, 13:05
Documento (Outros documentos)
16/10/2025, 13:05
deferimento
15/10/2025, 18:43
Conclusão (para decisão)
15/10/2025, 15:10
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2025, 09:45
Confirmada
30/09/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 436) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (19/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 436) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (19/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
22/09/2025, 15:26
Documento (Outros documentos)
22/09/2025, 15:24
Documento (Outros documentos)
22/09/2025, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2025, 13:19
Documento (Outros documentos)
19/09/2025, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2025, 16:39
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 14:35
Confirmada
07/07/2025, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2025, 09:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 428) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (26/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
30/06/2025, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2025, 12:28
Documento (Outros documentos)
26/06/2025, 12:28
Documento (Outros documentos)
23/04/2025, 07:59
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 09:49
Confirmada
30/03/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 423) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (19/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2025, 12:26
Documento (Outros documentos)
19/03/2025, 12:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2024, 09:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2024, 09:52
Expedição de alvará de levantamento
21/11/2024, 15:31
Expedição de alvará de levantamento
21/11/2024, 15:30
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 13:56
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 10:44
Ato ordinatório
31/08/2024, 09:37
Confirmada
30/08/2024, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2024, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 12:21
Documento (Outros documentos)
19/08/2024, 12:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006721-47.2010.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006721-47.2010.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$25.922,12 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO DEXIS SICREDI DEXIS Executado(s): ELIAS ANTONIO BARBOZA A alegação de que o valor penhora não serve ao feito por ser irrisório (mov. 402.1) não é suficiente para afastar a penhora diante do valor monetário positivo e porque o exequente manifestou interesse na penhora (mov. 404.1), ao que defiro o pedido do credor. Preclusa, expeça-se alvará judicial a favor do credor para abatimento do crédito cobrado. Maringá, data da assinatura digital. JULIANO ALBINO MANICA Juiz de Direito absj
19/08/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2024, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2024, 13:33
Confirmada
13/08/2024, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2024, 12:47
Indeferimento
22/05/2024, 18:23
Conclusão (para decisão)
17/05/2024, 01:02
Documento (Certidão)
16/05/2024, 13:35
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 14:59
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 10:11
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 09:41
Confirmada
23/04/2024, 09:37
Ato ordinatório
19/04/2024, 09:01
Ato ordinatório
19/04/2024, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2024, 13:25
Documento (Outros documentos)
17/04/2024, 13:25
Documento (Certidão)
11/03/2024, 15:20
Documento (Outros documentos)
11/03/2024, 15:19
Documento (Certidão)
01/03/2024, 13:29
Documento (Certidão)
30/01/2024, 16:21
Petição (Petição (outras))
18/01/2024, 10:36
Ato ordinatório
18/01/2024, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2024, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/01/2024, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/01/2024, 09:31
Confirmada
08/01/2024, 00:03
Confirmada
08/01/2024, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - Tratando-se de execução ou cumprimento de sentença e estando o processo na fase de constrição e penhora, com vista ao impulsionamento e maior celeridade processual, defiro as seguintes diligências, na ordem em que forem requeridas pelo credor: a) de constrição: -Sisbajud, Renajud, Infojud, inclusive por reiteração a diligência assemelhada antes realizada, e com autorização para repetição da diligência até que ocorra a constrição do valor total em cobrança; -consulta e ou bloqueio via ofício ou acesso institucional junto ao NOTA PARANÁ (crédito existente), SUSEP e CNSEG (seguros, previdências e capitalização), CENSEC (testamentos, procurações e escrituras públicas), JUCEPAR (empresas e cotas sociais), CAGED (vínculo empregatício), SNIPER; -negativação, via SERASAJUD e SCPC; b) de localização de dados ou endereços, com ressalvas e cautelas previstas em portaria do juízo. Dil. nec. Data lançada no sistema. JULIANO ALBINO MANICA Juiz de Direito
29/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/12/2023, 12:03
Documento (Outros documentos)
28/12/2023, 12:03
Expedição de documento (Outros documentos)
28/12/2023, 12:02
deferimento
30/11/2023, 15:53
Conclusão (para decisão)
30/11/2023, 01:03
Documento (Certidão)
29/11/2023, 13:13
Ato ordinatório
29/11/2023, 13:11
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 10:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2023, 07:54
Confirmada
07/11/2023, 07:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006721-47.2010.8.16.0017 Ciente do acórdão que cassou a sentença de mov. 356.1 (mov. 371.2). Ao credor para que dê prosseguimento ao feito, com especificação de ato tendente a consolidar ato expropriável. Maringá, data da assinatura eletrônica. JULIANO ALBINO MANICA Juiz de Direito gbl
02/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2023, 14:19
Mero expediente
09/10/2023, 17:12
Conclusão (para despacho)
09/10/2023, 01:09
Documento (Acórdão)
31/05/2023, 14:50
Recebimento
24/05/2023, 14:12
Remessa (em grau de recurso)
10/02/2023, 12:41
Petição (Contra-razões)
07/02/2023, 11:16
Confirmada
29/01/2023, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2023, 16:06
Confirmada
24/01/2023, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2023, 12:19
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2023, 12:19
Documento (Outros documentos)
18/01/2023, 12:19
Petição (Petição (outras))
17/01/2023, 17:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2023, 17:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/01/2023, 08:41
Confirmada
19/12/2022, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Processo nº: 0006721-47.2010.8.16.0017 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO PARANA/SAO PAULO - SICREDI UNIAO PR/SP Executado(s): ELIAS ANTONIO BARBOZA Vistos em inspeção destinada ao cumprimento de recomendações da douta Corregedoria de Justiça em correição geral ordinária.
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Maringá (Sicredi Maringá) em face de Elias Antonio Barboza, lastreada na cédula de crédito bancário nº A82930188-7 no valor de R$ 3.780,63. O executado foi citado no mov. 1.6. A busca de bens do executado foi infrutífera, tendo o exequente requerido a suspensão sine die do processo em 25/03/2015 (mov.37). Em outubro de 2015 o exequente requereu o prosseguimento do feito, com busca de bens do executado (mov. 45). Manifestou-se novamente pela busca de bens do executado em setembro de 2016 (mov. 59), março de 2017 (mov. 72), janeiro 2018 (mov. 109), fevereiro 2019 (mov. 156), junho de 2020 (mov. 238), abril de 2021 (mov. 283) e junho de 2022 (mov. 327), entre outras manifestações. O executado apresentou exceção de pré executividade no mov. 331 requerendo a extinção do processo em razão da prescrição intercorrente. O exequente se manifestou sobre a exceção de pré executividade no mov. 337 requerendo sua rejeição. No mov. 353 requereu a busca de bens pelos sistemas DECRED E PER/DCOMP. Brevemente relatados, passo a decidir. A prescrição intercorrente ocorre após o ajuizamento da ação e citação do réu, seguindo-se a paralisação dos autos por inércia do exequente. A prescrição intercorrente inicia novo curso e com o mesmo prazo relativo ao direito material do caso, a contar da data da paralisação do processo. Esta figura jurídica visa obstar execuções imprescritíveis bem como dar atendimento ao comando constitucional da duração razoável do processo. O prazo prescricional para cobrança de cédula de crédito bancário pela via executiva, é trienal, considerando o disposto no art. 44 da Lei n. 10.931/04, aplicável às Cédulas de Crédito Bancário, no que couber e, neste caso, cabível ante a falta de prazo específico na mencionada norma. Incide, portanto, o art. 70 da LUG, uma espécie de norma geral do direito cambiário. Com a recente mudança no Código de Processo Civil trazida pela Lei n. 14.195/2021, o prazo da prescrição intercorrente é contado a partir da ciência pelo credor da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis (art. 921, §4º, CPC). É dizer: a partir da leitura da intimação pelo credor acerca da frustração da diligência de localização ou penhora de bens, começa a correr o prazo de suspensão de um ano previsto no §1º, do mesmo artigo. Decorrido o prazo de suspensão, começa a contar, incontinente, o prazo de prescrição intercorrente aplicável ao direito material. No caso dos autos, a intimação sobre a primeira tentativa de penhora infrutífera se deu em 23 de março de 2015 (mov. 35), a qual foi seguida pela suspensão do processo à pedido do exequente. A intimação para dar andamento ao feito se deu em 11 de outubro de 2015 (mov. 44) e, tratando-se de execução de cédulas de crédito bancário, o prazo aplicável é de 03 anos, como explicado acima. Desta forma, o prazo prescricional já decorreu. Ademais, o início da contagem da prescrição intercorrente, após a suspensão de 1 ano, prescinde de intimação pessoal da parte exequente. Veja-se: STJ - AgInt no RE Nº 1.751.971 - SP – Rel.: Ministro Luis Felipe Salomão - J. 17/12/2019. Isto posto, ACOLHO a exceção de pré executividade, DECLARO a prescrição intercorrente e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, na forma do art. 924, V, do CPC. Sem custas remanescentes e honorários na forma do §5º do art. 921 do CPC. Preclusa, baixe-se restrição ou constrição, e arquivem-se os autos com baixas. PRI. Data lançada no sistema. JULIANO ALBINO MANICA Juiz de Direito
09/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2022, 14:54
Prescrição
23/11/2022, 16:04
Conclusão (para decisão)
24/10/2022, 01:06
Documento (Certidão)
21/10/2022, 16:10
Petição (Petição (outras))
11/10/2022, 16:28
Confirmada
11/10/2022, 00:16
Petição (Petição (outras))
10/10/2022, 15:54
Confirmada
08/10/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2022, 16:29
Documento (Outros documentos)
30/09/2022, 16:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006721-47.2010.8.16.0017 Diga a parte credora sobre a tese manifestada em mov. 331. Após, tornem-me conclusos com a anotação interna hoje acordada nas normativas internas. Maringá/PR, data/horário lançados no sistema. Juliano Albino Manica Juiz de Direito MPS
28/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2022, 13:01
Petição (Petição (outras))
20/09/2022, 09:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2022, 09:21
Mero expediente
09/09/2022, 17:19
Conclusão (para decisão)
09/09/2022, 01:08
Documento (Certidão)
08/09/2022, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2022, 16:37
Confirmada
30/08/2022, 00:11
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 14:11
Confirmada
25/08/2022, 14:09
Petição (Petição (outras))
23/08/2022, 16:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
requeridas: constritivas (se restritas aos sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud), e ou de localização de dados e ou de endereços, com ressalvas e cautelas previstas em portaria do juízo. Dil. nec. Data lançada no sistema. JULIANO ALBINO MANICA Juiz de Direito
Conclusão - Defiro as diligências
19/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2022, 16:46
Documento (Outros documentos)
18/08/2022, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2022, 16:46
Confirmada
02/08/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2022, 15:20
Petição (Petição (outras))
08/07/2022, 15:53
deferimento
08/07/2022, 14:11
Conclusão (para decisão)
08/07/2022, 01:02
Documento (Certidão)
07/07/2022, 10:39
Petição (Petição (outras))
23/06/2022, 16:56
Confirmada
23/06/2022, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2022, 15:20
Documento (Outros documentos)
14/06/2022, 15:20
Documento (Certidão)
14/06/2022, 13:30
Documento (Outros documentos)
08/04/2022, 17:16
Petição (Petição (outras))
29/03/2022, 11:09
Confirmada
29/03/2022, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2022, 14:53
Documento (Outros documentos)
24/03/2022, 14:53
Petição (Petição (outras))
16/03/2022, 11:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2022, 11:27
Confirmada
08/03/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
requeridas: constritivas e ou de localização de dados e ou de endereços, com ressalvas e cautelas previstas em portaria do juízo. Dil. nec. Data lançada no sistema. JULIANO ALBINO MANICA Juiz de Direito
Conclusão - Defiro as diligências
28/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 16:12
Documento (Outros documentos)
25/02/2022, 16:11
deferimento
02/12/2021, 15:51
Conclusão (para decisão)
02/12/2021, 10:58
Documento (Certidão)
29/11/2021, 13:56
Petição (Petição (outras))
08/11/2021, 11:20
Confirmada
08/11/2021, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2021, 15:49
Documento (Outros documentos)
29/10/2021, 15:48
Documento (Outros documentos)
25/10/2021, 08:18
Documento (Outros documentos)
30/08/2021, 14:35
Petição (Petição (outras))
29/07/2021, 11:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2021, 11:23
Confirmada
29/07/2021, 11:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2021, 11:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2021, 13:58
Confirmada
21/07/2021, 13:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
requeridas: constritivas e ou de localização de dados e ou de endereços, com ressalvas e cautelas previstas em portaria do juízo. Dil. nec. Data lançada no sistema. JULIANO ALBINO MANICA Juiz de Direito
Conclusão - Defiro as diligências
21/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2021, 14:03
Documento (Outros documentos)
20/07/2021, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2021, 14:03
Documento (Informações)
24/05/2021, 15:31
deferimento
21/05/2021, 16:15
Conclusão (para decisão)
21/05/2021, 13:28
Documento (Certidão)
21/05/2021, 13:28
Remessa (em diligência)
21/05/2021, 13:28
Ato ordinatório
21/05/2021, 13:27
Documento (Informações)
27/04/2021, 15:47
Petição (Petição (outras))
26/04/2021, 15:32
Confirmada
26/04/2021, 15:31
Remessa (em diligência)
26/04/2021, 09:15
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
26/04/2021, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2021, 15:05
Documento (Outros documentos)
20/04/2021, 15:05
Petição (Petição (outras))
12/04/2021, 17:22
Confirmada
06/04/2021, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2021, 14:38
Expedição de documento (Ofício)
26/03/2021, 14:37
Documento (Certidão)
16/03/2021, 10:57
Petição (Petição (outras))
08/03/2021, 13:56
Petição (Petição (outras))
19/02/2021, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2021, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2021, 09:51
Confirmada
15/02/2021, 00:41
Confirmada
15/02/2021, 00:41
Confirmada
15/02/2021, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2021, 15:58
Documento (Outros documentos)
04/02/2021, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2021, 15:58
deferimento
17/11/2020, 16:13
Conclusão (para decisão)
17/11/2020, 13:25
Documento (Certidão)
17/11/2020, 08:22
Petição (Petição (outras))
28/10/2020, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2020, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2020, 14:18
Documento (Outros documentos)
22/10/2020, 14:18
Documento (Certidão)
16/10/2020, 08:34
Petição (Petição (outras))
25/09/2020, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2020, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2020, 07:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2020, 10:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2020, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2020, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2020, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2020, 14:21
Documento (Outros documentos)
31/08/2020, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2020, 14:20
deferimento
03/07/2020, 18:49
Conclusão (para decisão)
01/07/2020, 12:01
Documento (Certidão)
25/06/2020, 08:45
Petição (Petição (outras))
15/06/2020, 12:06
Petição (Petição (outras))
15/06/2020, 11:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2020, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2020, 16:01
Documento (Ofício)
01/06/2020, 16:01
Documento (Informações)
30/04/2020, 12:22
Remessa (em diligência)
06/04/2020, 11:20
Ato ordinatório
06/04/2020, 11:19
Petição (Petição (outras))
30/03/2020, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2020, 00:04
Documento (Ofício)
20/03/2020, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2020, 09:47
Documento (Outros documentos)
12/03/2020, 09:47
Documento (Certidão)
12/03/2020, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2020, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2020, 14:06
Petição (Petição (outras))
04/03/2020, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2020, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2020, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2020, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2020, 10:47
Documento (Certidão)
20/02/2020, 10:47
deferimento
17/01/2020, 17:42
Conclusão (para decisão)
08/01/2020, 14:00
Documento (Certidão)
08/01/2020, 14:00
Documento (Outros documentos)
26/12/2019, 11:51
Petição (Petição (outras))
18/12/2019, 10:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2019, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2019, 17:06
Documento (Outros documentos)
19/11/2019, 17:05
Documento (Outros documentos)
28/10/2019, 17:37
Documento (Certidão)
11/10/2019, 16:17
Petição (Petição (outras))
11/10/2019, 10:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2019, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2019, 10:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2019, 07:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2019, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2019, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2019, 11:16
Documento (Outros documentos)
12/09/2019, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2019, 11:16
deferimento
26/08/2019, 16:59
Conclusão (para decisão)
19/08/2019, 13:38
Documento (Certidão)
19/08/2019, 13:38
Documento (Certidão)
15/08/2019, 17:14
Petição (Petição (outras))
17/07/2019, 11:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2019, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2019, 17:17
Documento (Outros documentos)
18/06/2019, 17:17
Petição (Petição (outras))
17/06/2019, 09:35
Documento (Certidão)
13/06/2019, 12:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2019, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2019, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2019, 08:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2019, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2019, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2019, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2019, 16:50
Documento (Outros documentos)
16/05/2019, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2019, 16:50
deferimento
06/05/2019, 14:47
Conclusão (para decisão)
03/05/2019, 14:38
Documento (Certidão)
03/05/2019, 14:38
Documento (Certidão)
03/05/2019, 14:21
Decurso de Prazo
25/04/2019, 00:08
Petição (Petição (outras))
18/04/2019, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2019, 09:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2019, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2019, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2019, 11:26
Mero expediente
11/03/2019, 15:37
Conclusão (para decisão)
26/02/2019, 13:12
Documento (Certidão)
26/02/2019, 13:12
Documento (Certidão)
25/02/2019, 15:59
Petição (Petição (outras))
11/02/2019, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2019, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2019, 14:27
Documento (Outros documentos)
16/01/2019, 14:27
Documento (Certidão)
17/12/2018, 14:32
Ato ordinatório
08/12/2018, 09:32
Petição (Petição (outras))
07/12/2018, 13:58
Petição (Petição (outras))
29/11/2018, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2018, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2018, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2018, 16:48
Documento (Outros documentos)
05/11/2018, 16:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/10/2018, 01:05
Petição (Petição (outras))
24/10/2018, 15:12
Petição (Petição (outras))
23/10/2018, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2018, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2018, 14:13
Documento (Ofício)
19/10/2018, 14:13
Por decisão judicial
28/09/2018, 14:16
Documento (Certidão)
28/09/2018, 14:16
Decurso de Prazo
27/09/2018, 00:16
Petição (Petição (outras))
21/09/2018, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2018, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2018, 11:04
Documento (Ofício)
25/08/2018, 11:04
Decurso de Prazo
11/07/2018, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2018, 00:01
Petição (Petição (outras))
25/06/2018, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2018, 12:29
Expedição de documento (Ofício)
19/06/2018, 17:28
Decurso de Prazo
05/06/2018, 01:42
Documento (Certidão)
30/05/2018, 15:42
Petição (Petição (outras))
14/05/2018, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2018, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2018, 15:22
Documento (Outros documentos)
03/05/2018, 15:22
Documento (Certidão)
13/04/2018, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2018, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2018, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2018, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2018, 16:29
Documento (Outros documentos)
07/03/2018, 16:29
deferimento
27/02/2018, 18:37
Decurso de Prazo
15/02/2018, 00:39
Conclusão (para decisão)
09/02/2018, 15:45
Documento (Certidão)
09/02/2018, 15:45
Documento (Certidão)
30/01/2018, 15:34
Petição (Petição (outras))
22/01/2018, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2018, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/12/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/12/2017, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
20/12/2017, 15:54
Mero expediente
12/12/2017, 19:04
Documento (Certidão)
04/12/2017, 15:36
Documento (Certidão)
27/11/2017, 14:42
Decurso de Prazo
24/11/2017, 00:23
Petição (Petição (outras))
16/11/2017, 11:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2017, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2017, 13:38
Decisão Interlocutória de Mérito
06/10/2017, 14:46
Documento (Certidão)
29/09/2017, 12:40
Documento (Certidão)
22/09/2017, 16:20
Decurso de Prazo
21/09/2017, 00:07
Petição (Petição (outras))
13/09/2017, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2017, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2017, 15:51
Documento (Outros documentos)
16/08/2017, 15:51
Decurso de Prazo
15/08/2017, 00:16
Documento (Certidão)
14/08/2017, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2017, 13:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2017, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2017, 16:31
Documento (Certidão)
14/07/2017, 16:30
Documento (Certidão)
11/05/2017, 13:32
Documento (Certidão)
09/05/2017, 15:39
deferimento
18/04/2017, 14:23
Conclusão (para decisão)
05/04/2017, 12:34
Documento (Certidão)
05/04/2017, 12:34
Decurso de Prazo
23/03/2017, 00:07
Documento (Certidão)
22/03/2017, 13:30
Petição (Petição (outras))
14/03/2017, 10:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2017, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2017, 17:42
Documento (Outros documentos)
16/02/2017, 17:42
Decurso de Prazo
13/12/2016, 01:02
Petição (Petição (outras))
30/11/2016, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2016, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2016, 16:09
Documento (Outros documentos)
07/11/2016, 16:09
deferimento
31/10/2016, 17:44
Conclusão (para despacho)
26/10/2016, 12:10
Documento (Certidão)
26/10/2016, 12:10
Decurso de Prazo
28/09/2016, 00:07
Petição (Petição (outras))
26/09/2016, 11:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2016, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2016, 17:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/08/2016, 00:24
Por decisão judicial
13/07/2016, 18:04
Decurso de Prazo
12/07/2016, 00:25
Petição (Petição (outras))
07/07/2016, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2016, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2016, 13:39
Documento (Outros documentos)
15/06/2016, 13:39
Mero expediente
14/03/2016, 14:05
Conclusão (para despacho)
09/03/2016, 17:57
Documento (Outros documentos)
09/03/2016, 13:06
Decurso de Prazo
24/10/2015, 00:09
Petição (Petição (outras))
15/10/2015, 11:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2015, 00:00
Ato ordinatório
06/10/2015, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2015, 09:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/09/2015, 00:09
Decurso de Prazo
07/04/2015, 00:14
Por decisão judicial
30/03/2015, 13:54
Documento (Certidão)
30/03/2015, 13:54
Petição (Petição (outras))
25/03/2015, 11:39
Ato ordinatório
24/03/2015, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2015, 00:03
Ato ordinatório
13/03/2015, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2015, 16:17
Documento (Outros documentos)
12/03/2015, 16:17
deferimento
09/03/2015, 18:13
Conclusão (para despacho)
26/02/2015, 14:36
Decurso de Prazo
06/02/2015, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2015, 00:02
Petição (Petição (outras))
20/01/2015, 17:06
Ato ordinatório
20/01/2015, 16:31
Ato ordinatório
15/01/2015, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2015, 14:31
Mero expediente
13/01/2015, 13:52
Conclusão (para despacho)
09/01/2015, 15:13
Documento (Outros documentos)
09/01/2015, 15:12
Mero expediente
21/11/2014, 08:56
Conclusão (para despacho)
14/11/2014, 10:12
Documento (Outros documentos)
14/11/2014, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2014, 00:00
Ato ordinatório
14/10/2014, 10:25
Documento (Informações)
13/10/2014, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2014, 10:36
Remessa (em diligência)
13/10/2014, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2014, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2014, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)