Irati - 2ª Vara Cível, da Fazenda Pública, dos Registros Públicos e da Corregedoria do Foro Extrajudicial
Partes do Processo
AUTO POSTO CANAAN LTDA
CNPJ
Autor
MMD TRANSPORTES LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ANA FERNANDA BABINSKI VERONESE
OAB/PR 105067·CPF·Representa: Autor
DOUGLAS DA ROCHA
OAB/PR 119687·Representa: Autor
CAMILA FAVRETTO VIEIRA
OAB/PR 69803·CPF·Representa: Autor
FLAVIO SUFIATTI
OAB/PR 69558·CPF·Representa: Autor
FLAVYA JURKOVSKI MARTINS
OAB/PR 110029·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000021-21.2020.8.16.0206.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS CÍVEIS E ANEXOS DE IRATI - 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Rua Pacífico Borges, 120 - Rio Bonito - Irati/PR - CEP: 84.503-449 - Fone: (42) 3309-3152 - Celular: (42) 3309-3170 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000021-21.2020.8.16.0206 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$44.435,25 Autor(s): AUTO POSTO CANAAN LTDA Réu(s): MMD TRANSPORTES LTDA 1. Indefiro o pedido de suspensão do processo do evento 226.1, tendo em vista que a hipótese não se enquadra nos casos previstos pelo art. 313 do Código de Processo Civil. 2. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor realize diligências extrajudiciais à busca por endereço atualizado do réu, por se tratar de simples diligência, sem necessidade de suspensão do feito. 3. Findo o prazo sem que haja manifestação, intime-se o autor para que dê prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 4. Após, tornem conclusos para deliberações. 5. Intimações e diligências necessárias. Irati, datado e assinado digitalmente. Lúcio Rocha Denardin Juiz de Direito
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 223) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (06/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/04/2026, 00:00
Confirmada
10/04/2026, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2026, 12:52
Documento (Outros documentos)
06/04/2026, 12:51
Documento (Outros documentos)
06/04/2026, 12:45
Mandado (não entregue ao destinatário)
05/04/2026, 21:22
Ato ordinatório
17/03/2026, 17:36
Expedição de documento (Mandado)
17/03/2026, 17:28
Ato ordinatório
03/03/2026, 01:09
Confirmada
25/02/2026, 13:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 223) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (06/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/04/2026, 00:00
Confirmada
10/04/2026, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2026, 12:52
Documento (Outros documentos)
06/04/2026, 12:51
Documento (Outros documentos)
06/04/2026, 12:45
Mandado (não entregue ao destinatário)
05/04/2026, 21:22
Ato ordinatório
17/03/2026, 17:36
Expedição de documento (Mandado)
17/03/2026, 17:28
Ato ordinatório
03/03/2026, 01:09
Confirmada
25/02/2026, 13:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2026, 09:35
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 13:52
Mandado (entregue ao destinatário)
23/02/2026, 21:51
Ato ordinatório
18/02/2026, 13:59
Expedição de documento (Mandado)
13/02/2026, 18:22
Documento (Outros documentos)
30/01/2026, 12:16
Mero expediente
29/01/2026, 17:40
Conclusão (para decisão)
29/01/2026, 01:09
Documento (Certidão)
28/01/2026, 14:58
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 17:32
Confirmada
14/12/2025, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000021-21.2020.8.16.0206.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS CÍVEIS E ANEXOS DE IRATI - 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Rua Pacífico Borges, 120 - Rio Bonito - Irati/PR - CEP: 84.503-449 - Fone: (42) 3309-3152 - Celular: (42) 3309-3170 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000021-21.2020.8.16.0206 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$44.435,25 Autor(s): AUTO POSTO CANAAN LTDA Réu(s): MMD TRANSPORTES LTDA 1. Concedo o prazo de 05 dias para que a parte autora promova o recolhimento das custas, conforme mov. 195.1. 2. Oportunamente, tornem conclusos para deliberações. 3. Intimações e diligências necessárias. Irati, datado e assinado digitalmente. Lúcio Rocha Denardin Juiz de Direito
12/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2025, 15:35
deferimento
03/12/2025, 13:08
Conclusão (para decisão)
03/12/2025, 01:06
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 17:46
Confirmada
04/11/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 195) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (16/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2025, 14:57
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 16:27
Confirmada
27/09/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 195) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (16/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2025, 14:33
Documento (Outros documentos)
16/09/2025, 14:33
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 13:04
Confirmada
19/08/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 186) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (24/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2025, 14:44
Ato ordinatório
09/07/2025, 00:39
Ato ordinatório
10/06/2025, 00:49
Confirmada
22/05/2025, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 16:21
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 14:01
Confirmada
24/04/2025, 14:03
Documento (Outros documentos)
23/04/2025, 12:15
Confirmada
23/04/2025, 12:14
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2025, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2025, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2025, 16:47
Documento (Outros documentos)
16/04/2025, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2025, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2025, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2025, 14:46
Ato ordinatório
16/04/2025, 09:35
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2025, 16:12
Confirmada
24/03/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 171) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (13/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 13:02
Documento (Outros documentos)
13/03/2025, 13:02
Petição (Petição (outras))
04/03/2025, 16:40
Confirmada
10/02/2025, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2025, 16:48
Documento (Outros documentos)
30/01/2025, 16:47
Documento (Outros documentos)
23/01/2025, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2025, 15:17
Ato ordinatório
14/12/2024, 09:36
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 11:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2024, 11:43
Confirmada
23/11/2024, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2024, 14:42
Documento (Outros documentos)
12/11/2024, 14:42
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 09:51
Confirmada
05/11/2024, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2024, 13:05
Documento (Outros documentos)
25/10/2024, 13:05
Documento (Outros documentos)
25/10/2024, 13:03
Expedição de documento (Carta)
15/10/2024, 19:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0000021-21.2020.8.16.0206.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI 2ª VARA CÍVEL DE IRATI - PROJUDI Rua Pacífico Borges, 120 - Rio Bonito - Irati/PR - CEP: 84.503-449 - Fone: (42) 3309-3152 - Celular: (42) 3309-3170 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000021-21.2020.8.16.0206 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$44.435,25 Autor(s): AUTO POSTO CANAAN LTDA (CPF/CNPJ: 04.202.351/0001-36) Réu(s): MMD TRANSPORTES LTDA (CPF/CNPJ: 05.543.676/0001-45) 1.
Trata-se de ação de cobrança ajuizada por AUTO POSTO CANAAN LTDA em face de MMD TRANSPORTES LTDA. Diante das diligências negativas de citação, a parte autora requereu a citação da requerida na pessoa do sócio administrador (mov. 144.1). Vieram conclusos. Decido. 2. O Código de Processo Civil, menciona em seu artigo 248, §2º, que nos casos em que o citando seja pessoa jurídica, será válida a entrega à pessoa com gerência geral ou de administração. Art. 248. Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou o chefe de secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz e comunicará o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório. § 1º A carta será registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo. § 2º Sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências. Sendo assim, não haveriam nulidades processuais ante ao deferimento do pedido, visto que o Diploma Legal supracitado, já prevê a situação em tela. 3.
Ante o exposto, DEFIRO a expedição de citação em nome do sócio administrador FABIO ROBERTO DIAS DA COSTA, no endereço ALM FREDERICO DE OLIVEIRA, 1473 - BARRO BRANCO, MORRETES/PR CEP: 83.350-000. 4. Diligências necessárias. Intimem-se. Irati, data da assinatura digital. LÚCIO ROCHA DENARDIN Juiz de Direito
15/10/2024, 00:00
deferimento
10/10/2024, 13:08
Conclusão (para decisão)
10/10/2024, 01:08
Ato ordinatório
03/10/2024, 09:36
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 18:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2024, 18:30
Confirmada
17/09/2024, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2024, 12:08
Documento (Outros documentos)
06/09/2024, 12:08
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 18:15
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 13:16
Confirmada
09/08/2024, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2024, 12:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/07/2024, 12:43
Documento (Outros documentos)
29/07/2024, 12:41
Documento (Outros documentos)
29/07/2024, 12:39
Por decisão judicial
03/07/2024, 14:50
Documento (Certidão)
03/07/2024, 14:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/06/2024, 00:34
Por decisão judicial
14/03/2024, 17:23
Documento (Certidão)
14/03/2024, 17:23
Desarquivamento
09/02/2024, 01:20
Provisório
09/10/2023, 17:45
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 16:51
Confirmada
28/07/2023, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2023, 17:06
Documento (Outros documentos)
17/07/2023, 17:06
Expedição de documento (Carta precatória)
15/06/2023, 10:35
Documento (Outros documentos)
05/06/2023, 13:01
Ato ordinatório
05/06/2023, 12:59
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2023, 16:01
Confirmada
27/05/2023, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2023, 17:55
Documento (Outros documentos)
16/05/2023, 17:55
Petição (Petição (outras))
06/04/2023, 11:35
Confirmada
24/03/2023, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2023, 13:28
Documento (Outros documentos)
13/03/2023, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2023, 12:53
Ato ordinatório
02/03/2023, 09:32
Petição (Petição (outras))
28/02/2023, 22:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2023, 22:22
Confirmada
19/02/2023, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2023, 13:58
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 17:14
Confirmada
09/12/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000021-21.2020.8.16.0206.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI 2ª VARA CÍVEL DE IRATI - PROJUDI Rua Pacífico Borges, 120 - Rio Bonito - Irati/PR - CEP: 84.503-449 - Fone: (42) 2104-3126 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000021-21.2020.8.16.0206 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$44.435,25 Autor(s): AUTO POSTO CANAAN LTDA (CPF/CNPJ: 04.202.351/0001-36) Rodovia BR 277, s/n KM 254 + 850M - IRATI/PR - CEP: 84.500-000 Réu(s): MILLANO TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA (CPF/CNPJ: 05.543.676/0001-45) Rua Joaquim Alves Fontes, 5731 - Colônia Murici - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR - CEP: 83.085-500 Acolho o pedido retro. Proceda-se tentativa de citação virtual, com as cautelas e procedimentos contidos na Instrução Normativa nº 73/2021-CGJ, que regulamenta a utilização de meios eletrônicos para o envio de citações, intimações e notificações no âmbito das Secretarias, Escrivanias e Centrais de Mandados no Primeiro Grau de Jurisdição. Em caso de insucesso, expeça-se citação ao endereço indicado, na pessoa do representante legal da executada. Se o retorno do AR for negativo, por ausência, expeça-se carta precatória. Irati, 27 de outubro de 2022. Carlos Eduardo Faisca Nahas Magistrado
29/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2022, 12:14
Documento (Outros documentos)
28/11/2022, 12:14
deferimento
27/10/2022, 08:34
Conclusão (para decisão)
26/10/2022, 16:40
Petição (Petição (outras))
15/09/2022, 17:19
Confirmada
21/08/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2022, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2022, 13:22
Ato ordinatório
10/08/2022, 09:31
Petição (Petição (outras))
04/08/2022, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2022, 13:54
Confirmada
31/07/2022, 00:15
Petição (Petição (outras))
23/07/2022, 22:26
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2022, 15:57
Petição (Petição (outras))
24/05/2022, 08:56
Confirmada
21/05/2022, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000021-21.2020.8.16.0206.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI 2ª VARA CÍVEL DE IRATI - PROJUDI Rua Pacífico Borges, 120 - Rio Bonito - Irati/PR - CEP: 84.503-449 - Fone: (42) 2104-3148 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000021-21.2020.8.16.0206 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$44.435,25 Autor(s): AUTO POSTO CANAAN LTDA Réu(s): MILLANO TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA 1. DEFIRO o pedido de mov. 84.1. Proceda-se à consulta de endereços por meio do Sistema SIEL, utilizando tanto o CPF do representante legal da empresa executada, uma vez que tal sistema é aplicável somente a pessoas físicas. 2. Com o resultado, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar a respeito, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Após, tornem os autos conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias. Irati, datado e assinado digitalmente. Carlos Eduardo Faisca Nahas Juiz de Direito
11/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2022, 17:08
Documento (Outros documentos)
10/05/2022, 17:08
deferimento
29/04/2022, 10:54
Conclusão (para decisão)
28/04/2022, 15:07
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 11:13
Confirmada
08/03/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000021-21.2020.8.16.0206.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI 2ª VARA CÍVEL DE IRATI - PROJUDI Rua Pacífico Borges, 120 - Rio Bonito - Irati/PR - CEP: 84.503-449 - Fone: (42) 2104-3148 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000021-21.2020.8.16.0206 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$44.435,25 Autor(s): AUTO POSTO CANAAN LTDA Réu(s): MILLANO TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA 1.
Trata-se de ação de cobrança ajuizada por Auto Posto Canaan Ltda em face de Millano Transportes e Logística Ltda. As tentativas de citação da parte ré realizadas por correio restaram infrutíferas, sendo que a primeira carta foi destinada ao endereço Rua Silvio Pinto Ribeiro, 3731, sala 02, Quississana, 83085-400, São José dos Pinhais/PR (mov. 36.1) e a segunda à Rua Joaquim Alves Fontes, 5731, Colônia Murici, 83085-500, São José dos Pinhais/PR (mov. 55.1). Na sequência, foram consultados os Sistemas Infojud (mov. 70.1), Sisbajud (mov. 75.1), Renajud (mov. 76.1) e a Copel (mov. 74.1), que apontaram os mesmos endereços a que foram destinadas as cartas de citação. Somente pelo Sistema Infojud foi localizado endereço diverso: Rua Manoel Pires Pereira, 227, apto 14, costeira, 83015-570, São José dos Pinhais/PR (mov. 70.2). Assim, a parte autora requereu a citação da parte ré por edital (mov. 79.1). É o relatório. Decido. 2. A citação por edital, como se sabe, é uma modalidade de citação ficta admitida em nosso sistema jurídico, na qual, por meio da publicação de edital, ocorre a transmissão do conteúdo citatório de forma indireta, fazendo-se presumir o seu conhecimento pela parte ré. Entretanto, tal ato não lhe assegura a efetiva ciência sobre a existência de demanda ajuizada em seu desfavor, para fins de possibilitar o exercício das garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Neste contexto, dado o seu caráter excepcional, a citação por edital somente pode ser realizada quando demonstrada a impossibilidade de ser efetivada a citação pessoal. Cumpre ressaltar que o STJ firmou entendimento no sentido de que é imprescindível o esgotamento das vias ordinárias para a determinação de citação da parte ré via edital, o que, se repisa, não ocorreu na hipótese em apreço. Veja-se: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. REJEITADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A citação por edital é medida excepcional, razão pela qual só é admitida após esgotados todos os meios reais de localização da parte demandada. 2. Alterar o entendimento do Tribunal de origem a respeito do esgotamento de todos os meios reais de localização da executada recai no óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1789536/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/03/2021, DJe 25/03/2021) Nesse mesmo sentido, já decidiu o E. TJPR: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – IMPOSSIBILIDADE DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU – CITAÇÃO POR EDITAL – NULIDADE – MODALIDADE CITATÓRIA ADMISSÍVEL APENAS QUANDO EXAURIDOS OS OUTROS MEIOS DE CITAÇÃO – APELO PROVIDO. (TJPR – 16ª C. Cível – 0010060-81.2018.8.16.0001 – Curitiba – Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ ANTONIO BARRY – J. 25.10.2021) No caso dos presentes autos, verifica-se que diante do insucesso das tentativas de citação realizadas por correio, sequer houve tentativa de citação da parte ré por Oficial de Justiça, bem como no endereço do representante legal, localizado na mov. 70.2. Ademais, era dever da parte autora, antes de pugnar pela citação editalícia,deve buscar a citação pessoal em todos os endereços localizados, bem como, tentativas via Oficial de Justiça, ante a fragilidade do sistema de Correios. Ademais, não foi realizada tentativa no sistema SIEL, em nome do representante legal. 3.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de mov. 79.1. 4. Intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias. 5. Após, tornem os autos conclusos. 6. Intimações e diligências necessárias. Irati, datado e assinado digitalmente. Carlos Eduardo Faisca Nahas Juiz de Direito
28/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 16:26
Indeferimento
28/01/2022, 09:00
Conclusão (para decisão)
27/01/2022, 15:28
Petição (Petição (outras))
20/10/2021, 10:10
Confirmada
17/10/2021, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2021, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2021, 15:51
Confirmada
25/08/2021, 15:15
Confirmada
26/04/2021, 11:57
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2021, 15:34
Petição (Petição (outras))
23/03/2021, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2020, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2020, 23:07
Documento (Outros documentos)
02/09/2020, 11:19
Ato ordinatório
02/09/2020, 09:31
Petição (Petição (outras))
31/08/2020, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2020, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2020, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2020, 14:44
Documento (Outros documentos)
13/08/2020, 14:44
de Conciliação (cancelada)
27/07/2020, 10:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2020, 20:59
Petição (Petição (outras))
21/07/2020, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2020, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2020, 10:22
Documento (Outros documentos)
01/07/2020, 10:21
Documento (Outros documentos)
01/07/2020, 10:20
Expedição de documento (Carta)
23/06/2020, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2020, 11:51
de Conciliação (designada)
23/06/2020, 11:51
Ato ordinatório
23/06/2020, 09:32
Petição (Petição (outras))
19/06/2020, 11:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2020, 11:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2020, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2020, 12:19
Documento (Outros documentos)
01/06/2020, 12:19
de Conciliação (cancelada)
01/06/2020, 12:16
Mero expediente
29/05/2020, 18:25
Conclusão (para despacho)
29/05/2020, 13:36
Petição (Petição (outras))
24/05/2020, 18:57
Petição (Petição (outras))
22/05/2020, 18:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2020, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2020, 13:54
Documento (Outros documentos)
07/05/2020, 13:54
Documento (Outros documentos)
07/05/2020, 13:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2020, 00:06
Expedição de documento (Carta)
24/04/2020, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2020, 13:03
de Conciliação (designada)
24/04/2020, 13:01
de Conciliação (cancelada)
24/04/2020, 12:54
Mero expediente
23/04/2020, 16:36
Conclusão (para despacho)
23/04/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
22/04/2020, 15:03
Expedição de documento (Carta)
11/03/2020, 13:28
Ato ordinatório
11/03/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2020, 13:22
Petição (Petição (outras))
09/03/2020, 13:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2020, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2020, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2020, 18:23
Documento (Outros documentos)
20/02/2020, 18:23
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2020, 18:22
de Conciliação (designada)
20/02/2020, 18:22
deferimento
20/02/2020, 15:10
Conclusão (para decisão)
19/02/2020, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2020, 14:41
Ato ordinatório
19/02/2020, 09:31
Ato ordinatório
19/02/2020, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2020, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2020, 16:50
Petição (Petição (outras))
17/02/2020, 12:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)