Procedimento Comum CívelPrestação de ServiçosProcedimento Comum Cível
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
26/05/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 10ª Vara Cível
Partes do Processo
POSITIVO EDUCACIONAL LTDA
Autor
PAULO ROBERTO CRUZ
Reu
Advogados / Representantes
MARIA FERNANDA VIRMOND PEIXOTO
OAB/PR 33724·CPF·Representa: Autor
SELMA CRISTINA SAITO AZEVEDO
OAB/PR 28453·CPF·Representa: Autor
RICARDO CARDOZO SOKOLOVICZ
OAB/PR 101291·CPF·Representa: Autor
CAROLINA VIANNA FERREIRA DA COSTA
OAB/PR 36494·CPF·Representa: Autor
JOAO MARCOS GOMES LESSA
OAB/PR 68573·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
19/02/2026, 17:26
Confirmada
12/02/2026, 03:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 267) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (03/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2026, 20:31
Documento (Outros documentos)
03/02/2026, 20:31
Documento (Ofício)
13/10/2025, 17:00
Documento (Ofício)
10/10/2025, 15:02
Ato ordinatório
10/10/2025, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2025, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2025, 13:57
Confirmada
02/10/2025, 03:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 259) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (23/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2025, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2025, 13:57
Confirmada
02/10/2025, 03:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 259) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (23/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
02/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2025, 18:51
Documento (Outros documentos)
23/09/2025, 18:50
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 16:19
Confirmada
25/07/2025, 03:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 255) JUNTADA DE CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD (18/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2025, 12:12
Documento (Outros documentos)
18/07/2025, 12:12
Ato ordinatório
11/07/2025, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2025, 18:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2025, 14:59
Confirmada
03/07/2025, 03:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 249) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2025, 19:11
Documento (Outros documentos)
24/06/2025, 19:11
Ato ordinatório
29/04/2025, 01:09
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 17:25
Confirmada
25/03/2025, 03:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 243) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (20/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/03/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
20/03/2025, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 15:02
Confirmada
20/03/2025, 15:02
Confirmada
12/03/2025, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 14:04
Documento (Outros documentos)
19/02/2025, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2025, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2025, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2025, 15:55
Documento (Ofício)
31/01/2025, 14:32
Ato ordinatório
28/01/2025, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2025, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2025, 12:49
Confirmada
14/01/2025, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2025, 15:32
Documento (Outros documentos)
09/01/2025, 15:32
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 16:24
Confirmada
10/10/2024, 03:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 10ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013191-98.2017.8.16.0001 Vistos, 1. (mov. 223.1): INDEFIRO o pedido de expedição de ofícios ao IFOOD, o Uber, Netflix e 99, pois a parte Autora / Exequente não indicou qualquer vínculo dos executados com as empresas, nem demonstrou utilidade prática para adoção da medida pretendida. 2. INTIME-SE a parte Autora pelo PROJUDI para que promova o regular andamento dos autos no prazo de 10 dias. 3. Cumpra-se no que couber, o disposto no CÓDIGO DE NORMAS DO FORO JUDICIAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. Curitiba, data da assinatura digital. FÁBIO LUIS DECOUSSAU MACHADO Juiz de Direito (fldm)
02/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2024, 14:17
Indeferimento
12/08/2024, 19:52
Conclusão (para despacho)
17/06/2024, 13:42
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 15:38
Confirmada
15/05/2024, 03:25
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2024, 14:00
Documento (Outros documentos)
06/05/2024, 14:00
Documento (Outros documentos)
06/05/2024, 13:58
Expedição de documento (Carta)
25/04/2024, 13:38
Ato ordinatório
25/04/2024, 09:35
Ato ordinatório
25/04/2024, 09:34
Decurso de Prazo
25/04/2024, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2024, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2024, 13:46
Confirmada
17/04/2024, 03:25
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2024, 14:43
Documento (Outros documentos)
08/04/2024, 14:43
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 16:36
Confirmada
19/01/2024, 03:22
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2024, 14:15
Documento (Outros documentos)
12/01/2024, 14:15
Documento (Outros documentos)
12/01/2024, 14:09
Expedição de documento (Carta)
13/12/2023, 17:25
Decurso de Prazo
17/11/2023, 01:18
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 18:28
Confirmada
08/11/2023, 03:26
Documento (Outros documentos)
06/11/2023, 12:32
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 12:32
Documento (Outros documentos)
06/11/2023, 12:31
Ato ordinatório
31/10/2023, 09:35
Ato ordinatório
31/10/2023, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 16:48
Documento (Outros documentos)
30/10/2023, 16:48
Documento (Outros documentos)
30/10/2023, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2023, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2023, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2023, 13:43
Confirmada
23/10/2023, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2023, 18:45
Documento (Outros documentos)
18/10/2023, 18:45
Expedição de documento (Carta)
18/10/2023, 18:44
Expedição de documento (Carta)
18/10/2023, 18:42
Ato ordinatório
12/10/2023, 09:35
Ato ordinatório
12/10/2023, 09:34
Ato ordinatório
12/10/2023, 09:33
Ato ordinatório
12/10/2023, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2023, 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2023, 12:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2023, 12:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2023, 12:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2023, 12:25
Confirmada
03/10/2023, 03:28
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2023, 15:31
Documento (Outros documentos)
28/09/2023, 15:31
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 17:56
Confirmada
12/09/2023, 03:25
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2023, 15:31
Documento (Outros documentos)
06/09/2023, 15:31
Ato ordinatório
05/09/2023, 00:45
Ato ordinatório
05/09/2023, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2023, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2023, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2023, 15:08
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 13:43
Confirmada
22/08/2023, 03:42
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2023, 17:01
Documento (Outros documentos)
16/08/2023, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2023, 12:20
Ato ordinatório
12/08/2023, 09:35
Decurso de Prazo
10/08/2023, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2023, 13:58
Confirmada
02/08/2023, 03:41
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2023, 17:44
Documento (Outros documentos)
27/07/2023, 17:44
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 17:25
Confirmada
08/05/2023, 03:42
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2023, 13:54
Documento (Outros documentos)
28/04/2023, 13:54
Documento (Outros documentos)
28/04/2023, 13:49
Documento (Outros documentos)
26/04/2023, 15:50
Documento (Outros documentos)
25/04/2023, 14:38
Documento (Certidão)
25/04/2023, 14:33
Ato ordinatório
12/04/2023, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2023, 18:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2023, 13:46
Confirmada
31/03/2023, 03:40
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2023, 15:05
Documento (Outros documentos)
21/03/2023, 15:03
Petição (Petição (outras))
13/12/2022, 16:07
Petição (Petição (outras))
09/11/2022, 16:57
Confirmada
03/11/2022, 11:17
Documento (Outros documentos)
25/10/2022, 15:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013191-98.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 10ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013191-98.2017.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$3.310,20 Autor(s): POSITIVO EDUCACIONAL LTDA Réu(s): PAULO ROBERTO CRUZ Vistos e etc., 1. O chamado “Juízo 100% Digital” constitui a implementação do processo e seus atos pela via eletrônica. Sua disciplina pode ser encontrada em diversos atos normativos, destacando-se as Resoluções 345/20; 372/21 e 378/21 do CNJ e o Dec. Jud. 321/21 do TJPR. 2. Para fundamentar sua implementação basta a transcrição das considerações versadas na Instrução Normativa n. 73/21 da CGJ, in verbis: CONSIDERANDO que cabe ao Poder Judiciário implementar mecanismos que concretizem o princípio constitucional de amplo acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, da Constituição Federal); CONSIDERANDO as diretrizes da Lei no 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial e dá outras providências; CONSIDERANDO que o art. 18 da Lei no 11.419/2006 autoriza os órgãos do Poder Judiciário a regulamentarem a informatização do processo judicial; CONSIDERANDO que a tramitação de processos em meio eletrônico promove o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional; CONSIDERANDO a necessidade de racionalização da utilização de recursos orçamentários pelos órgãos do Poder Judiciário; CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça detém atribuição para regulamentar a prática de atos processuais por meio eletrônico, nos termos do art. 196 do Código de Processo Civil; CONSIDERANDO a Resolução CNJ no 345/2020, que dispõe sobre o “Juízo 100% Digital” e dá outras providências; CONSIDERANDO a Resolução CNJ no 372/2021, que dispõe sobre o “Balcão Virtual” e dá outras providências; 3. Algumas das principais regras procedimentais precisam ser transcritas para observância das partes e desta 10ª Vara Cível da Comarca de Curitiba-PR, senão vejamos: CNJ. Res. 345. Art. 1º. Autorizar a adoção, pelos tribunais, das medidas necessárias à implementação do “Juízo 100% Digital” no Poder Judiciário. §1º. No âmbito do “Juízo 100% Digital”, todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores. §2º Inviabilizada a produção de meios de prova ou de outros atos processuais de forma virtual, a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”. Art. 2º. Parágrafo único. No ato do ajuizamento do feito, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, sendo admitida a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil. Art. 5º. As audiências e sessões no “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por videoconferência. 4. O procedimento do “Juízo 100% Digital” inicia-se com a escolha da parte demandante, que prevalecerá até eventual oposição justificada, que deverá ser formalizada no primeiro momento em que a parte contrária couber falar nos autos. 5. Para fins de atendimento remoto da serventia a parte deverá se valer da ferramenta “Balcão Virtual”, disponível no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: https://www.tjpr.jus.br/enderecos-e-informacoes. Para atendimento pelo gabinete do juízo, as partes e advogados deverão utilizar o e-mail [email protected]. 6. No ponto, observem-se as seguintes disposições sobre o atendimento remoto: CNJ. Res. 345. Art. 4. Parágrafo único. O “Juízo 100% Digital” deverá prestar atendimento remoto durante o horário de expediente forense por telefone, por e-mail, por vídeo-chamadas, por aplicativos digitais ou por outros meios de comunicação que venham a ser definidos pelo tribunal. Art. 6º. O atendimento exclusivo de advogados pelos magistrados e servidores lotados no “Juízo 100% Digital” ocorrerá durante o horário fixado para o atendimento ao público de forma eletrônica, nos termos do parágrafo único do artigo 4º, observando-se a ordem de solicitação, os casos urgentes e as preferências legais. Dec. Jud. 321/21. Art. 5º. O horário de atendimento eletrônico é idêntico ao horário de atendimento presencial do Tribunal. §1º. O advogado deverá demonstrar interesse de ser atendido virtualmente pelo magistrado mediante envio de e-mail para a Unidade Judicial, conforme lista de e-mails disponibilizada no sítio da internet do Tribunal. O e-mail deverá conter, no mínimo, o número do processo a que se pretende atendimento, o nome completo e número da inscrição na OAB do advogado. 7.
Ante o exposto, defiro o pedido da parte autora (mov. 126.1) e determino a implementação do Juízo 100% Digital para o presente caso. Por conseguinte, defiro a realização da comunicação pessoal (intimação, citação ou notificação) pelos meios eletrônicos indicados pela parte, observando-se, no que couber, o disposto no art. 231, 246, 270 do CPC. 8. Se for o caso, expeça-se mandado a ser cumprido preferencialmente por meio eletrônico pela Central de Mandados, mediante cumprimento de todas as disposições das Instruções Normativas 61 e 73 de 2021 da CGJ. 9. Com efeito, é dever das partes e seus respectivos procuradores a indicação dos respectivos: i) números de telefone celular correspondente ao utilizado no aplicativo whatsapp, ii) e-mails profissionais, na forma do art. 77, inc. V e do art. 319, inc. II do CPC c/c art. 2º da Res. 345/20. Aplica-se, no que couber, o contido no art. 274, parágrafo único do CPC. 10. A disposição acima também se aplica, no que couber, a terceiros e demais sujeitos intervenientes. 11. Dil. Int.[1] [1] PDF 4 Curitiba, datado eletronicamente. Pedro Ivo Lins Moreira Juiz de Direito Substituto
25/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2022, 12:41
Documento (Outros documentos)
24/10/2022, 12:41
Inclusão no Juízo 100% Digital
24/10/2022, 12:38
deferimento
20/07/2022, 15:16
Conclusão (para decisão)
13/04/2022, 23:29
Documento (Informações)
21/03/2022, 09:06
Petição (Petição (outras))
18/03/2022, 14:18
Confirmada
07/03/2022, 08:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013191-98.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 10ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013191-98.2017.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$3.310,20 Autor(s): CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO LTDA Réu(s): PAULO ROBERTO CRUZ Vistos e etc., 1. Tendo a parte devidamente comprovado a cessão de crédito relativa ao contrato objeto desta demanda (mov. 117.2), defiro o pedido contido no mov. 107.1, no que diz respeito a substituição processual do CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO LTDA. pela POSITIVO EDUCACIONAL LTDA. 2. À Secretaria para que retifique o polo ativo da demanda. 3. No mais, intime-se a parte autora para que promova o efetivo prosseguimento do feito, requerendo o que entender pertinente, sob a pena de extinção do feito. Prazo: 10 (dez) dias. 4. Int. Dil.[1] [1] PDF 01 Curitiba, datado eletronicamente. Pedro Ivo Lins Moreira Juiz de Direito Substituto
28/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 16:22
Remessa (em diligência)
25/02/2022, 16:19
Ato ordinatório
25/02/2022, 16:18
deferimento
25/01/2022, 21:31
Conclusão (para decisão)
21/01/2022, 19:07
Petição (Petição (outras))
16/12/2021, 13:47
Petição (Petição (outras))
16/12/2021, 13:39
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 14:50
Confirmada
05/11/2021, 03:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 10ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos n.º 0013191-98.2017.8.16.0001 1. Indefiro o pedido de substituição processual (seq. 107.1), tendo em vista que não houve comprovação específica da cessão de créditos. 2. Intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito. Prazo.: 15 (quinze) dias. 3. Na inércia, intime-se-a pessoalmente para o mesmo fim, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono (art. 485, §1, CPC). 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. GENEVIEVE PAIM PAGANELLA Juíza de Direito
27/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2021, 13:10
Petição (Petição (outras))
15/10/2021, 04:15
Mero expediente
21/06/2021, 15:58
Conclusão (para despacho)
18/06/2021, 14:02
Ato ordinatório
18/06/2021, 14:01
Ato ordinatório
20/05/2021, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2021, 17:18
Confirmada
13/05/2021, 05:14
Petição (Petição (outras))
04/05/2021, 19:18
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2021, 18:15
Documento (Outros documentos)
03/05/2021, 18:15
Documento (Outros documentos)
03/05/2021, 18:13
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2021, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2021, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2021, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2021, 15:01
Confirmada
29/03/2021, 05:21
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2021, 14:29
Documento (Outros documentos)
19/03/2021, 14:27
Mero expediente
27/11/2020, 20:19
Conclusão (para despacho)
27/08/2020, 15:36
Ato ordinatório
27/08/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2020, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2020, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2020, 05:14
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2020, 14:30
Documento (Outros documentos)
12/08/2020, 14:29
Petição (Petição (outras))
18/06/2020, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2020, 05:14
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2020, 15:05
Documento (Outros documentos)
05/06/2020, 15:05
Documento (Outros documentos)
05/06/2020, 14:59
Expedição de documento (Carta)
04/05/2020, 12:21
Ato ordinatório
01/05/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2020, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2020, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2020, 12:14
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2020, 19:54
Documento (Outros documentos)
17/04/2020, 19:54
Petição (Petição (outras))
28/02/2020, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2020, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2020, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2020, 14:06
Documento (Outros documentos)
10/02/2020, 14:06
Documento (Outros documentos)
10/02/2020, 14:05
Expedição de documento (Carta)
26/12/2019, 17:39
Ato ordinatório
28/11/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2019, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2019, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2019, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2019, 11:15
Documento (Outros documentos)
05/11/2019, 11:14
Petição (Petição (outras))
23/09/2019, 18:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2019, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2019, 13:44
deferimento
14/05/2019, 13:38
Conclusão (para despacho)
09/05/2019, 12:41
Ato ordinatório
08/05/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2019, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2019, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2019, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2019, 14:49
Documento (Outros documentos)
24/04/2019, 14:49
Petição (Petição (outras))
22/01/2019, 18:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2019, 18:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2018, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2018, 13:44
Documento (Certidão)
04/12/2018, 13:43
Petição (Petição (outras))
06/08/2018, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2018, 14:23
Petição (Petição (outras))
06/08/2018, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2018, 08:15
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2018, 14:26
Documento (Outros documentos)
18/07/2018, 14:25
Documento (Outros documentos)
18/07/2018, 14:22
Expedição de documento (Carta)
15/05/2018, 09:17
Ato ordinatório
12/05/2018, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2018, 15:12
Petição (Petição (outras))
10/05/2018, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2018, 10:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2018, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2018, 14:39
Documento (Outros documentos)
26/04/2018, 14:39
Documento (Outros documentos)
26/04/2018, 14:25
Expedição de documento (Carta)
06/04/2018, 13:13
Petição (Petição (outras))
15/02/2018, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2018, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2018, 17:33
Documento (Outros documentos)
29/01/2018, 17:33
Ato ordinatório
27/01/2018, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2018, 10:47
Petição (Petição (outras))
19/01/2018, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/12/2017, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2017, 15:42
Documento (Outros documentos)
12/12/2017, 15:41
Documento (Outros documentos)
12/12/2017, 15:41
Expedição de documento (Carta)
23/11/2017, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2017, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2017, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2017, 13:43
deferimento
14/08/2017, 16:28
Conclusão (para decisão)
14/08/2017, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2017, 09:08
Ato ordinatório
30/05/2017, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2017, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2017, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2017, 13:53
Documento (Outros documentos)
26/05/2017, 13:53
Distribuição (sorteio)
26/05/2017, 12:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2017, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)