União da Vitória - 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública
Partes do Processo
MOHR TERRAPLANAGEM E ESCAVAçõES
Autor
KMITTA ENGENHARIA E CONSTRUçõES LTDA.
Reu
Advogados / Representantes
ROGERIO LUIS STASIAK
OAB/PR 25437·CPF·Representa: Autor
JOSE TADEU MAKIAK JUNIOR
OAB/PR 65545·CPF·Representa: Autor
ROGERIO LUIS STASIAK
OAB/PR 25437·CPF·Representa: Réu
JOSE TADEU MAKIAK JUNIOR
OAB/PR 65545·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
30/08/2024, 13:45
Documento (Informações)
30/08/2024, 13:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 314 - 2.ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 3309-3634 - Celular: (42) 3309-3633 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004724-57.2021.8.16.0174 1. Impõe a Lei nº 6.149, de 09 de setembro de 1970, a obrigação de o juiz fixar seu visto no cálculo de custas. Assim, verificada a conta do movimento 214, sem necessidade de anotações e adições, tenho-a como pronta para o preparo, razão pela qual a homologo, atribuindo-lhe eficácia executiva nos moldes do inciso V do art. 515 do Código de Processo Civil, bem como nos termos da legislação que rege a matéria – Decreto nº. 932/1932, Lei nº. 6.149/1970 com suas alterações, Instrução Normativa nº. 2/2012 da Corregedoria-Geral de Justiça, dentre outros diplomas legais. 2. Considerando o recolhimento de todas as custas e despesas processuais devidas ao Funjus, arquivem-se definitivamente os autos com anotação da baixa na distribuição, observando-se as disposições do Código de Normas do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça. 3. Existindo documentos arquivados em Secretaria, promova-se a intimação do procurador da parte responsável pelo seu depósito, para que faça a retirada em 45 (quarenta e cinco) dias, sob pena de ser determinada sua eliminação (Resolução nº. 106/2014 do TJPR e Resoluções nº. 324/2020 e 469/2022 do CNJ). Intimem-se. Diligências necessárias. União da Vitória, (datado e assinado eletronicamente). Leonor Bisolo Constantinopolos Severo Juíza de Direito
30/08/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
29/08/2024, 18:30
Arquivamento
29/08/2024, 17:40
Conclusão (para decisão)
29/08/2024, 14:40
Documento (Outros documentos)
29/08/2024, 14:39
Confirmada
29/08/2024, 14:28
Remessa (em diligência)
29/08/2024, 12:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2024, 11:28
Confirmada
23/08/2024, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 17:30
Trânsito em julgado
12/08/2024, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)