Cumprimento de sentençaCompra e VendaCumprimento de sentença
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
20/09/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 23ª Vara Cível
Partes do Processo
VERA MARIA SCHETTINI
CPF
Autor
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ
Reu
BELINDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Reu
TAURANGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
HUMBERTO ROSSETTI PORTELA
OAB/SP 355464·CPF·Representa: Autor
ANDREI BITTENCOURT D ANGELIS
OAB/PR 56155·CPF·Representa: Autor
RICARDO NEGRÃO
OAB/SP 138723·CPF·Representa: Autor
JULIO DE CARVALHO PAULA LIMA
OAB/MG 90461·CPF·Representa: Autor
GIOVANA BITTENCOURT D ANGELIS
OAB/PR 59398·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
25/07/2023, 17:36
Decurso de Prazo
07/07/2023, 00:41
Decurso de Prazo
28/06/2023, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9523 Autos nº. 0010702-91.2017.8.16.0194 Cumpra-se decisão de mov.528. Intimações e diligências necessárias Curitiba, data da assinatura digital. Renata Eliza Fonseca de Barcelos Costa Juíza de Direito
21/06/2023, 00:00
Documento (Certidão)
20/06/2023, 08:23
Confirmada
20/06/2023, 08:11
Confirmada
20/06/2023, 03:20
Remessa (em diligência)
19/06/2023, 23:56
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2023, 23:56
Determinação de Diligência
12/06/2023, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2023, 15:06
Documento (Outros documentos)
06/06/2023, 16:12
Conclusão (para decisão)
31/05/2023, 12:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2023, 15:06
Documento (Outros documentos)
06/06/2023, 16:12
Conclusão (para decisão)
31/05/2023, 12:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2023, 17:12
Expedição de documento (Ofício)
30/05/2023, 14:06
Expedição de documento (Ofício)
30/05/2023, 14:03
Decurso de Prazo
30/05/2023, 00:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2023, 08:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2023, 17:53
Confirmada
22/05/2023, 00:10
Decurso de Prazo
20/05/2023, 00:41
Confirmada
12/05/2023, 02:12
Documento (Certidão)
11/05/2023, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2023, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2023, 15:16
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2023, 17:12
Reativação
12/04/2023, 15:09
Definitivo
12/04/2023, 15:09
Decurso de Prazo
01/03/2023, 00:33
Decurso de Prazo
18/02/2023, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2023, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2023, 10:13
Confirmada
10/02/2023, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2023, 13:22
Documento (Outros documentos)
06/02/2023, 18:28
Confirmada
02/12/2022, 12:37
Decurso de Prazo
01/10/2022, 00:27
Decurso de Prazo
23/09/2022, 00:35
Decurso de Prazo
23/09/2022, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2022, 13:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9523 Autos nº. 0010702-91.2017.8.16.0194
Trata-se de demanda em fase de cumprimento de sentença. Houve penhora de um bem imóvel de propriedade da executada ao mov.340.1, tendo a decisão de mov.451.1 deferido o pedido do exequente (mov.447.1), para oficiar ao registro de imóveis a fim de esclarecer que a penhora recai sobre a totalidade do bem e não apenas em fração deste. Ademais, a decisão de mov.473.1, determinou a remessa ao avaliador para que fosse realizada avaliação atualizada do bem imóvel com a intimação das partes, na sequência. Após esta decisão, a executada compareceu aos autos informando o depósito a fim de quitar o débito exequendo, conforme mov.485.1, solicitando a baixa da penhora do bem. Instado a se manifestar, o exequente requereu o levantamento do valor (mov.494), informando, inclusive, que o valor estava desatualizado. Em decisão, houve deferimento do levantamento do valor e determinado que a executada complementasse o valor (mov.499). A executada realizou novo depósito na seq.501.1. A Secretaria certificou a existência de saldo em conta ao mov.521. Ao mov.524.1, o exequente pugnou pelo levantamento do valor. Decido. Compulsando os autos, verifica-se que o valor constante em conta judicial, de fato, pertence ao exequente, já que relativo ao depósito realizado pela executada ao mov.501.2. Assim, defiro o pedido retro e autorizo a transferência do valor em favor da parte exequente nos termos requeridos em pedido retro. No mais, diga o exequente sobre a satisfação de seu crédito e possibilidade de arquivamento, em 5 dias. A ausência de manifestação implicará em concordância tácita. Assim, nada pugnado após o prazo concedido ao exequente, arquivem-se com as devidas baixas. Int/Dil. Curitiba, data da assinatura digital. Renata Eliza Fonseca de Barcelos Costa Juíza de Direito
14/09/2022, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
13/09/2022, 17:03
Documento (Certidão)
13/09/2022, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2022, 13:56
Confirmada
13/09/2022, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2022, 13:54
deferimento
19/08/2022, 14:57
Conclusão (para decisão)
28/07/2022, 01:04
Ato ordinatório
05/07/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2022, 09:43
Petição (Petição (outras))
04/07/2022, 09:43
Confirmada
04/07/2022, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2022, 20:56
Documento (Outros documentos)
01/07/2022, 20:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2022, 13:15
Expedição de alvará de levantamento
14/06/2022, 16:15
Remessa (em diligência)
14/06/2022, 15:22
Ato ordinatório
14/06/2022, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2022, 15:20
Documento (Certidão)
14/06/2022, 13:23
Decurso de Prazo
14/06/2022, 00:33
Decurso de Prazo
10/06/2022, 00:28
Decurso de Prazo
10/06/2022, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2022, 13:45
Ato ordinatório
31/05/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2022, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2022, 09:11
Confirmada
30/05/2022, 09:11
Confirmada
30/05/2022, 09:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9523 Autos nº. 0010702-91.2017.8.16.0194 Defiro o pedido retro. Conforme verifica-se dos autos, a parte executada realizou o pagamento do débito ao mov. 485.1. Assim, à Serventia para que promova a transferência dos valores depositados nos autos à conta da parte exequente, à luz do artigo 906, parágrafo único, do NCPC. Após, intime-se a parte executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, realize a complementação do pagamento da condenação. Sublinha-se que haverá o levantamento da restrição que recai sobre o imóvel, após o pagamento da integralidade do débito. Intime-se. Diligências Necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Renata Eliza F. de Barcelos Costa Juíza de Direito
30/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2022, 23:08
Documento (Outros documentos)
27/05/2022, 23:08
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2022, 23:07
Petição (Petição (outras))
27/05/2022, 15:50
Petição (Petição (outras))
27/05/2022, 09:31
Ato ordinatório
25/05/2022, 08:34
Outras Decisões
23/05/2022, 15:03
Documento (Outros documentos)
17/05/2022, 14:15
Conclusão (para decisão)
11/05/2022, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2022, 11:33
Petição (Petição (outras))
29/04/2022, 09:37
Confirmada
29/04/2022, 09:16
Confirmada
29/04/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9523 Autos nº. 0010702-91.2017.8.16.0194 Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste a respeito das petições de mov. 485.1 e 488.1, em homenagem ao princípio do contraditório. Após, retornem com urgência. Intime-se. Diligências Necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Renata Eliza F. de Barcelos Costa Juíza de Direito
26/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2022, 16:38
Outras Decisões
25/04/2022, 15:57
Conclusão (para decisão)
25/04/2022, 12:03
Petição (Petição (outras))
22/04/2022, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2022, 13:52
Ato ordinatório
12/04/2022, 08:37
Petição (Petição (outras))
11/04/2022, 16:34
Confirmada
11/04/2022, 15:55
Remessa (em diligência)
08/04/2022, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2022, 14:01
Ato ordinatório
01/04/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2022, 11:59
Confirmada
30/03/2022, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2022, 09:56
Documento (Outros documentos)
03/03/2022, 09:16
Confirmada
02/03/2022, 10:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9523 Autos nº. 0010702-91.2017.8.16.0194 Defiro o pedido retro. Assim, remetam-se os autos ao Sr. Avaliador Oficial, a fim de que seja realizada a avaliação do bem imóvel penhorado nos autos. Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem a respeito da avaliação. Em não havendo concordância, intime-se o sr. Avaliador para que preste os esclarecimentos necessários. Caso contrário, retornem para designação de hastas públicas. Intime-se. Diligências Necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Renata Eliza F. de Barcelos Costa Juíza de Direito
28/02/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
25/02/2022, 16:26
Outras Decisões
18/02/2022, 14:58
Conclusão (para decisão)
10/02/2022, 12:35
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 11:13
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2022, 16:54
Confirmada
10/01/2022, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2022, 15:11
Documento (Outros documentos)
10/01/2022, 15:11
Expedição de documento (Ofício)
10/01/2022, 15:05
Confirmada
19/12/2021, 00:13
Decurso de Prazo
17/12/2021, 00:36
Decurso de Prazo
17/12/2021, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2021, 15:53
Confirmada
10/12/2021, 16:58
Confirmada
09/12/2021, 10:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9523 Autos nº. 0010702-91.2017.8.16.0194 Indefiro o pedido de mov. 436.1, uma vez que imóvel encontra-se em nome de terceiro alheio ao feito, não tendo sido encartado qualquer documento que comprove a anuência desse em relação à penhora do imóvel indicado. As partes executadas apenas tumultuam o feito, protelando-o, ao pleitear a substituição da penhora, sem, contudo, apresentar os documentos necessários. Assim, devem as partes executadas se absterem de nova manifestação no mesmo sentido, sob pena de aplicação de multa por litigância de má-fé. Nesse sentido: TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. PENHORA. ALEGAÇÃO DE QUE O IMÓVEL CONSTRITO FAZ PARTE DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA RECUPERANDA. IMÓVEL PERTENCENTE A TERCEIRO. AÇÕES ANULATÓRIA E INCIDENTAL EM TRÂMITE. GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE O CASO CONCRETO E O TEMA REPETITIVO Nº 987, PELO STJ. Recurso não provido. (TJPR - 1ª C.Cível - 0005895-86.2021.8.16.0000 - Cambé - Rel.: DESEMBARGADOR RUY CUNHA SOBRINHO - J. 12.07.2021) No mais, defiro o pedido de mov. 447.1. Conforme verifica-se da decisão de mov. 340.1, houve o deferimento de penhora de imóvel, a qual deve recair sobre o bem em sua integralidade e não sobre uma fração. Assim, oficie-se conforme pugnado, mediante o recolhimento de eventuais custas. Com a resposta, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste a respeito do prosseguimento do feito, postulando o que entender de direito, devendo encartar planilha atualizada do débito. Intime-se. Diligências Necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Renata Eliza F. de Barcelos Costa Juíza de Direito
09/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2021, 17:09
Ato ordinatório
11/11/2021, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2021, 10:21
Outras Decisões
04/11/2021, 15:12
Conclusão (para decisão)
30/09/2021, 17:02
Decurso de Prazo
28/07/2021, 00:22
Decurso de Prazo
24/07/2021, 01:25
Petição (Petição (outras))
21/07/2021, 16:06
Confirmada
21/07/2021, 00:09
Confirmada
21/07/2021, 00:08
Confirmada
16/07/2021, 19:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9523 Autos nº. 0010702-91.2017.8.16.0194 1. Sobre o contido na petição de mov. 436.1, manifeste-se o exequente. 2. Na sequência, voltem para análise do pedido de substituição de penhora. 3. Intime-se. Curitiba, data da assinatura digital. JULIA MARIA TESSEROLI DE PAULA REZENDE Juíza de Direito
12/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2021, 22:25
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2021, 22:24
Mero expediente
06/07/2021, 15:34
Conclusão (para decisão)
06/07/2021, 01:03
Decurso de Prazo
26/06/2021, 01:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2021, 12:59
Petição (Petição (outras))
23/06/2021, 12:55
Confirmada
18/06/2021, 16:08
Expedição de alvará de levantamento
14/06/2021, 09:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9523 Autos nº. 0010702-91.2017.8.16.0194 Sobre o contido na petição de mov. 425 manifeste-se o executado. Intime-se. Curitiba, data da assinatura digital. JULIA MARIA TESSEROLI DE PAULA REZENDE Juíza de Direito
11/06/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/06/2021, 09:31
Confirmada
10/06/2021, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2021, 08:18
Mero expediente
02/06/2021, 13:00
Conclusão (para decisão)
02/06/2021, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2021, 16:48
Documento (Outros documentos)
01/06/2021, 16:48
Decurso de Prazo
26/05/2021, 00:46
Petição (Petição (outras))
24/05/2021, 14:47
Petição (Petição (outras))
20/05/2021, 11:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2021, 14:45
Decurso de Prazo
18/05/2021, 01:33
Confirmada
17/05/2021, 02:01
Confirmada
17/05/2021, 02:01
Confirmada
17/05/2021, 00:46
Confirmada
10/05/2021, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2021, 18:17
Documento (Outros documentos)
06/05/2021, 18:17
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2021, 18:16
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2021, 18:16
Ato ordinatório
06/05/2021, 18:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9523 Autos nº. 0010702-91.2017.8.16.0194 1. Certifique-se quanto ao saldo remanescente do depósito de mov. 132.1 após o deferimento e levantamento de alvará judicial em favor da parte exequente ao mov. 234.1. 2. Em verificado saldo positivo, expeça-se alvará judicial em favor do executado Banco Santander S/A, como requerido ao mov. 409.1. 3. Na sequência, intima-se o exequente para manifestação sobre o pedido de mov. 403.1, em cinco dias. 4. Int. Curitiba, 26 de abril de 2021. Julia Maria Tesseroli de Paula Rezende Magistrada
27/04/2021, 00:00
deferimento
26/04/2021, 13:04
Conclusão (para decisão)
26/04/2021, 10:52
Petição (Petição (outras))
23/04/2021, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2021, 11:22
Confirmada
16/04/2021, 00:58
Confirmada
16/04/2021, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0010702-91.2017.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9523 Autos nº. 0010702-91.2017.8.16.0194 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$10.000,00 Exequente(s): Vera Maria Schettini Executado(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. BELINDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA TAURANGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 1.
Trata-se de impugnação à penhora apresentada pela devedora ao mov. 367.1, sob o fundamento de excesso de penhora já que o imóvel é de valor muito superior ao devido. A parte credora se manifestou ao mov. 384.1. Intimado para indicar outro bem suficiente para garantir a dívida (mov. 387.1), a devedora não se manifestou (mov. 398). Relatei. Decido. É certo que, quando por diversos meios o exequente puder promover a execução, deve fazer pelo modo menos gravoso ao executado, sendo que, “Ao executado que alegar ser a medida executiva mais gravosa incumbe indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos, sob pena de manutenção dos atos executivos já determinados”, conforme o que dispõe o parágrafo único do artigo 805 do Código de Processo Civil. Desse modo, em que pese provavelmente o valor do imóvel ser muitas vezes superior ao valor da dívida, considerando que a dívida atualizada está em aproximadamente R$7.000,00, a parte devedora não indicou outros meios menos gravosos para fins de prosseguimento da execução. Ainda, houve tentativa de localização de valores passíveis de penhora, conforme pesquisa no SISBAJUD (mov. 335.1), restando infrutífera. Se é assim, não há que se falar em levantamento da penhora, tendo em vista o princípio da efetividade da execução, sendo que o saldo remanescente advindo de eventual praceamento será restituído à devedora. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO DOS AGRAVANTES QUANTO AO ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO E DE PENHORA. INSURGÊNCIA DOS DEVEDORES. PARCIAL ACOLHIMENTO. 1. EXCESSO DE EXECUÇÃO. EQUÍVOCO POR PARTE DO EXEQUENTE NA ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS. INOBSERVÂNCIA DO VALOR INICIAL APRESENTADO, CORRESPONDENTE A 2/3 DO VALOR DOS HONORÁRIOS FIXADOS. NECESSIDADE DE REFAZIMENTO DOS CÁLCULOS, CONSIDERANDO OS ACRÉSCIMOS DEVIDOS E O ABATIMENTO (SALDO REMANESCENTE) PROVENIENTE DE PENHORA DECORRENTE DE OUTRO PROCESSO. 2. EXCESSO DE PENHORA. INOCORRÊNCIA. PENHORA DE BEM IMÓVEL PARA SATISFAÇÃO DA EXECUÇÃO. TENTATIVAS DE BLOQUEIO VIA BACENJUD QUE RESTARAM INFRUTÍFERAS. DÉBITO QUE PODE SER QUITADO A QUALQUER TEMPO. ADEMAIS, AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OUTROS BENS PASSÍVEL DE GARANTIR A EXECUÇÃO. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA EM PARTE. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. (TJPR - 14ª C.Cível - 0060358-12.2020.8.16.0000 - Umuarama - Rel.: Desembargadora Themis de Almeida Furquim - J. 15.02.2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE IMÓVEL ONDE SE LOCALIZA ESTÁDIO DE FUTEBOL. DESIGNAÇÃO DE LEILÃO. LIMINAR CONCEDIDA NESTE AGRAVO QUE SUSPENDEU A REALIZAÇÃO DO ATO. ANÁLISE MERITÓRIA. AVENTADA NULIDADE. AUSÊNCIA DE OITIVA ACERCA DO TERMO DE PENHORA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR AFASTADA. IMPENHORABILIDADE DO BEM IMÓVEL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. BEM DOADO PELO MUNICÍPIO HÁ MAIS DE 30 ANOS. CLÁUSULA DE REVERSÃO. CONDIÇÕES E TEMPO PREVISTOS QUE, AO QUE CONSTA DOS AUTOS, NÃO FORAM VIOLADOS. BEM QUE FIGURA NA ESFERA PARTIULAR DO AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE. PENHORA POSSÍVEL. LAUDO DE AVALIAÇÃO. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. EXCESSO DA PENHORA. VALOR DO BEM MUITO SUPERIOR AO VALOR DA DÍVIDA. EXCESSO DE PENHORA NÃO CONFIGURADO. VALOR DO IMÓVEL QUE É SUPERIOR AO DA DÍVIDA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO OU DE LOCALIZAÇÃO DE OUTRO BEM PENHORÁVEL. PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. REMANESCENTE QUE DEVE SER RESTITUÍDO AO EXECUTADO. LIMINAR CASSSADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 6ª C.Cível - 0061545-89.2019.8.16.0000 - Irati - Rel.: Juiz Jefferson Alberto Johnsson - J. 17.06.2020)
Diante do exposto, REJEITO a impugnação à penhora de mov. 367.1. 2. Intime-se a exequente quanto ao prosseguimento do feito. Prazo de cinco dias. 3. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Julia Maria Tesseroli de Paula Rezende Juíza de Direito
06/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2021, 23:01
Petição (Petição (outras))
05/04/2021, 18:59
Indeferimento
05/04/2021, 13:38
Conclusão (para decisão)
05/04/2021, 01:06
Petição (Petição (outras))
30/03/2021, 14:29
Decurso de Prazo
27/03/2021, 01:40
Decurso de Prazo
27/03/2021, 01:39
Confirmada
12/03/2021, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2021, 09:11
Confirmada
12/03/2021, 09:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2021, 05:35
Confirmada
12/03/2021, 05:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9523 Autos nº. 0010702-91.2017.8.16.0194 1. Sobre o pedido de mov. 380.1, manifestem-se os autores. 2. Quanto ao contido ao mov. 384.1, observa-se que muito embora o devedor denomine de excesso de execução, em verdade refere-se à excesso de penhora, impugnação cabível ao devedor a cada penhora. Ainda, em parte observa-se que razão assiste o devedor, vez que a dívida está atualizada em aproximadamente R$7.000,00 e foi penhorado um imóvel que provavelmente vale muitas vezes o valor do débito. Entretanto, não indicou outro bem para pagamento. Assim, antes da análise da impugnação à penhora, intime-se o devedor para dizer se há outro bem suficiente para garantir a dívida. 3. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. JULIA MARIA TESSEROLI DE PAULA REZENDE Juíza de Direito
10/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2021, 22:36
Mero expediente
09/03/2021, 15:39
Conclusão (para decisão)
09/03/2021, 01:06
Petição (Petição (outras))
03/03/2021, 11:13
Petição (Petição (outras))
02/03/2021, 17:36
Confirmada
16/02/2021, 08:36
Petição (Petição (outras))
11/02/2021, 13:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9523 Autos nº. 0010702-91.2017.8.16.0194 Sobre a arguição de excesso de penhora e de execução (mov. 367.1), manifestem-se os exequentes, em 10 dias. Intime-se. Curitiba, data da assinatura digital. JULIA MARIA TESSEROLI DE PAULA REZENDE Juíza de Direito
09/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2021, 09:45
Petição (Petição (outras))
05/02/2021, 19:23
Mero expediente
04/02/2021, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2021, 14:38
Decurso de Prazo
02/02/2021, 01:26
Confirmada
02/02/2021, 00:35
Conclusão (para decisão)
01/02/2021, 09:35
Confirmada
25/01/2021, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2021, 16:32
Documento (Outros documentos)
22/01/2021, 16:32
Documento (Outros documentos)
21/01/2021, 18:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2021, 16:41
Confirmada
21/12/2020, 00:31
Petição (Petição (outras))
11/12/2020, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2020, 15:43
Expedição de documento (Ofício)
09/12/2020, 14:52
Decurso de Prazo
05/12/2020, 01:26
Decurso de Prazo
04/12/2020, 00:56
Ato ordinatório
27/11/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2020, 12:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2020, 12:16
Confirmada
26/11/2020, 08:51
Decurso de Prazo
26/11/2020, 00:40
Confirmada
20/11/2020, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2020, 00:08
Documento (Outros documentos)
17/11/2020, 18:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2020, 18:05
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2020, 16:57
Documento (Outros documentos)
17/11/2020, 16:57
Remessa (em diligência)
17/11/2020, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2020, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2020, 16:54
Ato ordinatório
17/11/2020, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2020, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2020, 12:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2020, 12:55
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2020, 23:55
deferimento
06/11/2020, 15:14
Conclusão (para decisão)
06/11/2020, 01:03
Petição (Petição (outras))
04/11/2020, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2020, 12:41
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2020, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2020, 17:36
Documento (Outros documentos)
16/10/2020, 15:12
Ato ordinatório
05/08/2020, 09:31
Petição (Petição (outras))
04/08/2020, 11:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2020, 11:43
Decurso de Prazo
01/08/2020, 01:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2020, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2020, 16:57
Documento (Outros documentos)
14/07/2020, 16:57
Conclusão (para decisão)
09/07/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
29/06/2020, 13:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2020, 13:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2020, 01:25
Decurso de Prazo
26/05/2020, 02:55
Decurso de Prazo
26/05/2020, 02:55
Decurso de Prazo
13/05/2020, 02:29
Decurso de Prazo
13/05/2020, 02:28
Decurso de Prazo
13/05/2020, 02:27
Decurso de Prazo
13/05/2020, 01:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2020, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2020, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2020, 10:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2020, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2020, 23:48
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2020, 23:48
deferimento
27/04/2020, 14:53
Conclusão (para decisão)
27/04/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
24/04/2020, 09:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2020, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2020, 13:19
Documento (Outros documentos)
06/04/2020, 13:19
Reativação
06/04/2020, 13:18
Petição (Petição (outras))
06/04/2020, 13:03
Definitivo
02/03/2020, 17:11
Documento (Outros documentos)
02/03/2020, 17:11
Petição (Petição (outras))
18/02/2020, 20:39
Documento (Informações)
24/01/2020, 10:07
Remessa (em diligência)
23/01/2020, 15:15
Documento (Certidão)
23/01/2020, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2020, 15:10
Remessa (em diligência)
20/01/2020, 17:39
Trânsito em julgado
18/12/2019, 12:43
Petição (Petição (outras))
18/12/2019, 10:17
Decurso de Prazo
12/12/2019, 00:19
Decurso de Prazo
12/12/2019, 00:15
Petição (Petição (outras))
04/12/2019, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2019, 12:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2019, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2019, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2019, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2019, 15:46
Decurso de Prazo
31/10/2019, 00:08
Documento (Ofício)
21/10/2019, 13:05
Petição (Petição (outras))
03/10/2019, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2019, 11:13
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2019, 14:00
deferimento
01/10/2019, 13:15
Conclusão (para decisão)
01/10/2019, 11:54
Petição (Petição (outras))
30/09/2019, 11:58
Decurso de Prazo
26/09/2019, 00:15
Documento (Ofício)
25/09/2019, 15:24
Decurso de Prazo
25/09/2019, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2019, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2019, 12:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2019, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2019, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2019, 14:30
Documento (Outros documentos)
16/09/2019, 14:30
Expedição de documento (Alvará)
16/09/2019, 13:44
Petição (Petição (outras))
12/09/2019, 14:28
Petição (Petição (outras))
11/09/2019, 11:42
Decurso de Prazo
30/08/2019, 00:44
Decurso de Prazo
30/08/2019, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2019, 09:56
Ato ordinatório
15/08/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2019, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2019, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2019, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2019, 12:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2019, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2019, 14:33
Documento (Outros documentos)
07/08/2019, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2019, 14:32
Homologação de Transação
06/08/2019, 17:08
Conclusão (para decisão)
06/08/2019, 12:22
Petição (Petição (outras))
02/08/2019, 15:04
Documento (Outros documentos)
02/08/2019, 13:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2019, 13:20
Remessa (em diligência)
17/07/2019, 15:52
Decurso de Prazo
28/06/2019, 00:31
Petição (Petição (outras))
07/06/2019, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2019, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2019, 18:52
deferimento
23/05/2019, 16:16
Conclusão (para decisão)
23/05/2019, 12:06
Decurso de Prazo
08/05/2019, 00:28
Decurso de Prazo
08/05/2019, 00:21
Decurso de Prazo
08/05/2019, 00:20
Petição (Petição (outras))
07/05/2019, 20:13
Decurso de Prazo
04/05/2019, 00:31
Decurso de Prazo
03/05/2019, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2019, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2019, 13:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2019, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2019, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2019, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2019, 15:55
Documento (Ofício)
29/04/2019, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2019, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2019, 10:18
Petição (Petição (outras))
23/04/2019, 17:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2019, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2019, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2019, 15:22
Documento (Outros documentos)
23/04/2019, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2019, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2019, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2019, 15:19
Documento (Ofício)
23/04/2019, 15:19
Documento (Outros documentos)
11/04/2019, 18:33
Documento (Outros documentos)
10/04/2019, 14:56
Expedição de documento (Ofício)
09/04/2019, 17:25
Expedição de documento (Ofício)
09/04/2019, 17:24
Ato ordinatório
04/04/2019, 09:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2019, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2019, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2019, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2019, 15:55
Documento (Outros documentos)
03/04/2019, 15:54
Conclusão (para decisão)
01/04/2019, 11:50
Petição (Petição (outras))
21/03/2019, 12:18
Decurso de Prazo
21/03/2019, 00:18
Documento (Informações)
25/02/2019, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2019, 12:37
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2019, 13:35
Remessa (em diligência)
22/02/2019, 13:34
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
22/02/2019, 13:34
deferimento
20/02/2019, 15:36
Conclusão (para decisão)
19/02/2019, 12:36
Decurso de Prazo
13/02/2019, 00:24
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
12/02/2019, 11:19
Decurso de Prazo
12/02/2019, 02:57
Decurso de Prazo
12/02/2019, 02:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2019, 10:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2019, 16:53
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
31/01/2019, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2019, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2019, 14:33
Recebimento
31/01/2019, 14:18
Remessa (em grau de recurso)
01/10/2018, 17:43
Mero expediente
01/10/2018, 16:07
Conclusão (para decisão)
01/10/2018, 15:09
Decurso de Prazo
27/09/2018, 00:16
Petição (Contra-razões)
19/09/2018, 14:10
Petição (Contra-razões)
18/09/2018, 10:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2018, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2018, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2018, 12:28
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2018, 12:05
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
28/08/2018, 16:53
Conclusão (para decisão)
28/08/2018, 12:13
Decurso de Prazo
25/08/2018, 00:57
Petição (Petição (outras))
15/08/2018, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2018, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2018, 13:16
Documento (Outros documentos)
15/08/2018, 13:16
Petição (Petição (outras))
10/08/2018, 14:43
Petição (Petição (outras))
08/08/2018, 11:13
Petição (Embargos de declaração)
07/08/2018, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2018, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2018, 10:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2018, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2018, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2018, 14:33
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
31/07/2018, 13:36
Conclusão (para decisão)
31/07/2018, 12:26
Decurso de Prazo
28/07/2018, 01:24
Decurso de Prazo
27/07/2018, 01:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2018, 10:47
Petição (Embargos de declaração)
05/07/2018, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2018, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2018, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2018, 12:47
Procedência em Parte
02/07/2018, 16:53
Petição (Petição (outras))
22/05/2018, 13:25
Conclusão (para julgamento)
11/05/2018, 12:13
Petição (Petição (outras))
08/05/2018, 13:50
Petição (Petição (outras))
04/05/2018, 18:37
Decurso de Prazo
03/05/2018, 00:09
Decurso de Prazo
03/05/2018, 00:09
Decurso de Prazo
27/04/2018, 00:40
Documento (Outros documentos)
19/04/2018, 18:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2018, 18:16
Petição (Petição (outras))
10/04/2018, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2018, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2018, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2018, 10:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2018, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2018, 11:22
Remessa (em diligência)
28/03/2018, 18:07
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2018, 18:07
deferimento
28/03/2018, 16:50
Conclusão (para decisão)
28/03/2018, 11:52
Documento (Outros documentos)
26/03/2018, 13:49
Petição (Petição (outras))
26/03/2018, 10:06
Petição (Petição (outras))
26/03/2018, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2018, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2018, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2018, 16:00
Petição (Petição (outras))
09/03/2018, 17:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2018, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2018, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2018, 16:07
Documento (Outros documentos)
09/03/2018, 16:07
Petição (Petição (outras))
09/03/2018, 11:26
Petição (Contestação)
08/03/2018, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2018, 14:02
Documento (Outros documentos)
28/02/2018, 14:01
Petição (Petição (outras))
15/02/2018, 17:45
Documento (Certidão)
30/01/2018, 18:03
Expedição de documento (Carta)
19/01/2018, 17:49
Expedição de documento (Carta)
19/01/2018, 17:49
Expedição de documento (Carta)
19/01/2018, 17:49
Expedição de documento (Carta)
19/01/2018, 17:48
Ato ordinatório
19/01/2018, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2018, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2018, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2018, 17:00
Documento (Outros documentos)
18/01/2018, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2018, 14:03
Petição (Petição (outras))
21/12/2017, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2017, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2017, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2017, 16:46
Decurso de Prazo
08/12/2017, 00:19
Petição (Petição (outras))
01/12/2017, 15:37
Petição (Petição (outras))
27/11/2017, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2017, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2017, 16:34
Documento (Outros documentos)
27/11/2017, 16:34
Decurso de Prazo
23/11/2017, 00:01
Decurso de Prazo
22/11/2017, 00:01
Ato ordinatório
18/11/2017, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2017, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2017, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2017, 20:09
Ato ordinatório
16/11/2017, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2017, 12:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2017, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2017, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2017, 12:34
Documento (Outros documentos)
13/11/2017, 12:34
Mero expediente
10/11/2017, 16:49
Conclusão (para decisão)
06/11/2017, 12:13
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2017, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2017, 12:48
Petição (Petição (outras))
26/10/2017, 17:14
Petição (Petição (outras))
26/10/2017, 15:42
Petição (Contestação)
26/10/2017, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2017, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2017, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2017, 14:14
Documento (Outros documentos)
26/10/2017, 14:13
Expedição de documento (Carta)
06/10/2017, 17:42
Expedição de documento (Carta)
06/10/2017, 17:41
Expedição de documento (Carta)
06/10/2017, 17:40
Ato ordinatório
01/10/2017, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2017, 11:48
Decurso de Prazo
29/09/2017, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2017, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2017, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2017, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2017, 15:10
Documento (Outros documentos)
21/09/2017, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2017, 15:09
Liminar
21/09/2017, 15:07
Conclusão (para decisão)
21/09/2017, 12:41
Ato ordinatório
21/09/2017, 12:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2017, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)