Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2024, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2024, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2024, 09:52
Confirmada
29/01/2024, 09:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 6º andar - Centro - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: 41-32004732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009184-25.2019.8.16.0185 Vistos e examinados os presentes autos, em que figura como exequente Paulo Vinícius de Barros Martins Jr e Farracha de Castro Advogados. O executado quitou sua dívida. Posto isso, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, decreto a extinção da execução pela satisfação da obrigação. Após, arquivem-se com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Curitiba, 25 de janeiro de 2024. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso Juíza de Direito
29/01/2024, 00:00
Documento (Informações)
26/01/2024, 14:47
Remessa (em diligência)
26/01/2024, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2024, 14:08
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
25/01/2024, 17:55
Conclusão (para despacho)
17/01/2024, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009184-25.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 6º andar - Centro - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: 41-32004732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009184-25.2019.8.16.0185 Realizada tentativa de bloqueio de valores via sistema Sisbajud, houve sucesso, conforme adiante se vê. Determinei a transferência dos valores encontrados. Confirmada a transferência, lavre-se termo de penhora. Após, autorizo a expedição de ofício transferência. Ao exequente para que se manifeste. Intimem-se. Curitiba, 17 de novembro de 2023. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso Juíza de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230015830132 Data/hora de protocolamento: 03/10/2023 15:42 Número do Juiz solicitante do bloqueio: MARIANA GLUSZCYNSKI FOWLER GUSSO Tipo/natureza da ação: Ação Cível CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: Paulo Vinicius de Barros Martins Jr Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 02/11/2023 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 06605124910: TIAGO RAFAEL NICKEL R$ 519,70 Respostas BANCO PAN S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 03 OUT 2023 MARIANA R$ 501,15 (02) Réu/executado - 04 OUT 2023 17:18 15:42 GLUSZCYNSKI sem saldo positivo. FOWLER GUSSO BCO INTER Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 03 OUT 2023 MARIANA R$ 501,15 (02) Réu/executado - 04 OUT 2023 17:56 15:42 GLUSZCYNSKI sem saldo positivo. FOWLER GUSSO 17/11/2023 15:54 1 / 4 Respostas BCO VOTORANTIM Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 03 OUT 2023 MARIANA R$ 501,15 (02) Réu/executado - 04 OUT 2023 19:07 15:42 GLUSZCYNSKI sem saldo positivo. FOWLER GUSSO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 03 OUT 2023 MARIANA R$ 501,15 (02) Réu/executado - 04 OUT 2023 07:36 15:42 GLUSZCYNSKI sem saldo positivo. FOWLER GUSSO NU FINANCEIRA S.A. CFI Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 03 OUT 2023 MARIANA R$ 501,15 (02) Réu/executado - 04 OUT 2023 10:32 15:42 GLUSZCYNSKI sem saldo positivo. FOWLER GUSSO NU DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 03 OUT 2023 MARIANA R$ 501,15 (02) Réu/executado - 04 OUT 2023 10:32 15:42 GLUSZCYNSKI sem saldo positivo. FOWLER GUSSO PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 03 OUT 2023 MARIANA R$ 501,15 (02) Réu/executado - 04 OUT 2023 15:14 15:42 GLUSZCYNSKI sem saldo positivo. FOWLER GUSSO 17/11/2023 15:54 2 / 4 Respostas CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 03 OUT 2023 MARIANA R$ 501,15 (02) Réu/executado - 04 OUT 2023 19:05 15:42 GLUSZCYNSKI sem saldo positivo. FOWLER GUSSO NVIO BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 03 OUT 2023 MARIANA R$ 501,15 (98) Não-Resposta - 05 OUT 2023 05:47 15:42 GLUSZCYNSKI FOWLER GUSSO Bloqueio de Valores 17 NOV 2023 MARIANA R$ 501,15 Não enviada R$ 0,00 - (cancelamento) 15:54 GLUSZCYNSKI FOWLER GUSSO AME DIGITAL BRASIL IP LTDA. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 03 OUT 2023 MARIANA R$ 501,15 (98) Não-Resposta - 05 OUT 2023 05:14 15:42 GLUSZCYNSKI FOWLER GUSSO Bloqueio de Valores 17 NOV 2023 MARIANA R$ 501,15 Não enviada R$ 0,00 - (cancelamento) 15:54 GLUSZCYNSKI FOWLER GUSSO BCO C6 S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 03 OUT 2023 MARIANA R$ 501,15 (02) Réu/executado - 04 OUT 2023 18:12 15:42 GLUSZCYNSKI sem saldo positivo. FOWLER GUSSO 17/11/2023 15:54 3 / 4 Respostas NU PAGAMENTOS S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 03 OUT 2023 MARIANA R$ 501,15 (03) Cumprida R$ 18,55 04 OUT 2023 10:32 15:42 GLUSZCYNSKI parcialmente por FOWLER GUSSO insuficiência de saldo. Desbloqueio de Valores 17 NOV 2023 MARIANA R$ 18,55 Não enviada - - 15:54 GLUSZCYNSKI FOWLER GUSSO NEON PAGAMENTOS S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 03 OUT 2023 MARIANA R$ 501,15 (02) Réu/executado - 04 OUT 2023 15:10 15:42 GLUSZCYNSKI sem saldo positivo. FOWLER GUSSO ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 03 OUT 2023 MARIANA R$ 501,15 (01) Cumprida R$ 501,15 04 OUT 2023 20:29 15:42 GLUSZCYNSKI integralmente. FOWLER GUSSO Transferência de Valor ID: 17 NOV 2023 MARIANA R$ 501,15 Não enviada - - 072023000032559473 15:54 GLUSZCYNSKI FOWLER GUSSO 17/11/2023 15:54 4 / 4
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:42
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 6º andar - Centro - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: 41-32004732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009184-25.2019.8.16.0185 Vistos e examinados os presentes autos, em que figura como exequente Paulo Vinícius de Barros Martins Jr e Farracha de Castro Advogados. O executado quitou sua dívida. Posto isso, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, decreto a extinção da execução pela satisfação da obrigação. Após, arquivem-se com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Curitiba, 25 de janeiro de 2024. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso Juíza de Direito
29/01/2024, 00:00
Documento (Informações)
26/01/2024, 14:47
Remessa (em diligência)
26/01/2024, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2024, 14:08
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
25/01/2024, 17:55
Conclusão (para despacho)
17/01/2024, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009184-25.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 6º andar - Centro - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: 41-32004732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009184-25.2019.8.16.0185 Realizada tentativa de bloqueio de valores via sistema Sisbajud, houve sucesso, conforme adiante se vê. Determinei a transferência dos valores encontrados. Confirmada a transferência, lavre-se termo de penhora. Após, autorizo a expedição de ofício transferência. Ao exequente para que se manifeste. Intimem-se. Curitiba, 17 de novembro de 2023. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso Juíza de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230015830132 Data/hora de protocolamento: 03/10/2023 15:42 Número do Juiz solicitante do bloqueio: MARIANA GLUSZCYNSKI FOWLER GUSSO Tipo/natureza da ação: Ação Cível CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: Paulo Vinicius de Barros Martins Jr Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 02/11/2023 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 06605124910: TIAGO RAFAEL NICKEL R$ 519,70 Respostas BANCO PAN S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 03 OUT 2023 MARIANA R$ 501,15 (02) Réu/executado - 04 OUT 2023 17:18 15:42 GLUSZCYNSKI sem saldo positivo. FOWLER GUSSO BCO INTER Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 03 OUT 2023 MARIANA R$ 501,15 (02) Réu/executado - 04 OUT 2023 17:56 15:42 GLUSZCYNSKI sem saldo positivo. FOWLER GUSSO 17/11/2023 15:54 1 / 4 Respostas BCO VOTORANTIM Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 03 OUT 2023 MARIANA R$ 501,15 (02) Réu/executado - 04 OUT 2023 19:07 15:42 GLUSZCYNSKI sem saldo positivo. FOWLER GUSSO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 03 OUT 2023 MARIANA R$ 501,15 (02) Réu/executado - 04 OUT 2023 07:36 15:42 GLUSZCYNSKI sem saldo positivo. FOWLER GUSSO NU FINANCEIRA S.A. CFI Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 03 OUT 2023 MARIANA R$ 501,15 (02) Réu/executado - 04 OUT 2023 10:32 15:42 GLUSZCYNSKI sem saldo positivo. FOWLER GUSSO NU DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 03 OUT 2023 MARIANA R$ 501,15 (02) Réu/executado - 04 OUT 2023 10:32 15:42 GLUSZCYNSKI sem saldo positivo. FOWLER GUSSO PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 03 OUT 2023 MARIANA R$ 501,15 (02) Réu/executado - 04 OUT 2023 15:14 15:42 GLUSZCYNSKI sem saldo positivo. FOWLER GUSSO 17/11/2023 15:54 2 / 4 Respostas CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 03 OUT 2023 MARIANA R$ 501,15 (02) Réu/executado - 04 OUT 2023 19:05 15:42 GLUSZCYNSKI sem saldo positivo. FOWLER GUSSO NVIO BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 03 OUT 2023 MARIANA R$ 501,15 (98) Não-Resposta - 05 OUT 2023 05:47 15:42 GLUSZCYNSKI FOWLER GUSSO Bloqueio de Valores 17 NOV 2023 MARIANA R$ 501,15 Não enviada R$ 0,00 - (cancelamento) 15:54 GLUSZCYNSKI FOWLER GUSSO AME DIGITAL BRASIL IP LTDA. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 03 OUT 2023 MARIANA R$ 501,15 (98) Não-Resposta - 05 OUT 2023 05:14 15:42 GLUSZCYNSKI FOWLER GUSSO Bloqueio de Valores 17 NOV 2023 MARIANA R$ 501,15 Não enviada R$ 0,00 - (cancelamento) 15:54 GLUSZCYNSKI FOWLER GUSSO BCO C6 S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 03 OUT 2023 MARIANA R$ 501,15 (02) Réu/executado - 04 OUT 2023 18:12 15:42 GLUSZCYNSKI sem saldo positivo. FOWLER GUSSO 17/11/2023 15:54 3 / 4 Respostas NU PAGAMENTOS S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 03 OUT 2023 MARIANA R$ 501,15 (03) Cumprida R$ 18,55 04 OUT 2023 10:32 15:42 GLUSZCYNSKI parcialmente por FOWLER GUSSO insuficiência de saldo. Desbloqueio de Valores 17 NOV 2023 MARIANA R$ 18,55 Não enviada - - 15:54 GLUSZCYNSKI FOWLER GUSSO NEON PAGAMENTOS S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 03 OUT 2023 MARIANA R$ 501,15 (02) Réu/executado - 04 OUT 2023 15:10 15:42 GLUSZCYNSKI sem saldo positivo. FOWLER GUSSO ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 03 OUT 2023 MARIANA R$ 501,15 (01) Cumprida R$ 501,15 04 OUT 2023 20:29 15:42 GLUSZCYNSKI integralmente. FOWLER GUSSO Transferência de Valor ID: 17 NOV 2023 MARIANA R$ 501,15 Não enviada - - 072023000032559473 15:54 GLUSZCYNSKI FOWLER GUSSO 17/11/2023 15:54 4 / 4
17/01/2024, 00:00
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:42
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2023, 17:15
Confirmada
03/12/2023, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2023, 09:39
Expedição de alvará de levantamento
23/11/2023, 18:03
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2023, 18:02
Ato ordinatório
22/11/2023, 09:12
Mero expediente
17/11/2023, 18:21
Conclusão (para despacho)
06/11/2023, 01:07
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2023, 15:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0009184-25.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 6º andar - Centro - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: 41-32004732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009184-25.2019.8.16.0185 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Autofalência Valor da Causa: R$14.768,76 Exequente(s): PAULO VINICIUS DE BARROS MARTINS JUNIOR (ADMINISTRADOR JUDICIAL DO(A) UNILANCE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA) UNILANCE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA Executado(s): TIAGO RAFAEL NICKEL Incluí minuta de tentativa de bloqueio via Sistema Sisbajud na data de hoje. Aguarde-se por trinta dias e após voltem para análise do resultado. Intimem-se. Curitiba, 03 de outubro de 2023. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso Juíza de Direito
05/10/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2023, 10:26
Confirmada
04/10/2023, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 19:02
Conclusão (para despacho)
21/09/2023, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 6º andar - Centro - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: 41-32004732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009184-25.2019.8.16.0185 Deve a parte executada efetuar o pagamento da primeira parcela em cinco dias (contados os dias corridos) e após, a segunda em trinta dias. No caso de inadimplemento da primeira parcela, voltem para realização de Sisbajud. Intime-se. Curitiba, 31 de agosto de 2023. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso Juíza de Direito
21/09/2023, 00:00
Decurso de Prazo
19/09/2023, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2023, 13:25
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 14:02
Confirmada
04/09/2023, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2023, 13:01
Mero expediente
31/08/2023, 17:51
Conclusão (para despacho)
22/08/2023, 01:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2023, 13:18
Petição (Petição (outras))
18/08/2023, 10:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2023, 17:08
Confirmada
11/08/2023, 17:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0009184-25.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 6º andar - Centro - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: 41-32004732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009184-25.2019.8.16.0185 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Autofalência Valor da Causa: R$14.768,76 Exequente(s): PAULO VINICIUS DE BARROS MARTINS JUNIOR (ADMINISTRADOR JUDICIAL DO(A) UNILANCE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA) UNILANCE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA Executado(s): TIAGO RAFAEL NICKEL 1. Ciente da satisfação do crédito do exequente Farracha de Castro, bem como do requerimento da extinção do feito no mov. 230.1. Diante disso, julgo extinto o cumprimento de sentença com relação ao exequente Farracha de Castro Advogados Associados, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. No mais, tendo em vista a proposta de pagamento em duas parcelas do crédito do exequente Paulo Vinicius de Barros Jr. (mov. 232.1), intime-o para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Após, voltem conclusos. 4. Intimem-se. Curitiba, 01 de agosto de 2023. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso Juíza de Direito
03/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2023, 12:58
Outras Decisões
01/08/2023, 18:40
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 10:17
Conclusão (para despacho)
01/08/2023, 01:08
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 17:08
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 16:12
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0009184-25.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 6º andar - Centro - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: 41-32004732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009184-25.2019.8.16.0185 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Autofalência Valor da Causa: R$14.768,76 Exequente(s): PAULO VINICIUS DE BARROS MARTINS JUNIOR (ADMINISTRADOR JUDICIAL DO(A) UNILANCE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA) UNILANCE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA Executado(s): TIAGO RAFAEL NICKEL Diante do contido no petitório de mov. 217.1, expeça-se oficio de transferência em favor do exequente Farracha de Castro Advogados. No mais, intime-se o exequente para se manifestar sobre a quitação do crédito. Conforme recibo anexo, o bloqueio via SISBAJUD retornou parcialmente cumprido, no valor de R$ 207,13. Compulsando os autos, verifico que não houve pagamento integral do débito do exequente Paulo Vinicius de Barros Martins Jr. Diante disso, indefiro o pedido de desbloqueio do valor bloqueado. Procedi hoje a transferência do valor bloqueado via SISBAJUD para conta judicial vinculada ao presente feito. Com a comunicação pela CEF do depósito do valor, lavre-se termo de penhora. Após, defiro desde já, a liberação do valor ao exequente Paulo Vinicius de Barros Martins Jr. Por fim, diga o exequente Paulo sobre a continuidade do feito. Intime-se Curitiba, 17 de julho de 2023. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso Juíza de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Aguardando protocolização As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230010477639 Data/hora de protocolamento: 12/07/2023 18:32 Número do processo: 0009184-25.2019.8.16.0185 Juiz solicitante do bloqueio: MARIANA GLUSZCYNSKI FOWLER GUSSO Tipo/natureza da ação: Ação Cível CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: Farracha de Castro Advogados Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 06605124910: TIAGO RAFAEL NICKEL R$ 207,13 Respostas PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 12 JUL 2023 MARIANA R$ 695,30 (02) Réu/executado - 13 JUL 2023 16:06 18:32 GLUSZCYNSKI sem saldo positivo. FOWLER GUSSO BCO VOTORANTIM Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 12 JUL 2023 MARIANA R$ 695,30 (02) Réu/executado - 14 JUL 2023 00:30 18:32 GLUSZCYNSKI sem saldo positivo. FOWLER GUSSO 17/07/2023 16:23 1 / 3 Respostas BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 12 JUL 2023 MARIANA R$ 695,30 (03) Cumprida R$ 207,13 13 JUL 2023 06:42 18:32 GLUSZCYNSKI parcialmente por FOWLER GUSSO insuficiência de saldo. Transferência de Valor - MARIANA R$ 207,13 Aguardando - - GLUSZCYNSKI protocolamento FOWLER GUSSO CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 12 JUL 2023 MARIANA R$ 695,30 (02) Réu/executado - 13 JUL 2023 19:26 18:32 GLUSZCYNSKI sem saldo positivo. FOWLER GUSSO BCO C6 S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 12 JUL 2023 MARIANA R$ 695,30 (02) Réu/executado - 13 JUL 2023 18:39 18:32 GLUSZCYNSKI sem saldo positivo. FOWLER GUSSO NU FINANCEIRA S.A. CFI Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 12 JUL 2023 MARIANA R$ 695,30 (02) Réu/executado - 13 JUL 2023 08:47 18:32 GLUSZCYNSKI sem saldo positivo. FOWLER GUSSO NU PAGAMENTOS S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 17/07/2023 16:23 2 / 3 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 12 JUL 2023 MARIANA R$ 695,30 (02) Réu/executado - 13 JUL 2023 08:47 18:32 GLUSZCYNSKI sem saldo positivo. FOWLER GUSSO NEON PAGAMENTOS S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 12 JUL 2023 MARIANA R$ 695,30 (00) Resposta - 12 JUL 2023 22:18 18:32 GLUSZCYNSKI negativa: o FOWLER GUSSO réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 12 JUL 2023 MARIANA R$ 695,30 (02) Réu/executado - 13 JUL 2023 20:36 18:32 GLUSZCYNSKI sem saldo positivo. FOWLER GUSSO NU DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 12 JUL 2023 MARIANA R$ 695,30 (02) Réu/executado - 13 JUL 2023 08:48 18:32 GLUSZCYNSKI sem saldo positivo. FOWLER GUSSO 17/07/2023 16:23 3 / 3
25/07/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2023, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2023, 09:22
Confirmada
19/07/2023, 18:25
Expedição de alvará de levantamento
19/07/2023, 17:15
Expedição de alvará de levantamento
19/07/2023, 17:15
Ato ordinatório
19/07/2023, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2023, 18:22
Determinação de Diligência
18/07/2023, 17:07
Ato ordinatório
17/07/2023, 08:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 6º andar - Centro - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: 41-32004732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009184-25.2019.8.16.0185 Protocolei nesta data nova tentativa de bloqueio Sisbajud, em relação ao exequente Farracha de Castro Advogados. Aguarde-se por trinta dias e após voltem. Intimem-se. Curitiba, 12 de julho de 2023. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso Juíza de Direito
17/07/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
14/07/2023, 01:01
Petição (Petição (outras))
13/07/2023, 15:53
Mero expediente
12/07/2023, 18:54
Conclusão (para despacho)
28/06/2023, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 6º andar - Centro - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: 41-32004732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009184-25.2019.8.16.0185 A tentativa de bloqueio via Sisbajud foi parcialmente positiva, conforme extrato em anexo. Com a confirmação do recebimento pela CEF, expeça-se ofício transferência em favor do exequente Paulo, vez que o prazo para apresentação de impugnação pelo executado já transcorrer. Sobre a continuidade da execução, diga o exequente Paulo. Diga o exequente Farracha Advogados Associados quanto a assinatura do acordo. Intimem-se. Curitiba, 06 de junho de 2023. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso Juíza de Direito TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ Pç. Nossa Senhora da Salete, S/N - Bairro Centro Cívico - CEP 80530-912 - @cidade_unidade@ - - www.tjpr.jus.br MANIFESTAÇÃO Nº 9001231 - P-GP-CMP-C SEI!TJPR Nº 0054297-75.2023.8.16.6000 SEI!DOC Nº 9001231 1. O presente Expediente SEI trata da utilização da ferramenta CRCJud na identificação de óbitos ocorridos no sistema prisional e de pessoas procuradas. 2. Mais especificamente, o Expediente em comento foi inaugurado a partir de determinação do Corregedor-Geral da Justiça presente na Decisão 8941164, no intuito de verificar possíveis orientações a Magistrados e Secretarias, nos termos solicitados pelo CNJ (vide documento 8929255). 3. Pelo que se depreende das disposições contidas nos documentos supracitados, objetiva-se não apenas a criação de orientações acerca da utilização efetiva da ferramenta CRCJud aos gabinetes; mas também que tais orientações não sobrecarreguem de maneira indevida/ desarrazoada as Secretarias a eles vinculadas. 4. Com base nesse intuito, oportuno apontar que a familiaridade desta CMP para com a utilização do CRCJud se dá mediante uma perspectiva operacional e de Secretaria. Diga-se, a CMP opera unicamente expedindo cumprimentos previamente ordenados, não realizando análises acerca do cabimento ou melhor fluxo de trabalho da ferramenta quando no âmbito dos gabinetes. 5. Nesse sentido, conforme se observa do quadro de atividades da CMP disponível neste link, a única verificação realizada no fluxo de trabalho da CMP acerca do CRCJud é se a medida foi efetivamente determinada pelo magistrado ou magistrada, o que pode trazer alguma limitação quando na avaliação de possíveis políticas institucionais a serem aplicadas em sentido amplo nesse tribunal. 6. Sem prejuízo, e no intuito de adequadamente auxiliar a D. CGJ na atividade ora empreitada, entramos em contato com unidades judiciárias que atuam na competência criminal e que operam com aquele ordenamento, ocasião na qual obtivemos as informações expostas a seguir. 7. Conforme adiantado no item IV da Decisão 8949419, a utilização do sistema CRCJud normalmente é regulamentada na esfera das próprias unidades judiciárias, mediante a edição de Portaria ou conforme decisões caso a caso. 8. Nessa lógica, a utilização da busca CRCJud pelas unidades judiciárias normalmente acontece de forma reativa, e não proativa. Diga-se, uma vez que a vara é informada do possível óbito do réu é que se indica a necessidade de utilização do referido sistema, não sendo normalmente estabelecida a realização da busca de ofício, proativamente, seja periodicamente ou quando o processo alcança determinado momento processual. 9. Ademais, oportuno mencionar que não foram informadas a esta CMP dificuldades específicas relacionadas ao uso da ferramenta CRCJud, sendo a sua Manifestação 9001231 SEI 0054297-75.2023.8.16.6000 / pg. 1regulamentação via Portarias, ao que tudo indica, suficiente para o dia a dia das Secretarias das unidades judiciárias. 10. Outro ponto levantado por esta CMP junto às Secretarias consultadas se refere à relação custo/ benefício na realização da busca CRCJud de forma periódica e obrigatória em face de seus possíveis resultados. 11. Conquanto tal procedimento conseguiria, provavelmente, identificar um número de processos cuja extinção se mostraria possível a partir da verificação do óbito da parte ré; a adoção de um procedimento periódico e obrigatório em todos os processos poderia aumentar desproporcionalmente a burocracia inerente ao trabalho das Secretarias, trazendo prejuízo ao funcionamento das mesmas. 12. Ainda nesse sentido, esta CMP foi informada que o sistema atualmente adotado (utilização do CRCJud quando informado o possível óbito da parte) já identifica uma quantia considerável de casos em que seria possível extinguir o processo, sendo incerta a relação entre os possíveis benefícios da adoção de uma conferência periódica em comparação ao aumento da carga de trabalho geral da Secretaria. 13. Sem prejuízo, caso ainda assim exista um interesse na utilização proativa da ferramenta CRCJud, um possível momento adequado para tanto seria durante a adoção de diligências para a localização do réu, normalmente adotadas quando da suspensão prevista no art. 366, do CPP. 14. Especificamente, identificou-se que várias unidades judiciárias de competência criminal adotam como praxe ou trazem em suas Portarias a autorização para que a Secretaria realize, de ofício, diligências para localização do réu, notadamente na hipótese de o Ministério Público não indicar novos endereços para tentativas de citação. 15. Nesse sentido, cita-se a título exemplificativo a Portaria nº 11/2020, do Juízo Único de Tomazina; bem como a Portaria nº 01/2020, da 1ª Vara Criminal de Paranaguá, que trazem os seguintes e respectivos dispositivos: Portaria nº 11/2020 (grifos nossos) Art. 22. Em todos os processos em que ocorrer suspensão do curso do processo por força do disposto no art. 366, do CPP, deverá ser anotado no Sistema Projudi a data máxima do período de suspensão do prazo prescricional. §1º. Uma vez escoado o prazo máximo de suspensão do prazo prescricional, deverá ser anotado no Sistema PROJUDI a data da possível ocorrência de prescrição. §2º. Independentemente da suspensão do prazo prescricional, decorrido o prazo de 01 (um) ano desde a decisão que determinou a suspensão nos termos do art. 366 do CPP, os autos deverão ser encaminhados com vista ao Ministério Público para manifestação e tentativa de localização do acusado. §3º. Caso o Ministério Público informe não ter obtido novos endereços do acusado por meio dos sistemas por ele acessados, autorizo a Escrivania a proceder consulta de endereço através do Sistema Bacenjud (e, porventura, outros de acesso restrito ao Poder Judiciário). Portaria nº 01/2020 (grifos nossos) Art. 16. Em todos os processos em que ocorrer suspensão do curso do Manifestação 9001231 SEI 0054297-75.2023.8.16.6000 / pg. 2processo por força do disposto no art. 366, do CPP, deverá ser anotado no Sistema Projudi a data máxima do período de suspensão do prazo prescricional. §1º. Uma vez escoado o prazo máximo de suspensão do prazo prescricional, deverá ser anotado no Sistema PROJUDI a data da possível ocorrência de prescrição. §2º. Independentemente da suspensão do prazo prescricional, anualmente, no 1º dia do mês de julho, todos os processos com o curso suspenso por força do artigo 366 do CPP deverão ser encaminhados com vista ao Ministério Público para manifestação e tentativa de localização do acusado, sem que seja excluída a anotação da suspensão. §3º. Caso o Ministério Público informe não ter obtido novos endereços do acusado por meio dos sistemas por ele acessados, aguardar-se-á até a mesma data do ano seguinte para nova vista. 16. Com base nesse contexto, verifica-se que um momento oportuno para a realização da busca via CRCJud, de ofício, poderia ser quando nas diligências referentes ao art. 366, do CPP, nos termos acima. Isso porque a Secretaria já estará realizando diligências naquele momento, o que facilita a adoção de medidas adicionais de natureza similar. 17. Finalmente, e em observância ao art. 797, §1º, do Código de Normas do Foro Judicial, seria possível argumentar que o Ministério Público também poderia, potencialmente, realizar buscas mediante o sistema CRCJud no intuito de diligenciar a situação do réu; em que pese tal prática não tenha sido observada nas secretarias consultadas. 18. Esclarecidos tais pontos, e considerando-se o intuito da presente consulta realizada pela D. CGJ bem como a experiência limitada da CMP sobre o tema em comento, esta unidade sugere que uma eventual orientação institucional acerca da ferramenta CRCJud observe as seguintes balizas: 18.1. Que a orientação acerca da utilização da ferramenta CRCJud possua natureza orientativa e recomendatória (e não impositiva), possibilitando que cada unidade judiciária incorpore as diretrizes de forma orgânica e customizada quanto às suas especificidades. Tal ponto se mostra de especial relevância em atenção à preocupação externada pela CGJ no sentido de não sobrecarregar as Secretarias das Unidades Judiciárias de forma desnecessária; 18.2. Que, caso a utilização mais proativa da ferramenta CRCJud seja do interesse desta CGJ, se esclareça na orientação a ser elaborada que tal consulta pode ser realizada de forma proativa pelo juízo, sem a necessidade de comunicação prévia do possível óbito do réu; 18.3. Ainda na hipótese de ser oportuna a utilização proativa da ferramenta CRCJud, que seja recomendado que a sua operacionalização periódica ocorra nos casos previstos no art. 366, do CPP, em conjunto com outras medidas de diligência eventualmente então adotadas pela Unidade Judiciária, nos termos supra detalhados; 19. Sendo o que nos cumpria ao momento, agradecemos pelo tempo e atenção e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se mostrem necessários. Data e assinatura conforme sistema. Manifestação 9001231 SEI 0054297-75.2023.8.16.6000 / pg. 3 Aruan Benatto Monastier Coordenador do Núcleo de Organização e Métodos da Central de Movimentações Processuais Ciente e de acordo. Encaminhe-se o presente Expediente para o Gabinete do Dr. Rafael Luís Brasileiro Kanayama, Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, com nossos habituais votos de elevada estima e consideração. Dra. Liana de Oliveira Juíza Coordenadora da Central de Movimentações Processuais Documento assinado eletronicamente por ARUAN BENATTO MONASTIER, Técnico Judiciário, em 19/05/2023, às 11:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Liana de Oliveira, Juíza de Direito de Comarca de Entrância Final, em 19/05/2023, às 13:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tjpr.jus.br/validar informando o código verificador 9001231 e o código CRC 6D06968C. 0054297-75.2023.8.16.6000 9001231v45 Manifestação 9001231 SEI 0054297-75.2023.8.16.6000 / pg. 4TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ Pç. Nossa Senhora da Salete - Bairro Centro Cívico - CEP 80530-912 - Curitiba - PR - www.tjpr.jus.br DESPACHO Nº 9108392 - GCJ-GJACJ-RLBK SEI!TJPR Nº 0054297-75.2023.8.16.6000 SEI!DOC Nº 9108392 I. Ciente da manifestação 9001231. II. A Central de Movimentações Processuais - CMP - explicou a utilização do sistema CRCJud na rotina das secretarias. Destacou que, em regra, as secretarias são reativas no uso do referido sistema, vale dizer, agem somente quando a busca da (ou pela) certidão de óbito é determinada judicialmente. Ponderou que a atuação assume (ou poderia assumir) viés ativo nos processos suspensos por ordem judicial, em regra, na hipótese prevista no art. 366, do Código de Processo Penal. Destacou que tal praxe, aliás, já ocorre em algumas secretarias porque prevista em portarias de delegações de atos e rotinas processuais. Observou que, à luz do art. 797, § 1º, do Código de Normas do Foro Judicial, a utilização do sistema CRCJud poderia, potencialmente, ser feita pelo Ministério Público do Estado do Paraná. Ao fim de sua manifestação apresentou as seguintes ponderações: 18.1. Que a orientação acerca da utilização da ferramenta CRCJud possua natureza orientativa e recomendatória (e não impositiva), possibilitando que cada unidade judiciária incorpore as diretrizes de forma orgânica e customizada quanto às suas especificidades. Tal ponto se mostra de especial relevância em atenção à preocupação externada pela CGJ no sentido de não sobrecarregar as Secretarias das Unidades Judiciárias de forma desnecessária; 18.2. Que, caso a utilização mais proativa da ferramenta CRCJud seja do interesse desta CGJ, se esclareça na orientação a ser elaborada que tal consulta pode ser realizada de forma proativa pelo juízo, sem a necessidade de comunicação prévia do possível óbito do réu; 18.3. Ainda na hipótese de ser oportuna a utilização proativa da ferramenta CRCJud, que seja recomendado que a sua operacionalização periódica ocorra nos casos previstos no art. 366, do CPP, em conjunto com outras medidas de diligência eventualmente então adotadas pela Unidade Judiciária, nos termos supra detalhados; III. As considerações e sugestões finais oriundas da Central de Movimentações Processuais contemplam a adequada utilização do sistema CRCJud e guardam sintonia com a organização das secretarias. Despacho 9108392 SEI 0054297-75.2023.8.16.6000 / pg. 5A utilização do CRCJud deve ser difundida entre os(as) servidores(as) e Magistrados(as) que atuem em feitos criminais ou cíveis. Além das sugestões da Central de Movimentações Processuais, as quais se ratificam, agregam-se três outras ações importantes: a) com a juntada da certidão de óbito, orienta-se aos(as) servidores(as) atuantes em feitos cíveis ou criminais, a enviar, via projudi, cópia da aludida certidão para as demais secretarias. Os processos vinculados à parte falecida poderão ser consultados pelo próprio projudi, adotando-se o seguinte fluxo: aba partes e outros > nome da parte > aba processos. O envio do documento auxiliará no trâmite do feito e contribuirá para a efetividade da prestação da tutela jurisdicional. Os(As) servidores(as) deverão utilizar-se da aba "vínculos" para o envio da certidão de óbito. Para tanto, basta seguir os seguintes passos: aba vínculos > clicar no botão gerenciar > clicar no botão adicionar > no campo tipo de vínculo, escolher a opção "Processo Eletrônico (Projudi)" > no campo formato, escolher a numeração única > informar o número único no campo Número > Salvar > Retornar para a aba vínculos > Clicar no botão Enviar Comunicação > Escolher a peça > Salvar. Se a informação do óbito foi obtida em algum processo em trâmite no Seeu, o envio da certidão de óbito às demais secretarias deverá ser feito por mensageiro, porque inexistente, por ora, a interoperabilidade entre o Seeu e o Projudi. b) o falecimento deve ser registrado no cadastro da parte. Há duas situações distintas: i) se a parte possuir apenas processos na unidade, a própria secretaria deverá cadastrar o falecimento, adotando-se o seguinte caminho: aba partes e outros > nome da parte > alterar parte > preencher os campos relativos ao falecimento > salvar; ii) se a parte possuir processos em outras unidades ou acaso indisponível a opção "alterar parte" no cadastro, a secretaria deverá abrir um pedido de cadastramento do falecimento ao DTIC, via sistema SIGA. c) após o trânsito em julgado da sentença de extinção da punibilidade por morte, o art. 662, do Código de Normas do Foro Judicial, determina que a secretaria elabore, no BNMP, a certidão de extinção da punibilidade por morte a fim de que o cadastro da parte, caso existente, seja inativado. IV. Encaminhe-se cópia da manifestação 9001231 e desta decisão aos(as) Magistrados(as) e servidores(as). V. A seguir, encerre-se nesta unidade. Curitiba, 24/05/2023. Des. Hamilton Mussi Corrêa Corregedor-Geral da Justiça Despacho 9108392 SEI 0054297-75.2023.8.16.6000 / pg. 6Documento assinado eletronicamente por Hamilton Mussi Correa, Corregedor-Geral da Justiça, em 30/05/2023, às 19:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tjpr.jus.br/validar informando o código verificador 9108392 e o código CRC 1A086758. 0054297-75.2023.8.16.6000 9108392v26 Despacho 9108392 SEI 0054297-75.2023.8.16.6000 / pg. 7
28/06/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2023, 09:29
Decurso de Prazo
27/06/2023, 00:47
Expedição de alvará de levantamento
26/06/2023, 18:30
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 09:31
Ato ordinatório
15/06/2023, 12:32
Ato ordinatório
13/06/2023, 08:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2023, 09:38
Confirmada
12/06/2023, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2023, 12:51
Mero expediente
06/06/2023, 15:50
Conclusão (para despacho)
26/05/2023, 01:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2023, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2023, 09:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 6º andar - Centro - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: 41-32004732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009184-25.2019.8.16.0185 Ciente (mov.196). Incluí minuta de bloqueio via Sistema Sisbajud em relação ao exequente Paulo. Aguarde-se por trinta dias e após voltem para análise do resultado. Intimem-se. Curitiba, 01 de março de 2023. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso Juíza de Direito
08/03/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2023, 10:14
Confirmada
03/03/2023, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2023, 13:28
Conclusão (para despacho)
24/02/2023, 14:18
Petição (Petição (outras))
24/02/2023, 11:39
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 09:32
Confirmada
08/02/2023, 09:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0009184-25.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 6º andar - Centro - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: 41-32004732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009184-25.2019.8.16.0185 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Autofalência Valor da Causa: R$14.768,76 Exequente(s): PAULO VINICIUS DE BARROS MARTINS JUNIOR (ADMINISTRADOR JUDICIAL DO(A) UNILANCE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA) UNILANCE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA Executado(s): TIAGO RAFAEL NICKEL Diante do contido no petitório da parte executada (mov. 190.1), manifestem-se os exequentes. Após, voltem conclusos. Intime-se. Curitiba, 07 de fevereiro de 2023. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso Juíza de Direito
08/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2023, 18:56
Mero expediente
07/02/2023, 18:14
Conclusão (para despacho)
07/02/2023, 01:09
Petição (Petição (outras))
23/01/2023, 16:55
Ato ordinatório
10/12/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2022, 13:21
Confirmada
08/12/2022, 13:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2022, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2022, 13:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2022, 13:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0009184-25.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 6º andar - Centro - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: 41-32004732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009184-25.2019.8.16.0185 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Autofalência Valor da Causa: R$14.768,76 Exequente(s): PAULO VINICIUS DE BARROS MARTINS JUNIOR (ADMINISTRADOR JUDICIAL DO(A) UNILANCE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA) UNILANCE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA Executado(s): TIAGO RAFAEL NICKEL Diante do contido no petitório do exequente Farracha de Castro (mov. 179.1), manifeste-se a parte executada. Quanto ao exequente Paulo, a inclusão de minuta no Sisbajud depende do recolhimento das custas devidas, como já determinado. Intime-se. Curitiba, 30 de novembro de 2022. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso Juíza de Direito
06/12/2022, 00:00
Confirmada
01/12/2022, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2022, 18:33
Mero expediente
30/11/2022, 17:40
Conclusão (para despacho)
11/11/2022, 13:03
Petição (Petição (outras))
07/11/2022, 09:32
Petição (Petição (outras))
04/11/2022, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2022, 13:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2022, 13:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2022, 13:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2022, 13:03
Confirmada
30/10/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 6º andar - Centro - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: 41-32004732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009184-25.2019.8.16.0185 Diante da petição do mov.165, autorizo o levantamento dos valores bloqueados nos movs.145 e 158 pelos exequentes Farracha de Castro e Paulo Vinícius, respectivamente. Intimem-se os exequentes quanto a proposta de parcelamento do restante da dívida. Intimem-se. Curitiba, 18 de outubro de 2022. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso Juíza de Direito
27/10/2022, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
26/10/2022, 19:01
Expedição de alvará de levantamento
26/10/2022, 19:01
Expedição de alvará de levantamento
26/10/2022, 19:01
Expedição de alvará de levantamento
26/10/2022, 19:01
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2022, 13:04
Mero expediente
18/10/2022, 19:01
Conclusão (para despacho)
15/09/2022, 15:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009184-25.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 6º andar - Centro - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: 41-32004732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009184-25.2019.8.16.0185 Para análise da impugnação ao bloqueio efetuado, deve o executado juntar extrato da sua conta corrente, no prazo de cinco dias. Quanto a tentativa de bloqueio em relação ao exequente Paulo, foi parcialmente positiva, conforme extrato em anexo. Intimem-se. Curitiba, 15 de julho de 2022. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso Juíza de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220004483255 Data/hora de protocolamento: 06/05/2022 15:37 Número do Juiz solicitante do bloqueio: MARIANA GLUSZCYNSKI FOWLER GUSSO Tipo/natureza da ação: Ação Cível CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: Paulo Vinicius Martins Jr Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 06605124910: TIAGO RAFAEL NICKEL R$ 336,26 Respostas PAYPAL DO BRASIL SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 06 MAI 2022 MARIANA R$ 891,51 (02) Réu/executado - 09 MAI 2022 18:32 15:37 GLUSZCYNSKI sem saldo positivo. FOWLER GUSSO PICPAY SERVICOS S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 06 MAI 2022 MARIANA R$ 891,51 (02) Réu/executado - 09 MAI 2022 16:10 15:37 GLUSZCYNSKI sem saldo positivo. FOWLER GUSSO 15/07/2022 17:55 1 / 3 Respostas BCO SANTANDER Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 06 MAI 2022 MARIANA R$ 891,51 (02) Réu/executado - 07 MAI 2022 07:01 15:37 GLUSZCYNSKI sem saldo positivo. FOWLER GUSSO CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 06 MAI 2022 MARIANA R$ 891,51 (03) Cumprida R$ 336,25 10 MAI 2022 02:53 15:37 GLUSZCYNSKI parcialmente por FOWLER GUSSO insuficiência de saldo. Transferência de Valor ID: 15 JUL 2022 MARIANA R$ 336,25 Não enviada - - 072022000015112060 17:55 GLUSZCYNSKI FOWLER GUSSO BCO C6 S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 06 MAI 2022 MARIANA R$ 891,51 (02) Réu/executado - 09 MAI 2022 18:59 15:37 GLUSZCYNSKI sem saldo positivo. FOWLER GUSSO ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 06 MAI 2022 MARIANA R$ 891,51 (03) Cumprida R$ 0,01 09 MAI 2022 20:36 15:37 GLUSZCYNSKI parcialmente por FOWLER GUSSO insuficiência de saldo. Desbloqueio de Valores 15 JUL 2022 MARIANA R$ 0,01 Não enviada - - 17:55 GLUSZCYNSKI FOWLER GUSSO 15/07/2022 17:55 2 / 3 15/07/2022 17:55 3 / 3
15/08/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/08/2022, 17:59
Petição (Petição (outras))
01/08/2022, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2022, 16:57
Confirmada
29/07/2022, 00:11
Documento (Certidão)
22/07/2022, 13:24
Ato ordinatório
21/07/2022, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2022, 17:14
Mero expediente
15/07/2022, 18:24
Petição (Petição (outras))
05/07/2022, 12:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009184-25.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 6º andar - Centro - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: 41-32004732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009184-25.2019.8.16.0185 A tentativa de bloqueio em relação ao exequente Farracha de Castro Advogados foi parcialmente positiva, conforme termo em anexo. Manifeste-se em dez dias. Quanto ao exequente Paulo, protocolei na data de hoje minuta de bloqueio. Voltem em dez dias para análise do resultado. Intimem-se. Curitiba, 06 de maio de 2022. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso Juíza de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220002834101 Data/hora de protocolamento: 25/03/2022 15:29 Número do Juiz solicitante do bloqueio: MARIANA GLUSZCYNSKI FOWLER GUSSO Tipo/natureza da ação: Ação Cível CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: Farracha de Castro Advogados Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 06605124910: TIAGO RAFAEL NICKEL R$ 316,18 Respostas PAYPAL DO BRASIL SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 25 MAR 2022 MARIANA R$ 844,84 (02) Réu/executado - 28 MAR 2022 20:35 15:29 GLUSZCYNSKI sem saldo positivo. FOWLER GUSSO PICPAY SERVICOS S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 25 MAR 2022 MARIANA R$ 844,84 (02) Réu/executado - 28 MAR 2022 17:27 15:29 GLUSZCYNSKI sem saldo positivo. FOWLER GUSSO 06/05/2022 15:35 1 / 3 Respostas BCO SANTANDER Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 25 MAR 2022 MARIANA R$ 844,84 (03) Cumprida R$ 306,97 26 MAR 2022 06:15 15:29 GLUSZCYNSKI parcialmente por FOWLER GUSSO insuficiência de saldo. Transferência de Valor ID: 06 MAI 2022 MARIANA R$ 306,97 Não enviada - - 072022000008761483 15:35 GLUSZCYNSKI FOWLER GUSSO CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 25 MAR 2022 MARIANA R$ 844,84 (02) Réu/executado - 29 MAR 2022 02:52 15:29 GLUSZCYNSKI sem saldo positivo. FOWLER GUSSO BCO C6 S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 25 MAR 2022 MARIANA R$ 844,84 (03) Cumprida R$ 5,42 28 MAR 2022 17:37 15:29 GLUSZCYNSKI parcialmente por FOWLER GUSSO insuficiência de saldo. Transferência de Valor ID: 06 MAI 2022 MARIANA R$ 5,42 Não enviada - - 072022000008761490 15:35 GLUSZCYNSKI FOWLER GUSSO ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 25 MAR 2022 MARIANA R$ 844,84 (03) Cumprida R$ 3,79 28 MAR 2022 20:29 15:29 GLUSZCYNSKI parcialmente por FOWLER GUSSO insuficiência de saldo. 06/05/2022 15:35 2 / 3 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Transferência de Valor ID: 06 MAI 2022 MARIANA R$ 3,79 Não enviada - - 072022000008761505 15:35 GLUSZCYNSKI FOWLER GUSSO 06/05/2022 15:35 3 / 3
27/06/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
24/06/2022, 17:09
Documento (Certidão)
13/06/2022, 14:32
Documento (Certidão)
13/06/2022, 14:16
Petição (Petição (outras))
20/05/2022, 22:57
Petição (Petição (outras))
20/05/2022, 18:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2022, 13:33
Ato ordinatório
11/05/2022, 09:05
Confirmada
10/05/2022, 09:58
Ato ordinatório
10/05/2022, 08:58
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2022, 16:21
Mero expediente
06/05/2022, 17:37
Conclusão (para despacho)
27/04/2022, 01:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2022, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2022, 14:23
Petição (Petição (outras))
29/03/2022, 09:06
Confirmada
29/03/2022, 09:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 6º andar - Centro - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: 41-32004732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009184-25.2019.8.16.0185 Protocolei minuta de bloqueio via sistema Sisbajud em relação ao exequente Farracha de Castro Advogados. Aguardem-se dez dias e após voltem para análise do resultado. Quanto ao exequente Paulo, a inclusão de minuta no Sisbajud depende do recolhimento das custas devidas, como já determinado. Intimem-se. Curitiba, 25 de março de 2022. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso Juíza de Direito
29/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2022, 13:56
Mero expediente
25/03/2022, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 13:59
Conclusão (para despacho)
14/03/2022, 01:02
Confirmada
11/03/2022, 13:28
Petição (Petição (outras))
11/03/2022, 13:25
Ato ordinatório
11/03/2022, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2022, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2022, 15:13
Confirmada
08/03/2022, 00:12
Confirmada
08/03/2022, 00:11
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 15:53
Confirmada
02/03/2022, 15:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 6º andar - Centro - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: 41-32004732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009184-25.2019.8.16.0185 Para a realização de Sisbajud, devem ser recolhidas as custas respectivas por cada exequente. Não havendo manifestação em cinco dias, arquivem-se os autos. Intimem-se. Curitiba, 18 de fevereiro de 2022. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso Juíza de Direito
28/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 16:14
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 15:35
Mero expediente
18/02/2022, 18:29
Conclusão (para despacho)
10/02/2022, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 6º andar - Centro - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: 41-32004732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009184-25.2019.8.16.0185 Nos termos do artigo 523 do CPC, intime-se a executada para que no prazo de quinze dias pague o valor indicado na petição do movimento 103, acrescido de custas, se houver, sob pena de ser acrescido multa de 10% e também honorários de advogado também de 10%. Não havendo manifestação da executada, intimem-se os exequentes para que se manifestem. Intimem-se. Curitiba, 09 de novembro de 2021. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso Juíza de Direito
10/02/2022, 00:00
Decurso de Prazo
09/02/2022, 00:18
Documento (Informações)
28/01/2022, 11:51
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 17:24
Confirmada
25/01/2022, 00:03
Confirmada
25/01/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009184-25.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 6º andar - Centro - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: 41-32004732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009184-25.2019.8.16.0185 Classe Processual: Impugnação de Crédito Assunto Principal: Autofalência Valor da Causa: R$14.768,76 Impugnante(s): TIAGO RAFAEL NICKEL Impugnado(s): PAULO VINICIUS DE BARROS MARTINS JUNIOR (SÍNDICO DO(A) UNILANCE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA) UNILANCE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA Ciente de que foi apresentado o cálculo do valor atualizado devido a título de honorários advocatícios no mov. 92.2, pelo escritório Farracha de Castro Advogados Associados. Intime-se a executada para que no prazo de quinze dias pague o valor indicado na petição do mov. 92.1, acrescido de custas, se houver, sob pena de ser acrescido multa de 10% e também honorários de advogado também de 10%, nos termos do art. 523 do CPC. Intimem-se. Curitiba, 23 de setembro de 2021. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso Juíza de Direito
17/01/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2022, 13:43
Confirmada
14/01/2022, 13:43
Remessa (em diligência)
14/01/2022, 13:31
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2022, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2022, 13:25
Evolução da Classe Processual (Embargos de divergência)
14/01/2022, 13:24
Mero expediente
10/11/2021, 14:58
Conclusão (para decisão)
22/10/2021, 01:01
Decurso de Prazo
20/10/2021, 01:26
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
13/10/2021, 11:43
Confirmada
04/10/2021, 01:04
Confirmada
04/10/2021, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2021, 16:51
Confirmada
01/10/2021, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2021, 18:23
Mero expediente
23/09/2021, 17:48
Conclusão (para despacho)
23/09/2021, 01:02
Reativação
22/09/2021, 17:52
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
16/09/2021, 15:05
Definitivo
13/08/2021, 18:01
Documento (Informações)
17/06/2021, 10:06
Remessa (em diligência)
16/06/2021, 13:37
Petição (Petição (outras))
08/04/2021, 20:58
Documento (Certidão)
23/03/2021, 18:18
Trânsito em julgado
23/03/2021, 18:11
Decurso de Prazo
08/12/2020, 01:07
Decurso de Prazo
13/11/2020, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2020, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2020, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2020, 18:00
Documento (Certidão)
26/10/2020, 18:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2020, 17:58
Trânsito em julgado
19/10/2020, 13:44
Documento (Outros documentos)
16/10/2020, 13:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2020, 13:10
Decurso de Prazo
06/10/2020, 00:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2020, 10:53
Documento (Outros documentos)
15/09/2020, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2020, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2020, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2020, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2020, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2020, 00:18
Remessa (em diligência)
04/09/2020, 13:50
Entrega em carga/vista
04/09/2020, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2020, 13:50
Improcedência
04/09/2020, 10:24
Conclusão (para julgamento)
17/08/2020, 13:30
Documento (Outros documentos)
10/08/2020, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2020, 00:39
Entrega em carga/vista
21/07/2020, 14:39
Petição (Petição (outras))
24/06/2020, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2020, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2020, 18:47
Mero expediente
29/05/2020, 17:06
Conclusão (para despacho)
21/05/2020, 13:27
Petição (Petição (outras))
09/03/2020, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2020, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2020, 18:10
Mero expediente
06/02/2020, 18:00
Conclusão (para despacho)
06/02/2020, 12:26
Documento (Outros documentos)
25/11/2019, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2019, 00:20
Entrega em carga/vista
30/10/2019, 15:21
Documento (Certidão)
27/09/2019, 13:57
Petição (Contestação)
18/09/2019, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2019, 00:18
Petição (Contestação)
06/09/2019, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2019, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2019, 00:14
Decurso de Prazo
24/08/2019, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2019, 12:53
Ato ordinatório
22/08/2019, 09:32
Ato ordinatório
22/08/2019, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2019, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2019, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2019, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2019, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)