Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
19/04/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Maringá - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
ZANETTI & ADVOGADOS ASSOCIADOS
T
IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A
Autor
LUIS APARECIDO TEL
CPF
Reu
SEGGRAF IMPRESSOS DE SEGURANçA LTDA. EPP
Reu
Advogados / Representantes
HENRIQUE GINESTE SCHROEDER
OAB/PR 53465·CPF·Representa: Autor
LEONARDO DE ALMEIDA ZANETTI
OAB/PR 37775·CPF·Representa: Autor
DANIELE MODOS BARBOSA
OAB/PR 126501·Representa: Autor
LUIZ JEFFERSON DOS SANTOS
OAB/PR 106962·CPF·Representa: Autor
CÉSAR EDUARDO MISAEL DE ANDRADE
OAB/PR 17523·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 814) JUNTADA DE PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (14/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 805) JUNTADA DE INTIMAÇÃO EXPEDIDA (16/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/03/2026, 00:00
Mero expediente
20/03/2026, 12:53
Conclusão (para despacho)
19/03/2026, 01:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2026, 09:49
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 16:58
Confirmada
16/03/2026, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2026, 11:01
Documento (Outros documentos)
16/03/2026, 11:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2026, 18:05
Confirmada
26/12/2025, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 801) (12/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2026, 09:49
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 16:58
Confirmada
16/03/2026, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2026, 11:01
Documento (Outros documentos)
16/03/2026, 11:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2026, 18:05
Confirmada
26/12/2025, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 801) (12/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2025, 17:13
Conclusão (para despacho)
12/12/2025, 01:09
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 11:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2025, 10:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2025, 09:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2025, 09:11
Confirmada
17/11/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008080-22.2016.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, Torre Sul, 1o andar, 2.ª Cível, 294 - (esq. Av. Bento Munhoz) Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2723 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008080-22.2016.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$138.858,12 Exequente(s): IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A Executado(s): Francisco de Paula Luis Aparecido Tel SEGGRAF IMPRESSOS DE SEGURANÇA LTDA. – EPP 1. INDEFIRO o pedido formulado no mov. 790.1. 2. O Nota Paraná, na maioria das vezes, não alcança resultados satisfatórios, já que o beneficiário está sempre sacando o pequeno saldo que lhe é disponibilizado, utilizando o crédito no Paraná Pay ou convertendo o valor para desconto no IPVA. Além disso, os valores excepcionalmente localizados eram ínfimos se considerarmos os valores em execução. Inclusive, a própria Justiça Trabalhista, talvez aquela mais ampliativa no que tange a busca de bens, já vem aplicando tal entendimento, próximo da realidade processual: PENHORA DE CRÉDITOS DO PROGRAMA "NOTA PARANÁ". IMPORTÂNCIA IRRISÓRIA. INEFICÁCIA DA MEDIDA. A penhora de créditos do programa "Nota Paraná" não se mostra eficaz frente ao crédito exequendo, eis que se tratam de valores irrisórios, ressaltando-se que a presente medida apenas acarretaria despesas ao Poder Judiciário, sem efetividade à execução. Agravo de petição do exequente a que se nega provimento. (TRT-9 - AP: 00001766220105090095, Relator: NEIDE ALVES DOS SANTOS, Data de Julgamento: 16/06/2023, Seção Especializada, Data de Publicação: 04/07/2023) Por tais razões, indefiro tal busca. 3. Intime-se o exequente a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, dando prosseguimento ao feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Maringá, data e horário de inclusão no sistema. CARLOS EDUARDO FAISCA NAHAS Juiz de Direito Substituto
14/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2025, 17:59
Indeferimento
06/11/2025, 16:22
Conclusão (para despacho)
30/10/2025, 01:07
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 09:15
Confirmada
03/10/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 787) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (22/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2025, 17:23
Documento (Outros documentos)
22/09/2025, 17:22
Confirmada
17/09/2025, 14:45
Documento (Certidão)
17/09/2025, 13:35
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 10:14
Expedição de documento (Ofício)
14/08/2025, 13:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2025, 17:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2025, 09:56
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 17:15
Confirmada
18/07/2025, 00:09
Confirmada
18/07/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 775) JUNTADA DE INTIMAÇÃO EXPEDIDA (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 773) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008080-22.2016.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, Torre Sul, 1o andar, 2.ª Cível, 294 - (esq. Av. Bento Munhoz) Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2723 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008080-22.2016.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$138.858,12 Exequente(s): IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A Executado(s): Francisco de Paula Luis Aparecido Tel SEGGRAF IMPRESSOS DE SEGURANÇA LTDA. – EPP Vistos e examinados os autos. 1. DEFIRO o pedido de expedição de ofício em mov. 771.1. Expeça-se ofício ao Ministério do Trabalho, a fim de que informe se os executados Luis Aparecido Tel e Francisco de Paula possuem vínculo empregatício com registro em CTPS, nos termos requeridos pela exequente. 1.1 Com a resposta, intime-se o autor a se manifestar, dando prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Maringá, data e horário de inclusão no sistema. Carlos Eduardo Faisca Nahas Juiz de Direito
08/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 13:26
Documento (Outros documentos)
07/07/2025, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 13:22
Mero expediente
03/07/2025, 14:21
Conclusão (para despacho)
27/06/2025, 01:05
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 16:56
Confirmada
15/06/2025, 00:04
Confirmada
15/06/2025, 00:04
Confirmada
15/06/2025, 00:04
Confirmada
15/06/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 744) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 747) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 746) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 748) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 745) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 743) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Decurso de Prazo
06/06/2025, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2025, 09:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2025, 09:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2025, 09:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2025, 09:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2025, 09:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2025, 12:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2025, 11:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2025, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2025, 08:15
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2025, 08:14
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2025, 08:14
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2025, 08:14
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2025, 08:14
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2025, 08:13
Expedição de alvará de levantamento
03/06/2025, 15:31
Expedição de alvará de levantamento
03/06/2025, 15:31
Expedição de alvará de levantamento
03/06/2025, 15:31
Expedição de alvará de levantamento
03/06/2025, 15:31
Expedição de alvará de levantamento
03/06/2025, 15:30
Expedição de alvará de levantamento
03/06/2025, 15:30
Documento (Certidão)
27/05/2025, 17:48
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 13:33
Ato ordinatório
24/05/2025, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2025, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2025, 17:24
Confirmada
16/05/2025, 00:04
Confirmada
16/05/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 734) JUNTADA DE INTIMAÇÃO EXPEDIDA (05/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 15/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 732) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 15/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 732) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 15/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 732) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 15/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 732) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 15/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008080-22.2016.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, Torre Sul, 1o andar, 2.ª Cível, 294 - (esq. Av. Bento Munhoz) Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2723 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008080-22.2016.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$138.858,12 Exequente(s): IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A (CPF/CNPJ: 06.912.785/0001-55) Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha 100, 100 Andar 12 - Parque Jabaquara - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.344-902 Executado(s): Francisco de Paula (RG: 605802 SSP/PR e CPF/CNPJ: 172.794.299-04) Rua Vereador Nelson Abrão, 1960 - Zona 05 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.015-230 Luis Aparecido Tel (RG: 38752111 SSP/PR e CPF/CNPJ: 577.845.409-06) Rua Santa Joaquina de Vedruna, 1580 - Zona 05 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.015-150 SEGGRAF IMPRESSOS DE SEGURANÇA LTDA. – EPP (CPF/CNPJ: 04.553.637/0001-66) Avenida Paranavaí, 1146 - Parque Industrial Bandeirantes - MARINGÁ/PR - CEP: 87.070-100 Terceiro(s): ZANETTI & ADVOGADOS ASSOCIADOS (CPF/CNPJ: 78.962.875/0001-61) AVENIDA PARANÁ, 453 10º ANDAR, EDIFÍCIO SUL BRASILEIRO - CENTRO - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-922 Devidamente intimado sobre o bloqueio de valores, o executado se manteve inerte. Assim, defiro a expedição de alvará em favor do credor. Intime-se para prosseguimento do feito. Maringá, 29 de abril de 2025. Carlos Eduardo Faisca Nahas Magistrado
06/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2025, 09:58
Documento (Outros documentos)
05/05/2025, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2025, 09:56
Mero expediente
29/04/2025, 15:13
Conclusão (para despacho)
29/04/2025, 01:05
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 17:39
Confirmada
29/03/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 727) DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO DE PAULA (04/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 06:29
Decurso de Prazo
04/02/2025, 02:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2024, 15:33
Documento (Certidão)
26/11/2024, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2024, 16:05
Documento (Certidão)
26/11/2024, 15:57
Ato ordinatório
13/11/2024, 09:37
Ato ordinatório
12/11/2024, 09:33
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2024, 13:57
Confirmada
04/11/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2024, 08:26
Documento (Outros documentos)
24/10/2024, 08:26
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 14:39
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 18:02
Confirmada
01/10/2024, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2024, 16:27
Documento (Outros documentos)
20/09/2024, 16:27
Documento (Certidão)
20/09/2024, 15:39
Mandado
20/09/2024, 15:37
Confirmada
18/09/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
07/09/2024, 09:44
Documento (Certidão)
15/07/2024, 16:21
Ato ordinatório
15/07/2024, 14:52
Expedição de documento (Mandado)
15/07/2024, 14:05
Ato ordinatório
29/06/2024, 09:38
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2024, 13:27
Confirmada
21/06/2024, 11:53
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2024, 12:34
Documento (Outros documentos)
18/06/2024, 12:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2024, 18:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2024, 18:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2024, 10:47
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 10:46
Confirmada
17/06/2024, 00:10
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 14:29
Ato ordinatório
05/06/2024, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2024, 09:06
Confirmada
02/06/2024, 00:04
Confirmada
02/06/2024, 00:04
Ato ordinatório
28/05/2024, 09:03
Ato ordinatório
28/05/2024, 09:03
Ato ordinatório
24/05/2024, 09:10
Ato ordinatório
24/05/2024, 09:10
Ato ordinatório
24/05/2024, 09:10
Ato ordinatório
24/05/2024, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2024, 10:21
Documento (Outros documentos)
22/05/2024, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2024, 10:16
Documento (Outros documentos)
22/05/2024, 10:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2024, 11:03
Confirmada
30/04/2024, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008080-22.2016.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, Torre Sul, 1o andar, 2.ª Cível, 294 - (esq. Av. Bento Munhoz) Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2723 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008080-22.2016.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$138.858,12 Exequente(s): IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A Executado(s): Francisco de Paula Luis Aparecido Tel SEGGRAF IMPRESSOS DE SEGURANÇA LTDA. – EPP
Vistos, etc. 1. Determino a busca e indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. 2. Providencie a Secretaria a inclusão da minuta de bloqueio no sistema SISBAJUD, ativando a ferramenta “teimosinha”, pelo prazo de 30 (trinta) dias, e observado estritamente o limite do valor exequendo. Essa nova funcionalidade faz parte das medidas de aperfeiçoamentos ao sistema Sisbajud, promovida pela intitulada “Justiça 4.0” para ampliar o acesso e o emprego de tecnologia pelos tribunais brasileiros e por parte dos juízes e servidores do Judiciário. Assim, a fim de eliminar o processo de repetição mecânica da ordem de bloqueio, dando maior celeridade e eficiência, o sistema automaticamente fará a reiteração até obter o bloqueio integral do valor necessário para o total cumprimento. 3. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o último valor indicado. 4. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. 5. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual embargos, no prazo de 5 dias. Diligências necessárias. Maringá, data e horário de inclusão no sistema. Carlos Eduardo Faisca Nahas Juiz de Direito Substituto
22/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2024, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2024, 12:37
Conclusão (para despacho)
16/04/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 17:43
Ato ordinatório
13/04/2024, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2024, 17:34
Confirmada
07/04/2024, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2024, 15:50
Documento (Outros documentos)
27/03/2024, 15:50
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 17:04
Confirmada
22/03/2024, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2024, 08:38
Documento (Outros documentos)
14/03/2024, 08:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2024, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2024, 17:09
Confirmada
23/02/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2024, 10:32
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 12:07
Confirmada
27/01/2024, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2024, 14:08
Documento (Outros documentos)
16/01/2024, 14:07
Documento (Certidão)
08/01/2024, 16:22
Petição (Petição (outras))
26/12/2023, 13:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/11/2023, 01:14
Por decisão judicial
24/10/2023, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2023, 15:02
Ato ordinatório
01/08/2023, 09:38
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2023, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2023, 15:09
Confirmada
31/07/2023, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2023, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2023, 10:50
Confirmada
31/07/2023, 10:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008080-22.2016.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, Torre Sul, 1o andar, 2.ª Cível, 294 - (esq. Av. Bento Munhoz) Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2723 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008080-22.2016.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$138.858,12 Exequente(s): IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A Executado(s): Francisco de Paula Luis Aparecido Tel SEGGRAF IMPRESSOS DE SEGURANÇA LTDA. – EPP 1. A penhora online está regulamentada no art. 854 do novo Código de Processo Civil. Preenchidos os requisitos, DEFIRO os pedidos de mov. 632.1. 2. Providencie a Secretaria a inclusão da minuta de bloqueio no sistema SISBAJUD, ativando a ferramenta “teimosinha”, pelo prazo de 30 (trinta) dias, e observado estritamente o limite do valor exequendo. Essa nova funcionalidade faz parte das medidas de aperfeiçoamentos ao sistema Sisbajud, promovida pela intitulada “Justiça 4.0”, uma das diretrizes do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, para ampliar o acesso e o emprego de tecnologia pelos tribunais brasileiros e por parte dos juízes e servidores do Judiciário. Assim, a fim de eliminar o processo de repetição mecânica da ordem de bloqueio, dando maior celeridade e eficiência, o sistema automaticamente fará a reiteração até obter o bloqueio integral do valor necessário para o total cumprimento. 2.1. Promova-se o desbloqueio dos valores, quando inferiores a R$ 100,00 (cem reais), em atenção ao contido no artigo 836, do Código de Processo Civil; ou 2.2. Encontrados valores, promova-se o bloqueio, no limite do valor atualizado do débito, acrescidos de custas processuais e honorários advocatícios, levantando-se o excesso, na forma do art. 854, §1º, CPC, ficando autorizada, desde já, a imediata transferência dos valores bloqueados para conta judicial. Tal medida justifica-se porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária. Há necessidade, portanto, de compatibilizar o disposto no §5º do art. 854 do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código civil, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária. 2.3. Uma vez operacionalizado o bloqueio e comunicado os valores pelo banco depositário, intime-se o executado, pessoalmente ou na pessoa do advogado, se constituído nos autos, para, em 05 dias, comprovar quaisquer das matérias do art. 854, §3º do CPC ou, em 15 dias, manifestar-se na forma do art. 917, §1º do CPC. Sendo revel e citado(a) pessoalmente, a intimação deverá ocorrer pela via postal. E sendo revel e citado(a) via edital, a intimação também deverá se dar por edital. 3. Após, intime-se a exequente a se manifestar, dando prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Sendo positiva a diligência e não havendo impugnação, defiro, desde já, a expedição de ofício de transferência/alvará eletrônico em favor da parte exequente, devendo a mesma se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, quanto à satisfação de seu crédito ou prosseguimento do feito. 5. Em caso negativo, se o Juízo não estiver garantido até o momento e nem houver indicação de bens passíveis de constrição, no prazo acima fixado, os autos deverão ser remetidos ao arquivo provisório. O prazo de prescrição intercorrente começará a ser contado depois de 01 ano do início da suspensão, nos termos do art. 921, inciso III e § 2º, do CPC. Diligências necessárias. Intimem-se. Maringá, data e horário de inclusão no sistema. MARCEL FERREIRA DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
25/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2023, 09:09
Documento (Outros documentos)
24/07/2023, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2023, 09:06
deferimento
19/07/2023, 13:01
Conclusão (para despacho)
17/07/2023, 01:03
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 16:38
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:44
Confirmada
03/07/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2023, 10:21
Documento (Outros documentos)
22/06/2023, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2023, 15:52
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 16:31
Ato ordinatório
15/06/2023, 09:33
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2023, 17:36
Confirmada
14/06/2023, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2023, 13:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008080-22.2016.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, Torre Sul, 1o andar, 2.ª Cível, 294 - (esq. Av. Bento Munhoz) Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2723 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008080-22.2016.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$138.858,12 Exequente(s): IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A Executado(s): Francisco de Paula Luis Aparecido Tel SEGGRAF IMPRESSOS DE SEGURANÇA LTDA. – EPP 1. DEFIRO o pedido de mov. 614.1. À Secretaria, para que elabore a minuta do bloqueio de veículos de propriedade da parte executada, via sistema RENAJUD. 1.1. Os veículos gravados por alienação fiduciária não serão bloqueados, nos termos do artigo 7ºA do Decreto-Lei 911/69, acrescentado pela Lei nº 13.043/2014. 2. Após, intime-se a parte exequente a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, dando prosseguimento ao feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Maringá, data e horário de inclusão no sistema. MARCEL FERREIRA DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
08/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2023, 13:09
Documento (Outros documentos)
07/06/2023, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2023, 13:03
deferimento
06/06/2023, 15:15
Conclusão (para despacho)
02/06/2023, 01:02
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 11:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2023, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2023, 14:54
Confirmada
25/05/2023, 14:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0008080-22.2016.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, Torre Sul, 1o andar, 2.ª Cível, 294 - (esq. Av. Bento Munhoz) Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2723 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008080-22.2016.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$138.858,12 Exequente(s): IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A Executado(s): Francisco de Paula Luis Aparecido Tel SEGGRAF IMPRESSOS DE SEGURANÇA LTDA. – EPP
Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial na qual a Exequente veio aos autos requerer que seja decretada a indisponibilidade de bens das partes executadas, por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) – mov. 607.1. A decretação de indisponibilidade de bens do devedor é medida demasiado severa, devendo ser utilizada em último caso, quando frustradas todas as demais tentativas de satisfação do crédito. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS DO DEVEDOR. UTILIZAÇÃO DA CNIB. CASO CONCRETO. IMPOSSIBILIDADE MOMENTÂNEA. NÃO ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO DEVEDOR. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. É possível a decretação de indisponibilidade de bens do executado mediante o uso do sistema CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens), desde que esgotados os demais meios ordinários disponíveis para localização do patrimônio do devedor.2. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TJPR - 15ª C.Cível - 0004379-94.2022.8.16.0000 - Astorga - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS GABARDO - J. 19.03.2022) – destacou-se. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DA CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB). NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO PRÉVIO DE OUTRAS DILIGÊNCIAS ORDINÁRIAS EM BUSCA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA (RENAJUD, BACENJUD E INFOJUD). POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA MEDIDA NO CASO CONCRETO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONSULTA A CNIB – CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. POSSIBILIDADE. ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS EM BUSCA DE BENS DO DEVEDOR. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. Considerando a realização de diversas consultas em outros órgãos, possível a consulta e a anotação de indisponibilidade de bens via Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB. Agravo de Instrumento não provido. (TJPR - 15ª C.Cível - 0017631-67.2022.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR JUCIMAR NOVOCHADLO - J. 02.07.2022) (grifei) (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0034172-78.2022.8.16.0000 - Umuarama - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU LUCIANO CAMPOS DE ALBUQUERQUE - J. 28.11.2022)- destacou-se. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO. INDISPONIBILIDADE DE BENS IMÓVEIS DO DEVEDOR EM EXECUÇÃO PELA CENTRAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB). PROVIMENTO Nº 39/2014 DO CNJ, REGULAMENTADO POR ESTE TRIBUNAL PELA ORDEM DE SERVIÇO Nº 39/2015 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA CENTRAL CONFORME PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MEDIDA DE CUNHO JURISDICIONAL QUE EXIGE ESGOTAMENTO DE TODAS AS POSSIBILIDADES PARA LOCALIZAR BENS DO DEVEDOR (BACENJUD, RENAJUD E INFOJUD). DILIGÊNCIAS ESGOTADAS. INDISPONIBILIDADE DE BENS IMÓVEIS DO DEVEDOR PELA CENTRAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB) DEFERIDA.RECURSO PROVIDO. (TJPR - 16ª C.Cível - 0066967-74.2021.8.16.0000 - Umuarama - Rel.: DESEMBARGADOR LAURO LAERTES DE OLIVEIRA - J. 14.03.2022) – destacou-se. Por ora, este não é o caso dos autos, tendo em vista que as últimas buscas de bens via Infojud não restaram infrutíferas, as últimas buscas de bens via sistema Renajud datam há mais de 4 anos (148.2/148.4). Logo, não se pode considerar esgotadas as diligências para a satisfação do crédito no momento, uma vez que existe a possibilidade de alteração da condição econômica do executado. Portanto, não esgotadas as diligências para busca de bens da parte devedora, INDEFIRO, por ora, o pedido formulado em mov. 607.1. Intime-se a parte exequente a manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento ao feito, sob pena de arquivamento. Diligências necessárias. Maringá, data e horário de inclusão no sistema. MARCEL FERREIRA DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
22/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2023, 10:36
Indeferimento
17/05/2023, 15:44
Conclusão (para despacho)
17/05/2023, 01:02
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 12:41
Confirmada
09/05/2023, 12:39
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2023, 14:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/04/2023, 00:40
Por decisão judicial
24/04/2023, 11:07
Documento (Certidão)
21/03/2023, 10:25
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 17:54
Decurso de Prazo
18/02/2023, 00:30
Confirmada
28/01/2023, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2023, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2023, 17:37
Movimentação processual
05/12/2022, 10:55
Decurso de Prazo
11/10/2022, 00:32
Decurso de Prazo
11/10/2022, 00:31
Documento (Outros documentos)
05/10/2022, 16:01
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 16:46
Decurso de Prazo
27/09/2022, 00:28
Confirmada
20/09/2022, 00:03
Confirmada
20/09/2022, 00:03
Decurso de Prazo
17/09/2022, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0008080-22.2016.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, Torre Sul, 1o andar, 2.ª Cível, 294 - (esq. Av. Bento Munhoz) Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2723 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008080-22.2016.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$138.858,12 Exequente(s): IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A Executado(s): Francisco de Paula Luis Aparecido Tel SEGGRAF IMPRESSOS DE SEGURANÇA LTDA. – EPP Indefiro o pedido de mov. 577.1 Isso porque, a decisão de mov. 555.1, não deferiu a inclusão do terceiro interessado nos autos, mas tão somente a retificação do terceiro. Compulsando-se os autos, verifica-se que a habilitação foi deferida no mov. 507.1, oportunidade em que o executado deixou de se manifestar (mov. 528 e 529). Sobre as nulidades processuais, o Código de Processo Civil estabelece que a nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão[1]. Portanto, a discussão quanto à habilitação do terceiro interessado encontra-se preclusa. Ademais, cumpre-se destacar que não restou caracterizado qualquer prejuízo para os executados, devendo ser aplicado o princípio pas de nullité sans grief, consagrado no § 1º, do art. 282, do CPC[2]. Não houve tumulto no processo, tampouco a desorganização, como alega a parte executada. 1.
Diante do exposto, rejeito a alegação de nulidade apresentada em mov. 577.1. 2. Por conseguinte, defiro o pedido de mov. 576.1. 2.1. Providencie a Secretaria a consulta por meio do Sistema INFOJUD, acostando aos autos cópias das declarações solicitadas pela parte exequente. 3. Com a juntada dos documentos fiscais da executada, à Secretaria para que observe o art. 385 do Código de Normas. 4. Após, intime-se a parte exequente a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, dando prosseguimento ao feito. Diligências necessárias. Intimem-se. [1] Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão. [2] Art. 282. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados. § 1º O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte. Maringá, data e horário da inclusão no sistema. MARCEL FERREIRA DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
12/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2022, 11:00
Documento (Outros documentos)
09/09/2022, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2022, 10:59
Ato ordinatório
09/09/2022, 00:46
Indeferimento
01/09/2022, 18:17
Conclusão (para despacho)
01/09/2022, 01:02
Decurso de Prazo
31/08/2022, 00:13
Decurso de Prazo
31/08/2022, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2022, 17:30
Petição (Petição (outras))
26/08/2022, 19:42
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 13:07
Confirmada
25/08/2022, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2022, 13:03
Documento (Outros documentos)
24/08/2022, 13:02
Petição (Petição (outras))
10/08/2022, 12:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2022, 11:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2022, 11:45
Confirmada
06/08/2022, 00:09
Confirmada
06/08/2022, 00:09
Confirmada
06/08/2022, 00:09
Documento (Informações)
04/08/2022, 15:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008080-22.2016.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, Torre Sul, 1o andar, 2.ª Cível, 294 - (esq. Av. Bento Munhoz) Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2723 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008080-22.2016.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$138.858,12 Exequente(s): IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A Executado(s): Francisco de Paula Luis Aparecido Tel SEGGRAF IMPRESSOS DE SEGURANÇA LTDA. – EPP DEFIRO o pedido de mov. 553.1. Cumpra-se conforme requerido. Diligências necessárias. Maringá, data e horário de inclusão no sistema. MARCEL FERREIRA DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
27/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2022, 15:27
Documento (Outros documentos)
26/07/2022, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2022, 15:21
Remessa (em diligência)
26/07/2022, 15:20
Documento (Certidão)
26/07/2022, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2022, 15:19
Ato ordinatório
26/07/2022, 15:18
Ato ordinatório
26/07/2022, 15:18
Confirmada
26/07/2022, 15:05
deferimento
19/07/2022, 15:03
Conclusão (para despacho)
19/07/2022, 01:09
Petição (Petição (outras))
15/07/2022, 16:06
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 14:53
Documento (Certidão)
20/06/2022, 13:35
Petição (Petição (outras))
17/06/2022, 10:55
Decurso de Prazo
14/06/2022, 00:26
Decurso de Prazo
24/05/2022, 00:21
Confirmada
23/05/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2022, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2022, 16:49
Confirmada
30/04/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2022, 14:51
Documento (Outros documentos)
19/04/2022, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2022, 14:44
Confirmada
03/03/2022, 14:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008080-22.2016.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, Torre Sul, 1o andar, 2.ª Cível, 294 - (esq. Av. Bento Munhoz) Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2723 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008080-22.2016.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$138.858,12 Exequente(s): IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A Executado(s): Francisco de Paula Luis Aparecido Tel SEGGRAF IMPRESSOS DE SEGURANÇA LTDA. – EPP 1. DEFIRO os pedidos de mov. 535.1. 2. Providencie a Secretaria a inclusão da minuta de bloqueio no Sistema SISBAJUD. 2.1. Promova-se o desbloqueio dos valores, quando inferiores a R$ 100,00 (cem reais), em atenção ao contido no artigo 836, do Código de Processo Civil; ou 2.2. Encontrados valores, promova-se o bloqueio, no limite do valor atualizado do débito, acrescidos de custas processuais e honorários advocatícios, levantando-se o excesso, na forma do art. 854, §1º, CPC, ficando autorizada, desde já, a imediata transferência dos valores bloqueados para conta judicial. Tal medida justifica-se porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária. Há necessidade, portanto, de compatibilizar o disposto no §5º do art. 854 do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código civil, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária. 2.3. Uma vez operacionalizado o bloqueio e comunicado os valores pelo banco depositário, intime-se o executado, pessoalmente ou na pessoa do advogado, se constituído nos autos, para, em 05 dias, comprovar quaisquer das matérias do art. 854, §3º do CPC ou, em 15 dias, manifestar-se na forma do art. 917, §1º do CPC. Sendo revel e citado(a) pessoalmente, a intimação deverá ocorrer pela via postal. E sendo revel e citado(a) via edital, a intimação também deverá se dar por edital. 3. Após, intime-se a exequente a se manifestar, dando prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Sendo infrutíferas a diligência à Secretaria, para que, sucessivamente, elabore a minuta do bloqueio de veículos de propriedade da parte executada, via sistema RENAJUD[1], bem assim proceda à consulta por meio do Sistema INFOJUD, acostando aos autos cópias das declarações solicitadas pelo exequente. 5. Com a juntada dos documentos fiscais da executada, à Secretaria para que observe o art. 385 do Código de Normas. 6. Ainda, conforme o art. 782, §3º do CPC[2], à Secretaria, para que providencie inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, devendo-se observar, evidentemente, a parte solicitante e o cartório (independentemente de nova deliberação do juízo) que a inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo (§4º, do artigo 782 do CPC) [3]. 7. Após, intime-se a parte exequente a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, dando prosseguimento ao feito. Diligências necessárias. Intimem-se. [1] Os veículos gravados por alienação fiduciária não serão bloqueados, nos termos do artigo 7ºA do Decreto-Lei 911/69, acrescentado pela Lei nº 13.043/2014. [2] Art. 782. Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá. § 3o A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes. [3]§ 4o A inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo. Maringá, data e horário da inclusão no sistema. Marcel Ferreira dos Santos Juiz de Direito
28/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 16:38
Conclusão (para despacho)
18/02/2022, 10:43
Documento (Outros documentos)
18/02/2022, 10:40
Petição (Petição (outras))
16/02/2022, 16:03
Confirmada
12/02/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2022, 15:10
Documento (Outros documentos)
01/02/2022, 15:10
Decurso de Prazo
01/02/2022, 01:24
Petição (Petição (outras))
28/01/2022, 15:07
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:28
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:21
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:13
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:10
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:07
Documento (Informações)
06/01/2022, 16:02
Confirmada
25/12/2021, 00:09
Confirmada
25/12/2021, 00:09
Confirmada
25/12/2021, 00:09
Confirmada
25/12/2021, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008080-22.2016.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, Torre Sul, 1o andar, 2.ª Cível, 294 - (esq. Av. Bento Munhoz) Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2723 - Celular: (44) 99182-8830 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008080-22.2016.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$138.858,12 Exequente(s): IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A Executado(s): Francisco de Paula Luis Aparecido Tel SEGGRAF IMPRESSOS DE SEGURANÇA LTDA. – EPP Defiro o pedido de mov. 505.1. Habilite-se os requerentes como terceiros interessados, conforme requerido. Diligências necessárias. Intimem-se. Maringá, data e horário de inclusão no sistema. MARCEL FERREIRA DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
15/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2021, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2021, 15:26
Remessa (em diligência)
14/12/2021, 15:25
Documento (Certidão)
14/12/2021, 15:25
Ato ordinatório
14/12/2021, 15:22
Ato ordinatório
14/12/2021, 15:21
Confirmada
13/12/2021, 00:02
deferimento
12/12/2021, 23:30
Conclusão (para despacho)
09/12/2021, 16:52
Petição (Petição (outras))
09/12/2021, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2021, 08:43
Documento (Outros documentos)
02/12/2021, 08:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/11/2021, 05:14
Decurso de Prazo
29/06/2021, 02:04
Decurso de Prazo
29/06/2021, 02:03
Por decisão judicial
24/06/2021, 14:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/06/2021, 14:49
Confirmada
08/06/2021, 00:47
Confirmada
08/06/2021, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2021, 14:30
Confirmada
02/06/2021, 11:58
Decurso de Prazo
02/06/2021, 00:17
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
01/06/2021, 13:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0008080-22.2016.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, Torre Sul, 1o andar, 2.ª Cível, 294 - (esq. Av. Bento Munhoz) Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2723 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$138.858,12 Exequente(s): IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A Executado(s): Francisco de Paula Luis Aparecido Tel SEGGRAF IMPRESSOS DE SEGURANÇA LTDA. – EPP Considerando que a execução se desenvolve no interesse do credor, defiro a suspensão do feito por 180 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o exequente para dizer sobre o prosseguimento do processo, bem como para recolher as custas relacionadas no mov. 471, no prazo derradeiro de 10 dias, a fim de viabilizar o cumprimento do item I da decisão do mov. 465. Após, voltem os autos conclusos, inclusive para a apreciação da manifestação do mov. 475. Intimem-se. Maringá, 26 de maio de 2021. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito Substituto
31/05/2021, 00:00
Por decisão judicial
28/05/2021, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2021, 17:24
Suspensão Condicional do Processo
26/05/2021, 19:30
Conclusão (para despacho)
19/05/2021, 10:46
Decurso de Prazo
18/05/2021, 01:34
Decurso de Prazo
18/05/2021, 00:55
Confirmada
11/05/2021, 00:43
Petição (Petição (outras))
03/05/2021, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2021, 17:30
Documento (Certidão)
30/04/2021, 17:30
Decurso de Prazo
29/04/2021, 00:18
Confirmada
24/04/2021, 00:44
Confirmada
24/04/2021, 00:43
Petição (Petição (outras))
23/04/2021, 17:40
Confirmada
20/04/2021, 14:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008080-22.2016.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, Torre Sul, 1o andar, 2.ª Cível, 294 - (esq. Av. Bento Munhoz) Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2723 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$138.858,12 Exequente(s): IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A Executado(s): Francisco de Paula Luis Aparecido Tel SEGGRAF IMPRESSOS DE SEGURANÇA LTDA. – EPP I - Diante da renúncia comprovada no mov. 463, determino a exclusão dos advogados do executado Francisco de Paula do cadastro dos autos. Após, intime-se o mesmo (pessoalmente) para constituir novo procurador, no prazo de 10 dias, sob pena de prosseguimento do feito à sua revelia. Frisa-se que, caso a renúncia também seja relativa aos coexecutados Luis e Seggraf, os advogados em questão deverão apresentar as notificações correspondentes. II - No mais, diga a exequente sobre o prosseguimento do feito. Se o Juízo não estiver garantido até o momento e nem houver indicação de bens passíveis de constrição, nos 15 dias subsequentes, os autos deverão ser remetidos ao arquivo provisório. O prazo de prescrição intercorrente começará a ser contado depois de 01 ano do início da suspensão. Cumpra-se e intimem-se. Maringá, 06 de abril de 2021. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito Substituto
14/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2021, 14:06
Documento (Outros documentos)
13/04/2021, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2021, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2021, 14:03
Documento (Certidão)
13/04/2021, 14:03
Petição (Petição (outras))
12/04/2021, 11:44
deferimento
06/04/2021, 17:08
Conclusão (para despacho)
29/03/2021, 14:35
Petição (Renúncia de mandato)
24/03/2021, 15:08
Decurso de Prazo
23/03/2021, 01:28
Confirmada
08/03/2021, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2021, 10:04
Documento (Certidão)
25/02/2021, 10:04
Petição (Petição (outras))
22/02/2021, 13:15
Confirmada
02/02/2021, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2021, 16:22
Documento (Outros documentos)
22/01/2021, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2020, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2020, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2020, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2020, 07:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2020, 17:03
Expedição de alvará de levantamento
21/08/2020, 16:44
Documento (Certidão)
21/08/2020, 11:54
Ato ordinatório
21/08/2020, 11:49
Petição (Petição (outras))
20/08/2020, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2020, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2020, 09:18
Documento (Certidão)
21/07/2020, 09:17
Ato ordinatório
23/06/2020, 06:35
Decurso de Prazo
13/05/2020, 00:53
Decurso de Prazo
13/05/2020, 00:52
Decurso de Prazo
13/05/2020, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 11:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 11:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 11:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2020, 18:33
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2020, 08:17
Documento (Certidão)
30/03/2020, 08:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2020, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2020, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2020, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2020, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2020, 00:29
Documento (Certidão)
25/03/2020, 14:38
Ato ordinatório
25/03/2020, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2020, 17:28
Documento (Certidão)
19/03/2020, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2020, 17:16
Mero expediente
18/03/2020, 16:15
Conclusão (para despacho)
10/03/2020, 08:53
Petição (Petição (outras))
18/02/2020, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2020, 10:37
Decurso de Prazo
07/02/2020, 01:11
Decurso de Prazo
07/02/2020, 01:09
Decurso de Prazo
07/02/2020, 01:08
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2020, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2020, 09:21
Decurso de Prazo
24/01/2020, 01:16
Decurso de Prazo
24/01/2020, 01:13
Decurso de Prazo
24/01/2020, 01:07
Petição (Petição (outras))
21/01/2020, 15:07
Documento (Informações)
18/12/2019, 15:34
Documento (Certidão)
17/12/2019, 09:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2019, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2019, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2019, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2019, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2019, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2019, 09:31
Remessa (em diligência)
05/12/2019, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2019, 15:30
Documento (Certidão)
05/12/2019, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2019, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2019, 15:22
Ato ordinatório
05/12/2019, 15:22
Ato ordinatório
05/12/2019, 15:21
Decurso de Prazo
05/12/2019, 00:23
Decurso de Prazo
05/12/2019, 00:23
Decurso de Prazo
05/12/2019, 00:21
deferimento
03/12/2019, 15:14
Documento (Outros documentos)
11/11/2019, 13:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2019, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2019, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2019, 00:08
Petição (Petição (outras))
08/11/2019, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2019, 15:57
Conclusão (para despacho)
31/10/2019, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2019, 14:01
Documento (Outros documentos)
31/10/2019, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2019, 13:57
Petição (Petição (outras))
23/10/2019, 13:43
deferimento
15/10/2019, 17:24
Conclusão (para despacho)
20/09/2019, 09:42
Petição (Petição (outras))
19/09/2019, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2019, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2019, 14:36
Documento (Outros documentos)
23/08/2019, 14:36
Decurso de Prazo
21/08/2019, 00:09
Decurso de Prazo
21/08/2019, 00:09
Decurso de Prazo
21/08/2019, 00:09
Decurso de Prazo
13/08/2019, 00:47
Decurso de Prazo
13/08/2019, 00:46
Decurso de Prazo
13/08/2019, 00:41
Petição (Petição (outras))
07/08/2019, 12:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2019, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2019, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2019, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2019, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2019, 08:16
Documento (Certidão)
18/07/2019, 08:16
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2019, 14:04
Mero expediente
10/06/2019, 15:04
Documento (Ofício)
27/05/2019, 11:16
Conclusão (para despacho)
20/05/2019, 11:22
Decurso de Prazo
16/05/2019, 00:12
Decurso de Prazo
16/05/2019, 00:10
Decurso de Prazo
16/05/2019, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2019, 00:01
Petição (Petição (outras))
07/05/2019, 12:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2019, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2019, 16:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/04/2019, 00:52
Por decisão judicial
13/02/2019, 11:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/02/2019, 03:29
Por decisão judicial
06/02/2019, 16:01
Documento (Outros documentos)
06/02/2019, 15:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/02/2019, 10:29
Mero expediente
31/01/2019, 17:03
Decurso de Prazo
11/12/2018, 00:56
Decurso de Prazo
11/12/2018, 00:52
Decurso de Prazo
11/12/2018, 00:33
Petição (Petição (outras))
10/12/2018, 08:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2018, 10:03
Conclusão (para despacho)
30/11/2018, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2018, 16:51
Documento (Ofício)
30/11/2018, 16:51
Documento (Outros documentos)
28/11/2018, 15:41
Petição (Petição (outras))
28/11/2018, 08:23
Decurso de Prazo
27/11/2018, 01:07
Decurso de Prazo
27/11/2018, 01:07
Decurso de Prazo
27/11/2018, 00:34
Decurso de Prazo
27/11/2018, 00:31
Decurso de Prazo
27/11/2018, 00:29
Decurso de Prazo
27/11/2018, 00:29
Decurso de Prazo
27/11/2018, 00:23
Decurso de Prazo
27/11/2018, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2018, 13:30
Documento (Certidão)
22/11/2018, 13:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2018, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2018, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2018, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2018, 14:23
Por decisão judicial
09/11/2018, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2018, 11:03
Documento (Certidão)
09/11/2018, 11:03
Apensamento
09/11/2018, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2018, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2018, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2018, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2018, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2018, 15:17
Documento (Outros documentos)
08/11/2018, 15:16
deferimento
29/10/2018, 13:38
Conclusão (para despacho)
18/10/2018, 11:10
Decurso de Prazo
12/10/2018, 01:01
Decurso de Prazo
12/10/2018, 01:01
Decurso de Prazo
12/10/2018, 00:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2018, 00:02
Petição (Petição (outras))
04/10/2018, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2018, 15:07
Ato ordinatório
02/10/2018, 04:13
Decurso de Prazo
29/09/2018, 00:53
Decurso de Prazo
29/09/2018, 00:48
Decurso de Prazo
29/09/2018, 00:48
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2018, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2018, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2018, 09:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2018, 00:01
Petição (Petição (outras))
06/09/2018, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2018, 15:48
Decurso de Prazo
31/08/2018, 00:35
Decurso de Prazo
31/08/2018, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2018, 09:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2018, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2018, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2018, 00:10
Petição (Petição (outras))
22/08/2018, 15:52
Mero expediente
21/08/2018, 13:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2018, 14:24
Conclusão (para despacho)
13/08/2018, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2018, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2018, 14:10
Documento (Acórdão)
08/08/2018, 14:57
Documento (Outros documentos)
08/08/2018, 11:36
Petição (Petição (outras))
06/08/2018, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2018, 16:05
Documento (Outros documentos)
30/07/2018, 10:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2018, 15:58
Documento (Outros documentos)
27/07/2018, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2018, 15:56
Remessa (em diligência)
27/07/2018, 15:56
Petição (Petição (outras))
25/07/2018, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2018, 13:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2018, 13:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2018, 13:18
deferimento
23/07/2018, 18:01
Conclusão (para despacho)
19/07/2018, 10:27
Petição (Petição (outras))
13/07/2018, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2018, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2018, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2018, 10:05
Decisão Interlocutória de Mérito
20/06/2018, 17:17
Petição (Petição (outras))
11/06/2018, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2018, 13:43
Conclusão (para despacho)
25/05/2018, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2018, 12:45
Petição (Petição (outras))
21/05/2018, 16:07
Mero expediente
03/05/2018, 17:25
Conclusão (para despacho)
03/04/2018, 11:17
Petição (Petição (outras))
02/04/2018, 11:41
Documento (Outros documentos)
26/03/2018, 08:12
Petição (Petição (outras))
23/03/2018, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2018, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2018, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2018, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2018, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2018, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2018, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2018, 16:44
Documento (Outros documentos)
12/03/2018, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2018, 16:42
deferimento
07/03/2018, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2018, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2018, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2018, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2018, 11:26
Conclusão (para despacho)
21/02/2018, 09:22
Petição (Petição (outras))
20/02/2018, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2018, 15:32
Petição (Petição (outras))
15/02/2018, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2018, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2018, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2018, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2018, 12:34
Petição (Petição (outras))
02/02/2018, 17:55
Mero expediente
19/12/2017, 18:21
Conclusão (para despacho)
12/12/2017, 14:56
Documento (Outros documentos)
12/12/2017, 14:55
Petição (Petição (outras))
08/12/2017, 17:39
Petição (Petição (outras))
07/12/2017, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2017, 08:16
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2017, 15:23
Decisão Interlocutória de Mérito
30/11/2017, 18:15
Decurso de Prazo
30/11/2017, 00:07
Decurso de Prazo
30/11/2017, 00:07
Petição (Petição (outras))
24/11/2017, 13:56
Conclusão (para despacho)
13/11/2017, 10:19
Petição (Petição (outras))
08/11/2017, 18:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2017, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2017, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2017, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2017, 09:34
Documento (Outros documentos)
28/10/2017, 09:34
Mero expediente
25/09/2017, 17:43
Conclusão (para despacho)
11/09/2017, 21:24
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2017, 17:03
Petição (Petição (outras))
30/06/2017, 10:51
Decurso de Prazo
23/06/2017, 00:16
Documento (Certidão)
20/06/2017, 17:35
Petição (Petição (outras))
14/06/2017, 16:11
Documento (Certidão)
14/06/2017, 08:48
Petição (Petição (outras))
13/06/2017, 17:31
Petição (Petição (outras))
13/06/2017, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2017, 17:28
Documento (Outros documentos)
12/06/2017, 07:17
Remessa (em diligência)
09/06/2017, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2017, 10:37
deferimento
29/05/2017, 13:07
Conclusão (para despacho)
11/05/2017, 15:09
Documento (Outros documentos)
11/05/2017, 15:09
Ato ordinatório
11/05/2017, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2017, 09:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2017, 09:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/05/2017, 00:05
Documento (Outros documentos)
24/04/2017, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2017, 15:11
Documento (Outros documentos)
20/04/2017, 15:11
Remessa (em diligência)
20/04/2017, 15:05
Decurso de Prazo
20/04/2017, 00:09
Decurso de Prazo
20/04/2017, 00:04
Ato ordinatório
06/04/2017, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2017, 14:08
Petição (Petição (outras))
29/03/2017, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2017, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2017, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2017, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2017, 08:15
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2017, 08:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2017, 08:13
Mandado
15/03/2017, 11:41
Decisão Interlocutória de Mérito
24/02/2017, 19:01
Conclusão (para despacho)
15/02/2017, 18:57
Petição (Petição (outras))
15/02/2017, 13:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2017, 07:19
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2017, 17:44
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2017, 17:44
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2017, 17:43
Documento (Outros documentos)
14/02/2017, 16:46
Petição (Petição (outras))
13/02/2017, 15:07
Expedição de documento (Mandado)
08/02/2017, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2017, 19:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2017, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2017, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2017, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2017, 14:46
Decisão Interlocutória de Mérito
06/12/2016, 18:59
Conclusão (para despacho)
07/11/2016, 11:26
Documento (Outros documentos)
07/11/2016, 11:21
Ato ordinatório
07/11/2016, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2016, 17:39
Petição (Petição (outras))
03/11/2016, 17:39
Petição (Petição (outras))
03/11/2016, 17:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2016, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2016, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2016, 16:55
Documento (Certidão)
26/09/2016, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2016, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2016, 18:16
Mero expediente
26/07/2016, 13:56
Conclusão (para despacho)
18/07/2016, 18:49
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2016, 18:46
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2016, 18:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)