Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0002412-36.2007.8.16.0001 Recurso: 0002412-36.2007.8.16.0001 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): ITAU UNIBANCO S.A. Apelado(s): MONIKA ANETTE BAHN Christiane Beate Bahn Hans Hermann Karl Bahn Margot Bahn
Vistos. 1. Da análise do caderno processual, constata-se que a instituição financeira apresentou proposta de acordo (movs. 57 e 58/AC), à luz do decidido na ADPF 165, requerendo a intimação dos interessados. Desse modo, considerando o julgamento da ADPF 165 pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal e visando a resguardar os interesses dos poupadores, intime-se os autores para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem eventual interesse em aderir a proposta de acordo apresentada pela instituição financeira. 2. Após, tornem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Jederson Suzin Desembargador Substituto