J. C. M. S. EMPREENDIMENTOS, LOTEAMENTOS E CONSTRUCOES EIRELI
Reu
Advogados / Representantes
THIAGO RUFINO DE OLIVEIRA GOMES
OAB/PR 55581·CPF·Representa: Autor
GEF LEILÃO
OAB/PR 823973689·CPF·Representa: Autor
RENATO CAVALCANTE CALIXTO
OAB/PR 100638·CPF·Representa: Autor
ANA LÚCIA MALAVASI COSTA
OAB/PR 25063·CPF·Representa: Autor
GEF DIVERSOS +
OAB/PR 953833289·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Ofício)
29/04/2026, 15:50
Confirmada
17/04/2026, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 432) JUNTADA DE CERTIDÃO (06/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 413) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2026, 16:22
Documento (Outros documentos)
25/02/2026, 16:22
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 15:33
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 10:49
Confirmada
09/12/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 407) JUNTADA DE CERTIDÃO (28/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/12/2025, 12:05
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2025, 15:04
Documento (Certidão)
28/11/2025, 15:04
Documento (Outros documentos)
28/11/2025, 08:20
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 15:36
Confirmada
18/11/2025, 00:08
Documento (Certidão)
14/11/2025, 14:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003992-57.2010.8.16.0014 1. Assiste razão ao Leiloeiro em seu apontamento de evento 387. De duas, uma: ou se procede à expropriação de toda a área de 15.459,80 m², com a retificação do laudo de avaliação, tal como sugere a Fazenda Municipal (evento 392); ou a contrição deve recair somente sobre a parte ideal de 4.696,92 m², com a retificação do termo de penhora, tal como sugere o Avaliador (evento 292). No ponto, tenho que razão assiste ao Avaliador Judicial. Veja, o próprio Diretor de Loteamentos da Secretaria de Obras e Pavimentação do Município de Londrina reconhece que apenas a área de 4.696,92 m² é urbanizável (evento 292.2, p. 5). Quanto ao restante do terreno, parte dele é objeto de área de preservação permanente, correspondente ao fundo de vale do Riberão Lindoia (7.436,77 m²), enquanto a área restante é destinada à Av. Santa Mônica e à Rua Grafita. Inclusive, o executado alega no evento 99 que a abertura das vias se deu mediante "invasão" do Poder Público (leia-se: "desapropriação indireta"). Sabe-se que as vias públicas são bens de uso comum do povo, que pertencem ao patrimônio do próprio Município, razão pela qual são abrangidas pela imunidade recíproca (art. 150, VI, alínea "a" da Constituição Federal). Igualmente, o fundo de vale é área non aedificandi, esvaziando por completo o seu valor comercial. Desse modo, eventuais atos expropriatórios realmente devem recair somente sobre a área do imóvel passível de ser adquirida em leilão.
Diante do exposto, retifique-se o termo de penhora de evento 12, para que a constrição recaia somente sobre a parte ideal de 4.696,92 m² pertencente à executada. 2. Em seguida, baixem-se os autos ao 4º CRI, para retificação do R.14/4.929, de modo a conter essa informação. 3. Por fim, baixem-se ao Avaliador Judicial, tão somente para atualização do laudo evento 42, datado de 15/08/2018. 4. Em seguida, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a avaliação em 5 dias. 5. Ciência às partes desta decisão. 6. Diligências necessárias. Londrina, 06 de novembro de 2025. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
14/11/2025, 00:00
Confirmada
11/11/2025, 08:48
Remessa (em diligência)
11/11/2025, 08:38
Confirmada
07/11/2025, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2025, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2025, 12:37
Remessa (em diligência)
07/11/2025, 12:35
Outras Decisões
06/11/2025, 17:55
Conclusão (para despacho)
29/10/2025, 01:14
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 17:18
Confirmada
21/10/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003992-57.2010.8.16.0014 1. Diante da controvérsia suscitada pelo Leiloeiro, especialmente quanto aos indícios de possíveis inconsistências quanto à delimitação da área do imóvel penhorado, bem como a eventual necessidade de retificação da avaliação, de antemão, intime-se o Município para, em 5 dias, manifestar-se sobre as questões delineadas no evento 387. 2. Após, voltem conclusos. 3. Diligências necessárias. Londrina, 10 de outubro de 2025. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
17/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2025, 16:37
Mero expediente
10/10/2025, 16:10
Conclusão (para despacho)
08/10/2025, 15:17
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 15:12
Ato ordinatório
06/10/2025, 18:04
Ato ordinatório
06/10/2025, 18:04
Documento (Outros documentos)
11/08/2025, 13:54
Documento (Outros documentos)
11/07/2025, 15:58
Confirmada
11/07/2025, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 13:24
Ato ordinatório
09/07/2025, 13:24
Ato ordinatório
09/07/2025, 13:24
Ato ordinatório
09/07/2025, 13:23
Documento (Outros documentos)
09/07/2025, 12:15
Confirmada
09/07/2025, 09:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003992-57.2010.8.16.0014 1. Diante da petição do evento anterior, oficie-se ao 4º Serviço de Registro Imobiliário deste Foro Central para que forneça, em 10 dias, certidão atualizada de ônus e inteiro teor da matrícula do imóvel penhorado e avaliado na presente execução (eventos 12 e 42), a fim de viabilizar os esclarecimentos necessários acerca das divergências levantadas quanto ao alegado desmembramento e subdivisão do imóvel. 2. Com a disponibilização da documentação, cumpra-se o disposto nos itens “2” e seguintes do despacho de evento 362. 3. Diligências necessárias. Londrina, 08 de julho de 2025. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
09/07/2025, 00:00
Remessa (em diligência)
08/07/2025, 15:18
Mero expediente
08/07/2025, 14:47
Conclusão (para despacho)
08/07/2025, 12:42
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 11:51
Confirmada
05/07/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 368) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003992-57.2010.8.16.0014 1. Diante do arrazoado e requerido no evento 360 e do disposto no despacho anterior, intime-se o Município para, em 5 dias, manifestar-se acerca do contido no ofício de evento 365.1, requerendo o que entender de direito. 2. Diligências necessárias. Londrina, 24 de junho de 2025. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
25/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2025, 14:15
Mero expediente
24/06/2025, 13:21
Conclusão (para despacho)
23/06/2025, 07:43
Documento (Certidão)
17/06/2025, 09:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003992-57.2010.8.16.0014 1. Diante das questões suscitadas pelo Leiloeiro no evento 356 e da manifestação do evento anterior, de plano, oficie-se ao 3º Serviço de Registro Imobiliário deste Foro Central para que forneça, em 10 dias, certidão atualizada de ônus e inteiro teor da matrícula do imóvel penhorado e avaliado na presente execução (eventos 12 e 42), a fim de viabilizar os esclarecimentos necessários acerca das divergências levantadas quanto ao alegado desmembramento e subdivisão do imóvel. 2. Após, baixem-se os autos ao Leiloeiro, encaminhando-se a documentação e informações fornecidas. 3. No mais, prossigam-se com as medidas pertinentes ao leilão designado. 4. Intimem-se. 5. Diligências necessárias. Londrina, 13 de junho de 2025. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
16/06/2025, 00:00
Confirmada
13/06/2025, 16:37
Remessa (em diligência)
13/06/2025, 16:26
Mero expediente
13/06/2025, 14:03
Conclusão (para despacho)
10/06/2025, 13:41
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 09:08
Confirmada
07/06/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 357) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (27/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 15:02
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 15:02
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 11:11
Documento (Outros documentos)
06/05/2025, 07:52
Confirmada
06/05/2025, 07:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003992-57.2010.8.16.0014 1. Diante dos esclarecimentos prestados pelo Município no evento 349, cumpra-se integralmente o disposto no despacho de evento 343. 2. Diligências necessárias. Londrina, 30 de abril de 2025. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
06/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2025, 17:51
Mero expediente
05/05/2025, 10:52
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 17:01
Conclusão (para despacho)
28/04/2025, 16:02
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 17:36
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 15:04
Confirmada
22/04/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 343) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (04/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 343) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (04/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2025, 14:18
Ato ordinatório
11/04/2025, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2025, 13:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003992-57.2010.8.16.0014 1. Em atenção às questões suscitadas no evento 327, baixem-se os autos ao Leiloeiro designado, encaminhando-se as informações e esclarecimentos fornecidos pelo Município no evento 341. 2. No mais, prossiga-se conforme o disposto no despacho de evento 320. 3. Intime-se. 4. Diligências necessárias. Londrina, 03 de abril de 2025. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
07/04/2025, 00:00
Mero expediente
04/04/2025, 12:59
Conclusão (para despacho)
02/04/2025, 15:19
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 13:08
Confirmada
21/03/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 338) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (10/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2025, 16:42
Documento (Outros documentos)
10/03/2025, 16:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/03/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003992-57.2010.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 31 de janeiro de 2025. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
03/02/2025, 00:00
Por decisão judicial
31/01/2025, 14:11
Mero expediente
31/01/2025, 13:51
Conclusão (para despacho)
31/01/2025, 13:12
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 09:41
Confirmada
13/12/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003992-57.2010.8.16.0014 1. Diante das questões suscitadas pelo Leiloeiro no evento 327, de antemão, intime-se o Município de Londrina para, em 5 dias, manifestar-se, requerendo o que entender de direito. 2. Diligências necessárias. Londrina, 02 de dezembro de 2024. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
03/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 17:25
Mero expediente
02/12/2024, 15:26
Conclusão (para despacho)
02/12/2024, 14:43
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 12:15
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 08:53
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 12:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2024, 10:14
Confirmada
24/11/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2024, 09:39
Ato ordinatório
13/11/2024, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2024, 08:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003992-57.2010.8.16.0014 1. Tendo em vista o pedido da Fazenda exequente, à Secretaria para designação de novas datas para alienação judicial, renovando-se o cumprimento das diligências relacionadas no despacho anterior que determinou a realização de leilão, com o auxílio do Leiloeiro ali designado, bem como observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 28 de outubro de 2024. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
31/10/2024, 00:00
Mero expediente
29/10/2024, 09:05
Conclusão (para despacho)
28/10/2024, 14:36
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 14:52
Confirmada
22/10/2024, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2024, 17:09
Documento (Outros documentos)
11/10/2024, 17:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/10/2024, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003992-57.2010.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 09 de agosto de 2024. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
12/08/2024, 00:00
Por decisão judicial
09/08/2024, 13:49
Mero expediente
09/08/2024, 13:40
Conclusão (para despacho)
09/08/2024, 13:39
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 16:01
Confirmada
20/07/2024, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2024, 14:22
Documento (Certidão)
09/07/2024, 14:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/07/2024, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003992-57.2010.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 05 de abril de 2024. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
08/04/2024, 00:00
Por decisão judicial
05/04/2024, 14:27
Mero expediente
05/04/2024, 13:26
Conclusão (para despacho)
05/04/2024, 13:08
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 17:02
Confirmada
15/03/2024, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 13:33
Decurso de Prazo
27/02/2024, 00:47
Confirmada
09/02/2024, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003992-57.2010.8.16.0014 1. Em atenção às informações e esclarecimentos fornecidos no evento 294, retornem os autos ao Município de Londrina para, em 5 dias, manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. 2. Diligências necessárias. Londrina, 23 de janeiro de 2024. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
30/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 17:28
Mero expediente
23/01/2024, 14:20
Conclusão (para despacho)
23/01/2024, 13:54
Petição (Petição (outras))
16/12/2023, 12:12
Documento (Certidão)
16/12/2023, 12:02
Confirmada
23/11/2023, 08:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003992-57.2010.8.16.0014 1. Baixem-se os autos ao Avaliador judicial para, em 10 dias, prestar as informações relacionadas no evento 287. 2. Diligências necessárias. Londrina, 03 de novembro de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
23/11/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
22/11/2023, 16:42
Mero expediente
06/11/2023, 11:01
Conclusão (para despacho)
26/10/2023, 17:39
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 17:14
Confirmada
08/10/2023, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2023, 14:53
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 16:55
Confirmada
12/09/2023, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2023, 21:56
Documento (Outros documentos)
01/09/2023, 21:55
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 20:22
Documento (Outros documentos)
21/08/2023, 16:40
Documento (Outros documentos)
19/07/2023, 17:46
Documento (Outros documentos)
20/06/2023, 23:40
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 15:58
Petição (Petição (outras))
24/05/2023, 12:18
Confirmada
22/05/2023, 00:13
Confirmada
22/05/2023, 00:13
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 14:15
Ato ordinatório
12/05/2023, 11:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003992-57.2010.8.16.0014 1. Tendo em vista o pedido da Fazenda exequente, à Secretaria para designação de novas datas para alienação judicial, renovando-se o cumprimento das diligências relacionadas no despacho anterior que determinou a realização de leilão, com o auxílio do Leiloeiro ali designado, bem como observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 11 de maio de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
12/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2023, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2023, 16:46
Mero expediente
11/05/2023, 15:45
Conclusão (para despacho)
11/05/2023, 14:40
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 16:33
Confirmada
01/05/2023, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2023, 16:54
Documento (Outros documentos)
20/04/2023, 16:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/04/2023, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003992-57.2010.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 09 de dezembro de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
15/12/2022, 00:00
Por decisão judicial
14/12/2022, 13:01
Mero expediente
09/12/2022, 10:34
Conclusão (para despacho)
09/12/2022, 06:49
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 13:00
Confirmada
08/11/2022, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2022, 16:34
Documento (Outros documentos)
28/10/2022, 16:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/10/2022, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003992-57.2010.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 26 de agosto de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
29/08/2022, 00:00
Por decisão judicial
26/08/2022, 14:26
Mero expediente
26/08/2022, 14:03
Conclusão (para despacho)
26/08/2022, 13:05
Petição (Petição (outras))
17/08/2022, 12:44
Confirmada
07/08/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2022, 12:25
Documento (Outros documentos)
27/07/2022, 12:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/07/2022, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003992-57.2010.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 23 de junho de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
24/06/2022, 00:00
Por decisão judicial
23/06/2022, 14:39
Mero expediente
23/06/2022, 14:31
Conclusão (para despacho)
23/06/2022, 14:08
Petição (Petição (outras))
13/06/2022, 16:59
Confirmada
31/05/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2022, 16:14
Documento (Outros documentos)
20/05/2022, 16:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/05/2022, 00:35
Decurso de Prazo
29/03/2022, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003992-57.2010.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 18 de março de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
21/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
18/03/2022, 18:47
Mero expediente
18/03/2022, 14:38
Conclusão (para despacho)
18/03/2022, 13:57
Petição (Petição (outras))
16/03/2022, 10:05
Petição (Petição (outras))
16/03/2022, 10:00
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 15:43
Confirmada
08/03/2022, 00:12
Confirmada
08/03/2022, 00:12
Confirmada
08/03/2022, 00:12
Confirmada
08/03/2022, 00:12
Documento (Outros documentos)
03/03/2022, 09:05
Confirmada
02/03/2022, 16:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003992-57.2010.8.16.0014 1. Diante do contido na certidão do evento 215, dando conta da ausência da intimação dos atuais possuidores, em virtude da não localização do imóvel; determino o cancelamento do leilão designado nos autos, a fim de evitar futuras arguições de nulidade. 2. Notifique-se o Leiloeiro responsável para a adoção das providências cabíveis, se for o caso. 3. Após, intime-se a Fazenda exequente para, em 5 dias, manifestar-se a respeito do exposto no evento 215, prestando as informações necessárias à melhor identificação e localização do imóvel. 4. Diligências necessárias. Londrina, 24 de fevereiro de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
28/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003992-57.2010.8.16.0014 1. Defiro o pedido de habilitação de créditos (evento 211). Anotem-se nos autos. Todavia, consigno que a análise pormenorizada referente à destinação do fruto da arrematação será oportunamente realizada, isto é, quando da decisão relativa ao concurso de credores. 2. No mais, aguarde-se a realização do leilão designado. 3. Diligências necessárias. Londrina, 22 de fevereiro de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
28/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 16:25
Ato ordinatório
25/02/2022, 16:25
deferimento
25/02/2022, 15:07
Conclusão (para despacho)
24/02/2022, 14:21
Documento (Outros documentos)
24/02/2022, 14:20
Mandado
24/02/2022, 14:15
Mero expediente
22/02/2022, 15:58
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 13:23
Conclusão (para despacho)
21/02/2022, 11:23
Petição (Petição (outras))
17/02/2022, 11:31
Confirmada
13/02/2022, 00:17
Confirmada
13/02/2022, 00:17
Petição (Petição (outras))
07/02/2022, 16:08
Documento (Edital)
04/02/2022, 14:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003992-57.2010.8.16.0014 1. Tendo em vista a data designada para realização do leilão determinado nos autos, determino a expedição dos mandados necessários à realização da alienação judicial com anotação de urgência, para o devido cumprimento. 2. Diligências necessárias. Londrina, 03 de fevereiro de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
04/02/2022, 00:00
Ato ordinatório
03/02/2022, 17:23
Expedição de documento (Mandado)
03/02/2022, 16:23
Ato ordinatório
03/02/2022, 15:23
Mero expediente
03/02/2022, 15:17
Conclusão (para despacho)
03/02/2022, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2022, 14:43
Petição (Petição (outras))
02/02/2022, 14:13
Petição (Petição (outras))
01/02/2022, 18:39
Ato ordinatório
18/10/2021, 17:33
Petição (Petição (outras))
07/10/2021, 13:18
Petição (Petição (outras))
04/10/2021, 13:47
Confirmada
27/09/2021, 00:40
Confirmada
27/09/2021, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003992-57.2010.8.16.0014 1. Tendo em vista o pedido da Fazenda exequente, diante do leilão negativo, à Secretaria para designação de novas datas para alienação judicial, renovando-se o cumprimento das diligências relacionadas no despacho anterior, com o auxílio do Leiloeiro ali designado, bem como observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 19 de agosto de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
17/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2021, 15:40
Documento (Outros documentos)
24/08/2021, 12:05
Mero expediente
20/08/2021, 13:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003992-57.2010.8.16.0014 1. Ciente da penhora no rosto dos autos. Caso houver arrematação, os credores serão instados a se manifestar na forma do art. 909 do CPC. 2. Aguarde-se o decurso do prazo de manifestação do Município de Londrina. 3. Diligências necessárias. Londrina, 02 de agosto de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
20/08/2021, 00:00
Conclusão (para despacho)
19/08/2021, 15:40
Petição (Petição (outras))
10/08/2021, 13:19
Confirmada
03/08/2021, 00:24
Mero expediente
02/08/2021, 14:09
Conclusão (para decisão)
02/08/2021, 01:06
Documento (Ofício)
29/07/2021, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2021, 14:01
Documento (Outros documentos)
23/07/2021, 14:01
Petição (Petição (outras))
16/07/2021, 13:21
Petição (Petição (outras))
12/07/2021, 17:20
Petição (Petição (outras))
09/07/2021, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2021, 13:18
Confirmada
28/06/2021, 00:36
Confirmada
28/06/2021, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003992-57.2010.8.16.0014 1. Indefiro a habilitação de créditos de evento 165, uma vez que o imóvel penhorado não possui registro de penhora em favor dos peticionários, conforme matrícula de evento 154.3. Outrossim, a executada J. C. M. S. Empreendimentos, Loteamentos e Construções EIRELI não figura no polo passivo dos autos n. 0012261-71.1999.8.16.0014. Intime-se. 2. Aguarde-se a realização do leilão. 3. Diligências necessárias. Londrina, 20 de maio de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
18/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2021, 15:02
Petição (Petição (outras))
02/06/2021, 09:54
Ato ordinatório
01/06/2021, 01:57
Documento (Edital)
25/05/2021, 22:58
Confirmada
24/05/2021, 14:11
Mandado
23/05/2021, 20:45
Indeferimento
20/05/2021, 17:12
Conclusão (para despacho)
20/05/2021, 15:19
Petição (Petição (outras))
17/05/2021, 15:43
Petição (Petição (outras))
17/05/2021, 14:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003992-57.2010.8.16.0014 1. Tendo em vista a data designada para realização do leilão determinado nos autos, bem como a vigência dos Decretos Judiciários n. 400/2020 e 401/2020, determino a expedição dos mandados necessários à realização da alienação judicial, com anotação de urgência, para o devido cumprimento. 2. Diligências necessárias. Londrina, 13 de maio de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
17/05/2021, 00:00
Ato ordinatório
14/05/2021, 12:17
Ato ordinatório
14/05/2021, 10:50
Expedição de documento (Mandado)
14/05/2021, 09:38
Mero expediente
13/05/2021, 17:53
Conclusão (para despacho)
13/05/2021, 17:40
Confirmada
10/05/2021, 00:31
Confirmada
10/05/2021, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2021, 15:37
Petição (Petição (outras))
16/04/2021, 12:56
Ato ordinatório
15/02/2021, 13:46
Petição (Petição (outras))
12/02/2021, 17:04
Petição (Petição (outras))
08/02/2021, 20:39
Confirmada
06/02/2021, 00:17
Confirmada
06/02/2021, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2021, 12:45
Mero expediente
07/12/2020, 17:55
Conclusão (para despacho)
07/12/2020, 14:40
Petição (Petição (outras))
07/12/2020, 13:31
Confirmada
30/11/2020, 00:11
Petição (Petição (outras))
19/11/2020, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2020, 08:32
Documento (Outros documentos)
19/11/2020, 08:32
Petição (Petição (outras))
16/11/2020, 10:35
Petição (Petição (outras))
04/11/2020, 12:51
Petição (Petição (outras))
03/11/2020, 13:23
Decurso de Prazo
30/10/2020, 01:14
Petição (Petição (outras))
29/10/2020, 18:43
Documento (Outros documentos)
26/10/2020, 16:08
Mandado
26/10/2020, 16:07
Petição (Petição (outras))
26/10/2020, 12:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2020, 00:05
Petição (Petição (outras))
22/10/2020, 11:24
Petição (Petição (outras))
21/10/2020, 16:01
Documento (Edital)
19/10/2020, 15:29
Ato ordinatório
16/10/2020, 15:19
Ato ordinatório
13/10/2020, 12:15
Expedição de documento (Mandado)
13/10/2020, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
12/10/2020, 11:28
Petição (Petição (outras))
28/09/2020, 14:14
Ato ordinatório
06/07/2020, 16:37
Documento (Outros documentos)
28/05/2020, 08:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2020, 08:01
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2020, 21:36
Ato ordinatório
27/05/2020, 21:35
Ato ordinatório
27/05/2020, 21:33
Decisão Interlocutória de Mérito
13/05/2020, 16:36
Conclusão (para despacho)
13/05/2020, 14:45
Petição (Petição (outras))
13/05/2020, 11:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2020, 00:09
Documento (Outros documentos)
07/03/2020, 08:13
Decurso de Prazo
07/03/2020, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2020, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2020, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2020, 13:30
Ato ordinatório
06/03/2020, 13:30
Petição (Petição (outras))
04/03/2020, 14:08
Mero expediente
03/03/2020, 13:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/02/2020, 00:26
Petição (Petição (outras))
27/02/2020, 17:14
Conclusão (para despacho)
26/02/2020, 15:13
Petição (Petição (outras))
21/02/2020, 16:34
Petição (Petição (outras))
20/02/2020, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2020, 16:19
Mero expediente
17/02/2020, 16:27
Conclusão (para despacho)
17/02/2020, 16:04
Ato ordinatório
17/02/2020, 16:03
Petição (Petição (outras))
12/02/2020, 09:06
Ato ordinatório
12/02/2020, 01:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2020, 11:51
Mandado
04/02/2020, 22:22
Petição (Petição (outras))
03/02/2020, 15:26
Documento (Edital)
24/01/2020, 22:27
Ato ordinatório
23/01/2020, 11:16
Ato ordinatório
15/01/2020, 16:11
Expedição de documento (Mandado)
15/01/2020, 16:06
Ato ordinatório
15/01/2020, 10:03
Petição (Petição (outras))
13/01/2020, 15:15
Ato ordinatório
14/11/2019, 18:40
Petição (Petição (outras))
01/11/2019, 13:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2019, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2019, 14:13
Decisão Interlocutória de Mérito
11/10/2019, 13:44
Conclusão (para despacho)
10/10/2019, 16:37
Petição (Petição (outras))
03/10/2019, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2019, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2019, 12:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/09/2019, 00:12
Por decisão judicial
26/07/2019, 15:15
Mero expediente
26/07/2019, 13:46
Conclusão (para despacho)
26/07/2019, 13:41
Petição (Petição (outras))
22/07/2019, 13:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2019, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2019, 12:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/06/2019, 00:46
Por decisão judicial
10/04/2019, 15:36
Mero expediente
05/04/2019, 14:17
Conclusão (para despacho)
05/04/2019, 13:00
Petição (Petição (outras))
01/04/2019, 13:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2019, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2019, 13:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/03/2019, 00:38
Por decisão judicial
01/02/2019, 18:15
Mero expediente
01/02/2019, 15:46
Conclusão (para despacho)
01/02/2019, 15:39
Petição (Petição (outras))
14/12/2018, 08:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2018, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2018, 14:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/11/2018, 00:29
Decurso de Prazo
03/10/2018, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2018, 12:06
Por decisão judicial
12/09/2018, 16:47
Documento (Certidão)
12/09/2018, 16:46
Petição (Petição (outras))
11/09/2018, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2018, 18:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2018, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2018, 19:03
Documento (Outros documentos)
15/08/2018, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2018, 16:13
Remessa (em diligência)
15/08/2018, 13:57
Documento (Outros documentos)
15/08/2018, 13:57
Mero expediente
30/05/2018, 16:52
Conclusão (para despacho)
30/05/2018, 16:24
Documento (Certidão)
25/05/2018, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2018, 15:36
Remessa (em diligência)
25/05/2018, 13:34
Petição (Petição (outras))
16/04/2018, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2018, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2018, 12:41
Documento (Outros documentos)
10/01/2018, 16:40
Remessa (em diligência)
10/01/2018, 15:05
Mero expediente
15/12/2017, 17:21
Conclusão (para despacho)
07/12/2017, 13:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2017, 13:39
Petição (Petição (outras))
01/09/2017, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2017, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2017, 16:52
Documento (Outros documentos)
08/08/2017, 16:52
Decurso de Prazo
08/08/2017, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2017, 16:38
Documento (Certidão)
17/07/2017, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2017, 14:41
Remessa (em diligência)
30/05/2017, 14:40
Ato ordinatório
30/05/2017, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2017, 14:39
Documento (Certidão)
26/05/2017, 17:16
Petição (Petição (outras))
17/04/2017, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2017, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2017, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2017, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2016, 19:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)