IPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoExecução Fiscal
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
21/05/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Foz do Iguaçu - 1ª Vara da Fazenda Pública
Partes do Processo
MUNICíPIO DE FOZ DO IGUAçU/PR
Autor
ALEKSSANDRO HAMAN FOGAGNOLI
CPF
Reu
FIRST E SAUDE E PERFORMANCE LTDA ME
Reu
Advogados / Representantes
PÂMELA LIMA DOS SANTOS
OAB/PR 90596·CPF·Representa: Autor
VALTER ANDRÉ FERREIRA
OAB/PR 79539·CPF·Representa: Autor
CLAUDIA CANZI
OAB/PR 15565·CPF·Representa: Autor
MARIA LETIZIA JIMENEZ ABBATE FIALA
OAB/PR 16472·Representa: Autor
LEONARDO PORTILHO MACHADO
OAB/PR 105896·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Por decisão judicial
03/02/2026, 13:17
Documento (Outros documentos)
03/02/2026, 13:17
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 13:03
Confirmada
26/12/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 317) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO) (15/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2025, 13:59
Expedição de documento (Ofício)
15/12/2025, 13:58
Documento (Outros documentos)
12/12/2025, 16:09
Confirmada
12/12/2025, 15:51
Decurso de Prazo
15/08/2025, 00:50
Decurso de Prazo
15/08/2025, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0014808-74.2015.8.16.0030 1. Considerando o disposto no art. 782, § 3º do Código de Processo Civil, bem como que é viável a inclusão do executado junto aos cadastros de inadimplentes, quando outras tentativas resultam frustradas - porquanto se trata de mecanismo de coerção apto à obtenção do pagamento, defiro o pedido formulado pela Fazenda Pública neste sentido. Cumpra-se, via sistema SerasaJud. 2. Após, intime-se a Fazenda Pública para que dê prosseguimento ao feito. 3. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
06/08/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0014808-74.2015.8.16.0030 1. Considerando o disposto no art. 782, § 3º do Código de Processo Civil, bem como que é viável a inclusão do executado junto aos cadastros de inadimplentes, quando outras tentativas resultam frustradas - porquanto se trata de mecanismo de coerção apto à obtenção do pagamento, defiro o pedido formulado pela Fazenda Pública neste sentido. Cumpra-se, via sistema SerasaJud. 2. Após, intime-se a Fazenda Pública para que dê prosseguimento ao feito. 3. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
06/08/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2025, 08:33
Confirmada
28/07/2025, 08:33
Remessa (em diligência)
28/07/2025, 06:56
Documento (Certidão)
28/07/2025, 06:56
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2025, 06:55
Outras Decisões
25/07/2025, 15:36
Conclusão (para despacho)
17/07/2025, 12:22
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 11:46
Confirmada
22/06/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 299) JUNTADA DE COMPROVANTE (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Decurso de Prazo
18/06/2025, 00:17
Decurso de Prazo
18/06/2025, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2025, 17:26
Documento (Outros documentos)
11/06/2025, 17:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 294) DETERMINADA A QUEBRA DO SIGILO FISCAL (22/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 294) DETERMINADA A QUEBRA DO SIGILO FISCAL (22/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 294) DETERMINADA A QUEBRA DO SIGILO FISCAL (22/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0014808-74.2015.8.16.0030 1. Conforme requerido pela exequente, defiro o pedido de quebra de sigilo fiscal. Para tanto, deve a Secretaria diligenciar junto ao sistema Infojud, com o propósito de obter cópia original das últimas três declarações de imposto de renda da parte executada. 2. Observem, em tudo, o que dispõe a Portaria n. 02/2023 deste Juízo. 3. Após, e independentemente do resultado, manifeste-se a exequente. 4. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
30/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2025, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2025, 15:16
Confirmada
29/05/2025, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2025, 14:28
Conclusão (para despacho)
20/05/2025, 13:16
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 11:36
Confirmada
26/04/2025, 00:04
Decurso de Prazo
24/04/2025, 00:51
Decurso de Prazo
24/04/2025, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 287) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (12/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
16/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2025, 08:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/04/2025, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0014808-74.2015.8.16.0030 1. Concedo a dilação de prazo para manifestação nos autos, tal como requerido pela exequente. 2. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
02/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 282) PROCESSO SUSPENSO POR CONVENÇÃO DAS PARTES (01/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 11/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
02/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 282) PROCESSO SUSPENSO POR CONVENÇÃO DAS PARTES (01/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 11/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
02/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 282) PROCESSO SUSPENSO POR CONVENÇÃO DAS PARTES (01/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 11/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
02/04/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2025, 16:18
Confirmada
01/04/2025, 16:18
Por decisão judicial
01/04/2025, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 15:57
Convenção das Partes
01/04/2025, 14:55
Conclusão (para despacho)
31/03/2025, 12:11
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 16:34
Confirmada
23/12/2024, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 18:46
Documento (Outros documentos)
12/12/2024, 18:46
Documento (Outros documentos)
12/12/2024, 13:17
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2024, 18:42
Documento (Outros documentos)
06/11/2024, 16:11
Confirmada
06/11/2024, 15:41
Remessa (em diligência)
11/07/2024, 15:11
Conclusão (para despacho)
09/07/2024, 13:56
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 20:02
Confirmada
08/07/2024, 19:54
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2024, 12:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2024, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2024, 09:32
Expedição de alvará de levantamento
14/06/2024, 14:45
Expedição de alvará de levantamento
14/06/2024, 14:45
Expedição de documento (Ofício)
13/06/2024, 17:45
Ato ordinatório
13/06/2024, 17:37
Ato ordinatório
13/06/2024, 17:37
Documento (Outros documentos)
13/06/2024, 15:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0014808-74.2015.8.16.0030 1. Considerando que não há qualquer controvérsia acerca do valor depositado nos autos, defiro o pedido retro formulado. Assim, deduzidas as custas processuais, autorizo a transferência dos valores depositados na conta judicial vinculada aos autos para a conta corrente indicada pela exequente, até o limite do valor em execução. Oficie-se a instituição financeira para que proceda a transferência dos valores. 2. Após, manifeste-se a exequente sobre a satisfação do crédito. 3. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
14/05/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2024, 16:51
Confirmada
13/05/2024, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2024, 16:46
Expedição de alvará de levantamento
13/05/2024, 16:14
Conclusão (para despacho)
09/05/2024, 14:51
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 14:18
Confirmada
09/05/2024, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2024, 13:06
Decurso de Prazo
09/05/2024, 00:21
Confirmada
23/03/2024, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 15:00
Ato ordinatório
12/03/2024, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2024, 16:04
Ato ordinatório
06/03/2024, 14:54
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:30
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:28
Confirmada
11/02/2024, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 14:26
Documento (Outros documentos)
30/01/2024, 20:36
Confirmada
30/01/2024, 19:35
Remessa (em diligência)
14/12/2023, 14:21
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 11:07
Confirmada
10/12/2023, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 14:16
Ato ordinatório
07/11/2023, 01:15
Confirmada
27/10/2023, 14:59
Mandado
27/10/2023, 11:29
Ato ordinatório
26/10/2023, 16:55
Expedição de documento (Mandado)
26/10/2023, 11:11
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 08:32
Confirmada
03/09/2023, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 14:31
Decurso de Prazo
23/08/2023, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2023, 16:26
Confirmada
18/07/2023, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2023, 15:03
Determinação de Diligência
18/07/2023, 14:36
Conclusão (para despacho)
17/07/2023, 12:15
Documento (Outros documentos)
10/07/2023, 16:08
Expedição de documento (Carta)
26/06/2023, 12:15
Documento (Outros documentos)
30/05/2023, 14:45
Expedição de documento (Carta)
24/04/2023, 13:53
Documento (Outros documentos)
18/04/2023, 18:31
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2023, 15:56
Petição (Petição (outras))
16/12/2022, 17:01
Confirmada
06/12/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2022, 13:05
Documento (Outros documentos)
25/11/2022, 13:04
Expedição de documento (Carta)
19/09/2022, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2022, 12:05
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2022, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2022, 15:15
Petição (Petição (outras))
28/07/2022, 11:15
Confirmada
18/07/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2022, 12:42
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 16:55
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 16:53
Confirmada
04/06/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0014808-74.2015.8.16.0030 1. A parte executada foi citada por edital e não compareceu nos autos. Sendo assim, nomeio curador(a) especial, nos termos do artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil, o(a) advogado(a) Valter André Ferreira, OAB/PR 79.539, sob a fé de seu grau. 2. Intime-se o(a) defensor(a) nomeado(a) para que informe se aceita o encargo e, em caso positivo, apresente defesa. 3. Os honorários em favor do(a) curador(a) especial serão arbitrados oportunamente. 4. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
25/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2022, 18:07
Defensor Dativo
24/05/2022, 17:18
Conclusão (para despacho)
03/05/2022, 12:54
Petição (Petição (outras))
13/04/2022, 15:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0014808-74.2015.8.16.0030 1. Tendo em vista a falta de manifestação do curador anteriormente nomeado, nomeio novo curador(a) especial, nos termos do artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil, o(a) advogado(a) Leonardo Portilho Machado, OAB/PR 105.896, sob a fé de seu grau. 2. Intime-se o(a) defensor(a) nomeado(a) para que informe se aceita o encargo e, em caso positivo, apresente defesa. 3. Os honorários em favor do(a) curador(a) especial serão arbitrados oportunamente. 4. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
07/04/2022, 00:00
Confirmada
06/04/2022, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2022, 13:31
Defensor Dativo
05/04/2022, 16:39
Conclusão (para despacho)
30/03/2022, 12:56
Decurso de Prazo
15/03/2022, 00:34
Confirmada
08/03/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0014808-74.2015.8.16.0030 1. Primeiramente, tendo em vista que a parte executada foi citada por edital (seq. 94.1) e não compareceu nos autos. Sendo assim, nomeio curador(a) especial, nos termos do artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil, o(a) advogado(a) VICTOR HENRIQUE SENA FREITAS DE OLIVEIRA, OAB/PR 85.231, sob a fé de seu grau. 2. Intime-se o(a) defensor(a) nomeado(a) para que informe se aceita o encargo e, em caso positivo, apresente defesa. 3. Os honorários em favor do(a) curador(a) especial serão arbitrados oportunamente. 4. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
28/02/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2022, 16:35
Confirmada
25/02/2022, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 16:24
Mero expediente
24/02/2022, 15:57
Conclusão (para despacho)
18/02/2022, 13:32
Petição (Petição (outras))
07/02/2022, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2022, 12:15
Confirmada
14/12/2021, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2021, 13:12
Documento (Outros documentos)
03/12/2021, 13:11
Mandado
02/12/2021, 11:04
Ato ordinatório
01/12/2021, 13:04
Expedição de documento (Mandado)
01/12/2021, 10:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0014808-74.2015.8.16.0030 1. Primeiramente, expeça-se mandado de intimação da parte executada no endereço constante no seq. 130.1. 2. Ademais, na hipótese do retorno negativo do mandado expedido, tornem os autos conclusos para análise. 3. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
08/11/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2021, 09:36
Confirmada
06/11/2021, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2021, 17:40
Determinação de Diligência
05/11/2021, 15:41
Conclusão (para despacho)
05/11/2021, 12:56
Petição (Petição (outras))
04/11/2021, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2021, 10:33
Confirmada
26/10/2021, 00:21
Confirmada
26/10/2021, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2021, 15:16
Documento (Outros documentos)
15/10/2021, 15:16
Documento (Outros documentos)
15/10/2021, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2021, 15:11
Documento (Outros documentos)
15/10/2021, 13:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0014808-74.2015.8.16.0030() 1. Proceda-se a restrição de transferência do veículo mencionado em evento retro. Em seguida, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Se positiva a diligência, intime-se o executado para embargos, na forma determinada no despacho inicial. 2. Se o bem não for encontrado, intime-se o executado para que indique sua localização, em cinco dias, sob pena de multa correspondente a até 20% do valor do débito, nos moldes do artigo 774, inciso V, do CPC. Apresentado o veículo, cumpra-se o mandado. 3. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
26/07/2021, 00:00
Outras Decisões
23/07/2021, 15:57
Conclusão (para despacho)
29/06/2021, 15:43
Documento (Outros documentos)
29/06/2021, 15:42
Documento (Certidão)
05/05/2021, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2020, 19:16
Confirmada
25/11/2020, 19:16
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2020, 16:32
Mero expediente
25/11/2020, 12:12
Conclusão (para despacho)
13/11/2020, 11:00
Petição (Petição (outras))
09/11/2020, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2020, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2020, 20:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2020, 19:59
Expedição de documento (Ofício)
30/09/2020, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2020, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2020, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2020, 14:03
deferimento
17/07/2020, 11:33
Conclusão (para despacho)
22/06/2020, 13:27
Petição (Petição (outras))
18/06/2020, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2020, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2020, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2020, 16:39
deferimento
21/05/2020, 10:57
Conclusão (para despacho)
08/04/2020, 11:47
Petição (Petição (outras))
13/03/2020, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2020, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2020, 16:05
Documento (Outros documentos)
26/02/2020, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2020, 16:50
Documento (Outros documentos)
05/02/2020, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2020, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2020, 14:31
Documento (Outros documentos)
10/01/2020, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2019, 13:54
Documento (Outros documentos)
09/12/2019, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2019, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2019, 17:31
Documento (Outros documentos)
23/10/2019, 12:05
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2019, 17:27
Documento (Outros documentos)
03/09/2019, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2019, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2019, 16:38
Documento (Outros documentos)
03/07/2019, 18:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2019, 13:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2019, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2019, 16:08
Documento (Outros documentos)
02/04/2019, 11:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2019, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2019, 12:42
Documento (Outros documentos)
14/03/2019, 12:42
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2019, 17:13
Documento (Outros documentos)
08/01/2019, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2018, 18:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2018, 14:48
Ato ordinatório
14/11/2018, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2018, 16:13
Documento (Outros documentos)
26/10/2018, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2018, 15:45
Remessa (em diligência)
31/08/2018, 13:48
Petição (Petição (outras))
31/08/2018, 11:48
Decurso de Prazo
28/08/2018, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2018, 16:59
Expedição de documento (Carta)
15/08/2018, 13:57
Decurso de Prazo
15/08/2018, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2018, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2018, 16:39
Mero expediente
25/07/2018, 17:23
Conclusão (para despacho)
24/07/2018, 13:13
Petição (Petição (outras))
23/07/2018, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2018, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2018, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2018, 14:25
Documento (Certidão)
12/07/2018, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2018, 13:10
Mero expediente
09/07/2018, 16:02
Conclusão (para despacho)
04/07/2018, 13:02
Petição (Petição (outras))
04/07/2018, 12:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2018, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2018, 13:15
Decisão Interlocutória de Mérito
19/06/2018, 17:22
Conclusão (para despacho)
14/06/2018, 12:39
Petição (Petição (outras))
04/06/2018, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2018, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2018, 16:36
Decurso de Prazo
28/04/2018, 01:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2018, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2018, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2018, 17:37
Documento (Outros documentos)
12/03/2018, 13:06
Expedição de documento (Carta)
05/02/2018, 12:29
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2018, 17:29
Documento (Outros documentos)
09/01/2018, 18:55
Expedição de documento (Carta)
23/11/2017, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2017, 14:28
Documento (Outros documentos)
18/10/2017, 12:33
Expedição de documento (Carta)
11/09/2017, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2017, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2017, 15:49
Documento (Certidão)
07/07/2017, 14:40
Remessa (em diligência)
05/07/2017, 15:58
Ato ordinatório
05/07/2017, 15:57
deferimento
05/07/2017, 15:16
Conclusão (para despacho)
05/07/2017, 12:29
Petição (Petição (outras))
04/07/2017, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2017, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2017, 11:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/05/2017, 00:22
Por decisão judicial
25/04/2017, 17:35
Petição (Petição (outras))
25/04/2017, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2016, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2016, 18:58
Mero expediente
01/12/2016, 18:11
Conclusão (para despacho)
29/11/2016, 12:19
Petição (Petição (outras))
28/11/2016, 11:50
Decurso de Prazo
27/11/2016, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2016, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2016, 18:54
Documento (Outros documentos)
19/10/2016, 18:54
Expedição de documento (Mandado)
02/09/2016, 15:09
Documento (Outros documentos)
02/09/2016, 14:55
Expedição de documento (Mandado)
29/06/2016, 15:31
Mero expediente
27/06/2016, 16:47
Conclusão (para despacho)
23/06/2016, 15:01
Documento (Outros documentos)
23/06/2016, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2016, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2016, 18:21
Documento (Outros documentos)
23/05/2016, 18:21
Expedição de documento (Mandado)
15/04/2016, 14:58
Mero expediente
13/04/2016, 17:00
Conclusão (para despacho)
13/04/2016, 13:58
Documento (Outros documentos)
12/04/2016, 12:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2016, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2016, 13:37
Documento (Outros documentos)
11/03/2016, 13:36
Documento (Outros documentos)
22/12/2015, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2015, 11:08
Expedição de documento (Carta)
20/11/2015, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2015, 10:24
Documento (Outros documentos)
11/11/2015, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2015, 15:34
Remessa (em diligência)
25/08/2015, 15:18
Documento (Outros documentos)
11/08/2015, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2015, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2015, 18:37
Documento (Outros documentos)
15/07/2015, 18:37
Expedição de documento (Carta)
22/05/2015, 11:51
Mero expediente
21/05/2015, 17:22
Conclusão (para despacho)
21/05/2015, 12:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)