IPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoExecução Fiscal
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
03/10/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Foz do Iguaçu - 1ª Vara da Fazenda Pública
Partes do Processo
MUNICíPIO DE FOZ DO IGUAçU/PR
Autor
ANSELMO RAMOS DE MOURA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARIA LETIZIA JIMENEZ ABBATE FIALA
OAB/PR 16472·Representa: Autor
CLAUDIA CANZI
OAB/PR 15565·CPF·Representa: Autor
LETICIA SERRATO ALEXANDRINO
OAB/PR 91383·CPF·Representa: Autor
CLEIDE SANTOS CHAVES
OAB/PR 46691·CPF·Representa: Autor
CESAR EDUARD ABBATE SOSA
OAB/PR 16719·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Por decisão judicial
14/05/2025, 16:43
Documento (Outros documentos)
14/05/2025, 16:43
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2025, 15:47
Confirmada
20/04/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 531) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO) (09/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 531) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO) (09/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2025, 14:45
Expedição de documento (Ofício)
09/04/2025, 14:45
Documento (Outros documentos)
04/04/2025, 10:24
Confirmada
04/04/2025, 09:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2024, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 531) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO) (09/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 531) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO) (09/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2025, 14:45
Expedição de documento (Ofício)
09/04/2025, 14:45
Documento (Outros documentos)
04/04/2025, 10:24
Confirmada
04/04/2025, 09:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2024, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2024, 14:59
Remessa (em diligência)
29/11/2024, 17:01
Documento (Certidão)
29/11/2024, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2024, 11:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0029091-68.2016.8.16.0030 1. Considerando o disposto no art. 782, § 3º do Código de Processo Civil, bem como que é viável a inclusão do executado junto aos cadastros de inadimplentes, quando outras tentativas resultam frustradas - porquanto se trata de mecanismo de coerção apto à obtenção do pagamento, defiro o pedido formulado pela Fazenda Pública neste sentido. Cumpra-se, via sistema SerasaJud. 2. Após, intime-se a Fazenda Pública para que dê prosseguimento ao feito. 3. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
29/11/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2024, 17:33
Confirmada
28/11/2024, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 15:19
Outras Decisões
28/11/2024, 15:04
Conclusão (para despacho)
27/11/2024, 12:25
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 16:39
Confirmada
05/11/2024, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2024, 15:57
Documento (Outros documentos)
25/10/2024, 15:25
Decurso de Prazo
12/10/2024, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2024, 10:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2024, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2024, 11:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0029091-68.2016.8.16.0030 1. Conforme requerido pela exequente, defiro o pedido de quebra de sigilo fiscal. Para tanto, deve a Secretaria diligenciar junto ao sistema Infojud, com o propósito de obter cópia original das últimas três declarações de imposto de renda da parte executada. 2. Observem, em tudo, o que dispõe a Portaria n. 02/2023 deste Juízo. 3. Após, e independentemente do resultado, manifeste a exequente. 4. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
25/09/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2024, 16:31
Confirmada
24/09/2024, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2024, 16:05
Conclusão (para despacho)
30/08/2024, 14:21
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 11:21
Confirmada
17/08/2024, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 13:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/08/2024, 00:54
Documento (Outros documentos)
11/03/2024, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2024, 09:07
Expedição de alvará de levantamento
08/02/2024, 14:30
Documento (Outros documentos)
08/02/2024, 14:05
Documento (Certidão)
08/02/2024, 13:33
Por decisão judicial
07/02/2024, 13:34
Documento (Outros documentos)
07/02/2024, 13:34
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 11:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2024, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2024, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2024, 14:52
Confirmada
18/01/2024, 14:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0029091-68.2016.8.16.0030 1. Diante do pedido da exequente, promova-se a devolução de eventuais valores bloqueados em nome de Anselmo Ramos de Moura, para sua conta de origem. Expeça-se alvará imediatamente. 2. Após, manifeste-se a exequente quanto ao prosseguimento dos autos. 3. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
18/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 16:00
deferimento
17/01/2024, 15:31
Conclusão (para despacho)
17/01/2024, 12:03
Petição (Petição (outras))
17/01/2024, 11:56
Ato ordinatório
11/01/2024, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/01/2024, 09:10
Confirmada
09/01/2024, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2024, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2023, 09:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2023, 09:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2023, 09:16
Expedição de alvará de levantamento
14/12/2023, 14:17
Expedição de alvará de levantamento
14/12/2023, 14:16
Expedição de alvará de levantamento
14/12/2023, 14:16
Documento (Certidão)
14/12/2023, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2023, 12:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2023, 20:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2023, 11:46
Documento (Certidão)
07/12/2023, 17:49
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 09:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0029091-68.2016.8.16.0030 1. Diante do pedido da exequente em seq. 427, assim como o adimplemento das custas processuais em seq. 414, promova-se a exclusão da executada Solange Beatriz Timm. 2. Levantem-se eventuais constrições em nome de Solange Beatriz Timm, inclusive valores bloqueados em conta de sua titularidade. Baixas necessárias. 3. Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará. 4. Manifeste-se a exequente quanto ao prosseguimento dos autos. 5. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
07/12/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2023, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2023, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2023, 17:17
Confirmada
06/12/2023, 17:16
Remessa (em diligência)
06/12/2023, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 15:21
Outras Decisões
06/12/2023, 14:57
Documento (Outros documentos)
04/12/2023, 16:39
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 15:02
Ato ordinatório
01/12/2023, 09:38
Ato ordinatório
01/12/2023, 09:37
Ato ordinatório
01/12/2023, 09:36
Ato ordinatório
01/12/2023, 09:35
Ato ordinatório
01/12/2023, 09:35
Ato ordinatório
01/12/2023, 09:34
Conclusão (para despacho)
30/11/2023, 13:26
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2023, 16:31
Documento (Outros documentos)
27/11/2023, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2023, 13:12
Documento (Outros documentos)
27/11/2023, 13:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2023, 13:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2023, 13:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2023, 13:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2023, 13:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2023, 13:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0029091-68.2016.8.16.0030 1. Indefiro o pedido em seq. 428, uma vez que ainda restam custas processuais. 2. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
27/11/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2023, 17:29
Confirmada
24/11/2023, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 17:10
Indeferimento
24/11/2023, 15:18
Ato ordinatório
23/11/2023, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2023, 15:45
Documento (Outros documentos)
22/11/2023, 12:43
Ato ordinatório
22/11/2023, 08:55
Ato ordinatório
22/11/2023, 08:55
Conclusão (para despacho)
21/11/2023, 13:17
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 14:29
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 11:50
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 14:58
Decurso de Prazo
07/11/2023, 01:07
Decurso de Prazo
07/11/2023, 01:04
Confirmada
27/10/2023, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2023, 16:01
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 11:22
Confirmada
09/10/2023, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2023, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2023, 09:15
Confirmada
23/09/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 14:27
Documento (Outros documentos)
12/09/2023, 12:31
Confirmada
11/09/2023, 09:38
Remessa (em diligência)
10/08/2023, 15:59
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 13:14
Confirmada
09/07/2023, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 14:16
Decurso de Prazo
27/06/2023, 00:47
Confirmada
18/06/2023, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2023, 15:47
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 18:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2023, 14:10
Confirmada
04/05/2023, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2023, 12:40
Documento (Acórdão)
04/05/2023, 12:40
Recebimento
03/05/2023, 14:27
Decurso de Prazo
03/05/2023, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2023, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2023, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2023, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2023, 15:46
Confirmada
25/04/2023, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0029091-68.2016.8.16.0030 1. Indefiro o pedido de levantamento da restrição em consequência do pagamento parcial da dívida e custas processuais, uma vez que a responsabilidade pelo adimplemento é solidária entre os executados. Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PAGAMENTO DO DÉBITO EFETUADO APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. ART. 924, II, CPC/2015. CONDENAÇÃO DE AMBAS AS EXECUTADAS AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. POSSIBILIDADE. PROPRIETÁRIO E POSSUIDOR QUE POSSUEM RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA TANTO PARA O PAGAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO QUANTO DO ONUS SUCUMBENCIAL. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Recurso não provido. (TJPR - 1ª Câmara Cível - 0001393-46.2014.8.16.0131 - Pato Branco - Rel.: DESEMBARGADOR RUY CUNHA SOBRINHO - J. 17.07.2018) 2. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
17/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2023, 16:55
Indeferimento
14/04/2023, 16:33
Conclusão (para despacho)
13/04/2023, 15:53
Petição (Petição (outras))
04/04/2023, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2023, 11:17
Confirmada
21/03/2023, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2023, 15:56
Petição (Petição (outras))
10/03/2023, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2023, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2023, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2023, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2023, 11:12
Confirmada
01/03/2023, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2023, 13:57
Documento (Outros documentos)
24/02/2023, 10:56
Confirmada
24/02/2023, 10:14
Documento (Outros documentos)
06/02/2023, 17:42
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 20:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2022, 13:11
Expedição de alvará de levantamento
20/09/2022, 13:45
Decurso de Prazo
20/09/2022, 00:31
Documento (Certidão)
19/09/2022, 18:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2022, 10:01
Petição (Petição (outras))
14/09/2022, 15:36
Confirmada
14/09/2022, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2022, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2022, 14:37
Documento (Certidão)
13/09/2022, 14:37
Confirmada
12/09/2022, 00:11
Remessa (em diligência)
08/09/2022, 13:31
Documento (Certidão)
06/09/2022, 12:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0029091-68.2016.8.16.0030 1. Considerando que a execução prosseguirá em relação as despesas processuais e demais CDA's ainda pendentes, indefiro, ao menos por ora, o pedido de extinção em seq. 355.1. 2. Cumpra-se integralmente a decisão em seq. 338.1. 3. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
02/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2022, 15:55
Remessa (em diligência)
01/09/2022, 15:50
Mero expediente
31/08/2022, 17:35
Conclusão (para despacho)
30/08/2022, 14:59
Petição (Petição (outras))
24/08/2022, 10:34
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 11:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2022, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2022, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2022, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2022, 09:27
Confirmada
09/08/2022, 09:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0029091-68.2016.8.16.0030() 1. Ciente do agravo interposto. Não obstante, mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos. 2. Havendo solicitação de informações, oficie-se ao Exmo. Relator comunicando que este Juízo manteve a decisão recorrida. 3. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
09/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2022, 17:55
Outras Decisões
08/08/2022, 14:26
Conclusão (para despacho)
03/08/2022, 13:29
Petição (Petição (outras))
02/08/2022, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2022, 20:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2022, 20:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2022, 20:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2022, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2022, 09:08
Confirmada
09/06/2022, 09:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0029091-68.2016.8.16.0030 1.
Cuida-se de exceção de pré-executividade interposta por Wagner Bonfin de Arruda em desfavor do Município de Foz do Iguaçu, ambos qualificados nos autos. Alega o excipiente, em síntese, que pagou a parte da dívida principal que corresponde ao imóvel de sua propriedade, assim como os honorários advocatícios equivalentes. Pedindo pelo levantamento dos valores bloqueados, assim como sua exclusão dos autos. O excepto foi devidamente intimado, ocasião em que, concordou com os fatos alegados. Decido. 2. O pedido é procedente, assim como será demonstrado. Em análise aos documentos juntados pelo excipiente, assim como pelos extratos juntados pelo excepto em seq. 213.5 e 305.3, observa-se que realmente as CDA n° 2213/2016 foi devidamente adimplida logo após a citação do excipiente, não restando outra alternativa a não ser declarar a extinção parcial da presente execução fiscal. 3. Por estas razões, julgo procedente o pedido formulado neste incidente, para o fim de julgar extinta a presente execução fiscal no que toca à CDA n° 2213/2016, na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Assim como determinar a exclusão do executado Wagner Bonfin de Arruda e a devolução do valor bloqueado em seq. 238.1, que corresponde a quantia de R$ 6.343,93, para sua conta de origem. 4. Considerando que foi instaurado o contraditório e ante o princípio da causalidade, condeno a Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios em favor da excipiente, os quais, atendendo ao grau de complexidade da demanda, fixo no percentual de 20% sobre o proveito econômico obtido, observando o disposto no art. 85, § 3.º, inciso I e § 4.º, inciso III, do Código de Processo Civil. 5. A execução seguirá quanto aos demais créditos pendentes. P.R.I. Procedam-se as anotações necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 09:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 09:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 09:01
Ato ordinatório
11/03/2022, 14:00
Ato ordinatório
11/03/2022, 13:38
Expedição de documento (Mandado)
11/03/2022, 12:59
Expedição de documento (Mandado)
11/03/2022, 12:59
Confirmada
08/03/2022, 00:13
Confirmada
08/03/2022, 00:12
Confirmada
08/03/2022, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2022, 11:57
Confirmada
28/02/2022, 11:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0029091-68.2016.8.16.0030 1. Primeiramente, expeça-se mandado de intimação da executada Solange Beatriz Timm, no endereço indicado em seq. 140.1, e do executado Wagner Bonfim de Arruda, no endereço de sua citação em seq. 68.1. 2. Após, independentemente do resultado, voltem conclusos para nova análise do pedido em seq. 305.2. 3. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
28/02/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2022, 16:40
Confirmada
25/02/2022, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 16:12
Mero expediente
24/02/2022, 15:57
Conclusão (para despacho)
18/02/2022, 13:35
Petição (Petição (outras))
07/02/2022, 18:02
Confirmada
12/12/2021, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2021, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2021, 13:48
Documento (Outros documentos)
01/12/2021, 13:47
Mandado
29/11/2021, 20:14
Ato ordinatório
09/11/2021, 13:36
Expedição de documento (Mandado)
09/11/2021, 11:10
Decurso de Prazo
26/10/2021, 01:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2021, 22:44
Confirmada
18/10/2021, 00:49
Confirmada
18/10/2021, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0029091-68.2016.8.16.0030 1. Expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo restringido. 2. Se positiva a diligência, intime-se o executado para embargos, na forma determinada no despacho inicial. 3. Se o bem não for encontrado, intime-se o executado para que indique sua localização, em cinco dias, sob pena de multa correspondente a até 20% do valor do débito, nos moldes do artigo 774, inciso V, do CPC. Apresentado o veículo, cumpra-se o mandado. 4. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
08/10/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2021, 16:50
Confirmada
07/10/2021, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2021, 16:30
Outras Decisões
07/10/2021, 14:17
Conclusão (para despacho)
30/09/2021, 13:05
Petição (Petição (outras))
22/09/2021, 12:00
Confirmada
31/08/2021, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2021, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2021, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2021, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2021, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2021, 13:44
Confirmada
06/08/2021, 00:18
Confirmada
06/08/2021, 00:18
Confirmada
06/08/2021, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2021, 13:24
Confirmada
27/07/2021, 13:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2021, 09:34
Confirmada
27/07/2021, 09:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0029091-68.2016.8.16.0030 1. À Secretaria para que efetue a pesquisa sobre a existência de veículos automotores em nome da parte executada, via sistema Renajud, anotando a opção de restrição de transferência e circulação (restrição total) e, observando igualmente em tudo o que dispõe a Portaria nº 01/2018. 2. Após, independentemente do resultado, manifeste a exequente. 3. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
27/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2021, 12:39
Outras Decisões
23/07/2021, 16:00
Conclusão (para despacho)
02/07/2021, 12:27
Petição (Petição (outras))
02/07/2021, 11:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2021, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2021, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2021, 15:26
Confirmada
28/06/2021, 00:26
Confirmada
25/06/2021, 00:58
Confirmada
25/06/2021, 00:57
Confirmada
25/06/2021, 00:57
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2021, 13:16
Documento (Outros documentos)
17/06/2021, 13:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2021, 16:13
Confirmada
15/06/2021, 16:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0029091-68.2016.8.16.0030 1. À Secretaria para que efetue a pesquisa sobre a existência de veículos automotores em nome da parte executada, via sistema Renajud, anotando a opção de restrição de transferência e circulação (restrição total) e, observando igualmente em tudo o que dispõe a Portaria nº 01/2018. 2. Após, independentemente do resultado, manifeste a exequente. 3. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
15/06/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2021, 17:56
Confirmada
14/06/2021, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2021, 17:43
Outras Decisões
14/06/2021, 13:37
Conclusão (para despacho)
01/06/2021, 13:04
Petição (Petição (outras))
31/05/2021, 16:35
Confirmada
21/05/2021, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2021, 14:54
Documento (Outros documentos)
10/05/2021, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2021, 22:04
Ato ordinatório
11/02/2021, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2021, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2021, 14:37
Documento (Outros documentos)
20/01/2021, 14:49
Confirmada
23/12/2020, 09:12
Desapensamento
09/11/2020, 11:04
Documento (Certidão)
09/11/2020, 11:03
Remessa (em diligência)
27/10/2020, 12:28
Petição (Petição (outras))
27/10/2020, 11:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2020, 01:29
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2020, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2020, 09:44
Documento (Certidão)
15/09/2020, 13:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2020, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2020, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2020, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2020, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2020, 15:17
Remessa (em diligência)
04/09/2020, 19:14
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2020, 19:13
Mero expediente
04/09/2020, 15:26
Conclusão (para despacho)
24/07/2020, 13:09
Petição (Petição (outras))
21/07/2020, 12:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2020, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2020, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2020, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2020, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2020, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2020, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2020, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2020, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2020, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2020, 16:19
Documento (Certidão)
19/06/2020, 16:19
Apensamento
19/06/2020, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2020, 15:43
Petição (Petição (outras))
10/06/2020, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2020, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2020, 17:27
Documento (Certidão)
09/06/2020, 17:27
Petição (Petição (outras))
09/06/2020, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2020, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2020, 15:03
Mero expediente
01/06/2020, 10:50
Conclusão (para despacho)
28/05/2020, 12:35
Decurso de Prazo
09/05/2020, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2020, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2020, 17:10
Mero expediente
09/03/2020, 17:04
Conclusão (para despacho)
09/03/2020, 13:52
Decurso de Prazo
29/01/2020, 01:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2020, 08:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/12/2019, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/12/2019, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2019, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2019, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2019, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2019, 16:07
Mero expediente
18/12/2019, 15:19
Conclusão (para despacho)
05/11/2019, 12:42
Petição (Petição (outras))
18/10/2019, 11:44
Decurso de Prazo
05/10/2019, 01:10
Decurso de Prazo
05/10/2019, 01:07
Decurso de Prazo
05/10/2019, 01:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2019, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2019, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2019, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2019, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2019, 12:39
Mero expediente
13/09/2019, 15:42
Conclusão (para despacho)
21/08/2019, 14:51
Ato ordinatório
20/08/2019, 01:04
Petição (Petição (outras))
19/07/2019, 11:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2019, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2019, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2019, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2019, 17:04
Mero expediente
12/06/2019, 15:16
Conclusão (para despacho)
03/06/2019, 12:45
Petição (Petição (outras))
24/05/2019, 11:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2019, 13:31
Expedição de documento (Carta)
20/05/2019, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2019, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2019, 15:06
Documento (Outros documentos)
17/05/2019, 15:06
Petição (Petição (outras))
16/05/2019, 16:37
Petição (Petição (outras))
16/05/2019, 11:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2019, 09:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2019, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2019, 17:47
Mero expediente
24/04/2019, 15:13
Petição (Petição (outras))
15/04/2019, 09:02
Conclusão (para despacho)
02/04/2019, 13:53
Decurso de Prazo
26/03/2019, 00:31
Petição (Petição (outras))
22/03/2019, 08:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2019, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2019, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2019, 18:36
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2019, 17:17
Documento (Outros documentos)
22/02/2019, 09:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2019, 09:02
Remessa (em diligência)
20/02/2019, 13:27
Documento (Outros documentos)
20/02/2019, 13:26
Movimentação processual
20/02/2019, 13:23
Documento (Outros documentos)
19/02/2019, 11:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2019, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2019, 17:15
Documento (Outros documentos)
30/01/2019, 17:14
Petição (Petição (outras))
10/12/2018, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2018, 00:12
Ato ordinatório
26/11/2018, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2018, 15:21
Confirmada
26/11/2018, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2018, 15:04
Documento (Outros documentos)
09/11/2018, 11:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2018, 16:03
Petição (Petição (outras))
18/10/2018, 17:38
Documento (Outros documentos)
01/10/2018, 12:50
Mandado
30/09/2018, 21:35
Documento (Outros documentos)
27/09/2018, 12:42
Mandado
26/09/2018, 14:55
Remessa (em diligência)
18/09/2018, 17:30
Petição (Petição (outras))
18/09/2018, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2018, 08:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2018, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2018, 00:08
Ato ordinatório
04/09/2018, 15:00
Ato ordinatório
31/08/2018, 16:53
Ato ordinatório
31/08/2018, 16:51
Expedição de documento (Mandado)
31/08/2018, 16:49
Expedição de documento (Mandado)
31/08/2018, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2018, 13:23
Mero expediente
28/08/2018, 15:11
Conclusão (para despacho)
23/08/2018, 12:24
Documento (Outros documentos)
17/08/2018, 15:55
Expedição de documento (Carta)
19/07/2018, 13:36
Documento (Outros documentos)
13/07/2018, 14:38
Expedição de documento (Carta)
04/06/2018, 12:30
Petição (Petição (outras))
25/05/2018, 12:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2018, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2018, 16:36
Mero expediente
09/05/2018, 16:15
Conclusão (para despacho)
08/05/2018, 13:13
Decurso de Prazo
24/04/2018, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2018, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2018, 15:45
Decurso de Prazo
13/12/2017, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2017, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2017, 11:02
Decurso de Prazo
10/11/2017, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2017, 12:33
Documento (Outros documentos)
06/11/2017, 14:10
Documento (Outros documentos)
17/10/2017, 13:07
Documento (Outros documentos)
11/10/2017, 13:54
Documento (Outros documentos)
11/10/2017, 13:52
Expedição de documento (Carta)
18/09/2017, 14:24
Expedição de documento (Carta)
18/09/2017, 14:23
Expedição de documento (Carta)
18/09/2017, 14:22
Expedição de documento (Carta)
18/09/2017, 14:21
Expedição de documento (Carta)
18/09/2017, 14:16
Decurso de Prazo
22/08/2017, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2017, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2017, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2017, 09:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2017, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2017, 12:46
Documento (Ofício)
21/07/2017, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2017, 14:55
Documento (Outros documentos)
19/07/2017, 11:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2017, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2017, 13:20
Decurso de Prazo
10/06/2017, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2017, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2017, 14:38
Documento (Outros documentos)
17/04/2017, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2017, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2017, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2017, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2017, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2017, 14:58
Documento (Outros documentos)
02/03/2017, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2017, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2017, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2017, 13:21
Documento (Outros documentos)
06/01/2017, 14:22
Remessa (em diligência)
13/12/2016, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2016, 15:06
Petição (Petição (outras))
09/12/2016, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2016, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2016, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2016, 15:05
Petição (Petição (outras))
09/11/2016, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2016, 13:16
Documento (Outros documentos)
07/11/2016, 13:14
Decurso de Prazo
04/11/2016, 00:08
Decurso de Prazo
04/11/2016, 00:07
Documento (Outros documentos)
03/11/2016, 13:52
Documento (Outros documentos)
03/11/2016, 13:51
Documento (Outros documentos)
03/11/2016, 13:51
Documento (Outros documentos)
01/11/2016, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2016, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2016, 15:36
Expedição de documento (Carta)
17/10/2016, 15:49
Expedição de documento (Carta)
17/10/2016, 15:49
Expedição de documento (Carta)
17/10/2016, 15:48
Expedição de documento (Carta)
17/10/2016, 15:48
Expedição de documento (Carta)
17/10/2016, 15:47
Expedição de documento (Carta)
17/10/2016, 15:43
Expedição de documento (Carta)
17/10/2016, 15:42
Mero expediente
14/10/2016, 16:26
Conclusão (para despacho)
07/10/2016, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)