Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0041572-90.2016.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3392-5046 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0041572-90.2016.8.16.0021 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$544,59 Exequente(s): MUNICIPIO DE LINDOESTE Executado(s): ELIZABETE DE LIMA PACHECO ME DESPACHO 1. Considerando que não houve nos presentes autos, até o momento, eventual penhora ou bloqueio de bens da parte executada, evidencia-se que não haverá prejuízo na suspensão do feito. 2. Assim, defiro o pedido do exequente (evento 63.1), suspendendo a execução pelo prazo de 30 (trinta) dias. 3. Após, intime-se a parte para dar andamento ao feito, sob pena de arquivamento pelo prazo de 1 (um) ano (art. 40 da Lei 6.830/80[1]), o que resta desde logo autorizado. 4. Diligências necessárias. Cascavel/PR, datado digitalmente. _ Eduardo Villa Coimbra Campos Juiz de Direito [1] Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição. § 1º - Suspenso o curso da execução, será aberta vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública.