Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2026, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2026, 08:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2026, 08:51
Expedição de alvará de levantamento
10/04/2026, 16:46
Expedição de alvará de levantamento
10/04/2026, 16:31
Expedição de alvará de levantamento
10/04/2026, 16:15
Expedição de alvará de levantamento
10/04/2026, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2026, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2026, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2026, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2026, 13:43
Ato ordinatório
13/03/2026, 09:09
Decurso de Prazo
25/02/2026, 00:52
Confirmada
14/02/2026, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 159) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (03/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2026, 13:22
Documento (Outros documentos)
03/02/2026, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2026, 13:20
deferimento
29/01/2026, 17:45
Conclusão (para decisão)
10/11/2025, 15:20
Documento (Outros documentos)
06/11/2025, 08:53
Decurso de Prazo
31/10/2025, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2025, 14:17
Documento (Informações)
08/10/2025, 12:17
Remessa (em diligência)
08/10/2025, 02:57
Documento (Certidão)
08/10/2025, 02:56
Documento (Certidão)
08/10/2025, 02:55
Confirmada
07/10/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 144) JUNTADA DE CUSTAS (24/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 144) JUNTADA DE CUSTAS (24/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2025, 00:11
Documento (Outros documentos)
24/09/2025, 14:59
Confirmada
16/09/2025, 23:31
Remessa (em diligência)
16/09/2025, 17:39
Desapensamento
16/09/2025, 17:38
Trânsito em julgado
16/09/2025, 17:37
Decurso de Prazo
11/09/2025, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2025, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2025, 13:27
Confirmada
21/08/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001500-96.1997.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001500-96.1997.8.16.0160 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$5.564,50 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): DIRCE MARIA MARTINELLI Luiz Caldeira & cia Ltda SENTENÇA Vistos e examinados estes autos de ação de Execução Fiscal, registrados sob o nº 1500-96.1997, em que é exequente PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) e executados DIRCE MARIA MARTINELLI e LUIZ CALDEIRA & CIA LTDA. Conforme se verifica no seq. 128.1 o exequente comunicou o cancelamento da dívida, pugnando pela extinção do feito. Posto isso, JULGO EXTINTA a execução, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Proceda-se ao levantamento de eventual penhora existente sobre bem de propriedade do executado. Caso exista, determino o desbloqueio imediato. Defiro o pedido de desapensamento dos n. 0001251-77.1999.8.16.0160, contudo, saliento que eventual requerimento de suspensão deverá ser formulado nos autos correspondentes. Custas pelo executado. Honorários advocatícios na forma arbitrada. No mais, após o trânsito em julgado, proceda-se o desapensamento dos autos n. 0001251-77.1999.8.16.0160, conforme requerido. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquivem-se. Sarandi, data da assinatura digital. KETBI ASTIR JOSÉ Juíza de Direito
19/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2025, 18:54
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
08/08/2025, 13:25
Conclusão (para julgamento)
28/07/2025, 01:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/07/2025, 01:39
Decurso de Prazo
10/06/2025, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2025, 08:59
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 11:29
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 20:07
Confirmada
08/05/2025, 20:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) OUTRAS DECISÕES (06/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) OUTRAS DECISÕES (06/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) OUTRAS DECISÕES (06/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001500-96.1997.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI COMPETÊNCIA DELEGADA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001500-96.1997.8.16.0160 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$5.564,50 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): DIRCE MARIA MARTINELLI Luiz Caldeira & cia Ltda DECISÃO 1. O advogado Carlos P. Paixão renunciou ao mandato outorgado pela parte executada (seq. 120.1). Considerando que a parte executada está representada por outro advogado (seq. 16.1), à secretaria para que promova as diligências necessárias para a desabilitação do patrono Carlos P. Paixão 3. No mais, aguarde-se o término do prazo da suspensão do feito, cumprindo-se, no que couber, a decisão de seq. 113.1. Diligências necessárias. De Curitiba para Sarandi, datado e assinado digitalmente. Maria Teresa Thomaz Magistrada
08/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2025, 13:38
Outras Decisões
06/05/2025, 19:57
Conclusão (para decisão)
25/04/2025, 18:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Ante a licença saúde, devolvo os autos ao Cartório sem manifestação. Dil. Necessárias. Int Sarandi, data da assinatura digital Ketbi Astir José Juíza de Direito
26/03/2025, 00:00
Documento (Certidão)
25/03/2025, 17:20
Mero expediente
18/03/2025, 19:48
Conclusão (para decisão)
10/12/2024, 01:03
Petição (Renúncia de mandato)
07/12/2024, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2024, 15:29
Decurso de Prazo
20/08/2024, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2024, 10:42
Confirmada
29/07/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1. Defiro o requerimento retro. Nesse caso, suspenda-se o trâmite processual do presente feito pelo prazo de 12 meses. 2. Decorrido os 12 meses sem qualquer manifestação, arquivem-se nos termos do art. 40, §2º da Lei 6.830/80, data em que passará a correr o prazo para prescrição intercorrente do crédito tributário. 3. Intime-se. Demais diligências necessárias. Sarandi, data da assinatura digital. KETBI ASTIR JOSÉ Juíza de Direito
19/07/2024, 00:00
Por decisão judicial
18/07/2024, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2024, 14:04
deferimento
18/07/2024, 13:58
Conclusão (para decisão)
15/07/2024, 01:03
Documento (Outros documentos)
12/07/2024, 09:31
Decurso de Prazo
12/06/2024, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2024, 16:25
Confirmada
18/05/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2024, 07:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/05/2024, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2022, 08:36
Decurso de Prazo
15/03/2022, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 08:34
Confirmada
08/03/2022, 00:13
Confirmada
08/03/2022, 00:12
Confirmada
08/03/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001500-96.1997.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI COMPETÊNCIA DELEGADA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001500-96.1997.8.16.0160 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$5.564,50 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): DIRCE MARIA MARTINELLI Luiz Caldeira & cia Ltda Decisão 1. Defiro o pedido de seq. 93. Suspenda-se os autos pelo prazo de 2 anos. 2. Decorrido o prazo, diga o exequente em 60 dias. 3. Após, tornem os autos conclusos. 4. Diligências necessárias. Sarandi, data da assinatura digital. KETBI ASTIR JOSÉ JUÍZA DE DIREITO
28/02/2022, 00:00
Por decisão judicial
25/02/2022, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 16:31
Por decisão judicial
25/02/2022, 12:50
Conclusão (para decisão)
11/02/2022, 14:02
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 16:41
Decurso de Prazo
11/12/2021, 03:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2021, 17:27
Confirmada
04/12/2021, 00:05
Confirmada
04/12/2021, 00:05
Confirmada
04/12/2021, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2021, 13:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/11/2021, 00:37
Decurso de Prazo
07/05/2021, 01:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2021, 15:28
Confirmada
30/04/2021, 00:20
Confirmada
30/04/2021, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2021, 12:31
Confirmada
23/04/2021, 12:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001500-96.1997.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI COMPETÊNCIA DELEGADA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3264-1443 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001500-96.1997.8.16.0160 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$5.564,50 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): DIRCE MARIA MARTINELLI Luiz Caldeira & cia Ltda Decisão Defiro o pedido de mov. 70.1. Assim, suspenda-se o feito pelo período de 1 (um) ano, o que faço com base no art. 922 do CPC. Transcorrido o prazo, diga a parte exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 60 dias. Dil. Nec. Int. Sarandi, data da assinatura digital. Ketbi Astir José Juíza de Direito
20/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2021, 13:02
deferimento
14/04/2021, 17:29
Conclusão (para decisão)
12/11/2020, 09:52
Decurso de Prazo
07/11/2020, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2020, 10:30
Petição (Petição (outras))
31/10/2020, 01:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2020, 00:06
Por decisão judicial
18/10/2020, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2020, 14:23
Por decisão judicial
14/10/2020, 15:37
Decurso de Prazo
22/07/2020, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2020, 17:01
Conclusão (para decisão)
14/07/2020, 13:38
Petição (Petição (outras))
03/07/2020, 22:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2020, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2020, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2020, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2020, 13:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/06/2020, 01:07
Decurso de Prazo
03/05/2019, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2019, 08:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2019, 12:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2019, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2019, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2019, 00:23
Por decisão judicial
28/03/2019, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2019, 16:09
deferimento
22/03/2019, 17:38
Conclusão (para decisão)
19/02/2019, 14:03
Decurso de Prazo
07/02/2019, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2019, 17:12
Petição (Petição (outras))
17/12/2018, 12:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2018, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2018, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2018, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2018, 12:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/12/2018, 01:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2017, 08:41
Decurso de Prazo
29/11/2017, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2017, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2017, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2017, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2017, 16:15
Por decisão judicial
17/11/2017, 12:32
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2017, 12:32
deferimento
26/10/2017, 16:12
Conclusão (para decisão)
21/09/2017, 15:49
Petição (Petição (outras))
28/08/2017, 16:47
Petição (Petição (outras))
18/08/2017, 11:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2017, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2017, 16:57
Mero expediente
26/06/2017, 17:38
Conclusão (para decisão)
09/06/2017, 12:24
Petição (Petição (outras))
09/05/2017, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)