Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito RuralExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
28/05/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
São Mateus do Sul - Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial Criminal
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S/A
Autor
FABIANO MADZGALA ANTONOVICZ
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CLOVIS JOSE GUGELMIN DISTEFANO
OAB/PR 21656·CPF·Representa: Autor
WILLIAN DANIEL DA SILVA WENGLAREK
OAB/PR 91426·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI
OAB/PR 56918·CPF·Representa: Autor
FABIULA MÜLLER KOENIG
OAB/PR 22819·CPF·Representa: Autor
JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE
OAB/PR 86214·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001673-91.2018.8.16.0158.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MATEUS DO SUL VARA CÍVEL DE SÃO MATEUS DO SUL - PROJUDI Rua 21 de Setembro, 766 - Fórum - Centro - São Mateus do Sul/PR - CEP: 83.900-122 - Fone: 42 3532 2868 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$420.746,96 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): EDMUNDO MADZGALA FABIANO MADZGALA ANTONOVICZ ZELANIA PRZYWITOWSKI MADZGALA
Vistos, etc. Defiro o pedido retro e concedo o prazo requerido para manifestação. Decorrido este, diga a parte interessada. Int-se. C-se. (assinado digitalmente) André Olivério Padilha Juiz de Direito
30/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2026, 14:00
Mero expediente
23/04/2026, 13:38
Conclusão (para despacho)
23/04/2026, 01:14
Petição (Petição (outras))
22/04/2026, 17:37
Confirmada
04/04/2026, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001673-91.2018.8.16.0158.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MATEUS DO SUL VARA CÍVEL DE SÃO MATEUS DO SUL - PROJUDI Rua 21 de Setembro, 766 - Caixa Postal 85 - Centro - São Mateus do Sul/PR - CEP: 83.900-122 - Fone: 42 3532 2868 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001673-91.2018.8.16.0158 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$420.746,96 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): EDMUNDO MADZGALA FABIANO MADZGALA ANTONOVICZ ZELANIA PRZYWITOWSKI MADZGALA
Vistos. 1. DEFIRO o pedido de mov. retro. Assim, CONCEDO o prazo suplementar de 10 (dez) dias. 2. Após, TORNEM-ME os autos conclusos. Intimações e Diligências necessárias. São Mateus do Sul, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) ANDREIA MARQUES TARACHUK Juíza Substituta
01/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2026, 17:49
deferimento
24/03/2026, 16:43
Conclusão (para despacho)
24/03/2026, 01:07
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 12:43
Petição (Petição (outras))
20/03/2026, 15:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001673-91.2018.8.16.0158.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MATEUS DO SUL VARA CÍVEL DE SÃO MATEUS DO SUL - PROJUDI Rua 21 de Setembro, 766 - Caixa Postal 85 - Centro - São Mateus do Sul/PR - CEP: 83.900-122 - Fone: 42 3532 2868 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$420.746,96 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): EDMUNDO MADZGALA FABIANO MADZGALA ANTONOVICZ ZELANIA PRZYWITOWSKI MADZGALA
Vistos, etc. Defiro os pedidos de mov. 396.1 e 3981. e concedo o prazo requerido para manifestação. Decorrido este, digam os interessados. Int-se. C-se. (assinado digitalmente) André Olivério Padilha Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001673-91.2018.8.16.0158.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MATEUS DO SUL VARA CÍVEL DE SÃO MATEUS DO SUL - PROJUDI Rua 21 de Setembro, 766 - Caixa Postal 85 - Centro - São Mateus do Sul/PR - CEP: 83.900-122 - Fone: 42 3532 2868 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001673-91.2018.8.16.0158 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$420.746,96 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): EDMUNDO MADZGALA FABIANO MADZGALA ANTONOVICZ ZELANIA PRZYWITOWSKI MADZGALA
Vistos. 1. DEFIRO o pedido de mov. retro. Assim, CONCEDO o prazo suplementar de 10 (dez) dias. 2. Após, TORNEM-ME os autos conclusos. Intimações e Diligências necessárias. São Mateus do Sul, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) ANDREIA MARQUES TARACHUK Juíza Substituta
01/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2026, 17:49
deferimento
24/03/2026, 16:43
Conclusão (para despacho)
24/03/2026, 01:07
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 12:43
Petição (Petição (outras))
20/03/2026, 15:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001673-91.2018.8.16.0158.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MATEUS DO SUL VARA CÍVEL DE SÃO MATEUS DO SUL - PROJUDI Rua 21 de Setembro, 766 - Caixa Postal 85 - Centro - São Mateus do Sul/PR - CEP: 83.900-122 - Fone: 42 3532 2868 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$420.746,96 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): EDMUNDO MADZGALA FABIANO MADZGALA ANTONOVICZ ZELANIA PRZYWITOWSKI MADZGALA
Vistos, etc. Defiro os pedidos de mov. 396.1 e 3981. e concedo o prazo requerido para manifestação. Decorrido este, digam os interessados. Int-se. C-se. (assinado digitalmente) André Olivério Padilha Juiz de Direito
27/02/2026, 00:00
Confirmada
19/02/2026, 06:48
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2026, 14:22
Mero expediente
18/02/2026, 11:59
Petição (Petição (outras))
13/02/2026, 16:41
Conclusão (para despacho)
13/02/2026, 13:54
Petição (Petição (outras))
13/02/2026, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2026, 14:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 392) JUNTADA DE LAUDO (13/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 392) JUNTADA DE LAUDO (13/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/01/2026, 00:00
Confirmada
14/01/2026, 01:25
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2026, 12:24
Documento (Outros documentos)
13/01/2026, 11:18
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 08:30
Confirmada
08/12/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001673-91.2018.8.16.0158.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MATEUS DO SUL VARA CÍVEL DE SÃO MATEUS DO SUL - PROJUDI Rua 21 de Setembro, 766 - Caixa Postal 85 - Centro - São Mateus do Sul/PR - CEP: 83.900-122 - Fone: 42 3532 2868 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$420.746,96 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): EDMUNDO MADZGALA FABIANO MADZGALA ANTONOVICZ ZELANIA PRZYWITOWSKI MADZGALA
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se a manifestação do Sr. Leiloeiro (mov. 384.1), informando a necessidade de dados complementares para a correta localização e avaliação dos bens imóveis penhorados.
Diante do exposto, intimem-se os executados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem nos autos os mapas ou as coordenadas geográficas dos respectivos imóveis, viabilizando assim o prosseguimento dos trabalhos de avaliação. Advirto que a ausência injustificada de colaboração para a concretização da penhora e avaliação poderá ser interpretada como ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa, nos termos do art. 774, inciso V, do Código de Processo Civil. No mais, acolho a solicitação do leiloeiro e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para proceder à entrega dos laudos de avaliação já realizados. Int-se. C-se. (assinado digitalmente) André Olivério Padilha Juiz de Direito
05/12/2025, 00:00
Confirmada
28/11/2025, 10:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001673-91.2018.8.16.0158.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MATEUS DO SUL VARA CÍVEL DE SÃO MATEUS DO SUL - PROJUDI Rua 21 de Setembro, 766 - Caixa Postal 85 - Centro - São Mateus do Sul/PR - CEP: 83.900-122 - Fone: 42 3532 2868 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$420.746,96 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): EDMUNDO MADZGALA FABIANO MADZGALA ANTONOVICZ ZELANIA PRZYWITOWSKI MADZGALA
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se a manifestação do Sr. Leiloeiro (mov. 372.1), informando a necessidade de indicação precisa da localização dos bens imóveis penhorados para o regular prosseguimento dos atos expropriatórios. O processo de execução orienta-se pelo princípio da cooperação (art. 6º do CPC) e impõe ao executado o dever de lealdade processual. A omissão injustificada na indicação da localização dos bens, quando instado a fazê-lo, caracteriza embaraço à efetividade da jurisdição. Assim, intime-se a parte executada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, indique a localização exata dos imóveis mencionados, ou forneça os meios necessários para que o Sr. Leiloeiro possa vistoriá-los, conforme solicitado no mov. 372.1. Advirta-se a parte executada de que o descumprimento injustificado desta determinação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, inciso IV, do CPC, ensejando a aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito, conforme parágrafo único do mesmo dispositivo legal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação, inclusive quanto à aplicação da penalidade supra, se for o caso. Int-se. C-se. (assinado digitalmente) André Olivério Padilha Juiz de Direito
28/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2025, 21:15
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2025, 21:15
Mero expediente
27/11/2025, 14:46
Conclusão (para despacho)
26/11/2025, 14:13
Documento (Outros documentos)
26/11/2025, 11:15
Confirmada
25/11/2025, 15:52
Documento (Certidão)
25/11/2025, 15:49
Mero expediente
25/11/2025, 15:02
Conclusão (para despacho)
25/11/2025, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2025, 12:59
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 12:56
Confirmada
20/11/2025, 00:41
Documento (Outros documentos)
19/11/2025, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2025, 14:23
Mero expediente
19/11/2025, 14:06
Conclusão (para despacho)
19/11/2025, 10:26
Documento (Outros documentos)
19/11/2025, 09:05
Confirmada
18/11/2025, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2025, 08:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2025, 18:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2025, 18:20
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 17:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001673-91.2018.8.16.0158.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MATEUS DO SUL VARA CÍVEL DE SÃO MATEUS DO SUL - PROJUDI Rua 21 de Setembro, 766 - Caixa Postal 85 - Centro - São Mateus do Sul/PR - CEP: 83.900-122 - Fone: 42 3532 2868 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$420.746,96 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): EDMUNDO MADZGALA FABIANO MADZGALA ANTONOVICZ ZELANIA PRZYWITOWSKI MADZGALA
Vistos, etc. Defiro o pedido de mov. 357.1. Intimem-se conforme requerido pelo senhor perito. Com a juntada das matrículas pelo executado, cientifique o perito nomeado. Concedo o prazo requerido para a entrega do laudo. Int-se. C-se. (assinado digitalmente) André Olivério Padilha Juiz de Direito
12/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 357) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (31/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 357) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (31/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/11/2025, 00:00
Confirmada
04/11/2025, 00:55
Documento (Outros documentos)
03/11/2025, 18:05
Confirmada
03/11/2025, 18:03
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2025, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2025, 15:55
Mero expediente
03/11/2025, 13:41
Confirmada
03/11/2025, 00:37
Conclusão (para despacho)
31/10/2025, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2025, 11:00
Documento (Outros documentos)
31/10/2025, 10:58
Confirmada
29/10/2025, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2025, 13:23
Mero expediente
29/10/2025, 12:48
Conclusão (para despacho)
29/10/2025, 01:03
Documento (Outros documentos)
27/10/2025, 09:53
Confirmada
24/10/2025, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2025, 17:48
Ato ordinatório
23/10/2025, 17:47
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 17:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 345) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (01/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
Confirmada
02/10/2025, 01:16
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2025, 08:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/10/2025, 00:28
Por decisão judicial
10/09/2025, 13:26
Documento (Outros documentos)
10/09/2025, 13:26
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 12:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001673-91.2018.8.16.0158.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MATEUS DO SUL VARA CÍVEL DE SÃO MATEUS DO SUL - PROJUDI Rua 21 de Setembro, 766 - Caixa Postal 85 - Centro - São Mateus do Sul/PR - CEP: 83.900-122 - Fone: 42 3532 2868 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$420.746,96 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): EDMUNDO MADZGALA FABIANO MADZGALA ANTONOVICZ ZELANIA PRZYWITOWSKI MADZGALA
Vistos, etc. Defiro o pedido de mov. 334.3 e concedo o prazo de 30 (trinta) dias para a juntada das matrículas. Com a juntada dos documentos, abra vista dos autos ao perito nomeado. Int-se. C-se. (assinado digitalmente) André Olivério Padilha Juiz de Direito
07/08/2025, 00:00
Confirmada
30/07/2025, 00:49
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2025, 15:31
Mero expediente
29/07/2025, 13:20
Documento (Outros documentos)
24/07/2025, 12:37
Confirmada
24/07/2025, 11:25
Conclusão (para despacho)
24/07/2025, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2025, 08:47
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 07:39
Documento (Outros documentos)
16/07/2025, 15:41
Confirmada
16/07/2025, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2025, 09:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2025, 09:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 325) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/07/2025, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
15/07/2025, 13:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 318) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 17:45
Confirmada
08/07/2025, 01:29
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 12:51
Documento (Outros documentos)
07/07/2025, 10:37
Confirmada
02/07/2025, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2025, 08:53
Ato ordinatório
02/07/2025, 08:52
Depósito de Bens/Dinheiro
02/07/2025, 08:32
Confirmada
02/07/2025, 06:47
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2025, 06:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/07/2025, 00:42
Ato ordinatório
26/06/2025, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2025, 10:23
Por decisão judicial
16/06/2025, 16:27
Documento (Outros documentos)
16/06/2025, 16:27
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 12:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 309) JUNTADA DE ACÓRDÃO (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 309) JUNTADA DE ACÓRDÃO (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Confirmada
09/06/2025, 00:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/06/2025, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 14:09
Documento (Acórdão)
06/06/2025, 13:42
Recebimento
06/06/2025, 12:37
Por decisão judicial
19/03/2025, 07:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/03/2025, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2025, 09:38
Por decisão judicial
16/12/2024, 13:02
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 11:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2024, 10:16
Confirmada
09/12/2024, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001673-91.2018.8.16.0158.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MATEUS DO SUL VARA CÍVEL DE SÃO MATEUS DO SUL - PROJUDI Rua 21 de Setembro, 766 - Caixa Postal 85 - Centro - São Mateus do Sul/PR - CEP: 83.900-122 - Fone: 42 3532 2868 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$420.746,96 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): EDMUNDO MADZGALA FABIANO MADZGALA ANTONOVICZ ZELANIA PRZYWITOWSKI MADZGALA
Vistos, etc. Ciente da interposição do agravo de instrumento em apenso, mantenho a decisão agravada. Na ausência de efeito suspensivo pelo tribunal ad quem, cumpra-se o deliberado na decisão agravada. Caso contrário, aguarde-se o julgamento do agravo. Paralelamente preste-se informações de praxe solicitadas, inclusive, cumprimento ou não do artigo 1018 do CPC. Diligências necessárias. Int-se. C-se. (assinado digitalmente) André Olivério Padilha Juiz de Direito
09/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2024, 12:52
Mero expediente
06/12/2024, 13:36
Conclusão (para despacho)
06/12/2024, 01:08
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 18:30
Confirmada
12/11/2024, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001673-91.2018.8.16.0158.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MATEUS DO SUL VARA CÍVEL DE SÃO MATEUS DO SUL - PROJUDI Rua 21 de Setembro, 766 - Caixa Postal 85 - Centro - São Mateus do Sul/PR - CEP: 83.900-122 - Fone: 42 3532 2868 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$420.746,96 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): EDMUNDO MADZGALA FABIANO MADZGALA ANTONOVICZ ZELANIA PRZYWITOWSKI MADZGALA Vistos, para decisão interlocutória.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo BANCO DO BRASIL S/A em desfavor de EDMUNDO MADZGALA, FABIANO MADZGALA ANTONOVICZ e ZELANIA PRZYWITOWSKI MADZGALA, na qual fora determinada a avaliação dos imóveis penhorados (mov. 258.1). Nomeado o leiloeiro para realizar as avaliações, apresentou proposta de honorários no valor de R$ 34.500,00 (trinta e quatro mil e quinhentos reais) (mov. 275.1). Em manifestação (mov. 282.1), o exequente se insurgiu quanto a proposta apresentada. Intimado o leiloeiro para se manifestar, apresentou proposta para pagamento dos valores (mov. 288.1). O exequente reiterou a petição apresentada no mov. 291.1. DECIDO. O simples fato da parte impugnar genericamente os valores dos honorários, sem trazer elementos de que é desproporcional ao trabalho realizado, não são suficientes para afastar a proposta apresentada. A justificativa apresentada pelo leiloeiro (mov. 288.1) indica que a proposta está vinculada a tabela do Ibape/PR, a qual prevê o valor da hora técnica referencial a ser utilizada em avaliações e perícias de engenharia corresponde à R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais). O exequente não comprova suas alegações, pois sequer trouxe aos autos o valor arbitrado em casos semelhantes, inexistindo indicação de qualquer outro caso que pudesse servir como base para a constatação do excesso alegado, bem como não atacando, especificamente, quaisquer dos pontos da proposta e da relação do trabalho a ser desempenhado em cada item. Diante disto, INDEFIRO o pedido de mov. 282.1/291.1, no que se refere a insurgência quanto ao valor dos honorários periciais e por consequência HOMOLOGO a proposta apresentada (mov. 275.1). Intime-se o exequente para realizar o depósito dos honorários, no prazo de 15 (quinze) dias. Comprovado pagamento, intime-se o leiloeiro nomeado para dar início imediato nos trabalhos. Int-se. C-se. (assinado digitalmente) André Olivério Padilha Juiz de Direito
12/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2024, 19:10
Indeferimento
11/11/2024, 15:59
Conclusão (para despacho)
26/09/2024, 11:53
Decurso de Prazo
21/08/2024, 00:16
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 13:40
Confirmada
01/08/2024, 19:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2024, 08:42
Documento (Outros documentos)
31/07/2024, 14:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001673-91.2018.8.16.0158.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MATEUS DO SUL VARA CÍVEL DE SÃO MATEUS DO SUL - PROJUDI Rua 21 de Setembro, 766 - Caixa Postal 85 - Centro - São Mateus do Sul/PR - CEP: 83.900-122 - Fone: 42 3532 2868 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001673-91.2018.8.16.0158 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$420.746,96 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): EDMUNDO MADZGALA FABIANO MADZGALA ANTONOVICZ ZELANIA PRZYWITOWSKI MADZGALA
Vistos, etc. Antes de analisar a impugnação de mov. 282.1, intime-se o perito nomeado para que junte aos sobre eventual possiblidade de parcelamento ou concessão e desconto para pagamento à vista. Após, intime-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste sobre a mencionada possibilidade. Cumpra-se a Portaria n° 08/2022 deste Juízo naquilo que for aplicável. Intime-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. (assinado digitalmente) André Olivério Padilha Juiz de Direito
19/07/2024, 00:00
Confirmada
18/07/2024, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2024, 14:59
Ato ordinatório
18/07/2024, 14:59
Mero expediente
18/07/2024, 10:03
Conclusão (para despacho)
20/06/2024, 01:07
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 16:16
Confirmada
27/05/2024, 00:59
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2024, 19:03
Decurso de Prazo
30/04/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 14:34
Confirmada
11/04/2024, 00:54
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2024, 17:37
Documento (Outros documentos)
10/04/2024, 17:07
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 10:35
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 10:34
Confirmada
27/02/2024, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 13:00
Ato ordinatório
27/02/2024, 12:59
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 12:54
Confirmada
27/02/2024, 08:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 05:48
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 05:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/02/2024, 00:55
Por decisão judicial
14/02/2024, 13:09
Documento (Outros documentos)
14/02/2024, 13:09
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 19:00
Confirmada
09/02/2024, 03:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001673-91.2018.8.16.0158.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MATEUS DO SUL VARA CÍVEL DE SÃO MATEUS DO SUL - PROJUDI Rua 21 de setembro, 766 - Caixa Postal 85 - Centro - São Mateus do Sul/PR - CEP: 83.900-000 - Fone: 42 3532 2868 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$420.746,96 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): EDMUNDO MADZGALA FABIANO MADZGALA ANTONOVICZ ZELANIA PRZYWITOWSKI MADZGALA
Vistos, etc. Intime-se a parte interessada para que, no prazo de 10 (dez) dias comprove a averbação da penhora. Comprovada a averbação, determinado a avalição do bem, para tanto o leiloeiro, com endereço conhecido do cartório, Helcio Kronberg tem oferecido carta de serviços que incluem a avaliação e depósito de bens penhorados. Sendo assim, DETERMINO a notificação do leiloeiro indicado para que informe se aceita a realização de tais serviços e qual o custo para tanto. Com a manifestação, determino a avaliação do bem nos termos acima. Havendo concordância da parte exequente, DEFIRO DESDE JÁ a avaliação acima mencionada, independentemente de nova conclusão dos autos, na forma do determinado no mov. 229.1. Caso contrário, voltem conclusos. Int-se. C-se. (assinado digitalmente) André Olivério Padilha Juiz de Direito
09/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2024, 21:02
Mero expediente
08/02/2024, 16:44
Conclusão (para despacho)
08/01/2024, 12:14
Confirmada
08/01/2024, 03:25
Expedição de documento (Outros documentos)
06/01/2024, 13:46
Documento (Outros documentos)
06/01/2024, 13:46
Confirmada
01/12/2023, 14:45
Expedição de documento (Mandado)
13/11/2023, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 16:09
Petição (Petição (outras))
03/11/2023, 12:57
Ato ordinatório
02/11/2023, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2023, 12:07
Confirmada
26/10/2023, 03:26
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2023, 16:41
Documento (Outros documentos)
25/10/2023, 16:41
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 14:56
Confirmada
18/10/2023, 03:14
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 13:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/10/2023, 00:57
Por decisão judicial
03/10/2023, 12:34
Documento (Outros documentos)
03/10/2023, 12:33
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 16:29
Confirmada
25/09/2023, 03:40
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2023, 11:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/09/2023, 00:39
Por decisão judicial
11/09/2023, 10:19
Documento (Outros documentos)
11/09/2023, 10:19
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 16:51
Confirmada
14/08/2023, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001673-91.2018.8.16.0158.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MATEUS DO SUL VARA CÍVEL DE SÃO MATEUS DO SUL - PROJUDI Rua 21 de setembro, 766 - Caixa Postal 85 - Centro - São Mateus do Sul/PR - CEP: 83.900-000 - Fone: 42 3532 2868 - Celular: (42) 3520-1407 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$420.746,96 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): EDMUNDO MADZGALA FABIANO MADZGALA ANTONOVICZ ZELANIA PRZYWITOWSKI MADZGALA
Vistos, etc. Deixo de acolher o pedido de mov. 226.1, vez que cabe ao exequente providenciar a averbação da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial (art. 844, CPC). Desse modo, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o exequente comprovar a averbação da penhora, sob pena de levantamento da penhora. Comprovada a averbação, encaminhem-se os autos à avaliadora judicial para proceder à avaliação do bem. Com laudo de avaliação, intimem-se as partes para que querendo se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias, consignando-se que o seu silêncio será interpretado como concordância. Decorrido o prazo, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito. Int-se. C-se. (assinado digitalmente) André Olivério Padilha Juiz de Direito
14/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2023, 10:31
Indeferimento
10/08/2023, 17:48
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 10:31
Conclusão (para despacho)
29/05/2023, 14:29
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 14:23
Confirmada
08/05/2023, 03:15
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2023, 06:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/05/2023, 00:39
Por decisão judicial
19/04/2023, 15:03
Documento (Outros documentos)
19/04/2023, 15:03
Petição (Petição (outras))
14/04/2023, 16:17
Confirmada
05/04/2023, 03:10
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2023, 07:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/04/2023, 00:52
Por decisão judicial
23/03/2023, 16:36
Documento (Outros documentos)
23/03/2023, 16:35
Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 15:46
Confirmada
15/03/2023, 03:12
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2023, 09:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/03/2023, 00:42
Por decisão judicial
02/03/2023, 15:56
Documento (Outros documentos)
02/03/2023, 15:55
Petição (Petição (outras))
28/02/2023, 17:30
Petição (Petição (outras))
15/12/2022, 11:18
Confirmada
12/12/2022, 06:19
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2022, 12:42
Petição (Petição (outras))
09/12/2022, 03:38
Confirmada
08/12/2022, 03:39
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2022, 10:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/12/2022, 00:42
Por decisão judicial
03/11/2022, 13:03
Documento (Outros documentos)
03/11/2022, 12:59
Petição (Petição (outras))
01/11/2022, 14:39
Confirmada
22/10/2022, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2022, 09:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/10/2022, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2022, 08:18
Por decisão judicial
22/09/2022, 13:20
Documento (Outros documentos)
22/09/2022, 13:20
Petição (Petição (outras))
22/09/2022, 09:46
Confirmada
19/09/2022, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2022, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2022, 09:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/09/2022, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2022, 11:49
Confirmada
24/08/2022, 15:42
Por decisão judicial
19/08/2022, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2022, 10:20
Documento (Outros documentos)
19/08/2022, 10:19
Petição (Petição (outras))
17/08/2022, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2022, 13:51
Confirmada
06/07/2022, 14:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001673-91.2018.8.16.0158.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MATEUS DO SUL VARA CÍVEL DE SÃO MATEUS DO SUL - PROJUDI Rua 21 de setembro, 766 - Caixa Postal 85 - Centro - São Mateus do Sul/PR - CEP: 83.900-000 - Fone: 42 3532 2868 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$420.746,96 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): EDMUNDO MADZGALA FABIANO MADZGALA ANTONOVICZ ZELANIA PRZYWITOWSKI MADZGALA
Vistos, etc. Defiro o pedido retro. Cumpra-se o contido na Portaria n° 08/2022 deste Juízo naquilo que foi aplicável. Int-se. C-se. (assinado digitalmente) André Olivério Padilha Juiz de Direito
05/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2022, 17:51
Documento (Outros documentos)
04/07/2022, 17:50
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2022, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2022, 20:50
Mero expediente
27/06/2022, 15:18
Conclusão (para despacho)
06/04/2022, 16:56
Documento (Certidão)
30/03/2022, 12:18
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 18:07
Confirmada
03/03/2022, 12:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001673-91.2018.8.16.0158.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MATEUS DO SUL VARA CÍVEL DE SÃO MATEUS DO SUL - PROJUDI Rua 21 de setembro, 766 - Caixa Postal 85 - Centro - São Mateus do Sul/PR - CEP: 83.900-000 - Fone: 42 3532 2868 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$420.746,96 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): EDMUNDO MADZGALA FABIANO MADZGALA ANTONOVICZ ZELANIA PRZYWITOWSKI MADZGALA
Vistos, etc. Defiro o pedido retro. Int-se. C-se. (assinado digitalmente) André Olivério Padilha Juiz de Direito
28/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 16:18
Mero expediente
25/02/2022, 14:17
Conclusão (para despacho)
23/02/2022, 14:48
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 14:46
Confirmada
09/12/2021, 09:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001673-91.2018.8.16.0158.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MATEUS DO SUL VARA CÍVEL DE SÃO MATEUS DO SUL - PROJUDI Rua 21 de setembro, 766 - Caixa Postal 85 - Centro - São Mateus do Sul/PR - CEP: 83.900-000 - Fone: 42 3532 2868 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$420.746,96 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): EDMUNDO MADZGALA FABIANO MADZGALA ANTONOVICZ ZELANIA PRZYWITOWSKI MADZGALA
Vistos, etc. Defiro o pedido retro. Int-se. C-se. (assinado digitalmente) André Olivério Padilha Juiz de Direito
07/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2021, 22:27
Mero expediente
05/12/2021, 16:57
Conclusão (para despacho)
03/12/2021, 15:29
Petição (Petição (outras))
03/12/2021, 12:11
Confirmada
20/10/2021, 11:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001673-91.2018.8.16.0158.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MATEUS DO SUL VARA CÍVEL DE SÃO MATEUS DO SUL - PROJUDI Rua 21 de setembro, 766 - Caixa Postal 85 - Centro - São Mateus do Sul/PR - CEP: 83.900-000 - Fone: 42 3532 2868 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$420.746,96 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): EDMUNDO MADZGALA FABIANO MADZGALA ANTONOVICZ ZELANIA PRZYWITOWSKI MADZGALA
Vistos, etc. Defiro o pedido de mov. 153.1, concedo à exequente o prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido este, manifeste-se a exequente. Int-se. C-se. (assinado digitalmente) André Olivério Padilha Juiz de Direito
19/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2021, 17:52
Mero expediente
18/10/2021, 16:44
Conclusão (para despacho)
18/10/2021, 09:11
Documento (Certidão)
15/10/2021, 16:34
Petição (Petição (outras))
15/10/2021, 11:57
Confirmada
16/09/2021, 12:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001673-91.2018.8.16.0158.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MATEUS DO SUL VARA CÍVEL DE SÃO MATEUS DO SUL - PROJUDI Rua 21 de setembro, 766 - Caixa Postal 85 - Centro - São Mateus do Sul/PR - CEP: 83.900-000 - Fone: 42 3532 2868 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$420.746,96 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): EDMUNDO MADZGALA FABIANO MADZGALA ANTONOVICZ ZELANIA PRZYWITOWSKI MADZGALA
Vistos, etc. Defiro o pedido retro. Int-se. C-se. (assinado digitalmente) André Olivério Padilha Juiz de Direito
16/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2021, 14:42
Mero expediente
15/09/2021, 14:10
Conclusão (para decisão)
14/09/2021, 18:23
Petição (Petição (outras))
13/09/2021, 20:38
Confirmada
10/09/2021, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2021, 06:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/09/2021, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2021, 11:06
Confirmada
10/08/2021, 09:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001673-91.2018.8.16.0158.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MATEUS DO SUL VARA CÍVEL DE SÃO MATEUS DO SUL - PROJUDI Rua 21 de setembro, 766 - Caixa Postal 85 - Centro - São Mateus do Sul/PR - CEP: 83.900-000 - Fone: 42 3532 2868 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$420.746,96 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): EDMUNDO MADZGALA FABIANO MADZGALA ANTONOVICZ ZELANIA PRZYWITOWSKI MADZGALA
Vistos, etc. Defiro o pedido retro e suspendo o feito pelo prazo requerido. Decorrido este, manifeste-se a parte. Int-se. C-se. (assinado digitalmente) André Olivério Padilha Juiz de Direito
06/08/2021, 00:00
Por decisão judicial
05/08/2021, 18:30
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2021, 18:29
Mero expediente
05/08/2021, 17:08
Conclusão (para despacho)
05/08/2021, 16:50
Petição (Petição (outras))
05/08/2021, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2021, 12:17
Confirmada
16/07/2021, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2021, 15:08
Documento (Outros documentos)
09/07/2021, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2021, 14:55
Confirmada
05/07/2021, 18:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001673-91.2018.8.16.0158.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MATEUS DO SUL VARA CÍVEL DE SÃO MATEUS DO SUL - PROJUDI Rua 21 de setembro, 766 - Caixa Postal 85 - Centro - São Mateus do Sul/PR - CEP: 83.900-000 - Fone: 42 3532 2868 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$420.746,96 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): EDMUNDO MADZGALA FABIANO MADZGALA ANTONOVICZ ZELANIA PRZYWITOWSKI MADZGALA
Vistos, etc. Defiro o pedido retro. Int-se. C-se. (assinado digitalmente) André Olivério Padilha Juiz de Direito
29/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2021, 15:28
Mero expediente
25/06/2021, 16:43
Conclusão (para despacho)
24/06/2021, 19:08
Petição (Petição (outras))
24/06/2021, 18:22
Petição (Petição (outras))
18/06/2021, 14:36
Confirmada
18/06/2021, 12:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001673-91.2018.8.16.0158.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MATEUS DO SUL VARA CÍVEL DE SÃO MATEUS DO SUL - PROJUDI Rua 21 de setembro, 766 - Caixa Postal 85 - Centro - São Mateus do Sul/PR - CEP: 83.900-000 - Fone: 42 3532 2868 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$420.746,96 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): EDMUNDO MADZGALA FABIANO MADZGALA ANTONOVICZ ZELANIA PRZYWITOWSKI MADZGALA
Vistos, etc. Defiro o pedido retro e concedo o prazo requerido para manifestação. Decorrido este, diga a parte interessada. Int-se. C-se. (assinado digitalmente) André Olivério Padilha Juiz de Direito
11/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2021, 20:30
Mero expediente
10/06/2021, 16:08
Conclusão (para despacho)
09/06/2021, 17:51
Petição (Petição (outras))
09/06/2021, 17:45
Confirmada
02/06/2021, 16:42
Confirmada
02/06/2021, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2021, 15:09
Documento (Certidão)
26/05/2021, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2021, 15:08
Documento (Outros documentos)
26/05/2021, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2021, 14:59
Petição (Petição (outras))
19/05/2021, 14:41
Mudança de Assunto Processual
14/05/2021, 17:38
Petição (Petição (outras))
06/05/2021, 13:53
Petição (Petição (outras))
28/04/2021, 14:50
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
26/04/2021, 18:50
Confirmada
16/04/2021, 08:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001673-91.2018.8.16.0158.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MATEUS DO SUL VARA CÍVEL DE SÃO MATEUS DO SUL - PROJUDI Rua 21 de setembro, 766 - Caixa Postal 85 - Centro - São Mateus do Sul/PR - CEP: 83.900-000 - Fone: 42 3532 2868 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$420.746,96 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): EDMUNDO MADZGALA FABIANO MADZGALA ANTONOVICZ ZELANIA PRZYWITOWSKI MADZGALA
Vistos, etc. Defiro o pedido retro. Int-se. C-se. (assinado digitalmente) André Olivério Padilha Juiz de Direito
12/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2021, 20:28
Mero expediente
09/04/2021, 15:14
Confirmada
08/04/2021, 09:24
Conclusão (para despacho)
05/04/2021, 19:43
Petição (Petição (outras))
05/04/2021, 19:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001673-91.2018.8.16.0158.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MATEUS DO SUL VARA CÍVEL DE SÃO MATEUS DO SUL - PROJUDI Rua 21 de setembro, 766 - Caixa Postal 85 - Centro - São Mateus do Sul/PR - CEP: 83.900-000 - Fone: 42 3532 2868 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$420.746,96 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): EDMUNDO MADZGALA FABIANO MADZGALA ANTONOVICZ ZELANIA PRZYWITOWSKI MADZGALA
Vistos, etc. Defiro o pedido retro e suspendo o feito pelo prazo requerido. Decorrido este, manifeste-se a parte. Int-se. C-se. (assinado digitalmente) André Olivério Padilha Juiz de Direito
02/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2021, 13:43
Mero expediente
31/03/2021, 15:22
Conclusão (para despacho)
26/03/2021, 11:04
Petição (Petição (outras))
26/03/2021, 10:53
Confirmada
18/03/2021, 12:09
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2021, 09:22
Documento (Outros documentos)
11/03/2021, 09:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001673-91.2018.8.16.0158.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MATEUS DO SUL VARA CÍVEL DE SÃO MATEUS DO SUL - PROJUDI Rua 21 de setembro, 766 - Caixa Postal 85 - Centro - São Mateus do Sul/PR - CEP: 83.900-000 - Fone: 42 3532 2868 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$420.746,96 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): EDMUNDO MADZGALA FABIANO MADZGALA ANTONOVICZ ZELANIA PRZYWITOWSKI MADZGALA
Vistos, etc. Defiro o pedido de mov. 92.1. Verifique-se se o credor juntou aos autos a certidão da matricula atualizada dos bens, intimando-o para fazê-lo, em caso negativo, no prazo de 10 (dez) dias. Uma vez juntada aos autos a matrícula atualizada dos imóveis, a serventia, independentemente do lugar onde se localize o bem, após verificar se o mesmo pertence ao executado ou foi dado por terceiro em garantia da dívida, deverá lavrar o respectivo termo de penhora, entregando-o à parte autora para que promova a respectiva averbação (arts. 844 e 845 do NCPC) no prazo de 15 (quinze) dias. Comprovada a averbação pela parte exequente, proceda a avaliação do bem, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 870 do NCPC. Após, com laudo de avaliação, intimem-se as partes para que querendo se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias, consignando-se que o seu silêncio será interpretado como concordância. Se a penhora for realizada sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, deverá ser intimado também o cônjuge do executado, se não forem casados em regime de separação absoluta. Se o bem penhorado for de terceiro garantidor intimar também este da penhora, nos termos do art. 835 § 3º NCPC. Int-se. C-se. (assinado digitalmente) André Olivério Padilha Juiz de Direito
11/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2021, 21:06
deferimento
10/03/2021, 14:43
Conclusão (para despacho)
10/03/2021, 11:05
Petição (Petição (outras))
10/03/2021, 10:47
Confirmada
09/03/2021, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2021, 21:10
Documento (Certidão)
01/03/2021, 21:09
Documento (Certidão)
28/01/2021, 08:13
Documento (Certidão)
28/12/2020, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2020, 14:40
Documento (Certidão)
09/11/2020, 09:07
Documento (Certidão)
09/10/2020, 09:15
Petição (Petição (outras))
08/09/2020, 14:42
Expedição de documento (Mandado)
03/09/2020, 13:51
Expedição de documento (Ofício)
03/09/2020, 13:42
Ato ordinatório
03/09/2020, 08:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2020, 11:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2020, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2020, 16:50
Documento (Outros documentos)
31/08/2020, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2020, 16:34
Mero expediente
31/08/2020, 16:31
Conclusão (para despacho)
31/08/2020, 08:52
Petição (Petição (outras))
28/08/2020, 19:15
Ato ordinatório
09/08/2020, 22:42
Documento (Outros documentos)
10/06/2020, 19:10
Petição (Petição (outras))
11/05/2020, 11:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2020, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2020, 09:09
Documento (Outros documentos)
13/04/2020, 09:09
Petição (Petição (outras))
10/03/2020, 09:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2020, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2020, 18:09
Mero expediente
13/02/2020, 13:32
Conclusão (para despacho)
07/02/2020, 10:16
Documento (Certidão)
03/02/2020, 16:22
Petição (Petição (outras))
31/01/2020, 17:13
Petição (Petição (outras))
21/01/2020, 11:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2020, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2020, 17:46
Documento (Outros documentos)
10/01/2020, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2020, 09:48
Homologação de Transação
08/01/2020, 18:27
Petição (Petição (outras))
07/01/2020, 08:54
Conclusão (para julgamento)
07/01/2020, 08:26
Documento (Certidão)
03/01/2020, 16:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/12/2019, 13:18
Petição (Petição (outras))
30/12/2019, 11:41
Petição (Petição (outras))
10/01/2019, 16:32
Decurso de Prazo
23/11/2018, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2018, 08:38
Por decisão judicial
26/10/2018, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2018, 15:17
Homologação de Transação
26/10/2018, 15:14
Conclusão (para julgamento)
25/10/2018, 07:58
Petição (Petição (outras))
24/10/2018, 23:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2018, 08:09
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2018, 07:49
Mero expediente
20/10/2018, 12:24
Ato ordinatório
03/10/2018, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2018, 15:30
Mandado
27/09/2018, 00:39
Decurso de Prazo
25/09/2018, 01:32
Decurso de Prazo
18/09/2018, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2018, 00:41
Conclusão (para julgamento)
31/08/2018, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2018, 12:35
Petição (Petição (outras))
31/08/2018, 12:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2018, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2018, 09:02
Decurso de Prazo
12/07/2018, 00:15
Decurso de Prazo
27/06/2018, 00:09
Decurso de Prazo
26/06/2018, 01:14
Expedição de documento (Mandado)
25/06/2018, 12:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2018, 09:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2018, 12:30
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2018, 10:27
Documento (Outros documentos)
11/06/2018, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2018, 22:12
Mero expediente
08/06/2018, 17:11
Conclusão (para despacho)
08/06/2018, 08:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2018, 08:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2018, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2018, 16:51
Documento (Outros documentos)
28/05/2018, 16:50
Distribuição (competência exclusiva)
28/05/2018, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2018, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)