COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO VANGUARDA - SICREDI VANGUARDA PR/SP/RJ
CNPJ
Autor
GERSON I POLIDORO CABELEIREIROS
Reu
GERSON ITAMAR POLIDORO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MÁRCIO LUIZ BLAZIUS
OAB/PR 31478·CPF·Representa: Autor
FABIANA CHINA LORENZETTI PACAGNAN
OAB/PR 69752·CPF·Representa: Autor
CERINO LORENZETTI
OAB/PR 39974·CPF·Representa: Autor
ALINE ZAMPIERI PEDROSO
OAB/PR 45950·CPF·Representa: Autor
ANA CAROLINA WEILER SILVA
OAB/PR 40878·CPF
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0007283-58.2021.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 30401361 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007283-58.2021.8.16.0021 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$64.550,16 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO VANGUARDA - SICREDI VANGUARDA PR/SP/RJ Executado(s): GERSON I POLIDORO CABELEIREIROS GERSON ITAMAR POLIDORO
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Vanguarda, Sicredi Vanguarda PR/SP/RJ, contra Gerson I Polidoro Cabeleireiros e Gerson Itamar Polidoro, fundada em cédula de crédito bancário. Após a interposição de agravo de instrumento pela parte exequente, foi requerida a realização de pesquisa SISBAJUD em nome do executado e da terceira Neusa Soares dos Santos, em cumprimento ao acórdão proferido no recurso nº 0088815-78.2025.8.16.0000. Realizada a diligência, houve bloqueio parcial de ativos em nome de Gerson Itamar Polidoro e de Neusa Soares dos Santos. Na sequência, a parte executada apresentou a petição de mov. 334.1, por meio da qual requereu, em síntese, a exclusão da advogada subscritora como representante de Neusa Soares dos Santos no sistema PROJUDI, o desbloqueio dos ativos financeiros constritos em nome da terceira, sua intimação pessoal e o desbloqueio dos valores bloqueados em nome do executado, sob o fundamento de que o montante seria irrisório em relação ao valor da execução. Antes da apreciação dos pedidos formulados no mov. 334.1, intime-se a parte peticionante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a respeito da eventual ilegitimidade do executado Gerson Itamar Polidoro para formular, em nome próprio, pedidos relacionados a direito que, em princípio, pertence à terceira Neusa Soares dos Santos. Nos termos do art. 18 do Código de Processo Civil, ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Assim, em princípio, eventual insurgência relacionada à inclusão de Neusa Soares dos Santos no cadastro processual, à representação processual atribuída a ela, à ausência de intimação pessoal e ao bloqueio realizado diretamente sobre ativos de sua titularidade deve ser deduzida pela própria interessada, por procurador regularmente constituído. Após, voltem conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, 07 de maio de 2026. Elessandro Demetrio da Silva Magistrado
·
Representa: Autor
ANA CAROLINA WEILER SILVA
OAB/PR 40878·CPF·Representa: Autor
LUANA LORA BLAZIUS
OAB/PR 70740·CPF·Representa: Autor
MÁRCIO LUIZ BLAZIUS
OAB/PR 31478·CPF·Representa: Réu
FABIANA CHINA LORENZETTI PACAGNAN
OAB/PR 69752·CPF·Representa: Réu
CERINO LORENZETTI
OAB/PR 39974·CPF·Representa: Réu
ALINE ZAMPIERI PEDROSO
OAB/PR 45950·CPF·Representa: Réu
ANA CAROLINA WEILER SILVA
OAB/PR 40878·CPF·Representa: Réu
LUANA LORA BLAZIUS
OAB/PR 70740·CPF·Representa: Réu
15/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
29/04/2026, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2026, 23:36
Petição (Petição (outras))
28/04/2026, 23:36
Petição (Petição (outras))
22/04/2026, 08:52
Confirmada
18/04/2026, 00:06
Confirmada
16/04/2026, 08:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 328) JUNTADA DE COMPROVANTE (07/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 328) JUNTADA DE COMPROVANTE (07/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 328) JUNTADA DE COMPROVANTE (07/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 328) JUNTADA DE COMPROVANTE (07/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.