Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
10/07/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 16ª Vara Cível
Partes do Processo
CONDOMíNIO BLACK DIAMOND
Autor
NAJE ADMINISTRAçãO E PARTICIPAçõES LTDA
Reu
Advogados / Representantes
BARBARA JOSEFA DE CARVALHO OLIVEIRA
OAB/PR 93980·CPF·Representa: Autor
GABRIELA SCHWARZ SURKAMP
OAB/PR 102634·CPF·Representa: Autor
FERNANDA CAROLINI DE PAULA DA SILVA
OAB/PR 121211·CPF·Representa: Autor
FELIPE OLIVEIRA FREIRE
OAB/PR 100522·CPF·Representa: Autor
LEONARDO MACHADO TARGINO DE AZEVEDO
OAB/PR 43000·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
07/10/2025, 13:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 179) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA (01/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2025, 10:58
Confirmada
23/09/2025, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2025, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2025, 14:47
Confirmada
11/09/2025, 14:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 177) JUNTADA DE CERTIDÃO (01/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2025, 14:47
Confirmada
11/09/2025, 14:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 177) JUNTADA DE CERTIDÃO (01/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 16:24
Documento (Certidão)
01/09/2025, 16:24
Ato ordinatório
01/09/2025, 16:12
Documento (Informações)
19/08/2025, 16:11
Remessa (em diligência)
19/08/2025, 16:03
Trânsito em julgado
19/08/2025, 16:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - Atendimento presencial, WhatsApp ou Balcão Virtual - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº 0015676-66.2020.8.16.0001 Considerando a realização de transação entre as partes (seq. 153) bem como a comunicação de seu cumprimento (seq. 166), homologo, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais a avença elaborada, e, por consequência, determino a extinção deste processo nos termos do art. 487, III, ‘b’ e 924, II do CPC. Eventuais custas remanescentes pela parte executada, nos termos do acordo. Proceda a Escrivania a baixa de eventuais restrições. Proceda-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos. P. R. I. Curitiba, data da assinatura digital. Tathiana Yumi Arai Junkes Juíza de Direito
15/08/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2025, 10:13
Confirmada
14/08/2025, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2025, 17:05
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
07/08/2025, 14:32
Conclusão (para julgamento)
07/08/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 163) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (24/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 14:32
Confirmada
31/07/2025, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2025, 12:15
Documento (Outros documentos)
24/07/2025, 12:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/07/2025, 00:21
Petição (Petição (outras))
20/12/2024, 11:44
Documento (Outros documentos)
25/01/2024, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2024, 17:48
Confirmada
22/01/2024, 17:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015676-66.2020.8.16.0001 Considerando os termos do acordo à seq. 153, determino a suspensão deste processo até o integral cumprimento da avença, com fulcro no art. 313, II, do CPC. Decorrido o prazo, manifestem-se as partes quanto ao cumprimento do termos ajustados, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de presunção positiva. Após, voltem os autos para homologação do pacto apresentado. Aguarde-se em arquivo. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. TATHIANA YUMI ARAI JUNKES Juíza de Direito 1
17/01/2024, 00:00
Por decisão judicial
16/01/2024, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2024, 08:31
Mero expediente
15/01/2024, 16:42
Conclusão (para julgamento)
08/01/2024, 01:08
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 18:21
Confirmada
18/12/2023, 00:21
Confirmada
18/12/2023, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015676-66.2020.8.16.0001 A intimação do executado acerca da penhora e da avaliação realizada na sequência 140 deve ser considerada válida em analogia ao disposto no art. 248, §4º do CPC. Defiro o pedido de prosseguimento da execução por meio de leilão judicial do imóvel penhorado. Nomeio como leiloeiro Guilherme Toporoski. Intime-se o Leiloeiro para providenciar as diligências necessárias para a realização do leilão. Cabe ao Leiloeiro a indicação do local e datas do leilão, devendo este ser realizado de modo exclusivamente eletrônico (art. 882 do CPC). Deverá o leiloeiro nomeado indicar o site em que será publicado o edital, na forma do art. 882, §2º do CPC. Para a realização do leilão, deverão ser observadas as seguintes orientações, além daquelas previstas no Código de Normas e Código de Processo Civil: a) Em primeiro leilão, o lance deverá ser igual ou superior à avaliação, prevalecendo o maior. b) Em segundo leilão, a quem mais der, exceto se o preço ofertado for vil, este considerado como sendo inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único do CPC). c) Em ambos os casos (1.º e 2.º leilão), o valor do lance deverá ser pago de imediato em dinheiro, depósito bancário ou por meio eletrônico ou, ainda, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante fiança bancária, na forma do art. 885 do CPC. d) A arrematação far-se-á com dinheiro preferencialmente à vista, ressalvando-se a hipótese de parcelamento definida no art. 895 do CPC, correndo por conta do arrematante as custas de arrematação. e) Fica autorizada a venda parcelada com pagamento do sinal mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) à vista e o restante em até 30 (trinta) parcelas iguais, mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias corridos, contados da data da arrematação, e atualizadas mensalmente (pro rata die) pela média do INPC+IGP-DI, que deverão ser pagas mediante guia de depósito judicial vinculada aos presentes autos (art. 895, §1º do CPC). f) Tratando-se de bem imóvel o saldo parcelado será garantido por hipoteca judicial a ser gravada sobre o próprio imóvel arrematado, ficando o arrematante como fiel depositário do bem a partir da expedição de carta de arrematação, quando o arrematante passará a arcar com todos os custos do imóvel arrematado (taxas de condomínio, IPTU, ITR, despesas com manutenção, dentre outros). g) Em caso de bem móvel o juízo poderá condicionar a entrega do bem à quitação de todas as parcelas ou ao oferecimento de caução idônea a ser analisado no caso concreto. h) Sendo o 1º e 2º leilões negativos, fica autorizada a venda direta do bem penhorado ao primeiro interessado que ofertar proposta nas mesmas condições do segundo leilão, durante o prazo de 03 (três) meses, ressalvadas eventuais ocorrências processuais que inviabilizem tal venda. i) Fixo a comissão do Leiloeiro em 5% sobre o valor da alienação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor oferecido. j) A responsabilidade do arrematante é restrita ao preço e custas da arrematação, tributo relativo à respectiva aquisição, comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão na posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, a ele os bens serão entregues livres de quaisquer dívidas ou ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional. k) Autorizo o Leiloeiro a efetuar a remoção, avaliação, designação de data e intimação do leilão. Autorizo, igualmente, o uso de reforço policial para eventual remoção do bem. Ao Leiloeiro, além do disposto no art. 884 do CPC, incumbe: a) no caso de ausência de avaliação ou dela remontar a mais de um ano, deverá proceder a reavaliação do bem, intimando as partes, seu cônjuge e eventuais ocupantes do bem para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do laudo de avaliação (art. 872, §2º do CPC). Caso haja advogado habilitado nos autos, poderá o Leiloeiro comunicar o Juízo, em tempo hábil, a fim de que os interessados sejam intimados eletronicamente. b) na hipótese de a avaliação ter sido realizada há menos de um ano, deverá o leiloeiro atualizar monetariamente o valor pelos índices oficiais. c) acostar matrícula atualizada, caso inexista nos autos ou se a que já constar datar de mais de um ano (eventual cobrança pelo cartório de registro de imóveis poderá ser ressarcida – art. 7º da Resolução nº 236/2016 do CNJ). d) dar ampla publicidade à alienação, nos termos do art. 887 do CPC. e) a intimação da parte executada, na forma do disposto no art. 889, inciso I, do CPC, inclusive a propósito do contido no artigo 826 do CPC. f) a requisição de certidão do Depositário Público. g) a expedição e envio de ofício aos juízos com constrição concorrente. h) a intimação daqueles listados no art. 889 do CPC. Intime-se. Curitiba, data da assinatura digital. TATHIANA YUMI ARAI JUNKES Juíza de Direito
08/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 17:57
Ato ordinatório
07/12/2023, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 17:57
deferimento
06/12/2023, 15:43
Conclusão (para despacho)
26/09/2023, 01:05
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 17:23
Confirmada
08/09/2023, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2023, 14:34
Documento (Outros documentos)
28/08/2023, 14:32
Decurso de Prazo
17/08/2023, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2023, 23:44
Documento (Certidão)
11/07/2023, 23:35
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2023, 23:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2023, 17:18
Confirmada
12/06/2023, 00:06
Ato ordinatório
02/06/2023, 09:36
Ato ordinatório
02/06/2023, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2023, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2023, 13:20
Documento (Outros documentos)
01/06/2023, 13:20
Ato ordinatório
01/06/2023, 13:17
Petição (Petição (outras))
25/05/2023, 11:31
Confirmada
25/05/2023, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2023, 15:06
Documento (Outros documentos)
17/05/2023, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2023, 08:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2023, 18:22
Expedição de documento (Carta)
11/03/2023, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2023, 22:14
Ato ordinatório
08/03/2023, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2023, 14:44
Confirmada
01/03/2023, 16:03
Confirmada
27/02/2023, 10:12
Remessa (em diligência)
24/02/2023, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2023, 12:47
Documento (Outros documentos)
24/02/2023, 12:47
Documento (Outros documentos)
17/02/2023, 06:43
Confirmada
16/02/2023, 10:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015676-66.2020.8.16.0001 Designe o Sr. Avaliador nova data para a diligência. Após, intime-se, pessoalmente, o executado sobre a necessidade de permitir sua realização. Caso, novamente, seja frustrado o ingresso no imóvel, autorizo a realização de avaliação indireta. Intimem-se. Curitiba, 14 de fevereiro de 2023. Tathiana Yumi Arai Junkes Magistrada
16/02/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
15/02/2023, 10:52
Mero expediente
14/02/2023, 16:41
Conclusão (para despacho)
14/02/2023, 01:11
Petição (Petição (outras))
07/02/2023, 16:41
Confirmada
03/02/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015676-66.2020.8.16.0001 A intimação das partes acerca da data designada pelo Sr. Avaliador independe de prévia determinação judicial, portanto, cientifiquem-se as partes. A possibilidade de avaliação indireta será apreciada tão somente se negativa a diligência e após analisadas as circunstâncias que impossibilitaram a avaliação. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. TATHIANA YUMI ARAI JUNKES Juíza de Direito
24/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2023, 09:50
Documento (Outros documentos)
23/01/2023, 09:49
Mero expediente
20/01/2023, 20:10
Conclusão (para despacho)
19/01/2023, 01:06
Documento (Outros documentos)
28/12/2022, 08:57
Documento (Outros documentos)
12/12/2022, 09:55
Desapensamento
11/11/2022, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2022, 10:26
Documento (Outros documentos)
13/09/2022, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2022, 13:21
Confirmada
12/07/2022, 11:43
Remessa (em diligência)
09/07/2022, 18:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2022, 15:32
Confirmada
18/06/2022, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2022, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2022, 12:33
Petição (Petição (outras))
17/05/2022, 12:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2022, 16:58
Documento (Outros documentos)
03/05/2022, 09:54
Confirmada
02/05/2022, 08:41
Documento (Outros documentos)
29/04/2022, 16:17
Confirmada
29/04/2022, 16:15
Remessa (em diligência)
29/04/2022, 13:04
Remessa (em diligência)
29/04/2022, 13:03
Ato ordinatório
29/04/2022, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2022, 18:17
Documento (Certidão)
08/04/2022, 16:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015676-66.2020.8.16.0001 Defiro a penhora do imóvel de propriedade do executado (apartamento 32), objeto da matrícula nº 41.433 do Cartório de Registro de Imóveis de Curitiba (matrícula mãe), conforme requerido pelo exequente (seq. 66 e 71). Lavre-se termo de penhora, de acordo com o art. 845 do CPC. Lavrado o termo de penhora, remetam-se os autos ao Sr. Avaliador. Realizada a avaliação, intime-se o executado da penhora, observando a disposição dos artigos 841 e 842 do CPC. Após a formalização da penhora, deverá o exequente comprovar sua respectiva averbação junto ao registro imobiliário, no prazo de 10 (dez) dias. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. TATHIANA YUMI ARAI JUNKES Juíza de Direito
24/03/2022, 00:00
deferimento
22/03/2022, 17:31
Conclusão (para despacho)
22/03/2022, 12:17
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 11:16
Petição (Petição (outras))
04/03/2022, 15:48
Confirmada
04/03/2022, 15:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015676-66.2020.8.16.0001 Intime-se o exequente para apresentar matrícula atualizada do imóvel indicado à penhora, no prazo de 10 (dez) dias. Após, voltem. Curitiba, data da assinatura digital. TATHIANA YUMI ARAI JUNKES Juíza de Direito
28/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 16:38
Mero expediente
25/02/2022, 15:25
Conclusão (para despacho)
23/02/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 11:12
Confirmada
05/12/2021, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2021, 14:00
Confirmada
24/11/2021, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2021, 15:12
Apensamento
21/10/2021, 12:02
Documento (Outros documentos)
19/10/2021, 11:45
Ato ordinatório
17/09/2021, 08:42
Ato ordinatório
16/09/2021, 09:31
Decurso de Prazo
16/09/2021, 00:40
Petição (Petição (outras))
13/09/2021, 12:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2021, 10:49
Confirmada
04/09/2021, 01:05
Confirmada
04/09/2021, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015676-66.2020.8.16.0001 Diante do pedido de indisponibilidade de bens do devedor e com o fito de evitar a ocorrência de constrição em valores acima da dívida executada, determino que o credor traga aos autos planilha atualizada do débito. Após, determino que se diligencie perante o Sistema SISBAJUD. Encontrados valores que não sejam ínfimos, faça-se a transferência a uma conta judicial, com a intimação da parte executada. Caso tenham sido bloqueados valores excedentes, determino o desbloqueio IMEDIATO destes, independente de nova decisão. Se houver alegação de impenhorabilidade, intime-se a parte exequente para que se manifeste em 5 dias. Na sequência, caso o bloqueio perante o Sistema SISBAJUD seja insuficiente, tendo sido requerido pelo credor, diligencie-se perante o Sistema RENAJUD. Se encontrados veículos em nome do devedor, faça-se o bloqueio administrativo, na modalidade “transferência”, e intime-se aquele, conforme antes determinado, bem como o credor. Por fim, se nenhum valor ou bem forem encontrados, se requerido pelo exequente, diligencie-se perante o Sistema INFOJUD, solicitando a cópia da última declaração de bens do devedor, sendo que as informações devem ser mantidas nos autos com a permissão de acesso apenas às partes. Deve, igualmente, o exequente ser intimado a se manifestar, posteriormente, em 10 dias. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. TATHIANA YUMI ARAI JUNKES Juíza de Direito
25/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2021, 19:37
Documento (Outros documentos)
24/08/2021, 19:37
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2021, 19:36
Conclusão (para despacho)
13/08/2021, 07:19
Documento (Outros documentos)
13/08/2021, 07:18
Petição (Petição (outras))
21/07/2021, 14:11
Decurso de Prazo
17/07/2021, 01:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2021, 16:09
Documento (Certidão)
04/06/2021, 16:20
Expedição de documento (Carta)
04/06/2021, 16:19
Documento (Certidão)
31/05/2021, 10:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2021, 18:11
Ato ordinatório
30/04/2021, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2021, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2021, 16:32
Confirmada
24/04/2021, 00:58
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2021, 16:18
Documento (Certidão)
13/04/2021, 16:18
Petição (Petição (outras))
29/03/2021, 13:46
Confirmada
19/03/2021, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2021, 13:19
Documento (Outros documentos)
09/02/2021, 11:02
Documento (Outros documentos)
13/01/2021, 21:19
Documento (Outros documentos)
23/11/2020, 09:07
Petição (Petição (outras))
22/10/2020, 14:51
Petição (Petição (outras))
07/10/2020, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2020, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2020, 22:49
Documento (Certidão)
20/09/2020, 22:49
Expedição de documento (Carta)
20/09/2020, 22:46
Documento (Certidão)
03/09/2020, 22:56
Petição (Petição (outras))
05/08/2020, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2020, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2020, 16:12
Mero expediente
05/08/2020, 11:15
Conclusão (para decisão)
05/08/2020, 01:02
Ato ordinatório
04/08/2020, 14:44
Ato ordinatório
04/08/2020, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2020, 17:44
Documento (Certidão)
01/08/2020, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2020, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2020, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2020, 15:41
Documento (Certidão)
10/07/2020, 15:41
Distribuição (sorteio)
10/07/2020, 13:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2020, 11:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)