Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0037631-17.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI1 Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 Autos nº. 0037631-17.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$11.277,52 Exequente(s): CARLA CRISTINA MARQUES Executado(s): MICHEL ITIRO YANAI I - Considerando o que constou na decisão de mov.270.1, aplico à parte executada multa por ato atentatório à dignidade da justiça, no importe de 5% do débito exequendo, com fulcro no art. 774 do CPC. II - Intime-se a parte exequente para que indique que medidas pretende ter realizadas para localização do veículo, ciente de que não houve comunicação formal da alienação e o executado não possui ciência de seu paradeiro. Prazo: 15 (quinze) dias. III - Cumpra-se, no que couber, a Portaria de Atos Ordinatórios deste Juízo. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data da assinatura digital. Matheus Orlandi Mendes Juiz de Direito