Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2025, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2025, 15:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 638) JUNTADA DE ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA (13/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 638) JUNTADA DE ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA (13/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 638) JUNTADA DE ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA (13/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 638) JUNTADA DE ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA (13/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 638) JUNTADA DE ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA (13/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 638) JUNTADA DE ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA (13/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 638) JUNTADA DE ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA (13/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 17:38
Confirmada
14/05/2025, 09:55
Definitivo
14/05/2025, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 09:55
Documento (Informações)
13/05/2025, 14:13
Remessa (em diligência)
12/05/2025, 14:21
Trânsito em julgado
12/05/2025, 14:21
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2025, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2025, 08:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2025, 15:08
Confirmada
21/03/2025, 15:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 629) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (13/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 629) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (13/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 629) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (13/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 629) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (13/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0071090-88.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (6) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3027-2596 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0071090-88.2012.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$1.446.852,30 Exequente(s): B. V. ENGENHARIA ELÉTRICA LTDA EDERALDO SOARES Executado(s): CONDOMINIO EDIFÍCIO EUROCENTER Montosa Construtora Ltda. I – A parte executada informou o integral cumprimento do acordo (mov. 615). Intimada para esclarecer se o acordo foi integralmente cumprimento, sob pena de sua inércia implicar na extinção do processo pelo pagamento (CPC, art. 924, II), a credora B.V. ENGENHARIA ELÉTRICA LTDA. deixou decorrer o prazo inerte (mov. 627). II – Isto posto, ante a satisfação da obrigação, está efetivada a prestação jurisdicional, pelo que declaro extinta a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. III – Fica deferido eventual pedido de renúncia ao prazo recursal, desde que haja requerimento expresso das partes nesse sentido (CPC, art. 999). IV – Certificado o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias, inclusive de eventuais constrições e/ou anotações em cadastros de inadimplentes, se for o caso. V – Oportunamente, arquivem-se. VI – Senhor Escrivão, cumpra, no que couber, a Portaria de Atos Ordinatórios deste Juízo. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data da assinatura digital. Matheus Orlandi Mendes Juiz de Direito
17/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2025, 13:31
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
13/03/2025, 17:50
Conclusão (para julgamento)
13/03/2025, 01:03
Decurso de Prazo
01/03/2025, 00:45
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 15:27
Confirmada
17/02/2025, 15:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 623) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (11/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 623) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (11/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0071090-88.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (6) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3027-2596 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0071090-88.2012.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$1.446.852,30 Exequente(s): B. V. ENGENHARIA ELÉTRICA LTDA EDERALDO SOARES Executado(s): CONDOMINIO EDIFÍCIO EUROCENTER Montosa Construtora Ltda. I – Diante da manifestação da executada de mov. 615, intime-se a parte exequente para, expressamente, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer se o acordo foi integralmente cumprimento, sob pena de sua inércia implicar na extinção do processo pelo pagamento (CPC, art. 924, II). II – Senhor Escrivão, cumpra, no que couber, a Portaria de Atos Ordinatórios deste Juízo. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data da assinatura digital. Matheus Orlandi Mendes Juiz de Direito
12/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 13:55
Mero expediente
11/02/2025, 08:48
Conclusão (para julgamento)
10/02/2025, 01:01
Decurso de Prazo
06/02/2025, 01:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2024, 14:13
Confirmada
02/12/2024, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 12:23
Decurso de Prazo
09/11/2024, 00:36
Decurso de Prazo
09/11/2024, 00:36
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2024, 09:26
Confirmada
18/10/2024, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2024, 13:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/10/2024, 01:20
Por decisão judicial
15/05/2023, 15:27
Decurso de Prazo
18/04/2023, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2023, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2023, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2023, 15:43
Confirmada
04/04/2023, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2023, 10:14
Trânsito em julgado
29/03/2023, 10:14
Decurso de Prazo
01/03/2023, 00:31
Decurso de Prazo
01/03/2023, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2023, 11:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0071090-88.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (6) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3222 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0071090-88.2012.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$1.446.852,30 Exequente(s): B. V. ENGENHARIA ELÉTRICA LTDA EDERALDO SOARES Executado(s): CONDOMINIO EDIFÍCIO EUROCENTER Montosa Construtora Ltda. I – Ante a satisfação da obrigação concernente aos honorários advocatícios (acordo de mov. 582), haja vista a manifestação do exequente (mov. 594), está efetivada a prestação jurisdicional, pelo que declaro extinta a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. II – O cumprimento de sentença permanece suspenso em relação ao acordo de mov. 581, referente à obrigação principal. III – Fica deferido eventual pedido de renúncia ao prazo recursal, desde que haja requerimento expresso das partes nesse sentido (CPC, art. 999). IV – Certificado o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias, inclusive de eventuais constrições e/ou anotações em cadastros de inadimplentes, se for o caso. V – Oportunamente, arquivem-se. VI – Senhor Escrivão, cumpra, no que couber, a Portaria de Atos Ordinatórios deste Juízo. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data da assinatura digital. Matheus Orlandi Mendes Juiz de Direito
25/01/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2023, 14:52
Confirmada
24/01/2023, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2023, 10:02
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
23/01/2023, 17:37
Conclusão (para julgamento)
16/01/2023, 01:11
Petição (Petição (outras))
04/01/2023, 07:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2022, 15:52
Ato ordinatório
26/10/2022, 15:30
Petição (Petição (outras))
26/10/2022, 14:59
Petição (Petição (outras))
26/10/2022, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2022, 09:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0071090-88.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (6) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3222 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0071090-88.2012.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$1.446.852,30 Exequente(s): B. V. ENGENHARIA ELÉTRICA LTDA Executado(s): CONDOMINIO EDIFÍCIO EUROCENTER Montosa Construtora Ltda. I - Por meio das petições dos eventos 581 e 582, foi noticiada a composição entre as partes. Desta forma, encontra-se, por ora, plenamente efetivada a prestação jurisdicional, pelo que homologo os acordos noticiados, por sentença, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. II – Declaro suspensa a execução, em razão da convenção das partes (acordos mencionados no item supra), durante o prazo concedido pelos exequentes para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação (CPC, art. 922). III – Despesas e honorários na forma convencionada. Em caso de ausência de manifestação nesse sentido, cumpra-se o disposto no art. 90, § 2º, do CPC. IV – Senhor Escrivão, cumpra, no que couber, a Portaria de Atos Ordinatórios deste Juízo. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data da assinatura digital. Matheus Orlandi Mendes Juiz de Direito
19/10/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2022, 14:22
Confirmada
18/10/2022, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2022, 09:30
Homologação de Transação
17/10/2022, 19:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2022, 15:41
Conclusão (para julgamento)
17/10/2022, 01:07
Petição (Petição (outras))
11/10/2022, 10:42
Petição (Petição (outras))
11/10/2022, 10:30
Confirmada
30/09/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2022, 09:16
Documento (Outros documentos)
19/09/2022, 09:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2022, 18:10
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 09:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2022, 08:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2022, 08:54
Confirmada
16/08/2022, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2022, 13:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2022, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2022, 11:34
Expedição de alvará de levantamento
04/08/2022, 12:30
Expedição de alvará de levantamento
04/08/2022, 12:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2022, 12:11
Confirmada
31/07/2022, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2022, 13:51
Confirmada
28/07/2022, 13:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0071090-88.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI(2) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0071090-88.2012.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$1.446.852,30 Exequente(s): B. V. ENGENHARIA ELÉTRICA LTDA Executado(s): CONDOMINIO EDIFÍCIO EUROCENTER Montosa Construtora Ltda. I - O pedido relativo à apresentação da prestação de contas pelo executado já foi objeto de análise. II - Deixo de aplicar a multa prevista no parágrafo único do art. 774 do CPC, tendo em vista a petição de seq. 532.1, em que o executado informa que não possui bens. III - Extrai-se do Sistema Projudi, segundo conferência realizada nesta data, que inexiste Auto de Penhora no Rosto dos Autos cadastrado junto a este processo. Assim, autorizo o levantamento (CPC, art. 905), pelo credor (peticionário de seq.558.1), dos valores depositados em seu favor neste feito (seq. 533 e 548 ), a título de pagamento, mediante termo de quitação da quantia paga (CPC, art. 906) e comunicação à Receita Federal, desde que, caso o levantamento seja feito por procurador, este tenha poderes específicos para este fim. Autorizo também, em caso de requerimento, a substituição da expedição do mandado de levantamento acima deferido, pela transferência eletrônica (CPC, art. 906, parágrafo único) do valor depositado em conta vinculada a este Juízo, para outra porventura indicada pelo credor. A transferência eletrônica somente será realizada se: a) A conta para qual será transferido o valor depositado seja de titularidade do próprio credor; ou b) A conta para a qual será transferido o valor depositado seja de titularidade do advogado (ou sociedade de advogados) que possua procuração do credor juntada aos autos e, nesse caso, a procuração deve conter expressamente poderes específicos para conferir quitação. Compete à instituição financeira depositária, antes de efetivar a transferência eletrônica, adotar previamente todas as cautelas necessárias, a fim de averiguar e constatar a correspondência entre os dados/informações fornecidos pelo credor e/ou seu procurador e aqueles constantes de seus sistemas eletrônicos, a respeito do beneficiário/titular da conta de destino dos valores a serem transferidos eletronicamente. II - Senhor Escrivão, cumpra, no que couber, a Portaria de Atos Ordinatórios deste Juízo. Londrina, data da assinatura digital. Matheus Orlandi Mendes Juiz de Direito
21/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2022, 10:58
Documento (Outros documentos)
20/07/2022, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2022, 10:41
deferimento
19/07/2022, 17:03
Conclusão (para decisão)
18/07/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
15/06/2022, 09:27
Confirmada
15/06/2022, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2022, 09:20
Documento (Outros documentos)
15/06/2022, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2022, 18:08
Petição (Petição (outras))
19/05/2022, 13:53
Petição (Petição (outras))
18/05/2022, 11:59
Confirmada
28/04/2022, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2022, 15:12
Petição (Petição (outras))
14/04/2022, 17:27
Depósito de Bens/Dinheiro
07/04/2022, 08:30
Confirmada
04/04/2022, 14:12
Confirmada
04/04/2022, 14:11
Confirmada
01/04/2022, 17:17
Petição (Petição (outras))
01/04/2022, 16:34
Ato ordinatório
31/03/2022, 12:04
Expedição de documento (Ofício)
22/03/2022, 11:12
Expedição de documento (Ofício)
22/03/2022, 11:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2022, 07:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2022, 07:53
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 09:02
Confirmada
13/03/2022, 00:07
Confirmada
08/03/2022, 00:12
Confirmada
08/03/2022, 00:12
Depósito de Bens/Dinheiro
03/03/2022, 08:30
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 18:50
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 14:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0071090-88.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (6) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0071090-88.2012.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$1.446.852,30 Exequente(s): B. V. ENGENHARIA ELÉTRICA LTDA Executado(s): CONDOMINIO EDIFÍCIO EUROCENTER Montosa Construtora Ltda. I – Expeçam-se os ofícios na forma requerida pela exequente no evento 523.1, solicitando informações sobre eventuais contratos de locação firmados com o executado CONDOMÍNIO EDIFÍCIO EUROCENTER, com respectiva apresentação dos contratos, se for o caso. Prazo: 15 (quinze) dias. II – Senhor Escrivão, cumpra, no que couber, a Portaria de Atos Ordinatórios deste Juízo. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data da assinatura digital. Matheus Orlandi Mendes Juiz de Direito
28/02/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 18:17
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 16:39
Documento (Outros documentos)
25/02/2022, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 16:39
deferimento
25/02/2022, 16:11
Ato ordinatório
24/02/2022, 15:31
Conclusão (para decisão)
21/02/2022, 01:00
Petição (Petição (outras))
16/02/2022, 10:26
Confirmada
16/02/2022, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2022, 13:17
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2022, 11:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2022, 11:55
Expedição de alvará de levantamento
08/02/2022, 09:15
Expedição de alvará de levantamento
08/02/2022, 09:15
Ato ordinatório
07/02/2022, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2022, 14:36
Confirmada
07/02/2022, 00:08
Confirmada
07/02/2022, 00:08
Confirmada
04/02/2022, 10:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0071090-88.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI(2) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0071090-88.2012.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$1.446.852,30 Exequente(s): B. V. ENGENHARIA ELÉTRICA LTDA Executado(s): CONDOMINIO EDIFÍCIO EUROCENTER Montosa Construtora Ltda. I - Extrai-se do Sistema Projudi, segundo conferência realizada nesta data, que inexiste Auto de Penhora no Rosto dos Autos cadastrado junto a este processo. Assim, autorizo o levantamento (CPC, art. 905), pelo credor (peticionário de seq.502.1), dos valores depositados em seu favor neste feito (seq. 484.1 e 498.1), a título de pagamento, mediante termo de quitação da quantia paga (CPC, art. 906) e comunicação à Receita Federal, desde que, caso o levantamento seja feito por procurador, este tenha poderes específicos para este fim. Autorizo também, em caso de requerimento, a substituição da expedição do mandado de levantamento acima deferido, pela transferência eletrônica (CPC, art. 906, parágrafo único) do valor depositado em conta vinculada a este Juízo, para outra porventura indicada pelo credor. A transferência eletrônica somente será realizada se: a) A conta para qual será transferido o valor depositado seja de titularidade do próprio credor; ou b) A conta para a qual será transferido o valor depositado seja de titularidade do advogado (ou sociedade de advogados) que possua procuração do credor juntada aos autos e, nesse caso, a procuração deve conter expressamente poderes específicos para conferir quitação. Compete à instituição financeira depositária, antes de efetivar a transferência eletrônica, adotar previamente todas as cautelas necessárias, a fim de averiguar e constatar a correspondência entre os dados/informações fornecidos pelo credor e/ou seu procurador e aqueles constantes de seus sistemas eletrônicos, a respeito do beneficiário/titular da conta de destino dos valores a serem transferidos eletronicamente. II - Quanto a quebra do sigilo bancário a princípio, convém destacar que a inviolabilidade desse sigilo, embora não esteja expressamente albergada no texto constitucional, decorre do direito fundamental de sigilo de dados consagrado constitucionalmente (art. 5º, XII, da CF/1988), o qual, por sua vez, está estreitamente ligado à inviolabilidade da intimidade e da vida privada (art. 5º, X, da CF/1988), integrando, assim, os direitos da personalidade. O sigilo bancário é um direito fundamental implícito, sendo, assim, passível de mitigação, dada a sua relatividade, contanto que se observe a proporcionalidade da limitação imposta. Relativamente ao tema, adveio a Lei Complementar n. 105, de 10/01/2001 – que dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras –, estabelecendo que, a despeito do dever de conservação do sigilo pela instituição financeira das "suas operações ativas e passivas e serviços prestados", esse sigilo pode ser afastado, excepcionalmente, para a apuração de qualquer ilícito criminal, bem como de determinadas infrações administrativas e condutas que ensejem a abertura e/ou instrução de procedimento administrativo fiscal. Ademais, o art. 10 da LC n. 105/2001, prevê que a quebra de sigilo, fora das hipóteses autorizadas em referida Lei constitui crime. Assim, entende-se que a medida prevista decorre da tutela constitucional conferida, implicitamente, ao dever de sigilo dos dados bancários, que é uma espécie de direito da personalidade, de forma que a sua flexibilização se revela possível apenas quando destinar-se à salvaguarda do interesse público. Desta feita, não se revela plausível, em princípio, essa atenuação, quando visar à satisfação de um direito patrimonial disponível, tal como o adimplemento de obrigação pecuniária, de caráter eminentemente privado, mormente quando existentes outros meios suficientes ao atendimento dessa pretensão. Observa-se que dos autos que a penhora online restou positiva para apenas parte do valor, sendo esta uma medida agressiva do poder judiciário, de modo que não se justificaria a decretação da quebra de sigilo bancário destinada à satisfação do crédito exequendo, por acarretar apenas a publicidade das movimentações bancárias da parte executada, o que não caracteriza nenhuma medida indutiva, coercitiva, mandamental ou sub-rogatória, como consta no art. 139, IV, do CPC/2015. Nesse sentido: "a satisfação do crédito bancário, de cunho patrimonial, não pode se sobrepor ao sigilo bancário, instituto que visa proteger o direito à intimidade das pessoas, que é direito intangível da personalidade" (REsp 1.285.437/MS, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 23/5/2017, DJe 2/6/2017). Portanto, a quebra de sigilo bancário destinada tão somente à satisfação do crédito exequendo (visando à tutela de um direito patrimonial disponível, isto é, um interesse eminentemente privado) constitui mitigação desproporcional desse direito fundamental – que decorre dos direitos constitucionais à inviolabilidade da intimidade (art. 5º, X, da CF/1988) e do sigilo de dados (art. 5º, XII, da CF/1988) –, mostrando-se, nesses termos, descabida a sua utilização como medida executiva atípica. III - Intime-se a parte executada para indicar bens passíveis de penhora nos termos do art. 774, inciso V, do CPC. IV - Senhor Escrivão, cumpra, no que couber, a Portaria de Atos Ordinatórios deste Juízo. Londrina, data da assinatura digital. Matheus Orlandi Mendes Juiz de Direito
28/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2022, 15:26
deferimento
24/01/2022, 15:16
Conclusão (para decisão)
19/01/2022, 01:00
Decurso de Prazo
19/11/2021, 00:47
Confirmada
26/10/2021, 00:37
Petição (Petição (outras))
19/10/2021, 16:25
Confirmada
16/10/2021, 00:56
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2021, 17:01
Ato ordinatório
13/10/2021, 19:16
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2021, 18:20
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2021, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2021, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2021, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2021, 17:11
Decurso de Prazo
17/09/2021, 00:35
Confirmada
10/09/2021, 00:08
Confirmada
09/09/2021, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2021, 10:09
Documento (Outros documentos)
30/08/2021, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2021, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2021, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2021, 10:00
Documento (Outros documentos)
30/08/2021, 10:00
Petição (Petição (outras))
29/07/2021, 15:29
Petição (Renúncia de mandato)
20/07/2021, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2021, 23:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2021, 11:56
Petição (Petição (outras))
15/06/2021, 14:15
Confirmada
06/06/2021, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2021, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2021, 10:15
Documento (Outros documentos)
26/05/2021, 10:15
Apensamento
20/04/2021, 10:55
Apensamento
20/04/2021, 09:41
Petição (Petição (outras))
01/04/2021, 14:42
Petição (Petição (outras))
01/04/2021, 14:33
Petição (Petição (outras))
30/03/2021, 18:07
Decurso de Prazo
27/03/2021, 01:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2021, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2021, 17:21
Confirmada
14/03/2021, 00:11
Confirmada
14/03/2021, 00:11
Confirmada
12/03/2021, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2021, 10:16
Documento (Outros documentos)
03/03/2021, 10:16
Decurso de Prazo
09/02/2021, 01:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2021, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2021, 09:52
Confirmada
02/02/2021, 00:27
Confirmada
02/02/2021, 00:26
Confirmada
01/02/2021, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2021, 14:45
Documento (Acórdão)
22/01/2021, 14:44
Recebimento
14/12/2020, 15:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/11/2020, 01:09
Por decisão judicial
05/11/2020, 09:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/10/2020, 00:44
Por decisão judicial
19/09/2020, 10:45
Documento (Certidão)
19/08/2020, 08:39
Documento (Certidão)
15/07/2020, 15:49
Decurso de Prazo
08/07/2020, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2020, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2020, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2020, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2020, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2020, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2020, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2020, 06:00
Mero expediente
17/06/2020, 18:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2020, 00:26
Conclusão (para despacho)
10/06/2020, 06:55
Petição (Petição (outras))
08/06/2020, 18:23
Petição (Petição (outras))
05/06/2020, 12:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2020, 12:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2020, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2020, 16:04
Mero expediente
29/05/2020, 16:53
Conclusão (para despacho)
28/05/2020, 06:07
Decurso de Prazo
26/05/2020, 02:50
Decurso de Prazo
26/05/2020, 02:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2020, 18:15
Petição (Petição (outras))
22/05/2020, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2020, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2020, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2020, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2020, 15:51
deferimento
22/04/2020, 13:54
Petição (Petição (outras))
05/03/2020, 16:02
Petição (Petição (outras))
21/02/2020, 11:44
Conclusão (para decisão)
14/02/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
11/02/2020, 16:12
Petição (Petição (outras))
05/02/2020, 17:15
Petição (Petição (outras))
23/01/2020, 10:15
Petição (Petição (outras))
15/01/2020, 09:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2019, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2019, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2019, 10:47
Decurso de Prazo
20/11/2019, 00:26
Petição (Petição (outras))
19/11/2019, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2019, 08:57
Petição (Petição (outras))
18/11/2019, 14:26
Documento (Certidão)
12/11/2019, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2019, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2019, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2019, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2019, 11:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2019, 11:15
Remessa (em diligência)
16/10/2019, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2019, 15:40
Mero expediente
11/10/2019, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2019, 10:48
Petição (Petição (outras))
12/09/2019, 13:51
Petição (Petição (outras))
05/09/2019, 15:40
Petição (Petição (outras))
19/08/2019, 11:49
Petição (Petição (outras))
17/07/2019, 15:24
Conclusão (para decisão)
15/07/2019, 13:35
Documento (Certidão)
15/07/2019, 13:34
Petição (Petição (outras))
15/07/2019, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2019, 09:53
Petição (Petição (outras))
11/07/2019, 12:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2019, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2019, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2019, 18:19
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2019, 14:31
Documento (Outros documentos)
26/06/2019, 14:30
Petição (Petição (outras))
24/06/2019, 18:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2019, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2019, 17:03
Documento (Outros documentos)
24/06/2019, 17:03
Documento (Outros documentos)
18/06/2019, 17:40
Decurso de Prazo
15/06/2019, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2019, 13:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2019, 13:20
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
12/06/2019, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2019, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2019, 12:33
Documento (Outros documentos)
06/06/2019, 12:33
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
04/06/2019, 10:49
Decurso de Prazo
01/06/2019, 00:37
Decurso de Prazo
01/06/2019, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2019, 14:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2019, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2019, 10:21
Documento (Outros documentos)
30/04/2019, 10:21
deferimento
26/04/2019, 17:06
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
22/04/2019, 14:21
Petição (Petição (outras))
11/03/2019, 15:32
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
26/02/2019, 10:48
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
13/02/2019, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2019, 17:56
Petição (Petição (outras))
08/02/2019, 14:55
Decurso de Prazo
05/02/2019, 00:42
Documento (Certidão)
31/01/2019, 15:41
Conclusão (para decisão)
29/01/2019, 17:56
Remessa (em diligência)
29/01/2019, 17:56
Documento (Outros documentos)
29/01/2019, 17:55
Ato ordinatório
29/01/2019, 17:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2019, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2019, 11:12
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
16/01/2019, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2019, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2019, 12:00
Documento (Outros documentos)
16/01/2019, 12:00
Documento (Outros documentos)
15/01/2019, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2019, 16:30
Remessa (em diligência)
21/11/2018, 14:52
Trânsito em julgado
21/11/2018, 14:50
Recebimento
21/11/2018, 14:10
Remessa (em grau de recurso)
04/10/2017, 11:10
Documento (Outros documentos)
04/10/2017, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2017, 18:03
Petição (Petição (outras))
02/10/2017, 16:34
Decurso de Prazo
23/09/2017, 00:19
Petição (Contra-razões)
22/09/2017, 15:35
Petição (Contra-razões)
22/09/2017, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2017, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2017, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2017, 11:37
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2017, 16:36
Documento (Outros documentos)
29/08/2017, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2017, 16:35
Documento (Outros documentos)
29/08/2017, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2017, 10:43
Petição (Petição (outras))
28/08/2017, 18:00
Petição (Petição (outras))
28/08/2017, 15:53
Decurso de Prazo
19/08/2017, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2017, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2017, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2017, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2017, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2017, 16:06
Procedência
28/07/2017, 15:16
Petição (Petição (outras))
29/06/2017, 10:18
Conclusão (para julgamento)
04/05/2017, 17:53
Petição (Petição (outras))
04/05/2017, 16:09
Petição (Petição (outras))
04/05/2017, 14:05
Decurso de Prazo
04/05/2017, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2017, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2017, 00:07
Petição (Petição (outras))
17/04/2017, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2017, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2017, 17:50
Mero expediente
30/03/2017, 17:49
Conclusão (para julgamento)
23/02/2017, 10:13
Petição (Petição (outras))
22/02/2017, 15:08
Petição (Petição (outras))
20/02/2017, 16:52
Decurso de Prazo
16/02/2017, 00:11
Petição (Petição (outras))
06/02/2017, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2017, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2017, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2017, 17:56
deferimento
19/12/2016, 16:03
Conclusão (para decisão)
04/10/2016, 08:47
Petição (Petição (outras))
26/09/2016, 17:08
Petição (Petição (outras))
26/09/2016, 11:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2016, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2016, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2016, 16:07
Mero expediente
12/08/2016, 16:51
Conclusão (para decisão)
20/07/2016, 09:23
Petição (Petição (outras))
12/07/2016, 10:22
Documento (Acórdão)
08/07/2016, 12:26
Decurso de Prazo
25/06/2016, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2016, 14:30
Petição (Petição (outras))
10/06/2016, 16:02
Petição (Petição (outras))
09/06/2016, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2016, 17:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2016, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2016, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2016, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2016, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2016, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2016, 09:42
Expedição de documento (Ofício)
23/05/2016, 09:38
Ato ordinatório
23/05/2016, 09:38
Mero expediente
19/05/2016, 15:18
Conclusão (para decisão)
25/04/2016, 14:55
Documento (Certidão)
25/04/2016, 14:54
Petição (Petição (outras))
13/04/2016, 11:50
Ato ordinatório
04/04/2016, 09:43
Por decisão judicial
21/08/2015, 09:54
Ato ordinatório
21/07/2015, 16:14
Documento (Outros documentos)
17/07/2015, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2015, 12:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2015, 11:14
Decurso de Prazo
09/06/2015, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2015, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2015, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2015, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2015, 09:23
Mero expediente
26/05/2015, 17:07
Decurso de Prazo
14/04/2015, 00:10
Conclusão (para decisão)
08/04/2015, 16:43
Petição (Petição (outras))
07/04/2015, 16:43
Petição (Petição (outras))
07/04/2015, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2015, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2015, 10:02
Mero expediente
06/04/2015, 15:41
Decurso de Prazo
27/03/2015, 00:10
Conclusão (para despacho)
25/03/2015, 10:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2015, 10:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2015, 10:25
Decurso de Prazo
25/03/2015, 00:06
Petição (Petição (outras))
24/03/2015, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2015, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2015, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2015, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2015, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2015, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2015, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2015, 08:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2015, 08:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2015, 10:51
Expedição de documento (Ofício)
13/03/2015, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2015, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2015, 11:15
Julgamento em Diligência
03/03/2015, 10:11
Documento (Acórdão)
11/02/2015, 09:38
Conclusão (para julgamento)
04/02/2015, 11:28
Documento (Outros documentos)
15/12/2014, 17:39
Decurso de Prazo
04/11/2014, 00:12
Decurso de Prazo
30/10/2014, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2014, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2014, 09:48
Documento (Outros documentos)
23/10/2014, 09:46
Documento (Acórdão)
23/10/2014, 09:44
Petição (Petição (outras))
22/10/2014, 11:24
Documento (Acórdão)
14/10/2014, 16:59
Documento (Outros documentos)
27/08/2014, 11:03
Decurso de Prazo
23/07/2014, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2014, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2014, 10:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2014, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2014, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2014, 09:33
Mero expediente
11/07/2014, 08:49
Ato ordinatório
08/07/2014, 09:42
Conclusão (para despacho)
07/07/2014, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2014, 10:37
Decurso de Prazo
04/07/2014, 00:05
Petição (Petição (outras))
03/07/2014, 18:34
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2014, 15:46
Documento (Outros documentos)
03/07/2014, 15:46
Decurso de Prazo
01/07/2014, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2014, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2014, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2014, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2014, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2014, 16:03
Mero expediente
09/06/2014, 17:00
Conclusão (para decisão)
02/06/2014, 11:02
Petição (Petição (outras))
30/05/2014, 09:22
Petição (Petição (outras))
29/05/2014, 15:13
Petição (Petição (outras))
26/05/2014, 17:30
Ato ordinatório
23/05/2014, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2014, 11:17
Petição (Petição (outras))
22/05/2014, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2014, 13:38
Decurso de Prazo
20/05/2014, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2014, 11:57
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2014, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2014, 08:57
Documento (Outros documentos)
14/05/2014, 08:57
Documento (Outros documentos)
30/04/2014, 15:06
Petição (Petição (outras))
17/03/2014, 10:31
Petição (Petição (outras))
17/03/2014, 10:22
Documento (Outros documentos)
12/03/2014, 11:12
Julgamento em Diligência
07/03/2014, 17:21
Petição (Petição (outras))
06/03/2014, 10:01
Conclusão (para julgamento)
24/02/2014, 10:14
Documento (Outros documentos)
20/02/2014, 09:16
Documento (Ofício)
20/02/2014, 09:12
Documento (Outros documentos)
04/02/2014, 10:33
Julgamento em Diligência
13/12/2013, 16:36
Conclusão (para julgamento)
27/11/2013, 10:16
Petição (Petição (outras))
23/11/2013, 11:54
Decurso de Prazo
23/11/2013, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2013, 09:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2013, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2013, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2013, 10:37
Julgamento em Diligência
11/11/2013, 10:01
Conclusão (para julgamento)
14/10/2013, 12:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2013, 11:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2013, 10:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2013, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2013, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2013, 16:44
Mero expediente
05/09/2013, 15:26
Decurso de Prazo
23/08/2013, 00:09
Conclusão (para despacho)
20/08/2013, 10:40
Petição (Petição (outras))
20/08/2013, 10:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2013, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2013, 09:28
Documento (Outros documentos)
20/08/2013, 09:28
Petição (Agravo retido)
19/08/2013, 11:57
Petição (Petição (outras))
19/08/2013, 09:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2013, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2013, 08:52
Documento (Outros documentos)
15/08/2013, 08:52
Petição (Agravo retido)
14/08/2013, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2013, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2013, 13:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2013, 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2013, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2013, 17:32
Mero expediente
09/08/2013, 15:41
Decurso de Prazo
09/08/2013, 00:04
Conclusão (para despacho)
05/08/2013, 09:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2013, 12:06
Petição (Embargos de declaração)
01/08/2013, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2013, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2013, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2013, 09:14
deferimento
25/07/2013, 16:51
Conclusão (para decisão)
03/06/2013, 16:59
Preliminar (Juiz(a); realizada)
03/06/2013, 16:57
Petição (Petição (outras))
03/06/2013, 14:15
Preliminar (Juiz(a); designada)
11/03/2013, 15:40
Preliminar (cancelada)
11/03/2013, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2013, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2013, 11:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2013, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2013, 09:43
Mero expediente
07/03/2013, 07:33
Conclusão (para despacho)
05/03/2013, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2013, 00:03
Petição (Petição (outras))
28/02/2013, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2013, 12:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2013, 12:13
Preliminar (designada)
22/02/2013, 18:03
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2013, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2013, 17:13
Mero expediente
22/02/2013, 15:10
Conclusão (para decisão)
19/02/2013, 10:48
Decurso de Prazo
19/02/2013, 00:08
Petição (Petição (outras))
18/02/2013, 17:08
Petição (Petição (outras))
13/02/2013, 15:43
Petição (Petição (outras))
13/02/2013, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2013, 14:07
Ato ordinatório
08/02/2013, 11:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2013, 09:40
Petição (Petição (outras))
07/02/2013, 17:16
Petição (Petição (outras))
05/02/2013, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2013, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2013, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2013, 13:52
Documento (Certidão)
05/02/2013, 13:52
Petição (Petição (outras))
04/02/2013, 17:39
Decurso de Prazo
02/02/2013, 00:05
Documento (Certidão)
22/01/2013, 10:48
Documento (Certidão)
22/01/2013, 10:47
Petição (Petição (outras))
22/01/2013, 10:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2013, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2013, 17:07
Petição (Contestação)
21/01/2013, 16:57
Ato ordinatório
21/01/2013, 16:56
Petição (Contestação)
21/01/2013, 14:49
Ato ordinatório
21/01/2013, 14:41
Ato ordinatório
10/01/2013, 10:06
Ato ordinatório
20/12/2012, 12:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2012, 12:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2012, 12:08
Decurso de Prazo
18/12/2012, 00:06
Ato ordinatório
12/12/2012, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2012, 00:03
Documento (Certidão)
06/12/2012, 12:16
Decurso de Prazo
06/12/2012, 00:00
Documento (Outros documentos)
29/11/2012, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2012, 15:05
Documento (Certidão)
28/11/2012, 15:05
Expedição de documento (Ofício)
28/11/2012, 15:00
Expedição de documento (Carta)
28/11/2012, 14:00
Expedição de documento (Carta)
28/11/2012, 13:58
Antecipação de tutela
25/11/2012, 23:37
Conclusão (para decisão)
19/11/2012, 10:45
Documento (Outros documentos)
16/11/2012, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)