IPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoExecução Fiscal
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
29/12/2021
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Cambará - Juízo Único
Partes do Processo
MUNICíPIO DE CAMBARá/PR
Autor
DANILO CALIXTO
Reu
Advogados / Representantes
JOAO PAULO PETRECHI
OAB/PR 65680·CPF·Representa: Autor
ESLI ARANTES
OAB/PR 66429·CPF·Representa: Autor
JOAO PAULO PETRECHI
OAB/PR 65680·CPF·Representa: Réu
ESLI ARANTES
OAB/PR 66429·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
25/10/2022, 12:46
Documento (Informações)
24/10/2022, 16:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0002284-57.2021.8.16.0055.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMBARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBARÁ - PROJUDI Rua Joaquim Rodrigues Ferreira, 1260 - Morada do Sol - Cambará/PR - CEP: 86.390-000 - Fone: (43) 3572-8143 - Celular: (43) 3572-8132 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002284-57.2021.8.16.0055 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$203,68 Exequente(s): Município de Cambará/PR Executado(s): DANILO CALIXTO SENTENÇA
Vistos. 1. Tendo em vista que parte devedora adimpliu a obrigação objeto do feito, o que se infere pela manifestação da parte exequente, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Custas remanescentes pela parte executada. 3. Levantem-se eventuais penhoras e demais constrições porventura existentes. 4. Diligências necessárias. 5. Certificado o trânsito em julgado da sentença, promova-se o arquivamento dos autos, com as baixas e comunicações necessárias. 6. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da douta Corregedoria Geral de Justiça, no que for pertinente. 7. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cambará, datado e assinado eletronicamente. Raffael Antonio Luzia Vizzotto Juiz de Direito
17/10/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
14/10/2022, 14:42
Trânsito em julgado
14/10/2022, 14:41
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença