Irredutibilidade de VencimentosCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
07/01/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 1ª Vara da Fazenda Pública
Partes do Processo
MILTON PEREIRA DOS SANTOS
T
ESPóLIO DE MARIA DE LOURDES COSTA MACIEL REPRESENTADO(A) POR MARIA CRISTINA MACIEL FORTE, CRISTIANE MARIA COSTA MACIEL, FERNANDA FAUSTINO MACIEL ROSA
Autor
ESTADO DO PARANA
Reu
Advogados / Representantes
RAQUEL MORENO FORTE
OAB/PR 36637·CPF·Representa: Autor
MARJORYE SCHOEMBAKLA BUNN SLAVIERO DA CRUZ
OAB/PR 98432·Representa: Autor
JOAO ANTONIO DA CRUZ
OAB/PR 14603·CPF·Representa: Autor
MARIA FERNANDA MACANHÃO
OAB/PR 74478·CPF·Representa: Autor
IVAN LUIZ MACAGNAN JUNIOR
OAB/PR 80724·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
29/04/2026, 00:59
Decurso de Prazo
29/04/2026, 00:59
Petição (Petição (outras))
28/04/2026, 18:27
Petição (Petição (outras))
21/04/2026, 17:41
Confirmada
18/04/2026, 00:19
Confirmada
18/04/2026, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1087) JUNTADA DE CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO (12/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1087) JUNTADA DE CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO (12/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1091) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (07/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1091) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (07/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1087) JUNTADA DE CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO (12/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1087) JUNTADA DE CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO (12/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1091) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (07/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1091) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (07/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2026, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2026, 16:40
Documento (Outros documentos)
07/04/2026, 16:36
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 22:56
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 20:36
Documento (Outros documentos)
12/03/2026, 10:20
Confirmada
12/03/2026, 10:16
Decurso de Prazo
03/03/2026, 01:04
Decurso de Prazo
03/03/2026, 01:02
Decurso de Prazo
03/03/2026, 01:02
Decurso de Prazo
03/03/2026, 01:02
Decurso de Prazo
03/03/2026, 01:01
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 15:31
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2026, 11:07
Documento (Outros documentos)
27/02/2026, 19:31
Confirmada
22/02/2026, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000411-94.1992.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Irredutibilidade de Vencimentos Valor da Causa: R$35.000.000,00 Polo Ativo(s): AIRTON LUIZ MASSINHAM ALCYONE VESPER PIMPAO FERREIRA ALVES ARIVONIL SPONHOLZ ARY CORNELSEN Avelino Mazzotti BENEDITO HOFFMANN CLAUDINO PINHEIRO FONTOURA CLAUDIO ROZZA CLEONICE STEFANI SALVADOR CLOECYR JOSÉ DE ARAUJO MONTEIRO CYNDIA MARA BEZERRA DOS SANTOS Carlos Mitsuaki Nomura DJALMA MAGALHÃES COUTO EDUMAR CARNEIRO TEIXEIRA ELISABETH IGNES RIEHS ESPOLIO DE EDGAR MATTOS DE SOUZA representado(a) por DEYBIE REGINA MATTOS DE SOUZA ESPÓLIO DE ALBANIR XAVIER ATAIDE representado(a) por JURACI DA SILVA XAVIER, SERGIO ROBERTO XAVIER, CINTIA LUCIANIE PEREIRA BARRETO XAVIER, RICARDO lLUIS XAVIER, CIBELE CHRISTINA GUNDI XAVIER, JUSSARA XAVIER ATAIDE ALVAREZ SAENZ, JANINE ATAIDE MASSOLIN, LUIZA TRINDADE XAVIER ATAIDE, RODRIGO XAVIER ATAIDE ESPÓLIO DE CIRINO CORREA representado(a) por NORILDA CORREA, WILSON CORREA, Cirino Corrêa Júnior, SERGIO ROBERTO CORREA ESPÓLIO DE EDMYLSON PAULA DE TOLEDO representado(a) por GEORGETE NASSAR TOLÊDO, JUAREZ NASSAR DE TOLEDO, EDMILSON NASSAR DE TOLEDO, MARISA DE TOLEDO BRAGAGNOLO ESPÓLIO DE EDUARDO SKROSKI representado(a) por ESPÓLIO DE THEREZINHA LOPES SKROSKI, JOSE DEODATO SKROSKI, IVAN LOPES SKROSKI, EDUARDO SKROSKI JUNIOR, MARIA EDUTANIA SKROSKI CASTRO ESPÓLIO DE ENIO COLINI GONÇALVES representado(a) por ELOINA FERREIRA GONÇALVES, CESAR GIOVANI COLINI GONÇALVES, ENEAS FERREIRA GONÇALVES, ENI FERREIRA GONÇALVES DA SILVA, ENIO COLINI GONÇALVES FILHO, ENISE FERREIRA GONÇALVES, LIDIA MARA FERREIRA GONÇALVES, MIRIAM FERREIRA GONÇALVES DA SILVA, NOEMI FERREIRA GONÇALVES, ODILÉIA FERREIRA GONÇALVES, OZEIAS FERREIRA GONÇALVES ESPÓLIO DE HELIO GODOY representado(a) por SILVIA GODOY ESPÓLIO DE JOSE ABILIO MACHADO representado(a) por ROSE MARY OGG MACHADO ESPÓLIO DE JOSÉ MARIA DO AMARAL SANTOS representado(a) por ELIANE MITCZUK SANTOS, Nair Mitczuk Santos, SERGIO SINDER BOIKO, PATRICIA HAU FRANÇA ESPÓLIO DE JOÃO MARIA ZANARDINE representado(a) por CELIA APARECIDA ZANARDINI CAMARGO, JOAO MARCIO ZANARDINI ESPÓLIO DE LAURO GARCIA DO AMARAL representado(a) por NEUZA APARECIDA DE SALLES DO AMARAL ESPÓLIO DE MANOEL CARLOS KIRCHNER representado(a) por BEATRIZ DO ROCIO KIRCHNER ESPÓLIO DE NIVALDO DOS SANTOS representado(a) por LÉA RIBEIRO PRUDÊNCIO SANTOS EUNICE HARUMI OKAMURA FRANCISCO PIEKARCZYK FÁBIO PIMENTA DE PADUA GERSON SCARPIM HELENA SANTOS MELCHIORE HERMENEGILDO FURLANETTO ILSON PEREIRA DOS SANTOS IVAIR ANGELO FABRO IVANILDO DO VALE DANTAS JAIRO ERIK MOREIRA TELES JANETE VERNIZI LANZUOLO JERONIMO PUCHALSKI JOANA MARIA DE JESUS COSTA JOSE ARTHUR BEZERRA DOS SANTOS JOSE CARLOS CARVALHO JOSE EVENCIO DE CARVALHO JOSE LEOCADIO DA CRUZ JOSUÉ SAPORITI CIOFFI JOSÉ ABEL BRINA OLIVO JOÃO DE ANDRADE NEVES JOÃO NEY MARÇAL JUACYR FAHAD JUCARA MOEMA CIOFFI KRAFETUSKI KIMIYO KATO LAURA DO ROCIO RIBAS LAURO LIMA DE MACEDO LEA BITTENCOURT ROCHA LEOMYR HOFFMANN LEONEL VIEIRA DOS SANTOS LEVY BARRETO DE REZENDE BRAGA LUIZ ALMEIDA ROCHA LUIZ CARLOS GONÇALVES ESPÓLIO DE LUIZ CELSO DE MATOS representado(a) por CELSO LUIZ CARAZZAI DE MATOS Luiz Saldanha Sari ESPÓLIO DE MARIA DE LOURDES COSTA MACIEL representado(a) por Maria Cristina Maciel Forte, CRISTIANE MARIA COSTA MACIEL, FERNANDA FAUSTINO MACIEL ROSA MARIA DE LOURDES FRANCO FERREIRA MARIA DE LURDES RAUEN DOS REIS MARIA ROSELI GADENS D'AVILA MARMONN EMILIO NADOLNY MAURA MIRANDA PATRICIO MILAK MOACIR CHARLES AGNELO BORGES Espólio de Marco Antonio Bandechi representado(a) por Marco Antonio Bandechi junior, MARIA SIRLEI SANTOS BANDECHI, MARCELO BANDECHI NELSON ANDRADE NEVES NELSON FIGUEIRA GARCIA NELSON MITSUO SUZUKI ROSANGELA PEREIRA DOS SANTOS SIRLENE ROGOSKI HORNE CIOFFI TELMA LOURDES BEZERRA DOS SANTOS UIARA BARTIRA SAPORITI CIOFFI Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ 1. De início, remetam-se os autos ao Contador Judicial, como requer (Movs. 1007.1 e 1049.1). 1.1. Em seguida, INTIMEM-SE os herdeiros de HAMILTON ROQUE CIOFFI para que, no prazo de 15(quinze)dias, promovam o complemento do ITCMD. 1.2. Após, INTIME-SE o executado para que, no prazo de 15(quinze)dias, manifeste sobre a regularidade e suficiência do recolhimento do ITCMD. 2. Outrossim, INTIME-SE o executado para que, no prazo de 15(quinze)dias, manifeste sobre o pedido de habilitação dos herdeiros de MOACIR CHARLES AGNELO BORGES e documentos juntados (Mov. 1057.1/1057.19). 3. De igual forma, diante do depósito judicial efetivado nesta execução em nome de MILTON PEREIRA DOS SANTOS e MARIA CRISTINA MACIEL FORTE (Mov. 1061.1/1061.11), cumpra a Secretaria a Portaria da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública desta Comarca (itens 125 e seguintes). 4. Enfim, voltem conclusos. 5. Intimem-se. Curitiba, datado eletronicamente. Rafaela Mari Turra Juíza de Direito Substituta
20/02/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
11/02/2026, 22:04
Remessa (em diligência)
11/02/2026, 21:59
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2026, 21:59
Documento (Certidão)
06/02/2026, 14:35
Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 13:52
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 18:24
Documento (Certidão)
22/01/2026, 12:18
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 16:56
Mero expediente
17/01/2026, 00:23
Conclusão (para decisão)
16/01/2026, 01:04
Expedição de documento (Informações)
15/01/2026, 12:58
Documento (Outros documentos)
15/01/2026, 12:50
Depósito de Bens/Dinheiro
14/01/2026, 08:32
Depósito de Bens/Dinheiro
14/01/2026, 08:32
Documento (Outros documentos)
13/01/2026, 15:46
Ato ordinatório
13/01/2026, 15:39
Ato ordinatório
13/01/2026, 15:39
Documento (Outros documentos)
10/12/2025, 12:45
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 17:59
Documento (Certidão)
11/11/2025, 16:08
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 10:16
Decurso de Prazo
06/11/2025, 00:40
Decurso de Prazo
06/11/2025, 00:40
Decurso de Prazo
06/11/2025, 00:40
Decurso de Prazo
06/11/2025, 00:40
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 15:47
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 14:04
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 13:36
Decurso de Prazo
05/11/2025, 00:59
Decurso de Prazo
05/11/2025, 00:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2025, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2025, 10:00
Documento (Certidão)
31/10/2025, 17:51
Petição (Petição (outras))
31/10/2025, 14:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1035) JUNTADA DE CERTIDÃO (15/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1035) JUNTADA DE CERTIDÃO (15/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1035) JUNTADA DE CERTIDÃO (15/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1035) JUNTADA DE CERTIDÃO (15/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1035) JUNTADA DE CERTIDÃO (15/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1035) JUNTADA DE CERTIDÃO (15/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1035) JUNTADA DE CERTIDÃO (15/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1035) JUNTADA DE CERTIDÃO (15/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1035) JUNTADA DE CERTIDÃO (15/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1035) JUNTADA DE CERTIDÃO (15/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1035) JUNTADA DE CERTIDÃO (15/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1035) JUNTADA DE CERTIDÃO (15/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1035) JUNTADA DE CERTIDÃO (15/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1035) JUNTADA DE CERTIDÃO (15/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/10/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2025, 22:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000411-94.1992.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Irredutibilidade de Vencimentos Valor da Causa: R$35.000.000,00 Polo Ativo(s): AIRTON LUIZ MASSINHAM ALCYONE VESPER PIMPAO FERREIRA ALVES ARIVONIL SPONHOLZ ARY CORNELSEN Avelino Mazzotti BENEDITO HOFFMANN CLAUDINO PINHEIRO FONTOURA CLAUDIO ROZZA CLEONICE STEFANI SALVADOR CLOECYR JOSÉ DE ARAUJO MONTEIRO CYNDIA MARA BEZERRA DOS SANTOS Carlos Mitsuaki Nomura DJALMA MAGALHÃES COUTO EDUMAR CARNEIRO TEIXEIRA ELISABETH IGNES RIEHS ESPOLIO DE EDGAR MATTOS DE SOUZA representado(a) por DEYBIE REGINA MATTOS DE SOUZA ESPÓLIO DE ALBANIR XAVIER ATAIDE representado(a) por JURACI DA SILVA XAVIER, SERGIO ROBERTO XAVIER, CINTIA LUCIANIE PEREIRA BARRETO XAVIER, RICARDO lLUIS XAVIER, CIBELE CHRISTINA GUNDI XAVIER, JUSSARA XAVIER ATAIDE ALVAREZ SAENZ, JANINE ATAIDE MASSOLIN, LUIZA TRINDADE XAVIER ATAIDE, RODRIGO XAVIER ATAIDE ESPÓLIO DE CIRINO CORREA representado(a) por NORILDA CORREA, WILSON CORREA, Cirino Corrêa Júnior, SERGIO ROBERTO CORREA ESPÓLIO DE EDMYLSON PAULA DE TOLEDO representado(a) por GEORGETE NASSAR TOLÊDO, JUAREZ NASSAR DE TOLEDO, EDMILSON NASSAR DE TOLEDO, MARISA DE TOLEDO BRAGAGNOLO ESPÓLIO DE EDUARDO SKROSKI representado(a) por ESPÓLIO DE THEREZINHA LOPES SKROSKI, JOSE DEODATO SKROSKI, IVAN LOPES SKROSKI, EDUARDO SKROSKI JUNIOR, MARIA EDUTANIA SKROSKI CASTRO ESPÓLIO DE ENIO COLINI GONÇALVES representado(a) por ELOINA FERREIRA GONÇALVES, CESAR GIOVANI COLINI GONÇALVES, ENEAS FERREIRA GONÇALVES, ENI FERREIRA GONÇALVES DA SILVA, ENIO COLINI GONÇALVES FILHO, ENISE FERREIRA GONÇALVES, LIDIA MARA FERREIRA GONÇALVES, MIRIAM FERREIRA GONÇALVES DA SILVA, NOEMI FERREIRA GONÇALVES, ODILÉIA FERREIRA GONÇALVES, OZEIAS FERREIRA GONÇALVES ESPÓLIO DE HELIO GODOY representado(a) por SILVIA GODOY ESPÓLIO DE JOSE ABILIO MACHADO representado(a) por ROSE MARY OGG MACHADO ESPÓLIO DE JOSÉ MARIA DO AMARAL SANTOS representado(a) por ELIANE MITCZUK SANTOS, Nair Mitczuk Santos, SERGIO SINDER BOIKO, PATRICIA HAU FRANÇA ESPÓLIO DE JOÃO MARIA ZANARDINE representado(a) por CELIA APARECIDA ZANARDINI CAMARGO, JOAO MARCIO ZANARDINI ESPÓLIO DE LAURO GARCIA DO AMARAL representado(a) por NEUZA APARECIDA DE SALLES DO AMARAL ESPÓLIO DE MANOEL CARLOS KIRCHNER representado(a) por BEATRIZ DO ROCIO KIRCHNER ESPÓLIO DE NIVALDO DOS SANTOS representado(a) por LÉA RIBEIRO PRUDÊNCIO SANTOS EUNICE HARUMI OKAMURA FRANCISCO PIEKARCZYK FÁBIO PIMENTA DE PADUA GERSON SCARPIM HELENA SANTOS MELCHIORE HERMENEGILDO FURLANETTO ILSON PEREIRA DOS SANTOS IVAIR ANGELO FABRO IVANILDO DO VALE DANTAS JANETE VERNIZI LANZUOLO JERONIMO PUCHALSKI JOANA MARIA DE JESUS COSTA JOSE ARTHUR BEZERRA DOS SANTOS JOSE CARLOS CARVALHO JOSE EVENCIO DE CARVALHO JOSE LEOCADIO DA CRUZ JOSUE SAPORITI CIOFFI JOSÉ ABEL BRINA OLIVO JOÃO DE ANDRADE NEVES JOÃO NEY MARÇAL JUACYR FAHAD JUCARA MOEMA CLOFFI KRAFETUSKI Jairo Erik Moreira Teles KIMIYO KATO LAURA DO ROCIO RIBAS LAURO LIMA DE MACEDO LEA BITTENCOURT ROCHA LEOMYR HOFFMANN LEONEL VIEIRA DOS SANTOS LEVY BARRETO DE REZENDE BRAGA LUIZ ALMEIDA ROCHA LUIZ CARLOS GONÇALVES ESPÓLIO DE LUIZ CELSO DE MATOS representado(a) por CELSO LUIZ CARAZZAI DE MATOS Luiz Saldanha Sari ESPÓLIO DE MARIA DE LOURDES COSTA MACIEL representado(a) por Maria Cristina Maciel Forte, CRISTIANE MARIA COSTA MACIEL, FERNANDA FAUSTINO MACIEL ROSA MARIA DE LOURDES FRANCO FERREIRA MARIA DE LURDES RAUEN DOS REIS MARIA ROSELI GADENS D'AVILA MARMONN EMILIO NADOLNY MAURA MIRANDA PATRICIO MILAK MOACIR CHARLES AGNELO BORGES Espólio de Marco Antonio Bandechi representado(a) por Marco Antonio Bandechi junior, MARIA SIRLEI SANTOS BANDECHI, MARCELO BANDECHI NELSON ANDRADE NEVES NELSON FIGUEIRA GARCIA NELSON MITSUO SUZUKI ROSANGELA PEREIRA DOS SANTOS SIRLENE ROGOSKI HORNE CIOFFI TELMA LOURDES BEZERRA DOS SANTOS UIARA BARTIRA SAPORITI CIOFFI Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ 1. De início, intimado o Estado do Paraná para manifestar sobre os pedidos de habilitação de herdeiros (Movs. 879, 963, 969 e 979), não apresentou insurgência (Mov. 1009.1). 1.1. Em relação ao pedido de habilitação dos herdeiros de MARCO ANTONIO BANDECHI (Mov. 879.1, 969.1 e 979.9), nos termos do art. 313, §2º, II e art. 691 do CPC, demonstrado o óbito e, ademais, a realização de partilha do crédito objeto do Precatório Requisitório (Mov. 979.6), impõe-se DEFERIR a habilitação dos herdeiros MARIA SIRLEI SANTOS BANDECHI e MARCO ANTONIO BANDECHI JUNIOR. 1.2. Outrossim, com relação ao pedido de habilitação dos herdeiros de EDMYLSON PAULA DE TOLEDO (Mov. 963.1/963.14), nos termos do art. 313, §2º, II e art. 691 do CPC, demonstrado o óbito e, ademais, a realização de partilha do crédito objeto do Precatório Requisitório (Mov. 963.13), impõe-se DEFERIR a habilitação dos herdeiros JUAREZ NASSAR DE TOLEDO, EDMILSON NASSAR DE TOLEDO, CARINE APARECIDA BRAGAGNOLO MACHADO e CRISTHIANE BRAGAGNOLO MORAES. Procedam-se as anotações necessárias, bem como comunique-se a Central de Precatórios. 2. Enfim, elabore a Secretaria planilha dos depósitos judiciais realizados nesta execução, com indicação do respectivo credor e se houve levantamento mediante alvará. 2.1. Havendo depósito judicial pendente de levantamento, vincule-se todos os depósitos judiciais no Sistema Projudi. 3. Enfim, voltem conclusos, para análise dos pedidos de expedições de alvarás (Movs. 1007.1 e 1010.1). 4. Intimem-se. Curitiba, datado eletronicamente. Rafaela Mari Turra Juíza de Direito Substituta
17/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 14:14
Confirmada
16/10/2025, 14:07
Documento (Outros documentos)
15/10/2025, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2025, 10:37
Documento (Certidão)
15/10/2025, 10:33
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 16:46
Ato ordinatório
10/10/2025, 17:38
Ato ordinatório
10/10/2025, 17:35
Confirmada
10/10/2025, 14:45
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 17:55
Documento (Informações)
09/10/2025, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2025, 12:22
Remessa (em diligência)
09/10/2025, 12:19
Ato ordinatório
09/10/2025, 11:25
Ato ordinatório
09/10/2025, 11:24
Ato ordinatório
09/10/2025, 11:23
Documento (Certidão)
06/08/2025, 14:14
Ato ordinatório
30/07/2025, 14:02
Ato ordinatório
30/07/2025, 14:01
Ato ordinatório
30/07/2025, 14:01
Ato ordinatório
30/07/2025, 14:00
Ato ordinatório
30/07/2025, 14:00
Ato ordinatório
30/07/2025, 13:54
Documento (Outros documentos)
09/07/2025, 14:35
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 16:53
Outras Decisões
16/05/2025, 19:44
Conclusão (para decisão)
10/03/2025, 01:10
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 10:16
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 14:47
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 20:49
Confirmada
16/11/2024, 00:11
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 17:22
Decurso de Prazo
09/11/2024, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2024, 18:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2024, 16:10
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2024, 14:57
Documento (Outros documentos)
22/10/2024, 18:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2024, 16:20
Confirmada
19/10/2024, 00:14
Documento (Certidão)
11/10/2024, 17:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000411-94.1992.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Irredutibilidade de Vencimentos Valor da Causa: R$35.000.000,00 Polo Ativo(s): AIRTON LUIZ MASSINHAM ALCYONE VESPER PIMPAO FERREIRA ALVES ARIVONIL SPONHOLZ ARY CORNELSEN Avelino Mazzotti BENEDITO HOFFMANN CLAUDINO PINHEIRO FONTOURA CLAUDIO ROZZA CLEONICE STEFANI SALVADOR CLOECYR JOSÉ DE ARAUJO MONTEIRO Carlos Mitsuaki Nomura DJALMA MAGALHÃES COUTO EDUMAR CARNEIRO TEIXEIRA ELISABETH IGNES RIEHS ESPOLIO DE EDGAR MATTOS DE SOUZA representado(a) por DEYBIE REGINA MATTOS DE SOUZA ESPÓLIO DE ALBANIR XAVIER ATAIDE representado(a) por JURACI DA SILVA XAVIER, SERGIO ROBERTO XAVIER, CINTIA LUCIANIE PEREIRA BARRETO XAVIER, RICARDO lLUIS XAVIER, CIBELE CHRISTINA GUNDI XAVIER, JUSSARA XAVIER ATAIDE ALVAREZ SAENZ, JANINE ATAIDE MASSOLIN, LUIZA TRINDADE XAVIER ATAIDE, RODRIGO XAVIER ATAIDE ESPÓLIO DE CIRINO CORREA representado(a) por NORILDA CORREA, WILSON CORREA, Cirino Corrêa Júnior, SERGIO ROBERTO CORREA ESPÓLIO DE EDMYLSON PAULA DE TOLEDO representado(a) por GEORGETE NASSAR TOLÊDO, JUAREZ NASSAR DE TOLEDO, EDMILSON NASSAR DE TOLEDO, MARISA DE TOLEDO BRAGAGNOLO ESPÓLIO DE EDUARDO SKROSKI representado(a) por ESPÓLIO DE THEREZINHA LOPES SKROSKI, JOSE DEODATO SKROSKI, IVAN LOPES SKROSKI, EDUARDO SKROSKI JUNIOR, MARIA EDUTANIA SKROSKI CASTRO ESPÓLIO DE ENIO COLINI GONÇALVES representado(a) por ELOINA FERREIRA GONÇALVES, CESAR GIOVANI COLINI GONÇALVES, ENEAS FERREIRA GONÇALVES, ENI FERREIRA GONÇALVES DA SILVA, ENIO COLINI GONÇALVES FILHO, ENISE FERREIRA GONÇALVES, LIDIA MARA FERREIRA GONÇALVES, MIRIAM FERREIRA GONÇALVES DA SILVA, NOEMI FERREIRA GONÇALVES, ODILÉIA FERREIRA GONÇALVES, OZEIAS FERREIRA GONÇALVES ESPÓLIO DE HELIO GODOY representado(a) por SILVIA GODOY ESPÓLIO DE JOSE ABILIO MACHADO representado(a) por ROSE MARY OGG MACHADO ESPÓLIO DE JOSÉ MARIA DO AMARAL SANTOS representado(a) por ELIANE MITCZUK SANTOS, Nair Mitczuk Santos, SERGIO SINDER BOIKO, PATRICIA HAU FRANÇA ESPÓLIO DE JOÃO MARIA ZANARDINE representado(a) por CELIA APARECIDA ZANARDINI CAMARGO, JOAO MARCIO ZANARDINI ESPÓLIO DE LAURO GARCIA DO AMARAL representado(a) por NEUZA APARECIDA DE SALLES DO AMARAL ESPÓLIO DE MANOEL CARLOS KIRCHNER representado(a) por BEATRIZ DO ROCIO KIRCHNER ESPÓLIO DE NIVALDO DOS SANTOS representado(a) por LÉA RIBEIRO PRUDÊNCIO SANTOS EUNICE HARUMI OKAMURA FRANCISCO PIEKARCZYK FÁBIO PIMENTA DE PADUA GERSON SCARPIM HAMILTON ROQUE CIOFFI HELENA SANTOS MELCHIORE HERMENEGILDO FURLANETTO IVAIR ANGELO FABRO IVANILDO DO VALE DANTAS JANETE VERNIZI LANZUOLO JERONIMO PUCHALSKI JOANA MARIA DE JESUS COSTA JOSE CARLOS CARVALHO JOSE EVENCIO DE CARVALHO JOSE LEOCADIO DA CRUZ JOSÉ ABEL BRINA OLIVO JOÃO DE ANDRADE NEVES JOÃO NEY MARÇAL JUACYR FAHAD Jairo Erik Moreira Teles KIMIYO KATO LAURA DO ROCIO RIBAS LAURO LIMA DE MACEDO LEA BITTENCOURT ROCHA LEOMYR HOFFMANN LEONEL VIEIRA DOS SANTOS LEVY BARRETO DE REZENDE BRAGA LUIZ ALMEIDA ROCHA LUIZ CARLOS GONÇALVES ESPÓLIO DE LUIZ CELSO DE MATOS representado(a) por CELSO LUIZ CARAZZAI DE MATOS Luiz Saldanha Sari ESPÓLIO DE MARIA DE LOURDES COSTA MACIEL representado(a) por Maria Cristina Maciel Forte, CRISTIANE MARIA COSTA MACIEL, FERNANDA FAUSTINO MACIEL ROSA MARIA DE LOURDES FRANCO FERREIRA MARIA DE LURDES RAUEN DOS REIS MARIA ROSELI GADENS D'AVILA MARMONN EMILIO NADOLNY MAURA MIRANDA PATRICIO MILAK MILTON PEREIRA DOS SANTOS MOACIR CHARLES AGNELO BORGES Espólio de Marco Antonio Bandechi representado(a) por Marco Antonio Bandechi junior, MARIA SIRLEI SANTOS BANDECHI, MARCELO BANDECHI NELSON ANDRADE NEVES NELSON FIGUEIRA GARCIA NELSON MITSUO SUZUKI Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ 1. De início, no que se refere à habilitação dos herdeiros de LUIZ CELSO DE MATOS, HAMILTON ROQUE CIOFFI e MILTON PEREIRA DOS SANTOS e documentos juntados (Movs. 897.1/897.2, 938.1 /938.12 e 943.1/943.15), intimado o ente público para manifestação (Mov. 951.1), não se opôs aos pedidos (Mov. 966.1). Com efeito, sabe-se que o espólio, com personalidade jurídica provisória, fixa-se até a partilha ou sobrepartilha definitiva, as quais, atualmente, podem ser realizadas de forma judicial ou extrajudicial. Enquanto o art. 110 do CPC dispõe que, ocorrendo a morte da parte "dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores", o art. 313, §2º, inciso II, do CPC, preceitua que, "falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros". Todavia, somente se revela admissível a simples habilitação dos seus herdeiros na hipótese de inexistência de patrimônio susceptível de abertura de inventário, porquanto, o espólio, como universidade de bens, é constituído com a morte do autor da herança até a partilha definitiva dos bens. A propósito, assim já decidiu o Superior Tribunal de Justiça: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS, INDEPENDENTEMENTE DA ABERTURA DE INVENTÁRIO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PATRIMÔNIO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL CORRETAMENTE DEFERIDO. RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "[...] Embora no caso de morte do autor da ação seja efetuada a substituição processual pelo seu espólio, é admissível a simples habilitação dos seus herdeiros na hipótese de inexistência de patrimônio susceptível de abertura de, inventário. - Inteligência do art. 43, do Código de Processo Civil. (...)." (REsp 254180/RJ6ª. Turma, Relator Ministro Vicente Leal, DJU 15/10/2001). Outrossim, nos termos do art. 1.784 do Código Civil, com a “aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários”. Aplica-se o princípio da saisine, pelo qual a herança é transmitida ao tempo da morte do de cujus. A despeito da constituição da personalidade transitória do espólio que, nos termos do art. 75, VII, do CPC, será representado em juízo, ativa e passivamente, pelo inventariante, ou seja, sem inventário não haveria inventariante, nos termos dos arts. 613 e 614 do CPC, “até que o inventariante preste o compromisso, continuará o espólio na posse do administrador provisório”, o qual "representa ativa e passivamente o espólio". O espólio, portanto, tem capacidade de ser parte no processo judicial, ainda que não exista o ajuizamento do inventário, desde representado por administração provisório; contudo, nada impede que, com anuência do cônjuge ou companheiro, bem como do herdeiro que esteja, eventualmente, na posse e administração do espólio (art. 1.797 do CC), possam todos os herdeiros representar o espólio em juízo, mormente porque, atualmente, a inventário e a partilha podem ser realizados mediante escritura pública (art. 2015 do CC). Por outro lado, créditos, atuais ou futuros, oriundos de Precatório Requisitório, como são bens do espólio (art. 620, IV, “d” e “g”, CPC), estão sujeitos à partilha ou sobrepartilha. Dessa forma, enquanto não houver partilha ou sobrepartilha do crédito, judicial ou extrajudicial, mantém-se a universalidade do patrimônio que, por sua vez, deve ser representado pelo inventariante – ou na ausência de sua nomeação ou administrador provisório - por todos os herdeiros. Busca-se não somente assegurar direitos de todos os herdeiros, como o pagamento de eventuais dívidas do espólio que, fora do juízo universal competente, não pode ser efetuado (art. 642 e art. 619, III, CPC), tanto que se revela incabível qualquer definição de quinhões ou análise de legitimidade de herdeiros diretos ou por representação, porquanto são questões da competência exclusiva do juízo universal de sucessões. Em síntese, somente se houver efetiva partilha ou sobrepartilha do crédito objeto do Precatório Requisitório, judicial ou mediante escritura pública caso todos sejam capazes e concordes, inclusive com definição do quinhão de cada herdeiro, será possível a expedição de alvará, sem afastar o prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis (ITCMD). Nesse sentido assim já se decidiu: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - HABILITAÇÃO - AUTUAÇÃO EM APARTADO PARA EVITAR TUMULTO PROCESSUAL - EXCEÇÃO QUE GEROU CONFUSÃO QUANTO À NATUREZA JURÍDICA DA DECISÃO - RECURSO DE APELAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - DESNECESSIDADE DE ABERTURA DE INVENTÁRIO - PRECEDENTES.I - "(...) 2. A falta de inventário aberto não prejudica o direito dos herdeiros de habilitarem-se em execução em curso para dar prosseguimento ao processo nos termos do artigo 567, inciso I, do Código de Processo Civil. 3. A apresentação da certidão de inventariança ou do formal e da certidão de partilha, nos termos do artigo 1027 do Código de Processo Civil, ou ainda da escritura pública de inventário e partilha prevista na Lei n.º 11.441/2007 somente exige-se para que o precatório seja expedido diretamente em nome dos sucessores. RECURSO NÃO PROVIDO". (TJPR - 5ª C.Cível - AC - 1185410-3 - Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Rel.: Nilson Mizuta - Unânime - - J. 13.05.2014).II - Logo, nego provimento ao pedido principal, por não ser o inventário imprescindível para o deferimento da habilitação dos apelados. Porém, dou provimento ao pedido subsidiário, condicionando a expedição dos alvarás de levantamento à apresentação da certidão de inventariança ou do formal e da certidão de partilha, nos termos do art. 1.027 do Código de Processo Civil ou da escritura pública de inventário e partilha prevista no art. 982 do Código de Processo Civil. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO." (TJPR - 11ª C.Cível - AC - 1187245-4 - Curitiba - Rel.: Gamaliel Seme Scaff - Unânime - - J. 29.10.2014).
Ante o exposto, nos termos do art. 313, §2º, II e art. 691 do CPC, demonstrado o óbito e, ademais, a condição de herdeiros, impõe-se DEFERIR a habilitação do ESPÓLIO de LUIZ CELSO DE MATOS, representado pelo inventariante CELSO LUIZ CARAZZAI DE MATOS (Mov. 897.2, pg. 67 pdf). 1.1. De outro lado, em relação ao pedido de habilitação dos herdeiros de HAMILTON ROQUE CIOFFI, nos termos do art. 313, §2º, II e art. 691 do CPC, demonstrado o óbito e, ademais, a realização de partilha do crédito objeto do Precatório Requisitório (Mov. 938.11), impõe-se DEFERIR a habilitação dos herdeiros SIRLENE ROGOSKI HORNE CIOFFI, JOSUE SAPORITI CIOFFI, JUÇARA MOEMA CIOFFI KRAFETUSKI e UIARA BARTIRA SAPORITI CIOFFI. 1.2. De igual forma, em relação ao pedido de habilitação dos herdeiros de MILTON PEREIRA DOS SANTOS, nos termos do art. 313, §2º, II e art. 691 do CPC, demonstrado o óbito e, ademais, a realização de sobrepartilha do crédito objeto do Precatório Requisitório (Mov. 943.14), impõe-se DEFERIR a habilitação dos herdeiros ROSANGELA PEREIRA DOS SANTOS, ILSON PEREIRA DOS SANTOS, TELMA LOURDES BEZERRA DOS SANTOS, JOSÉ ARTHUR BEZERRA DOS SANTOS e CYNDIA MARA BEZERRA DOS SANTOS. Comunique-se a central de Precatórios. 2. Em relação ao pedido de inclusão direta dos herdeiros de MARCO ANTONIO BANDECHI e documentos juntados (Movs. 879.1, 969.1 e 979.1/979.9), bem como ao pedido de habilitação dos herdeiros de EDMYLSON PAULA DE TOLEDO e documentos juntados (Mov. 963.1/963.14), com fundamento no art. 10 do CPC, INTIME-SE o executado para que, no prazo de 15(quinze)dias, manifeste e, após, voltem conclusos. 3. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo Sistema. Rafaela Mari Turra Juíza de Direito Substituta
09/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2024, 14:15
Expedição de documento (Informações)
08/10/2024, 14:12
Ato ordinatório
08/10/2024, 14:06
Ato ordinatório
08/10/2024, 14:04
Ato ordinatório
08/10/2024, 14:04
Ato ordinatório
08/10/2024, 14:01
Ato ordinatório
08/10/2024, 13:58
Ato ordinatório
08/10/2024, 13:50
Ato ordinatório
08/10/2024, 13:50
Ato ordinatório
08/10/2024, 13:49
Ato ordinatório
08/10/2024, 13:48
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 17:30
Documento (Outros documentos)
04/10/2024, 21:46
Outras Decisões
02/10/2024, 15:16
Documento (Certidão)
05/08/2024, 12:47
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 17:00
Documento (Certidão)
31/07/2024, 17:15
Conclusão (para decisão)
31/07/2024, 01:08
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 16:18
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 18:04
Documento (Certidão)
29/07/2024, 15:57
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 13:36
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 17:53
Documento (Certidão)
17/07/2024, 17:48
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 18:22
Ato ordinatório
06/07/2024, 09:34
Documento (Certidão)
05/07/2024, 17:11
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 11:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2024, 15:59
Documento (Outros documentos)
28/06/2024, 17:39
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 14:41
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 15:45
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 15:32
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 17:50
Confirmada
13/05/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000411-94.1992.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Irredutibilidade de Vencimentos Valor da Causa: R$35.000.000,00 Polo Ativo(s): AIRTON LUIZ MASSINHAM ALCYONE VESPER PIMPAO FERREIRA ALVES ARIVONIL SPONHOLZ ARY CORNELSEN Avelino Mazzotti BENEDITO HOFFMANN CLAUDINO PINHEIRO FONTOURA CLAUDIO ROZZA CLEONICE STEFANI SALVADOR CLOECYR JOSÉ DE ARAUJO MONTEIRO Carlos Mitsuaki Nomura DJALMA MAGALHÃES COUTO EDUMAR CARNEIRO TEIXEIRA ELISABETH IGNES RIEHS ESPOLIO DE EDGAR MATTOS DE SOUZA representado(a) por DEYBIE REGINA MATTOS DE SOUZA ESPÓLIO DE ALBANIR XAVIER ATAIDE representado(a) por JURACI DA SILVA XAVIER, SERGIO ROBERTO XAVIER, CINTIA LUCIANIE PEREIRA BARRETO XAVIER, RICARDO lLUIS XAVIER, CIBELE CHRISTINA GUNDI XAVIER, JUSSARA XAVIER ATAIDE ALVAREZ SAENZ, JANINE ATAIDE MASSOLIN, LUIZA TRINDADE XAVIER ATAIDE, RODRIGO XAVIER ATAIDE ESPÓLIO DE CIRINO CORREA representado(a) por NORILDA CORREA, WILSON CORREA, Cirino Corrêa Júnior, SERGIO ROBERTO CORREA ESPÓLIO DE EDMYLSON PAULA DE TOLEDO representado(a) por GEORGETE NASSAR TOLÊDO, JUAREZ NASSAR DE TOLEDO, EDMILSON NASSAR DE TOLEDO, MARISA DE TOLEDO BRAGAGNOLO ESPÓLIO DE EDUARDO SKROSKI representado(a) por ESPÓLIO DE THEREZINHA LOPES SKROSKI, JOSE DEODATO SKROSKI, IVAN LOPES SKROSKI, EDUARDO SKROSKI JUNIOR, MARIA EDUTANIA SKROSKI CASTRO ESPÓLIO DE ENIO COLINI GONÇALVES representado(a) por ELOINA FERREIRA GONÇALVES, CESAR GIOVANI COLINI GONÇALVES, ENEAS FERREIRA GONÇALVES, ENI FERREIRA GONÇALVES DA SILVA, ENIO COLINI GONÇALVES FILHO, ENISE FERREIRA GONÇALVES, LIDIA MARA FERREIRA GONÇALVES, MIRIAM FERREIRA GONÇALVES DA SILVA, NOEMI FERREIRA GONÇALVES, ODILÉIA FERREIRA GONÇALVES, OZEIAS FERREIRA GONÇALVES ESPÓLIO DE HELIO GODOY representado(a) por SILVIA GODOY ESPÓLIO DE JOSE ABILIO MACHADO representado(a) por ROSE MARY OGG MACHADO ESPÓLIO DE JOSÉ MARIA DO AMARAL SANTOS representado(a) por ELIANE MITCZUK SANTOS, Nair Mitczuk Santos, SERGIO SINDER BOIKO, PATRICIA HAU FRANÇA ESPÓLIO DE JOÃO MARIA ZANARDINE representado(a) por CELIA APARECIDA ZANARDINI CAMARGO, JOAO MARCIO ZANARDINI ESPÓLIO DE LAURO GARCIA DO AMARAL representado(a) por NEUZA APARECIDA DE SALLES DO AMARAL ESPÓLIO DE MANOEL CARLOS KIRCHNER representado(a) por BEATRIZ DO ROCIO KIRCHNER ESPÓLIO DE NIVALDO DOS SANTOS representado(a) por LÉA RIBEIRO PRUDÊNCIO SANTOS EUNICE HARUMI OKAMURA FRANCISCO PIEKARCZYK FÁBIO PIMENTA DE PADUA GERSON SCARPIM HAMILTON ROQUE CIOFFI HELENA SANTOS MELCHIORE HERMENEGILDO FURLANETTO IVAIR ANGELO FABRO IVANILDO DO VALE DANTAS JANETE VERNIZI LANZUOLO JERONIMO PUCHALSKI JOANA MARIA DE JESUS COSTA JOSE CARLOS CARVALHO JOSE EVENCIO DE CARVALHO JOSE LEOCADIO DA CRUZ JOSÉ ABEL BRINA OLIVO JOÃO DE ANDRADE NEVES JOÃO NEY MARÇAL JUACYR FAHAD Jairo Erik Moreira Teles KIMIYO KATO LAURA DO ROCIO RIBAS LAURO LIMA DE MACEDO LEA BITTENCOURT ROCHA LEOMYR HOFFMANN LEONEL VIEIRA DOS SANTOS LEVY BARRETO DE REZENDE BRAGA LUIZ ALMEIDA ROCHA LUIZ CARLOS GONÇALVES ESPÓLIO DE LUIZ CELSO DE MATOS representado(a) por CELSO LUIZ CARAZZAI DE MATOS Luiz Saldanha Sari ESPÓLIO DE MARIA DE LOURDES COSTA MACIEL representado(a) por Maria Cristina Maciel Forte, CRISTIANE MARIA COSTA MACIEL, FERNANDA FAUSTINO MACIEL ROSA MARIA DE LOURDES FRANCO FERREIRA MARIA DE LURDES RAUEN DOS REIS MARIA ROSELI GADENS D'AVILA MARMONN EMILIO NADOLNY MAURA MIRANDA PATRICIO MILAK MILTON PEREIRA DOS SANTOS MOACIR CHARLES AGNELO BORGES Marco Antonio Bandechi NELSON ANDRADE NEVES NELSON FIGUEIRA GARCIA NELSON MITSUO SUZUKI Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ 1. De início, no que se refere ao pedido de habilitação dos herdeiros de MARCO ANTONIO BANDECHI (Mov. 879.1/879.12), intimado o Estado do Paraná para manifestação, renunciou ao prazo (Mov. 931.0). Outrossim, não havendo inventário judicial dos bens dos espólio, com nomeação de inventariante ou, ademais, partilha extrajudicial, admissível a habilitação do espólio. Com efeito, sabe-se que o espólio, com personalidade jurídica provisória, fixa-se até a partilha ou sobrepartilha definitiva, as quais, atualmente, podem ser realizadas de forma judicial ou extrajudicial. Enquanto o art. 110 do CPC dispõe que, ocorrendo a morte da parte "dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores", o art. 313, §2º, inciso II, do CPC, preceitua que, "falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros". Todavia, somente se revela admissível a simples habilitação dos seus herdeiros na hipótese de inexistência de patrimônio susceptível de abertura de inventário, porquanto, o espólio, como universidade de bens, é constituído com a morte do autor da herança até a partilha definitiva dos bens. A propósito, assim já decidiu o Superior Tribunal de Justiça: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS, INDEPENDENTEMENTE DA ABERTURA DE INVENTÁRIO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PATRIMÔNIO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL CORRETAMENTE DEFERIDO. RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "[...] Embora no caso de morte do autor da ação seja efetuada a substituição processual pelo seu espólio, é admissível a simples habilitação dos seus herdeiros na hipótese de inexistência de patrimônio susceptível de abertura de, inventário. - Inteligência do art. 43, do Código de Processo Civil. (...)." (REsp 254180/RJ6ª. Turma, Relator Ministro Vicente Leal, DJU 15/10/2001). Ainda, nos termos do art. 1.784 do Código Civil, “aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários”. Aplica-se o princípio da saisine, pelo qual a herança é transmitida ao tempo da morte do de cujus. A despeito da constituição da personalidade transitória do espólio que, nos termos do art. 75, VII, do CPC, será representado em juízo, ativa e passivamente, pelo inventariante, ou seja, sem inventário não haveria inventariante, nos termos dos arts. 613 e 614 do CPC, “até que o inventariante preste o compromisso, continuará o espólio na posse do administrador provisório”, o qual "representa ativa e passivamente o espólio". O espólio, portanto, tem capacidade de ser parte no processo judicial, ainda que não exista o ajuizamento do inventário, desde representado por administração provisório; contudo, nada impede que, com anuência do cônjuge ou companheiro, bem como do herdeiro que esteja, eventualmente, na posse e administração do espólio (art. 1.797 do CC), possam todos os herdeiros representar o espólio em juízo, mormente porque, atualmente, a inventário e a partilha podem ser realizados mediante escritura pública (art. 2015 do CC). Por outro lado, créditos, atuais ou futuros, oriundos de Precatório Requisitório, como são bens do espólio (art. 620, IV, “d” e “g”, CPC), estão sujeitos à partilha ou sobrepartilha. Dessa forma, enquanto não houver partilha ou sobrepartilha do crédito objeto do Precatório Requisitório, judicial ou extrajudicial, mantém-se a universalidade do patrimônio que, por sua vez, deve ser representado pelo inventariante – ou na ausência de sua nomeação ou administrador provisório - por todos os herdeiros. Busca-se não somente assegurar direitos de todos os herdeiros, como o pagamento de eventuais dívidas do espólio que, fora do juízo universal competente, não pode ser efetuado (art. 642 e art. 619, III, CPC), tanto que se revela incabível qualquer definição de quinhões ou análise de legitimidade de herdeiros diretos ou por representação, porquanto são questões da competência exclusiva do juízo universal de sucessões. Em síntese, somente se houver partilha ou sobrepartilha do crédito objeto do Precatório Requisitório, judicial ou mediante escritura pública caso todos sejam capazes e concordes, inclusive com definição do quinhão de cada herdeiro, será possível a expedição de alvará, sem afastar o prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis (ITCMD). Nesse sentido assim já se decidiu: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - HABILITAÇÃO - AUTUAÇÃO EM APARTADO PARA EVITAR TUMULTO PROCESSUAL - EXCEÇÃO QUE GEROU CONFUSÃO QUANTO À NATUREZA JURÍDICA DA DECISÃO - RECURSO DE APELAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - DESNECESSIDADE DE ABERTURA DE INVENTÁRIO - PRECEDENTES.I - "(...) 2. A falta de inventário aberto não prejudica o direito dos herdeiros de habilitarem-se em execução em curso para dar prosseguimento ao processo nos termos do artigo 567, inciso I, do Código de Processo Civil. 3. A apresentação da certidão de inventariança ou do formal e da certidão de partilha, nos termos do artigo 1027 do Código de Processo Civil, ou ainda da escritura pública de inventário e partilha prevista na Lei n.º 11.441/2007 somente exige-se para que o precatório seja expedido diretamente em nome dos sucessores. RECURSO NÃO PROVIDO". (TJPR - 5ª C.Cível - AC - 1185410-3 - Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Rel.: Nilson Mizuta - Unânime - - J. 13.05.2014).II - Logo, nego provimento ao pedido principal, por não ser o inventário imprescindível para o deferimento da habilitação dos apelados. Porém, dou provimento ao pedido subsidiário, condicionando a expedição dos alvarás de levantamento à apresentação da certidão de inventariança ou do formal e da certidão de partilha, nos termos do art. 1.027 do Código de Processo Civil ou da escritura pública de inventário e partilha prevista no art. 982 do Código de Processo Civil. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO." (TJPR - 11ª C.Cível - AC - 1187245-4 - Curitiba - Rel.: Gamaliel Seme Scaff - Unânime - - J. 29.10.2014).
Ante o exposto, nos termos do art. 313, §2º, II e art. 691 do CPC, demonstrado o óbito e, ademais, a condição de herdeiros, impõe-se DEFERIR a habilitação do ESPÓLIO de MARCO ANTONIO BANDECHI, representado por todos os herdeiros MARCO ANTONIO BANDECHI JUNIOR, MARCELO BANDECHI e MARIA SIRLEI SANTOS BANDECHI, sem afastar direito de terceiro interessado não identificado. Procedam-se as devidas anotações determinadas pelo Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Comunique-se a Central de Precatórios. 2. Por outro lado, com fundamento no art. 10 do CPC, INTIME-SE o executado para que, no prazo de 15(quinze)dias, manifeste sobre os pedidos de habilitação dos herdeiros de LUIZ CELSO DE MATOS, HAMILTON ROQUE CIOFFI e MILTON PEREIRA DOS SANTOS e documentos juntados (Movs. 897.1/897.2, 938.1/938.12 e 943.1/943.15) e, em seguida, voltem conclusos. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Rafaela Mari Turra Juíza de Direito Substituta
03/05/2024, 00:00
Documento (Informações)
02/05/2024, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 16:03
Documento (Outros documentos)
02/05/2024, 16:03
Expedição de documento (Informações)
02/05/2024, 15:54
Remessa (em diligência)
02/05/2024, 15:41
Ato ordinatório
02/05/2024, 15:20
Ato ordinatório
02/05/2024, 15:17
Petição (Petição (outras))
01/05/2024, 18:01
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 07:57
Outras Decisões
17/01/2024, 22:00
Documento (Certidão)
09/11/2023, 14:00
Ato ordinatório
09/11/2023, 09:33
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 12:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2023, 12:37
Documento (Certidão)
06/11/2023, 13:14
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 17:48
Documento (Outros documentos)
19/10/2023, 13:49
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 18:15
Conclusão (para decisão)
16/10/2023, 01:10
Expedição de documento (Informações)
11/10/2023, 17:45
Documento (Outros documentos)
11/10/2023, 17:45
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 14:28
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 19:03
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:26
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2023, 17:43
Documento (Certidão)
27/07/2023, 16:47
Documento (Outros documentos)
25/07/2023, 15:46
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2023, 16:38
Confirmada
09/07/2023, 00:04
Confirmada
09/07/2023, 00:04
Confirmada
09/07/2023, 00:04
Apensamento
05/07/2023, 16:32
Desmembramento de Feitos
05/07/2023, 16:31
Apensamento
05/07/2023, 16:17
Desapensamento
05/07/2023, 16:16
Apensamento
05/07/2023, 16:10
Desmembramento de Feitos
05/07/2023, 16:10
Apensamento
05/07/2023, 15:55
Desmembramento de Feitos
05/07/2023, 15:55
Apensamento
05/07/2023, 14:46
Desmembramento de Feitos
05/07/2023, 14:45
Documento (Certidão)
05/07/2023, 13:19
Documento (Outros documentos)
03/07/2023, 13:31
Documento (Informações)
29/06/2023, 13:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000411-94.1992.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000411-94.1992.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Irredutibilidade de Vencimentos Valor da Causa: R$35.000.000,00 Polo Ativo(s): AIRTON LUIZ MASSINHAM ALCYONE VESPER PIMPAO FERREIRA ALVES ARIVONIL SPONHOLZ ARY CORNELSEN Avelino Mazzotti BENEDITO HOFFMANN CLAUDINO PINHEIRO FONTOURA CLAUDIO ROZZA CLEONICE STEFANI SALVADOR CLOECYR JOSÉ DE ARAUJO MONTEIRO Carlos Mitsuaki Nomura DJALMA MAGALHÃES COUTO EDUMAR CARNEIRO TEIXEIRA ELISABETH IGNES RIEHS ESPOLIO DE EDGAR MATTOS DE SOUZA representado(a) por DEYBIE REGINA MATTOS DE SOUZA ESPÓLIO DE ALBANIR XAVIER ATAIDE representado(a) por JURACI DA SILVA XAVIER, SERGIO ROBERTO XAVIER, CINTIA LUCIANIE PEREIRA BARRETO XAVIER, RICARDO lLUIS XAVIER, CIBELE CHRISTINA GUNDI XAVIER, JUSSARA XAVIER ATAIDE ALVAREZ SAENZ, JANINE ATAIDE MASSOLIN, LUIZA TRINDADE XAVIER ATAIDE, RODRIGO XAVIER ATAIDE ESPÓLIO DE CIRINO CORREA representado(a) por NORILDA CORREA, WILSON CORREA, Cirino Corrêa Júnior, SERGIO ROBERTO CORREA ESPÓLIO DE EDMYLSON PAULA DE TOLEDO representado(a) por GEORGETE NASSAR TOLÊDO, JUAREZ NASSAR DE TOLEDO, EDMILSON NASSAR DE TOLEDO, MARISA DE TOLEDO BRAGAGNOLO ESPÓLIO DE EDUARDO SKROSKI representado(a) por ESPÓLIO DE THEREZINHA LOPES SKROSKI, JOSE DEODATO SKROSKI, IVAN LOPES SKROSKI, EDUARDO SKROSKI JUNIOR, MARIA EDUTANIA SKROSKI CASTRO ESPÓLIO DE ENIO COLINI GONÇALVES representado(a) por ELOINA FERREIRA GONÇALVES, CESAR GIOVANI COLINI GONÇALVES, ENEAS FERREIRA GONÇALVES, ENI FERREIRA GONÇALVES DA SILVA, ENIO COLINI GONÇALVES FILHO, ENISE FERREIRA GONÇALVES, LIDIA MARA FERREIRA GONÇALVES, MIRIAM FERREIRA GONÇALVES DA SILVA, NOEMI FERREIRA GONÇALVES, ODILÉIA FERREIRA GONÇALVES, OZEIAS FERREIRA GONÇALVES ESPÓLIO DE HELIO GODOY representado(a) por SILVIA GODOY ESPÓLIO DE JOSE ABILIO MACHADO representado(a) por ROSE MARY OGG MACHADO ESPÓLIO DE JOSÉ MARIA DO AMARAL SANTOS representado(a) por ELIANE MITCZUK SANTOS, Nair Mitczuk Santos, SERGIO SINDER BOIKO, PATRICIA HAU FRANÇA ESPÓLIO DE JOÃO MARIA ZANARDINE representado(a) por CELIA APARECIDA ZANARDINI CAMARGO, JOÃO MARCIO ZANARDINI ESPÓLIO DE LAURO GARCIA DO AMARAL representado(a) por NEUZA APARECIDA DE SALLES DO AMARAL ESPÓLIO DE MANOEL CARLOS KIRCHNER representado(a) por BEATRIZ DO ROCIO KIRCHNER ESPÓLIO DE NIVALDO DOS SANTOS representado(a) por LEIA RIBEIRO PRUDÊNCIO EUNICE HARUMI OKAMURA FRANCISCO PIEKARCZYK FÁBIO PIMENTA DE PADUA GERSON SCARPIM HAMILTON ROQUE CIOFFI HELENA SANTOS MELCHIORE HERMENEGILDO FURLANETTO IVAIR ANGELO FABRO IVANILDO DO VALE DANTAS JANETE VERNIZI LANZUOLO JERONIMO PUCHALSKI JOANA MARIA DE JESUS COSTA JOSE CARLOS CARVALHO JOSE EVENCIO DE CARVALHO JOSE LEOCADIO DA CRUZ JOSÉ ABEL BRINA OLIVO JOÃO DE ANDRADE NEVES JOÃO NEY MARÇAL JUACYR FAHAD Jairo Erik Moreira Teles KIMIYO KATO LAURA DO ROCIO RIBAS LAURO LIMA DE MACEDO LEA BITTENCOURT ROCHA LEOMYR HOFFMANN LEONEL VIEIRA DOS SANTOS LEVY BARRETO DE REZENDE BRAGA LUIZ ALMEIDA ROCHA LUIZ CARLOS GONÇALVES ESPÓLIO DE LUIZ CELSO DE MATOS representado(a) por CELSO LUIZ CARAZZAI DE MATOS Luiz Saldanha Sari ESPÓLIO DE MARIA DE LOURDES COSTA MACIEL representado(a) por Maria Cristina Maciel Forte, CRISTIANE MARIA COSTA MACIEL, FERNANDA FAUSTINO MACIEL ROSA MARIA DE LOURDES FRANCO FERREIRA MARIA DE LURDES RAUEN DOS REIS MARIA ROSELI GADENS D'AVILA MARMONN EMILIO NADOLNY MAURA MIRANDA PATRICIO MILAK MILTON PEREIRA DOS SANTOS MOACIR CHARLES AGNELO BORGES Marco Antonio Bandechi NELSON ANDRADE NEVES NELSON FIGUEIRA GARCIA NELSON MITSUO SUZUKI Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ 1. De início, anote-se a penhora no rosto dos autos (mov. 895.1/895.12). 2. Outrossim, com relação aos pedidos de habilitações dos herdeiros de JOÃO NEY MARÇAL (Mov. 836.1), EDUARDO SKROSKI (Mov. 860.1) e JOÃO MARIA ZANARDINI (Mov. 864.1), intimado o ESTADO DO PARANÁ para manifestação, não apresentou insurgência (Mov. 874.1) e, por conseguinte, restaram deferidos os pedidos conforme decisão (Mov. 867.1, item 1). Procedam-se as anotações necessárias e comunique-se a Central de Precatórios.. 3. No que se refere ao pedido formulado pela herdeira de MARIA DE LOURDES DA COSTA MACIEL (Mov. 870.1), sabe-se que a mera atualização do valor de precatórios, inclusive aplicação dos juros moratórios e atualização monetária,
trata-se de matéria administrativa e, portanto, de competência funcional do Presidente do Tribunal, a quem compete, conforme art. 100, § 5°, da CF, Decreto Judiciário nº 520/2020 e Resolução n°. 303/19 do CNJ, receber e processar as requisições de pagamento das importâncias devidas pela Fazenda Pública, assim como conhecer e decidir questões a envolver critérios legais de correção e juros não objeto de debate nas fases de conhecimento e de execução. Dessa forma, nos termos do Decreto Judiciário nº 520/2020, tal pretensão deverá ser submetida à Central de Precatórios, caso o pagamento seja efetuado sem atualização ou inclusão de juros. 4. Por outro lado, a despeito do esforço em assegurar a tramitação regular do processo, nota-se que a falta de limitação dos litisconsortes quando do ajuizamento da ação, causou inequívoco tumulto e prejuízo à prestação jurisdicional. Sendo assim, fim de restabelecer a efetividade e, sobretudo, a segurança e previsibilidade, notadamente porque os verdadeiros titulares do crédito estão sofrendo prejuízos diante do lamentável decurso do tempo sem satisfação da obrigação, nos termos do art. 113, §1º, do CPC, impõe-se a limitação do número de 5 (cinco) exequentes, com desmembramentos daqueles que, sem ou com habilitação, não tiverem precatórios expedidos, ou seja, que não foram incluídos no Precatório Requisitório n° 900381/2011 (Mov. 1.272). Nesse cumprimento de sentença, portanto, deverão permanecer incluídos, tão somente, os exequentes com precatórios expedidos. Dessa forma, deverá a Secretaria autuar Cumprimento de Sentença, com limitação de 5 (cinco) exequentes, nos quais deverão ser juntados os seguintes documentos obrigatórios, com observância da seguinte ordem cronológica: a) petição inicial do cumprimento; b) documentos pessoais e procurações; c) certidão de eventual de óbito, com pedido de habilitação, prova da condição de herdeiros e eventual deferimento; d) sentença, acórdãos e certidão do trânsito em julgado; e) demonstrativo do crédito; f) decisão homologatória do crédito; g) certidão da falta de expedição de precatório; h) eventual pedido de destacamento de honorários advocatícios contratuais e a respectiva de deferimento ou indeferimento. 5. Em seguida, com apensamento, voltem todos conclusos, independentemente do sequencial par ou ímpar, diante da conexão de todos os Cumprimentos de Sentença 6. Enfim, com relação ao pedido de habilitação dos herdeiros de MARCO ANTONIO BANDECHI (Mov. 879.1/879.12), com fundamento no art. 10 do CPC, INTIME-SE o executado para que, no prazo de 15(quinze)dias, manifeste-se sobre o pedido e documentos juntados e, após, voltem conclusos. 7. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Rafaela Mari Turra Juíza de Direito Substituta
29/06/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 10:48
Expedição de documento (Informações)
28/06/2023, 10:45
Remessa (em diligência)
28/06/2023, 10:41
Ato ordinatório
28/06/2023, 10:40
Ato ordinatório
28/06/2023, 10:39
Ato ordinatório
28/06/2023, 10:37
Ato ordinatório
28/06/2023, 10:37
Ato ordinatório
28/06/2023, 10:36
Ato ordinatório
28/06/2023, 10:35
Ato ordinatório
28/06/2023, 10:34
Ato ordinatório
28/06/2023, 10:32
Documento (Certidão)
23/06/2023, 13:28
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 15:39
Petição (Petição (outras))
16/06/2023, 17:58
Outras Decisões
15/06/2023, 19:58
Documento (Outros documentos)
08/05/2023, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2023, 19:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2023, 23:04
Confirmada
20/03/2023, 00:02
Conclusão (para decisão)
10/03/2023, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2023, 08:01
Documento (Certidão)
14/02/2023, 12:38
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 13:30
Petição (Petição (outras))
09/02/2023, 17:27
Documento (Outros documentos)
08/02/2023, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2023, 16:07
Documento (Certidão)
11/01/2023, 17:16
Ato ordinatório
21/12/2022, 09:31
Petição (Petição (outras))
20/12/2022, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2022, 16:19
Documento (Certidão)
14/12/2022, 17:06
Petição (Petição (outras))
14/12/2022, 12:28
Ato ordinatório
13/12/2022, 09:37
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2022, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2022, 08:00
Petição (Petição (outras))
06/12/2022, 08:00
Confirmada
06/12/2022, 00:04
Confirmada
06/12/2022, 00:04
Petição (Petição (outras))
29/11/2022, 15:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000411-94.1992.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0000411-94.1992.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Irredutibilidade de Vencimentos Valor da Causa: R$35.000.000,00 Polo Ativo(s): AIRTON LUIZ MASSINHAM ALCYONE VESPER PIMPAO FERREIRA ALVES ARIVONIL SPONHOLZ ARY CORNELSEN Avelino Mazzotti BENEDITO HOFFMANN CLAUDINO PINHEIRO FONTOURA CLAUDIO ROZZA CLEONICE STEFANI SALVADOR CLOECYR JOSÉ DE ARAUJO MONTEIRO Carlos Mitsuaki Nomura DJALMA MAGALHÃES COUTO EDUMAR CARNEIRO TEIXEIRA ELISABETH IGNES RIEHS ESPOLIO DE EDGAR MATTOS DE SOUZA representado(a) por DEYBIE REGINA MATTOS DE SOUZA ESPÓLIO DE ALBANIR XAVIER ATAIDE representado(a) por JURACI DA SILVA XAVIER, SERGIO ROBERTO XAVIER, CINTIA LUCIANIE PEREIRA BARRETO XAVIER, RICARDO lLUIS XAVIER, CIBELE CHRISTINA GUNDI XAVIER, JUSSARA XAVIER ATAIDE ALVAREZ SAENZ, JANINE ATAIDE MASSOLIN, LUIZA TRINDADE XAVIER ATAIDE, RODRIGO XAVIER ATAIDE ESPÓLIO DE CIRINO CORREA representado(a) por NORILDA CORREA, WILSON CORREA, Cirino Corrêa Júnior, SERGIO ROBERTO CORREA ESPÓLIO DE EDMYLSON PAULA DE TOLEDO representado(a) por GEORGETE NASSAR TOLÊDO, JUAREZ NASSAR DE TOLEDO, EDMILSON NASSAR DE TOLEDO, MARISA DE TOLEDO BRAGAGNOLO ESPÓLIO DE EDUARDO SKROSKI representado(a) por ESPÓLIO DE THEREZINHA LOPES SKROSKI, JOSE DEODATO SKROSKI, IVAN LOPES SKROSKI, EDUARDO SKROSKI JUNIOR, MARIA EDUTANIA SKROSKI CASTRO ESPÓLIO DE ENIO COLINI GONÇALVES representado(a) por ELOINA FERREIRA GONÇALVES, CESAR GIOVANI COLINI GONÇALVES, ENEAS FERREIRA GONÇALVES, ENI FERREIRA GONÇALVES DA SILVA, ENIO COLINI GONÇALVES FILHO, ENISE FERREIRA GONÇALVES, LIDIA MARA FERREIRA GONÇALVES, MIRIAM FERREIRA GONÇALVES DA SILVA, NOEMI FERREIRA GONÇALVES, ODILÉIA FERREIRA GONÇALVES, OZEIAS FERREIRA GONÇALVES ESPÓLIO DE HELIO GODOY representado(a) por SILVIA GODOY ESPÓLIO DE JOSE ABILIO MACHADO representado(a) por ROSE MARY OGG MACHADO ESPÓLIO DE JOSÉ MARIA DO AMARAL SANTOS representado(a) por ELIANE MITCZUK SANTOS, Nair Mitczuk Santos, SERGIO SINDER BOIKO, PATRICIA HAU FRANÇA ESPÓLIO DE JOÃO MARIA ZANARDINE representado(a) por CELIA APARECIDA ZANARDINI CAMARGO, JOÃO MARCIO ZANARDINI ESPÓLIO DE LAURO GARCIA DO AMARAL representado(a) por NEUZA APARECIDA DE SALLES DO AMARAL ESPÓLIO DE MANOEL CARLOS KIRCHNER representado(a) por BEATRIZ DO ROCIO KIRCHNER ESPÓLIO DE NIVALDO DOS SANTOS representado(a) por LEIA RIBEIRO PRUDÊNCIO EUNICE HARUMI OKAMURA FABIO PIMENTA DE PADUA FRANCISCO PIEKARCZYK GERSON SCARPIM HAMILTON ROQUE CIOFFI HELENA SANTOS MELCHIORE HERMENEGILDO FURLANETTO IVAIR ANGELO FABRO IVANILDO DO VALE DANTAS JANETE VERNIZI LANZUOLO JERONIMO PUCHALSKI JOANA MARIA DE JESUS COSTA JOSE CARLOS CARVALHO JOSE EVENCIO DE CARVALHO JOSE LEOCADIO DA CRUZ JOSÉ ABEL BRINA OLIVO JOÃO DE ANDRADE NEVES JOÃO NEY MARÇAL JUACYR FAHAD Jairo Erik Moreira Teles KIMIYO KATO LAURA DO ROCIO RIBAS LAURO LIMA DE MACEDO LEA BITTENCOURT ROCHA LEOMYR HOFFMANN LEONEL VIEIRA DOS SANTOS LEVY BARRETO DE REZENDE BRAGA LUIZ ALMEIDA ROCHA LUIZ CARLOS GONÇALVES ESPÓLIO DE LUIZ CELSO DE MATOS representado(a) por CELSO LUIZ CARAZZAI DE MATOS Luiz Saldanha Sari ESPÓLIO DE MARIA DE LOURDES COSTA MACIEL representado(a) por Maria Cristina Maciel Forte, CRISTIANE MARIA COSTA MACIEL, FERNANDA FAUSTINO MACIEL ROSA MARIA DE LOURDES FRANCO FERREIRA MARIA DE LURDES RAUEN DOS REIS MARIA ROSELI GADENS D'AVILA MARMONN EMILIO NADOLNY MAURA MIRANDA PATRICIO MILAK MILTON PEREIRA DOS SANTOS MOACIR CHARLES AGNELO BORGES Marco Antonio Bandechi NELSON ANDRADE NEVES NELSON FIGUEIRA GARCIA NELSON MITSUO SUZUKI Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ 1. De início, em relação aos pedidos de habilitação dos herdeiros de JOÃO NEY MARÇAL (mov. 836.1), EDUARDO SKROSKI (mov. 860.1) e JOÃO MARIA ZANARDINI (mov. 864.1), INTIME-SE o ESTADO DO PARANÁ para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Havendo concordância, impõe-se, desde já, DEFERIR tais pedidos, com anotação no sistema PROJUDI referente ao espólio de cada um dos credores, representados pelos seus respectivos herdeiros, bem como determinar a competente comunicação à Central de Precatórios. 2. Noutro ponto, registre-se, em relação à petição de mov. 854.1, que já houve retificação do Precatório Requisitório expedido em favor dos espólios e herdeiros de MARIA DE LOURDES DA COSTA MACIEL e de LUIZ CELSO DE MATOS (autos nº 0000133-90.2011.8.16.7000 - mov. 155.1). 3. Enfim, quanto ao pedido de mov. 858.1, item ‘a’, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente as informações requeridas no mov. 801.1, diante da manifestação de mov. 821.1 e, após, INTIME-SE o ESTADO DO PARANÁ para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. RAFAELA MARI TURRA Juíza de Direito Substituta
28/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2022, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2022, 11:08
Determinação de Diligência
03/11/2022, 17:30
Petição (Petição (outras))
07/10/2022, 18:14
Documento (Outros documentos)
12/08/2022, 17:17
Petição (Petição (outras))
02/08/2022, 17:15
Conclusão (para decisão)
29/07/2022, 01:02
Expedição de documento (Informações)
22/07/2022, 16:12
Petição (Petição (outras))
13/07/2022, 15:58
Petição (Petição (outras))
23/06/2022, 15:32
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
28/04/2022, 15:08
Decurso de Prazo
29/03/2022, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2022, 09:30
Petição (Petição (outras))
18/03/2022, 16:13
Petição (Petição (outras))
17/03/2022, 14:48
Petição (Embargos de declaração)
15/03/2022, 15:34
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 14:11
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 21:52
Confirmada
08/03/2022, 00:13
Confirmada
08/03/2022, 00:13
Confirmada
08/03/2022, 00:13
Confirmada
08/03/2022, 00:13
Confirmada
08/03/2022, 00:12
Confirmada
08/03/2022, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000411-94.1992.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0000411-94.1992.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Irredutibilidade de Vencimentos Valor da Causa: R$35.000.000,00 Polo Ativo(s): AIRTON LUIZ MASSINHAM ALCYONE VESPER PIMPAO FERREIRA ALVES ARIVONIL SPONHOLZ ARY CORNELSEN Avelino Mazzotti BENEDITO HOFFMANN CLAUDINO PINHEIRO FONTOURA CLAUDIO ROZZA CLEONICE STEFANI SALVADOR CLOECYR JOSÉ DE ARAUJO MONTEIRO Carlos Mitsuaki Nomura DJALMA MAGALHÃES COUTO EDUMAR CARNEIRO TEIXEIRA ELISABETH IGNES RIEHS ESPOLIO DE EDGAR MATTOS DE SOUZA representado(a) por DEYBIE REGINA MATTOS DE SOUZA ESPÓLIO DE ALBANIR XAVIER ATAIDE representado(a) por JURACI DA SILVA XAVIER, SERGIO ROBERTO XAVIER, CINTIA LUCIANIE PEREIRA BARRETO XAVIER, RICARDO lLUIS XAVIER, CIBELE CHRISTINA GUNDI XAVIER, JUSSARA XAVIER ATAIDE ALVAREZ SAENZ, JANINE ATAIDE MASSOLIN, LUIZA TRINDADE XAVIER ATAIDE, RODRIGO XAVIER ATAIDE ESPÓLIO DE CIRINO CORREA representado(a) por NORILDA CORREA, WILSON CORREA, Cirino Corrêa Júnior, SERGIO ROBERTO CORREA ESPÓLIO DE EDMYLSON PAULA DE TOLEDO representado(a) por GEORGETE NASSAR DE TOLEDO, JUAREZ NASSAR DE TOLEDO, EDMILSON NASSAR DE TOLEDO, MARISA DE TOLEDO BRAGAGNOLO ESPÓLIO DE EDUARDO SKROSKI representado(a) por ESPÓLIO DE THEREZINHA LOPES SKROSKI, JOSE DEODATO SKROSKI, IVAN LOPES SKROSKI, EDUARDO SKROSKI JUNIOR, MARIA EDUTANIA SKROSKI CASTRO ESPÓLIO DE ENIO COLINI GONÇALVES representado(a) por ELOINA FERREIRA GONÇALVES, CESAR GIOVANI COLINI GONÇALVES, ENEAS FERREIRA GONÇALVES, ENI FERREIRA GONÇALVES DA SILVA, ENIO COLINI GONÇALVES FILHO, ENISE FERREIRA GONÇALVES, LIDIA MARA FERREIRA GONÇALVES, MIRIAM FERREIRA GONÇALVES DA SILVA, NOEMI FERREIRA GONÇALVES, ODILÉIA FERREIRA GONÇALVES, OZEIAS FERREIRA GONÇALVES ESPÓLIO DE HELIO GODOY representado(a) por SILVIA GODOY ESPÓLIO DE JOSE ABILIO MACHADO representado(a) por ROSE MARY OGG MACHADO ESPÓLIO DE JOSÉ MARIA DO AMARAL SANTOS representado(a) por ELIANE MITCZUK SANTOS, Nair Mitczuk Santos, SERGIO SINDER BOIKO, PATRICIA HAU FRANÇA ESPÓLIO DE JOÃO MARIA ZANARDINE representado(a) por CELIA APARECIDA ZANARDINI CAMARGO, JOÃO MARCIO ZANARDINI ESPÓLIO DE LAURO GARCIA DO AMARAL representado(a) por NEUZA APARECIDA DE SALLES DO AMARAL ESPÓLIO DE MANOEL CARLOS KIRCHNER representado(a) por BEATRIZ DO ROCIO KIRCHNER ESPÓLIO DE NIVALDO DOS SANTOS representado(a) por LEIA RIBEIRO PRUDÊNCIO EUNICE HARUMI OKAMURA FABIO PIMENTA DE PADUA FRANCISCO PIEKARCZYK GERSON SCARPIM HAMILTON ROQUE CIOFFI HELENA SANTOS MELCHIORE HERMENEGILDO FURLANETTO IVAIR ANGELO FABRO IVANILDO DO VALE DANTAS JANETE VERNIZI LANZUOLO JERONIMO PUCHALSKI JOANA MARIA DE JESUS COSTA JOSE CARLOS CARVALHO JOSE EVENCIO DE CARVALHO JOSE LEOCADIO DA CRUZ JOSÉ ABEL BRINA OLIVO JOÃO DE ANDRADE NEVES JOÃO NEY MARÇAL JUACYR FAHAD Jairo Erik Moreira Teles KIMIYO KATO LAURA DO ROCIO RIBAS LAURO LIMA DE MACEDO LEA BITTENCOURT ROCHA LEOMYR HOFFMANN LEONEL VIEIRA DOS SANTOS LEVY BARRETO DE REZENDE BRAGA LUIZ ALMEIDA ROCHA LUIZ CARLOS GONÇALVES ESPÓLIO DE LUIZ CELSO DE MATOS representado(a) por CELSO LUIZ CARAZZAI DE MATOS Luiz Saldanha Sari ESPÓLIO DE MARIA DE LOURDES DA COSTA MACIEL representado(a) por Maria Cristina Maciel Forte, CRISTIANE MARIA COSTA MACIEL, FERNANDA FAUSTINO MACIEL ROSA MARIA DE LOURDES FRANCO FERREIRA MARIA DE LURDES RAUEN DOS REIS MARIA ROSELI GADENS D'AVILA MARMONN EMILIO NADOLNY MAURA MIRANDA PATRICIO MILAK MILTON PEREIRA DOS SANTOS MOACIR CHARLES AGNELO BORGES Marco Antonio Bandechi NELSON ANDRADE NEVES NELSON FIGUEIRA GARCIA NELSON MITSUO SUZUKI Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ 1. Inicialmente, em relação ao pedido de mov. 814.1, verifica-se que, diferentemente dos honorários de sucumbência arbitrados, os honorários contratuais possuem a mesma natureza do crédito principal e devem ser registrados no ofício do credor originário, vedada sua requisição de forma autônoma, sem aplicação da Súmula Vinculante nº 47 (art. 8º, §1º e art. 68 do Decreto Judiciário nº 520/2020). Nesse sentido, assim tem decidido o Supremo Tribunal Federal: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. SÚMULA VINCULANTE 47. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. EXPEDIÇÃO DE RPV EM SEPARADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Súmula Vinculante 47 do STF não autoriza a expedição de requisição de pequeno valor em separado para adimplemento de honorários contratuais avençados entre jurisdicionado e causídico. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (STF, Rcl 23188AgR/PR, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 29/09/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-247 DIVULG 26-10-2017 PUBLIC 27-10-2017). AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. SÚMULA VINCULANTE 47. CONTRARIEDADE INEXISTENTE. PRECEDENTES. IMPOSIÇÃO DE MULTA. 1. É firme o entendimento desta Corte no sentido de que a decisão do juízo singular que impede a expedição de RPV em separado para pagamento de honorários contratuais não viola a Súmula Vinculante 47. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC". (STF, RE 968.116AgR/RS, Relator(a): Min. Edson Fachin, Primeira Turma, julgado em 14/10/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-234DIVULG 03-11-2016 PUBLIC 04-11-2016). Desta forma, indefiro o pedido de mov. 814.1, eis que os honorários contratuais devem ser pagos juntamente do débito principal, não cabendo destacamento. 2. Noutro ponto, observa-se que houve habilitação dos herdeiros de Maria de Lourdes da Costa Maciel (mov. 483.1), nos termos da petição de mov. 386.1, razão pela qual defiro o pedido de mov. 822.1. Comunique-se tal habilitação à Central de Precatórios, consoante solicitado pela parte autora, inclusive mediante juntada da escritura pública constante no mov. 1.339, na qual fora fixado o quinhão de cada herdeiro. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. RAFAELA MARI TURRA Juíza de Direito Substituta
28/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 16:55
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 16:49
deferimento
26/01/2022, 21:43
Documento (Certidão)
08/12/2021, 15:40
Petição (Petição (outras))
03/12/2021, 12:16
Documento (Certidão)
02/12/2021, 15:45
Petição (Petição (outras))
01/12/2021, 18:22
Ato ordinatório
01/12/2021, 09:31
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 19:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2021, 18:59
Documento (Certidão)
10/11/2021, 12:07
Ato ordinatório
05/11/2021, 09:32
Petição (Petição (outras))
04/11/2021, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2021, 14:20
Conclusão (para decisão)
21/09/2021, 01:07
Petição (Petição (outras))
18/09/2021, 09:28
Petição (Petição (outras))
14/09/2021, 22:44
Confirmada
20/08/2021, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2021, 11:07
Decurso de Prazo
17/06/2021, 00:23
Decurso de Prazo
17/06/2021, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2021, 11:47
Petição (Petição (outras))
09/06/2021, 11:22
Petição (Petição (outras))
09/06/2021, 11:13
Confirmada
23/05/2021, 01:10
Confirmada
23/05/2021, 01:10
Confirmada
23/05/2021, 01:10
Confirmada
23/05/2021, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000411-94.1992.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0000411-94.1992.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Irredutibilidade de Vencimentos Valor da Causa: R$35.000.000,00 Polo Ativo(s): AIRTON LUIZ MASSINHAM ALCYONE VESPER PIMPAO FERREIRA ALVES ARIVONIL SPONHOLZ ARY CORNELSEN Avelino Mazzotti BENEDITO HOFFMANN CLAUDINO PINHEIRO FONTOURA CLAUDIO ROZA CLEONICE STEFANI SALVADOR CLOECYR JOSÉ DE ARAUJO MONTEIRO Carlos Mitsuaki Nomura DJALMA MAGALHÃES COUTO EDUMAR CARNEIRO TEIXEIRA ELISABETH IGNES RIEHS ESPOLIO DE EDGAR MATTOS DE SOUZA representado(a) por DEYBIE REGINA MATTOS DE SOUZA ESPÓLIO DE ALBANIR XAVIER ATAIDE representado(a) por JURACI DA SILVA XAVIER, SERGIO ROBERTO XAVIER, CINTIA LUCIANIE PEREIRA BARRETO XAVIER, RICARDO lLUIS XAVIER, CIBELE CHRISTINA GUNDI XAVIER, JUSSARA XAVIER ATAIDE ALVAREZ SAENZ, JANINE ATAIDE MASSOLIN, LUIZA TRINDADE XAVIER ATAIDE, RODRIGO XAVIER ATAIDE ESPÓLIO DE CIRINO CORREA representado(a) por NORILDA CORREA, WILSON CORREA, Cirino Corrêa Júnior, SERGIO ROBERTO CORREA ESPÓLIO DE EDMYLSON PAULA DE TOLEDO representado(a) por GEORGETE NASSAR DE TOLEDO, JUAREZ NASSAR DE TOLEDO, EDMILSON NASSAR DE TOLEDO, MARISA DE TOLEDO BRAGAGNOLO ESPÓLIO DE EDUARDO SKROSKI representado(a) por ESPÓLIO DE THEREZINHA LOPES SKROSKI, JOSE DEODATO SKROSKI, IVAN LOPES SKROSKI, EDUARDO SKROSKI JUNIOR, MARIA EDUTANIA SKROSKI CASTRO ESPÓLIO DE ENIO COLINI GONÇALVES representado(a) por ELOINA FERREIRA GONÇALVES, CESAR GIOVANI COLINI GONÇALVES, ENEAS FERREIRA GONÇALVES, ENI FERREIRA GONÇALVES DA SILVA, ENIO COLINI GONÇALVES FILHO, ENISE FERREIRA GONÇALVES, LIDIA MARA FERREIRA GONÇALVES, MIRIAM FERREIRA GONÇALVES DA SILVA, NOEMI FERREIRA GONÇALVES, ODILÉIA FERREIRA GONÇALVES, OZEIAS FERREIRA GONÇALVES ESPÓLIO DE HELIO GODOY representado(a) por SILVIA GODOY ESPÓLIO DE JOSE ABILIO MACHADO representado(a) por ROSE MARY OGG MACHADO ESPÓLIO DE JOSÉ MARIA DO AMARAL SANTOS representado(a) por ELIANE MITCZUK SANTOS, Nair Mitczuk Santos, SERGIO SINDER BOIKO, PATRICIA HAU FRANÇA ESPÓLIO DE JOÃO MARIA ZANARDINE representado(a) por CELIA APARECIDA ZANARDINI CAMARGO, JOÃO MARCIO ZANARDINI ESPÓLIO DE LAURO GARCIA DO AMARAL representado(a) por NEUZA APARECIDA DE SALLES DO AMARAL ESPÓLIO DE MANOEL CARLOS KIRCHNER representado(a) por BEATRIZ DO ROCIO KIRCHNER ESPÓLIO DE NIVALDO DOS SANTOS representado(a) por LEIA RIBEIRO PRUDÊNCIO EUNICE HARUMI OKAMURA FABIO PIMENTA DE PADUA FRANCISCO PIEKARCZYK GERSON SCARPIM HAMILTON ROQUE CIOFFI HELENA SANTOS MELCHIORE HERMENEGILDO FURLANETTO IVAIR ANGELO FABRO IVANILDO DO VALE DANTAS JANETE VERNIZI LANZUOLO JERONIMO PUCHALSKI JOANA MARIA DE JESUS COSTA JOSE EVENCIO DE CARVALHO JOSE LEOCADIO DA CRUZ JOSÉ ABEL BRINA OLIVO JOSÉ CARLOS CARVALHO JOÃO DE ANDRADE NEVES JOÃO NEY MARÇAL JUACYR FAHAD Jairo Erik Moreira Teles KIMIYO KATO LAURA DO ROCIO RIBAS LAURO LIMA DE MACEDO LEA BITTENCOURT ROCHA LEOMYR HOFFMANN LEONEL VIEIRA DOS SANTOS LEVY BARRETO DE REZENDE BRAGA LUIZ ALMEIDA ROCHA LUIZ CARLOS GONÇALVES Espólio de Luiz Celso de Matos representado(a) por CELSO LUIZ CARAZZAI DE MATOS Luiz Saldanha Sari ESPÓLIO DE MARIA DE LOURDES DA COSTA MACIEL representado(a) por Maria Cristina Maciel Forte, CRISTIANE MARIA COSTA MACIEL, FERNANDA FAUSTINO MACIEL ROSA MARIA DE LOURDES FRANCO FERREIRA MARIA DE LURDES RAUEN DOS REIS MARIA ROSELI GADENS D'AVILA MARMONN EMILIO NADOLNY MAURA MIRANDA PATRICIO MILAK MILTON PEREIRA DOS SANTOS MOACIR CHARLES AGNELO BORGES Marco Antonio Bandechi NELSON ANDRADE NEVES NELSON MITSUO SUZUKI Nelson Figueiredo Garcia Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ 1. Intimem-se os exequentes para que se manifestem sobre a petição do Estado do Paraná constante do mov.801.1, em 15 dias. 2. Após, ao Estado do Paraná para que se manifeste, no mesmo prazo. 3. Por fim, voltem conclusos. Diligências necessárias. Curitiba, 03 de março de 2021. Rafaela Mari Turra Juíza de Direito
13/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2021, 19:07
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2021, 19:07
Mero expediente
08/03/2021, 15:57
Conclusão (para decisão)
03/03/2021, 01:05
Petição (Petição (outras))
23/11/2020, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2020, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2020, 14:49
Documento (Certidão)
19/10/2020, 14:46
Petição (Petição (outras))
14/10/2020, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2020, 16:34
Mero expediente
22/05/2020, 18:39
Documento (Ofício)
19/02/2020, 18:45
Conclusão (para decisão)
12/02/2020, 01:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2020, 14:03
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
23/01/2020, 14:48
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
22/01/2020, 18:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2019, 14:32
Decurso de Prazo
10/12/2019, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2019, 20:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2019, 20:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2019, 13:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2019, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2019, 18:46
Documento (Outros documentos)
28/11/2019, 18:45
Petição (Petição (outras))
26/11/2019, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2019, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2019, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2019, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2019, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2019, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2019, 00:09
Documento (Informações)
11/11/2019, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2019, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2019, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2019, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2019, 13:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2019, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2019, 12:59
Remessa (em diligência)
06/11/2019, 12:57
Documento (Outros documentos)
06/11/2019, 12:55
Documento (Certidão)
06/11/2019, 12:07
deferimento
23/10/2019, 15:52
Documento (Certidão)
29/08/2019, 17:07
Petição (Petição (outras))
28/08/2019, 00:18
Documento (Ofício)
19/08/2019, 18:50
Documento (Certidão)
16/07/2019, 15:51
Conclusão (para decisão)
16/07/2019, 10:26
Documento (Outros documentos)
09/07/2019, 22:36
Decurso de Prazo
04/07/2019, 00:08
Petição (Petição (outras))
25/06/2019, 20:41
Petição (Petição (outras))
25/06/2019, 17:40
Decurso de Prazo
25/06/2019, 00:33
Petição (Petição (outras))
13/06/2019, 23:10
Petição (Petição (outras))
13/06/2019, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2019, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2019, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2019, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2019, 08:52
Petição (Petição (outras))
10/06/2019, 05:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2019, 00:01
Documento (Ofício)
03/06/2019, 08:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2019, 11:21
Expedição de documento (Ofício)
30/05/2019, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2019, 10:54
Documento (Certidão)
30/05/2019, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2019, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2019, 10:13
Petição (Petição (outras))
28/05/2019, 14:54
Petição (Petição (outras))
24/05/2019, 10:26
Mero expediente
02/05/2019, 19:49
Petição (Petição (outras))
11/04/2019, 19:05
Conclusão (para decisão)
18/03/2019, 12:29
Documento (Outros documentos)
20/02/2019, 16:08
Petição (Petição (outras))
12/02/2019, 16:40
Decurso de Prazo
12/02/2019, 02:14
Decurso de Prazo
05/02/2019, 00:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2019, 00:09
Petição (Petição (outras))
23/01/2019, 13:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2019, 13:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2019, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2019, 15:05
Expedição de documento (Alvará)
21/01/2019, 15:04
Petição (Petição (outras))
20/01/2019, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2019, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2019, 15:54
Documento (Outros documentos)
17/01/2019, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2019, 15:09
Mudança de Classe Processual
17/01/2019, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2018, 15:09
Decurso de Prazo
05/12/2018, 00:27
Decurso de Prazo
05/12/2018, 00:16
Petição (Petição (outras))
04/12/2018, 07:42
Petição (Petição (outras))
03/12/2018, 18:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2018, 11:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2018, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2018, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2018, 16:15
Decurso de Prazo
27/11/2018, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2018, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2018, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2018, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2018, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2018, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2018, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2018, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2018, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2018, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2018, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2018, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2018, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2018, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2018, 15:22
Acolhimento de Embargos de Declaração
24/10/2018, 23:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2018, 15:23
Petição (Petição (outras))
16/10/2018, 08:02
Petição (Petição (outras))
15/10/2018, 17:49
Documento (Outros documentos)
17/09/2018, 18:21
Conclusão (para despacho)
17/09/2018, 12:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2018, 12:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2018, 01:57
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2018, 18:21
Expedição de documento (Alvará)
05/09/2018, 18:20
Movimentação processual
31/08/2018, 18:45
Documento (Ofício)
11/07/2018, 18:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2018, 13:08
Petição (Petição (outras))
25/06/2018, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2018, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2018, 15:40
Documento (Outros documentos)
12/06/2018, 15:39
Documento (Ofício)
26/04/2018, 13:15
Decurso de Prazo
25/04/2018, 00:18
Documento (Outros documentos)
16/04/2018, 13:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2018, 00:10
Decurso de Prazo
13/04/2018, 00:57
Decurso de Prazo
12/04/2018, 00:44
Decurso de Prazo
12/04/2018, 00:25
Decurso de Prazo
12/04/2018, 00:25
Decurso de Prazo
12/04/2018, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2018, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2018, 13:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2018, 12:27
Petição (Petição (outras))
04/04/2018, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2018, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2018, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2018, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2018, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2018, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2018, 15:38
Mero expediente
28/03/2018, 12:57
Conclusão (para despacho)
28/03/2018, 11:57
Ato ordinatório
16/03/2018, 00:45
Petição (Petição (outras))
06/03/2018, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2018, 10:01
Decurso de Prazo
01/03/2018, 00:13
Decurso de Prazo
01/03/2018, 00:13
Petição (Petição (outras))
28/02/2018, 18:47
Petição (Petição (outras))
27/02/2018, 16:56
Documento (Certidão)
26/02/2018, 17:17
Decurso de Prazo
23/02/2018, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2018, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2018, 17:32
Decurso de Prazo
15/02/2018, 01:07
Petição (Embargos de declaração)
07/02/2018, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2018, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2018, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2018, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2018, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2018, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2018, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2018, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2018, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2018, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2018, 19:16
Documento (Outros documentos)
26/01/2018, 19:16
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2018, 19:14
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2018, 19:14
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2018, 19:14
Remessa (em diligência)
26/01/2018, 19:10
Expedição de documento (Ofício)
26/01/2018, 19:10
deferimento
25/01/2018, 18:44
Conclusão (para decisão)
25/01/2018, 11:48
Petição (Petição (outras))
12/12/2017, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2017, 05:16
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2017, 18:02
Expedição de documento (Alvará)
01/12/2017, 18:02
Decurso de Prazo
23/11/2017, 00:09
Decurso de Prazo
23/11/2017, 00:09
Petição (Petição (outras))
22/11/2017, 19:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2017, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2017, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2017, 16:31
Decurso de Prazo
11/11/2017, 00:20
Documento (Ofício)
10/11/2017, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2017, 14:11
Petição (Petição (outras))
10/11/2017, 14:10
Petição (Petição (outras))
10/11/2017, 04:27
Decurso de Prazo
10/11/2017, 00:25
Petição (Petição (outras))
02/11/2017, 04:42
Decurso de Prazo
02/11/2017, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2017, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2017, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2017, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2017, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2017, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2017, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2017, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2017, 14:07
Documento (Outros documentos)
20/10/2017, 14:06
Petição (Petição (outras))
18/10/2017, 12:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2017, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2017, 21:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2017, 19:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2017, 19:01
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2017, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2017, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2017, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2017, 17:28
Documento (Outros documentos)
17/10/2017, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2017, 17:25
Documento (Outros documentos)
17/10/2017, 17:24
Mero expediente
05/10/2017, 19:00
Conclusão (para decisão)
05/10/2017, 10:38
Documento (Certidão)
04/10/2017, 16:25
Documento (Certidão)
22/08/2017, 12:48
Petição (Petição (outras))
21/08/2017, 16:07
Documento (Outros documentos)
17/08/2017, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2017, 12:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2017, 12:36
Documento (Outros documentos)
07/08/2017, 12:36
Documento (Outros documentos)
07/08/2017, 12:31
Documento (Ofício)
01/08/2017, 12:38
Documento (Ofício)
01/08/2017, 12:33
Documento (Ofício)
18/07/2017, 12:48
Petição (Petição (outras))
29/06/2017, 17:53
Decurso de Prazo
29/06/2017, 00:11
Decurso de Prazo
29/06/2017, 00:06
Decurso de Prazo
29/06/2017, 00:05
Petição (Petição (outras))
28/06/2017, 14:52
Decurso de Prazo
20/06/2017, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2017, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2017, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2017, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2017, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2017, 10:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2017, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2017, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2017, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2017, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2017, 14:41
Documento (Outros documentos)
24/05/2017, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2017, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2017, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2017, 14:39
Petição (Petição (outras))
18/05/2017, 11:59
Documento (Ofício)
24/04/2017, 17:18
Mero expediente
05/04/2017, 15:51
Conclusão (para decisão)
05/04/2017, 12:20
Decurso de Prazo
04/04/2017, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2017, 16:36
Petição (Petição (outras))
03/04/2017, 15:55
Petição (Petição (outras))
03/04/2017, 10:53
Decurso de Prazo
29/03/2017, 00:04
Decurso de Prazo
29/03/2017, 00:04
Petição (Petição (outras))
28/03/2017, 10:30
Decurso de Prazo
28/03/2017, 00:32
Decurso de Prazo
28/03/2017, 00:30
Decurso de Prazo
28/03/2017, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2017, 12:58
Decurso de Prazo
21/03/2017, 00:31
Decurso de Prazo
21/03/2017, 00:17
Decurso de Prazo
21/03/2017, 00:17
Petição (Petição (outras))
14/03/2017, 16:43
Petição (Petição (outras))
14/03/2017, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2017, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2017, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2017, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2017, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2017, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2017, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2017, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2017, 08:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2017, 05:25
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2017, 15:58
Documento (Outros documentos)
03/03/2017, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2017, 15:45
Ato ordinatório
03/03/2017, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2017, 15:27
Documento (Outros documentos)
03/03/2017, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2017, 15:23
Documento (Outros documentos)
03/03/2017, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2017, 15:19
Documento (Outros documentos)
03/03/2017, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2017, 15:17
Documento (Outros documentos)
03/03/2017, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2017, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2017, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2017, 15:13
Documento (Outros documentos)
03/03/2017, 15:08
Documento (Certidão)
03/03/2017, 15:01
Ato ordinatório
03/03/2017, 13:55
Ato ordinatório
03/03/2017, 12:48
Ato ordinatório
03/03/2017, 12:39
Ato ordinatório
02/03/2017, 18:53
Ato ordinatório
02/03/2017, 18:47
Ato ordinatório
02/03/2017, 16:41
Ato ordinatório
02/03/2017, 16:32
Petição (Petição (outras))
20/01/2017, 14:18
deferimento
12/01/2017, 19:23
Documento (Ofício)
21/11/2016, 18:32
Documento (Ofício)
20/10/2016, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2016, 12:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2016, 18:13
Documento (Certidão)
21/09/2016, 17:48
Petição (Petição (outras))
21/09/2016, 15:30
Documento (Certidão)
16/09/2016, 11:04
Petição (Petição (outras))
15/09/2016, 14:30
Documento (Certidão)
30/08/2016, 11:50
Petição (Petição (outras))
29/08/2016, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2016, 12:26
Conclusão (para decisão)
12/07/2016, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2016, 23:23
Decurso de Prazo
05/07/2016, 00:34
Decurso de Prazo
05/07/2016, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2016, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2016, 14:35
Decurso de Prazo
28/06/2016, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2016, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2016, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2016, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2016, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2016, 15:31
Petição (Petição (outras))
21/06/2016, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2016, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2016, 09:28
Petição (Petição (outras))
18/06/2016, 10:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2016, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2016, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2016, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2016, 16:01
Petição (Petição (outras))
08/06/2016, 14:10
Documento (Certidão)
23/05/2016, 12:35
Decurso de Prazo
20/05/2016, 00:20
Decurso de Prazo
20/05/2016, 00:19
Decurso de Prazo
17/05/2016, 00:26
Decurso de Prazo
14/05/2016, 00:18
Decurso de Prazo
14/05/2016, 00:18
Petição (Petição (outras))
12/05/2016, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2016, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2016, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2016, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2016, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2016, 14:17
Petição (Petição (outras))
28/04/2016, 08:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2016, 08:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2016, 13:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2016, 09:14
Expedição de documento (Ofício)
19/04/2016, 15:53
Documento (Certidão)
19/04/2016, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2016, 14:52
Remessa (em diligência)
19/04/2016, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2016, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2016, 12:58
Documento (Outros documentos)
19/04/2016, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2016, 12:51
Documento (Outros documentos)
19/04/2016, 12:50
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2016, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2016, 12:48
Documento (Ofício)
18/04/2016, 14:07
Petição (Petição (outras))
04/04/2016, 15:19
Ato ordinatório
04/04/2016, 15:14
Mero expediente
28/03/2016, 18:48
Petição (Petição (outras))
24/03/2016, 15:30
Documento (Certidão)
16/03/2016, 18:17
Petição (Petição (outras))
11/03/2016, 15:20
Petição (Petição (outras))
01/02/2016, 06:07
Petição (Petição (outras))
28/01/2016, 17:16
Documento (Certidão)
08/01/2016, 13:05
Ato ordinatório
11/12/2015, 09:28
Petição (Petição (outras))
25/11/2015, 15:51
Petição (Petição (outras))
10/11/2015, 16:25
Conclusão (para decisão)
10/11/2015, 12:28
Documento (Outros documentos)
09/11/2015, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2015, 15:37
Entrega em carga/vista
09/11/2015, 13:17
Decurso de Prazo
04/11/2015, 00:08
Decurso de Prazo
04/11/2015, 00:08
Decurso de Prazo
04/11/2015, 00:08
Decurso de Prazo
04/11/2015, 00:07
Decurso de Prazo
04/11/2015, 00:07
Documento (Outros documentos)
03/11/2015, 12:55
Decurso de Prazo
31/10/2015, 00:09
Decurso de Prazo
27/10/2015, 00:21
Decurso de Prazo
27/10/2015, 00:21
Decurso de Prazo
27/10/2015, 00:21
Decurso de Prazo
27/10/2015, 00:21
Decurso de Prazo
27/10/2015, 00:20
Decurso de Prazo
27/10/2015, 00:20
Decurso de Prazo
27/10/2015, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2015, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2015, 00:06
Decurso de Prazo
24/10/2015, 00:16
Decurso de Prazo
24/10/2015, 00:16
Decurso de Prazo
21/10/2015, 00:06
Decurso de Prazo
21/10/2015, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2015, 14:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2015, 14:01
Petição (Petição (outras))
18/10/2015, 13:08
Petição (Petição (outras))
18/10/2015, 11:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2015, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2015, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2015, 12:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2015, 10:55
Expedição de documento (Ofício)
14/10/2015, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2015, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2015, 17:27
Documento (Outros documentos)
14/10/2015, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2015, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2015, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2015, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2015, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2015, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2015, 17:24
Ato ordinatório
14/10/2015, 15:26
Ato ordinatório
14/10/2015, 14:50
Ato ordinatório
14/10/2015, 14:48
Mero expediente
01/09/2015, 18:04
Ato ordinatório
22/07/2015, 10:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2015, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2015, 13:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2015, 13:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2015, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2015, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2015, 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2015, 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2015, 13:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2015, 13:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2015, 13:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2015, 13:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2015, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2015, 13:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2015, 13:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2015, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2015, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2015, 13:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2015, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2015, 13:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2015, 13:25
Conclusão (para decisão)
23/06/2015, 13:36
Petição (Petição (outras))
23/06/2015, 11:31
Ato ordinatório
01/06/2015, 08:53
Ato ordinatório
29/05/2015, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2015, 18:33
Expedição de documento (Ofício)
13/03/2015, 10:55
Decurso de Prazo
21/02/2015, 00:10
Decurso de Prazo
21/02/2015, 00:10
Decurso de Prazo
21/02/2015, 00:10
Decurso de Prazo
21/02/2015, 00:10
Decurso de Prazo
21/02/2015, 00:10
Decurso de Prazo
21/02/2015, 00:10
Decurso de Prazo
21/02/2015, 00:10
Decurso de Prazo
21/02/2015, 00:10
Decurso de Prazo
21/02/2015, 00:10
Decurso de Prazo
21/02/2015, 00:10
Decurso de Prazo
21/02/2015, 00:10
Decurso de Prazo
21/02/2015, 00:10
Decurso de Prazo
21/02/2015, 00:10
Decurso de Prazo
21/02/2015, 00:10
Decurso de Prazo
21/02/2015, 00:10
Decurso de Prazo
21/02/2015, 00:10
Decurso de Prazo
21/02/2015, 00:10
Decurso de Prazo
21/02/2015, 00:10
Decurso de Prazo
21/02/2015, 00:10
Decurso de Prazo
21/02/2015, 00:10
Decurso de Prazo
21/02/2015, 00:10
Decurso de Prazo
21/02/2015, 00:10
Decurso de Prazo
21/02/2015, 00:10
Decurso de Prazo
21/02/2015, 00:10
Decurso de Prazo
21/02/2015, 00:10
Decurso de Prazo
21/02/2015, 00:09
Decurso de Prazo
21/02/2015, 00:09
Decurso de Prazo
21/02/2015, 00:09
Decurso de Prazo
21/02/2015, 00:09
Decurso de Prazo
21/02/2015, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2015, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2015, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2015, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2015, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2015, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2015, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2015, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2015, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2015, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2015, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2015, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2015, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2015, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2015, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2015, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2015, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2015, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2015, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2015, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2015, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2015, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2015, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2015, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2015, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2015, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2015, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2015, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2015, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2015, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2015, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2015, 14:19
Documento (Ofício)
14/01/2015, 12:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)