Indenizações RegularesCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJPRJEEm andamento
Data de Distribuição
28/01/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 4º Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do Processo
PEDRO VIEIRA JUNIOR
Autor
ESTADO DO PARANA
Reu
Advogados / Representantes
CARLOS HENRIQUE CARDOZO
OAB/PR 101911·CPF·Representa: Autor
LIGIANE BRANQUINHO DE OLIVEIRA
OAB/PR 79830·CPF·Representa: Autor
LUIZ HENRIQUE LAGEDO FERRAZ
OAB/PR 82807·CPF·Representa: Autor
PATRÍCIA MÁXIMO NEIVA
OAB/PR 102497·Representa: Autor
KAREN MARRA BARBOSA
OAB/PR 62507·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
23/02/2024, 11:56
Documento (Informações)
23/02/2024, 10:50
Remessa (em diligência)
22/02/2024, 18:08
Trânsito em julgado
22/02/2024, 18:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2024, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2024, 08:28
Confirmada
18/01/2024, 08:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Extrai-se a satisfação da obrigação exequenda. Deste modo, julgo extinto o processo de execução, o que faço com espeque na disposição constante do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, aplicável à espécie por força do artigo 513 do mesmo diploma normativo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça, no que pertinentes. Oportunamente, arquivem-se. Curitiba/PR, data da assinatura digital. Rafaela Mattioli Somma Leonardi Juíza de Direito Substituta
18/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 12:42
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2024, 08:28
Confirmada
18/01/2024, 08:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Extrai-se a satisfação da obrigação exequenda. Deste modo, julgo extinto o processo de execução, o que faço com espeque na disposição constante do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, aplicável à espécie por força do artigo 513 do mesmo diploma normativo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça, no que pertinentes. Oportunamente, arquivem-se. Curitiba/PR, data da assinatura digital. Rafaela Mattioli Somma Leonardi Juíza de Direito Substituta
18/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 12:42
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
06/12/2023, 16:31
Conclusão (para julgamento)
01/12/2023, 01:05
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 12:19
Confirmada
07/11/2023, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2023, 17:00
Documento (Outros documentos)
27/10/2023, 17:00
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 18:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/09/2023, 01:03
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 14:56
Por decisão judicial
27/07/2023, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2023, 19:59
Confirmada
06/07/2023, 19:59
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2023, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2023, 15:03
Petição (Petição (outras))
02/06/2023, 09:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2023, 10:32
Confirmada
15/05/2023, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2023, 17:05
Expedição de precatório/rpv
03/05/2023, 18:03
Conclusão (para despacho)
03/05/2023, 13:29
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 08:59
Confirmada
07/04/2023, 00:10
Documento (Informações)
27/03/2023, 16:20
Remessa (em diligência)
27/03/2023, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2023, 15:30
Documento (Outros documentos)
27/03/2023, 15:28
Evolução da Classe Processual
27/03/2023, 15:26
Petição (Petição (outras))
08/03/2023, 10:30
Confirmada
07/03/2023, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2023, 16:18
Documento (Outros documentos)
24/02/2023, 16:18
Trânsito em julgado
24/02/2023, 16:13
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 11:12
Petição (Petição (outras))
09/02/2023, 23:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2023, 09:43
Petição (Petição (outras))
06/02/2023, 23:48
Petição (Petição (outras))
02/02/2023, 15:34
Petição (Petição (outras))
18/01/2023, 10:05
Confirmada
18/01/2023, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2023, 17:53
Petição (Petição (outras))
07/01/2023, 11:18
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
13/12/2022, 18:58
Conclusão (para julgamento)
13/12/2022, 17:49
Conclusão (para decisão)
07/11/2022, 15:43
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 18:04
Confirmada
12/09/2022, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2 Andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6004 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Indenizações Regulares Processo nº: 0002987-58.2022.8.16.0182 Requerente(s): PEDRO VIEIRA JUNIOR Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ DESPACHO Defiro o requerido pelo juiz (a) leigo (a). Intimem-se as partes na forma ali requerida. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, promova-se nova conclusão ao (à) juiz (a) leigo (a). Int. Curitiba, data da assinatura digital. Leticia Marina Conte Juíza de Direito
02/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2022, 15:30
Mero expediente
16/08/2022, 10:17
Conclusão (para despacho)
11/08/2022, 09:15
Conclusão (para decisão)
02/08/2022, 12:42
Petição (Petição (outras))
07/07/2022, 09:53
Decurso de Prazo
07/07/2022, 00:22
Confirmada
14/06/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2022, 14:39
Petição (Contestação)
11/05/2022, 18:11
Confirmada
25/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Carta)
14/03/2022, 12:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - DESPACHO 1. Dispensada a designação de audiência de conciliação, ressalvada manifestação expressa da(s) parte(s) requerida(s) neste sentido. 2. Cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º da Lei 12.153/09), com as advertências legais. 3. Caso não seja possível a citação “on line”, expeça-se mandado (art. 242 §3º c/c art. 247, III, CPC/2015). 4. Apresentada contestação ou pronunciamento de outra natureza pela parte (s) requerida (s), manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Em sendo o caso, abra-se vista ao Ministério Público. 6. Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos. 7. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Leticia Marina Conte Juíza de Direito