Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 175) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (08/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/05/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
29/04/2026, 17:57
Representa: Autor
VINICIUS SILVA ANDREGHETI
OAB/PR 75187·CPF·Representa: Réu
MARCIA REGINA DE SOUZA RODRIGUES
OAB/PR 28909·CPF·Representa: Réu
ANDREA GIOSA MANFRIM
OAB/PR 34945·CPF·Representa: Réu
FABIANA DE OLIVEIRA SILVA SYBUIA
OAB/PR 37686·CPF·Representa: Réu
Confirmada
29/04/2026, 17:52
Remessa (em diligência)
17/04/2026, 16:05
Trânsito em julgado
17/04/2026, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2026, 10:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Ed. Átrium Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2701 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005056-83.2015.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$4.906,08 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): ANA PAULA VITORINO ALDRIGUE GOMES SENTENÇA A parte exequente noticiou o pagamento integral do débito. É o relato. Decido. Considerando que a parte credora noticiou o pagamento, tem-se que houve satisfação da obrigação, razão pela qual JULGO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais. Em sendo necessário, expeça-se alvará/ ofício de transferência para pagamento das custas processuais. Proceda-se ao levantamento de eventuais constrições de bens existentes em nome da parte executada. Se acaso as partes pugnarem, defiro a desistência do prazo recursal. Cumpram as disposições pertinentes contidas no Código de Normas da egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Paraná. Oportunamente arquivem os autos com as baixas necessárias. Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada. Registro conforme o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. Intimem-se. Maringá, datado e assinado digitalmente. Márcio Augusto Matias Perroni Juiz de Direito
06/03/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2026, 09:47
Confirmada
04/03/2026, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2026, 17:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
26/02/2026, 16:29
Conclusão (para julgamento)
25/02/2026, 16:46
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 14:35
Confirmada
09/12/2025, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 159) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (28/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.