Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2023, 08:43
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 09:08
Confirmada
11/07/2023, 14:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000174-84.2019.8.16.0175.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE URAÍ COMPETÊNCIA DELEGADA DE URAÍ - PROJUDI Rua Argemiro Sandoval, 353 - Centro - Uraí/PR - CEP: 86.280-000 - Fone: (43) 3541-1586 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000174-84.2019.8.16.0175 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria Especial (Art. 57/8) Valor da Causa: R$19.325,00 Autor(s): Luiz Carlos Martins Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos,
Trata-se de Ação Previdenciária em fase de cumprimento de sentença. Conforme se extrai dos autos, foram expedidos os alvarás para o pagamento do valor devido às partes. Assim sendo, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo. Não havendo pendências e regularizadas eventuais custas processuais, arquivem-se os autos. P.R.I. Uraí, 05 de julho de 2023. Ana Cristina Cremonezi Juiz de Direito
07/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2023, 12:36
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
05/07/2023, 16:44
Conclusão (para julgamento)
03/07/2023, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2023, 15:59
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 12:33
Confirmada
06/06/2023, 12:28
Documento (Outros documentos)
02/06/2023, 17:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000174-84.2019.8.16.0175.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE URAÍ COMPETÊNCIA DELEGADA DE URAÍ - PROJUDI Rua Argemiro Sandoval, 353 - Centro - Uraí/PR - CEP: 86.280-000 - Fone: (43) 3541-1586 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000174-84.2019.8.16.0175 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria Especial (Art. 57/8) Valor da Causa: R$19.325,00 Autor(s): Luiz Carlos Martins Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS I – Alvará assinado nesta data. Intime-se para retirada, eis que cessado o procedimento eletrônico que teve vigência durante a pandemia nos processos da natureza previdenciária. Regularizem-se as custas processuais, se necessário. II – Sendo crédito da parte autora, advirta-se que, não sendo noticiada a existência de crédito remanescente no prazo de cinco dias, os autos serão extintos pelo pagamento. Por óbvio, a mera comunicação de remanescente, sem execução complementar, não ensejará a suspensão sine die do processo. III – Expirado o prazo e/ou havendo regularidade do recolhimento das custas processuais, certifique-se e voltem conclusos. DN. Uraí, 31 de maio de 2023. Ana Cristina Cremonezi Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000174-84.2019.8.16.0175.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE URAÍ COMPETÊNCIA DELEGADA DE URAÍ - PROJUDI Rua Argemiro Sandoval, 353 - Centro - Uraí/PR - CEP: 86.280-000 - Fone: (43) 3541-1586 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000174-84.2019.8.16.0175 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria Especial (Art. 57/8) Valor da Causa: R$19.325,00 Autor(s): Luiz Carlos Martins Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos,
Trata-se de Ação Previdenciária em fase de cumprimento de sentença. Conforme se extrai dos autos, foram expedidos os alvarás para o pagamento do valor devido às partes. Assim sendo, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo. Não havendo pendências e regularizadas eventuais custas processuais, arquivem-se os autos. P.R.I. Uraí, 05 de julho de 2023. Ana Cristina Cremonezi Juiz de Direito
07/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2023, 12:36
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
05/07/2023, 16:44
Conclusão (para julgamento)
03/07/2023, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2023, 15:59
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 12:33
Confirmada
06/06/2023, 12:28
Documento (Outros documentos)
02/06/2023, 17:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000174-84.2019.8.16.0175.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE URAÍ COMPETÊNCIA DELEGADA DE URAÍ - PROJUDI Rua Argemiro Sandoval, 353 - Centro - Uraí/PR - CEP: 86.280-000 - Fone: (43) 3541-1586 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000174-84.2019.8.16.0175 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria Especial (Art. 57/8) Valor da Causa: R$19.325,00 Autor(s): Luiz Carlos Martins Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS I – Alvará assinado nesta data. Intime-se para retirada, eis que cessado o procedimento eletrônico que teve vigência durante a pandemia nos processos da natureza previdenciária. Regularizem-se as custas processuais, se necessário. II – Sendo crédito da parte autora, advirta-se que, não sendo noticiada a existência de crédito remanescente no prazo de cinco dias, os autos serão extintos pelo pagamento. Por óbvio, a mera comunicação de remanescente, sem execução complementar, não ensejará a suspensão sine die do processo. III – Expirado o prazo e/ou havendo regularidade do recolhimento das custas processuais, certifique-se e voltem conclusos. DN. Uraí, 31 de maio de 2023. Ana Cristina Cremonezi Juíza de Direito
02/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2023, 12:54
Mero expediente
31/05/2023, 15:28
Conclusão (para despacho)
29/05/2023, 14:42
Expedição de documento (Alvará)
29/05/2023, 14:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/05/2023, 14:36
Petição (Petição (outras))
25/05/2023, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2023, 14:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2023, 13:45
Documento (Outros documentos)
25/05/2023, 13:45
Por decisão judicial
17/11/2022, 19:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2022, 22:13
Ato ordinatório
19/10/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2022, 13:42
Petição (Petição (outras))
14/10/2022, 15:39
Confirmada
14/10/2022, 15:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000174-84.2019.8.16.0175.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE URAÍ COMPETÊNCIA DELEGADA DE URAÍ - PROJUDI Rua Argemiro Sandoval, 353 - Centro - Uraí/PR - CEP: 86.280-000 - Fone: (43) 3541-1586 Autos nº. 0000174-84.2019.8.16.0175 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria Especial (Art. 57/8) Valor da Causa: R$19.325,00 Autor(s): Luiz Carlos Martins Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos, I. Alvará de custas processuais assinado nessa data. II. Regularizem-se. III. Não havendo outras pendências, retornem para extinção. DN. Uraí, 10 de outubro de 2022. Ana Cristina Cremonezi Juíza de Direito
11/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2022, 17:03
Mero expediente
10/10/2022, 13:10
Conclusão (para despacho)
04/10/2022, 14:16
Expedição de documento (Ofício)
04/10/2022, 14:16
Expedição de documento (Alvará)
04/10/2022, 14:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/10/2022, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2022, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2022, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2022, 15:08
Documento (Outros documentos)
29/09/2022, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2022, 15:07
Documento (Outros documentos)
29/09/2022, 15:07
Por decisão judicial
06/09/2022, 12:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2022, 18:14
Petição (Petição (outras))
08/08/2022, 20:48
Confirmada
08/08/2022, 20:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000174-84.2019.8.16.0175.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE URAÍ COMPETÊNCIA DELEGADA DE URAÍ - PROJUDI Rua Argemiro Sandoval, 353 - Centro - Uraí/PR - CEP: 86.280-000 - Fone: (43) 3541-1586 Autos nº. 0000174-84.2019.8.16.0175 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria Especial (Art. 57/8) Valor da Causa: R$19.325,00 Autor(s): Luiz Carlos Martins Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS I – Confirmada a minuta de RPV/Precatório. Aguarde-se a transferência dos valores. II – Com a prova do pagamento, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte autora. III – Entrementes, caso ainda pendente, elabore-se a conta de custas e intime-se o INSS. IV - Não havendo objeção, expeça-se RPV. V – Promovida a transferência dos valores ao credor, intime-se para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre a satisfação do crédito, sob pena de extinção. DN. Uraí, data da assinatura digital Ana Cristina Cremonezi Juíza de Direito
05/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2022, 13:56
Expedição de precatório/rpv
02/08/2022, 16:58
Conclusão (para despacho)
02/08/2022, 10:13
Petição (Petição (outras))
01/08/2022, 18:22
Confirmada
01/08/2022, 18:22
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2022, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2022, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2022, 10:30
Confirmada
21/06/2022, 00:09
Documento (Outros documentos)
10/06/2022, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2022, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2022, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2022, 16:18
Confirmada
20/05/2022, 16:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000174-84.2019.8.16.0175.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE URAÍ COMPETÊNCIA DELEGADA DE URAÍ - PROJUDI Rua Argemiro Sandoval, 353 - Centro - Uraí/PR - CEP: 86.280-000 - Fone: (43) 3541-1586 Autos nº. 0000174-84.2019.8.16.0175 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria Especial (Art. 57/8) Valor da Causa: R$19.325,00 Autor(s): Luiz Carlos Martins Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS I – Alvará assinado nesta data. Intime-se para retirada, eis que cessado o procedimento eletrônico que teve vigência durante a pandemia nos processos da natureza previdenciária. Regularizem-se as custas processuais, se necessário. II – Sendo crédito da parte autora, advirta-se que, não sendo noticiada a existência de crédito remanescente no prazo de cinco dias, os autos serão extintos pelo pagamento. Por óbvio, a mera comunicação de remanescente, sem execução complementar, não ensejará a suspensão sine die do processo. III – Expirado o prazo e/ou havendo regularidade do recolhimento das custas processuais, certifique-se e voltem conclusos. DN. Uraí, 09 de maio de 2022. Ana Cristina Cremonezi Juíza de Direito
12/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2022, 12:55
Mero expediente
09/05/2022, 17:54
Conclusão (para despacho)
09/05/2022, 16:40
Expedição de documento (Alvará)
09/05/2022, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2022, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2022, 16:14
Documento (Outros documentos)
02/05/2022, 16:14
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 10:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000174-84.2019.8.16.0175.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE URAÍ COMPETÊNCIA DELEGADA DE URAÍ - PROJUDI Rua Argemiro Sandoval, 353 - Centro - Uraí/PR - CEP: 86.280-000 - Fone: (43) 3541-1586 Autos nº. 0000174-84.2019.8.16.0175 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria Especial (Art. 57/8) Valor da Causa: R$19.325,00 Autor(s): Luiz Carlos Martins Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS I – Confirmada a minuta de RPV/Precatório. Aguarde-se a transferência dos valores. II – Com a prova do pagamento, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte autora. III – Entrementes, caso ainda pendente, elabore-se a conta de custas e intime-se o INSS. IV - Não havendo objeção, expeça-se RPV. V – Promovida a transferência dos valores ao credor, intime-se para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre a satisfação do crédito, sob pena de extinção. DN. Uraí, data da assinatura digital Ana Cristina Cremonezi Juíza de Direito
22/03/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/03/2022, 14:13
Confirmada
08/03/2022, 00:12
Expedição de precatório/rpv
03/03/2022, 13:20
Conclusão (para despacho)
03/03/2022, 10:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000174-84.2019.8.16.0175.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE URAÍ COMPETÊNCIA DELEGADA DE URAÍ - PROJUDI Rua Argemiro Sandoval, 353 - Centro - Uraí/PR - CEP: 86.280-000 - Fone: (43) 3541-1586 Autos nº. 0000174-84.2019.8.16.0175 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria Especial (Art. 57/8) Valor da Causa: R$19.325,00 Autor(s): Luiz Carlos Martins Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos, I. Em atenção à derradeira petição, atente-se que a determinação de remessa foi para o contador explicar acerca da elaboração do cálculo. No caso, verifica-se que a conta fora elaborada de acordo com a recomendação contida no SEI sob o nº 0082780-23.2020.8.16.6000 (mov. 86) procedimento instaurado por este Juízo justamente acerca do tema. II. Portanto, afasto a impugnação apresentada e por consequência, HOMOLOGO o valor referente às custas processuais. III. Expeça-se RPV para o pagamento e retornem conclusos para confirmação. DN. Uraí, 16 de fevereiro de 2022. Ana Cristina Cremonezi Juíza de Direito
28/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 16:43
Expedição de precatório/rpv
16/02/2022, 14:02
Conclusão (para despacho)
16/02/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
10/11/2021, 07:40
Confirmada
10/11/2021, 07:40
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2021, 16:51
Documento (Outros documentos)
07/10/2021, 18:44
Confirmada
07/10/2021, 17:36
Remessa (em diligência)
06/10/2021, 18:15
Petição (Petição (outras))
30/08/2021, 16:21
Confirmada
15/08/2021, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2021, 12:49
Petição (Petição (outras))
13/07/2021, 13:13
Decurso de Prazo
09/07/2021, 01:28
Petição (Petição (outras))
08/07/2021, 15:03
Confirmada
02/07/2021, 01:02
Confirmada
02/07/2021, 00:33
Petição (Petição (outras))
27/06/2021, 17:02
Confirmada
27/06/2021, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2021, 14:45
Ato ordinatório
21/06/2021, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2021, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2021, 14:44
Documento (Outros documentos)
21/06/2021, 14:44
Recebimento
21/06/2021, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2020, 14:15
Ato ordinatório
28/06/2020, 02:01
Remessa (em grau de recurso)
26/06/2020, 19:37
Petição (Petição (outras))
17/06/2020, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2020, 19:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2020, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2020, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2020, 19:06
Petição (Petição (outras))
14/05/2020, 13:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2020, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2020, 15:48
Procedência
12/05/2020, 13:30
Conclusão (para julgamento)
19/02/2020, 13:44
Petição (Petição (outras))
14/02/2020, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2020, 00:07
Petição (Petição (outras))
17/01/2020, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2020, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2020, 13:49
Petição (Petição (outras))
02/01/2020, 15:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/11/2019, 00:36
Por decisão judicial
25/09/2019, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2019, 20:12
Decurso de Prazo
12/09/2019, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2019, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2019, 17:02
Documento (Outros documentos)
03/09/2019, 18:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2019, 18:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2019, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2019, 14:35
Documento (Outros documentos)
26/08/2019, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2019, 15:59
Petição (Petição (outras))
21/08/2019, 17:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2019, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2019, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2019, 17:28
Ato ordinatório
20/08/2019, 17:26
deferimento
16/08/2019, 16:52
Conclusão (para julgamento)
28/05/2019, 13:25
Petição (Petição (outras))
16/05/2019, 22:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2019, 00:21
Documento (Outros documentos)
03/05/2019, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2019, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2019, 17:52
Documento (Outros documentos)
29/04/2019, 17:52
Petição (Petição (outras))
15/04/2019, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2019, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2019, 13:56
Petição (Contestação)
05/03/2019, 14:49
Petição (Petição (outras))
25/02/2019, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2019, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2019, 00:00
Expedição de documento (Carta)
07/02/2019, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2019, 14:48
Mero expediente
06/02/2019, 17:40
Conclusão (para despacho)
06/02/2019, 14:09
Documento (Outros documentos)
06/02/2019, 14:09
Distribuição (competência exclusiva)
04/02/2019, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2019, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)