Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2024, 09:43
Confirmada
18/01/2024, 09:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0068573-95.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3200 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0068573-95.2021.8.16.0014 Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$22.195,22 Suscitante(s): walter rodrigues vieira Suscitado(s): MARCIA KELLY DA SILVA MARCIA KELLY DA SILVA NOVA ERA SERRALHERIA LTDA Indefiro o pedido retro, tendo em vista que o pedido de inclusão do suscitado no polo passivo e de prosseguimento da execução deverá ser feito nos autos principais. Ciência ao suscitante. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 15 de janeiro de 2024. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito me
18/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 14:41
Mero expediente
15/01/2024, 22:05
Conclusão (para despacho)
15/01/2024, 14:13
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
11/01/2024, 10:26
Recebimento
15/12/2023, 12:14
Remessa (em grau de recurso)
14/09/2023, 17:31
Documento (Certidão)
13/09/2023, 12:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2023, 08:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0068573-95.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3200 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0068573-95.2021.8.16.0014 Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$22.195,22 Suscitante(s): walter rodrigues vieira Suscitado(s): MARCIA KELLY DA SILVA MARCIA KELLY DA SILVA REGINALDO ROBER.DE S. SERRALHERIA-ME, 1. Este juízo entende que, uma vez que não há condenação em custas processuais e honorários advocatícios nesta instância, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/1995, não seria o caso de analisar o pedido de assistência judiciária, por ausência de interesse processual. Além disso, com a entrada em vigor do NCPC e ausência de previsão expressa quanto à admissibilidade recursal na Lei dos Juizados, também entende este Juízo que desapareceu juízo de admissibilidade recursal em 1º grau. Contudo, alguns processos têm retornado da Turma Recursal para análise do pedido de assistência judiciária, com fundamento no recente Enunciado 166 do Fonaje. Apesar de os Enunciados expedidos pelo Fonaje serem apenas orientações, para o fim de evitar maiores delongas no trâmite dos processos em razão de tal divergência, com fundamento nos princípios que regem os Juizados Especiais, passarei a realizar o juízo de admissibilidade recursal e analisar os pleitos de justiça gratuita. 2. Pois bem. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte suscitada, ficando a parte beneficiária advertida de que, não sendo verdadeira a afirmação de pobreza, será aplicada a pena de pagamento do décuplo das custas processuais (art. 100, parágrafo único, CPC/15). 3. No mais, recebo o recurso inominado por tempestivo, apenas em seu efeito devolutivo, tendo em vista a ausência de dano irreparável para a parte (artigo 43, da Lei nº 9.099/95). 4. Considerando que já houve oportunidade para oferecimento de contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal Competente. 5. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 13 de julho de 2023. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito me
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0068573-95.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3200 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0068573-95.2021.8.16.0014 Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$22.195,22 Suscitante(s): walter rodrigues vieira Suscitado(s): MARCIA KELLY DA SILVA MARCIA KELLY DA SILVA NOVA ERA SERRALHERIA LTDA Indefiro o pedido retro, tendo em vista que o pedido de inclusão do suscitado no polo passivo e de prosseguimento da execução deverá ser feito nos autos principais. Ciência ao suscitante. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 15 de janeiro de 2024. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito me
18/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 14:41
Mero expediente
15/01/2024, 22:05
Conclusão (para despacho)
15/01/2024, 14:13
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
11/01/2024, 10:26
Recebimento
15/12/2023, 12:14
Remessa (em grau de recurso)
14/09/2023, 17:31
Documento (Certidão)
13/09/2023, 12:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2023, 08:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0068573-95.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3200 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0068573-95.2021.8.16.0014 Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$22.195,22 Suscitante(s): walter rodrigues vieira Suscitado(s): MARCIA KELLY DA SILVA MARCIA KELLY DA SILVA REGINALDO ROBER.DE S. SERRALHERIA-ME, 1. Este juízo entende que, uma vez que não há condenação em custas processuais e honorários advocatícios nesta instância, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/1995, não seria o caso de analisar o pedido de assistência judiciária, por ausência de interesse processual. Além disso, com a entrada em vigor do NCPC e ausência de previsão expressa quanto à admissibilidade recursal na Lei dos Juizados, também entende este Juízo que desapareceu juízo de admissibilidade recursal em 1º grau. Contudo, alguns processos têm retornado da Turma Recursal para análise do pedido de assistência judiciária, com fundamento no recente Enunciado 166 do Fonaje. Apesar de os Enunciados expedidos pelo Fonaje serem apenas orientações, para o fim de evitar maiores delongas no trâmite dos processos em razão de tal divergência, com fundamento nos princípios que regem os Juizados Especiais, passarei a realizar o juízo de admissibilidade recursal e analisar os pleitos de justiça gratuita. 2. Pois bem. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte suscitada, ficando a parte beneficiária advertida de que, não sendo verdadeira a afirmação de pobreza, será aplicada a pena de pagamento do décuplo das custas processuais (art. 100, parágrafo único, CPC/15). 3. No mais, recebo o recurso inominado por tempestivo, apenas em seu efeito devolutivo, tendo em vista a ausência de dano irreparável para a parte (artigo 43, da Lei nº 9.099/95). 4. Considerando que já houve oportunidade para oferecimento de contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal Competente. 5. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 13 de julho de 2023. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito me
18/07/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2023, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2023, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2023, 15:09
Confirmada
17/07/2023, 15:09
Remessa (em diligência)
17/07/2023, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2023, 13:16
Mero expediente
14/07/2023, 18:24
Conclusão (para despacho)
11/07/2023, 09:43
Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 09:45
Confirmada
21/06/2023, 10:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0068573-95.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3200 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0068573-95.2021.8.16.0014 Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$22.195,22 Suscitante(s): walter rodrigues vieira Suscitado(s): MARCIA KELLY DA SILVA MARCIA KELLY DA SILVA REGINALDO ROBER.DE S. SERRALHERIA-ME, 1. A parte suscitada pleiteou a concessão dos benefícios da justiça gratuita, aduzindo não possuir condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de suas atividades. A concessão da justiça gratuita não está adstrita ao mero pedido da parte, conquanto em havendo fundada dúvida, deve a parte comprovar o aventado estado de hipossuficiência. É o que coaduna a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. PROVA CABAL DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PRESENÇA. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO PROVIDO. Não milita em favor da pessoa jurídica a presunção juris tantum de veracidade da declaração de pobreza. Em se tratando de pedido de assistência judiciária formulado por pessoa jurídica, prevalece o entendimento no sentido de que necessária demonstração cabal da hipossuficiência alegada. Ante a presença de elementos comprobatórios da hipossuficiência da pessoa jurídica ora Agravante, o deferimento do benefício de justiça gratuita é medida que se impõe. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.18.146685-5/001, Relator(a): Des.(a) José Marcos Vieira, 16ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 10/04/2019, publicação da súmula em 15/04/2019) 2. Considerando o disposto no § 2º, do artigo 99, do Código de Processo Civil, intime-se a parte suscitada para acostar aos autos cópia das últimas três declarações de imposto de renda e comprovante de rendimento dos últimos três meses, para fins da análise do pedido de justiça gratuita, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 12 de junho de 2023. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito me
14/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 18:23
Mero expediente
12/06/2023, 17:17
Conclusão (para despacho)
12/06/2023, 01:04
Petição (Contra-razões)
05/06/2023, 09:34
Confirmada
23/05/2023, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2023, 14:54
Documento (Certidão)
12/05/2023, 14:20
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 21:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2023, 20:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0068573-95.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3200 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0068573-95.2021.8.16.0014 Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$22.195,22 Suscitante(s): walter rodrigues vieira (CPF/CNPJ: 478.566.619-68) Avenida Luiz Carlos Zani, 11 - IBIPORÃ/PR - CEP: 86.200-000 Suscitado(s): MARCIA KELLY DA SILVA (CPF/CNPJ: 316.916.288-83) Rua Manoel Martins Marins, 162 - Jardim Cinquentenário - IBIPORÃ/PR - CEP: 86.200-000 MARCIA KELLY DA SILVA (CPF/CNPJ: 06.052.582/0001-36) Rua Luiz Carlos Zani, 1605 - centro - IBIPORÃ/PR - CEP: 86.200-000 REGINALDO ROBER.DE S. SERRALHERIA-ME, (CPF/CNPJ: 15.831.528/0001-80) LUIZ CARLOS ZANI, 1605 - Ibiporã - IBIPORÃ/PR - CEP: 86.200-000 Recebo os embargos opostos pela parte ré por serem tempestivos, mas no mérito, razão não lhe socorre. Analisando o conteúdo da referida decisão, observo que não há em seu seio a presença de contradição, omissão ou obscuridade. Os embargos não são meios adequados para se externar insurgências em razão de divergência com a fundamentação da decisão. Assevere-se que os requisitos que devem fundamentar o pedido de embargos devem ser internos, ou seja, em relação à própria decisão, não em relação ao ordenamento jurídico ou à jurisprudência ou divergência com a fundamentação. Além disso, a contradita já foi devidamente analisada pela D. Juíza Leiga no momento oportuno.
Ante o exposto, rejeito os presentes embargos de declaração, tendo em vista a ausência de qualquer contradição ou omissão na decisão embargada. P.R.I. No mais, cumpra-se o disposto no Código de Normas da E. Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná. Londrina, 19 de abril de 2023. Thais Macorin Carramaschi De Martin Magistrada
25/04/2023, 00:00
Confirmada
24/04/2023, 19:32
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2023, 11:57
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
19/04/2023, 18:39
Conclusão (para despacho)
18/04/2023, 17:41
Decurso de Prazo
06/04/2023, 00:18
Decurso de Prazo
06/04/2023, 00:18
Decurso de Prazo
06/04/2023, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2023, 09:28
Conclusão (para decisão)
28/03/2023, 15:11
Petição (Embargos de declaração)
28/03/2023, 15:01
Confirmada
22/03/2023, 10:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0068573-95.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3200 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0068573-95.2021.8.16.0014 Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$22.195,22 Suscitante(s): walter rodrigues vieira Suscitado(s): MARCIA KELLY DA SILVA MARCIA KELLY DA SILVA REGINALDO ROBER.DE S. SERRALHERIA-ME, Com espeque no art. 40, da Lei n. 9.099/95, homologo a decisão proferida pelo(a) Douto(a) Juiz(a) Leigo(a) para que surta seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo com resolução de seu mérito. Junte-se cópia da decisão preferida pela D. Juíza Leiga nos autos em apenso P.R.I. No mais, cumpra-se o disposto no Código de Normas da E. Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná. Londrina, 13 de março de 2023. Thais Macorin Carramaschi De Martin Juiz de Direito
16/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2023, 17:12
Procedência
13/03/2023, 20:40
Conclusão (para julgamento)
10/03/2023, 18:21
Petição (Petição (outras))
24/02/2023, 15:35
Petição (Petição (outras))
24/02/2023, 15:32
Petição (Petição (outras))
24/02/2023, 15:10
Conclusão (para decisão)
22/02/2023, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2023, 08:51
Confirmada
16/02/2023, 16:48
de Instrução (realizada; Juiz(a) leigo(a))
16/02/2023, 15:41
Decurso de Prazo
17/11/2022, 00:36
Decurso de Prazo
17/11/2022, 00:36
Decurso de Prazo
17/11/2022, 00:36
Decurso de Prazo
17/11/2022, 00:35
Decurso de Prazo
11/11/2022, 00:37
Decurso de Prazo
11/11/2022, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2022, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2022, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2022, 14:54
Confirmada
31/10/2022, 22:11
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2022, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2022, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2022, 17:40
de Instrução (designada)
28/10/2022, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2022, 17:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0068573-95.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3200 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0068573-95.2021.8.16.0014 Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$22.195,22 Suscitante(s): walter rodrigues vieira Suscitado(s): MARCIA KELLY DA SILVA MARCIA KELLY DA SILVA REGINALDO ROBER.DE S. SERRALHERIA-ME, 1. Ante a necessidade de melhor elucidação dos fatos e do direito pleiteado, à Secretaria para designação de audiência de instrução e julgamento, para que sejam tomados os depoimentos pessoais da parte ré e seus representantes legais, bem como oitiva de demais testemunhas a serem arroladas pelas partes. 2. Após, em razão dos princípios da economia processual e da celeridade e, ainda, da introdução das regras do art. 455 no NCPC, intimem-se as partes para comparecimento, advertindo-as de que cabe a estas informar ou intimar a(s) testemunha(s) arrolada(s) da data e horário da audiência de instrução a ser designada. 3. Cumpridas as determinações supra, aguarde-se a realização do ato processual. 4. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 20 de outubro de 2022. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito f
24/10/2022, 00:00
Mero expediente
20/10/2022, 18:51
Conclusão (para decisão)
13/10/2022, 15:30
Petição (Contra-razões)
12/09/2022, 11:26
Confirmada
28/08/2022, 03:33
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2022, 12:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0068573-95.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3200 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0068573-95.2021.8.16.0014 Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$22.195,22 Suscitante(s): walter rodrigues vieira Suscitado(s): MARCIA KELLY DA SILVA MARCIA KELLY DA SILVA REGINALDO ROBER.DE S. SERRALHERIA-ME, À Secretaria para regularização da representação processual do suscitado REGINALDO ROBER.DE S. SERRALHERIA-ME, desabilitando o procurador de seq. 50.1 e habilitando o procurador de seq. 46. Em seguida, intime-se a parte suscitante para, no prazo de 10 dias, manifestar-se acerca das petições de seq. 45 e 46. Após, voltem conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 09 de agosto de 2022. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito Pj
12/08/2022, 00:00
Mero expediente
09/08/2022, 19:40
Conclusão (para despacho)
19/07/2022, 15:31
Petição (Petição (outras))
18/07/2022, 14:49
Confirmada
12/07/2022, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0068573-95.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3200 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0068573-95.2021.8.16.0014 Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$22.195,22 Suscitante(s): walter rodrigues vieira Suscitado(s): MARCIA KELLY DA SILVA MARCIA KELLY DA SILVA REGINALDO ROBER.DE S. SERRALHERIA-ME, Primeiramente, à Secretaria para habilitação do procurador indicado em seq. 45.2. Em seguida, intime-se a parte ré REGINALDO ROBER.DE S. SERRALHERIA-ME para, em 05 (cinco) dias, esclarecer a constituição de dois procuradores diversos para a presente demanda (seq. 43 e 46). Oportunamente, conclusos. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 21 de junho de 2022. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito vh
04/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2022, 15:58
Mero expediente
21/06/2022, 20:13
Petição (Petição (outras))
10/06/2022, 23:26
Petição (Petição (outras))
10/06/2022, 23:18
Conclusão (para despacho)
10/06/2022, 16:52
Petição (Contestação)
10/06/2022, 15:26
Petição (Petição (outras))
08/06/2022, 11:46
Confirmada
08/06/2022, 11:45
Decurso de Prazo
04/06/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2022, 13:13
Documento (Outros documentos)
23/05/2022, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2022, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2022, 16:14
Expedição de documento (Carta)
06/05/2022, 14:28
Expedição de documento (Carta)
06/05/2022, 14:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0068573-95.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3200 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0068573-95.2021.8.16.0014 Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$22.195,22 Suscitante(s): walter rodrigues vieira Suscitado(s): MARCIA KELLY DA SILVA MARCIA KELLY DA SILVA REGINALDO ROBER.DE S. SERRALHERIA-ME, 1. Recebo o presente incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. 2. Cite(m)-se o(s) sócio(s) e a empresa ré para se manifestar(em) no prazo de 15 dias, nos termos do art. 135 do NCPC. 3. Outrossim, determino a suspensão dos autos principais, a rigor do art. 134, §3º do NCPC. 4. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 18 de abril de 2022. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito f
20/04/2022, 00:00
Mero expediente
18/04/2022, 19:31
Conclusão (para despacho)
18/04/2022, 16:33
Documento (Certidão)
13/04/2022, 12:24
Petição (Petição (outras))
11/04/2022, 14:47
Confirmada
11/04/2022, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2022, 14:44
Remessa (em diligência)
04/04/2022, 14:44
Retificação de Classe Processual
04/04/2022, 14:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0068573-95.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3200 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0068573-95.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$22.195,22 Exequente(s): walter rodrigues vieira Executado(s): MARCIA KELLY DA SILVA MARCIA KELLY DA SILVA REGINALDO ROBER.DE S. SERRALHERIA-ME, Inicialmente, à Secretaria para alteração da classe processual para Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica. Intime-se a parte autora pela derradeira vez para dar cumprimento à determinação de mov. 9, no prazo de cinco dias, juntando aos autos contrato social atualizado (com no máximo 6 meses) da empresa REGINALDO ROBERSON DE SOUZA SERRALHERIA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.831.528/0001-80, sob pena de arquivamento. Oportunamente, voltem-me conclusos. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 29 de março de 2022. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito f
31/03/2022, 00:00
Mero expediente
29/03/2022, 19:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0068573-95.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3200 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0068573-95.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$22.195,22 Exequente(s): walter rodrigues vieira Executado(s): MARCIA KELLY DA SILVA MARCIA KELLY DA SILVA REGINALDO ROBER.DE S. SERRALHERIA-ME, Defiro o pedido retro. Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, dar cumprimento integral aos despachos de seqs. 9 e 14. Diligências necessárias. Londrina, 25 de março de 2022. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito Pj
29/03/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
28/03/2022, 17:36
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 09:19
Mero expediente
27/03/2022, 14:59
Conclusão (para despacho)
24/03/2022, 16:16
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 20:49
Confirmada
08/03/2022, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0068573-95.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)98819-9141 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0068573-95.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$22.195,22 Exequente(s): walter rodrigues vieira Executado(s): MARCIA KELLY DA SILVA MARCIA KELLY DA SILVA REGINALDO ROBER.DE S. SERRALHERIA-ME, Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, dar integral cumprimento à determinação de seq. 9, sob pena de arquivamento. As certidões deverão ter no máximo 06 (seis) meses contados da data de sua expedição. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 24 de fevereiro de 2022. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito vh
28/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 17:00
Mero expediente
24/02/2022, 19:14
Conclusão (para despacho)
22/02/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
18/02/2022, 13:59
Confirmada
01/02/2022, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0068573-95.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)98819-9141 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0068573-95.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$22.195,22 Exequente(s): walter rodrigues vieira Executado(s): MARCIA KELLY DA SILVA MARCIA KELLY DA SILVA REGINALDO ROBER.DE S. SERRALHERIA-ME, Primeiramente, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, a fim de apresentar os contratos sociais das partes rés atualizados (com no máximo 6 meses), com suas respectivas alterações, sob pena de arquivamento. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 17 de janeiro de 2022. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito vh