Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 351) MANDADO DEVOLVIDO (11/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 08:35
Confirmada
26/03/2026, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0044939-34.2016.8.16.0018.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Dr. João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed. Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3259-6432 - Celular: (44) 3259-6432 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0044939-34.2016.8.16.0018 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$4.821,59 Exequente(s): ACIR JOSE DA SILVA JUNIOR Executado(s): Idvani Machado Pereira 1. Intime-se a parte autora para que apresente planilha de débitos atualizada, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Com os cálculos, expeça-se mandado de penhora e avaliação no endereço da executada, seguindo o preceito do art. 845, caput, do Código de Processo Civil. 2.1. Inexistindo bens passíveis de penhora, o Oficial de Justiça deverá inventariar os bens que guarnecem o local, de propriedade da parte executada, conforme manda o §1º do art. 836, do CPC. 2.2. Fica autorizada, desde já, a utilização de força policial, se acaso necessária (art. 846, § 2º, do CPC). 3. Cumprido o mandado, intime-se a parte exequente para que informe quais atos ainda pretende que se dê prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de imediata extinção do feito. 4. Diligências necessárias. Maringá, data e horário de inserção no sistema. Mônica Fleith Juíza de Direito
24/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2026, 10:11
Mero expediente
11/03/2026, 20:20
Conclusão (para despacho)
24/02/2026, 14:47
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 08:44
Confirmada
16/02/2026, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0044939-34.2016.8.16.0018.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Dr. João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed. Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3259-6432 - Celular: (44) 3259-6432 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0044939-34.2016.8.16.0018 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$4.821,59 Exequente(s): ACIR JOSE DA SILVA JUNIOR Executado(s): Idvani Machado Pereira A parte exequente a expedição de ofício para realização de pesquisa junto ao sistema CAGED, a fim de apurar eventual vínculo empregatício em nome da executada (seq. 336.1). Ante ao exposto: 1. De início, observa-se que o sistema utilizado para o fim requerido se trata do PREVJUD. Assim, proceda-se consulta mediante utilização do sistema PREVJUD, visando averiguar eventual vínculo empregatício ou recebimento de benefício previdenciário pela(s) parte(s) Executada(s). Aponha-se nível de sigilo médio à aludida consulta. 3. Após, intime-se a parte exequente para que informe quais atos ainda pretende que se dê prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de imediata extinção. 4. Diligências necessárias. Maringá, datado e assinado digitalmente. Mônica Fleith Juíza de Direito