Execução de Título ExtrajudicialEspécies de ContratosExecução de Título Extrajudicial
TJPRJE
Em andamento
Data de Distribuição
20/08/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Santa Helena - Juízo Único
Partes do Processo
LOPES & RAUBER LTDA
Autor
ADRIANA ARTUNK
Reu
Advogados / Representantes
KÁTIA ROSIELI LOPES
OAB/PR 65524·CPF·Representa: Autor
KÁTIA ROSIELI LOPES
OAB/PR 65524·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
18/08/2022, 17:08
Documento (Informações)
18/08/2022, 16:51
Remessa (em diligência)
18/08/2022, 16:48
Trânsito em julgado
18/08/2022, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2022, 13:33
Confirmada
18/07/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA HELENA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SANTA HELENA - PROJUDI Av. Brasil, 1550 - Centro - Santa Helena/PR - CEP: 85.892-000 Autos nº. 0001740-12.2020.8.16.0150 SENTENÇA Homologo, por sentença, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência manifestado nestes autos. Em conseqüência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Proceda-se à baixa/revogação das eventuais penhoras/constrições efetuadas nos autos. P. R. I. e após o trânsito em julgado, arquivem-se. Santa Helena, 06 de julho de 2022. JORGE ANASTÁCIO KOTZIAS NETO Magistrado