Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001800-87.2017.8.16.0053.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BELA VISTA DO PARAÍSO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PROJUDI Rua Brasílio de Araújo, 893 - Ed. do Fórum - Parque Residencial Dr. Alvim Werner - Bela Vista do Paraíso/PR - CEP: 86.130-000 - Fone: (43) 3572-3445 Autos nº. 0001800-87.2017.8.16.0053 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$456,12 Exequente(s): João Paulo Silva Alves - Comércio de Móveis Executado(s): DIRCE COUTINHO DA SILVA Intimada a parte autora a se manifestar sobre o recebimento do acordo, a mesma não pronunciou-se neste sentido. Decido. Com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinta a execução pela satisfação da obrigação. Sem custas pela Lei. Cumpra a Escrivania o determinado para o caso no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Bela Vista do Paraíso, 25 de abril de 2024. Helder José Anunziato Juiz de Direito