Curitiba - 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais
Partes do Processo
VERDES MARES ADMINISTRAçãO E PARTICIPAçõES LTDA
CNPJ
T
MUNICíPIO DE CURITIBA/PR
Autor
INSTITUTO DE MEDICINA E CIRURGIA DO PARANA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
Reu
Advogados / Representantes
ALEXANDRE CORREA NASSER DE MELO
OAB/PR 38515·CPF·Representa: Autor
GUILHERME GONCALVES DA MAIA
OAB/PR 63381·CPF·Representa: Autor
MICHELLE APARECIDA MENDES ZIMER
OAB/PR 49479·CPF·Representa: Autor
ANA BEATRIZ BALAN VILLELA
OAB/PR 31401·CPF·Representa: Autor
LUCIANO MARLON RIBAS MACHADO
OAB/PR 32674·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0001973-31.2002.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7410 - Celular: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001973-31.2002.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$4.752,33 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): INSTITUTO DE MEDICINA E CIRURGIA DO PARANA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Vistos 1. Diante do ato ordinatório expedido nos autos, cujos termos vinculam-se à Ordem de Serviço nº 01/2026-CTBA-SEMPVEFM, aliado ainda ao interesse manifestado pelo Município de Curitiba pelo prosseguimento do feito, necessário que a execução fiscal retome seu curso processual. 1.1. Assim sendo, proceda a Secretaria ao cumprimento integral dos termos da última deliberação jurisdicional exarada antes do citado ato ordinatório com a prática de eventuais atos processuais pendentes e, oportunamente, voltem os autos conclusos nos agrupadores específicos. 1.2. Deverá ainda ser observado os termos da Portaria nº 270/2022-CTBA- 3VJ34VJ71VJ-SU, quanto à eventual indício de prescrição ordinária/intercorrente, nos moldes do artigo 65 e incisos. 2. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Plínio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito
22/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001973-31.2002.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7410 - Celular: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$4.752,33 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): INSTITUTO DE MEDICINA E CIRURGIA DO PARANA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL 1. Considerando a informação relativa à arrematação do imóvel que originou o tributo (mov. 130.1), bem como a ausência de oposição do Município quanto ao pedido, defiro o levantamento da penhora e determino a baixa das constrições realizadas nos presentes autos sobre o referido bem. 2. Da mesma forma, diante do requerido no mov. 140.1 e considerando que, com a arrematação do imóvel, não há mais necessidade da prática de atos relacionados ao leilão, determino a baixa da penhora efetivada sobre o imóvel gerador do tributo nos autos nº 0005546-23.2011.8.16.0004. Expeçam-se ofícios ao 3º Ofício de Registro de Imóveis de Curitiba, autorizando a baixa das constrições efetivadas sobre o imóvel nestes autos e nos autos 0005546-23.2011.8.16.0004, competindo à parte interessada arcar com as respectivas despesas. 3. Tendo em vista a resposta relativa ao ofício expedido no mov. 122.1, juntada no mov. 126.1, intime-se o exequente para que se manifeste no prazo de 30 (trinta) dias. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Plínio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito
15/05/2026, 00:00
Confirmada
17/04/2026, 18:35
Petição (Petição (outras))
17/04/2026, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2026, 14:11
Documento (Outros documentos)
17/04/2026, 14:11
Petição (Petição (outras))
07/04/2026, 18:58
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 15:05
Confirmada
30/01/2026, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001973-31.2002.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7410 - Celular: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001973-31.2002.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$4.752,33 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): INSTITUTO DE MEDICINA E CIRURGIA DO PARANA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL 1. Intime-se a parte exequente, para que se manifeste quanto à petição de mov. 130.1. 2. Após, autos conclusos, com anotação de urgência. 3. Cumpra-se, no que for pertinente, a Portaria do Juízo. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 19 de janeiro de 2026. Diele Denardin Zydek Juíza de Direito Substituta
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001973-31.2002.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7410 - Celular: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$4.752,33 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): INSTITUTO DE MEDICINA E CIRURGIA DO PARANA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL 1. Considerando a informação relativa à arrematação do imóvel que originou o tributo (mov. 130.1), bem como a ausência de oposição do Município quanto ao pedido, defiro o levantamento da penhora e determino a baixa das constrições realizadas nos presentes autos sobre o referido bem. 2. Da mesma forma, diante do requerido no mov. 140.1 e considerando que, com a arrematação do imóvel, não há mais necessidade da prática de atos relacionados ao leilão, determino a baixa da penhora efetivada sobre o imóvel gerador do tributo nos autos nº 0005546-23.2011.8.16.0004. Expeçam-se ofícios ao 3º Ofício de Registro de Imóveis de Curitiba, autorizando a baixa das constrições efetivadas sobre o imóvel nestes autos e nos autos 0005546-23.2011.8.16.0004, competindo à parte interessada arcar com as respectivas despesas. 3. Tendo em vista a resposta relativa ao ofício expedido no mov. 122.1, juntada no mov. 126.1, intime-se o exequente para que se manifeste no prazo de 30 (trinta) dias. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Plínio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito
15/05/2026, 00:00
Confirmada
17/04/2026, 18:35
Petição (Petição (outras))
17/04/2026, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2026, 14:11
Documento (Outros documentos)
17/04/2026, 14:11
Petição (Petição (outras))
07/04/2026, 18:58
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 15:05
Confirmada
30/01/2026, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001973-31.2002.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7410 - Celular: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001973-31.2002.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$4.752,33 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): INSTITUTO DE MEDICINA E CIRURGIA DO PARANA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL 1. Intime-se a parte exequente, para que se manifeste quanto à petição de mov. 130.1. 2. Após, autos conclusos, com anotação de urgência. 3. Cumpra-se, no que for pertinente, a Portaria do Juízo. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 19 de janeiro de 2026. Diele Denardin Zydek Juíza de Direito Substituta
28/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2026, 18:31
Mero expediente
19/01/2026, 18:19
Conclusão (para decisão)
19/01/2026, 13:29
Ato ordinatório
19/01/2026, 13:28
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 23:29
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 23:24
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 23:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/11/2025, 01:15
Documento (Outros documentos)
26/09/2025, 18:46
Por decisão judicial
17/09/2025, 15:20
Expedição de documento (Informações)
17/09/2025, 15:20
Documento (Ofício)
20/01/2025, 12:58
Expedição de documento (Ofício)
19/09/2024, 23:38
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 10:55
Confirmada
23/07/2024, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2024, 13:52
Documento (Certidão)
12/07/2024, 13:51
Documento (Outros documentos)
09/07/2024, 09:05
Confirmada
09/07/2024, 08:58
Remessa (em diligência)
08/07/2024, 15:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001973-31.2002.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7410 - Celular: (41) 3210-7091 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001973-31.2002.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$4.752,33 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): INSTITUTO DE MEDICINA E CIRURGIA DO PARANA LTDA 1. Defiro o pedido do exequente visando à penhora no rosto dos autos de Recuperação Judicial. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL CONTRA EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - ADOÇÃO DE MEDIDA CONSTRITIVA (PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS) ORDENADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO FISCAL - POSSIBILIDADE - JUÍZO UNIVERSAL QUE TEM A PRERROGATIVA DE REVISAR OS ATOS DE EXECUÇÃO LEVADOS A EFEITO CONTRA A EMPRESA RECUPERANDA, MAS NÃO DETÉM EXCLUSIVIDADE PARA ORDENAR OS ATOS DE CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 6º, §7º-B DA LEI 11.101/05, INCLUÍDO PELA LEI 14.112/2020 - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 5ª C.Cível - 0054762-13.2021.8.16.0000 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADOR RENATO BRAGA BETTEGA - J. 29.11.2021) 2. Expeça-se ofício ao Juízo da Vara de Falência e Recuperação Judicial para constrição do importe correspondente ao valor atualizado do débito, objeto desta execução, bem como se houve a alienação do imóvel ora garantidor da presente execução. 3. Após, expeça-se carta de intimação da parte executada, na pessoa do administrador da Recuperação Judicial, para oposição de embargos no prazo de 30 dias (art. 16 da Lei de Execuções Fiscais). 4. Decorrido o prazo, certifique-se acerca da interposição dos Embargos, bem como dos efeitos a eles atribuídos. 5. Caso embargos não sejam interpostos, intime-se o exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, dê prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Plinio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito
17/10/2023, 00:00
deferimento
12/10/2023, 01:39
Conclusão (para decisão)
25/07/2023, 01:09
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 15:57
Confirmada
27/03/2023, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2023, 15:33
Documento (Outros documentos)
16/03/2023, 15:33
Ato ordinatório
13/09/2022, 00:36
Petição (Petição (outras))
19/08/2022, 14:14
Documento (Outros documentos)
20/06/2022, 12:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001973-31.2002.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - Celular: (41) 3210-7091 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001973-31.2002.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$4.752,33 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): INSTITUTO DE MEDICINA E CIRURGIA DO PARANA LTDA Preliminarmente, tendo vista que a empresa encontra-se em Recuperação Judicial, oficie-se o referido juízo verificando a possibilidade de alienação do bem. Concomitantemente, oficie-se a 5ª Vara do Trabalho de Curitiba verificando se houve a expropriação do imóvel, já solicitando reservas de valores, sendo o caso. Não havendo óbice do Juízo da Recuperação Judicial quanto ao leilão da propriedade, cumpra-se conforme determinado no mov. 22.1. Curitiba, data da assinatura digital. Plinio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito
15/06/2022, 00:00
Confirmada
13/06/2022, 18:30
Confirmada
13/06/2022, 18:23
Expedição de documento (Ofício)
10/06/2022, 13:26
Expedição de documento (Ofício)
10/06/2022, 13:25
Documento (Outros documentos)
06/06/2022, 10:23
Confirmada
06/06/2022, 10:18
Remessa (em diligência)
03/06/2022, 14:41
Mero expediente
26/05/2022, 20:57
Conclusão (para decisão)
13/05/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 09:04
Decurso de Prazo
29/03/2022, 00:34
Confirmada
08/03/2022, 00:14
Confirmada
08/03/2022, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - Celular: (41) 3210-7091 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001973-31.2002.8.16.0185 Desapensem-se os autos correspondentes a processo já extinto, em fase diversa dos demais (cumprimento de sentença). Diante do cancelamento do tema repetitivo, determino o dessobrestamento do feito. Dos demais processos que permanecerem reunidos, determino, nos termos do art. 28 da LEF, que sejam os atos processuais vindouros praticados no mais antigo dentre eles, bloqueando-se os demais, evitando assim andamento díspar e dando maior objetividade ao andamento processual conjunto. Determino a manifestação do exequente, em 30 (trinta) dias, para que requeira o impulso pertinente à fase em que o processo se encontra. Consigno, desde logo, que para fins de prescrição intercorrente o termo inicial da contagem do prazo é a data em que o exequente tomou conhecimento da ausência de citação ou da inexistência de bens penhoráveis (REsp nº 1.340.553/RS). Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 07 de fevereiro de 2022. Plinio Augusto Penteado de Carvalho Magistrado
28/02/2022, 00:00
Apensamento
25/02/2022, 17:38
Apensamento
25/02/2022, 17:38
Apensamento
25/02/2022, 17:38
Apensamento
25/02/2022, 17:37
Apensamento
25/02/2022, 17:37
Apensamento
25/02/2022, 17:36
Apensamento
25/02/2022, 17:36
Desapensamento
25/02/2022, 17:35
Apensamento
25/02/2022, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 17:34
Desapensamento
25/02/2022, 17:33
Outras Decisões
07/02/2022, 17:25
Conclusão (para decisão)
02/12/2021, 01:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/12/2021, 16:56
Documento (Decisão)
01/12/2021, 16:56
Petição (Petição (outras))
30/04/2020, 11:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2020, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2020, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2020, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2020, 16:12
Recurso Especial repetitivo
14/04/2020, 16:11
Recurso Especial repetitivo
04/03/2020, 19:38
Conclusão (para decisão)
10/09/2019, 13:58
Petição (Petição (outras))
04/09/2019, 16:49
Petição (Petição (outras))
03/09/2019, 15:32
Petição (Petição (outras))
30/08/2019, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2019, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2019, 15:55
Mero expediente
09/08/2019, 14:55
Documento (Ofício)
08/08/2019, 12:32
Conclusão (para decisão)
19/06/2019, 14:27
Documento (Outros documentos)
18/06/2019, 11:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2019, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2019, 15:48
Ato ordinatório
17/06/2019, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2019, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2019, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2019, 13:13
Documento (Outros documentos)
12/04/2019, 13:12
Petição (Petição (outras))
22/03/2019, 10:17
Documento (Outros documentos)
21/03/2019, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2019, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2019, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2019, 11:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2019, 11:50
Ato ordinatório
19/02/2019, 13:38
Remessa (em diligência)
19/02/2019, 13:35
Documento (Certidão)
19/02/2019, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2019, 13:33
Documento (Outros documentos)
19/02/2019, 13:33
Documento (Outros documentos)
19/02/2019, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2019, 12:14
Decurso de Prazo
19/02/2019, 01:00
Documento (Outros documentos)
18/02/2019, 22:12
Petição (Petição (outras))
11/02/2019, 10:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2019, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2019, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2019, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2019, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2019, 14:44
Ato ordinatório
31/01/2019, 14:44
Decisão Interlocutória de Mérito
23/01/2019, 18:54
Conclusão (para decisão)
16/01/2019, 17:13
Documento (Ofício)
03/12/2018, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2018, 17:15
Expedição de documento (Ofício)
08/11/2018, 13:53
Requisição de Informações
22/08/2018, 17:38
Conclusão (para decisão)
07/06/2018, 14:06
Documento (Certidão)
25/07/2017, 17:59
Documento (Outros documentos)
05/07/2017, 15:40
Remessa (em diligência)
26/06/2017, 16:21
Documento (Certidão)
26/06/2017, 16:21
Documento (Ofício)
26/06/2017, 16:17
Apensamento
26/06/2017, 15:59
Petição (Petição (outras))
03/02/2017, 10:49
Petição (Petição (outras))
31/01/2017, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2017, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)