Execução de Título ExtrajudicialPagamentoExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
20/01/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 13ª Vara Cível
Partes do Processo
AUTO POSTO PELANDA LTDA
CNPJ
Autor
JULIO CESAR RODRIGUES,
Reu
Advogados / Representantes
CÉLIO DALCANALE
OAB/SC 9970·CPF·Representa: Autor
PAULO LUIZ DA SILVA MATTOS
OAB/SC 7688·CPF·Representa: Autor
WILSON ANDRÉ KOERICH
OAB/PR 64600·CPF·Representa: Autor
MARCELO FERREIRA DE OLIVEIRA
OAB/PR 49508·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CESAR GOUVEIA MAJCHSZAK
OAB/PR 53400·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 405) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (26/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2026, 09:01
Documento (Outros documentos)
26/04/2026, 09:01
Decurso de Prazo
25/04/2026, 01:27
Ato ordinatório
09/04/2026, 16:31
Decurso de Prazo
09/04/2026, 00:41
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 15:14
Confirmada
31/03/2026, 00:05
Confirmada
31/03/2026, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 2ª andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8334 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000989-89.2017.8.16.0001 Sequencial 10693 1. Tendo em vista que o Sisbajud não alcança as fintechs, defiro o pedido “retro”. Para tanto, expeça-se ofício requisitando informações acerca de eventuais ativos nas instituições financeiras conforme requerido no mov. retro, restando autorizado o bloqueio do valor no limite do crédito. Prazo de 15 (quinze) dias para resposta. 2. Intime-se o exequente para trazer aos autos planilha de débito atualizada, a fim de possibilitar o cumprimento do item anterior. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data e hora de inserção no sistema. JULIANA OLANDOSKI BARBOZA Juíza de Direito Substituta
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 397) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (20/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 2ª andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8334 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000989-89.2017.8.16.0001 Sequencial 10693 1. Tendo em vista que o Sisbajud não alcança as fintechs, defiro o pedido “retro”. Para tanto, expeça-se ofício requisitando informações acerca de eventuais ativos nas instituições financeiras conforme requerido no mov. retro, restando autorizado o bloqueio do valor no limite do crédito. Prazo de 15 (quinze) dias para resposta. 2. Intime-se o exequente para trazer aos autos planilha de débito atualizada, a fim de possibilitar o cumprimento do item anterior. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data e hora de inserção no sistema. JULIANA OLANDOSKI BARBOZA Juíza de Direito Substituta
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 397) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (20/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2026, 09:13
Documento (Outros documentos)
20/03/2026, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2026, 09:12
deferimento
25/02/2026, 17:28
Conclusão (para decisão)
23/02/2026, 17:02
Documento (Certidão)
18/02/2026, 09:55
Decurso de Prazo
11/02/2026, 02:22
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 15:35
Confirmada
16/01/2026, 13:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 388) EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD (09/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2026, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2026, 14:02
Petição (Petição (outras))
05/01/2026, 12:16
Documento (Certidão)
23/11/2025, 10:56
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 17:11
Documento (Certidão)
22/10/2025, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2025, 09:41
Decurso de Prazo
07/10/2025, 00:36
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 12:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 375) JUNTADA DE CERTIDÃO (05/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/09/2025, 00:00
Confirmada
08/09/2025, 11:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2025, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2025, 12:05
Documento (Certidão)
05/09/2025, 12:05
Decurso de Prazo
05/09/2025, 00:41
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 08:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 369) JUNTADA DE CERTIDÃO (11/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/08/2025, 00:00
Confirmada
12/08/2025, 11:55
Ato ordinatório
11/08/2025, 18:49
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2025, 18:49
Documento (Certidão)
11/08/2025, 18:48
Desarquivamento
11/08/2025, 18:38
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 14:52
Definitivo
17/10/2022, 15:19
Documento (Certidão)
17/10/2022, 15:18
Petição (Petição (outras))
06/10/2022, 15:17
Confirmada
24/09/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2022, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2022, 13:14
Documento (Certidão)
31/08/2022, 17:37
Ato ordinatório
22/08/2022, 08:42
Petição (Petição (outras))
16/08/2022, 10:21
Confirmada
11/08/2022, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2022, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2022, 16:43
Confirmada
29/07/2022, 00:07
Petição (Petição (outras))
19/07/2022, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2022, 15:35
Documento (Outros documentos)
18/07/2022, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2022, 11:37
Petição (Petição (outras))
30/06/2022, 09:45
Confirmada
17/06/2022, 00:06
Confirmada
17/06/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000989-89.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 2ª andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8334 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000989-89.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$65.627,20 Exequente(s): AUTO POSTO PELANDA LTDA (CPF/CNPJ: 77.969.251/0001-03) BR 116, KM 128 - SANTA TEREZINHA - FAZENDA RIO GRANDE/PR Executado(s): JULIO CESAR RODRIGUES, (CPF/CNPJ: 801.491.119-91) Rua Henrique Correia, 744 - Bairro Alto - CURITIBA/PR - CEP: 82.840-270 Sequencial ímpar: 10693 Vistos para decisão. 1. Diante da inércia do executado em regularizar a representação processual, deve o feito seguir à sua revelia (mov. 334.1/336.1). 2. Quanto ao pedido de item 340.1, cumpra-se a Portaria 02/2016 (Sisbajud e Renajud). Curitiba, data e hora da assinatura digital. Renata Ribeiro Bau Juíza de Direito Substituta AM
07/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2022, 14:11
Documento (Certidão)
06/06/2022, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2022, 14:06
deferimento
27/05/2022, 18:57
Conclusão (para despacho)
27/05/2022, 08:09
Documento (Certidão)
25/05/2022, 18:08
Petição (Petição (outras))
09/05/2022, 11:12
Confirmada
04/05/2022, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2022, 17:52
Documento (Outros documentos)
25/04/2022, 17:51
Documento (Certidão)
25/04/2022, 17:49
Decurso de Prazo
21/04/2022, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2022, 13:51
Decurso de Prazo
26/03/2022, 00:54
Decurso de Prazo
12/03/2022, 00:14
Confirmada
04/03/2022, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 11:14
Documento (Certidão)
04/03/2022, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 11:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000989-89.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 2ª andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8334 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000989-89.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$65.627,20 Exequente(s): AUTO POSTO PELANDA LTDA Executado(s): JULIO CESAR RODRIGUES, Vistos para decisão. 1. Os procuradores do executado apresentaram renúncia, tendo sido a parte devidamente notificada (mov. 316.2). 2. Assim, com fulcro no artigo 76, caput, do CPC, SUSPENDO o processo pelo prazo de 30 (trinta) dias para que seja sanado o vício. 3. Intime-se pessoalmente o executado, no endereço informado na procuração (mov. 1.2 dos autos de Embargos à Execução nº 0007678-52.2017.8.16.0001 em apenso), para regularizar sua representação processual, sob pena de ser considerado revel, nos termos do artigo 76, §1º, II, CPC. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data e hora da assinatura digital. Renata Ribeiro Bau Juíza de Direito Substituta GS
28/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 17:24
Suspensão Condicional do Processo
16/02/2022, 13:18
Conclusão (para despacho)
11/02/2022, 16:04
Documento (Certidão)
11/02/2022, 16:01
Petição (Petição (outras))
01/02/2022, 12:40
Petição (Petição (outras))
25/01/2022, 13:49
Confirmada
16/01/2022, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
05/01/2022, 07:55
Documento (Outros documentos)
05/01/2022, 07:55
Confirmada
13/12/2021, 00:10
Petição (Renúncia de mandato)
09/12/2021, 17:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000989-89.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 2ª andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8334 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000989-89.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$65.627,20 Exequente(s): AUTO POSTO PELANDA LTDA Executado(s): JULIO CESAR RODRIGUES, Vistos para decisão. 1. A parte exequente requereu seja informado sobre quais bens recaiu a indisponibilidade através do sistema CNIB (movs. 302.1, 309.1 e 310.1). No entanto, o referido sistema não possui a funcionalidade de consulta sobre quais bens recaíram a indisponibilidade de bens, devendo a parte exequente aguardar eventual comunicação dos Cartórios de Registro de Imóveis. 2. Assim, indefiro o petitório de mov. 302.1. 3. Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Em caso de inércia, remeta-se os autos ao arquivo provisório. 5. Desde já advirto que, transcorrido o prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do Código de Processo Civil, sem que a parte impulsione o feito, terá início o prazo da prescrição intercorrente, com fulcro no §4º do referido dispositivo legal. 6. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data e hora da assinatura digital. Renata Ribeiro Bau Juíza de Direito Substituta GS
03/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2021, 16:00
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 11:54
Indeferimento
24/11/2021, 16:20
Conclusão (para despacho)
22/11/2021, 11:26
Documento (Certidão)
19/11/2021, 15:13
Petição (Petição (outras))
05/11/2021, 14:46
Petição (Petição (outras))
01/11/2021, 10:35
Confirmada
12/10/2021, 01:04
Confirmada
12/10/2021, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2021, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2021, 16:52
Documento (Ofício)
01/10/2021, 16:51
Petição (Petição (outras))
01/10/2021, 07:54
Confirmada
14/09/2021, 01:01
Confirmada
10/09/2021, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2021, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2021, 15:53
Petição (Petição (outras))
23/08/2021, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2021, 18:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2021, 10:46
Petição (Petição (outras))
05/08/2021, 16:48
Confirmada
02/08/2021, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2021, 17:15
Expedição de alvará de levantamento
30/07/2021, 14:45
Confirmada
30/07/2021, 00:10
Documento (Certidão)
28/07/2021, 11:02
Expedição de documento (Ofício)
28/07/2021, 10:53
Documento (Certidão)
27/07/2021, 16:44
Ato ordinatório
27/07/2021, 16:41
Petição (Petição (outras))
26/07/2021, 16:33
Confirmada
26/07/2021, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2021, 11:55
Documento (Outros documentos)
26/07/2021, 11:55
Petição (Petição (outras))
21/07/2021, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2021, 11:47
Confirmada
19/07/2021, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2021, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2021, 10:05
Documento (Outros documentos)
19/07/2021, 10:04
Documento (Certidão)
19/07/2021, 10:00
Documento (Outros documentos)
19/07/2021, 09:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000989-89.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 2ª andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8334 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000989-89.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$62.910,93 Exequente(s): AUTO POSTO PELANDA LTDA Executado(s): JULIO CESAR RODRIGUES, Vistos para decisão. 1. Quanto ao pedido de inclusão do nome do executado nos órgãos de proteção de crédito (SPC e SERASA), cumpra-se a decisão de mov. 220.1 (promova-se a inclusão do nome do executado nos órgãos de proteção ao crédito pelo sistema Serasa-Jud). 1.1 Certifique a Escrivania se houve resposta ao ofício de mov. 232.1. 1.2 Em caso negativo, reitere-se. 2. Em relação ao pedido de determinação de indisponibilidade sobre eventuais bens imóveis do executado, mediante a utilização do sistema CNIB, cumpra-se a Portaria nº 02/2019 deste Juízo. 3. No mais, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que achar de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Expeça-se o alvará (mov. 251.1), caso ainda não efetuado. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data e hora da assinatura digital. Renata Ribeiro Bau Juíza de Direito Substituta GS
15/07/2021, 00:00
deferimento
09/07/2021, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2021, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2021, 18:28
Petição (Petição (outras))
21/06/2021, 18:24
Petição (Petição (outras))
07/06/2021, 21:31
Confirmada
05/06/2021, 00:59
Confirmada
05/06/2021, 00:51
Conclusão (para despacho)
02/06/2021, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2021, 11:07
Documento (Certidão)
02/06/2021, 11:01
Ato ordinatório
02/06/2021, 10:38
Mudança de Assunto Processual
30/05/2021, 12:39
Petição (Petição (outras))
28/05/2021, 13:34
Confirmada
26/05/2021, 13:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000989-89.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 2ª andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8334 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000989-89.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$56.310,61 Exequente(s): AUTO POSTO PELANDA LTDA (CPF/CNPJ: 77.969.251/0001-03) BR 116, KM 128 - SANTA TEREZINHA - FAZENDA RIO GRANDE/PR Executado(s): JULIO CESAR RODRIGUES, (CPF/CNPJ: 801.491.119-91) Rua Henrique Correia, 744 - Bairro Alto - CURITIBA/PR - CEP: 82.840-270 Sequencial ímpar: 10693 Vistos para decisão. 1. Diante da certidão regular de item 248.1, cumpra-se com a expedição do alvará (mov. 220.1). 2. No mais, intimado para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de multa por ato atentatório à justiça, o executado juntou aos autos comprovante de que sua declaração de imposto de renda não consta na base de dados da Receita Federal, aduzindo que não possui bens para satisfazer a dívida. Ademais, disse, em suma, que não há como se presumir a má-fé e a ocultação de bens (mov. 238.1). A exequente, por sua vez, sustentou que os referidos documentos nada comprovam e até causam estranheza pelo fato de o executado assinar uma confissão de dívida de R$ 22.000,00 sem ao menos declarar imposto de renda. Assim, requer seja o executado intimado para que comprove de modo plausível sua boa-fé, no sentindo de que não oculta dolosamente bens penhoráveis para obstar a satisfação da obrigação (mov. 245.1). É o relatório. DECIDO. Não obstante as alegações da parte exequente, certo é que o Juízo não pode decidir com base em meras presunções. Ademais, os documentos apresentados pela parte executada demonstram, numa primeira visão, a inexistência de bens declarados para fins de satisfação da obrigação. Outrossim, a concessão do auxílio emergencial, instituído pela Lei 13.982/2020 e regulamentado pelo Decreto 10.316/2020, que se trata de benefício assistencial financeiro concedido pelo Governo Federal destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados, pela própria natureza demonstra que o executado encontra-se em dificuldade no período de enfrentamento à crise ocasionada pela pandemia do coronavírus (Covid-19). Nestas condições e considerando que a má-fé não pode ser presumida, diante da documentação carreada neste caderno processual não há como se aplicar multa por ato atentatório à dignidade da justiça e tampouco determinar a intimação do executado para comprovar sua boa-fé, visto que o ônus de demonstrar a existência de bens penhoráveis recai à parte exequente neste caso. Destarte, indefiro o pedido de item 245.1. 3. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito. Curitiba, data e hora da assinatura digital. Renata Ribeiro Bau Juíza de Direito Substituta AM
26/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2021, 17:31
Documento (Outros documentos)
25/05/2021, 17:31
Documento (Certidão)
25/05/2021, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2021, 16:09
deferimento
17/05/2021, 18:30
Conclusão (para despacho)
14/05/2021, 10:52
Confirmada
14/05/2021, 00:56
Documento (Certidão)
12/05/2021, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2021, 18:35
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
03/05/2021, 08:24
Petição (Petição (outras))
19/04/2021, 17:17
Petição (Petição (outras))
16/04/2021, 11:34
Confirmada
16/04/2021, 11:32
Confirmada
13/04/2021, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2021, 15:26
Documento (Outros documentos)
12/04/2021, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2021, 15:12
Petição (Petição (outras))
12/04/2021, 12:26
Petição (Petição (outras))
12/04/2021, 12:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2021, 23:33
Confirmada
21/03/2021, 00:34
Confirmada
21/03/2021, 00:34
Documento (Certidão)
17/03/2021, 15:47
Expedição de documento (Ofício)
17/03/2021, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2021, 13:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2021, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2021, 14:59
Confirmada
11/03/2021, 15:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000989-89.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 2ª andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8334 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000989-89.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$56.310,61 Exequente(s): AUTO POSTO PELANDA LTDA Executado(s): JULIO CESAR RODRIGUES, Vistos para decisão. 1.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por AUTO POSTO PELANDA LTDA. em face de JULIO CESAR RODRIGUES. Foi realizada a penhora no valor de R$ 601,48 em desfavor do executado junto ao sistema Sisba-Jud (mov. 205.1). O executado apresentou impugnação à penhora à mov. 212.1, alegando, em síntese, que o valor penhorado é proveniente do auxílio emergencial, o qual é impenhorável. Juntou documentos (movs. 212.1/213.5). A parte exequente se manifestou à mov. 216.1, concordando com o desbloqueio do montante penhorado e pugnando pela intimação do executado para indicar bens disponíveis à penhora, sob pena de multa, bem como a inscrição do nome do executado nos órgãos de proteção ao crédito (mov. 216.1). É o breve relatório. Decido. 2. Considerando a concordância da parte exequente (mov. 216.1), reconheço a impenhorabilidade do montante penhorado à mov. 205.1. 3. Expeça-se alvará, com urgência, em favor da parte executada para o levantamento do valor penhorado à mov. 205.1. Cumpra-se a Portaria nº 02/2021 deste Juízo. 4. No mais, promova-se a inclusão do nome do executado nos órgãos de proteção ao crédito pelo sistema Serasa-Jud. 5. Por fim, intime-se o executado para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de, a depender das circunstâncias do caso concreto, se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução (artigo 774, parágrafo único, do CPC). 6. Na sequência, com ou sem manifestação, manifeste-se a parte exequente em 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento provisório do feito. 7. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data e hora da assinatura digital. Renata Ribeiro Bau Juíza de Direito Substituta GS
11/03/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/03/2021, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2021, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2021, 15:28
Documento (Certidão)
10/03/2021, 15:28
deferimento
09/03/2021, 18:44
Petição (Petição (outras))
02/03/2021, 18:01
Conclusão (para despacho)
19/02/2021, 08:37
Documento (Certidão)
17/02/2021, 12:50
Petição (Petição (outras))
25/01/2021, 16:30
Confirmada
20/01/2021, 17:54
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2021, 14:30
Petição (Petição (outras))
01/12/2020, 12:36
Petição (Petição (outras))
30/11/2020, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2020, 19:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 00:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2020, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2020, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2020, 15:43
Ato ordinatório
29/10/2020, 15:42
Documento (Outros documentos)
29/10/2020, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2020, 15:40
Ato ordinatório
08/10/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2020, 16:39
Ato ordinatório
18/09/2020, 22:11
Petição (Petição (outras))
21/08/2020, 18:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2020, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2020, 16:06
Documento (Outros documentos)
31/07/2020, 16:06
Documento (Outros documentos)
31/07/2020, 16:04
Documento (Certidão)
31/07/2020, 16:02
Petição (Petição (outras))
01/07/2020, 11:01
Reativação
12/06/2020, 22:39
Petição (Petição (outras))
29/05/2020, 23:50
Definitivo
22/04/2020, 07:44
Documento (Certidão)
22/04/2020, 07:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2020, 20:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2020, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2020, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2020, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2020, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2020, 13:25
Documento (Outros documentos)
27/03/2020, 13:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2020, 19:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2020, 19:55
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2020, 22:13
Petição (Petição (outras))
17/03/2020, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2020, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2020, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2020, 09:03
Documento (Outros documentos)
17/03/2020, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2020, 09:01
Documento (Certidão)
17/03/2020, 08:55
Petição (Petição (outras))
10/02/2020, 20:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2020, 18:42
Conclusão (para decisão)
17/12/2019, 16:02
Petição (Petição (outras))
29/11/2019, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2019, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2019, 09:50
Documento (Outros documentos)
23/11/2019, 09:50
Petição (Petição (outras))
06/11/2019, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2019, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2019, 11:05
Documento (Outros documentos)
22/10/2019, 11:05
Mandado
21/10/2019, 23:37
Ato ordinatório
30/09/2019, 17:23
Expedição de documento (Mandado)
30/09/2019, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2019, 15:01
Decurso de Prazo
25/09/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2019, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2019, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2019, 13:25
Documento (Outros documentos)
06/09/2019, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2019, 13:21
deferimento
28/08/2019, 16:34
Conclusão (para decisão)
28/08/2019, 10:51
Ato ordinatório
28/08/2019, 10:50
Petição (Petição (outras))
20/08/2019, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2019, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2019, 15:43
Documento (Outros documentos)
07/08/2019, 15:43
Petição (Petição (outras))
30/07/2019, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2019, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2019, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2019, 10:10
Documento (Certidão)
26/06/2019, 13:56
Petição (Petição (outras))
03/06/2019, 20:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2019, 12:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2019, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2019, 13:38
Documento (Outros documentos)
13/05/2019, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2019, 13:37
Decurso de Prazo
13/04/2019, 01:36
Ato ordinatório
09/04/2019, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2019, 22:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2019, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2019, 12:34
Documento (Outros documentos)
02/04/2019, 12:34
Petição (Petição (outras))
08/03/2019, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2019, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2019, 14:43
Documento (Outros documentos)
01/03/2019, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2019, 14:42
Ato ordinatório
15/02/2019, 13:59
Petição (Petição (outras))
25/01/2019, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2019, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2019, 16:11
Documento (Outros documentos)
21/01/2019, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2019, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2019, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2019, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/01/2019, 20:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2018, 17:24
Petição (Petição (outras))
11/12/2018, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2018, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2018, 10:29
Documento (Outros documentos)
10/12/2018, 10:29
Documento (Certidão)
10/12/2018, 10:29
Petição (Petição (outras))
16/11/2018, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2018, 17:58
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2018, 17:15
Petição (Petição (outras))
09/10/2018, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2018, 02:50
Petição (Petição (outras))
12/09/2018, 11:38
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2018, 17:46
Petição (Petição (outras))
29/08/2018, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2018, 16:16
Decurso de Prazo
22/08/2018, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2018, 17:19
Documento (Certidão)
21/08/2018, 17:19
Documento (Outros documentos)
21/08/2018, 17:17
Mandado
20/08/2018, 12:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2018, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2018, 15:00
Ato ordinatório
01/08/2018, 15:18
Expedição de documento (Mandado)
01/08/2018, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2018, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2018, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2018, 11:26
Documento (Outros documentos)
21/07/2018, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2018, 11:25
deferimento
10/07/2018, 15:05
Conclusão (para decisão)
16/05/2018, 10:27
Petição (Petição (outras))
15/05/2018, 10:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2018, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2018, 10:29
Documento (Outros documentos)
27/04/2018, 10:29
Petição (Petição (outras))
03/04/2018, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2018, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2018, 16:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/02/2018, 01:09
Por decisão judicial
26/10/2017, 15:38
Documento (Outros documentos)
26/10/2017, 15:37
Decurso de Prazo
26/10/2017, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2017, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2017, 14:54
Petição (Petição (outras))
21/08/2017, 19:33
Decurso de Prazo
01/08/2017, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2017, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2017, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2017, 13:41
Documento (Certidão)
27/07/2017, 13:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2017, 09:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2017, 18:24
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2017, 13:44
Documento (Outros documentos)
06/07/2017, 13:44
Petição (Petição (outras))
05/07/2017, 18:00
Documento (Certidão)
28/06/2017, 14:44
Decurso de Prazo
18/05/2017, 00:12
Decurso de Prazo
13/05/2017, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2017, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2017, 09:03
Documento (Outros documentos)
20/04/2017, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2017, 09:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2017, 15:45
Petição (Renúncia de mandato)
18/04/2017, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2017, 06:49
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2017, 13:36
Documento (Outros documentos)
17/04/2017, 13:36
Petição (Petição (outras))
13/04/2017, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2017, 11:49
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2017, 10:08
Documento (Outros documentos)
12/04/2017, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2017, 10:07
Ato ordinatório
08/04/2017, 13:00
Documento (Certidão)
08/04/2017, 12:59
Decurso de Prazo
08/04/2017, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2017, 10:27
Petição (Petição (outras))
05/04/2017, 17:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2017, 22:10
Apensamento
31/03/2017, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2017, 12:45
Documento (Outros documentos)
29/03/2017, 12:45
Petição (Petição (outras))
28/03/2017, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2017, 10:06
Decurso de Prazo
11/03/2017, 00:11
Decurso de Prazo
24/02/2017, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2017, 08:12
Decurso de Prazo
14/02/2017, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2017, 10:58
Documento (Certidão)
10/02/2017, 10:58
Expedição de documento (Carta)
10/02/2017, 10:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2017, 12:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2017, 19:02
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2017, 10:38
Documento (Outros documentos)
31/01/2017, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2017, 10:36
Mero expediente
27/01/2017, 13:11
Conclusão (para decisão)
27/01/2017, 11:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2017, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)