Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2026, 17:03
Confirmada
28/03/2026, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001490-07.2021.8.16.0097.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IVAIPORÃ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE IVAIPORÃ - PROJUDI Avenida Itália, 20 - CENTRO - Ivaiporã/PR - CEP: 86.870-000 - Fone: (43) 3572 9952 - Celular: (43) 3572-9953 - E-mail: [email protected] SENTENÇA Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Indenização Trabalhista Valor da Causa: R$5.789,08 Polo Ativo(s): MARINA CALAZANS RODRIGUES Polo Passivo(s): Município de Lidianópolis/PR
Vistos, etc. Relatório dispensado conforme art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte reclamada procedeu ao depósito da requisição de pequeno valor e, expedido alvará, houve levantamento pelo credor. Assim sendo, considerando que houve satisfação do crédito, para que surta seus jurídicos e legais efeitos JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sem custas no primeiro grau de jurisdição (l. 9.099). Em nada mais sendo requerido ou necessário, arquivem-se com as cautelas de praxe. Cumpram-se as disposições do Código de Normas aplicáveis à espécie. Demais diligências necessárias. Ivaiporã, 16 de março de 2026. Dirceu Gomes Machado Filho Juiz de Direito
26/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2026, 12:43
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
16/03/2026, 20:06
Conclusão (para decisão)
16/03/2026, 14:26
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 15:53
Confirmada
08/03/2026, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 111) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (23/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2026, 12:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2026, 08:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
16/03/2026, 20:06
Conclusão (para decisão)
16/03/2026, 14:26
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 15:53
Confirmada
08/03/2026, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 111) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (23/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2026, 12:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2026, 08:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2026, 08:49
Expedição de alvará de levantamento
23/02/2026, 06:02
Expedição de alvará de levantamento
23/02/2026, 06:02
Paga
20/02/2026, 15:04
Cancelada
20/02/2026, 15:04
Paga
20/02/2026, 14:58
Ato ordinatório
20/02/2026, 14:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 103) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO (02/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 16:53
Confirmada
10/02/2026, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2026, 12:48
Ato ordinatório
02/02/2026, 08:31
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 20:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2026, 11:09
Confirmada
06/12/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 93) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (24/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/12/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2025, 20:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2025, 20:27
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2025, 14:25
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 09:15
Confirmada
22/11/2025, 00:23
Confirmada
22/11/2025, 00:23
Confirmada
22/11/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 86) EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV (11/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 83) EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV (11/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 83) EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV (11/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 86) EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV (11/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2025, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2025, 17:17
Ato ordinatório
10/11/2025, 15:04
Ato ordinatório
10/11/2025, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2025, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2025, 09:35
Confirmada
24/10/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001490-07.2021.8.16.0097.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IVAIPORÃ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE IVAIPORÃ - PROJUDI Avenida Itália, 20 - CENTRO - Ivaiporã/PR - CEP: 86.870-000 - Fone: (43) 3572 9952 - Celular: (43) 3572-9953 - E-mail: [email protected] DECISÃO Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Indenização Trabalhista Valor da Causa: R$5.789,08 Polo Ativo(s): MARINA CALAZANS RODRIGUES Polo Passivo(s): Município de Lidianópolis/PR
Vistos, etc. Diante das informações contidas ao mov.58.2, 73.1 e 74.1, expeça-se ordem de pagamento no prazo de 02 (dois) meses (RPV) em favor da reclamante, sob pena de sequestro. Em seguida, procedido o depósito pela Fazenda Pública, expeça-se alvará em favor do exequente, fazendo-se conclusos os autos para extinção. Intimações e diligências necessárias. Ivaiporã, 09 de outubro de 2025. Dirceu Gomes Machado Filho Juiz de Direito
22/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 16:07
deferimento
09/10/2025, 23:13
Conclusão (para decisão)
09/10/2025, 16:38
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 18:56
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 15:26
Confirmada
03/10/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 70) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (15/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2025, 12:57
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 18:06
Confirmada
01/09/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 67) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (18/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2025, 16:04
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2025, 14:58
Confirmada
03/08/2025, 00:23
Confirmada
03/08/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 61) EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 61) EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2025, 18:07
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2025, 18:07
Evolução da Classe Processual
21/07/2025, 16:25
Ato ordinatório
21/07/2025, 16:23
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 16:11
Confirmada
21/06/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 55) JUNTADA DE CERTIDÃO (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 13:38
Documento (Certidão)
10/06/2025, 13:38
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 08:11
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 16:23
Confirmada
25/04/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001490-07.2021.8.16.0097.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IVAIPORÃ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE IVAIPORÃ - PROJUDI Avenida Itália, 20 - CENTRO - Ivaiporã/PR - CEP: 86.870-000 - Fone: (43) 3572 9952 - Celular: (43) 3572-9953 - E-mail: [email protected] DECISÃO Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização Trabalhista Valor da Causa: R$5.789,08 Polo Ativo(s): MARINA CALAZANS RODRIGUES Polo Passivo(s): Município de Lidianópolis/PR
Vistos, etc. 1. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Promova-se a Secretaria a alteração da classe processual. 2.1. Nos termos do artigo 535 do CPC, INTIME-SE a Fazenda Pública, na pessoa do seu representante judicial para, querendo, apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. 2.2. Considerando o contido no art. 3º, § 2º do Decreto nº 382/2020 do E. TJ-PR, decorrido o prazo para apresentação de impugnação ou havendo concordância quanto ao valor devido, INTIME-SE a Fazenda Pública para apresentar o cálculo das retenções legais (IR/Contribuições previdenciárias) no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, na sequência, MANIFESTE-SE o exequente no prazo preclusivo de 10 (dez) dias, nos termos do § 3º do mesmo dispositivo legal, fazendo-se os autos concluso para homologação. 3. Apresentada impugnação, INTIMEM-SE a parte exequente para se manifestar, em seguida, tornem conclusos para decisão. 4. Não apresentada a impugnação pela Fazenda Pública e transcorrido in albis o prazo para apresentação do cálculo de retenção de Imposto de Renda e/ou Contribuições Previdenciárias, nos termos do artigo 535, §3°, II, do CPC, EXPEÇA-SE ordem de pagamento no prazo de 02 (dois) meses (RPV), sob pena de sequestro, ou então, nos termos do artigo 535, §3º, inciso I, do CPC/15, REQUISITE-SE o pagamento, por meio de precatório requisitório, por intermédio do Exmo. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, observada a natureza do crédito, destacando-se em separado, quando houver, os valores referentes aos honorários sucumbenciais, conforme Ofício Circular nº 01/2018 - CPRE do E. TJ-PR e Súmula Vinculante nº 47. 5. Em seguida, procedido o depósito pela Fazenda Pública, expeça-se alvará em favor do exequente, fazendo-se conclusos os autos para extinção. 6. Intimações e diligências necessárias. Ivaiporã, 09 de abril de 2025. Dirceu Gomes Machado Filho Juiz de Direito
15/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 50) DEFERIDO O PEDIDO (09/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2025, 12:14
deferimento
09/04/2025, 21:57
Conclusão (para decisão)
09/04/2025, 15:01
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 17:21
Confirmada
21/03/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 45) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (05/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2025, 18:19
Petição (Petição (outras))
05/03/2025, 14:26
Confirmada
18/02/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 38) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (02/12/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 19:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2025, 15:58
Confirmada
28/12/2024, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2024, 14:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2024, 13:15
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 16:21
Confirmada
24/11/2024, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2024, 12:45
Documento (Acórdão)
13/11/2024, 12:41
Recebimento
07/11/2024, 15:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0001490-07.2021.8.16.0097 Recurso: 0001490-07.2021.8.16.0097 Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Piso Salarial Recorrente(s): Município de Lidianópolis/PR Recorrido(s): MARINA CALAZANS RODRIGUES
Vistos. Observo a necessidade de sobrestamento do feito, tendo em vista que a matéria debatida assemelha-se à questão submetida a julgamento no Tema nº 1132 do STF, in verbis: “Discute-se, à luz dos artigos 1º, 18, 29, 30, I e III, 37, X, 39, 60, §4º, I, 61, §1º, II, a e c, 93, IX, 169, § 1º, I e II, e 198, § 5º, da Constituição Federal, a constitucionalidade da aplicação do piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias - previsto no artigo 198, § 5º, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional 63/2010, e instituído pela Lei 12.994/2014 - aos servidores estatutários dos entes subnacionais, bem como o alcance da expressão piso salarial”, cuja repercussão geral foi reconhecida pelo Tribunal em 06 de abril de 2021. Remeta-se os autos à secretaria, a fim de que se registre a suspensão do feito até o julgamento da controvérsia. Intimem-se. Cumpra-se. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Aldemar Sternadt Juiz Relator
16/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001490-07.2021.8.16.0097.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IVAIPORÃ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE IVAIPORÃ - PROJUDI Avenida Itália, 20 - CENTRO - Ivaiporã/PR - CEP: 86.870-000 - Fone: (43) 3572 9954 - E-mail: [email protected] DECISÃO Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização Trabalhista Valor da Causa: R$5.789,08 Polo Ativo(s): MARINA CALAZANS RODRIGUES Polo Passivo(s): Município de Lidianópolis/PR
Vistos, etc. 1. Recebo o recurso inominado interposto, em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95), em consonância com o Enunciado 166 do FONAJE, vejamos: [...] ENUNCIADO 166. Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau (XXXIX Encontro - Maceió-AL).[...] 2. No mais, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões. Caso já apresentada, remetam-se os autos à Turma Recursal, independente de nova conclusão. 3. Diligências necessárias. Ivaiporã, 18 de maio de 2022 Dirceu Gomes Machado Filho Juiz de Direito
26/05/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
25/05/2022, 12:14
Sem efeito suspensivo
18/05/2022, 18:38
Conclusão (para despacho)
18/05/2022, 16:34
Documento (Certidão)
18/05/2022, 16:33
Petição (Contra-razões)
04/05/2022, 16:37
Confirmada
15/04/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2022, 14:08
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 18:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 15:24
Confirmada
08/03/2022, 00:13
Confirmada
08/03/2022, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001490-07.2021.8.16.0097.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IVAIPORÃ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE IVAIPORÃ - PROJUDI Avenida Itália, 20 - CENTRO - Ivaiporã/PR - CEP: 86.870-000 - Fone: (43) 3572 9954 - E-mail: [email protected] SENTENÇA Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização Trabalhista Valor da Causa: R$5.789,08 Polo Ativo(s): MARINA CALAZANS RODRIGUES Polo Passivo(s): Município de Lidianópolis/PR
Vistos, etc... Relatório dispensado conforme o disposto no art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995. Da analise dos autos verifica-se que, embora a fundamentação do projeto de sentença retro reconheça a procedência do pleito formulado pela parte autora de extensão da condenação às diferenças sobre os reflexos salarias, o dispositivo, por um lapso, não faz menção à diferença incidente ao reflexo sobre o FGTS. Sendo assim, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o projeto de sentença retro, elaborado pela Juíza Leiga, com fulcro no art. 40 da Lei nº 9.099/95, contudo, retifico a sentença para constar o seguinte dispositivo, em substituição ao naquele constante: "Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com fulcro no art. 487, I, do CPC/2015, JULGO PROCEDENTE a pretensão contida na inicial, com resolução de mérito, a fim de CONDENAR a parte ré ao pagamento das diferenças salariais retroativas à data da vigência da Lei Federal 12.994/2014, não abarcados pela prescrição quinquenal, até a efetiva implementação do piso salarial, acrescidos às diferenças incidentes os reflexos salariais sobre as férias, terço constitucional, 13.º salário e FGTS. Os juros devem incidir a partir da citação pelo índice de remuneração da caderneta de poupança e a correção monetária pelo IPCA - E, desde cada parcela inadimplida." No mais, o projeto de sentença permanece incólume. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos com as baixas e cautelas de estilo. Cumpram-se as disposições pertinentes do Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná e, oportunamente, arquivem-se. Demais diligências necessárias. Ivaiporã, 15 de fevereiro de 2022. Dirceu Gomes Machado Filho Juiz de Direito
28/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 17:21
Procedência
16/02/2022, 18:17
Conclusão (para julgamento)
15/02/2022, 15:01
Conclusão (para decisão)
05/11/2021, 14:58
Petição (Petição (outras))
11/10/2021, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2021, 14:43
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
04/10/2021, 15:20
Petição (Contestação)
30/09/2021, 11:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)