Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2024, 10:41
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 23:24
Confirmada
03/09/2024, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004376-81.2012.8.16.0165.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Leopoldo Voigt, 75 - Centro - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-160 - Fone: (42) 3309-3504 - Celular: (42) 3309-3506 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004376-81.2012.8.16.0165 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.207,69 Exequente(s): Município de Telêmaco Borba/PR Executado(s): ADÃO RAMOS DA COSTA Homologo o pedido de desistência, e julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 775 do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 26 da LEF. Publicação e registros já formalizados. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Telêmaco Borba, data da assinatura digital. Elessandro Demetrio da Silva Magistrado
26/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2024, 17:32
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004376-81.2012.8.16.0165.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Leopoldo Voigt, 75 - Centro - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-160 - Fone: (42) 3309-3504 - Celular: (42) 3309-3506 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004376-81.2012.8.16.0165 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.207,69 Exequente(s): Município de Telêmaco Borba/PR Executado(s): ADÃO RAMOS DA COSTA Homologo o pedido de desistência, e julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 775 do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 26 da LEF. Publicação e registros já formalizados. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Telêmaco Borba, data da assinatura digital. Elessandro Demetrio da Silva Magistrado
26/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2024, 17:32
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
23/08/2024, 15:07
Conclusão (para julgamento)
15/07/2024, 01:08
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 14:43
Confirmada
07/06/2024, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 13:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/05/2024, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004376-81.2012.8.16.0165.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Leopoldo Voigt, 75 - Centro - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-160 - Fone: (42) 32212074 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004376-81.2012.8.16.0165 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.207,69 Exequente(s): Município de Telêmaco Borba/PR Executado(s): ADÃO RAMOS DA COSTA Considerando que já decorreu o prazo de um ano de suspensão previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830/80, que se iniciou automaticamente a partir da ciência da Fazenda Pública a respeito da tentativa infrutífera de penhora (mov. 102 - 25/05/2018), na forma do REsp n° 1340553/RS (Tema Repetitivo n° 566) determino o arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição. O processo deverá permanecer arquivado provisoriamente até eventual manifestação do exequente a respeito da localização/busca de bens penhoráveis, ou o decurso do prazo prescricional (25/05/2024). Nos termos do art. 40, §3º, do referido diploma legal, “encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução” (gn). Decorrido o prazo acima determinado, promova-se o desarquivamento do feito e intime-se o exequente para que se manifeste, em 15 (quinze) dias, a respeito da eventual prescrição intercorrente. Intimações e diligências necessárias. Telêmaco Borba, data da assinatura digital. Elessandro Demetrio da Silva Magistrado
28/02/2022, 00:00
Por decisão judicial
25/02/2022, 17:30
Arquivamento
16/02/2022, 16:25
Conclusão (para decisão)
16/02/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 15:27
Confirmada
24/12/2021, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0004376-81.2012.8.16.0165.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Leopoldo Voigt, 75 - Centro - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-160 - Fone: (42) 32212074 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004376-81.2012.8.16.0165 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.207,69 Exequente(s): Município de Telêmaco Borba/PR Executado(s): ADÃO RAMOS DA COSTA Intime-se o exequente para que esclareça como pretende o cumprimento da diligência requerida (mov. 158), no prazo de 15 (quinze) dias, considerando que o executado foi citado por edital. Oportunamente, voltem conclusos para decisão. Telêmaco Borba, data da assinatura digital. Elessandro Demetrio da Silva Magistrado
14/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2021, 17:42
Outras Decisões
10/12/2021, 21:52
Conclusão (para decisão)
02/12/2021, 01:04
Petição (Petição (outras))
25/11/2021, 15:42
Confirmada
02/11/2021, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2021, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2021, 17:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004376-81.2012.8.16.0165.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Leopoldo Voigt, 75 - Centro - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-160 - Fone: (42) 32212074 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004376-81.2012.8.16.0165 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.207,69 Exequente(s): Município de Telêmaco Borba/PR Executado(s): ADÃO RAMOS DA COSTA 1. Considerando que a citação por edital, realizada em 18/11/2016 (mov. 67), interrompeu o curso do prazo prescricional, verifica-se que não houve prescrição intercorrente. 2. Quanto ao prosseguimento do feito, defiro o pedido (mov. 146.1) de consulta das três últimas declarações de IRPF/DIPJ, Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), e Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), da parte executada, através do sistema INFOJUD. Junte-se o resultado com anotação de “sigilo médio” na respectiva movimentação. 3. Intime-se o exequente para que dê prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo as medidas executivas que entender pertinentes. Diligências necessárias. Telêmaco Borba, data da assinatura digital. Elessandro Demetrio da Silva Magistrado
16/08/2021, 00:00
deferimento
13/08/2021, 13:57
Conclusão (para decisão)
17/06/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
11/05/2021, 16:08
Confirmada
19/04/2021, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004376-81.2012.8.16.0165.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Leopoldo Voigt, 75 - Centro - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-160 - Fone: (42) 32212074 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004376-81.2012.8.16.0165 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.207,69 Exequente(s): Município de Telêmaco Borba/PR Executado(s): ADÃO RAMOS DA COSTA 1. Em atenção ao princípio do contraditório, faculto a manifestação do exequente a respeito da eventual prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Oportunamente, voltem conclusos para deliberação. Telêmaco Borba, data da assinatura digital. Elessandro Demetrio da Silva Magistrado
09/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2021, 13:55
Mero expediente
19/03/2021, 21:56
Conclusão (para despacho)
17/03/2021, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2021, 14:00
Petição (Petição (outras))
03/02/2021, 09:10
Confirmada
08/01/2021, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
28/12/2020, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2020, 15:59
Petição (Petição (outras))
10/11/2020, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2020, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2020, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2020, 12:07
Documento (Certidão)
15/09/2020, 13:12
Documento (Outros documentos)
24/07/2020, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2020, 15:05
Remessa (em diligência)
24/07/2020, 14:34
Petição (Petição (outras))
17/06/2020, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2020, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2020, 13:42
Documento (Outros documentos)
30/03/2020, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2020, 11:08
Petição (Petição (outras))
29/01/2020, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2019, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2019, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2019, 18:46
Documento (Certidão)
22/08/2019, 15:22
Documento (Certidão)
03/06/2019, 16:21
Documento (Certidão)
22/02/2019, 12:54
Petição (Petição (outras))
13/11/2018, 19:31
Petição (Petição (outras))
12/11/2018, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2018, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2018, 13:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/10/2018, 01:27
Documento (Outros documentos)
02/10/2018, 16:42
Por decisão judicial
02/10/2018, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2018, 14:16
Petição (Petição (outras))
01/10/2018, 11:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2018, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2018, 11:53
Decisão Interlocutória de Mérito
03/09/2018, 18:53
Conclusão (para decisão)
15/08/2018, 12:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2018, 15:09
Petição (Petição (outras))
13/08/2018, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2018, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2018, 13:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2018, 13:30
Petição (Petição (outras))
15/06/2018, 11:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2018, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2018, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2018, 14:37
Documento (Certidão)
10/05/2018, 12:31
Documento (Certidão)
09/04/2018, 12:40
Documento (Outros documentos)
07/03/2018, 17:04
Remessa (em diligência)
07/03/2018, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2018, 12:13
Petição (Petição (outras))
11/01/2018, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2017, 09:58
Decisão Interlocutória de Mérito
30/11/2017, 18:54
Petição (Renúncia de mandato)
13/11/2017, 17:05
Conclusão (para decisão)
24/07/2017, 14:12
Petição (Petição (outras))
24/07/2017, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2017, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2017, 16:12
Petição (Petição (outras))
20/06/2017, 23:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2017, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2017, 12:46
Documento (Certidão)
30/05/2017, 12:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2017, 14:54
Petição (Petição (outras))
09/04/2017, 21:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2017, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2017, 17:22
Documento (Certidão)
10/03/2017, 17:22
Ato ordinatório
24/02/2017, 00:34
Petição (Petição (outras))
01/02/2017, 10:39
Petição (Petição (outras))
16/01/2017, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2016, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2016, 13:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2016, 13:10
Expedição de documento (Carta)
18/11/2016, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2016, 14:26
Petição (Petição (outras))
31/05/2016, 14:11
Petição (Petição (outras))
31/05/2016, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2016, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2016, 18:18
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2016, 18:18
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2016, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2016, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2016, 17:16
Mero expediente
18/12/2015, 15:42
Conclusão (para decisão)
10/12/2015, 17:48
Petição (Petição (outras))
03/12/2015, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2015, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2015, 12:56
Documento (Outros documentos)
13/11/2015, 12:56
Petição (Petição (outras))
22/10/2015, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2015, 18:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/10/2015, 18:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2015, 00:02
Por decisão judicial
29/09/2015, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2015, 14:17
Mero expediente
29/09/2015, 11:15
Conclusão (para decisão)
04/09/2015, 12:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2015, 17:18
Petição (Petição (outras))
03/09/2015, 16:50
Ato ordinatório
03/09/2015, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2015, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2015, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2015, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2015, 15:28
Mero expediente
18/02/2015, 17:41
Conclusão (para decisão)
09/02/2015, 14:17
Petição (Petição (outras))
14/08/2014, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2014, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2014, 14:29
Documento (Outros documentos)
25/07/2014, 14:26
Mandado
01/07/2014, 16:57
Expedição de documento (Mandado)
01/07/2014, 14:15
Documento (Outros documentos)
01/07/2014, 14:11
Mandado
01/07/2014, 10:49
Expedição de documento (Mandado)
06/02/2014, 17:06
Petição (Petição (outras))
23/01/2014, 08:57
Petição (Petição (outras))
17/01/2014, 10:29
Ato ordinatório
17/01/2014, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2013, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2013, 12:55
Documento (Outros documentos)
02/12/2013, 12:54
Petição (Petição (outras))
31/07/2013, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2013, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2013, 17:59
Documento (Outros documentos)
09/07/2013, 17:59
deferimento
13/04/2013, 15:43
Conclusão (para decisão)
09/04/2013, 22:27
Petição (Petição (outras))
15/02/2013, 11:05
Decurso de Prazo
14/02/2013, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)