Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2023, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2023, 10:50
Confirmada
15/09/2023, 10:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0005992-53.2018.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício do Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005992-53.2018.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Fiança Valor da Causa: R$446.391,31 Exequente(s): PECUÁRIA ÂNGELA E FILHOS Executado(s): Antonio Bandeira MARIA APARECIDA DO CARMO BANDEIRA SENTENÇA Depreende-se dos autos que as partes lograram realizar acordo quanto ao objeto da lide.
Ante o exposto, considerando seus termos, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro nos arts. 487, III, b, e 924, III, do Código de Processo Civil. Custas processuais nos termos do acordo ou, inexistindo previsão, consoante determinado no art. 90, §2º, do Código de Processo Civil/2015, devendo, ainda, ser observada eventual dispensa legal (art. 90, §3º, do CPC). Proceda-se ao levantamento de eventuais penhoras e/ou outras restrições. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se. Arapongas, 14 de agosto de 2023. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito
12/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2023, 15:18
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2023, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2023, 10:50
Confirmada
15/09/2023, 10:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0005992-53.2018.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício do Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005992-53.2018.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Fiança Valor da Causa: R$446.391,31 Exequente(s): PECUÁRIA ÂNGELA E FILHOS Executado(s): Antonio Bandeira MARIA APARECIDA DO CARMO BANDEIRA SENTENÇA Depreende-se dos autos que as partes lograram realizar acordo quanto ao objeto da lide.
Ante o exposto, considerando seus termos, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro nos arts. 487, III, b, e 924, III, do Código de Processo Civil. Custas processuais nos termos do acordo ou, inexistindo previsão, consoante determinado no art. 90, §2º, do Código de Processo Civil/2015, devendo, ainda, ser observada eventual dispensa legal (art. 90, §3º, do CPC). Proceda-se ao levantamento de eventuais penhoras e/ou outras restrições. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se. Arapongas, 14 de agosto de 2023. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito
12/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2023, 15:18
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
14/08/2023, 14:01
Conclusão (para julgamento)
11/08/2023, 09:51
Documento (Outros documentos)
11/08/2023, 09:50
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:26
Confirmada
09/07/2023, 00:03
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 09:46
Documento (Outros documentos)
28/06/2023, 09:45
Decurso de Prazo
28/06/2023, 00:25
Confirmada
03/06/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0005992-53.2018.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005992-53.2018.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Fiança Valor da Causa: R$446.391,31 Exequente(s): PECUÁRIA ÂNGELA E FILHOS Executado(s): Antonio Bandeira MARIA APARECIDA DO CARMO BANDEIRA DESPACHO Intime-se a exequente para dar prosseguimento no feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Diligências necessárias. Arapongas, 20 de abril de 2023. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito
24/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2023, 09:01
Mero expediente
20/04/2023, 18:00
Conclusão (para despacho)
03/02/2023, 14:46
Decurso de Prazo
13/12/2022, 00:28
Confirmada
19/11/2022, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0005992-53.2018.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005992-53.2018.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Fiança Valor da Causa: R$446.391,31 Exequente(s): PECUÁRIA ÂNGELA E FILHOS Executado(s): Antonio Bandeira MARIA APARECIDA DO CARMO BANDEIRA DESPACHO Diante da decisão de seq. 118, promovam-se as anotações necessárias. Após, intime-se a atual exequente para manifestação no prazo estabelecido. Intimem-se. Diligências necessárias. Arapongas, 06 de outubro de 2022. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito
09/11/2022, 00:00
Documento (Certidão)
08/11/2022, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2022, 17:03
Remessa (em diligência)
08/11/2022, 16:58
Mero expediente
06/10/2022, 18:15
Conclusão (para decisão)
23/09/2022, 16:39
Decurso de Prazo
24/08/2022, 00:12
Decurso de Prazo
05/08/2022, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2022, 11:05
Petição (Petição (outras))
21/07/2022, 17:57
Confirmada
15/07/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2022, 14:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0005992-53.2018.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005992-53.2018.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Fiança Valor da Causa: R$446.391,31 Exequente(s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS INVISTA FORNECEDORES MB Executado(s): Antonio Bandeira MARIA APARECIDA DO CARMO BANDEIRA DECISÃO Considerando que no seq. 115 consta termo de cessão de crédito com consentimento dos requeridos, e com fundamento no art. 778, § 1º, inciso III do Código de Processo Civil (CPC), defiro o pedido formulado. Em prosseguimento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença de seq. 83.1. Após, conclusos para solução do incidente. Intimem-se. Diligências necessárias. Arapongas, 07 de junho de 2022. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito
05/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2022, 16:37
Ato ordinatório
04/07/2022, 16:37
Ato ordinatório
04/07/2022, 16:36
deferimento
07/06/2022, 11:42
Conclusão (para despacho)
20/04/2022, 14:25
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:12
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 16:25
Confirmada
02/03/2022, 16:07
Documento (Certidão)
02/03/2022, 15:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0005992-53.2018.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005992-53.2018.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Fiança Valor da Causa: R$446.391,31 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Antonio Bandeira MARIA APARECIDA DO CARMO BANDEIRA DECISÃO Considerando que no seq. 101.1 consta termo de cessão de crédito com consentimento dos requeridos, e com fundamento no art. 778, § 1º, inciso III do Código de Processo Civil (CPC), defiro o pedido formulado. Faça-se constar no polo ativo o nome de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS FORNECEDORES MB (“FUNDO MB”), CNPJ/MF sob nº 19.424.674/0001-41. Em prosseguimento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença de seq. 83.1. Após conclusos para solução do incidente. Intimações, anotações, inclusive no Distribuidor, e demais diligências necessárias. Arapongas, 16 de fevereiro de 2022. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito
28/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 17:25
Remessa (em diligência)
25/02/2022, 17:25
Ato ordinatório
25/02/2022, 17:24
Ato ordinatório
25/02/2022, 17:20
deferimento
16/02/2022, 15:32
Decurso de Prazo
25/11/2021, 00:24
Conclusão (para julgamento)
23/11/2021, 08:04
Petição (Petição (outras))
12/11/2021, 18:16
Petição (Petição (outras))
03/11/2021, 15:18
Confirmada
30/10/2021, 01:17
Petição (Petição (outras))
27/10/2021, 14:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0005992-53.2018.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005992-53.2018.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Fiança Valor da Causa: R$446.391,31 Polo Ativo(s): Banco do Brasil S/A Polo Passivo(s): Antonio Bandeira MARIA APARECIDA DO CARMO BANDEIRA DESPACHO Recebo a impugnação ao cumprimento da sentença, sem concessão de efeito suspensivo. Ressalto que constitui excepcionalidade o deferimento da suspensão do cumprimento de sentença, cabível somente quando restarem configuradas a garantia do juízo, a relevância dos fundamentos da impugnação e a manifesta possibilidade de ocorrência de grave dano de difícil ou incerta reparação (art. 525, §6º, do Código de Processo Civil/2015). No caso dos autos, verifica-se que não restou evidenciada concretamente a possibilidade de ocorrência de excepcional grave dano de difícil ou incerta reparação, cuja especificidade pudesse justificar a suspensão do feito. Vale anotar que a mera possibilidade de levantamento de quantias e expropriação de bens não constitui circunstância hábil a ensejar a concessão do excepcional efeito suspensivo, porquanto constituem consequências naturais a qualquer processo de execução ou cumprimento de sentença. Intime-se a parte impugnada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a impugnação. Diligências necessárias. Arapongas, 08 de outubro de 2021. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito
20/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2021, 16:27
Petição (Petição (outras))
08/10/2021, 17:02
Mero expediente
08/10/2021, 16:26
Decurso de Prazo
31/08/2021, 01:32
Decurso de Prazo
31/08/2021, 01:30
Conclusão (para despacho)
30/08/2021, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2021, 15:18
Confirmada
09/08/2021, 00:22
Confirmada
09/08/2021, 00:21
Decurso de Prazo
04/08/2021, 00:19
Documento (Certidão)
03/08/2021, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2021, 13:20
Documento (Outros documentos)
29/07/2021, 13:20
Decurso de Prazo
13/07/2021, 01:48
Decurso de Prazo
13/07/2021, 01:18
Petição (Petição (outras))
06/07/2021, 09:53
Confirmada
22/06/2021, 00:26
Confirmada
22/06/2021, 00:26
Confirmada
22/06/2021, 00:26
Confirmada
22/06/2021, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0005992-53.2018.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005992-53.2018.8.16.0045 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Fiança Valor da Causa: R$446.391,31 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): Antonio Bandeira MARIA APARECIDA DO CARMO BANDEIRA DESPACHO Considerando o não provimento do apelo, cumpra-se integralmente as determinações constantes em item 2 e seguintes da seq. 50, bem como procedam-se as anotações necessárias, inclusive junto ao Cartório do Distribuidor. Intimem-se. Diligências necessárias. Arapongas, 24 de maio de 2021. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito
14/06/2021, 00:00
Documento (Certidão)
11/06/2021, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2021, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2021, 14:17
Remessa (em diligência)
11/06/2021, 14:16
Mudança de Classe Processual (outros motivos)
11/06/2021, 14:15
Mero expediente
24/05/2021, 17:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0005992-53.2018.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005992-53.2018.8.16.0045 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Fiança Valor da Causa: R$446.391,31 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): Antonio Bandeira MARIA APARECIDA DO CARMO BANDEIRA DESPACHO Ao Cartório para certificar o trânsito em julgado do acórdão. Após conclusos. Diligências necessárias. Arapongas, 15 de abril de 2021. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito
06/05/2021, 00:00
Conclusão (para despacho)
05/05/2021, 14:18
Trânsito em julgado
05/05/2021, 14:17
Mero expediente
15/04/2021, 17:47
Conclusão (para despacho)
06/04/2021, 09:48
Documento (Acórdão)
06/04/2021, 09:47
Recebimento
16/03/2021, 12:38
Remessa (em grau de recurso)
27/11/2019, 14:30
Decurso de Prazo
02/11/2019, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2019, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2019, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2019, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2019, 13:19
Documento (Outros documentos)
30/09/2019, 13:18
Petição (Petição (outras))
26/09/2019, 18:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2019, 18:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2019, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2019, 15:51
Procedência
06/09/2019, 17:19
Conclusão (para despacho)
06/09/2019, 16:46
Documento (Certidão)
06/08/2019, 16:53
Mero expediente
01/07/2019, 09:47
Conclusão (para despacho)
16/04/2019, 14:35
Petição (Petição (outras))
21/03/2019, 16:39
Petição (Petição (outras))
19/03/2019, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2019, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2019, 09:37
Ato ordinatório
12/02/2019, 02:51
Ato ordinatório
12/02/2019, 02:34
Petição (Petição (outras))
31/01/2019, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2019, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2019, 09:30
Mandado
21/01/2019, 14:57
Mandado
21/01/2019, 14:54
Ato ordinatório
08/01/2019, 17:06
Ato ordinatório
08/01/2019, 17:05
Expedição de documento (Mandado)
08/01/2019, 17:01
Expedição de documento (Mandado)
08/01/2019, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2018, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2018, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2018, 09:05
Documento (Outros documentos)
30/11/2018, 09:04
Mero expediente
01/11/2018, 15:31
Conclusão (para despacho)
11/09/2018, 14:12
Decurso de Prazo
22/08/2018, 01:01
Petição (Petição (outras))
14/08/2018, 12:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2018, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2018, 10:51
Documento (Outros documentos)
20/07/2018, 10:51
Documento (Outros documentos)
19/07/2018, 12:10
Expedição de documento (Carta)
27/06/2018, 08:43
Expedição de documento (Carta)
27/06/2018, 08:34
Petição (Petição (outras))
05/06/2018, 15:08
deferimento
30/05/2018, 17:57
Conclusão (para decisão)
30/05/2018, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2018, 13:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2018, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2018, 10:58
Documento (Outros documentos)
02/05/2018, 10:58
Ato ordinatório
28/04/2018, 09:31
Ato ordinatório
28/04/2018, 09:30
Recebimento
27/04/2018, 16:45
Distribuição (sorteio)
27/04/2018, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2018, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)