Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Leopoldo Voigt, 75 - Centro - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-160 - Fone: (42) 3309-3504 - Celular: (42) 3309-3506 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000822-89.2022.8.16.0165 1. PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO 1.1. Diante o requerimento formulado pelo exequente, anote-se a suspensão pelo tempo solicitado. 1.2. Havendo inadimplemento do parcelamento administrativo, deverá a parte exequente informar, nos autos, a exata data de início da inadimplência, a fim de que oportunamente seja verificada eventual prescrição intercorrente, na forma da lei. Deverá, ainda, apresentar o valor atualizado do débito com abatimento das parcelas pagas. 1.3. Esgotado o prazo de suspensão, intime-se a parte credora para informar a situação do parcelamento, eventual satisfação do débito ou requerer prosseguimento da execução fiscal no prazo de 30 (trinta) dias. 1.4. Caso informada a continuidade do pagamento do parcelamento, defiro, desde logo, nova suspensão por 2 (dois) anos. Diligências necessárias. Telêmaco Borba, 16 de janeiro de 2026. Lincoln Rafael Horacio Juiz de Direito
20/02/2026, 00:00
Por decisão judicial
13/02/2026, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2026, 10:22
deferimento
16/01/2026, 13:37
Conclusão (para decisão)
15/01/2026, 01:04
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 15:33
Confirmada
15/11/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 76) (31/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.