GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Autor
COMERCIO HORTIGRANJEIROS MORESCO LTDA
Reu
VALDECIR LUIZ MORESCO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LUCIANO DE QUADROS BARRADAS
OAB/PR 36968·CPF·Representa: Autor
JEFFERSON RUSTICK
OAB/PR 65271·CPF·Representa: Autor
CARLOS AUGUSTO ANTUNES
OAB/PR 14725·CPF·Representa: Autor
MERCIA MIRANDA VASCONCELLOS CUNHA
OAB/PR 18860·CPF·Representa: Autor
LARA RAITANI BLEY PEREIRA
OAB/PR 60091·Representa: Autor
Movimentações
Por decisão judicial
18/11/2025, 12:56
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 08:34
Confirmada
18/10/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 265) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (07/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2025, 14:55
Documento (Outros documentos)
07/10/2025, 14:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/09/2025, 01:16
Decurso de Prazo
09/11/2024, 00:39
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 08:09
Confirmada
02/11/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUTIVOS FISCAIS ESTADUAIS - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - 3º e 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005524-81.2011.8.16.0030 Considerando a informação de que o crédito tributário está parcelado (“Consultar valores” em “Informações adicionais”), suspenda-se o feito pelo prazo de 01 (um) ano. Decorrido o prazo, manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento do feito. Caso renovado o pedido de suspensão, defiro pelo prazo requerido. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUTIVOS FISCAIS ESTADUAIS - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - 3º e 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005524-81.2011.8.16.0030 Considerando a informação de que o crédito tributário está parcelado (“Consultar valores” em “Informações adicionais”), suspenda-se o feito pelo prazo de 01 (um) ano. Decorrido o prazo, manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento do feito. Caso renovado o pedido de suspensão, defiro pelo prazo requerido. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
23/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2024, 15:11
Por decisão judicial
22/10/2024, 15:11
Suspensão Condicional do Processo
09/08/2024, 18:28
Conclusão (para decisão)
09/08/2024, 14:35
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)
20/05/2024, 18:18
Remessa
03/05/2024, 09:19
Remessa (em diligência)
30/04/2024, 16:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/04/2024, 16:39
Inclusão no Juízo 100% Digital
30/04/2024, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2024, 16:06
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 10:12
Confirmada
07/04/2024, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0005524-81.2011.8.16.0030 1. Diante da concordância da exequente, bem como a falta de manifestação do executado, o que importa em aceitação tácita, declino a competência do feito ao “Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais Estaduais”, nos moldes do art. 4.º do mencionado Decreto. 2. Com as anotações, baixas e diligências necessárias, encaminhem os autos, via distribuição. 3. Intimem-se. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
28/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2024, 16:06
Incompetência
26/03/2024, 16:51
Conclusão (para despacho)
22/03/2024, 12:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2024, 14:41
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 07:57
Confirmada
12/03/2024, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 17:33
Documento (Outros documentos)
01/03/2024, 17:33
Por decisão judicial
11/01/2024, 13:11
Documento (Outros documentos)
11/01/2024, 13:10
Petição (Petição (outras))
02/01/2024, 14:29
Confirmada
23/12/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2023, 11:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/12/2023, 00:52
Por decisão judicial
04/11/2022, 15:00
Documento (Certidão)
04/11/2022, 15:00
Decurso de Prazo
14/09/2022, 00:32
Decurso de Prazo
14/09/2022, 00:32
Petição (Petição (outras))
26/08/2022, 16:32
Confirmada
26/08/2022, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2022, 14:23
Expedição de documento (Ofício)
26/08/2022, 14:22
Documento (Certidão)
24/08/2022, 10:31
Documento (Outros documentos)
24/08/2022, 10:28
Confirmada
19/08/2022, 09:07
Decurso de Prazo
02/08/2022, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2022, 20:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0005524-81.2011.8.16.0030 1. Considerando o disposto no art. 782, § 3º, do Novo Código de Processo Civil, bem como que é viável a inclusão do executado junto aos cadastros de inadimplentes, quando outras tentativas resultam frustradas, porquanto se trata de mecanismo de coerção apto à obtenção do pagamento[1], defiro o pedido formulado pela Fazenda Pública neste sentido. Cumpra-se, via sistema SerasaJud. 2. Após, intime-se a Fazenda Pública para que dê prosseguimento ao feito. 3. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito [1] TJRS – 15.ª C. Cível – AI n. 70069404192 – Rel. Adriana Silva Ribeiro – J. 13/Jul/2016.
14/07/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2022, 15:16
Confirmada
13/07/2022, 15:16
Remessa (em diligência)
13/07/2022, 13:30
Documento (Certidão)
13/07/2022, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2022, 13:28
Outras Decisões
12/07/2022, 15:11
Conclusão (para despacho)
08/06/2022, 12:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2022, 13:32
Petição (Petição (outras))
25/04/2022, 16:35
Confirmada
25/04/2022, 16:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0005524-81.2011.8.16.0030 1.
Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo Estado do Paraná, em face da decisão do evento 197 que indeferiu o pedido de reiteração automática via Sisbajud. Alega a embargante, em síntese, haver omissão deste Juízo, uma vez que o a reiteração automática tem sido utilizada por diversas comarcas. 2. Os embargos devem ser conhecidos porque tempestivos. Em que pese a argumentação apresentada, não demonstrou a embargante a existência de contradição, omissão ou obscuridade na decisão ora atacada. Como se vê, apresenta o embargante mero inconformismo com o que foi decidido, uma vez que não há a configuração de qualquer vício, sendo a decisão suficientemente clara para demonstrar que embora a busca reiterada de ativos financeiros seja automática, um protocolo é gerado para cada dia de reiteração e ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como agrupado com os demais resultados obtidos em dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração. 3. Por estas razões, conheço dos embargos interpostos, e a eles nego provimento, ante a ausência dos pressupostos legais. P.R.I. Cumpram as disposições especiais previstas no Código de Normas. 4. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
21/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2022, 15:29
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
19/04/2022, 16:22
Conclusão (para despacho)
30/03/2022, 13:05
Decurso de Prazo
15/03/2022, 00:34
Confirmada
08/03/2022, 00:13
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 14:11
Confirmada
07/03/2022, 14:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0005524-81.2011.8.16.0030 1. Em que pese as alegações da Fazenda Pública quanto a possibilidade da realização da busca de modo automaticamente reiterado de ativos financeiros por intermédio do sistema Sisbajud, a chamada "teimosinha", o pedido não merece amparo. Isso se deve ao fato de que embora a busca reiterada de ativos financeiros seja automática, um protocolo é gerado para cada dia de reiteração e ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como agrupado com os demais resultados obtidos em dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração. Desta forma, considerando a grande quantidade de processos em trâmite no Juízo em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem pela busca de ativos financeiros, tenham acesso à ferramenta do Sisbajud em tempo razoável, tem-se que a pesquisa inicial deve ser feita de modo não reiterado. 2. Sendo assim, indefiro o pedido retro. 3. Proceda-se a buscas de ativos em nome do executado através do Sisbajud, de maneira não reiterada. 4. Após, intime-se a exequente para que se manifeste. 5. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
28/02/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
25/02/2022, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 17:23
Indeferimento
24/02/2022, 15:57
Conclusão (para despacho)
21/02/2022, 12:43
Petição (Petição (outras))
08/02/2022, 14:01
Confirmada
05/02/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2022, 15:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/01/2022, 01:26
Por decisão judicial
22/09/2021, 15:51
Documento (Certidão)
22/09/2021, 15:51
Petição (Petição (outras))
21/09/2021, 15:50
Confirmada
21/09/2021, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2021, 13:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/09/2021, 02:39
Por decisão judicial
22/06/2021, 12:23
Documento (Outros documentos)
22/06/2021, 12:23
Petição (Petição (outras))
22/06/2021, 10:47
Confirmada
22/06/2021, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2021, 07:47
Petição (Petição (outras))
19/02/2021, 15:22
Confirmada
09/02/2021, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2021, 09:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/01/2021, 00:59
Por decisão judicial
26/11/2020, 12:08
Documento (Outros documentos)
26/11/2020, 12:08
Petição (Petição (outras))
25/11/2020, 19:21
Decurso de Prazo
17/11/2020, 01:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2020, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2020, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2020, 10:32
Petição (Petição inicial)
25/10/2020, 19:20
Decurso de Prazo
29/09/2020, 20:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2020, 21:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2020, 12:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2020, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2020, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2020, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2020, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2020, 13:51
Mero expediente
10/09/2020, 15:52
Conclusão (para despacho)
29/07/2020, 11:42
Petição (Petição (outras))
24/07/2020, 11:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2020, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2020, 16:25
Decurso de Prazo
20/06/2020, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2020, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2020, 16:57
Petição (Petição (outras))
11/03/2020, 15:57
Decurso de Prazo
10/03/2020, 01:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2020, 00:17
Petição (Petição (outras))
02/03/2020, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2020, 11:52
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2020, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2020, 14:46
Mero expediente
20/02/2020, 16:59
Conclusão (para despacho)
11/02/2020, 14:19
Documento (Outros documentos)
16/01/2020, 16:06
Ato ordinatório
14/11/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2019, 18:43
Expedição de documento (Carta)
21/08/2019, 15:40
Decurso de Prazo
20/08/2019, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2019, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2019, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2019, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2019, 16:21
Mero expediente
02/08/2019, 15:09
Conclusão (para despacho)
22/07/2019, 13:07
Petição (Petição (outras))
12/07/2019, 12:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2019, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2019, 14:09
Documento (Outros documentos)
02/07/2019, 14:08
Documento (Outros documentos)
14/06/2019, 14:50
Expedição de documento (Ofício)
10/05/2019, 15:47
Documento (Outros documentos)
05/04/2019, 16:22
Documento (Outros documentos)
16/01/2019, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2018, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2018, 13:41
Documento (Outros documentos)
09/11/2018, 13:35
Documento (Outros documentos)
09/11/2018, 13:31
Documento (Outros documentos)
09/11/2018, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2018, 15:44
Expedição de documento (Ofício)
10/10/2018, 15:16
Expedição de documento (Ofício)
10/10/2018, 15:15
Expedição de documento (Ofício)
10/10/2018, 15:15
Expedição de documento (Ofício)
10/10/2018, 15:15
Expedição de documento (Ofício)
10/10/2018, 15:13
Apensamento
20/09/2018, 13:15
Apensamento
20/09/2018, 13:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2018, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2018, 00:14
Petição (Petição (outras))
03/09/2018, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2018, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2018, 15:07
Mero expediente
27/08/2018, 15:46
Documento (Carta precatória)
23/08/2018, 16:08
Conclusão (para despacho)
09/08/2018, 13:04
Petição (Petição (outras))
02/08/2018, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2018, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2018, 12:58
Decurso de Prazo
11/07/2018, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2018, 00:10
Documento (Certidão)
21/06/2018, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2018, 13:41
Petição (Petição (outras))
19/06/2018, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2018, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2018, 14:33
Documento (Certidão)
19/06/2018, 14:33
Petição (Petição (outras))
18/06/2018, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2018, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2018, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2018, 13:14
Documento (Ofício)
08/06/2018, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2018, 12:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/06/2018, 02:19
Por decisão judicial
02/04/2018, 14:56
Petição (Petição (outras))
27/03/2018, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2018, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2018, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2018, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2018, 12:53
Documento (Outros documentos)
23/03/2018, 12:52
Expedição de documento (Ofício)
11/12/2017, 15:00
Documento (Outros documentos)
30/11/2017, 17:38
Petição (Petição (outras))
21/09/2017, 17:40
Expedição de documento (Ofício)
08/08/2017, 15:12
deferimento
03/08/2017, 16:29
Conclusão (para despacho)
02/08/2017, 12:32
Petição (Petição (outras))
28/07/2017, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2017, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2017, 14:57
Documento (Outros documentos)
27/07/2017, 14:57
Documento (Outros documentos)
22/05/2017, 13:45
Documento (Outros documentos)
16/03/2017, 18:48
Documento (Certidão)
15/03/2017, 14:50
Expedição de documento (Carta precatória)
22/08/2016, 17:09
Mero expediente
21/07/2016, 15:36
Conclusão (para despacho)
20/07/2016, 13:02
Petição (Petição (outras))
19/07/2016, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2016, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2016, 14:32
Ato ordinatório
13/07/2016, 00:12
Documento (Outros documentos)
08/07/2016, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2016, 18:02
Documento (Outros documentos)
25/05/2016, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2016, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2016, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2016, 14:36
Expedição de documento (Mandado)
04/05/2016, 15:54
Petição (Petição (outras))
25/04/2016, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2016, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2016, 17:25
Documento (Outros documentos)
25/04/2016, 17:24
Documento (Outros documentos)
25/04/2016, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2016, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2016, 17:41
Ato ordinatório
10/03/2016, 17:39
Documento (Outros documentos)
10/12/2015, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2015, 12:04
Documento (Outros documentos)
15/10/2015, 18:16
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2015, 15:44
Mero expediente
25/06/2015, 17:39
Conclusão (para despacho)
25/06/2015, 12:47
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
25/06/2015, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2015, 12:13
Decurso de Prazo
20/06/2015, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2015, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2015, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2015, 13:25
Documento (Outros documentos)
30/03/2015, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2015, 15:04
Documento (Outros documentos)
03/03/2015, 16:14
Expedição de documento (Carta)
26/02/2015, 09:34
Documento (Certidão)
03/11/2014, 11:09
Remessa (em diligência)
31/10/2014, 13:01
Remessa (em diligência)
31/10/2014, 13:00
Ato ordinatório
31/10/2014, 12:59
Mero expediente
30/10/2014, 17:39
Conclusão (para despacho)
30/10/2014, 13:03
Petição (Petição (outras))
29/10/2014, 17:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2014, 12:05
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2014, 18:49
Documento (Outros documentos)
24/10/2014, 18:49
Expedição de documento (Mandado)
07/07/2014, 17:38
Documento (Certidão)
27/06/2014, 14:57
Documento (Outros documentos)
26/06/2014, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)