Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0003626-55.2014.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$5.433,00 Autor(s): MARIA DE LURDES FERNANDES DA COSTA Réu(s): Irmandade Santa Casa de Misericordia de Maringa ORLANDO RIBEIRO PRADO FILHO Visto que o Tribunal reformou a decisão de seq. 572 (que determinada diligências para a averiguação da capacidade econômica da executada), tendo nele constado que as diligências deveriam ser realizadas pelo exequente de forma extrajudicial, arquive-se. Cascavel, data da assinatura digital. Lia Sara Tedesco Juíza de Direito
07/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Processo nº: 0003626-55.2014.8.16.0021 Autor(s): MARIA DE LURDES FERNANDES DA COSTA Réu(s): Irmandade Santa Casa de Misericordia de Maringa ORLANDO RIBEIRO PRADO FILHO 1 - Ciente da interposição do Agravo de Instrumento de seq. 585. 2- Em juízo de reconsideração, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 3 - Prestem-se as informações eventualmente solicitadas. 4- Nos termos da decisão de seq. 16, proferida nos autos do Recurso em Apenso 0042452-72.2021.8.16.0000 e juntada a estes autos na seq. 587, foi deferido a liminar para suspender a realização de diligências sobre a situação econômica da parte executada, determinadas pela decisão agravada. Assim, suspenda-se o presente processo até o julgamento do recurso de agravo supra citado. Cascavel, data da assinatura digital. Lia Sara Tedesco Juíza de Direito
26/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0003626-55.2014.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003626-55.2014.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$5.433,00 Autor(s): MARIA DE LURDES FERNANDES DA COSTA Réu(s): Irmandade Santa Casa de Misericordia de Maringa ORLANDO RIBEIRO PRADO FILHO 1. O exequente pretende o prosseguimento da fase de cumprimento de sentença. Para o prosseguimento, demanda-se a demonstração de que a hipossuficiência econômica da parte executada teria cessado. Portanto, defiro o pedido do exequente para que seja realizada busca de bens via RenaJud e pesquisas sobre as 3 últimas declarações de imposto de renda via Infojud. Proceda-se a consulta. 2. Com a resposta do INFOJUD, atribua-se segredo de justiça aos documentos anexados. 3. Após, vistas ao exequente. Intimem-se. Cascavel, data da assinatura digital. Lia Sara Tedesco Juíza de Direito
24/06/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Processo nº: 0003626-55.2014.8.16.0021 Autor(s): MARIA DE LURDES FERNANDES DA COSTA Réu(s): Irmandade Santa Casa de Misericordia de Maringa ORLANDO RIBEIRO PRADO FILHO
Trata-se de cumprimento de sentença de custas, despesas processuais e honorários advocatícios contra a parte autora (seq. 549). Ocorre que a exigibilidade de tal verba está suspensa ante o deferimento do benefício de assistência judiciária gratuita aos autores, nos termos da sentença de seq. 461. De tal modo, por ora, inviável a execução. Intimem-se. Arquive-se. Cascavel, data da assinatura digital. Lia Sara Tedesco Juíza de Direito
01/04/2021, 00:00
Trânsito em julgado
14/01/2021, 12:47
Documento (Certidão)
14/01/2021, 12:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2020, 14:40
Decurso de Prazo
07/10/2020, 00:14
Decurso de Prazo
06/10/2020, 01:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2020, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2020, 07:56
Petição (Embargos de declaração)
14/09/2020, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2020, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0003626-55.2014.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003626-55.2014.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$5.433,00 Autor(s): MARIA DE LURDES FERNANDES DA COSTA Réu(s): Irmandade Santa Casa de Misericordia de Maringa ORLANDO RIBEIRO PRADO FILHO 1. O exequente pretende o prosseguimento da fase de cumprimento de sentença. Para o prosseguimento, demanda-se a demonstração de que a hipossuficiência econômica da parte executada teria cessado. Portanto, defiro o pedido do exequente para que seja realizada busca de bens via RenaJud e pesquisas sobre as 3 últimas declarações de imposto de renda via Infojud. Proceda-se a consulta. 2. Com a resposta do INFOJUD, atribua-se segredo de justiça aos documentos anexados. 3. Após, vistas ao exequente. Intimem-se. Cascavel, data da assinatura digital. Lia Sara Tedesco Juíza de Direito
24/06/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Processo nº: 0003626-55.2014.8.16.0021 Autor(s): MARIA DE LURDES FERNANDES DA COSTA Réu(s): Irmandade Santa Casa de Misericordia de Maringa ORLANDO RIBEIRO PRADO FILHO
Trata-se de cumprimento de sentença de custas, despesas processuais e honorários advocatícios contra a parte autora (seq. 549). Ocorre que a exigibilidade de tal verba está suspensa ante o deferimento do benefício de assistência judiciária gratuita aos autores, nos termos da sentença de seq. 461. De tal modo, por ora, inviável a execução. Intimem-se. Arquive-se. Cascavel, data da assinatura digital. Lia Sara Tedesco Juíza de Direito
01/04/2021, 00:00
Trânsito em julgado
14/01/2021, 12:47
Documento (Certidão)
14/01/2021, 12:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2020, 14:40
Decurso de Prazo
07/10/2020, 00:14
Decurso de Prazo
06/10/2020, 01:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2020, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2020, 07:56
Petição (Embargos de declaração)
14/09/2020, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2020, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2020, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2020, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2020, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2020, 14:13
Documento (Acórdão)
11/09/2020, 19:05
Não-Provimento
10/09/2020, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2020, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2020, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2020, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2020, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2020, 11:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2020, 11:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2020, 11:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2020, 11:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2020, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2020, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2020, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2020, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2020, 08:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2020, 08:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2020, 08:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2020, 08:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2020, 06:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2020, 06:16
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2020, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2020, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2020, 15:46
Adiado
14/08/2020, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2020, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2020, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2020, 14:36
Inclusão em pauta
14/08/2020, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2020, 06:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2020, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2020, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2020, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2020, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2020, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2020, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2020, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2020, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2020, 09:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2020, 08:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2020, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2020, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2020, 15:14
Inclusão em pauta
24/07/2020, 15:14
Mero expediente
23/07/2020, 11:14
Ato ordinatório
21/07/2020, 16:08
Conclusão (para despacho)
21/07/2020, 15:59
Mero expediente
20/07/2020, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2020, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2020, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2020, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2020, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2020, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2020, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2020, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2020, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2020, 09:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2020, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2020, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2020, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2020, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2020, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2020, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2020, 15:08
Redistribuição (prevenção; incompetência)
24/06/2020, 15:08
Remessa (em diligência)
24/06/2020, 12:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2020, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2020, 20:09
Redistribuição por prevenção
23/06/2020, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)