MONMAQ INDUSTRIA E COMERCIO, IMPORTAçãO E EXPORTAçãO DE MAQUINAS LTDA.
Reu
Advogados / Representantes
ODILO HILÁRIO LERMEN
OAB/SC 2810·CPF·Representa: Autor
LUÍS OGUEDES ZAMARIAN
OAB/PR 42446·CPF·Representa: Autor
JOSÉ GUILHERME ZOBOLI
OAB/PR 48675·CPF·Representa: Autor
LARA RAITANI BLEY PEREIRA
OAB/PR 60091·Representa: Autor
BRUNO MATHEUS SCHAFER VACCARI
OAB/PR 78589·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
07/06/2023, 16:02
Documento (Informações)
07/06/2023, 15:09
Remessa (em diligência)
02/06/2023, 17:06
Documento (Outros documentos)
17/05/2023, 14:23
Confirmada
04/05/2023, 13:29
Documento (Certidão)
02/05/2023, 15:10
Remessa (em diligência)
28/04/2023, 16:54
Remessa (em diligência)
28/04/2023, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2023, 16:10
Trânsito em julgado
03/04/2023, 13:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2023, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2023, 15:32
Confirmada
17/03/2023, 15:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0017295-61.2008.8.16.0030 1. Por meio de petição, informa a exequente o pagamento integral da dívida principal, conforme seq. 207. 2. Por estas razões, na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução fiscal. 3. No mais, tendo em vista a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, conforme seq. 236.2, fica suspensa a exigibilidade das custas processuais, nos termos do art. 98, §3º do Código de Processo Civil. 4. Levantem-se eventuais constrições, à exceção de valores, cujo levantamento demanda a análise específica pelo Juízo. Baixas necessárias. P.R.I. Oportunamente, ao arquivo. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2023, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2023, 15:32
Confirmada
17/03/2023, 15:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0017295-61.2008.8.16.0030 1. Por meio de petição, informa a exequente o pagamento integral da dívida principal, conforme seq. 207. 2. Por estas razões, na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução fiscal. 3. No mais, tendo em vista a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, conforme seq. 236.2, fica suspensa a exigibilidade das custas processuais, nos termos do art. 98, §3º do Código de Processo Civil. 4. Levantem-se eventuais constrições, à exceção de valores, cujo levantamento demanda a análise específica pelo Juízo. Baixas necessárias. P.R.I. Oportunamente, ao arquivo. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
16/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2023, 15:35
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
15/03/2023, 15:14
Conclusão (para despacho)
27/02/2023, 12:21
Documento (Acórdão)
03/02/2023, 14:58
Recebimento
03/02/2023, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2023, 17:00
Petição (Petição (outras))
13/12/2022, 15:59
Confirmada
13/12/2022, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2022, 11:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/12/2022, 00:47
Por decisão judicial
13/10/2022, 14:44
Documento (Certidão)
13/10/2022, 14:44
Petição (Petição (outras))
11/10/2022, 14:58
Confirmada
11/10/2022, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2022, 13:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/10/2022, 00:43
Por decisão judicial
10/08/2022, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2022, 09:20
Petição (Petição (outras))
25/07/2022, 09:55
Confirmada
23/07/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2022, 12:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/07/2022, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2022, 14:49
Por decisão judicial
11/05/2022, 14:39
Documento (Outros documentos)
11/05/2022, 14:39
Petição (Petição (outras))
11/05/2022, 13:58
Confirmada
11/05/2022, 13:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0017295-61.2008.8.16.0030() 1. Ciente do agravo interposto. Não obstante, mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos. 2. Havendo solicitação de informações, oficie-se ao Exmo. Relator comunicando que este Juízo manteve a decisão recorrida. 3. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
11/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2022, 16:43
Mero expediente
10/05/2022, 16:28
Conclusão (para despacho)
18/03/2022, 14:21
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 12:19
Confirmada
08/03/2022, 00:13
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 14:20
Confirmada
07/03/2022, 14:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0017295-61.2008.8.16.0030 1. Com relação ao pedido de assistência judiciária gratuita, vislumbro que o executado não demonstrou qualquer indício de hipossuficiência econômica. Com isso, impossível o deferimento do pedido. 2. Manifeste-se a exequente. 3. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
28/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 17:24
Mero expediente
24/02/2022, 15:57
Conclusão (para despacho)
21/02/2022, 13:00
Petição (Petição (outras))
03/02/2022, 11:12
Confirmada
03/02/2022, 10:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0017295-61.2008.8.16.0030 1. Intime-se a parte executada para que junte aos autos, em quinze dias, documentos comprovando que não possui condições de arcar com as custas processuais, sob pena de indeferimento do pedido. 2. Decorrido o prazo, voltem conclusos. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
25/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2022, 12:56
Mero expediente
21/01/2022, 15:21
Conclusão (para despacho)
11/01/2022, 15:31
Confirmada
18/12/2021, 00:07
Petição (Petição (outras))
08/12/2021, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2021, 13:40
Documento (Outros documentos)
07/12/2021, 10:41
Confirmada
07/12/2021, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2021, 08:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2021, 10:50
Confirmada
14/08/2021, 00:42
Remessa (em diligência)
05/08/2021, 15:45
Petição (Petição (outras))
05/08/2021, 14:12
Confirmada
05/08/2021, 14:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0017295-61.2008.8.16.0030 1. Em que pese as alegações da Fazenda Pública quanto a possibilidade da realização da busca de modo automaticamente reiterado de ativos financeiros por intermédio do sistema SisbaJud, a chamada "teimosinha", o pedido não merece amparo. Isso se deve ao fato de que embora a busca reiterada de ativos financeiros seja automática, um protocolo é gerado para cada dia de reiteração e ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como agrupado com os demais resultados obtidos em dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração. Desta forma, considerando a grande quantidade de processos em trâmite no Juízo em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem pela busca de ativos financeiros, tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável, tem-se que a pesquisa inicial deve ser feita de modo não reiterado. 2. Desta forma, indefiro o pedido retro. 3. Intime-se a Fazenda Pública acerca do prosseguimento do feito. 4. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
05/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2021, 16:58
Indeferimento
03/08/2021, 15:40
Conclusão (para despacho)
02/08/2021, 12:30
Confirmada
30/07/2021, 01:09
Petição (Petição (outras))
27/07/2021, 15:30
Confirmada
27/07/2021, 15:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0017295-61.2008.8.16.0030 1. Indefiro os pedidos realizados pela exequente em evento retro, uma vez que não há a possibilidade de “reiteração automática de ordens de bloqueio” pelo sistema Sisbajud, assim como o pedido de extrato da conta da executada não é possível, tendo em vista configurar quebra de sigilo bancário, considerada medida excepcional, que somente pode ser deferida diante de fortes elementos que a justifiquem. Tal medida implicaria em injusta violação das garantias constitucionais de sigilo de dados. 2. Manifeste-se a exequente quanto ao prosseguimento dos autos 3. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
20/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2021, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2021, 17:37
Mero expediente
19/07/2021, 14:05
Conclusão (para despacho)
06/07/2021, 12:18
Documento (Outros documentos)
05/07/2021, 16:40
Confirmada
05/07/2021, 16:32
Remessa (em diligência)
10/05/2021, 16:23
Petição (Petição (outras))
10/05/2021, 15:20
Confirmada
10/05/2021, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2021, 12:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/05/2021, 01:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2020, 09:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2020, 00:36
Por decisão judicial
30/09/2020, 15:07
Petição (Petição (outras))
29/09/2020, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2020, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2020, 16:14
Mero expediente
22/09/2020, 15:33
Conclusão (para despacho)
08/09/2020, 13:41
Petição (Petição (outras))
31/08/2020, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2020, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2020, 15:28
Mero expediente
14/08/2020, 11:43
Conclusão (para despacho)
19/06/2020, 13:05
Petição (Petição (outras))
15/06/2020, 08:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2020, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2020, 12:59
Petição (Petição (outras))
19/05/2020, 11:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2020, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2020, 10:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/05/2020, 00:52
Por decisão judicial
02/12/2019, 16:04
Documento (Outros documentos)
02/12/2019, 16:04
Petição (Petição (outras))
02/12/2019, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2019, 19:49
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2019, 12:38
Documento (Outros documentos)
26/11/2019, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2019, 15:33
Documento (Outros documentos)
08/10/2019, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2019, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2019, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2019, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2019, 15:09
Documento (Outros documentos)
23/08/2019, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2019, 09:03
Remessa (em diligência)
08/08/2019, 16:00
Documento (Outros documentos)
08/08/2019, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2019, 10:16
Documento (Ofício)
21/03/2019, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2019, 00:33
Petição (Petição (outras))
14/03/2019, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2019, 16:50
Petição (Petição (outras))
12/03/2019, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2019, 15:47
Decurso de Prazo
12/03/2019, 00:46
Ato ordinatório
12/03/2019, 00:39
Petição (Petição (outras))
08/03/2019, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2019, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2019, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2019, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2019, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2019, 17:07
Mero expediente
07/03/2019, 15:34
Conclusão (para despacho)
01/03/2019, 17:44
Petição (Petição (outras))
01/03/2019, 17:41
Petição (Petição (outras))
28/02/2019, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2019, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2019, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2019, 13:08
Petição (Petição (outras))
26/02/2019, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2019, 14:25
Petição (Petição (outras))
25/02/2019, 14:55
Ato ordinatório
21/02/2019, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2019, 17:18
Mero expediente
20/02/2019, 15:37
Petição (Petição (outras))
18/02/2019, 13:58
Petição (Petição (outras))
15/02/2019, 13:52
Conclusão (para despacho)
08/02/2019, 14:58
Petição (Petição (outras))
08/02/2019, 14:46
Petição (Petição (outras))
06/02/2019, 16:06
Petição (Petição (outras))
23/01/2019, 10:05
Decurso de Prazo
23/01/2019, 01:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2019, 20:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2019, 20:51
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2019, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2019, 13:38
Ato ordinatório
21/01/2019, 13:37
Petição (Petição (outras))
17/01/2019, 08:07
Ato ordinatório
11/01/2019, 12:33
Ato ordinatório
08/01/2019, 16:24
Decurso de Prazo
01/12/2018, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2018, 15:02
Documento (Outros documentos)
26/11/2018, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2018, 08:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2018, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2018, 14:02
Petição (Petição (outras))
23/11/2018, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2018, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2018, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2018, 08:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2018, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2018, 17:32
Mero expediente
06/11/2018, 16:42
Conclusão (para despacho)
24/10/2018, 13:07
Petição (Petição (outras))
23/10/2018, 16:23
Decurso de Prazo
25/09/2018, 01:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2018, 19:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2018, 19:10
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2018, 16:36
Petição (Petição (outras))
15/09/2018, 11:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2018, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2018, 13:25
Ato ordinatório
06/09/2018, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2018, 13:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2018, 23:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2018, 23:13
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2018, 13:21
Mero expediente
31/08/2018, 16:44
Conclusão (para despacho)
27/08/2018, 12:27
Petição (Petição (outras))
20/08/2018, 08:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2018, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2018, 12:02
Confirmada
16/08/2018, 10:56
Ato ordinatório
12/12/2017, 16:00
Requisição de Informações
19/10/2017, 15:28
Conclusão (para despacho)
21/09/2017, 12:14
Petição (Petição (outras))
23/08/2017, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2017, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2017, 16:04
Documento (Outros documentos)
23/08/2017, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2017, 17:01
Documento (Outros documentos)
07/07/2017, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2017, 18:56
Mero expediente
17/05/2017, 15:28
Conclusão (para despacho)
12/05/2017, 12:41
Petição (Petição (outras))
09/05/2017, 17:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2017, 17:43
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2017, 14:40
Documento (Outros documentos)
26/04/2017, 16:21
Documento (Outros documentos)
26/04/2017, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2017, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2017, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2017, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2017, 16:41
Apensamento
08/06/2016, 14:43
Documento (Outros documentos)
11/05/2016, 15:25
Remessa (em diligência)
25/02/2016, 16:50
Mero expediente
19/02/2016, 15:57
Conclusão (para despacho)
18/02/2016, 13:01
Documento (Outros documentos)
16/02/2016, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2016, 12:28
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2016, 11:44
Ato ordinatório
16/02/2016, 00:41
Por decisão judicial
08/12/2014, 15:57
Petição (Petição (outras))
06/12/2014, 11:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2014, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2014, 16:13
Ato ordinatório
03/12/2014, 16:13
Documento (Outros documentos)
03/12/2014, 16:12
Mero expediente
21/11/2014, 14:11
Conclusão (para despacho)
21/11/2014, 12:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2014, 18:08
Petição (Petição (outras))
19/11/2014, 12:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2014, 15:54
Documento (Certidão)
18/11/2014, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2014, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2014, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)