Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0066761-18.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0066761-18.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Hora Extra Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): APARECIDA CRISTINA LEITE Requerido(s): AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAUDE DE LONDRINA SENTENÇA Tendo-se em vista o pedido de desistência referente aos autos, Homologo, por sentença, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência manifestado nestes autos. Em consequência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil; deixando, entretanto, de condenar o autor no pagamento de honorários de sucumbência ante a impossibilidade de fixação de honorários no sistema dos Juizados Especiais (conforme Art. 55º da Lei 9099/95). Arquivem-se os autos. Cumpram-se as demais determinações constantes no Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juiz de Direito
22/08/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2025, 11:37
Confirmada
18/08/2025, 11:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 76) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (07/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0066761-18.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0066761-18.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Hora Extra Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): APARECIDA CRISTINA LEITE Requerido(s): AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAUDE DE LONDRINA SENTENÇA Tendo-se em vista o pedido de desistência referente aos autos, Homologo, por sentença, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência manifestado nestes autos. Em consequência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil; deixando, entretanto, de condenar o autor no pagamento de honorários de sucumbência ante a impossibilidade de fixação de honorários no sistema dos Juizados Especiais (conforme Art. 55º da Lei 9099/95). Arquivem-se os autos. Cumpram-se as demais determinações constantes no Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juiz de Direito
22/08/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2025, 11:37
Confirmada
18/08/2025, 11:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 76) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (07/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2025, 16:36
Desistência
14/08/2025, 15:52
Conclusão (para julgamento)
14/08/2025, 13:34
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 16:13
Confirmada
13/08/2025, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2025, 17:28
Documento (Outros documentos)
07/08/2025, 17:28
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 17:24
Confirmada
19/07/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 72) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0066761-18.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0066761-18.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Hora Extra Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): APARECIDA CRISTINA LEITE Requerido(s): AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAUDE DE LONDRINA 1 – Determino o cumprimento do despacho proferido por juiz leigo. 2 - Cumprida a diligência determinada, volvam os autos conclusos à juiz(a) leigo(a) vinculado(a) a estes autos. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
09/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 15:06
Mero expediente
07/07/2025, 17:53
Documento (Certidão)
06/07/2025, 18:54
Conclusão (para despacho)
05/07/2025, 21:15
Confirmada
27/06/2025, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 12:20
Conclusão (para decisão)
15/05/2025, 17:20
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 17:02
Confirmada
15/05/2025, 17:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0066761-18.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0066761-18.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Hora Extra Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): APARECIDA CRISTINA LEITE Requerido(s): AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAUDE DE LONDRINA 1 – Determino o cumprimento do despacho proferido por juiz leigo. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 61) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (05/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
08/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2025, 18:48
Mero expediente
05/05/2025, 17:48
Conclusão (para despacho)
05/05/2025, 11:13
Conclusão (para decisão)
08/04/2025, 12:31
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 11:31
Documento (Certidão)
21/03/2025, 16:15
Documento (Certidão)
21/03/2025, 16:14
Confirmada
19/03/2025, 14:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 50) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (15/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 12:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0066761-18.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0066761-18.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Hora Extra Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): APARECIDA CRISTINA LEITE Requerido(s): AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAUDE DE LONDRINA 1 – Determino o cumprimento do despacho proferido por juiz leigo. 2 - Cumprida a diligência determinada, volvam os autos conclusos à juiz(a) leigo(a) vinculado(a) a estes autos. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
18/03/2025, 00:00
Mero expediente
17/03/2025, 13:14
Conclusão (para despacho)
15/03/2025, 15:41
Mero expediente
15/03/2025, 15:41
Confirmada
10/03/2025, 00:21
Confirmada
10/03/2025, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2025, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2025, 14:14
Conclusão (para decisão)
27/01/2025, 16:25
Decurso de Prazo
25/01/2025, 04:11
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 10:41
Confirmada
10/12/2024, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2024, 16:47
Decurso de Prazo
03/12/2024, 00:51
Confirmada
24/11/2024, 00:21
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 11:58
Confirmada
18/11/2024, 09:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0066761-18.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0066761-18.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Hora Extra Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): APARECIDA CRISTINA LEITE Requerido(s): AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAUDE DE LONDRINA Vistos e etc… Em razão do trânsito em julgado do IRDR n° 21/TJPR e a determinação de resgate dos processos sobrestados para aplicação da tese firmada, dou prosseguimento regular ao presente processo. Intimem-se as partes sobre o retorno do feito à marcha processual, devendo, no prazo de 5 dias, caso queiram, manifestar-se. Do transcurso do prazo, inexistindo insurgência, à Secretaria para: 1 - Nos processos em fase inicial, determinar a citação a parte ré para que acoste os documentos de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 9º, Lei nº. 12.153/09), bem como para que apresente contestação, sob pena de incidirem à demanda os efeitos da revelia, nos termos e prazos determinado no SEI 3583-87.2018.8.16.6000, inclusive renovando-se o prazo para apresentação de defesa nos feitos que o ato citatório se deu, tão só, para fins de marco interruptivo; 2 - Nos casos de processos anotados com a opção “Juízo 100% Digital”, nos termos da Resolução nº. 345/2020 do CNJ, os quais terão os todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores, ressalvados aqueles por impossibilidade técnica, prova ou prestados por outros órgãos judiciários, deverá constar no mandado ou termo de citação do réu, caso assim queira, a oposição a essa opção deverá ser proposta até a contestação (art. 3º da Resolução), sob pena de preclusão. 3 – Nos feitos em que o réu já se acha citado e defesa apresentada, intimar a parte autora para que, caso queira, apresente impugnação à contestação, no prazo de 15 dias; 4 – Vencida a fase acima, intimar as partes para, assim querendo, especifiquem as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade e pertinência ou requerimento de julgamento antecipado. Prazo de 5 (cinco) dias; 5 - Nada requerido pelas partes ou admitido o julgamento antecipado, paute-se o processo em lista de julgamento, nos termos do artigo 12, do CPC e, após, seja efetuada carga ao Sr.(a) Juiz(a) Leigo(a) para elaboração de parecer, nos termos da Resolução 09/2019 do CSJEs, assim como os feitos que já se encontram em tal fase. Intimem-se. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
14/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2024, 16:49
Mero expediente
13/11/2024, 16:24
Conclusão (para decisão)
13/11/2024, 14:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/11/2024, 14:26
Suspensão/Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (inicial)
13/11/2024, 14:26
Decurso de Prazo
26/03/2022, 00:12
Petição (Contestação)
17/03/2022, 12:05
Petição (Petição (outras))
11/03/2022, 16:15
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 15:24
Confirmada
08/03/2022, 00:13
Confirmada
08/03/2022, 00:13
Confirmada
04/03/2022, 14:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0066761-18.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3207 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0066761-18.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Hora Extra Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): APARECIDA CRISTINA LEITE VIEIRA DA SILVA Requerido(s): AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAUDE DE LONDRINA Vistos e etc... Acolho a emenda à inicial de seq. retro. No mais, cumpra-se a decisão inicial. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
28/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 17:27
Expedição de documento (Carta)
25/02/2022, 17:26
Mero expediente
25/02/2022, 14:14
Conclusão (para decisão)
25/02/2022, 13:21
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 11:17
Confirmada
05/02/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0066761-18.2021.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 1 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3200 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0066761-18.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Hora Extra Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): APARECIDA CRISTINA LEITE VIEIRA DA SILVA Requerido(s): AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAUDE DE LONDRINA Vistos e etc… Intime-se a parte autora para que esclareça sobre a diversidade de nome da parte autora, emendando caso necessário. Prazo de 15 dias. Diligências necessárias. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
26/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2022, 13:45
Mero expediente
24/01/2022, 15:54
Conclusão (para despacho)
24/01/2022, 14:34
Petição (Petição (outras))
24/01/2022, 13:42
Documento (Certidão)
23/12/2021, 10:52
Confirmada
14/12/2021, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - Cite-se a parte requerida, com prazo de 15 dias, para fins de aperfeiçoamento da relação jurídica processual, sem prejuízo de posterior abertura de prazo para contestação. Com vistas a resguardar o feito e em atenção ao recebimento do INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS do E. TJPR (0002642-61.2019.8.16.0000), como processo representativo da controvérsia, evitando-se, assim, maiores repercussões e decisões conflitantes, imperiosa a suspensão do feito. Como mencionado em decisão é de repercussão a controvérsia relativa ao cálculo do valor das horas extras, base de cálculo sobre as vantagens pecuniárias dos servidores e os reflexos das quais terá o servidor direito ao recebimento das horas trabalhadas Ademais, o tema objurgado nesta demanda repete-se em inúmeros processos e visa-se com o IRDR a uniformização do entendimento acerca da tese jurídica e proporcionar, a teor da decisão do Egrégio Tribunal, o ponto de partida para o feito. Determino a suspensão do feito, o que faço com fulcro no artigo 313, inciso IV e VIII, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito.
06/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2021, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2021, 10:39
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (inicial)