Execução de Título Extrajudicial 0000031-82.2022.8.16.0113 - TJPR | JusConsulta
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Prestação de Serviços
Execução de Título Extrajudicial
TJPR
JE
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Data de Distribuição
06/01/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Marialva - Vara Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Criminal
Partes do Processo
SATTRACK RASTREAMENTO E LOGíSTICA LTDA-ME
Autor
ALESSANDRA CONTINI
Reu
GILBERTO ROSSETI
Reu
Advogados / Representantes
JOÃO PAULO SHINITI ITIMURA YAGUI
OAB/PR 51968
·
CPF
059.***.***-00
Mostrar
·
Representa: Autor
EDUARDO KOTAKA JÚNIOR
OAB/PR 45253
·
CPF
036.***.***-07
Mostrar
·
Representa: Autor
JOÃO PAULO SHINITI ITIMURA YAGUI
OAB/PR 51968
·
CPF
059.***.***-00
Mostrar
·
Representa: Réu
EDUARDO KOTAKA JÚNIOR
OAB/PR 45253
·
CPF
036.***.***-07
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
08/01/2024, 16:10
Documento (Certidão)
12/12/2023, 16:12
Remessa (em diligência)
22/11/2023, 15:43
Trânsito em julgado
22/11/2023, 15:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/11/2023, 15:43
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:33
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2023, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2023, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2023, 17:46
Confirmada
26/10/2023, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2023, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2023, 18:46
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2023, 13:51
Documento (Decisão)
16/10/2023, 13:50
Ver todas as movimentações (55)
Todas as movimentações
(55)
Definitivo
08/01/2024, 16:10
Documento (Certidão)
12/12/2023, 16:12
Remessa (em diligência)
22/11/2023, 15:43
Trânsito em julgado
22/11/2023, 15:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/11/2023, 15:43
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:33
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2023, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2023, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2023, 17:46
Confirmada
26/10/2023, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2023, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2023, 18:46
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2023, 13:51
Documento (Decisão)
16/10/2023, 13:50
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0000031-82.2022.8.16.0113. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MARIALVA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARIALVA - PROJUDI Rua Atílio Ferri, 45 - Fórum - Galeria Atílio Ferri, salas 05 - Centro - Marialva/PR - CEP: 86.990-000 - Fone: (44) 3344-3050 - Celular: (44) 3344-3054 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0000031-82.2022.8.16.0113 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$7.009,18 Exequente(s): SATTRACK RASTREAMENTO E LOGÍSTICA LTDA-ME Executado(s): ALESSANDRA CONTINI GILBERTO ROSSETI Nos termos do artigo 922, do NCPC (Art. 922. Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação), suspendo a execução, independentemente da homologação do acordo, que nesta, é dispensável. Findo o prazo, as partes deverão se manifestar sobre o cumprimento do acordo, sob pena de extinção da execução. Intimações e diligências necessárias. Marialva, 29 de junho de 2023. Devanir Cestari Juiz de Direito
05/07/2023, 00:00
Por decisão judicial
04/07/2023, 18:05
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
30/06/2023, 17:12
Conclusão (para decisão)
26/06/2023, 18:35
Petição (Petição (outras))
23/06/2023, 17:28
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 08:47
Confirmada
02/06/2023, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2023, 15:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/05/2023, 01:09
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0000031-82.2022.8.16.0113. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MARIALVA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARIALVA - PROJUDI Rua Atílio Ferri, 45 - Fórum - Galeria Atílio Ferri, salas 05 - Centro - Marialva/PR - CEP: 86.990-000 - Fone: (44) 3344-3050 - Celular: (44) 8827-2572 Autos nº. 0000031-82.2022.8.16.0113 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$7.009,18 Exequente(s): SATTRACK RASTREAMENTO E LOGÍSTICA LTDA-ME Executado(s): ALESSANDRA CONTINI GILBERTO ROSSETI Os presentes autos estão suspensos durante o prazo estipulado para pagamento do débito, conforme mov. 15. Cumpra-se integralmente o ali mencionado. Intimações e diligências necessárias. Marialva, 14 de julho de 2022. Devanir Cestari Juiz de Direito
18/07/2022, 00:00
Por decisão judicial
15/07/2022, 19:16
Mero expediente
15/07/2022, 11:36
Conclusão (para julgamento)
13/07/2022, 14:16
Documento (Certidão)
13/07/2022, 14:13
Documento (Informações)
30/06/2022, 17:14
Remessa (em diligência)
08/06/2022, 14:48
Decurso de Prazo
01/06/2022, 00:12
Decurso de Prazo
25/05/2022, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2022, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2022, 14:45
Decurso de Prazo
06/05/2022, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2022, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2022, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2022, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2022, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2022, 09:49
Confirmada
22/04/2022, 15:54
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0000031-82.2022.8.16.0113. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MARIALVA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARIALVA - PROJUDI Rua Atílio Ferri, 45 - Fórum - Galeria Atílio Ferri, salas 05 - Centro - Marialva/PR - CEP: 86.990-000 - Fone: (44) 3344-3050 - Celular: (44) 8827-2572 Autos nº. 0000031-82.2022.8.16.0113 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$7.009,18 Exequente(s): SATTRACK RASTREAMENTO E LOGÍSTICA LTDA-ME Executado(s): ALESSANDRA CONTINI GILBERTO ROSSETI SATTRACK RASTREAMENTO E LOGÍSTICA LTDA-ME move a presente ação de execução de título extrajudicial contra ALESSANDRA CONTINI e GILBERTO ROSSETI, contudo, as partes comunicaram a realização de acordo (mov. 13). DECIDO. Analisando os presentes autos, verifico que as partes transigiram. O instrumento do acordo está em ordem e, pois, a merecer homologação. Posto isso, com fulcro no art. 487, III, "b", do CPC c/c o art. 57 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Como consequência, DETERMINO A SUSPENSÃO da tramitação deste processo pelo prazo estipulado para pagamento do débito. Transcorrido o prazo previsto para cumprimento do acordo, intime-se a credora para que informe a respeito do cumprimento do acordo, que deverá fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias. Em não havendo manifestação no prazo acima, voltem para extinção da ação e arquivamento. Diligências necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Marialva, 07 de abril de 2022. Devanir Cestari Juiz de Direito
14/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2022, 17:03
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
13/04/2022, 10:15
Conclusão (para decisão)
05/04/2022, 17:23
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 17:55
Documento (Certidão)
03/03/2022, 13:06
Expedição de documento (Carta)
02/03/2022, 20:57
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0000031-82.2022.8.16.0113. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MARIALVA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARIALVA - PROJUDI Rua Atílio Ferri, 45 - Fórum - Galeria Atílio Ferri, salas 05 - Centro - Marialva/PR - CEP: 86.990-000 - Fone: (44) 3344-3050 - Celular: (44) 8827-2572 Autos nº. 0000031-82.2022.8.16.0113 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$7.009,18 Exequente(s): SATTRACK RASTREAMENTO E LOGÍSTICA LTDA-ME Executado(s): ALESSANDRA CONTINI GILBERTO ROSSETI 1. Cite-se a parte executada por CARTA para em três dias pagar a dívida exigida e seus acréscimos. Frustrada a citação por Carta, aí sim, deverá ser expedido mandado de citação, penhora e avaliação. 2. O prazo para pagamento se conta da citação (art. 829 do NCPC). 3. Não sendo feito o pagamento voluntário, faça-se a penhora online de ativos (Bacenjud e Renajud). 4. Se forem infrutíferas as pesquisas, à Escrivania para intimar a parte credora para indicar bens penhoráveis no prazo de dez dias, somente se expedindo mandado após esgotadas todas essas fases. 5. Fica ciente a parte credora que, não apresentados bens penhoráveis e desde que não sejam realizados atos concretos para resolução da execução, esta será extinta nos termos do §. 4.º do art. 53 da Lei n.º 9.099/95. 6. Efetivada a penhora, a parte devedora deverá ser intimada pessoalmente por Carta AR, através de advogado ou representante legal (caso constem nos autos) ou outros meios autorizados legalmente; neste último caso também se procederá pelos mesmos meios (pessoalmente, por AR ou pelo Diário da Justiça). O mandado deverá conter os nomes desses representantes, caso os possua. De qualquer modo, fica a parte executada advertida de que “considera-se realizada a intimação a que se refere o § 2º (pessoalmente, por via postal) quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274.” (art. 840, § 4º do NCPC). 7. Conste na carta/mandado de citação que a parte devedora poderá embargar a execução no prazo de quinze dias, a contar da prova nos autos de sua citação, ficando, ainda, ciente que poderá pagar o débito em seis vezes, desde que faça o pedido no prazo dos embargos, que reconheça o crédito exigido, faça o depósito de 30% do valor em execução e as demais parcelas sejam acrescidas da correção monetária (INPC/IBGE) e juros de 1,0% ao mês. 8. A Escrivania deverá adotar meios e soluções para evitar a expedição de mandados e, inclusive, utilizar-se do aplicativo WhatsApp. Marialva, 15 de fevereiro de 2022. Devanir Cestari Juiz de Direito
28/02/2022, 00:00
Mero expediente
25/02/2022, 14:44
Conclusão (para despacho)
10/01/2022, 15:47
Documento (Informações)
07/01/2022, 13:41
Distribuição (competência exclusiva)
06/01/2022, 17:33
Petição (Petição inicial)
06/01/2022, 17:33
Documentos
Conclusão
•
05/07/2023, 00:00
Conclusão
•
18/07/2022, 00:00
Conclusão
•
14/04/2022, 00:00
Conclusão
•
28/02/2022, 00:00