Execução de Título ExtrajudicialPráticas AbusivasExecução de Título Extrajudicial
TJPRJE
Em andamento
Data de Distribuição
07/01/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Marialva - Vara Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Criminal
Partes do Processo
LUCELIA RIBEIRO DE LIMA BENEVIDES
CPF
Autor
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
TOMAZ MARCELLO BELASQUE
OAB/PR 13951·CPF·Representa: Autor
TOMAZ MARCELLO BELASQUE
OAB/PR 13951·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
29/09/2022, 13:45
Documento (Informações)
27/09/2022, 17:23
Remessa (em diligência)
13/09/2022, 18:25
Trânsito em julgado
13/09/2022, 18:25
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:13
Confirmada
08/03/2022, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000036-07.2022.8.16.0113.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MARIALVA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARIALVA - PROJUDI Rua Atílio Ferri, 45 - Fórum - Galeria Atílio Ferri, salas 05 - Centro - Marialva/PR - CEP: 86.990-000 - Fone: (44) 3344-3050 - Celular: (44) 8827-2572 Autos nº. 0000036-07.2022.8.16.0113 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$10.224,39 Exequente(s): LUCELIA RIBEIRO DE LIMA BENEVIDES Executado(s): OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICI A autora ingressou com cumprimento definitivo de sentença referente aos autos 0003086-80.2018.8.16.0113. O acórdão transitou em julgado na data de 23/07/2020. O artigo 52 da Lei 9.099 /95 esclarece que a execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado. Ainda, com o denominado processo sincrético, cabe à parte promover o cumprimento de sentença nos próprios autos, conforme artigo 513 e seguintes do CPC. Dessa forma, é o caso de extinguir a presente execução, devendo a parte promover o requerimento de execução nos próprios autos do processo de conhecimento. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se. Marialva, 24 de fevereiro de 2022. Devanir Cestari Juiz de Direito
28/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 17:22
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença