Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029424-10.2016.8.16.0001 Primordialmente, diante do contrato de cessão de crédito juntado pela autora na seq. 248, defiro a substituição processual. Retifique-se o polo ativo da demanda e anote-se a procuração de seq. 242. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo elaborado pelas partes na sequência 241 e, por consequência, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, ‘b’ e 924, II do CPC. Custas remanescentes dispensadas, nos termos do art. 90, § 3º do CPC. Defiro a dispensa do prazo recursal. Proceda a Escrivania o levantamento de eventuais restrições. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se. Curitiba, data da assinatura digital. TATHIANA YUMI ARAI JUNKES Juíza de Direito 1
30/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 17:22
Remessa (em diligência)
29/01/2024, 17:22
Ato ordinatório
29/01/2024, 17:22
Ato ordinatório
29/01/2024, 17:21
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença