Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3327-9254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007794-94.2021.8.16.0170 Vistos etc. 1. Defiro o pedido do mov. 368 para determinar o apensamento destes autos àqueles de nº 000623-18.2023.8.16.0170 que tramita neste mesmo Juízo, os quais serão processados em conjunto, nos termos do art. 28 da LEF 2. Após determino o bloqueio destes autos para que ambas as execuções tramitem apenas nos autos nº 000623-18.2023.8.16.0170, eis que se encontram na mesma fase processual e possuem as mesmas partes, a fim de evitar tumulto processual. 3. Intimações e diligências necessárias. Toledo, 3 de setembro de 2025. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
12/09/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2025, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2025, 09:36
Confirmada
11/09/2025, 09:31
Confirmada
09/09/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 365) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL (29/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2025, 09:36
Confirmada
11/09/2025, 09:31
Confirmada
09/09/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 365) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL (29/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2025, 14:31
Apensamento
03/09/2025, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2025, 14:27
Mero expediente
03/09/2025, 13:32
Conclusão (para despacho)
02/09/2025, 01:09
Petição (Petição (outras))
31/08/2025, 17:19
Confirmada
30/08/2025, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2025, 18:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2025, 18:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 363) EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD (19/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2025, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2025, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2025, 17:15
Decurso de Prazo
19/08/2025, 00:39
Documento (Certidão)
11/08/2025, 16:54
Petição (Petição (outras))
10/08/2025, 20:28
Decurso de Prazo
09/08/2025, 00:45
Confirmada
09/08/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 353) EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO (29/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/08/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2025, 16:30
Confirmada
02/08/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3327-9254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007794-94.2021.8.16.0170
Vistos, etc. 1. Defiro o pedido do mov. 345 para o fim de requisitar informações do Banco Central do Brasil, por intermédio do SISBAJUD, acerca de eventuais ativos (contas correntes e/ou outras aplicações financeiras) junto à raiz do CNPJ da parte executada, junto ao SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL e para proceder ao bloqueio desses ativos até o limite da execução (principal, custas e honorários advocatícios). 2. Tal diligência se mostra necessária na hipótese, a fim de alcançar valores contidos em contas de eventuais filiais da executada, vez que não foram encontrados bens e/ou valores suficientes a garantir a execução em nome da sua matriz, e as filiais fazem parte da mesma pessoa jurídica, tendo, portanto, um único patrimônio, que é responsável por todas as suas obrigações (art. 789 do CPC). Contudo, antes deverá o exequente apresentar demonstrativo atualizado do seu crédito, caso não tenha sido apresentado nos autos. Prazo de 05 dias. 3. Efetuado o bloqueio de valores, eventual saldo excedente ao valor do débito deverá ser imediatamente desbloqueado, transferindo-se os demais recursos para conta judicial, cujo extrato positivo de transferência do SISBAJUD servirá como Termo de Penhora, intimando-se a seguir o(s) executado(s) para os devidos fins. 4. Após, manifeste-se o exequente em 05 (cinco) dias. 5. Intimações e diligências necessárias. Toledo, 22 de julho de 2025. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
31/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2025, 13:13
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2025, 13:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2025, 13:11
Documento (Outros documentos)
22/07/2025, 22:24
Remessa (em diligência)
22/07/2025, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2025, 15:10
Conclusão (para decisão)
22/07/2025, 01:07
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2025, 22:31
Confirmada
06/07/2025, 22:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 341) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 341) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3327-9254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007794-94.2021.8.16.0170 1. Defiro o pedido do mov. 338 para conceder à parte exequente o prazo de 30 (trinta) dias para cumprir a determinação de mov. 324.1. 2. Intime-se. Toledo, 23 de junho de 2025. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
27/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2025, 18:47
Mero expediente
23/06/2025, 15:00
Conclusão (para despacho)
18/06/2025, 01:09
Decurso de Prazo
18/06/2025, 00:16
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 16:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 330) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (26/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2025, 09:56
Confirmada
02/06/2025, 09:54
Confirmada
02/06/2025, 09:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 324) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (22/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 324) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (22/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/05/2025, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2025, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2025, 09:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2025, 09:27
Documento (Outros documentos)
26/05/2025, 16:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3327-9254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007794-94.2021.8.16.0170
Vistos, etc. 1. Defiro o pedido do mov. 317. Ante a inércia da parte executada quanto ao bloqueio de valores efetivado via SISBAJUD no mov. 314, apesar de intimada, movs. 316 e 322, expeça-se alvará judicial para transferência do referido valor em favor do exequente conforme requerido, independente de eventual recurso. 2. Após, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias, especialmente, para juntar nos autos planilha ATUALIZADA do valor remanescente do débito. 3. Intimações e diligências necessárias. Toledo, 22 de maio de 2025. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
26/05/2025, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
23/05/2025, 17:31
Expedição de alvará de levantamento
23/05/2025, 17:30
Ato ordinatório
23/05/2025, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2025, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2025, 12:56
Expedição de alvará de levantamento
22/05/2025, 16:20
Conclusão (para despacho)
22/05/2025, 01:06
Decurso de Prazo
20/05/2025, 00:33
Ato ordinatório
08/04/2025, 18:33
Ato ordinatório
08/04/2025, 18:31
Ato ordinatório
08/04/2025, 18:31
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2025, 18:30
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 09:51
Confirmada
31/03/2025, 08:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 314) JUNTADA DE PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (21/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 314) JUNTADA DE PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (21/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2025, 16:09
Documento (Outros documentos)
21/03/2025, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2025, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2025, 16:32
Documento (Outros documentos)
17/02/2025, 15:08
Remessa (em diligência)
17/02/2025, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2025, 14:45
Confirmada
17/02/2025, 14:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 302) DETERMINADO O BLOQUEIO/PENHORA ON LINE (10/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2025, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2025, 17:07
Confirmada
14/02/2025, 17:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3327-9254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007794-94.2021.8.16.0170 Vistos etc. 1. Defiro o pedido do mov. 299 para determinar a repetição programada da ordem de bloqueio (“teimosinha”), acerca de eventuais ativos (contas correntes e/ou outras aplicações financeiras) junto à raiz do CNPJ da executada junto ao Banco Central do Brasil, via SISBAJUD, por 30 (trinta) dias, as quais deverão ser efetuadas proceder ao bloqueio desses ativos até o limite da execução (principal, custas e honorários advocatícios). Contudo, antes deverá o exequente apresentar demonstrativo atualizado do seu crédito, caso ainda não tenha juntado nos autos. 2. Efetuado o bloqueio de valores, eventual saldo excedente ao valor do débito deverá ser imediatamente desbloqueado, transferindo-se os demais recursos para conta judicial, cujo extrato positivo de transferência do SISBAJUD servirá como Termo de Penhora, intimando-se a seguir o(s) executado(s) para os devidos fins. 3. Decorrido desse prazo de 30 (trinta) dias, incumbirá à Secretaria efetuar a consulta e juntada do extrato de eventuais bloqueios, intimando-se, a seguir, as partes, para os devidos fins. 4. Intimações e diligências necessárias. Toledo, 10 de janeiro de 2025. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 302) DETERMINADO O BLOQUEIO/PENHORA ON LINE (10/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 18:24
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:22
Conclusão (para decisão)
23/01/2025, 01:03
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 11:31
Confirmada
22/01/2025, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2025, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2025, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/01/2025, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2024, 12:40
Confirmada
19/12/2024, 12:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3327-9254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007794-94.2021.8.16.0170 Vistos etc. 1. Defiro o pedido do mov. 289 para o fim de requisitar informações do Banco Central do Brasil, por intermédio do SISBAJUD, acerca de eventuais ativos (contas correntes e/ou outras aplicações financeiras) junto à raiz do CNPJ da executada, via SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, e para proceder ao bloqueio desses ativos até o limite da execução (principal, custas e honorários advocatícios). 2. Tal diligência se mostra necessária na hipótese a fim de alcançar valores contidos em contas de eventuais filiais, vez que não foram encontrados bens e/ou valores suficientes a garantir a execução em nome da matriz executada, e as filiais fazem parte da mesma pessoa jurídica, tendo, portanto, um único patrimônio, que é responsável por todas as suas obrigações (art. 789 do CPC). 3. Contudo, antes deverá o exequente apresentar demonstrativo atualizado do seu crédito. 4. Efetuado o bloqueio de valores, eventual saldo excedente ao valor do débito deverá ser imediatamente desbloqueado, transferindo-se os demais recursos para conta judicial, cujo extrato positivo de transferência do SISBAJUD servirá como Termo de Penhora, intimando-se a seguir o(s) executado(s) para os devidos fins. 5. Após, manifeste-se o exequente em 05 (cinco) dias. 6. Intimações e diligências necessárias. Toledo, 09 de dezembro de 2024. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
10/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 17:22
deferimento
09/12/2024, 16:06
Conclusão (para decisão)
09/12/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 12:05
Confirmada
06/12/2024, 11:53
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2024, 13:57
Documento (Outros documentos)
27/11/2024, 13:57
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 12:33
Confirmada
26/11/2024, 12:15
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2024, 14:12
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 10:34
Confirmada
19/11/2024, 10:14
Documento (Certidão)
12/11/2024, 12:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/11/2024, 00:56
Documento (Outros documentos)
11/11/2024, 16:09
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 12:43
Decurso de Prazo
11/06/2024, 00:30
Decurso de Prazo
06/06/2024, 00:28
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 16:04
Confirmada
31/05/2024, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2024, 16:02
Confirmada
26/05/2024, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 13:48
Documento (Certidão)
21/05/2024, 13:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3327-9254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007794-94.2021.8.16.0170
Vistos, etc. 1. Defiro o pedido do mov. 263 para suspender o trâmite da presente execução pelo tempo do parcelamento, ou seja, 06 meses, o que faço com fundamento no artigo 922 do CPC. 2. Decorrido o prazo supra, manifeste-se o exequente em 10 (dez) dias. 3. Intimações e diligências necessárias. Toledo, 15 de maio de 2024. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
16/05/2024, 00:00
Por decisão judicial
15/05/2024, 18:26
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 18:26
Mero expediente
15/05/2024, 16:57
Conclusão (para despacho)
14/05/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 10:37
Confirmada
09/05/2024, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2024, 12:19
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 16:39
Decurso de Prazo
23/04/2024, 01:42
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2024, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 12:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2024, 13:58
Decurso de Prazo
09/04/2024, 01:11
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 16:40
Confirmada
08/04/2024, 16:40
Documento (Outros documentos)
07/04/2024, 15:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3327-9254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007794-94.2021.8.16.0170 Vistos etc. 1. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB é medida que deve ser utilizada apenas em casos extremos, mediante comprovação da possibilidade de dilapidação do patrimônio pelo executado ou então após exauridas todas as buscas de bens em nome deste, sob pena de ser reputada excessiva a medida constritiva. 2. Considerando o recente bloqueio positivo via SISBAJUD (mov. 212), hei por bem determinar que, antes de analisar o pedido do mov. 244, sejam realizadas novas diligências. 3. Assim, requisitem-se informações do Banco Central do Brasil, por intermédio do SISBAJUD, acerca de eventuais ativos (contas correntes e/ou outras aplicações financeiras) do(s) executado(s) junto ao SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL e para proceder ao bloqueio desses ativos até o limite da execução (principal, custas e honorários advocatícios). 4. Efetuado o bloqueio de valores, eventual saldo excedente ao valor do débito deverá ser imediatamente desbloqueado, transferindo-se os demais recursos para conta judicial, cujo extrato positivo de transferência do SISBAJUD servirá como Termo de Penhora, intimando-se a seguir o(s) executado(s) para os devidos fins. 5. Contudo, antes deverá o exequente apresentar demonstrativo atualizado do seu crédito em 05 (cinco) dias. 6. Não sendo bloqueada a totalidade da dívida, defiro, desde já, a repetição programada da ordem de bloqueio (“teimosinha”) junto ao Banco Central do Brasil, via SISBAJUD, por 30 (trinta) dias, as quais deverão ser efetuadas nos mesmos moldes dos itens 1 e 2 supra. 7. Decorrido desse prazo de 30 (trinta) dias, incumbirá à Secretaria efetuar a consulta e juntada do extrato de eventuais bloqueios, intimando-se, a seguir, as partes, para os devidos fins. 8. diligências necessárias. Toledo, 04 de abril de 2024. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
05/04/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
04/04/2024, 18:24
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2024, 18:23
Outras Decisões
04/04/2024, 17:48
Conclusão (para decisão)
26/03/2024, 01:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/03/2024, 12:25
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 16:41
Confirmada
22/03/2024, 16:40
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 18:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3327-9254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007794-94.2021.8.16.0170 1. Defiro o pedido formalizado no mov. 235 para suspender a execução pelo prazo de 30 (trinta) dias, vez que a execução é procedimento em benefício do próprio exequente. 2. Decorrido o prazo supra, manifeste-se a exequente em 05 (cinco) dias. 3. Intimem-se. Toledo, 19 de março de 2024. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
21/03/2024, 00:00
Por decisão judicial
20/03/2024, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2024, 13:22
Mero expediente
19/03/2024, 18:15
Conclusão (para despacho)
19/03/2024, 01:04
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2024, 22:49
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 17:39
Confirmada
09/03/2024, 00:15
Confirmada
05/03/2024, 00:14
Ato ordinatório
27/02/2024, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 15:53
Documento (Outros documentos)
27/02/2024, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2024, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2024, 09:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3327-9254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007794-94.2021.8.16.0170 1. Defiro o pedido do mov. 218. Ante a inércia do executado quanto ao bloqueio de valores efetivado via SISBAJUD no mov. 122.1/212.2, apesar de devidamente intimado, mov. 217, expeça-se o competente alvará para transferência do referido valor, em favor do exequente, conforme requerido. 2. Após, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias. 3. Intimem-se. Toledo, 23 de fevereiro de 2024. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
26/02/2024, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
23/02/2024, 17:45
Expedição de alvará de levantamento
23/02/2024, 17:45
Ato ordinatório
23/02/2024, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2024, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 16:26
Mero expediente
23/02/2024, 15:35
Conclusão (para despacho)
22/02/2024, 01:02
Decurso de Prazo
21/02/2024, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2024, 14:34
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 08:52
Decurso de Prazo
31/01/2024, 01:55
Confirmada
29/01/2024, 00:04
Ato ordinatório
19/01/2024, 13:42
Ato ordinatório
19/01/2024, 13:40
Ato ordinatório
19/01/2024, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2024, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2024, 13:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2024, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2024, 12:09
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2024, 12:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2024, 15:47
Documento (Outros documentos)
10/01/2024, 13:49
Remessa (em diligência)
08/01/2024, 14:12
Petição (Petição (outras))
04/01/2024, 10:21
Confirmada
18/12/2023, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3327-9254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007794-94.2021.8.16.0170 Vistos etc. 1. Defiro o pedido do mov. 198 para o fim de requisitar informações do Banco Central do Brasil, por intermédio do SISBAJUD, acerca de eventuais ativos (contas correntes e/ou outras aplicações financeiras) junto à raiz do CNPJ da executada, via SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, e para proceder ao bloqueio desses ativos até o limite da execução (principal, custas e honorários advocatícios). 2. Tal diligência se mostra necessária na hipótese a fim de alcançar valores contidos em contas de eventuais filiais, vez que não foram encontrados bens e/ou valores suficientes a garantir a execução em nome da matriz executada, e as filiais fazem parte da mesma pessoa jurídica, tendo, portanto, um único patrimônio, que é responsável por todas as suas obrigações (art. 789 do CPC). 3. Contudo, antes deverá o exequente apresentar demonstrativo atualizado do seu crédito. 3. Efetuado o bloqueio de valores, eventual saldo excedente ao valor do débito deverá ser imediatamente desbloqueado, transferindo-se os demais recursos para conta judicial, cujo extrato positivo de transferência do SISBAJUD servirá como Termo de Penhora, intimando-se a seguir o(s) executado(s) para os devidos fins. 4. Após, manifeste-se o exequente em 05 (cinco) dias. 5. Intimações e diligências necessárias. Toledo, 07 de dezembro de 2023. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
08/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 18:48
deferimento
07/12/2023, 18:32
Conclusão (para decisão)
07/12/2023, 01:03
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 20:09
Confirmada
01/12/2023, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3327-9254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007794-94.2021.8.16.0170 Vistos etc. 1. Condeno a executada RÓTULOS E ETIQUETAS PARANÁ LTDA, em razão da litigância de má-fé caracterizada pelo descumprimento reiterado da determinação de mov. 153 e resistência injustificada ao andamento do processo, ao pagamento de multa no valor equivalente a 2% do valor do débito em execução o que faço com fundamento nos artigos 80, IV c/c o artigo 81 do CPC. Referido valor reverterá em favor da exequente, nos termos do artigo 96 do CPC, e sua cobrança poderá ser promovida nestes próprios autos, conforme artigo 777 do mesmo código. 2. Manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias. 3. Intimem-se. Toledo, 21 de novembro de 2023. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
21/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 13:54
Outras Decisões
20/11/2023, 11:03
Conclusão (para despacho)
14/11/2023, 01:07
Decurso de Prazo
09/11/2023, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2023, 13:15
Confirmada
14/10/2023, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3327-9254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007794-94.2021.8.16.0170
Vistos, etc. 1. Defiro o pedido do mov. 181 para conceder à executada o prazo SUPLEMENTAR de 15 (quinze) dias para apresentar um plano de administração e esquema de pagamento, nos termos da decisão do mov. 153.1. 2. Intimações e diligências necessárias. Toledo, 03 de outubro de 2023. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
04/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 15:45
Mero expediente
03/10/2023, 15:19
Conclusão (para despacho)
03/10/2023, 01:05
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2023, 23:22
Confirmada
02/09/2023, 00:17
Confirmada
02/09/2023, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3277-4804 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007794-94.2021.8.16.0170 1. Defiro o pedido do mov. 179.1, para conceder à executada o prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar um plano de administração e esquema de pagamento, nos termos da decisão do mov. 153.1. 2. Intime-se. Toledo, 22 de agosto de 2023. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
23/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 18:03
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 18:03
Mero expediente
22/08/2023, 17:44
Conclusão (para despacho)
22/08/2023, 01:05
Petição (Petição (outras))
18/08/2023, 15:46
Confirmada
05/08/2023, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2023, 18:17
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:44
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2023, 15:35
Confirmada
07/07/2023, 15:35
Ato ordinatório
01/07/2023, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3277-4804 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007794-94.2021.8.16.0170
Vistos, etc. 1. Defiro o pedido formalizado no mov. 168 para conceder o prazo de 10 (dez) dias para apresentar os documentos ali indicados. 2. Intimações e diligências necessárias. Toledo, 29 de junho de 2023. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
30/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2023, 17:55
Mero expediente
29/06/2023, 17:34
Conclusão (para despacho)
29/06/2023, 01:02
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 15:59
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 10:47
Confirmada
07/06/2023, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2023, 12:32
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2023, 12:31
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 10:43
Ato ordinatório
01/06/2023, 07:22
Confirmada
01/06/2023, 07:20
Mandado
31/05/2023, 21:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2023, 17:11
Confirmada
23/05/2023, 00:09
Ato ordinatório
18/05/2023, 11:18
Expedição de documento (Mandado)
17/05/2023, 17:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2023, 17:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3277-4804 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007794-94.2021.8.16.0170 Vistos etc. 1. Compulsando os autos, verifico que a executada foi devidamente citada e não pagou o débito, nem nomeou bens à penhora. Não foram encontrados recursos nem outros bens penhoráveis que pudessem satisfazer a obrigação, objeto desta execução. Por outro lado, a certidão do mov. 142 noticia que a devedora está em pleno funcionamento e os bens que guarnecem na empresa, conforme certificado pelo oficial de justiça, não interessaram o exequente e/ou compreendem aqueles necessários para o funcionamento dela. Concluo, portanto, que não existe outra forma de satisfazer o crédito do exequente senão mediante a penhora de parte do faturamento da executada assegurando de um lado a efetiva prestação jurisdicional e de outro o pleno funcionamento da executada. Por estas razões, defiro o pedido dos movs. 146 e 151 para o fim de determinar a penhora de 15% do faturamento da executada. Para viabilizar essa penhora, nomeio como administrador o sócio-gerente da executada, CARLOS EDUARDO SIMÃO RODRIGUES, indicado na CLÁUSULA OITAVA da SÉTIMA ALTERAÇÃO CONTRATUAL juntada nos movs. 151.1/151.2, que deverá apresentar um plano de administração e esquema de pagamento nos termos dos artigos 866, §2º, do Código de Processo Civil, em 20 (vinte) dias. 2. Intimações e diligências necessárias. Toledo, 12 de maio de 2023. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
15/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2023, 14:25
deferimento
12/05/2023, 13:43
Conclusão (para decisão)
04/05/2023, 01:05
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 17:25
Confirmada
21/04/2023, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3277-4804 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007794-94.2021.8.16.0170
Vistos, etc. 1. Antes de analisar o pedido do mov. 146, deverá o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, juntar cópia do contrato social da empresa executada e suas respectivas alterações. 2. Intimações e diligências necessárias. Toledo, 10 de abril de 2023. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
11/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2023, 16:06
Mero expediente
10/04/2023, 15:17
Conclusão (para decisão)
10/04/2023, 01:14
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
05/04/2023, 15:12
Confirmada
27/03/2023, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2023, 17:58
Confirmada
16/03/2023, 17:57
Mandado
16/03/2023, 16:32
Documento (Certidão)
28/02/2023, 14:29
Ato ordinatório
26/01/2023, 12:36
Expedição de documento (Mandado)
25/01/2023, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2023, 18:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2023, 17:12
Confirmada
18/01/2023, 17:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3277-4804 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007794-94.2021.8.16.0170 1. Diante da informação de rescisão do parcelamento administrativo, cumpra-se integramente o despacho de mov. 124.1, no endereço informado no petitório de seq. 132.1. 2. Diligências necessárias. Toledo, 10 de janeiro de 2023. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
11/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2023, 18:15
deferimento
10/01/2023, 17:57
Conclusão (para decisão)
10/01/2023, 01:05
Petição (Petição (outras))
16/12/2022, 08:58
Confirmada
16/12/2022, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2022, 07:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/12/2022, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2022, 12:03
Confirmada
25/06/2022, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3277-4804 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007794-94.2021.8.16.0170 1. Defiro o pedido do mov. 119.1 para suspender o trâmite da presente execução, desde que preparadas as custas remanescentes, pelo tempo do parcelamento, ou seja, 06 (seis) meses, o que faço com fundamento no artigo 922 do CPC. 2. Decorrido o prazo supra, manifeste-se a exequente em 05 (cinco) dias. 3. Intimem-se. Toledo, 14 de junho de 2022. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
15/06/2022, 00:00
Por decisão judicial
14/06/2022, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2022, 16:47
Mero expediente
14/06/2022, 13:54
Conclusão (para despacho)
14/06/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
13/06/2022, 18:54
Documento (Outros documentos)
13/06/2022, 13:06
Mandado
13/06/2022, 12:44
Petição (Petição (outras))
09/06/2022, 14:39
Confirmada
09/06/2022, 14:39
Ato ordinatório
03/06/2022, 11:51
Expedição de documento (Mandado)
02/06/2022, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2022, 15:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3277-4804 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007794-94.2021.8.16.0170 1. Defiro, em parte, o pedido do mov. 110.1. Expeça-se mandado de averiguação para que o Oficial de Justiça promova diligências na sede da executada, cujo endereço encontra-se ali informado e relacione os bens que a guarnecem, conforme autoriza o artigo 836, § 1º do CPC. Estando a empresa desativada, certifique-se acerca da existência de outra funcionando no local, inclusive seu CNPJ, assim como seu ramo de atividade e, se possível, identifique os seus sócios, com respectivos números de CPF, e indique o sócio-gerente. 2. Após, diga a exequente no prazo de 10 (dez) dias. 3. Diligências necessárias. Toledo, 31 de maio de 2022 Eugênio Giongo Juiz de Direito.
01/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2022, 17:30
deferimento
31/05/2022, 13:48
Conclusão (para decisão)
31/05/2022, 01:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/05/2022, 13:11
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
27/05/2022, 13:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2022, 17:24
Confirmada
04/05/2022, 14:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3277-4804 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007794-94.2021.8.16.0170 1. Defiro o pedido do mov. 103.1, para o fim de suspender o trâmite processual pelo prazo de 30 (trinta) dias. 2. Decorrido o prazo supramencionado, manifeste-se a parte exequente em 05 (cinco) dias. 3. Intime-se. Toledo, 29 de abril de 2022. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
02/05/2022, 00:00
Por decisão judicial
29/04/2022, 18:24
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2022, 18:24
Mero expediente
29/04/2022, 13:38
Conclusão (para despacho)
29/04/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
27/04/2022, 14:07
Confirmada
19/04/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2022, 16:28
Documento (Outros documentos)
08/04/2022, 16:27
Ato ordinatório
24/03/2022, 01:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2022, 16:18
Confirmada
08/03/2022, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2022, 13:55
Confirmada
05/03/2022, 13:49
Expedição de documento (Ofício)
03/03/2022, 17:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3277-4804 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007794-94.2021.8.16.0170
Vistos, etc. 1. Defiro o pedido do mov. 90.1. Oficie-se à Caixa Econômica Federal requisitando as informações expressamente consignadas pelo exequente na petição, caso ainda não tenham sido prestadas no mov. 79.1. Prazo de 20 (vinte) dias. 4. Intimações e diligências necessárias. Toledo, 25 de fevereiro de 2022. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
28/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 17:27
Mero expediente
25/02/2022, 16:56
Conclusão (para despacho)
22/02/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2022, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2022, 14:00
Confirmada
21/02/2022, 13:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2022, 13:09
Confirmada
19/02/2022, 00:04
Ato ordinatório
11/02/2022, 14:49
Ato ordinatório
11/02/2022, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2022, 14:49
Documento (Outros documentos)
11/02/2022, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2022, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2022, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2022, 13:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2022, 13:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3277-4804 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007794-94.2021.8.16.0170
Vistos, etc. 1. Defiro o pedido do mov. 54.1. Ante a inércia do executado quanto ao bloqueio de valores efetivado via SISBAJUD no mov. 31, apesar de devidamente intimado, mov.59, expeça-se o competente alvará para transferência do referido valor, em favor do exequente, conforme requerido. 2. Após, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias, bem como para apresentar demonstrativo atualizado do débito descontado o valor levantado. 3. Intimações e diligências necessárias. Toledo, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) SÉRGIO LAURINDO FILHO Juiz de Direito Substituto
09/02/2022, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
08/02/2022, 15:01
Expedição de alvará de levantamento
08/02/2022, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2022, 14:22
Ato ordinatório
08/02/2022, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2022, 12:36
Expedição de alvará de levantamento
07/02/2022, 19:59
Ato ordinatório
04/02/2022, 12:17
Conclusão (para decisão)
02/02/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
01/02/2022, 14:04
Confirmada
24/01/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2022, 14:04
Documento (Outros documentos)
13/01/2022, 14:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2021, 15:37
Confirmada
29/11/2021, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2021, 17:01
Decurso de Prazo
18/11/2021, 03:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2021, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2021, 17:51
Confirmada
05/10/2021, 17:51
Documento (Outros documentos)
05/10/2021, 17:51
Confirmada
05/10/2021, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2021, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2021, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2021, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2021, 13:39
Expedição de documento (Ofício)
27/09/2021, 13:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2021, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2021, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2021, 13:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3277-4804 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007794-94.2021.8.16.0170
Vistos, etc. 1. Indefiro o pedido do exequente, juntado no mov. 40.1, de levantamento dos valores bloqueados no SISBAJUD no mov. 35, uma vez que ainda não houve retorno da intimação do executado sobre o referido bloqueio, conforme mov. 34.1. 2. Outrossim, defiro em parte o pedido do exequente, mov. 41.1 e, por conseguinte, determino a inclusão do nome da executada junto aos cadastros de proteção ao crédito do SERASA, o que faço com fundamento no art. 782, § 3º do CPC, constando como data de vencimento da dívida a data do referido pedido. 3. Antes, contudo, deverá o exequente apresentar demonstrativo atualizado de débito no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Tal restrição deverá ser formalizada pelo sistema SERASAJUD implantado pelo CNJ por meio do Termo de Cooperação Técnica nº 20/2014 ou mediante expedição de certidão e ofício. 5. Proceda-se ao bloqueio de eventuais veículos em nome do(s) executado(s), via RENAJUD, desde que não estejam alienados fiduciariamente. 6. Na hipótese de não serem encontrados outros bens em nome da executada para suportar o valor da execução, a fim de viabilizar a localização de ativos do devedor, requisite-se as 02 (duas) últimas Declarações de Imposto de Renda, Declarações de Imposto sobre Propriedade Territorial Rural e as Declarações de Operações Imobiliárias apresentadas pelo(s) Executado(s), existentes nos cadastros da Receita Federal, por intermédio do INFOJUD. 7. Juntadas, essas declarações deverão ser mantidas em segredo de justiça, competindo à Secretaria promover as diligências necessárias. 8. Advindas as respostas, manifeste-se o exequente em 10 (dez) dias, indicando quais bens pretende que sejam penhorados, liberando-se todos os demais imediatamente. 9. Indefiro o pedido do mov. 41.1, de diligências junto aos sistemas DIMOB - Informações sobre Atividade Imobiliária e IRIB - Instituto de Registros Imobiliários do Brasil, vez que este juízo não possui cadastrado junto aos mesmos, competindo à parte interessada diligenciar diretamente junto aos competentes registros imobiliários para obtenção das informações pretendidas. 10. Intimações e diligências necessárias. Toledo, 24 de setembro de 2021. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
27/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2021, 16:39
Conclusão (para decisão)
24/09/2021, 01:02
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
23/09/2021, 17:09
Petição (Petição (outras))
23/09/2021, 17:09
Confirmada
23/09/2021, 17:07
Ato ordinatório
21/09/2021, 18:29
Ato ordinatório
21/09/2021, 18:27
Ato ordinatório
21/09/2021, 18:27
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2021, 18:26
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2021, 18:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2021, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2021, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2021, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2021, 13:45
Confirmada
12/09/2021, 01:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2021, 15:38
Documento (Outros documentos)
02/09/2021, 17:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3277-4804 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007794-94.2021.8.16.0170 1. Defiro o pedido do mov. 21.1 para o fim de requisitar informações do Banco Central do Brasil, por intermédio do SISBAJUD, acerca de eventuais ativos (contas correntes e/ou outras aplicações financeiras) do(s) executado(s) junto ao SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL e para proceder ao bloqueio desses ativos até o limite da execução (principal, custas e honorários advocatícios). 2. Efetuado o bloqueio de valores, eventual saldo excedente ao valor do débito deverá ser imediatamente desbloqueado, transferindo-se os demais recursos para conta judicial, cujo extrato positivo de transferência do SISBAJUD servirá como Termo de Penhora, intimando-se a seguir o(s) executado(s) para os devidos fins. 3. Contudo, antes deverá o exequente apresentar demonstrativo atualizado do seu crédito em 05 (cinco) dias. 4. Não sendo bloqueada a totalidade da dívida, defiro, desde já, a repetição programada da ordem de bloqueio (“teimosinha”) junto ao Banco Central do Brasil, via SISBAJUD, por 30 (trinta) dias, as quais deverão ser efetuadas nos mesmos moldes dos itens 1 e 2 supra. 5. Decorrido desse prazo de 30 (trinta) dias, incumbirá à Secretaria efetuar a consulta e juntada do extrato de eventuais bloqueios, intimando-se, a seguir, as partes, para os devidos fins. 6. Não sendo localizados ativos para serem bloqueados, proceda-se ao bloqueio de eventuais veículos em nome do(s) executado(s), via RENAJUD, desde que não estejam alienados fiduciariamente. 7. Na hipótese de não serem encontrados outros bens em nome do executado para suportar o valor da execução, a fim de viabilizar a localização de ativos do devedor, requisite-se as 02 (duas) últimas declarações de bens e renda apresentadas pelo(s) Executado(s), existentes nos cadastros da Receita Federal, por intermédio do INFOJUD. 8. Juntadas, essas declarações deverão ser mantidas em segredo de justiça, competindo à Secretaria promover as diligências necessárias. 9. Advindas as respostas, manifeste-se o exequente em 05 (cinco) dias, indicando quais bens pretende que sejam penhorados, liberando-se todos os demais imediatamente. 10. Intimem-se. Diligências necessárias. Toledo, 01 de setembro de 2021. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
02/09/2021, 00:00
Remessa (em diligência)
01/09/2021, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2021, 17:21
deferimento
01/09/2021, 16:08
Conclusão (para despacho)
01/09/2021, 01:03
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
31/08/2021, 15:59
Confirmada
29/08/2021, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2021, 06:39
Documento (Outros documentos)
18/08/2021, 06:38
Decurso de Prazo
18/08/2021, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2021, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2021, 15:58
Confirmada
10/08/2021, 15:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3277-4804 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007794-94.2021.8.16.0170 Vistos etc. 1. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar(em) o débito no prazo de 05 (cinco) dias, ou garantir(em) a execução, conforme artigo 8º da Lei nº 6.830/80, sob pena de, não o fazendo, serem penhorados tantos bens quantos forem necessários para quitação do débito, artigo 10 do mesmo diploma legal. 2. Garantido o juízo, poderá(ão) oferecer Embargos à Execução Fiscal no prazo de 30 (trinta), artigo 16 da Lei nº 6.830/80, contados da intimação. 3. Arbitro honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor atualizado da execução fiscal, o que faço com fundamento no artigo 85, § 3º, inciso I do CPC. 4. Não sendo efetuado o pagamento, nem garantido o juízo, proceda-se à penhora de bens do(s) executado(s) e, não sendo encontrado(s) o(s) devedor(es), proceda-se ao arresto de bens. Em se tratando de empresa, deverá o Oficial de Justiça certificar minuciosamente sobre a sua situação, se está ou não em funcionamento, se outra está instalada em seu lugar, seu ramo de atividade etc. 5. Defiro os benefícios do artigo 212, §§ 1º e 2º do CPC. 6. Expeça-se o competente AR, mandado (local ou regionalizado nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 25/2020) ou carta precatória, para citação e demais atos. 7. Apesar do sistema PROJUDI acusar "suspeita de prevenção" da presente execução em relação a outra ação já cadastra nesse sistema, essa se refere a CDA’s diversas, razão pela qual mantenho o trâmite da presente execução perante este Juízo. 8. Intimações e diligências necessárias. Toledo, 02 de agosto de 2021. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
06/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Carta)
03/08/2021, 18:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2021, 18:26
Documento (Outros documentos)
02/08/2021, 17:44
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2021, 17:44
Mero expediente
02/08/2021, 17:05
Conclusão (para despacho)
02/08/2021, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2021, 15:18
Distribuição (sorteio)
02/08/2021, 12:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2021, 09:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)