Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2026, 13:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3327-9254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005461-72.2021.8.16.0170 Vistos etc. 1. Defiro o pedido do exequente no mov. 292, vez que fundamentado na Resolução nº 547 de 22 de fevereiro de 2022 do CNJ e Ofício Circular 58/2024 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 2. Em consequência, julgo extinto o presente processo sem resolução do mérito, o que faço com fundamento nos incisos IV e VI do art. 485 do Código de Processo Civil. 3. Levante-se eventuais restrições existentes nos presentes autos. 4. Dispenso o exequente do pagamento das custas processuais e honorários em razão da superveniência de novo regramento autorizando a extinção das execuções fiscais. 5. Oportunamente, ARQUIVEM-SE estes autos. P. R. I. Toledo, 05 de fevereiro de 2026. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
13/02/2026, 00:00
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