Execução de Título Extrajudicial 0013128-80.2019.8.16.0170 - TJPR | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Cédula de Crédito Bancário
Execução de Título Extrajudicial
TJPR
1° Grau
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Data de Distribuição
15/10/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Toledo - 3ª Vara Cível e da Fazenda Pública
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO DA REGIAO MERIDIONAL DO BRASIL - SICOOB UNICOOB MERIDIONAL
CNPJ
05.***.***.0001-54
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Autor
JANDIRA MARIA FORLIN
CPF
474.***.***-68
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Reu
TECNI GAS LTDA - EPP
Reu
VANDERLEI JOSE HICKMANN
Reu
Advogados / Representantes
JULIO CESAR DALMOLIN
OAB/PR 25162
·
CPF
880.***.***-87
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·
Representa: Autor
RUY FONSATTI JUNIOR
OAB/PR 24841
·
CPF
660.***.***-00
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·
Representa: Autor
MARCIA LORENI GUND
OAB/PR 29734
·
CPF
019.***.***-35
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·
Representa: Autor
JAIR ANTONIO WIEBELLING
OAB/PR 24151
·
CPF
702.***.***-87
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·
Representa: Autor
MARCELO DALANHOL
OAB/PR 31510
·
CPF
023.***.***-06
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Ver todos os representantes (10)
Advogados / Representantes
(10)
JULIO CESAR DALMOLIN
OAB/PR 25162
·
CPF
880.***.***-87
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·
Representa: Autor
RUY FONSATTI JUNIOR
OAB/PR 24841
·
CPF
660.***.***-00
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·
Representa: Autor
MARCIA LORENI GUND
OAB/PR 29734
·
CPF
019.***.***-35
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·
Representa: Autor
JAIR ANTONIO WIEBELLING
OAB/PR 24151
·
CPF
702.***.***-87
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·
Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
09/08/2022, 15:29
Documento (Informações)
09/08/2022, 09:00
·
Representa: Autor
MARCELO DALANHOL
OAB/PR 31510
·
CPF
023.***.***-06
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·
Representa: Autor
JULIO CESAR DALMOLIN
OAB/PR 25162
·
CPF
880.***.***-87
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·
Representa: Réu
RUY FONSATTI JUNIOR
OAB/PR 24841
·
CPF
660.***.***-00
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·
Representa: Réu
MARCIA LORENI GUND
OAB/PR 29734
·
CPF
019.***.***-35
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·
Representa: Réu
JAIR ANTONIO WIEBELLING
OAB/PR 24151
·
CPF
702.***.***-87
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·
Representa: Réu
MARCELO DALANHOL
OAB/PR 31510
·
CPF
023.***.***-06
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·
Representa: Réu
Remessa (em diligência)
08/08/2022, 14:29
Trânsito em julgado
08/08/2022, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2022, 10:29
Decurso de Prazo
04/08/2022, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2022, 09:35
Ato ordinatório
19/07/2022, 09:32
Petição (Petição (outras))
18/07/2022, 18:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2022, 12:47
Petição (Petição (outras))
18/07/2022, 11:55
Confirmada
18/07/2022, 08:58
Documento (Ofício)
15/07/2022, 17:22
Confirmada
15/07/2022, 17:10
Expedição de documento (Ofício)
15/07/2022, 16:47
Ver todas as movimentações (606)
Todas as movimentações
(606)
Definitivo
09/08/2022, 15:29
Documento (Informações)
09/08/2022, 09:00
Remessa (em diligência)
08/08/2022, 14:29
Trânsito em julgado
08/08/2022, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2022, 10:29
Decurso de Prazo
04/08/2022, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2022, 09:35
Ato ordinatório
19/07/2022, 09:32
Petição (Petição (outras))
18/07/2022, 18:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2022, 12:47
Petição (Petição (outras))
18/07/2022, 11:55
Confirmada
18/07/2022, 08:58
Documento (Ofício)
15/07/2022, 17:22
Confirmada
15/07/2022, 17:10
Expedição de documento (Ofício)
15/07/2022, 16:47
Documento (Certidão)
15/07/2022, 13:15
Confirmada
15/07/2022, 09:01
Remessa (em diligência)
14/07/2022, 18:50
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2022, 18:50
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2022, 16:15
Ato ordinatório
14/07/2022, 15:44
Ato ordinatório
14/07/2022, 15:44
Ato ordinatório
14/07/2022, 15:42
Ato ordinatório
14/07/2022, 15:42
Ato ordinatório
14/07/2022, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2022, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2022, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2022, 10:13
Confirmada
13/07/2022, 09:23
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3277-4804 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0013128-80.2019.8.16.0170 Vistos, etc. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo firmado pelas partes juntado no mov. 610.2 e, em consequência, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b” c/c art. 924, II ambos do Código de Processo Civil. Levante-se eventuais, restrições, bloqueios e/ou penhora existentes nos presentes autos. Honorários advocatícios já pactuados no referido acordo. Dispenso as partes do pagamento das custas processuais remanescentes, em homenagem ao acordo celebrado, conforme §3º do art. 90 do CPC. Diligências necessárias. Oportunamente ARQUIVEM-SE. P. R. I. Toledo, 12 de julho de 2022. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
13/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2022, 18:23
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2022, 12:09
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2022, 12:08
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
12/07/2022, 11:16
Conclusão (para julgamento)
12/07/2022, 01:09
Documento (Outros documentos)
11/07/2022, 16:51
Remessa (em diligência)
11/07/2022, 13:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/07/2022, 13:22
Documento (Outros documentos)
11/07/2022, 13:22
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 10:21
Decurso de Prazo
08/07/2022, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2022, 10:18
Confirmada
30/06/2022, 08:51
Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3277-4804 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0013128-80.2019.8.16.0170 1. Defiro o pedido do mov. 602.1, para o fim de suspender a execução pelo prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista a possibilidade de acordo entre as partes. 2. Decorrido o prazo supramencionado, manifeste-se o exequente em 05 (cinco) dias. 3. Intime-se. Toledo, 28 de junho de 2022. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
30/06/2022, 00:00
Por decisão judicial
29/06/2022, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2022, 13:28
Mero expediente
29/06/2022, 11:13
Conclusão (para despacho)
28/06/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
23/06/2022, 10:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2022, 10:17
Confirmada
15/06/2022, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2022, 12:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/06/2022, 00:29
Decurso de Prazo
09/06/2022, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2022, 10:03
Confirmada
01/06/2022, 10:19
Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3277-4804 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0013128-80.2019.8.16.0170 1. Defiro o pedido formalizado no mov. 590.1 para suspender a execução pelo prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista a possibilidade de acordo entre as partes. 2. Decorrido o prazo supra, manifeste-se a exequente em 05 (cinco) dias. 3. Intimem-se. Toledo, 31 de maio de 2022. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
01/06/2022, 00:00
Por decisão judicial
31/05/2022, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2022, 15:13
Mero expediente
31/05/2022, 14:12
Conclusão (para despacho)
31/05/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
25/05/2022, 16:48
Decurso de Prazo
19/05/2022, 00:10
Confirmada
27/04/2022, 08:57
Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3277-4804 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0013128-80.2019.8.16.0170 Vistos etc. COOPERATIVA DE CRÉDITO DA REGIÃO MERIDIONAL DO BRASIL – SICOOB UNICOOB MERIDIONAL, devidamente qualificada, por intermédio de advogado constituído, promove a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL contra JANDIRA MARIA FORLIN, TECNI GÁS LTDA EPP e VANDERLEI JOSÉ HICKMANN, igualmente qualificados nos autos, exigindo um crédito de R$ 132.039,32, atualizado para julho/2021. Devidamente citados, os executados deixaram fluir em branco o prazo de pagamento, não indicaram bens à penhora e não interpuseram embargos à execução. Todas as diligências realizadas na tentativa de encontrar bens para garantia da dívida foram infrutíferas. Em razão disso, requer a exequente, na petição do mov. 442.1, a penhora de 8% da aposentadoria que a executada JANDIRA MARIA FORLIN recebe do INSS, mov. 574.4, até a quitação da dívida. É o relatório. Decido. Da leitura dos autos, presume-se a existência e a exatidão do débito em execução em razão da inércia dos devedores. Por outro lado, aparentemente os devedores não possuem bens passíveis de penhora para satisfação do seu débito. Contudo, não se pode ignorar que o salário é absolutamente impenhorável, por força do disposto no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Diante desse quadro de conflito de interesses e dos direitos das partes, é pertinente perquirir se a impenhorabilidade a que se refere o artigo 833, IV do Código de Processo Civil deve prevalecer. O Egrégio Superior Tribunal de Justiça admite claramente a penhora de até 30% do salário líquido do devedor quando se trata de execução de dívida de natureza alimentar, o que não ocorre in casu. O artigo 833, §2º do CPC estendeu o leque de aplicação de possibilidade de penhora do salário, incluindo-se a possibilidade de penhora de prestações alimentícias de qualquer natureza, bem como as importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salário mínimos mensais, percebendo-se a clara intenção do legislador em viabilizar ao credor o direito de reaver o seu crédito. Trata a presente ação de cobrança de dívida oriunda de empréstimo bancário, e a penhorabilidade do salário não pode prevalecer quanto ao devedor de dívida não alimentar frente à regra do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, sob pena de afronta aos princípios fundamentais previstos na Constituição Federal. Ademais, verifica-se do extrato do INSS acostado ao mov. 574.4 que os valores percebidos pela executada a título de Aposentadoria por Invalidez correspondem a R$ 2.412,45 mensais, mínimo necessário à sua sobrevivência, que não se revela exorbitante, sobretudo frente ao considerável valor da dívida, que, por meio dessa penhora, levaria cerca de 50 anos para ser quitada. Diante do exposto, admitir a penhorabilidade do salário da devedora nesta hipótese importaria em ofensa ao estatuto jurídico do patrimônio mínimo, em contrariedade à previsão do artigo 833 do CPC, vez que sacrificaria os alimentos do devedor, o que não se pode admitir. Por estas razões, INDEFIRO o pedido do mov. 442.1. Manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Toledo, 26 de abril de 2022. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2022, 17:58
Indeferimento
26/04/2022, 16:59
Conclusão (para decisão)
25/04/2022, 01:01
Decurso de Prazo
20/04/2022, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2022, 08:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2022, 14:41
Confirmada
31/03/2022, 09:37
Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3277-4804 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0013128-80.2019.8.16.0170 1. Sobre o pedido formalizado pela exequente no mov. 550.1, faculto aos executados se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias, o que faço com fundamento nos artigos 9º e 10 do CPC. 2. Intime-se. Toledo, 30 de março de 2022. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
31/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2022, 14:08
Mero expediente
30/03/2022, 14:02
Conclusão (para decisão)
30/03/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
29/03/2022, 11:40
Confirmada
24/03/2022, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2022, 14:35
Expedição de documento (Ofício)
17/03/2022, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2022, 09:39
Ato ordinatório
17/03/2022, 09:31
Decurso de Prazo
11/03/2022, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2022, 13:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2022, 10:51
Confirmada
10/03/2022, 10:50
Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3277-4804 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0013128-80.2019.8.16.0170 1. Defiro em parte o pedido do mov. 561.1. Requisite-se ao INSS informações acerca de eventual vínculo empregatício ou benefício previdenciário vigente em nome da parte executada, bem como o respectivo valor, por intermédio do sistema SAT CENTRAL. 2. Atendido o item supra, manifeste-se o exequente no prazo de 10 (dez) dias. 3. Intimem-se. Toledo, 09 de março de 2022. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
10/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 16:04
Documento (Outros documentos)
09/03/2022, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 16:03
Mero expediente
09/03/2022, 16:00
Conclusão (para despacho)
09/03/2022, 01:11
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 17:16
Confirmada
03/03/2022, 09:47
Confirmada
03/03/2022, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 13:44
Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3277-4804 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0013128-80.2019.8.16.0170 Vistos etc. 1. Considerando que a executada limita-se a juntar documentos que não atendem satisfatoriamente ao comando judicial dos mov. 490.1 e 535.1, requisite-se cópia do CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais da executada JANDIRA MARIA FORLIN junto ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED, via sistema disponibilizado pelo Ministério de Trabalho e Emprego. 2. Atendido o item supra, voltem os autos conclusos para análise do pedido do mov. 442.1, de penhora parcial de provento previdenciário. 3. Intimem-se. Toledo, 12 de agosto de 2020. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
28/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 17:15
Determinação de Diligência
25/02/2022, 17:02
Ato ordinatório
25/02/2022, 12:52
Conclusão (para decisão)
09/02/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
08/02/2022, 15:05
Confirmada
20/12/2021, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2021, 16:23
Documento (Certidão)
16/12/2021, 16:23
Petição (Petição (outras))
16/12/2021, 15:14
Confirmada
14/12/2021, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2021, 12:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2021, 13:08
Expedição de alvará de levantamento
09/12/2021, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2021, 11:30
Confirmada
09/12/2021, 11:29
Confirmada
08/12/2021, 10:11
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3277-4804 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0013128-80.2019.8.16.0170 1. O extrato da conta corrente em que houve o boqueio acostado pela executada ao mov. 531.2 não se presta a atender a decisão do mov. 490.1. 2. Assim, faculto à executada JANDIRA MARIA FORLIN, pela última vez, juntar cópia dos últimos extratos do benefício previdenciário, nos quais conste os valores bruto e líquido recebidos mensalmente, discriminados, portanto, todos os descontos realizados em folha. 3. Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deferimento do pedido de penhora formulado no mov. 471.1. 4. Intimem-se. Toledo, 07 de dezembro de 2021. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
08/12/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/12/2021, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2021, 16:53
Mero expediente
07/12/2021, 16:46
Confirmada
07/12/2021, 09:58
Conclusão (para decisão)
07/12/2021, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2021, 12:35
Petição (Petição (outras))
03/12/2021, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2021, 11:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2021, 11:15
Confirmada
18/11/2021, 11:14
Confirmada
18/11/2021, 09:05
Decurso de Prazo
18/11/2021, 03:10
Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3277-4804 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0013128-80.2019.8.16.0170 1. Defiro o pedido do mov. 520.1 para conceder aos executados o prazo de 15 (quinze) dias para juntar os referidos documentos. 2. Intimem-se. Toledo, 17 de novembro de 2021. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
18/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2021, 18:10
Mero expediente
17/11/2021, 18:01
Conclusão (para despacho)
17/11/2021, 01:04
Petição (Petição (outras))
16/11/2021, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2021, 08:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2021, 13:18
Petição (Petição (outras))
11/11/2021, 18:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2021, 18:26
Expedição de alvará de levantamento
11/11/2021, 17:31
Ato ordinatório
11/11/2021, 09:31
Confirmada
09/11/2021, 09:23
Petição (Petição (outras))
09/11/2021, 08:40
Decurso de Prazo
09/11/2021, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2021, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2021, 15:22
Ato ordinatório
06/11/2021, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2021, 15:24
Petição (Petição (outras))
05/11/2021, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2021, 16:02
Confirmada
04/11/2021, 09:25
Confirmada
04/11/2021, 09:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2021, 17:04
Confirmada
28/10/2021, 10:15
Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3277-4804 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0013128-80.2019.8.16.0170 Vistos etc. 1. Diante da concordância da exequente, manifestada no mov. 442.1, com o pedido da executada JANDIRA MARIA FORLIN, do mov. 437.1, de desbloqueio do valor de R$ 2.748,48, bloqueado via SISBAJUD no mov. 400.1, haja vista ter comprovado se tratar de proventos previdenciários, expeça-se o competente alvará judicial para transferência do referido montante em favor da referida executada. 2. No mais, ante a inércia dos executados quanto ao bloqueio de valores efetivado via SISBAJUD no mov. 455.3, de R$ 1.601,97, apesar de devidamente intimados por seus advogados, expeça-se o competente alvará para transferência do referido valor em favor do exequente, conforme pleiteado no mov. 471.1. 3. Outrossim, antes de analisar o pedido de penhora de percentual do benefício previdenciário da executada JANDIRA MARIA FORLIN, esta deverá acostar cópia dos últimos 06 (seis) extratos do benefício previdenciário, a fim de permitir aferir o respectivo valore (bruto e líquido) e apurar com mais segurança a viabilidade dessa penhora. Prazo de 10 (dez) dias. 4. Após, voltem para apreciação do pedido do mov. 471.1. 5. Intimem-se. Toledo, 27 de outubro de 2021. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
28/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2021, 18:51
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2021, 18:51
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2021, 18:48
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2021, 18:47
deferimento
27/10/2021, 18:30
Decurso de Prazo
27/10/2021, 00:12
Decurso de Prazo
27/10/2021, 00:11
Ato ordinatório
25/10/2021, 17:51
Ato ordinatório
25/10/2021, 17:50
Conclusão (para decisão)
22/10/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
21/10/2021, 13:34
Confirmada
16/10/2021, 17:26
Confirmada
16/10/2021, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2021, 18:50
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2021, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2021, 16:47
Petição (Petição (outras))
07/10/2021, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2021, 11:15
Confirmada
07/10/2021, 11:14
Confirmada
07/10/2021, 10:05
Ato ordinatório
07/10/2021, 09:32
Petição (Petição (outras))
06/10/2021, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2021, 08:52
Petição (Petição (outras))
06/10/2021, 08:51
Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3277-4804 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0013128-80.2019.8.16.0170 1. Defiro o pedido do mov. 464.1, a fim de conceder à parte ré o prazo de 15 (quinze) dias para cumprir o determinado no despacho do mov. 443.1. 2. Intime-se. Toledo, 05 de outubro de 2021. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
06/10/2021, 00:00
Apensamento
05/10/2021, 20:44
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2021, 14:13
Mero expediente
05/10/2021, 13:57
Conclusão (para despacho)
05/10/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
04/10/2021, 15:39
Confirmada
01/10/2021, 10:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2021, 13:20
Confirmada
30/09/2021, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2021, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2021, 14:57
Documento (Outros documentos)
28/09/2021, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2021, 16:41
Documento (Outros documentos)
27/09/2021, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2021, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2021, 11:20
Confirmada
20/09/2021, 01:35
Confirmada
16/09/2021, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2021, 16:45
Confirmada
10/09/2021, 09:47
Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3277-4804 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0013128-80.2019.8.16.0170 1. À executada JANDIRA MARIA FORLIN para regularizar sua representação, juntando procuração com outorga de poderes ao advogado subscritor da petição do mov. 437.1, além de cópia de seus documentos pessoais e comprovante de endereço, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena dos atos praticados serem considerados ineficazes, na forma do artigo 104, § 2º do CPC. 2. No mesmo prazo, faculto à referida executada se manifestar sobre o petitório do mov. 442.1. 3. Intime-se. Toledo, 09 de setembro de 2021. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
10/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2021, 18:22
Mero expediente
09/09/2021, 18:06
Petição (Petição (outras))
09/09/2021, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2021, 09:47
Confirmada
09/09/2021, 09:46
Ato ordinatório
09/09/2021, 09:31
Conclusão (para decisão)
08/09/2021, 01:04
Petição (Petição (outras))
03/09/2021, 16:43
Confirmada
03/09/2021, 08:34
Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3277-4804 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0013128-80.2019.8.16.0170 Vistos etc. 1. Indefiro o pedido de intimação da executada via mensagem de e-mail, conforme requerido no mov. 428.1, em face da vulnerabilidade da diligência pretendida, vez que inexiste garantia de recebimento e tampouco se permite averiguar se de fato houve leitura pelo destinatário. 2. Desse modo, não obstante os argumentos da exequente, deve-se optar pela intimação pessoal sempre que possível, necessária para preservação da segurança jurídica. 3. Outrossim, alega a exequente na petição do mov. 428.1 acerca do “retorno negativo da intimação via AR”. Inobstante, não foi realizada tentativa de intimação sobre a penhora realizada na conta da executada no mov. no mov. 400.1, após o efetivo bloqueio, conforme se depreende dos autos. 4. Assim sendo, à exequente para promover o devido prosseguimento ao feito no prazo de 10 (dez) dias. 5. Intimem-se. Toledo, 02 de setembro de 2021. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
03/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2021, 17:27
Indeferimento
02/09/2021, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2021, 13:14
Confirmada
02/09/2021, 09:49
Conclusão (para despacho)
02/09/2021, 01:06
Petição (Petição (outras))
01/09/2021, 10:42
Confirmada
30/08/2021, 11:27
Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3277-4804 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0013128-80.2019.8.16.0170 1. Indefiro o pedido do mov. 419.1, vez que o valor bloqueado no mov. 400.1 é de titularidade da executada JANDIRA MARIA FORLIN, a qual não possui advogado constituído nos autos. 2. Assim, impõe-se a intimação pessoal daquela, acerca da penhora, por via postal, na forma do parágrafo 2º do artigo 841 do CPC. 3. Intimações e diligências necessárias. Toledo, 27 de agosto de 2021. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
30/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2021, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2021, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2021, 15:02
Mero expediente
27/08/2021, 14:57
Conclusão (para despacho)
27/08/2021, 01:06
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2021, 14:22
Petição (Petição (outras))
26/08/2021, 11:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2021, 11:22
Confirmada
26/08/2021, 10:48
Ato ordinatório
26/08/2021, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2021, 14:04
Documento (Outros documentos)
25/08/2021, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2021, 15:08
Confirmada
19/08/2021, 09:07
Ato ordinatório
16/08/2021, 15:43
Ato ordinatório
16/08/2021, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2021, 15:41
Confirmada
13/08/2021, 08:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2021, 18:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2021, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2021, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2021, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2021, 12:59
Documento (Outros documentos)
09/08/2021, 15:55
Expedição de documento (Ofício)
09/08/2021, 15:35
Confirmada
06/08/2021, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2021, 11:19
Ato ordinatório
05/08/2021, 09:30
Petição (Petição (outras))
04/08/2021, 16:31
Decurso de Prazo
04/08/2021, 01:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2021, 14:34
Confirmada
29/07/2021, 09:58
Confirmada
27/07/2021, 08:57
Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3277-4804 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0013128-80.2019.8.16.0170 Vistos etc. 1. Defiro o pedido do mov. 381.1 para o fim de requisitar informações do Banco Central do Brasil, por intermédio do SISBAJUD, acerca de eventuais ativos (contas correntes e/ou outras aplicações financeiras) do(s) executado(s) junto ao SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL e para proceder ao bloqueio desses ativos até o limite da execução (principal, custas e honorários advocatícios). 2. Efetuado o bloqueio de valores, eventual saldo excedente ao valor do débito deverá ser imediatamente desbloqueado, transferindo-se os demais recursos para conta judicial, cujo extrato positivo de transferência do SISBAJUD servirá como Termo de Penhora, intimando-se a seguir o(s) executado(s) para os devidos fins. 3. Contudo, antes deverá o exequente apresentar demonstrativo atualizado do seu crédito em 05 (cinco) dias. 4. Não sendo bloqueada a totalidade da dívida, defiro, desde já, a repetição programada da ordem de bloqueio (“teimosinha”) junto ao Banco Central do Brasil, via SISBAJUD, por 30 (trinta) dias, as quais deverão ser efetuadas nos mesmos moldes dos itens 1 e 2 supra. 5. Intimem-se. Toledo, 26 de julho de 2021. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
27/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2021, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2021, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2021, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2021, 14:14
deferimento
26/07/2021, 13:55
Conclusão (para decisão)
26/07/2021, 01:04
Petição (Petição (outras))
23/07/2021, 15:06
Confirmada
19/07/2021, 00:21
Decurso de Prazo
17/07/2021, 01:36
Confirmada
09/07/2021, 08:36
Decurso de Prazo
09/07/2021, 01:21
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2021, 13:45
Expedição de documento (Ofício)
08/07/2021, 13:45
Petição (Petição (outras))
08/07/2021, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2021, 09:32
Ato ordinatório
08/07/2021, 09:31
Petição (Petição (outras))
05/07/2021, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2021, 14:47
Confirmada
01/07/2021, 09:18
Desapensamento
30/06/2021, 12:19
Expedição de documento (Ofício)
29/06/2021, 16:56
Confirmada
28/06/2021, 08:43
Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3277-4804 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0013128-80.2019.8.16.0170 1. Defiro o pedido do exequente, mov. 357.1 e, por conseguinte, determino a inclusão do nome dos executados unto aos cadastros de proteção ao crédito do SERASA, o que faço com fundamento no art. 782, § 3º do CPC, constando como data de vencimento da dívida a data do referido pedido. 2. Antes, contudo, deverá o exequente apresentar demonstrativo atualizado do débito no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Tal restrição deverá ser formalizada pelo sistema SERASAJUD implantado pelo CNJ por meio do Termo de Cooperação Técnica nº 20/2014 ou mediante expedição de certidão e ofício. 4. Após, manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento da execução no prazo de 10 (dez) dias. 5. Intimações e diligências necessárias. Toledo, 25 de junho de 2021. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
28/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2021, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2021, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2021, 14:19
deferimento
25/06/2021, 13:26
Conclusão (para despacho)
25/06/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
24/06/2021, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2021, 11:34
Ato ordinatório
24/06/2021, 09:31
Confirmada
24/06/2021, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2021, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2021, 17:45
Petição (Petição (outras))
23/06/2021, 17:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2021, 14:08
Confirmada
17/06/2021, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2021, 17:28
Documento (Certidão)
14/06/2021, 17:27
Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3277-4804 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0013128-80.2019.8.16.0170 1. Como é de conhecimento geral o país encontra-se em situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional decorrente da pandemia causada pela COVID-19. Desde março de 2020 diversos atos normativos foram editados no âmbito local e nacional, com previsão de medidas aptas a prevenir o risco de contágio de todos aqueles que recorrem ao Sistema Justiça, bem como dos atores que integram tal sistema. Nesse atual cenário de pandemia, impôs-se a suspensão da realização de diversos atos antes realizados presencialmente, como é o caso dos leilões judiciais, conforme dispõe o Decreto Judiciário nº 401/2020. Contudo, a fim de viabilizar o prosseguimento destas ações mesmo em tempos de pandemia estão sendo realizados leilões virtuais com o intuito de não acarretar maiores atrasos nas demandas processuais, e garantir o adimplemento dos créditos dos litigantes. Inobstante a possibilidade de designação de leilão eletrônico, conforme requerido pela exequente no mov. 338.1, para sua realização, em se tratando de bem imóvel, vislumbra-se a necessidade de expedição de mandado, notadamente para o fim de intimação pessoal dos atuais ocupantes do imóvel. O ato resta impossibilitado de se concretizar, portanto, vez que o Decreto acima referido suspende a distribuição de mandados aos Oficiais de Justiça, salvo nos casos de comprovada urgência, o que não resta configurado no caso em comento. Nesse sentido, a efetivação das providências com o fim de garantir a devida realização do leilão judicial para venda dos imóveis penhorados fica condicionada a ulterior deliberação da Presidência do Tribunal de Justiça, porquanto inviabilizado o prosseguimento neste momento, dos atos de alienação pleiteados pelo exequente. 2. No mais, defiro desde já a expedição de ofício à credora fiduciária do imóvel da matrícula nº 16.828, UNILANCE ADM. DE CONSÓRCIOS S/C LTDA, para o fim de que informe a atual situação em que se encontra o contrato. 3. Intime-se. Toledo, 11 de junho de 2021. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
14/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2021, 18:12
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2021, 18:11
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2021, 18:10
Indeferimento
11/06/2021, 18:05
Conclusão (para despacho)
11/06/2021, 01:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/06/2021, 11:59
Petição (Petição (outras))
09/06/2021, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2021, 15:37
Confirmada
20/05/2021, 10:07
Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3277-4804 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0013128-80.2019.8.16.0170 1. Defiro o pedido formalizado no mov. 331.1 para suspender a execução pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido, uma vez que as partes estão em tratativas para firmarem acordo. 2. Decorrido o prazo supra, manifeste-se a exequente em 05 (cinco) dias. 3. Intimem-se. Toledo, 19 de maio de 2021. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
20/05/2021, 00:00
Por decisão judicial
19/05/2021, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2021, 14:21
Mero expediente
19/05/2021, 13:53
Conclusão (para despacho)
19/05/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
18/05/2021, 13:50
Confirmada
13/05/2021, 09:26
Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3277-4804 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0013128-80.2019.8.16.0170 1. Defiro o pedido da exequente, formulado no mov. 325.1, para o fim de determinar o desbloqueio do veículo de placas AFN-6334, via RENAJUD. 2. Após, manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias. 3. Intimações e diligências necessárias. Toledo, 06 de maio de 2021. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
07/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2021, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2021, 13:52
deferimento
06/05/2021, 13:32
Conclusão (para decisão)
05/05/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
04/05/2021, 17:16
Confirmada
29/04/2021, 08:56
Confirmada
29/04/2021, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2021, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2021, 13:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/04/2021, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2021, 16:30
Documento (Certidão)
27/04/2021, 16:29
Apensamento
27/04/2021, 16:13
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
15/04/2021, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2021, 10:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2021, 10:15
Confirmada
01/04/2021, 10:15
Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3277-4804 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0013128-80.2019.8.16.0170 1. Defiro o pedido formalizado no mov. 306.1 para suspender a execução pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido, uma vez que as partes estão em tratativas para firmarem acordo. 2. Decorrido o prazo supra, manifeste-se a exequente em 05 (cinco) dias. 3. Intimem-se. Toledo, 29 de março de 2021. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
30/03/2021, 00:00
Por decisão judicial
29/03/2021, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2021, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2021, 14:07
Mero expediente
29/03/2021, 13:50
Conclusão (para despacho)
29/03/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
26/03/2021, 15:32
Confirmada
18/03/2021, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2021, 06:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/03/2021, 01:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/03/2021, 01:47
Documento (Outros documentos)
29/01/2021, 12:48
Petição (Petição (outras))
28/01/2021, 13:24
Confirmada
21/01/2021, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2021, 12:37
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2021, 12:37
Petição (Petição (outras))
18/01/2021, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2020, 07:38
Confirmada
12/12/2020, 07:38
Por decisão judicial
09/12/2020, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2020, 14:13
Mero expediente
09/12/2020, 13:59
Conclusão (para despacho)
09/12/2020, 01:03
Petição (Petição (outras))
08/12/2020, 10:18
Confirmada
03/12/2020, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2020, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2020, 13:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2020, 13:05
Ato ordinatório
26/11/2020, 09:30
Documento (Outros documentos)
24/11/2020, 17:12
Ato ordinatório
24/11/2020, 01:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2020, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2020, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2020, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2020, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2020, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2020, 15:20
deferimento
17/11/2020, 13:59
Conclusão (para decisão)
17/11/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
16/11/2020, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2020, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2020, 22:07
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2020, 22:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2020, 15:39
Ato ordinatório
07/11/2020, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2020, 18:00
Mandado (entregue ao destinatário)
29/10/2020, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2020, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2020, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2020, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2020, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2020, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2020, 16:00
Conclusão (para decisão)
26/10/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
23/10/2020, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2020, 16:22
Ato ordinatório
20/10/2020, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2020, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2020, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2020, 12:45
Expedição de documento (Mandado)
19/10/2020, 12:22
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2020, 22:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2020, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2020, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2020, 12:16
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2020, 08:48
Petição (Petição (outras))
07/10/2020, 08:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2020, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2020, 18:03
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2020, 18:03
Petição (Petição (outras))
25/09/2020, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2020, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2020, 06:55
Documento (Certidão)
18/09/2020, 06:55
Decurso de Prazo
21/08/2020, 01:01
Ato ordinatório
20/08/2020, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2020, 13:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2020, 07:50
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2020, 12:38
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2020, 12:37
Petição (Petição (outras))
07/08/2020, 08:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2020, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2020, 12:32
Petição (Petição (outras))
03/08/2020, 19:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2020, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2020, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2020, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2020, 17:59
Mero expediente
16/07/2020, 17:52
Conclusão (para decisão)
16/07/2020, 15:23
Petição (Petição (outras))
16/07/2020, 14:00
Petição (Petição (outras))
13/07/2020, 10:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2020, 00:26
Documento (Outros documentos)
10/07/2020, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2020, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2020, 18:43
Ato ordinatório
01/07/2020, 18:43
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2020, 18:41
Mero expediente
01/07/2020, 18:38
Decurso de Prazo
27/06/2020, 01:12
Decurso de Prazo
27/06/2020, 01:11
Documento (Certidão)
24/06/2020, 12:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2020, 12:26
Petição (Petição (outras))
24/06/2020, 09:50
Documento (Outros documentos)
19/06/2020, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2020, 16:59
Documento (Outros documentos)
19/06/2020, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2020, 16:54
Expedição de documento (Ofício)
15/06/2020, 13:33
Decurso de Prazo
09/06/2020, 00:40
Decurso de Prazo
09/06/2020, 00:39
Conclusão (para decisão)
08/06/2020, 12:54
Petição (Petição (outras))
05/06/2020, 19:28
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2020, 18:45
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2020, 18:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2020, 09:32
Ato ordinatório
27/05/2020, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2020, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2020, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2020, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2020, 18:32
Documento (Outros documentos)
19/05/2020, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2020, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2020, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2020, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2020, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2020, 16:28
Mero expediente
14/05/2020, 16:01
Conclusão (para despacho)
13/05/2020, 12:52
Petição (Petição (outras))
12/05/2020, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2020, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2020, 16:12
Documento (Ofício)
06/05/2020, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2020, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2020, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2020, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2020, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2020, 12:20
Documento (Outros documentos)
05/05/2020, 09:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2020, 15:16
Ato ordinatório
25/04/2020, 09:31
Ato ordinatório
25/04/2020, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2020, 08:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2020, 08:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2020, 17:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2020, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2020, 17:31
Expedição de documento (Ofício)
23/04/2020, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2020, 15:31
Documento (Outros documentos)
23/04/2020, 08:44
Remessa (em diligência)
17/04/2020, 17:30
Recebimento
17/04/2020, 17:21
Remessa (em diligência)
17/04/2020, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2020, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2020, 16:52
Expedição de alvará de levantamento
17/04/2020, 16:30
Conclusão (para despacho)
17/04/2020, 13:56
Remessa (em diligência)
17/04/2020, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2020, 13:44
Petição (Petição (outras))
16/04/2020, 08:47
Ato ordinatório
15/04/2020, 09:31
Documento (Outros documentos)
14/04/2020, 09:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2020, 09:19
Remessa (em diligência)
07/04/2020, 12:15
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2020, 12:14
Mero expediente
07/04/2020, 12:07
Conclusão (para despacho)
07/04/2020, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2020, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2020, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2020, 12:18
Documento (Outros documentos)
03/04/2020, 09:44
Petição (Petição (outras))
02/04/2020, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2020, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2020, 15:31
Documento (Certidão)
30/03/2020, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2020, 13:51
Documento (Certidão)
27/03/2020, 13:50
Ato ordinatório
27/03/2020, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2020, 14:07
Remessa (em diligência)
26/03/2020, 12:06
Documento (Certidão)
26/03/2020, 10:28
Remessa (em diligência)
25/03/2020, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2020, 17:45
Documento (Certidão)
25/03/2020, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2020, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2020, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2020, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2020, 08:34
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2020, 18:03
Ato ordinatório
19/03/2020, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2020, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2020, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2020, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2020, 15:19
Conclusão (para decisão)
19/03/2020, 14:46
Remessa (em diligência)
19/03/2020, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2020, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2020, 14:28
Ato ordinatório
19/03/2020, 13:23
Petição (Petição (outras))
19/03/2020, 13:00
Remessa (em diligência)
19/03/2020, 12:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2020, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2020, 09:35
Ato ordinatório
19/03/2020, 09:32
Ato ordinatório
19/03/2020, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2020, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2020, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2020, 06:43
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2020, 16:16
Documento (Outros documentos)
10/03/2020, 16:11
Documento (Certidão)
06/03/2020, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2020, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2020, 17:27
Remessa (em diligência)
05/03/2020, 17:23
Remessa (em diligência)
05/03/2020, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2020, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2020, 16:33
Ato ordinatório
05/03/2020, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2020, 16:52
Conclusão (para decisão)
04/03/2020, 13:16
Petição (Petição (outras))
04/03/2020, 09:58
Documento (Outros documentos)
28/02/2020, 14:09
Ato ordinatório
28/02/2020, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2020, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2020, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2020, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2020, 17:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2020, 15:26
Ato ordinatório
20/02/2020, 09:31
Petição (Petição (outras))
14/02/2020, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2020, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2020, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2020, 13:23
Documento (Certidão)
10/02/2020, 13:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2020, 13:54
Mandado (não entregue ao destinatário)
04/02/2020, 13:45
Ato ordinatório
31/01/2020, 11:11
Expedição de documento (Mandado)
30/01/2020, 18:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2020, 11:13
Ato ordinatório
30/01/2020, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2020, 13:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2020, 10:07
Decurso de Prazo
22/01/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2020, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2020, 16:58
Petição (Petição (outras))
16/01/2020, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2019, 13:57
Documento (Outros documentos)
18/12/2019, 13:02
Decurso de Prazo
18/12/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2019, 16:22
Documento (Outros documentos)
17/12/2019, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2019, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2019, 13:10
Expedição de documento (Carta)
06/11/2019, 13:52
Expedição de documento (Carta)
06/11/2019, 13:52
Expedição de documento (Carta)
06/11/2019, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2019, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2019, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2019, 13:36
Ato ordinatório
06/11/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2019, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2019, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2019, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2019, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2019, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2019, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2019, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2019, 16:10
Mero expediente
24/10/2019, 15:53
Conclusão (para decisão)
24/10/2019, 12:14
Ato ordinatório
23/10/2019, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2019, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2019, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2019, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2019, 13:40
Ato ordinatório
15/10/2019, 09:38
Ato ordinatório
15/10/2019, 09:34
Recebimento
15/10/2019, 08:37
Distribuição (sorteio)
15/10/2019, 08:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2019, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2019, 16:50
Remessa (em diligência)
14/10/2019, 16:49
Petição (Petição inicial)
14/10/2019, 16:49
Documentos
Conclusão
•
13/07/2022, 00:00
Conclusão
•
30/06/2022, 00:00
Conclusão
•
01/06/2022, 00:00
Conclusão
•
27/04/2022, 00:00
Conclusão
•
31/03/2022, 00:00
Conclusão
•
10/03/2022, 00:00
Conclusão
•
28/02/2022, 00:00
Conclusão
•
08/12/2021, 00:00
Conclusão
•
18/11/2021, 00:00
Conclusão
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28/10/2021, 00:00
Conclusão
•
06/10/2021, 00:00
Conclusão
•
10/09/2021, 00:00
Conclusão
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03/09/2021, 00:00
Conclusão
•
30/08/2021, 00:00
Conclusão
•
27/07/2021, 00:00
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(20)
Conclusão
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13/07/2022, 00:00
27/04/2022, 00:00
Conclusão
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30/06/2022, 00:00
Conclusão
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01/06/2022, 00:00
Conclusão
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27/04/2022, 00:00
Conclusão
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31/03/2022, 00:00
Conclusão
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10/03/2022, 00:00
Conclusão
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28/02/2022, 00:00
Conclusão
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08/12/2021, 00:00
Conclusão
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18/11/2021, 00:00
Conclusão
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28/10/2021, 00:00
Conclusão
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06/10/2021, 00:00
Conclusão
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10/09/2021, 00:00
Conclusão
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03/09/2021, 00:00
Conclusão
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30/08/2021, 00:00
Conclusão
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27/07/2021, 00:00
Conclusão
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28/06/2021, 00:00
Conclusão
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14/06/2021, 00:00
Conclusão
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20/05/2021, 00:00
Conclusão
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07/05/2021, 00:00
Conclusão
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30/03/2021, 00:00