Execução de Título Extrajudicial 0012495-64.2020.8.16.0031 - TJPR | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Inadimplemento
Execução de Título Extrajudicial
TJPR
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
24/09/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Guarapuava - 3ª Vara Cível e da Fazenda Pública
Partes do Processo
P C FIGUEIREDO - ASSESSORIA, CONSULTORIA E SOLUçõES - ME
Autor
CLEVERSON BERTOLIN
CPF
950.***.***-30
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
CAROLINE FABRIS RICARDO
OAB/PR 115803
·
Representa: Autor
PAMELA CRISTINA FIGUEIREDO
OAB/PR 79984
·
CPF
075.***.***-08
Mostrar
·
Representa: Autor
CARLOS MASSAITI HIGUTI
OAB/PR 10347
·
CPF
387.***.***-00
Mostrar
·
Representa: Autor
CAROLINE FABRIS RICARDO
OAB/PR 115803
·
Representa: Réu
PAMELA CRISTINA FIGUEIREDO
OAB/PR 79984
·
CPF
075.***.***-08
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·
Representa: Réu
Ver todos os representantes (6)
Advogados / Representantes
(6)
CAROLINE FABRIS RICARDO
OAB/PR 115803
·
Representa: Autor
PAMELA CRISTINA FIGUEIREDO
OAB/PR 79984
·
CPF
075.***.***-08
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·
Representa: Autor
CARLOS MASSAITI HIGUTI
OAB/PR 10347
·
CPF
387.***.***-00
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·
Representa: Autor
CAROLINE FABRIS RICARDO
OAB/PR 115803
·
Representa: Réu
PAMELA CRISTINA FIGUEIREDO
Movimentações
Definitivo
23/01/2025, 13:41
Documento (Informações)
20/01/2025, 13:01
OAB/PR 79984
·
CPF
075.***.***-08
Mostrar
·
Representa: Réu
CARLOS MASSAITI HIGUTI
OAB/PR 10347
·
CPF
387.***.***-00
Mostrar
·
Representa: Réu
Remessa (em diligência)
15/01/2025, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2025, 15:06
Documento (Certidão)
13/12/2024, 13:49
Documento (Certidão)
11/11/2024, 16:41
Documento (Certidão)
09/10/2024, 14:10
Documento (Outros documentos)
07/10/2024, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2024, 15:54
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 15:45
Confirmada
17/09/2024, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2024, 14:21
Documento (Certidão)
06/09/2024, 14:21
Documento (Outros documentos)
06/09/2024, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2024, 14:14
Ver todas as movimentações (206)
Todas as movimentações
(206)
Definitivo
23/01/2025, 13:41
Documento (Informações)
20/01/2025, 13:01
Remessa (em diligência)
15/01/2025, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2025, 15:06
Documento (Certidão)
13/12/2024, 13:49
Documento (Certidão)
11/11/2024, 16:41
Documento (Certidão)
09/10/2024, 14:10
Documento (Outros documentos)
07/10/2024, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2024, 15:54
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 15:45
Confirmada
17/09/2024, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2024, 14:21
Documento (Certidão)
06/09/2024, 14:21
Documento (Outros documentos)
06/09/2024, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2024, 14:14
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0012495-64.2020.8.16.0031. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42)3308-7406 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0012495-64.2020.8.16.0031 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$13.555,97 Exequente(s): P C FIGUEIREDO - ASSESSORIA, CONSULTORIA E SOLUÇÕES - ME (CPF/CNPJ: 31.027.354/0001-53) Rua Domingos Guerino Forte, 192 - Jardim Bela Vista - MANDAGUARI/PR - CEP: 86.975-000 Executado(s): CLEVERSON BERTOLIN (RG: 69266231 SSP/PR e CPF/CNPJ: 950.905.509-30) Avenida Sumaré, 783 - Vila Bela - GUARAPUAVA/PR - CEP: 85.027-030 1. Diante da informação sobre o recolhimento de custas (evento 23.1), defiro o pedido para remessa postal do título que se encontra arquivado na secretaria desta Vara. 2. Renove-se a expedição da carta (evento 187.1) para cumprimento no endereço no qual ocorreu a intimação do executado no curso do processo (evento 142.1). 3. Dil. Nec. Guarapuava, data da assinatura eletrônica. BERNARDO FAZOLO FERREIRA Juiz de Direito
06/09/2024, 00:00
Mero expediente
21/08/2024, 19:33
Documento (Outros documentos)
02/08/2024, 13:26
Conclusão (para despacho)
19/07/2024, 14:29
Documento (Outros documentos)
19/07/2024, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2024, 14:26
Documento (Outros documentos)
19/07/2024, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2024, 14:15
Documento (Outros documentos)
17/07/2024, 18:02
Confirmada
17/07/2024, 17:40
Decurso de Prazo
25/06/2024, 01:04
Confirmada
03/06/2024, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2024, 15:42
Documento (Outros documentos)
23/05/2024, 15:41
Remessa (em diligência)
22/05/2024, 15:23
Trânsito em julgado
22/05/2024, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2024, 14:03
Confirmada
29/04/2024, 12:20
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0012495-64.2020.8.16.0031. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42)3308-7406 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0012495-64.2020.8.16.0031 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$13.555,97 Exequente(s): P C FIGUEIREDO - ASSESSORIA, CONSULTORIA E SOLUÇÕES - ME (CPF/CNPJ: 31.027.354/0001-53) Rua Domingos Guerino Forte, 192 - Jardim Bela Vista - MANDAGUARI/PR - CEP: 86.975-000 Executado(s): CLEVERSON BERTOLIN (RG: 69266231 SSP/PR e CPF/CNPJ: 950.905.509-30) Avenida Sumaré, 783 - Vila Bela - GUARAPUAVA/PR - CEP: 85.027-030 Considerando que a exequente informou que houve a quitação integral do acordo (evento 168.1), julgo extinta a presente execução de título extrajudicial com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios nos termos do acordo. Custas processuais remanescentes pelo executado. Após o trânsito em julgado, certifique a secretaria se houve retirada dos títulos de que trata a certidão juntada no evento 162.1 Em caso negativo, renove-se a intimação da exequente conforme certidão expedida no evento 162.1. Em caso positivo, cumpram-se as disposições pertinentes contidas no Código de Normas e arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Guarapuava, data da assinatura eletrônica. BERNARDO FAZOLO FERREIRA Juiz de Direito
17/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 15:35
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
16/04/2024, 15:17
Conclusão (para julgamento)
16/04/2024, 14:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/04/2024, 14:46
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 15:34
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 14:37
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 14:37
Decurso de Prazo
07/03/2024, 00:22
Confirmada
12/02/2024, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 15:49
Documento (Certidão)
01/02/2024, 15:49
Petição (Petição (outras))
17/01/2024, 11:17
Petição (Petição (outras))
12/01/2024, 09:25
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 10:47
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 11:36
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 09:12
Por decisão judicial
18/09/2023, 15:57
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 10:01
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 09:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2023, 09:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2023, 14:04
Confirmada
14/07/2023, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2023, 13:39
Expedição de alvará de levantamento
14/07/2023, 06:08
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Processo: 0012495-64.2020.8.16.0031. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42)3308-7406 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0012495-64.2020.8.16.0031 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$13.555,97 Exequente(s): P C FIGUEIREDO - ASSESSORIA, CONSULTORIA E SOLUÇÕES - ME (CPF/CNPJ: 31.027.354/0001-53) Rua Domingos Guerino Forte, 192 - Jardim Bela Vista - MANDAGUARI/PR - CEP: 86.975-000 Executado(s): CLEVERSON BERTOLIN (RG: 69266231 SSP/PR e CPF/CNPJ: 950.905.509-30) Avenida Sumaré, 783 - Vila Bela - GUARAPUAVA/PR - CEP: 85.027-030 1. HOMOLOGO a transação firmada entre as partes nos termos da petição juntada no evento 146.1 para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 2. Visando conferir efetividade ao acordo, determino a expedição de alvará eletrônico em benefício da parte exequente para fins de levantamento do valor depositado na conta judicial indicada no evento 105.1 com os acréscimos legais, observando-se a conta bancária mencionada no item 1.a da petição juntada no evento 146.1. 3. No mais, determino a suspensão do processo até o dia 16.04.2024, data acordada pelas partes para pagamento da última parcela da transação, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. 4. No caso de eventual descumprimento da transação, consigne-se que o processo prosseguirá na forma acordada, ressaltando-se que a presente não se trata de sentença, mas sim apenas decisão que homologa acordo. 5. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para informar se houve o cumprimento integral da transação no prazo de 10 (dez) dias, ciente de que na ausência de manifestação será presumida a satisfação da obrigação com a consequente extinção do processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 6. Dil. Nec. Guarapuava, data da assinatura eletrônica. BERNARDO FAZOLO FERREIRA Juiz de Direito
14/07/2023, 00:00
deferimento
10/07/2023, 19:23
Conclusão (para decisão)
10/07/2023, 14:04
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 09:38
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:48
Documento (Outros documentos)
26/06/2023, 13:43
Documento (Outros documentos)
26/06/2023, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2023, 13:42
Documento (Outros documentos)
26/06/2023, 13:41
Documento (Outros documentos)
26/06/2023, 13:41
Documento (Outros documentos)
26/06/2023, 13:41
Documento (Outros documentos)
26/06/2023, 13:40
Confirmada
24/06/2023, 00:16
Documento (Informações)
14/06/2023, 13:29
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0012495-64.2020.8.16.0031. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42)3308-7406 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0012495-64.2020.8.16.0031 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$13.555,97 Exequente(s): P C FIGUEIREDO - ASSESSORIA, CONSULTORIA E SOLUÇÕES - ME (CPF/CNPJ: 31.027.354/0001-53) Rua Domingos Guerino Forte, 192 - Jardim Bela Vista - MANDAGUARI/PR - CEP: 86.975-000 Executado(s): CLEVERSOM BERTOLIN (CPF/CNPJ: 950.905.509-30) Rodovia PR-493, 855 CN 26 CX SUB 01 - Fraron - PATO BRANCO/PR - CEP: 85.503-378 1. Retifiquem-se os registros para constar a grafia correta do nome do executado Cleverson Bertolin e comunique-se ao Distribuidor para as anotações necessárias. 2. Indefiro o pedido formulado no evento 122.1 considerando que é necessária a intimação pessoal do executado sobre a indisponibilidade de ativos financeiros nos termos do artigo 854, § 2º, do Código de Processo Civil. 3. Pelo prosseguimento, expeçam-se cartas para fins de intimação do executado para cumprimento nos seguintes endereços obtidos através dos sistemas INFOSEG, SIEL e PORTALJUD: a) Rua Andrade Neves, nº 624, Santa Cruz, neste município; b) Avenida Tupy, nº 624, Centro, no município de Pato Branco/PR; c) Avenida Manoel Antônio, nº 208, Vila Bela, neste município; d) Rua Quinze de Novembro, nº 7.960, Centro, neste município; e) Rua Saldanha Marinho, nº 1.683, Centro, neste município; f) Rua Tapajós, nº 610, Centro, no município de Pato Branco/PR; e g) Avenida Sumaré, nº 783, Vila Bela, neste município. 4. Considerando que o valor bloqueado via SISBAJUD não é suficiente para satisfação integral da dívida ora executada, intime-se a exequente para indicar bens passíveis de penhora em nome do devedor no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo. 5. Os documentos anexos deverão permanecer nos autos sob sigilo médio. 6. As custas decorrentes da expedição de ofícios eletrônicos deverão ser cotadas como remanescentes, mediante certidão nos autos, nos termos dos artigos 2°, inciso IV e 4º, §§ 1º e 2º, da Instrução Normativa nº 04/2016 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. 7. Dil. Nec. Guarapuava, data da assinatura eletrônica. BERNARDO FAZOLO FERREIRA Juiz de Direito
14/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 19:32
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 19:30
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 19:27
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 19:26
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 19:24
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 19:22
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 19:18
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 19:14
Remessa (em diligência)
13/06/2023, 19:12
Documento (Certidão)
13/06/2023, 19:10
Indeferimento
30/05/2023, 17:35
Conclusão (para decisão)
30/05/2023, 16:18
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 10:56
Confirmada
25/04/2023, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2023, 16:33
Documento (Outros documentos)
14/04/2023, 16:32
Documento (Outros documentos)
14/04/2023, 16:32
Mandado
14/04/2023, 16:13
Documento (Certidão)
27/03/2023, 15:38
Ato ordinatório
23/01/2023, 16:37
Expedição de documento (Mandado)
23/01/2023, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2023, 11:09
Petição (Petição (outras))
20/01/2023, 13:55
Confirmada
20/01/2023, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2023, 14:30
Documento (Certidão)
11/01/2023, 14:30
Documento (Outros documentos)
11/01/2023, 14:29
Petição (Petição (outras))
14/12/2022, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2022, 17:52
Ato ordinatório
13/12/2022, 16:18
Petição (Petição (outras))
06/12/2022, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2022, 12:26
Petição (Petição (outras))
21/11/2022, 14:01
Confirmada
21/11/2022, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2022, 16:56
Documento (Outros documentos)
10/11/2022, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2022, 16:51
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0012495-64.2020.8.16.0031. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42)3308-7406 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0012495-64.2020.8.16.0031 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$13.555,97 Exequente(s): P C FIGUEIREDO - ASSESSORIA, CONSULTORIA E SOLUÇÕES - ME (CPF/CNPJ: 31.027.354/0001-53) Rua Domingos Guerino Forte, 192 - Jardim Bela Vista - MANDAGUARI/PR - CEP: 86.975-000 Executado(s): CLEVERSOM BERTOLIN (CPF/CNPJ: 950.905.509-30) ROD PR 493, 855 - FRARON - PATO BRANCO/PR 1. Defiro o pedido formulado no evento 86.1. Expeça-se certidão comprobatória do ajuizamento da execução nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil, ficando o exequente cientificado de que deverá comunicar ao Juízo as averbações efetivadas no prazo de 10 (dez) dias (CPC, art. 828, § 1º). 2. Considerando que houve o decurso para pagamento voluntário da dívida e para oposição de embargos à execução (evento 90.1), bem como diante da comprovação do recolhimento das custas necessárias para expedição de ofício eletrônico (evento 93.1), defiro parcialmente os pedidos formulados pela parte exequente evento 89.1, somente no que diz respeito ao bloqueio de valores de titularidade da parte executada observando-se o cálculo juntado no evento 95.2. 2.1. A secretaria deverá incluir a respectiva minuta de bloqueio através do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD) e juntar nos autos a respectiva resposta após decorrido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas da data do protocolamento. 2.2. Ato seguinte, deverá a secretaria verificar: a) se o resultado obtido for parcial irrisório ou negativo, intimar a parte exequente para manifestação nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do processo; b) se houver indisponibilidade excessiva, fazer o imediato desbloqueio do valor excedente à dívida; e c) se o resultado for positivo ou parcial não irrisório, realizar a transferência para conta judicial vinculada ao presente feito, visando a atualização monetária dos valores, e intimar a parte executada nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. 3. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a parte exequente comprovar o recolhimento das custas processuais necessárias para expedição de ofício por meio eletrônico nos termos dos artigos 2º, inciso II, e 4º da Instrução Normativa nº 04/2016 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná, sob pena de indeferimento do pedido de consulta ao sistema RENAJUD (evento 89.1). 4. Dil. Nec. Guarapuava, data da assinatura eletrônica. BERNARDO FAZOLO FERREIRA Juiz de Direito
09/11/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
04/11/2022, 15:44
Petição (Petição (outras))
27/10/2022, 14:59
Confirmada
27/10/2022, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2022, 12:06
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2022, 13:23
Documento (Outros documentos)
24/10/2022, 13:23
Documento (Outros documentos)
24/10/2022, 13:22
Petição (Petição (outras))
21/10/2022, 15:18
Petição (Petição (outras))
21/09/2022, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2022, 12:30
Petição (Petição (outras))
20/09/2022, 10:33
Ato ordinatório
01/09/2022, 00:16
Confirmada
26/08/2022, 17:36
Mandado
26/08/2022, 17:31
Ato ordinatório
26/07/2022, 16:25
Expedição de documento (Mandado)
12/07/2022, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2022, 11:15
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 10:37
Confirmada
10/07/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2022, 14:39
Documento (Outros documentos)
29/06/2022, 14:38
Petição (Petição (outras))
28/06/2022, 16:10
Confirmada
24/06/2022, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2022, 16:30
Documento (Outros documentos)
23/06/2022, 16:30
Documento (Outros documentos)
23/06/2022, 16:28
Mandado
21/06/2022, 14:07
Ato ordinatório
13/06/2022, 17:38
Expedição de documento (Mandado)
13/06/2022, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2022, 11:48
Petição (Petição (outras))
10/06/2022, 14:43
Confirmada
23/05/2022, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2022, 16:38
Documento (Outros documentos)
12/05/2022, 16:38
Petição (Petição (outras))
11/04/2022, 16:46
Confirmada
11/04/2022, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2022, 15:11
Documento (Certidão)
11/04/2022, 15:10
Documento (Outros documentos)
14/03/2022, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 16:45
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 11:25
Confirmada
03/03/2022, 10:49
Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO Processo: 0012495-64.2020.8.16.0031. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42)3308-7406 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0012495-64.2020.8.16.0031 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$13.555,97 Exequente(s): P C FIGUEIREDO - ASSESSORIA, CONSULTORIA E SOLUÇÕES - ME (CPF/CNPJ: 31.027.354/0001-53) Rua Domingos Guerino Forte, 192 - Jardim Bela Vista - MANDAGUARI/PR - CEP: 86.975-000 Executado(s): CLEVERSOM BERTOLIN (CPF/CNPJ: 950.905.509-30) Rua Maria Naura Camargo Rigon, 167 - La Salle - PATO BRANCO/PR - CEP: 85.505-300 1. Da análise dos autos verifica-se que não há citação válida do executado. Isso porque o aviso de recebimento juntado no evento 46.1 decorre de carta enviada por iniciativa da parte exequente (evento 50.1). Porém, a legislação processual civil não prevê esta possibilidade, mas sim a citação por iniciativa judicial. Consigne-se que, no que se refere à citação pelo correio, o artigo 248 do Código de Processo Civil dispõe que o escrivão ou o chefe de secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz e comunicará o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório. Desta forma, diga a parte exequente o endereço ou o telefone no qual pretende a citação do executado observando-se o teor da certidão juntada no evento 48.1, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo. 2. Por ora, indefiro os pedidos formulados no evento 47.1 considerando que não houve citação válida do executado. 3. Intime-se. Guarapuava, 26 de janeiro de 2022. BERNARDO FAZOLO FERREIRA Juiz de Direito
28/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 17:46
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 16:10
Indeferimento
26/01/2022, 16:21
Conclusão (para despacho)
26/01/2022, 13:16
Documento (Certidão)
26/01/2022, 13:15
Documento (Outros documentos)
25/01/2022, 17:18
Mandado
24/01/2022, 20:46
Petição (Petição (outras))
09/12/2021, 16:11
Documento (Outros documentos)
28/10/2021, 15:39
Documento (Certidão)
14/10/2021, 19:53
Documento (Certidão)
09/09/2021, 12:11
Documento (Certidão)
09/08/2021, 16:05
Ato ordinatório
24/06/2021, 19:56
Expedição de documento (Mandado)
24/06/2021, 18:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2021, 12:39
Petição (Petição (outras))
23/06/2021, 16:42
Confirmada
22/06/2021, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2021, 15:45
Documento (Certidão)
21/06/2021, 15:45
Documento (Outros documentos)
21/06/2021, 15:42
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
02/06/2021, 18:44
Expedição de documento (Carta)
13/05/2021, 18:40
Petição (Petição (outras))
12/04/2021, 13:19
Confirmada
10/04/2021, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2021, 14:24
Documento (Certidão)
30/03/2021, 14:24
Documento (Outros documentos)
30/03/2021, 14:22
Petição (Petição (outras))
16/03/2021, 13:24
Documento (Certidão)
08/03/2021, 17:13
Expedição de documento (Carta)
04/02/2021, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2020, 11:25
Petição (Petição (outras))
17/12/2020, 09:32
Confirmada
17/12/2020, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2020, 17:06
Documento (Outros documentos)
16/12/2020, 17:05
Documento (Certidão)
14/12/2020, 19:59
Petição (Petição (outras))
11/12/2020, 10:04
deferimento
03/12/2020, 18:02
Conclusão (para decisão)
23/11/2020, 01:04
Documento (Certidão)
20/11/2020, 12:50
Petição (Petição (outras))
14/10/2020, 15:16
Mero expediente
02/10/2020, 17:48
Conclusão (para decisão)
02/10/2020, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2020, 11:26
Petição (Petição (outras))
29/09/2020, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2020, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2020, 14:47
Documento (Certidão)
24/09/2020, 14:46
Distribuição (sorteio)
24/09/2020, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2020, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2020, 13:54
Petição (Petição inicial)
22/09/2020, 17:02
Documentos
Conclusão
•
06/09/2024, 00:00
Conclusão
•
17/04/2024, 00:00
Conclusão
•
14/07/2023, 00:00
Conclusão
•
14/06/2023, 00:00
Conclusão
•
09/11/2022, 00:00
Conclusão
•
28/02/2022, 00:00