Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 273) JUNTADA DE CERTIDÃO (28/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/05/2026, 00:00
Remessa (em diligência)
28/04/2026, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2026, 15:07
Documento (Certidão)
28/04/2026, 15:07
Trânsito em julgado
28/04/2026, 15:04
Ato ordinatório
11/02/2026, 02:29
Ato ordinatório
24/01/2026, 08:18
Decurso de Prazo
16/12/2025, 01:06
Ato ordinatório
12/12/2025, 00:56
Confirmada
26/11/2025, 14:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 10ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0044751-34.2012.8.16.0001
Vistos. Diante da ausência de embargos à monitória (artigo 485, § 4º, do Código de Processo Civil/2015), HOMOLOGO o pedido de desistência apresentado na petição de seq. 258.1, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil/2015. As custas, se houver, ficarão a cargo da parte autora (artigo 90, caput, do Código de Processo Civil/2015). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Curitiba, data da assinatura digital. GENEVIEVE PAIM PAGANELLA Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 10ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0044751-34.2012.8.16.0001
Vistos. Diante da ausência de embargos à monitória (artigo 485, § 4º, do Código de Processo Civil/2015), HOMOLOGO o pedido de desistência apresentado na petição de seq. 258.1, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil/2015. As custas, se houver, ficarão a cargo da parte autora (artigo 90, caput, do Código de Processo Civil/2015). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Curitiba, data da assinatura digital. GENEVIEVE PAIM PAGANELLA Juíza de Direito
20/11/2025, 00:00
Confirmada
11/11/2025, 18:16
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2025, 12:59
Documento (Outros documentos)
11/11/2025, 12:59
Desistência
10/11/2025, 12:29
Confirmada
06/11/2025, 22:48
Conclusão (para julgamento)
04/11/2025, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2025, 18:12
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2025, 18:11
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2025, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2025, 14:20
Confirmada
21/10/2025, 12:32
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2025, 16:19
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 13:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2025, 15:17
Documento (Outros documentos)
10/09/2025, 13:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 244) JUNTADA DE CERTIDÃO (29/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 10ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos n.º 0044751-34.2012.8.16.0001
Vistos. 1. O AR referente à citação da parte requerida retornou negativo (seq. 227). A parte autora requereu a realização de pesquisa de endereços da parte requerida via SNIPER (seq. 240). Indefiro o pedido de seq. 240, visto que o sistema Sniper visa a localização patrimonial, e não de endereços. 2. Considerando que já houve consulta de endereço aos sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud (seq. 214, 215 e 216), à Secretaria para realizar pesquisa no sistema Siel, Chave Copel e Sanepar e para expedir ofícios às empresas de telefonia para que informem eventual endereço do requerido, conforme art. 11 da Portaria 02/2022 desta Secretaria. Prazo para resposta: 05 dias. 3. Após, intime-se o procurador da parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, aponte expressamente: i) em quais movimentações encontram-se as pesquisas de endereços nos sistemas eletrônicos; ii) todos os endereços da parte informados nos autos, seja pelas pesquisas em sistemas eletrônicos, seja em documentos juntados aos autos (ex. contrato, faturas, boletos ou outros instrumentos juntados); iii) em quais movimentações encontram-se as tentativas frustradas de citação; iv) que não há mais qualquer endereço noticiado nos autos não diligenciado, caso em que poderá requerer a citação por edital. 4. Em caso de algum endereço não ter sido diligenciado, à Secretaria para promoção do ato conforme despacho inicial. 5. Sobrevindo o pedido de citação por edital, a Secretaria intentará neste sentido. Prazo: 20 (vinte) dias. Conforme consulta realizada junto ao Tribunal de Justiça do Paraná, autos n. 26237-39.2016.8.6.6000 (SEI), em razão da ausência de sítio do Egrégio Tribunal e de plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, o edital deverá ser publicado junto ao Diário da Justiça Eletrônico, sendo desnecessária a veiculação em jornal local, uma vez que se trata de faculdade, ficando a critério do juiz a necessidade (artigo 257, parágrafo único, do Código de Processo Civil/2015). Advirta-se que em caso de não manifestação será nomeado curador especial. 6. No caso da citação por edital, não sendo constituído procurador, intime-se a Defensoria Pública para exercer a função de curador especial. 7. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. GENEVIEVE PAIM PAGANELLA Juíza de Direito
05/09/2025, 00:00
Confirmada
02/09/2025, 13:17
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 15:52
Documento (Outros documentos)
01/09/2025, 14:47
Documento (Ofício)
01/09/2025, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2025, 14:44
Documento (Certidão)
29/08/2025, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2025, 14:36
Indeferimento
01/07/2025, 12:19
Conclusão (para despacho)
18/06/2025, 14:54
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 14:18
Confirmada
25/03/2025, 13:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 237) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (21/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2025, 13:16
Documento (Outros documentos)
21/03/2025, 13:16
Ato ordinatório
21/03/2025, 09:32
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2025, 17:11
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 19:45
Confirmada
10/12/2024, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 15:00
Documento (Outros documentos)
09/12/2024, 14:52
Documento (Outros documentos)
09/12/2024, 14:44
Expedição de documento (Carta)
02/12/2024, 18:10
Ato ordinatório
29/11/2024, 09:34
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 19:36
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 19:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2024, 10:49
Decurso de Prazo
22/11/2024, 00:47
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 20:13
Confirmada
12/11/2024, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2024, 17:39
Documento (Outros documentos)
11/11/2024, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2024, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2024, 16:18
Documento (Outros documentos)
31/10/2024, 12:53
Ato ordinatório
29/10/2024, 09:33
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 16:50
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 18:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2024, 18:44
Decurso de Prazo
24/10/2024, 00:21
Confirmada
15/10/2024, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2024, 16:18
Documento (Outros documentos)
11/10/2024, 16:18
Decurso de Prazo
18/09/2024, 00:20
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 19:42
Confirmada
10/09/2024, 13:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 10ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos n.º 0044751-34.2012.8.16.0001 1. Em análise ao Google Maps referente ao endereço de seq. 167 não se constatou condomínio edilício, assim, indefiro o pedido de seq. 198. 2. Intime-se o autor para dar andamento ao feito quanto à citação da parte contrária. Prazo: 05 dias. 3. Após, observe-se deliberação inicial no que pendente. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. GENEVIEVE PAIM PAGANELLA Juíza de Direito
10/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2024, 15:27
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 17:38
Mero expediente
12/08/2024, 18:09
Conclusão (para despacho)
02/08/2024, 17:22
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 10:43
Decurso de Prazo
26/03/2024, 00:49
Confirmada
17/03/2024, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2024, 13:51
Documento (Outros documentos)
06/03/2024, 13:50
Documento (Outros documentos)
06/03/2024, 13:48
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 16:13
Decurso de Prazo
09/11/2023, 00:45
Confirmada
29/10/2023, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2023, 23:37
Documento (Outros documentos)
18/10/2023, 23:37
Petição (Petição (outras))
11/08/2023, 20:45
Confirmada
05/08/2023, 00:09
Documento (Outros documentos)
25/07/2023, 14:36
Expedição de documento (Carta precatória)
25/07/2023, 14:12
Petição (Petição (outras))
14/07/2023, 10:51
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:23
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:23
Confirmada
09/07/2023, 00:16
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 17:29
Confirmada
30/06/2023, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 15:03
Documento (Outros documentos)
28/06/2023, 15:02
Documento (Outros documentos)
28/06/2023, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2023, 13:23
Documento (Outros documentos)
19/06/2023, 13:23
Documento (Outros documentos)
19/06/2023, 13:22
Documento (Outros documentos)
19/06/2023, 13:21
Documento (Outros documentos)
19/06/2023, 13:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2023, 13:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2023, 13:19
Documento (Outros documentos)
19/06/2023, 13:19
Expedição de documento (Carta)
05/06/2023, 14:03
Expedição de documento (Carta)
05/06/2023, 14:03
Expedição de documento (Carta)
05/06/2023, 14:03
Expedição de documento (Carta)
05/06/2023, 14:03
Expedição de documento (Carta)
05/06/2023, 14:03
Expedição de documento (Carta)
05/06/2023, 14:03
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 13:05
Ato ordinatório
01/06/2023, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2023, 17:55
Confirmada
28/05/2023, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2023, 13:18
Documento (Outros documentos)
17/05/2023, 13:18
Documento (Outros documentos)
17/05/2023, 13:16
Documento (Outros documentos)
17/05/2023, 13:16
Documento (Outros documentos)
17/05/2023, 13:15
Documento (Outros documentos)
17/05/2023, 13:15
Expedição de documento (Carta)
16/03/2023, 17:51
Expedição de documento (Carta)
16/03/2023, 17:51
Expedição de documento (Carta)
16/03/2023, 17:51
Ato ordinatório
08/03/2023, 09:33
Ato ordinatório
08/03/2023, 09:32
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 18:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2023, 18:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2023, 18:04
Confirmada
01/03/2023, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2023, 18:09
Documento (Outros documentos)
24/02/2023, 18:08
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 18:29
Confirmada
18/11/2022, 20:51
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2022, 13:31
Documento (Outros documentos)
11/11/2022, 13:31
Documento (Outros documentos)
11/11/2022, 13:29
Documento (Outros documentos)
09/11/2022, 12:29
Documento (Outros documentos)
08/11/2022, 13:54
Documento (Outros documentos)
08/11/2022, 13:45
Documento (Certidão)
08/11/2022, 13:31
Documento (Outros documentos)
27/10/2022, 18:10
Petição (Petição (outras))
20/07/2022, 20:44
Confirmada
15/07/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2022, 16:51
Documento (Outros documentos)
04/07/2022, 16:51
Petição (Petição (outras))
19/04/2022, 00:11
Confirmada
14/04/2022, 19:47
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2022, 15:18
Documento (Outros documentos)
12/04/2022, 15:17
Documento (Outros documentos)
12/04/2022, 15:16
Mandado
12/04/2022, 14:20
Ato ordinatório
04/04/2022, 13:03
Expedição de documento (Mandado)
01/04/2022, 18:18
Ato ordinatório
01/04/2022, 17:59
Petição (Petição (outras))
29/03/2022, 22:12
Confirmada
28/03/2022, 19:57
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2022, 17:05
Documento (Outros documentos)
22/03/2022, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 19:09
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 18:24
Confirmada
14/03/2022, 20:28
Decurso de Prazo
11/03/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 12:54
Documento (Outros documentos)
09/03/2022, 12:54
Ato ordinatório
09/03/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2022, 18:22
Confirmada
03/03/2022, 11:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 10ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0044751-34.2012.8.16.0001 Vistos e etc., 1. A parte autora/exequente requereu a citação/intimação da parte ré/executada por meio da utilização de meio eletrônico. 2. Pois bem. Diante da recente alteração no art. 247 do CPC[1], pela Lei 14.195/2021, assim como da regulamentação pelo Eg. TJPR da utilização dos meios eletrônicos para comunicação pessoal de atos processuais nos processos judiciais por meio da Instrução Normativa 73/2021-CGJ, defiro a realização da comunicação pessoal (intimação, citação ou notificação) pelo meio eletrônico indicado pela parte. 3. Expeça-se mandado a ser cumprido preferencialmente por meio eletrônico pela Central de Mandados, mediante observação de todas as determinações das Instruções Normativas 61 e 73 de 2021 da CGJ. 4. Lembrando que o artigo 6º, §1º da IN. 61/21 dispõe que: “Não pertencendo ao grupo definido no art. 9º, § 1º, do Decreto Judiciário 401/2020, o Oficial de Justiça ou Técnico cumpridor de mandado que não obtiver êxito no cumprimento do mandado por meio eletrônico deverá diligenciar a execução do ato na forma presencial”. [1] Art. 247 do CPC - A citação será feita por meio eletrônico ou pelo correio para qualquer comarca do País, exceto: (...)” Curitiba, 05 de fevereiro de 2022. Pedro Ivo Lins Moreira Magistrado
28/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 17:44
Documento (Outros documentos)
25/02/2022, 17:44
Determinação de Diligência
05/02/2022, 21:33
Conclusão (para despacho)
04/02/2022, 15:39
Ato ordinatório
04/02/2022, 15:38
Documento (Informações)
06/12/2021, 08:46
Petição (Petição (outras))
02/12/2021, 22:26
Confirmada
02/12/2021, 18:23
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2021, 16:04
Documento (Certidão)
29/11/2021, 16:03
Decurso de Prazo
28/11/2021, 00:56
Confirmada
19/11/2021, 12:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0044751-34.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 10ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0044751-34.2012.8.16.0001 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Espécies de Títulos de Crédito Valor da Causa: R$36.847,80 Autor(s): GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A. Réu(s): MKS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA 3G Vistos e etc., 1. Defiro o pedido de mov. 71.1. Procedam-se às anotação necessárias para alteração do polo ativo. 2. Cite-se a parte ré no endereço informado pela parte autora no mov. 71.1. 3. Restando infrutífera a diligência do item anterior, certifique, a escrivania, se houve busca de endereço em todos os meios conveniados a este juízo. 3.1. Em caso, negativo, proceda-se à busca nos que faltam. 3.2. Em caso positivo, certifique se houve a tentativa de citação em todos os endereços encontrados. Em caso negativo, expeça-se carta de citação nos endereços não tentados. 4. Cumprido o item anterior, caso tenham sido diligenciados todos os endereços constantes nos sistemas eletrônicos e restando infrutífero os atos citatórios, o que deverá ser registrado em certidão explicativa, nos moldes do art. 256, §3º, do Código Processo Civil, fica deferida a citação por edital (sem a necessidade de novo envio dos autos à conclusão). Prazo: 20 (vinte) dias. 5. Findo o prazo de dilação e de resposta (arts. 335, inciso III c/c 231, inciso IV, CPC), caso esta não seja oferecida, desde já, para a defesa da parte ré, e nos termos do artigo 72, inc. II e parágrafo único do CPC, intime-se a Defensoria Pública do Estado do Paraná para exercer a curadoria especial e apresentar a defesa cabível no prazo legal (art. 335, caput, CPC). 6. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para impugnar. Prazo: 15 (quinze) dias. 7. Oportunamente, tornem conclusos. 8. Dil. e Int[1]. [1] PDF 3 Curitiba, datado eletronicamente. Pedro Ivo Lins Moreira Juiz de Direito Substituto
17/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2021, 13:40
Remessa (em diligência)
16/11/2021, 13:35
Ato ordinatório
16/11/2021, 13:34
Mudança de Assunto Processual
28/05/2021, 19:19
Outras Decisões
19/05/2021, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2021, 14:59
Petição (Petição (outras))
28/04/2021, 10:57
Decurso de Prazo
28/04/2021, 00:52
Confirmada
18/04/2021, 00:25
Confirmada
18/04/2021, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2021, 18:28
Conclusão (para decisão)
07/04/2021, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2021, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2021, 14:31
Documento (Certidão)
07/04/2021, 14:30
Ato ordinatório
07/04/2021, 13:24
Petição (Petição (outras))
09/03/2021, 11:05
Julgamento em Diligência
08/12/2020, 14:50
Documento (Certidão)
04/11/2020, 17:51
Petição (Petição (outras))
09/09/2020, 17:52
Conclusão (para julgamento)
12/08/2020, 17:12
Decurso de Prazo
06/06/2020, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2020, 17:30
Decurso de Prazo
13/05/2020, 02:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2020, 00:13
Documento (Outros documentos)
17/04/2020, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2020, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2020, 14:31
Decurso de Prazo
21/02/2020, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2020, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2020, 12:15
Mero expediente
22/11/2019, 15:38
Conclusão (para despacho)
20/11/2019, 13:44
Decurso de Prazo
20/08/2019, 00:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2019, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2019, 15:57
Documento (Outros documentos)
01/08/2019, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2019, 15:54
Petição (Petição (outras))
25/07/2019, 11:38
Decurso de Prazo
19/07/2019, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2019, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2019, 13:45
Documento (Outros documentos)
24/06/2019, 13:44
Petição (Petição (outras))
25/04/2019, 17:40
Mero expediente
28/03/2019, 14:12
Conclusão (para despacho)
28/03/2019, 11:47
Decurso de Prazo
23/10/2018, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2018, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2018, 15:33
Mero expediente
05/06/2018, 15:45
Conclusão (para despacho)
05/06/2018, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2018, 19:13
Petição (Petição (outras))
24/05/2018, 12:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2018, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2018, 17:23
Documento (Outros documentos)
07/05/2018, 17:22
Documento (Outros documentos)
07/05/2018, 17:19
Expedição de documento (Carta)
20/04/2018, 12:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2018, 12:28
Documento (Outros documentos)
20/04/2018, 12:27
Ato ordinatório
20/04/2018, 12:24
Petição (Petição (outras))
19/04/2018, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2018, 18:13
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2018, 12:28
Documento (Outros documentos)
12/04/2018, 12:28
Documento (Outros documentos)
12/04/2018, 12:26
Expedição de documento (Carta)
27/02/2018, 10:29
Petição (Petição (outras))
30/01/2018, 12:19
Decurso de Prazo
30/01/2018, 01:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2018, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2018, 14:52
Documento (Outros documentos)
16/01/2018, 14:51
Mero expediente
29/11/2017, 18:03
Conclusão (para despacho)
28/11/2017, 12:00
Petição (Petição (outras))
21/08/2017, 11:26
Decurso de Prazo
11/08/2017, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2017, 18:52
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2017, 16:42
Mero expediente
24/05/2017, 18:28
Conclusão (para despacho)
24/05/2017, 13:02
Documento (Certidão)
23/05/2017, 16:12
Petição (Petição (outras))
27/07/2016, 11:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)