Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0073144-37.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0073144-37.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$365.983,84 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ENGELS BIJUTERIAS E ACESSÓRIOS LTDA. ITSUO TANAKA Lidia Sayoko Tanaka YASSUE TANAKA 1. Indefiro o pedido de penhora sob o imóvel de matricula n. 51953 do 8º CRI de Curitiba/ PR (seq. 1076.1), porquanto já consta averbação de penhora e indisponibilidade do bem na respectiva matrícula, decorrente destes autos. Observa-se assim, ausência de diligência da parte requerente ao reiterar diligência constritiva já efetuada, inexistindo utilidade e pertinência na renovação da medida. 2. Intime-se o Exequente para promover o regular andamento do feito, no prazo de 15 dias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1116) JUNTADA DE CERTIDÃO (23/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/04/2026, 13:42
Petição (Petição (outras))
29/04/2026, 13:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2026, 09:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2026, 09:42
Confirmada
24/04/2026, 01:13
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2026, 16:34
Documento (Certidão)
23/04/2026, 16:33
Petição (Petição (outras))
09/04/2026, 10:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0073144-37.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0073144-37.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$365.983,84 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ENGELS BIJUTERIAS E ACESSÓRIOS LTDA. ITSUO TANAKA Lidia Sayoko Tanaka YASSUE TANAKA Intime-se o Exequente para juntar cópia legível da matrícula atualizada do imóvel, em 15 dias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2026, 09:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2026, 09:42
Confirmada
24/04/2026, 01:13
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2026, 16:34
Documento (Certidão)
23/04/2026, 16:33
Petição (Petição (outras))
09/04/2026, 10:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0073144-37.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0073144-37.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$365.983,84 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ENGELS BIJUTERIAS E ACESSÓRIOS LTDA. ITSUO TANAKA Lidia Sayoko Tanaka YASSUE TANAKA Intime-se o Exequente para juntar cópia legível da matrícula atualizada do imóvel, em 15 dias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
01/04/2026, 00:00
Confirmada
25/03/2026, 01:09
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2026, 16:29
Mero expediente
13/03/2026, 07:19
Conclusão (para despacho)
25/02/2026, 01:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2026, 13:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2026, 13:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2026, 13:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2026, 13:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2026, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2026, 17:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0073144-37.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0073144-37.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$365.983,84 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ENGELS BIJUTERIAS E ACESSÓRIOS LTDA. ITSUO TANAKA Lidia Sayoko Tanaka YASSUE TANAKA Concedo o prazo de 15 dias, conforme requerido (seq. 1092.1). Curitiba, data da assinatura eletrônica. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
06/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 18:59
Confirmada
02/02/2026, 01:29
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2026, 14:20
deferimento
29/01/2026, 21:17
Conclusão (para despacho)
28/01/2026, 01:07
Documento (Certidão)
08/01/2026, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2025, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2025, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2025, 09:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2025, 09:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2025, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2025, 09:34
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 10:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0073144-37.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0073144-37.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$365.983,84 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ENGELS BIJUTERIAS E ACESSÓRIOS LTDA. ITSUO TANAKA Lidia Sayoko Tanaka YASSUE TANAKA Intime-se a parte exequente para apresentar a matrícula atualizada do imóvel em relação ao qual se pretende a penhora, em quinze dias. Após, voltem conclusos para análise do pedido (seq.1076.1) Curitiba, data da assinatura eletrônica. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
20/11/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2025, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2025, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2025, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2025, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2025, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2025, 10:56
Confirmada
12/11/2025, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2025, 12:11
Mero expediente
07/11/2025, 08:44
Conclusão (para despacho)
30/10/2025, 01:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2025, 08:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2025, 08:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2025, 08:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2025, 08:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1072) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (08/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0073144-37.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0073144-37.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$365.983,84 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ENGELS BIJUTERIAS E ACESSÓRIOS LTDA. ITSUO TANAKA Lidia Sayoko Tanaka YASSUE TANAKA 1. Observando-se convenio firmado pelo TJ, junto ao Serasa e SPC, proceda-se a inscrição dos dados do(s) Devedor(es) no cadastro de inadimplentes, a pedido do credor, de acordo com o montante do débito por ele mencionado. Cumpram-se art. 384 e 385, do CN/CGJ. Consigna-se que a inscrição deve ser imediatamente cancelada se posteriormente for efetuado o pagamento, garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo (art. 782, §§ 3º e 4º, do CPC/2015). 2. No prazo de 15 dias deve ser dado prosseguimento ao feito. Em caso de inércia, determino o arquivamento provisório, por 90 dias. Curitiba, data da assinatura digital. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
17/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1064) JUNTADA DE CERTIDÃO (06/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 15:22
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 10:06
Confirmada
09/10/2025, 01:17
Confirmada
09/10/2025, 01:17
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2025, 14:58
Documento (Outros documentos)
08/10/2025, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2025, 14:57
Mero expediente
07/10/2025, 21:00
Documento (Informações)
07/10/2025, 15:48
Conclusão (para despacho)
07/10/2025, 01:14
Confirmada
07/10/2025, 00:58
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2025, 17:28
Documento (Certidão)
06/10/2025, 17:28
Remessa (em diligência)
06/10/2025, 17:07
Ato ordinatório
06/10/2025, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2025, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2025, 14:40
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 10:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1050) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (18/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0073144-37.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0073144-37.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$306.937,07 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ENGELS BIJUTERIAS E ACESSÓRIOS LTDA. ITSUO TANAKA Lidia Sayoko Tanaka YASSUE TANAKA 1. Considerando outras tentativas de pesquisa de bens perante Sistemas conveniados, frustradas, esgotando-se, assim, os meios para localização de bens, defiro o pedido da Exequente de consulta ao INFOJUD (seq.1040.1). À Serventia para que verifique as últimas declarações de imposto de renda do Executado, via sistema conveniado INFOJUD, acostando a respectiva resposta aos autos, observando artigo 79 da Portaria n. 02/2025 deste Juízo: "Artigo 79. Sempre que houver juntada de documentação de natureza fiscal extraída através de sistema conveniado, observar a alteração do sigilo nos respectivos documentos." Por igual motivo, ficam a parte e o seu procurador advertidos de que referidos documentos devem ser utilizados exclusivamente para consulta no sistema PROJUDI, sendo vedada a impressão e a reprodução, ficando desde logo a parte e o procurador responsáveis pela indevida circulação/reprodução dos documentos sigilosos. Referido documento ficará disponível pelo prazo de 10 dias, após o que poderá ser descartado pela serventia, mediante exclusão/anulação. 2. Para análise do SERASAJUD, juntar planilha de cálculo atualizada. Curitiba, data da assinatura digital. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
26/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 15:51
Ato ordinatório
23/09/2025, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2025, 09:46
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 09:46
Confirmada
19/09/2025, 00:23
Confirmada
19/09/2025, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2025, 11:30
Documento (Outros documentos)
18/09/2025, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2025, 11:28
deferimento
17/09/2025, 20:38
Conclusão (para despacho)
12/09/2025, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2025, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2025, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2025, 08:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2025, 08:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2025, 08:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2025, 08:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0073144-37.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0073144-37.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$306.937,07 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ENGELS BIJUTERIAS E ACESSÓRIOS LTDA. ITSUO TANAKA Lidia Sayoko Tanaka YASSUE TANAKA 1. A parte exequente requer a penhora de percentual do faturamento da empresa executada ENGELS (seq. 1034.1). 2. A possibilidade de penhora de percentual do faturamento de empresa devedora é expressamente prevista no art. 835, inciso X, do CPC. No entanto, cumpre destacar que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende pela excepcionalidade da medida, sendo necessário o esgotamento das diligências ordinárias na localização do patrimônio da empresa devedora, sob pena de violar o princípio da menor onerosidade ao Executado, previsto no art. 805 do mesmo diploma legal. Além disso, evidente que a constrição somente tem cabimento em caso de empresa ativa, sob pena de medidas inócuas. Assim, determino ao Exequente comprovar a continuidade das atividades empresariais da empresa executada e da regularidade da inscrição perante a Junta Comercial. Curitiba, data da assinatura digital. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
28/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 08:58
Confirmada
20/08/2025, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2025, 11:17
Indeferimento
18/08/2025, 16:26
Conclusão (para despacho)
23/07/2025, 01:10
Documento (Certidão)
02/07/2025, 09:40
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 14:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1025) EXPEDIÇÃO DE BUSCA SNIPER (27/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/06/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2025, 08:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2025, 08:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2025, 08:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2025, 08:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2025, 08:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2025, 08:23
Confirmada
28/05/2025, 01:15
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 17:23
Ato ordinatório
07/05/2025, 09:37
Petição (Petição (outras))
02/05/2025, 12:19
Petição (Petição (outras))
02/05/2025, 12:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2025, 15:52
Confirmada
29/04/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1015) DEFERIDO O PEDIDO (24/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1015) DEFERIDO O PEDIDO (24/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1015) DEFERIDO O PEDIDO (24/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1015) DEFERIDO O PEDIDO (24/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1015) DEFERIDO O PEDIDO (24/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1015) DEFERIDO O PEDIDO (24/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0073144-37.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0073144-37.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$306.937,07 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ENGELS BIJUTERIAS E ACESSÓRIOS LTDA. ITSUO TANAKA Lidia Sayoko Tanaka YASSUE TANAKA Considerando o trâmite processual e tentativas infrutíferas de localização de bens do Devedor e penhora, proceda-se PESQUISA junto ao sistema SNIPER. Neste sentido, é a Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Paraná: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE COBRANÇA. PEDIDO DE PESQUISA ATRAVÉS DO SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS (SNIPER). INDEFERIMENTO NA ORIGEM. MECANISMO QUE DEVE SER UTILIZADO EM PROL DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO E DOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAIS. DECISÃO REFORMADA.Como se sabe, o SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – foi instituído pelo Programa Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a fim de localizar, de forma rápida, com cruzamento inteligente de dados, bens de devedores executados para fins de bloqueio, arresto ou penhora.Tal funcionalidade comporta deferimento no caso concreto, inclusive em prestígio ao artigo 797, do Código de Processo Civil. Agravo de Instrumento provido. (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0065124-69.2024.8.16.0000 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADOR JUCIMAR NOVOCHADLO - J. 21.09.2024) DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE CONSULTA AO SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS (SNIPER). RECURSO DA PARTE EXEQUENTE. PRETENSÃO DE REFORMA ACOLHIDA. SISTEMA QUE TEM POR OBJETIVO AGILIZAR A PESQUISA PATRIMONIAL EM UM ÚNICO LOCAL. FERRAMENTA DISPONIBILIZADA JÁ REGULAMENTADA PELO TJPR, ATRAVÉS DO PLANO DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVAS PARA SUA NÃO UTILIZAÇÃO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. A utilização do sistema SNIPER tem por objetivo conjugar os princípios da razoável duração do processo e da efetividade da execução, previstos, respectivamente, na CF, art. 5º, LXXVIII, e no CPC, art. 6º, bem como o da menor onerosidade ao devedor (CPC, art. 805), de modo que não se vislumbra qualquer óbice ao deferimento da consulta ao sistema pleiteado, eis que possui maior chance de êxito na localização de ativos da parte devedora.2. Decisão reformada. Recurso conhecido e provido. (TJPR - 6ª Câmara Cível - 0011891-60.2024.8.16.0000 - Cornélio Procópio - Rel.: DESEMBARGADOR RENATO LOPES DE PAIVA - J. 29.04.2024) Com a juntada dos documentos ao processo, intime-se a parte exequente para ciência e prosseguimento do feito, em 15 dias. Curitiba, data da assinatura digital. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
29/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1015) DEFERIDO O PEDIDO (24/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1017) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 13:30
Documento (Outros documentos)
28/04/2025, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 13:28
deferimento
24/04/2025, 20:15
Conclusão (para despacho)
22/04/2025, 01:04
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 12:24
Confirmada
21/03/2025, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1010) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (20/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 09:48
Documento (Outros documentos)
20/03/2025, 09:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2025, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2025, 13:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2025, 08:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2025, 08:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2025, 08:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2025, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2025, 10:31
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 21:29
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 21:29
Ato ordinatório
14/02/2025, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2025, 17:58
Confirmada
11/02/2025, 00:22
Confirmada
11/02/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0073144-37.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0073144-37.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$306.937,07 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ENGELS BIJUTERIAS E ACESSÓRIOS LTDA. ITSUO TANAKA Lidia Sayoko Tanaka YASSUE TANAKA 1. Defiro o pedido retro tendo em vista que o sistema CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) visa anotação de eventual decretação de indisponibilidade. Neste sentido: "Os principais objetivos da CNIB são: Dar eficácia e efetividade às decisões judiciais e administrativas de indisponibilidades de bens, divulgando-as para os Tabeliães de Notas e Oficiais de Registro de Imóveis de todo o território nacional e para outros usuários do sistema. E proporcionar segurança aos negócios imobiliários de compra e venda e de financiamento de imóveis e de outros bens" (https://www.indisponibilidade.org.br/institucional). 2. Após, manifeste-se o Exequente sobre o prosseguimento do feito, em 15 dias. Curitiba, data da assinatura digital. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 995) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (10/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 993) DEFERIDO O PEDIDO (10/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 993) DEFERIDO O PEDIDO (10/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 993) DEFERIDO O PEDIDO (10/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 993) DEFERIDO O PEDIDO (10/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 993) DEFERIDO O PEDIDO (10/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 993) DEFERIDO O PEDIDO (10/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 993) DEFERIDO O PEDIDO (10/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 18:49
Documento (Outros documentos)
10/02/2025, 18:49
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 18:47
deferimento
10/02/2025, 17:01
Conclusão (para decisão)
06/02/2025, 01:09
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 13:21
Confirmada
16/01/2025, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2025, 16:30
Documento (Outros documentos)
15/01/2025, 16:30
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 20:00
Confirmada
02/12/2024, 02:15
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2024, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2024, 13:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2024, 10:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2024, 10:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2024, 10:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2024, 10:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2024, 08:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2024, 08:48
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 16:12
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 16:09
Ato ordinatório
19/11/2024, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2024, 21:25
Confirmada
13/11/2024, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0073144-37.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0073144-37.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$306.937,07 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ENGELS BIJUTERIAS E ACESSÓRIOS LTDA. ITSUO TANAKA Lidia Sayoko Tanaka YASSUE TANAKA Proceda-se busca perante o CENSEC, conforme requerido pelo Exequente (seq. 793.1). Com a resposta, intime-se a parte exequente para manifestação para prosseguimento, em quinze dias. Curitiba, data da assinatura digital. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
13/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2024, 15:40
Documento (Outros documentos)
12/11/2024, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2024, 15:39
Mero expediente
08/11/2024, 18:49
Conclusão (para despacho)
06/11/2024, 01:09
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 15:42
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2024, 18:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2024, 18:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2024, 18:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2024, 18:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2024, 18:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2024, 18:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2024, 18:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2024, 18:26
Confirmada
26/09/2024, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0073144-37.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0073144-37.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$306.937,07 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ENGELS BIJUTERIAS E ACESSÓRIOS LTDA. ITSUO TANAKA Lidia Sayoko Tanaka YASSUE TANAKA 1. Considerando que o dinheiro depositado ou aplicado em instituição financeira é bem com preferência sobre todos os outros (artigo 835, inciso I do NCPC), defiro o pedido de penhora através do sistema SISBAJUD (seq. 926.1), nos termos do artigo 854 do NCPC. Autorizo a reiteração automática de ordens de bloqueio, denominada "teimosinha”, com tentativas por no máximo 30 dias, a fim de obter valor até o limite da execução e uma vez alcançado cesse-se automaticamente a ordem de bloqueio reiterado. 2. Cumpridas as exigências legais (Instrução Normativa 04/2016), determino à Escrivania proceder ao bloqueio de numerário existente em instituições financeiras, conforme pedido e cálculo trazido pelo Exequente (seq. 935.2). 3. Efetivado o bloqueio e a consequente indisponibilidade de numerário existente em instituições financeiras, junte-se a respectiva certidão e, após: a) realizada a penhora online e tornados indisponíveis os ativos financeiros do Executado, intime-se na pessoa do respectivo advogado, ou pessoalmente caso não o tenha, quanto aos termos do artigo 841 do Código de Processo Civil e, para, no prazo de 05 (cinco) dias, alegar e comprovar: I – as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II – ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º do CPC). b) existindo indisponibilidade excessiva, proceda-se o cancelamento no prazo de 24 contados da resposta, ou da decisão que acolher as arguições previstas nos itens I e II do item “a” (art. 854, §§1º e 4º do CPC). c) rejeitada, ou não sendo apresentada a manifestação do Executado conforme item “a” desta decisão, a indisponibilidade converter-se-á em penhora, dispensada a lavratura de termo, com a consequente transferência do montante bloqueado para uma conta vinculada ao juízo, enquanto aguarda-se deliberação a respeito de seu levantamento. 4. ALÉM DISSO, OBSERVEM-SE AS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 27, DA PORTARIA N. 01 DE 2021 DESTE JUÍZO: §1º. Realizado bloqueio junto ao sistema SISBAJUD, caso encontrados valores que, cumulativamente, sejam inferiores a 10% do valor em execução e inferiores a R$ 500,00, o exequente será intimado para se manifestar sobre a irrisoriedade dos valores. §2º. Não se tratando de valores irrisórios, que deverão ser desbloqueados na forma do §1º, proceder a juntada do espelho do resultado da diligência, que servirá como termo de penhora, e a intimação das partes com prazo de 15 dias. §3º. Passados 05 dias sem impugnação do Executado, a Escrivania promoverá a transferência do valor para conta vinculada ao Juízo. 5.Sem prejuízo das disposições acima, intime-se o exequente para que se manifeste acerca do resultado, inclusive, indicando outros bens passíveis de penhora, caso a mesma tenha sido parcial ou infrutífera, com observância ao art.835 do Código Civil. Prazo de 15 dias. 6. Caso inerte, CUMPRA-SE PORTARIA N. 01/2021, Artigo 18: "Nos processos executivos e em fase de cumprimento de sentença, intimar a parte interessada para dar prosseguimento ao feito, sob pena de arquivamento sem suspensão do prazo prescricional, em 10 dias, quando o feito estiver paralisado há mais de 30 dias, e a continuidade do processo depender de diligência da parte. Com ou sem manifestação, os autos deverão ser remetidos à conclusão na sequência." Curitiba, data da assinatura digital. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
26/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2024, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2024, 11:05
Confirmada
25/09/2024, 11:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/09/2024, 01:09
Por decisão judicial
20/08/2024, 14:20
Documento (Outros documentos)
20/08/2024, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2024, 14:17
Ato ordinatório
16/08/2024, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2024, 10:50
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 15:36
Confirmada
02/08/2024, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2024, 15:41
Documento (Outros documentos)
01/08/2024, 15:41
Documento (Informações)
25/07/2024, 10:32
Conclusão (para despacho)
24/07/2024, 01:07
Remessa (em diligência)
23/07/2024, 16:34
Ato ordinatório
23/07/2024, 16:32
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 19:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0073144-37.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0073144-37.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$230.948,98 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ENGELS BIJUTERIAS E ACESSÓRIOS LTDA. ITSUO TANAKA Lidia Sayoko Tanaka YASSUE TANAKA 1. Passo a presidir o feito, nos termos do DECRETO JUDICIÁRIO Nº 180/2024 - D.M. art. 5º. 2. Defiro prazo de 20 dias, como requerido (seq. 930.1). Curitiba, data da assinatura digital. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
06/06/2024, 00:00
Confirmada
05/06/2024, 20:16
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2024, 16:25
Mero expediente
04/06/2024, 15:25
Conclusão (para despacho)
03/06/2024, 01:05
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 18:43
Confirmada
24/04/2024, 08:05
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 09:56
Documento (Outros documentos)
23/04/2024, 09:56
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 16:55
Confirmada
19/03/2024, 08:07
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 11:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/02/2024, 00:23
Ato ordinatório
27/11/2023, 11:35
Decurso de Prazo
18/11/2023, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2023, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2023, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2023, 08:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2023, 08:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2023, 08:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2023, 08:57
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 09:32
Decurso de Prazo
10/11/2023, 00:42
Confirmada
31/10/2023, 08:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0073144-37.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0073144-37.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$230.948,98 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ENGELS BIJUTERIAS E ACESSÓRIOS LTDA. ITSUO TANAKA Lidia Sayoko Tanaka YASSUE TANAKA I. DEFIRO o pedido de suspensão do processo como requerido. II. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o Autor/Exequente para prosseguimento, no prazo de 15 dias. Curitiba, assinado e datado digitalmente. Pamela Dalle Grave Flores Paganini Juíza de Direito Substituta
31/10/2023, 00:00
Por decisão judicial
30/10/2023, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 15:50
deferimento
27/10/2023, 19:01
Conclusão (para despacho)
23/10/2023, 10:02
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 15:29
Confirmada
20/09/2023, 08:21
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2023, 11:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/08/2023, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2023, 08:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2023, 08:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2023, 08:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2023, 08:58
Petição (Petição (outras))
02/06/2023, 18:59
Confirmada
30/05/2023, 08:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0073144-37.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0073144-37.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$230.948,98 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ENGELS BIJUTERIAS E ACESSÓRIOS LTDA. ITSUO TANAKA Lidia Sayoko Tanaka YASSUE TANAKA DESPACHO I. Mantenha-se suspenso o feito por 90 dias, uma vez que pendente de julgamento os embargos em apenso, conforme pleiteado pela parte exequente (mov. 875.1). II. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o exequente para prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. III. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, assinado e datado digitalmente. Pamela Dalle Grave Flores Paganini Juíza de Direito Substituta
30/05/2023, 00:00
Por decisão judicial
29/05/2023, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2023, 10:57
Mero expediente
29/05/2023, 07:39
Conclusão (para despacho)
09/05/2023, 01:14
Decurso de Prazo
03/05/2023, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2023, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2023, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2023, 09:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2023, 09:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2023, 09:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2023, 09:00
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 13:01
Confirmada
12/04/2023, 08:11
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2023, 16:58
Documento (Certidão)
11/04/2023, 16:57
Petição (Petição (outras))
24/03/2023, 14:01
Confirmada
09/03/2023, 07:30
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2023, 12:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/02/2023, 00:39
Petição (Petição (outras))
08/12/2022, 17:45
Por decisão judicial
18/11/2022, 16:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/11/2022, 00:43
Petição (Petição (outras))
09/11/2022, 11:45
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2022, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2022, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2022, 09:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2022, 09:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2022, 09:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2022, 09:07
Decurso de Prazo
27/09/2022, 00:32
Confirmada
19/09/2022, 08:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0073144-37.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0073144-37.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$230.948,98 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ENGELS BIJUTERIAS E ACESSÓRIOS LTDA. ITSUO TANAKA Lidia Sayoko Tanaka YASSUE TANAKA 1. DEFIRO o pedido de suspensão do processo por 60 dias conforme requerido pelo Exequente (seq. 861.1) 2. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o Exequente para prosseguimento, no prazo de 15 dias. Curitiba, data da assinatura digital. Carla Melissa Martins Tria Juiz de Direito
19/09/2022, 00:00
Por decisão judicial
16/09/2022, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2022, 09:07
deferimento
16/09/2022, 08:11
Conclusão (para despacho)
14/09/2022, 01:10
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 11:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/08/2022, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2022, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2022, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2022, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2022, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2022, 18:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2022, 18:56
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:13
Confirmada
08/03/2022, 00:14
Confirmada
08/03/2022, 00:14
Confirmada
08/03/2022, 00:14
Confirmada
08/03/2022, 00:14
Confirmada
08/03/2022, 00:13
Confirmada
08/03/2022, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2022, 20:40
Confirmada
04/03/2022, 20:40
Confirmada
02/03/2022, 08:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0073144-37.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0073144-37.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$230.948,98 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ENGELS BIJUTERIAS E ACESSÓRIOS LTDA. ITSUO TANAKA Lidia Sayoko Tanaka YASSUE TANAKA 1. Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 180 dias, conforme requerido pelo Exequente (seq. 831.1). 2. Neste sentido, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório, com retirada do Boletim Mensal pelo período de suspensão acima concedido, ou até nova manifestação da parte. Curitiba, data da assinatura digital. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
28/02/2022, 00:00
Por decisão judicial
25/02/2022, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 17:52
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 17:52
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 17:52
deferimento
23/02/2022, 16:40
Conclusão (para despacho)
22/02/2022, 11:30
Ato ordinatório
22/02/2022, 11:28
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 07:56
Confirmada
24/01/2022, 08:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0073144-37.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0073144-37.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$124.764,69 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ENGELS BIJUTERIAS E ACESSÓRIOS LTDA. ITSUO TANAKA Lidia Sayoko Tanaka YASSUE TANAKA Aguarde-se por 20 dias conforme requerido pelo Exequente (seq. 820.1). Curitiba, data da assinatura digital. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
24/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2022, 11:35
Mero expediente
21/01/2022, 07:39
Conclusão (para despacho)
17/01/2022, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2021, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2021, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2021, 08:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2021, 08:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2021, 08:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2021, 08:21
Petição (Petição (outras))
14/12/2021, 12:34
Confirmada
09/12/2021, 00:03
Confirmada
09/12/2021, 00:03
Confirmada
09/12/2021, 00:03
Confirmada
09/12/2021, 00:02
Confirmada
09/12/2021, 00:02
Confirmada
09/12/2021, 00:02
Confirmada
29/11/2021, 10:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0073144-37.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0073144-37.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$124.764,69 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ENGELS BIJUTERIAS E ACESSÓRIOS LTDA. ITSUO TANAKA Lidia Sayoko Tanaka YASSUE TANAKA 1. Anotações necessárias quanto aos pedidos (seq. 789, 797). 2. Registre-se a informação do Município de Curitiba (seq. 788). 3. Intime-se o Exequente para adequação do débito, observado o julgamento da Apelação em Embargos de Terceiro (seq. 761), bem como prosseguimento do feito, em 15 dias. Curitiba, 11 de novembro de 2021. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
29/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2021, 17:08
Ato ordinatório
28/11/2021, 17:08
Ato ordinatório
28/11/2021, 17:06
Ato ordinatório
28/11/2021, 17:06
Ato ordinatório
28/11/2021, 17:05
Mero expediente
12/11/2021, 10:36
Conclusão (para despacho)
03/11/2021, 01:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/10/2021, 01:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2021, 12:35
Petição (Petição (outras))
25/10/2021, 12:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2021, 09:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2021, 09:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2021, 09:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2021, 09:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2021, 18:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2021, 18:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2021, 15:00
Petição (Petição (outras))
18/10/2021, 18:00
Documento (Outros documentos)
18/10/2021, 14:22
Confirmada
18/10/2021, 00:55
Confirmada
18/10/2021, 00:54
Confirmada
18/10/2021, 00:54
Confirmada
18/10/2021, 00:53
Confirmada
18/10/2021, 00:53
Confirmada
18/10/2021, 00:53
Confirmada
18/10/2021, 00:52
Confirmada
18/10/2021, 00:52
Confirmada
18/10/2021, 00:52
Confirmada
18/10/2021, 00:52
Petição (Petição (outras))
14/10/2021, 18:42
Confirmada
08/10/2021, 07:47
Desapensamento
07/10/2021, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2021, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2021, 17:18
Documento (Certidão)
07/10/2021, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2021, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2021, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2021, 11:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2021, 11:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2021, 11:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2021, 11:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2021, 02:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2021, 02:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2021, 14:36
Decurso de Prazo
14/09/2021, 01:52
Confirmada
12/09/2021, 00:25
Confirmada
12/09/2021, 00:25
Confirmada
12/09/2021, 00:24
Confirmada
12/09/2021, 00:22
Confirmada
12/09/2021, 00:22
Confirmada
12/09/2021, 00:21
Confirmada
12/09/2021, 00:21
Confirmada
12/09/2021, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2021, 17:44
Confirmada
05/09/2021, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2021, 19:23
Confirmada
04/09/2021, 19:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0073144-37.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0073144-37.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$124.764,69 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ENGELS BIJUTERIAS E ACESSÓRIOS LTDA. ITSUO TANAKA Lidia Sayoko Tanaka YASSUE TANAKA 1. DEFIRO o pedido de suspensão do processo por 60 dias ou até julgamento dos embargos à execução - proc. 0020990-03.2014.8.16.0001 como requerido (seq. 721) 2. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o Exequente para prosseguimento, no prazo de 15 dias. Curitiba, data da assinatura digital Carla Melissa Martins Tria Juiz de Direito
02/09/2021, 00:00
Confirmada
01/09/2021, 12:20
Por decisão judicial
01/09/2021, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2021, 09:19
deferimento
27/08/2021, 10:58
Conclusão (para despacho)
23/08/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
09/08/2021, 07:48
Confirmada
04/08/2021, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2021, 16:22
Desarquivamento
20/07/2021, 02:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2021, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2021, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2021, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2021, 09:32
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
02/06/2021, 18:45
Confirmada
30/05/2021, 00:14
Confirmada
30/05/2021, 00:13
Confirmada
30/05/2021, 00:13
Decurso de Prazo
28/05/2021, 01:24
Confirmada
20/05/2021, 08:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0073144-37.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0073144-37.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$124.764,69 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ENGELS BIJUTERIAS E ACESSÓRIOS LTDA. ITSUO TANAKA Lidia Sayoko Tanaka YASSUE TANAKA Defiro o pedido de suspensão do processo, por 60 dias ou até julgamento dos Embargos, como requerido pelo Exequente (seq. 698.1). Encaminhem-se os autos ao arquivo provisório, retornando após o decurso do prazo para intimação da parte a fim de prosseguimento. Curitiba, data da assinatura digital. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
20/05/2021, 00:00
Provisório
19/05/2021, 12:05
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2021, 12:05
deferimento
07/05/2021, 10:27
Conclusão (para despacho)
30/04/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
09/04/2021, 17:37
Confirmada
06/04/2021, 08:17
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2021, 14:54
Desarquivamento
24/03/2021, 00:46
Petição (Petição (outras))
08/02/2021, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2020, 23:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2020, 08:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2020, 08:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2020, 07:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2020, 07:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2020, 07:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2020, 07:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2020, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2020, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2020, 08:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2020, 08:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2020, 01:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2020, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2020, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2020, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2020, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2020, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2020, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2020, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2020, 00:48
Petição (Petição (outras))
20/08/2020, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2020, 08:01
Provisório
14/08/2020, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2020, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2020, 17:12
deferimento
14/08/2020, 07:08
Conclusão (para despacho)
10/08/2020, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2020, 08:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2020, 08:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2020, 08:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2020, 08:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2020, 22:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2020, 22:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2020, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2020, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2020, 18:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2020, 09:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2020, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2020, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2020, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2020, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2020, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2020, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2020, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2020, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2020, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2020, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2020, 16:03
Petição (Petição (outras))
23/07/2020, 13:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2020, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2020, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2020, 16:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/07/2020, 01:01
Por decisão judicial
23/06/2020, 15:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/06/2020, 01:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2020, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2020, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2020, 08:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2020, 08:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2020, 08:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2020, 08:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2020, 19:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2020, 19:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2020, 07:39
Petição (Petição (outras))
18/05/2020, 15:32
Documento (Outros documentos)
18/05/2020, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2020, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2020, 04:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2020, 03:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2020, 03:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2020, 03:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2020, 03:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2020, 03:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2020, 03:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2020, 03:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2020, 03:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2020, 03:50
Por decisão judicial
15/05/2020, 17:31
Petição (Petição (outras))
12/05/2020, 19:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2020, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2020, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2020, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2020, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2020, 14:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/05/2020, 01:09
Petição (Petição (outras))
25/03/2020, 14:50
Petição (Petição (outras))
25/03/2020, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2020, 09:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2020, 09:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2020, 09:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2020, 09:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2020, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2020, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2020, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2020, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2020, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2020, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2020, 00:12
Documento (Outros documentos)
05/03/2020, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2020, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2020, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2020, 14:54
Petição (Petição (outras))
02/03/2020, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2020, 09:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2020, 09:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2020, 09:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2020, 08:24
Por decisão judicial
27/02/2020, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2020, 14:33
Mero expediente
20/02/2020, 20:00
Conclusão (para despacho)
18/02/2020, 01:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2020, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2020, 08:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2020, 08:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2020, 08:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2020, 08:26
Documento (Outros documentos)
16/12/2019, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2019, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2019, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2019, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2019, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2019, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2019, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2019, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2019, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2019, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2019, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2019, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2019, 09:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2019, 09:48
Petição (Petição (outras))
28/11/2019, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2019, 08:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2019, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2019, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2019, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2019, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2019, 16:17
Decisão Interlocutória de Mérito
13/11/2019, 18:51
Documento (Certidão)
29/10/2019, 14:16
Conclusão (para despacho)
17/10/2019, 12:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2019, 09:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2019, 09:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2019, 09:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2019, 09:01
Petição (Petição (outras))
30/09/2019, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2019, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2019, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2019, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2019, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2019, 08:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2019, 21:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2019, 21:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2019, 21:58
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2019, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2019, 16:09
Documento (Certidão)
12/09/2019, 16:08
Apensamento
29/08/2019, 14:01
Petição
28/08/2019, 16:35
Ato ordinatório
27/08/2019, 15:10
Ato ordinatório
27/08/2019, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2019, 23:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2019, 23:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2019, 23:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2019, 23:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2019, 14:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2019, 14:03
Mero expediente
23/08/2019, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2019, 22:59
Conclusão (para decisão)
20/08/2019, 16:09
Petição (Petição (outras))
16/08/2019, 11:50
Petição (Petição (outras))
12/08/2019, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2019, 12:35
Petição (Contra-razões)
09/08/2019, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2019, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2019, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2019, 08:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2019, 08:15
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2019, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2019, 10:03
Mero expediente
19/07/2019, 11:51
Conclusão (para despacho)
17/07/2019, 09:38
Petição (Petição (outras))
10/07/2019, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2019, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2019, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2019, 14:43
Petição (Petição (outras))
24/06/2019, 10:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2019, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2019, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2019, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2019, 00:12
Petição (Petição (outras))
07/06/2019, 10:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2019, 08:09
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2019, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2019, 16:32
Petição (Petição (outras))
27/05/2019, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2019, 21:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2019, 21:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2019, 21:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2019, 21:40
Ato ordinatório
23/04/2019, 16:58
Petição (Petição (outras))
16/04/2019, 11:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2019, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2019, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2019, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2019, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2019, 08:28
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2019, 13:31
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2019, 13:31
Mero expediente
04/04/2019, 19:24
Conclusão (para decisão)
03/04/2019, 15:07
Decurso de Prazo
03/04/2019, 00:22
Petição (Petição (outras))
01/04/2019, 14:48
Petição (Petição (outras))
27/03/2019, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2019, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2019, 08:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2019, 18:09
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2019, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2019, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2019, 15:46
Decurso de Prazo
14/03/2019, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2019, 08:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2019, 08:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2019, 08:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2019, 08:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2019, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2019, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2019, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2019, 00:05
Petição (Petição (outras))
22/02/2019, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2019, 08:12
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2019, 13:45
Petição (Petição (outras))
20/02/2019, 11:40
Petição (Petição (outras))
20/02/2019, 11:37
Petição (Petição (outras))
20/02/2019, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2019, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2019, 11:02
Ato ordinatório
18/02/2019, 11:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2019, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2019, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2019, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2019, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2019, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2019, 13:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2018, 18:04
Petição (Petição (outras))
14/12/2018, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2018, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2018, 11:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2018, 18:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2018, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2018, 10:27
deferimento
25/09/2018, 18:33
Conclusão (para decisão)
24/09/2018, 10:44
Petição (Petição (outras))
23/08/2018, 16:45
Petição (Petição (outras))
23/08/2018, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2018, 16:15
Petição (Petição (outras))
30/07/2018, 14:28
Petição (Petição (outras))
30/07/2018, 14:25
Documento (Outros documentos)
23/07/2018, 11:33
Documento (Outros documentos)
20/07/2018, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2018, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2018, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2018, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2018, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2018, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2018, 18:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2018, 18:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2018, 18:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2018, 18:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2018, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2018, 15:34
Ato ordinatório
03/07/2018, 15:30
Ato ordinatório
03/07/2018, 15:29
Ato ordinatório
03/07/2018, 15:29
Ato ordinatório
03/07/2018, 15:27
Ato ordinatório
03/07/2018, 15:26
Remessa (em diligência)
03/07/2018, 15:24
Petição (Petição (outras))
18/06/2018, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2018, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2018, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2018, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2018, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2018, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2018, 12:27
Decisão Interlocutória de Mérito
21/05/2018, 15:30
Conclusão (para decisão)
05/04/2018, 12:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2018, 09:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2018, 09:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2018, 09:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2018, 09:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2018, 09:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2018, 09:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2018, 09:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2018, 09:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2018, 00:02
Petição (Contra-razões)
21/02/2018, 13:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2018, 08:15
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2018, 11:30
Mero expediente
14/02/2018, 14:11
Conclusão (para despacho)
09/02/2018, 14:20
Petição (Embargos de declaração)
09/02/2018, 11:19
Petição (Petição (outras))
09/02/2018, 10:30
Ato ordinatório
09/02/2018, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2018, 08:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2018, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2018, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2018, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2018, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2018, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2018, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2018, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2018, 09:39
Documento (Outros documentos)
01/02/2018, 09:39
Documento (Certidão)
01/02/2018, 09:37
deferimento
25/01/2018, 19:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2018, 08:35
Conclusão (para decisão)
23/01/2018, 14:05
Documento (Certidão)
23/01/2018, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2018, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2018, 14:02
Decisão Interlocutória de Mérito
19/01/2018, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2017, 08:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2017, 08:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2017, 08:53
Conclusão (para decisão)
15/09/2017, 16:19
Petição (Petição (outras))
11/09/2017, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2017, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2017, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2017, 00:07
Petição (Petição (outras))
05/09/2017, 08:09
Ato ordinatório
02/09/2017, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2017, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2017, 09:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2017, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2017, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2017, 16:21
Documento (Outros documentos)
28/08/2017, 16:20
deferimento
22/08/2017, 19:02
Conclusão (para decisão)
18/08/2017, 14:28
Petição (Petição (outras))
18/08/2017, 14:26
Documento (Outros documentos)
18/08/2017, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2017, 13:12
Ato ordinatório
18/08/2017, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2017, 13:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2017, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2017, 12:29
Documento (Outros documentos)
08/08/2017, 12:29
Expedição de documento (Ofício)
07/08/2017, 19:07
Expedição de documento (Ofício)
07/08/2017, 19:07
Expedição de documento (Ofício)
07/08/2017, 19:07
Expedição de documento (Ofício)
07/08/2017, 19:07
Expedição de documento (Ofício)
07/08/2017, 19:07
Expedição de documento (Ofício)
07/08/2017, 19:07
Expedição de documento (Ofício)
07/08/2017, 19:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2017, 08:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2017, 08:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2017, 08:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2017, 10:01
Decurso de Prazo
18/07/2017, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2017, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2017, 00:01
Ato ordinatório
14/07/2017, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2017, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2017, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2017, 11:12
Documento (Outros documentos)
07/07/2017, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2017, 11:09
Documento (Certidão)
07/07/2017, 11:08
deferimento
29/06/2017, 13:59
Conclusão (para decisão)
23/06/2017, 15:43
Ato ordinatório
23/06/2017, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2017, 09:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2017, 09:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2017, 09:00
Petição (Petição (outras))
01/06/2017, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2017, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2017, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2017, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2017, 08:03
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2017, 10:12
deferimento
17/05/2017, 13:53
Conclusão (para decisão)
12/05/2017, 19:15
Petição (Petição (outras))
27/04/2017, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2017, 08:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2017, 08:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2017, 08:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2017, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2017, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2017, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2017, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2017, 11:32
deferimento
28/03/2017, 08:22
Conclusão (para decisão)
22/03/2017, 18:11
Petição (Petição (outras))
14/03/2017, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2017, 09:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2017, 09:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2017, 09:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2017, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2017, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2017, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2017, 08:58
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2017, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2017, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2017, 17:34
Documento (Certidão)
16/02/2017, 17:33
Mero expediente
14/02/2017, 13:56
Conclusão (para decisão)
30/01/2017, 19:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2017, 19:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2017, 19:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2017, 19:08
Petição (Petição (outras))
16/12/2016, 15:54
Petição (Petição (outras))
16/12/2016, 15:41
Decurso de Prazo
16/12/2016, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2016, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2016, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2016, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2016, 15:30
Documento (Outros documentos)
24/11/2016, 16:35
Documento (Outros documentos)
24/11/2016, 16:34
Documento (Certidão)
19/08/2016, 09:39
Remessa (em diligência)
19/08/2016, 09:39
Remessa (em diligência)
18/01/2016, 10:09
Petição (Petição (outras))
08/01/2016, 10:15
Decurso de Prazo
27/10/2015, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2015, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2015, 14:49
Documento (Certidão)
13/10/2015, 14:47
Ato ordinatório
13/10/2015, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2015, 11:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2015, 00:07
Decurso de Prazo
30/09/2015, 00:06
Documento (Outros documentos)
29/09/2015, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2015, 09:04
Remessa (em diligência)
23/09/2015, 18:32
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2015, 18:32
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2015, 18:32
Decurso de Prazo
06/08/2015, 00:03
deferimento
04/08/2015, 20:57
Conclusão (para despacho)
04/08/2015, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2015, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2015, 10:05
Petição (Petição (outras))
03/08/2015, 11:45
Ato ordinatório
03/08/2015, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2015, 00:00
Decurso de Prazo
28/07/2015, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2015, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2015, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2015, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2015, 11:21
Documento (Ofício)
20/07/2015, 11:19
Mero expediente
03/07/2015, 19:47
Conclusão (para despacho)
03/07/2015, 12:37
Documento (Certidão)
01/07/2015, 11:21
Decurso de Prazo
30/06/2015, 00:10
Ato ordinatório
29/06/2015, 17:34
Petição (Petição (outras))
29/06/2015, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2015, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2015, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2015, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2015, 11:56
Mero expediente
29/05/2015, 19:04
Conclusão (para despacho)
29/05/2015, 11:03
Decurso de Prazo
09/05/2015, 00:09
Petição (Petição (outras))
08/05/2015, 17:22
Ato ordinatório
08/05/2015, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2015, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2015, 14:49
Documento (Certidão)
28/04/2015, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2015, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2015, 08:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2015, 08:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2015, 08:56
Decurso de Prazo
11/04/2015, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2015, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2015, 15:35
Ato ordinatório
02/04/2015, 11:17
Decurso de Prazo
02/04/2015, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2015, 08:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2015, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2015, 14:01
Ato ordinatório
24/03/2015, 15:04
Mero expediente
23/03/2015, 19:10
Conclusão (para despacho)
23/03/2015, 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2015, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2015, 19:36
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2015, 19:35
deferimento
03/03/2015, 16:20
Conclusão (para decisão)
27/02/2015, 17:36
Remessa (por devolução ao deprecante)
27/02/2015, 13:37
Ato ordinatório
25/02/2015, 12:06
Documento (Certidão)
13/02/2015, 14:17
Ato ordinatório
18/12/2014, 18:37
Decurso de Prazo
11/12/2014, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2014, 10:14
Remessa (em diligência)
26/11/2014, 18:23
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2014, 18:22
deferimento
13/11/2014, 16:48
Conclusão (para decisão)
12/11/2014, 17:37
Decurso de Prazo
11/11/2014, 00:08
Petição (Petição (outras))
23/10/2014, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2014, 09:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2014, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2014, 16:43
Petição (Petição (outras))
13/10/2014, 13:56
Decurso de Prazo
25/09/2014, 00:03
Mero expediente
21/09/2014, 21:39
Conclusão (para despacho)
17/09/2014, 11:43
Petição (Petição (outras))
16/09/2014, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2014, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2014, 10:47
deferimento
29/08/2014, 17:22
Conclusão (para decisão)
19/08/2014, 11:46
Documento (Certidão)
19/08/2014, 11:45
Decurso de Prazo
01/08/2014, 00:05
Mero expediente
24/07/2014, 00:12
Conclusão (para decisão)
18/07/2014, 15:58
Petição (Petição (outras))
03/07/2014, 13:49
Ato ordinatório
03/07/2014, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2014, 09:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)